TERMO DE REFERÊNCIA
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2017-MPC/PA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 2017/
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços especializados de planejamento, organização e realização de Concurso Público de Provas e Títulos para seleção de candidatos para provimento de vagas em cargos de Nível Superior e de Nível Médio do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, com o fornecimento completo de recursos materiais e humanos e a execução de todas as atividades envolvidas e correlatas, em especial com a elaboração, impressão, aplicação e correção das provas, assim como toda e qualquer logística necessária a execução dos serviços.
2. DO OBJETIVO
2.1. Realização de concurso público de Provas e Títulos para provimento de 09 (nove) vagas e formação de cadastro reserva.
2.2. Quadro de cargos efetivos a serem preenchidos por Concurso Público:
CARGOS | QUANT | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE ADMINISTRAÇÃO | 3 | 1 | 2 |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE CIÊNCIAS CONTÁBEIS | 2 | 1 | 1 |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE COMUNICAÇÃO SOCIAL | 1 | 1 | - |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE CONTROLE EXTERNO | 16 | 2 | 14 |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE DIREITO | 3 | 1 | 2 |
ANALISTA MINISTERIAL – ESPECIALIDADE ENGENHARIA CIVIL | 1 | - | 1 |
ANALISTA MINISTERIAL– ESPECIALIDADE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO | 2 | 1 | 1 |
ASSISTENTE MINISTERIAL DE CONTROLE EXTERNO | 1 | 1 | - |
ASSISTENTE MINISTERIAL DE INFORMÁTICA | 1 | 1 | - |
TOTAL | 30 | 09 | 21 |
2.2. Nos termos do inciso II do artigo 37 da Constituição Federal, assim como a natureza e complexidade dos cargos a serem providos, as Provas de Conhecimentos serão realizadas nas formas Objetiva e Discursiva, com posterior apresentação e avaliação de Títulos, para cargos de nível superior.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. O Ministério Público de Contas do Estado do Pará - MPC/PA, órgão de extração constitucional, com autonomia administrativa e financeira, dispondo de dotação orçamentária global própria, consoante o disposto na Lei Complementar nº 09 de 27 de janeiro de 1992 (Lei Orgânica do MPC/PA), tem como competência “promover e fiscalizar o cumprimento e a guarda da Constituição e das Leis, no que se referir à fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da competência do Tribunal de Contas do Estado. ”
3.2. Por meio da Lei nº 8.100/2015 foi consolidado o Quadro de Pessoal do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, assim como estabelecidas as atribuições e requisitos para o provimento dos referidos cargos.
3.3. Ademais, a Resolução nº 02/2016-MPC/PA, de 05/10/2016, instituiu a Comissão de Concurso compostas por membros e servidores efetivos do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, e considerando a importância da temática, que envolve todos os atos necessários ao planejamento, coordenação, supervisão e realização do certame, bem como a elaboração de questões de prova, aplicação, fiscalização, avaliação de provas, julgamento de recursos e divulgação de resultados, constatou-se a necessidade do auxílio de entidade com experiência e conhecimento técnico suficientes para conduzir a operacionalização do processo como um todo até a indicação final do rol de candidatos aprovados.
3.4. Desta forma, com fins de evitar a descontinuidade das atividades do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, assim como a inviabilidade de realização do Concurso Público pela administração do Parquet de Contas, torna-se imprescindível a contratação de empresa para a realização de certame mediante procedimento licitatório, por meio de uma das modalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
4. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
4.1. Para seleção da proposta mais vantajosa para a administração, a modalidade sugerida é a Concorrência Pública, uma vez que a mesma proporcionará ampla participação com exigências mais rígidas para a fase de habilitação, dada a especificidade do objeto que exige serviços técnicos, consultivos, operacionais, por meio de pessoal qualificado.
5. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
5.1. Por se tratar de objeto com habilitação especial, o critério de aceitabilidade da proposta será do tipo Técnica e Preço.
6. DAS PROPOSTAS TÉCNICAS:
6.1. A PROPOSTA TÉCNICA deverá apresentar os seguintes elementos:
6.1.1. Comprovação da EQUIPE TÉCNICA por meio do encaminhamento dos seguintes documentos:
a) Relação nominal dos componentes da Equipe Técnica - pessoal envolvido no planejamento, organização, execução, processamento e resultados finais do concurso público;
b) Currículos dos respectivos profissionais relacionados na Equipe Técnica, os quais deverão conter identificação, escolaridade e experiência na realização de concurso público;
c) Cópia autenticada de documentos comprobatórios dos títulos pontuados;
d) Cópia autenticada da anotação da Carteira de Xxxxxxxx e Previdência Social ou Ficha de Registro de Empregado quando este não fizer parte do Contrato Social da empresa proponente ou contrato de prestação de serviços dos mesmos com a empresa proponente. Admite-se, também, pré-contratos que formalizem disponibilidade profissional futura;
e) Declaração, datada e assinada pelo respectivo profissional, declarando fazer parte da equipe técnico-administrativa e responsabilizando-se pelas informações prestadas em seu currículo (mencionar do referido documento o nome da empresas e/ou instituição a qual faz parte).
6.2. Os documentos exigidos nas alíneas supramencionadas deverão constar da Proposta Técnica, obrigatoriamente, sendo que o não atendimento do estabelecido neste Termo de Referência e no Edital de Licitação, seja por apresentação incompleta dos documentos, ausências e/ou omissões de itens, rasuras, emendas ou entrelinhas, implicará no não cômputo dos pontos correspondentes.
6.3. A definição dos pontos relativo a Equipe Técnica será realizada mediante o somatório das pontuações, respeitando-se o limite de pontuação mínima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:
6.3.1. Pontuação Mínima: 42 (quarenta e dois) pontos;
6.3.2. Pontuação Máxima: 80 (oitenta) pontos.
6.3.3. Quadro Descritivo:
PONTUAÇÃO - EQUIPE TÉCNICA | |||
DESCRIÇÃO | Formação | Quantidade de Pontos por Técnico/Formação | Xxxxxx xx Xxxxxx |
1. Banca Examinadora Requisitos: Cinco Profissionais com experiência mínima de 05 (cinco) anos de trabalhos em realização de concursos públicos ou similares para o setor público ou privado, a ser comprovada através a apresentação de atestado de participação na execução satisfatória dos referidos trabalhos. O atestado deverá ser emitido pela | Doutorado | 15 (trinta) pontos | 60,0 |
Mestrado | 10 (quinze) pontos | ||
Pós- Graduado | 05 (dez) pontos |
pessoa jurídica que demandou o processo seletivo. | Graduado | 02 (cinco) pontos | |
2. 01 (um) Coordenador Geral Requisitos: Possuir no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência na coordenação de trabalhos de realização de concursos públicos, processos seletivos ou de vestibulares ou similares para o setor público ou privado, a ser comprovada através a apresentação de atestado de participação na execução satisfatória dos referidos trabalhos. O atestado deverá ser emitido pela pessoa jurídica que demandou o processo seletivo, no qual o profissional exerceu a atividade/função de coordenador geral. | Doutorado | 10,0 (dez) pontos por profissional | 10,0 |
Mestrado | 8,0 (oito) pontos por profissional | ||
Pós- Graduado | 5,0 (cinco) pontos por profissional | ||
Graduado | 2,0 (dois) pontos por profissional | ||
3. Coordenador de Polo - Composta por no mínimo 06 (seis) profissionais. Requisitos: Possuir experiência na coordenação de trabalhos de realização de concursos públicos, e de vestibulares para o setor público ou privado, a ser comprovada através da apresentação de declaração/atestado de participação na execução satisfatória dos referidos trabalhos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado. | Experiência de coordenação acima de dez concursos. | 2,0 (dois) pontos por profissional | 8,0 |
Experiência acima de cinco concursos. | 1,0 (um) pontos por profissional | ||
Experiência até 3 concursos. | 0,5 (meio) ponto por profissional | ||
4. Equipe de Apoio - Composta de no mínimo 05 (cinco) profissionais. Requisitos: Possuir graduação plena, a ser comprovada mediante diploma de nível superior reconhecido pelo MEC e experiência na execução de trabalhos de realização de concursos | Experiência acima de 5 concursos. | 0,5 (zero virgula cinco) ponto por profissional |
públicos, processos seletivos e de vestibulares para o setor público ou privado, a ser comprovada através da apresentação de atestado de participação na execução satisfatória dos referidos trabalhos. O atestado deverá ser emitido pela pessoa jurídica que demandou o processo seletivo, no qual o profissional exerceu a atividade/função de equipe de apoio. | Experiência acima de 3 concursos. | 1,0 (um) ponto por profissional | 2,0 |
Experiência até 3 concursos. | 2,0 (dois) pontos por profissional | ||
TOTAL DE PONTOS PARA EQUIPE TÉCNICA | 80 | ||
NOTA: Os participantes da Equipe Técnica poderão pontuar em apenas uma titulação por profissional, a que for maior apresentada (itens 1. (Banca Examinadora), 2. (Coordenador Geral), 3. (Coordenador) ou 4. (Equipe de Apoio)). |
6.4. A definição dos pontos relativo a Experiência da EMPRESA/INSTITUIÇÃO será realizada mediante o somatório das pontuações, respeitando-se o limite de pontuação mínima, atribuída de acordo com os seguintes critérios:
6.4.1. Pontuação Mínima: 42 (quarenta e dois) pontos;
6.4.2. Pontuação Máxima: 80 (oitenta) pontos.
6.4.3. Quadro Descritivo:
EXPERIÊNCIA DA EMPRESA / INSTITUIÇÃO | ||||
ITENS | TIPOLOGIA DO CONCURSO | NÚMERO DE CANDIDATOS | QUANT. DE PONTOS POR CONCURSO | MÁXIMO DE PONTOS |
10 | Concurso Público ou Processo Seletivo congênere para cargo público de nível Superior e nível Médio específico à área de Controle Externo realizado por Tribunais de Contas e Ministérios Públicos dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal. | De 5.000 a 12.500 candidatos | 5,0 | 40 |
De 12.501 a 20.000 candidatos | 10,0 | |||
Acima de 20.000 candidatos | 20,0 | |||
02 | Concurso Público ou Processo Seletivo congênere para cargo público de nível Superior e nível Médio específico à área de Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais, Tribunais de Contas, Ministérios Públicos e Ministério Público da União, dos Estados ou do Distrito Federal. | De 5.000 a 12.500 candidatos | 2,0 | 25 |
De 12.501 a 20.000 candidatos | 8,0 | |||
Acima de 20.000 candidatos | 15,0 |
03 | Concurso Público ou Processo Seletivo para cargo ou emprego Público da União, dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal. | De 5.000 a 12.500 candidatos | 1,5 | 15 |
De 12.501 a 20.000 candidatos | 3,5 | |||
Acima de 20.000 candidatos | 5,0 | |||
PONTUAÇÃO MÁXIMA | 80 | |||
NOTAS: 1). Cada atestado valerá uma única vez, sendo avaliado pelo maior número de candidatos; 2). Serão considerados concursos públicos os processos seletivos que atendam ao disposto no art. 37, inciso II da Constituição Federal, art. 44, inciso II da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e da Portaria nº 438, de 28 de maio de 1998; 3). A Comprovação de experiência em elaboração de provas, organização e processamento de resultados em concurso público, processo seletivo para cargo ou emprego público indicando instituição, número de candidatos inscritos no referido concurso e ano de realização por meio de atestados fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, se fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, os atestados deverão ter assinatura com firma reconhecida em cartório. |
6.5. A aferição da NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA analisada será feita por meio do somatório dos pontos da EQUIPE TÉCNICA e da EXPERIÊNCIA DA EMPRESA, respeitando-se os limites máximos e mínimos estabelecidos neste Termo de Referência, conforme fórmula que segue:
NPT = (ET) + (EE) 16
Onde: NPT = Nota da Proposta Técnica ET= Pontuação da Equipe Técnica
EE= Pontuação da Experiência da Empresa 16 = Divisor
Serão considerados classificados e habilitados à fase de julgamento das Propostas Financeiras apenas os licitantes que tenham atingido a pontuação mínima estabelecida para cada um dos itens relativos à EQUIPE TÉCNICA e a EXPERIÊNCIA DA EMPRESA.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS – (Peso 30)
7.1. As licitantes deverão apresentar proposta financeira informando valor unitário e global, de acordo com o objeto, consignando claramente o preço final relativo ao objeto licitado, expressa com apenas duas casas após a vírgula, em reais, datada, assinada, contendo a razão social da empresa, número do CNPJ, endereço e telefone.
7.2. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 120 (cento e vinte) dias, contados da data da sua apresentação.
7.3. Os licitantes deverão elaborar a sua Proposta de Preços com base na quantidade total estimada de inscritos, demonstrando os valores unitários, expressando-os em moeda nacional (reais e centavos), em duas casas decimais, não se admitindo propostas alternativas.
7.4. As Propostas financeiras serão avaliadas de acordo com os preços ofertados pelos licitantes, sendo atribuída a Nota Financeira em função da seguinte formula:
NF = MP x 10 P
Onde: NF = Nota Financeira
MP = Menor Preço das Propostas Financeiras Apresentadas P = Preço da Proposta Financeira Analisada
7.5. Na formulação da proposta, ocorrendo divergência entre o preço por item em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
7.6. Entende-se que no valor global dos serviços cotados na Proposta de Preços estão inclusos todos os custos e despesas decorrentes de salário, encargos sociais, previdenciário e trabalhista, transportes de qualquer natureza, materiais e equipamentos utilizados, impostos, taxas de qualquer natureza e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento do objeto.
7.7. A formulação da proposta implica para o proponente a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor, tornando-o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
7.8. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências do Termo de Referência e do Edital de Licitação ou que consignarem valor global superiores aos valores consignados neste Termo de Referência e no Edital de Licitação ou, ainda, com preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto da licitação.
7.9. A classificação final dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada (MP) das valorizações da Proposta Técnica (peso 70) e da Proposta de Preço (peso 30) através da seguinte fórmula:
MPF = (NPT x 70) + (NF x 30) 100
Onde: MPF = Média Ponderada Final NPT = Nota da Proposta Técnica
70 = Peso Atribuído à Proposta Técnica NF = Nota Financeira
30 = Peso Atribuído à Proposta Financeira 100 = Divisor
7.10. Será considerada vencedora a licitante que atender a todas as condições do Termo de Referência e do Edital de Licitação e obtiver a maior pontuação apurada pela Média Ponderada Final definida acima.
7.11. A classificação será por ordem decrescente do maior número de pontos apurados na MPF, de acordo com os critérios previstos neste Termo de Referência e no Edital de Licitação.
8. DO PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DO CONCURSO
8.1. A licitante vencedora deverá realizar reunião inicial com a Comissão do Concurso, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Estado do Pará, oportunidade em que serão apresentadas as regras que disciplinarão o concurso, bem como todos os instrumentos
normativos, conteúdos, regras de inscrição, isenção e demais informações que deverão ser usadas para compor o edital e o documento de planejamento.
8.2. A instituição contratada deverá apresentar, no prazo máximo de 15(quinze) dias úteis, contados da data de realização da reunião inicial, a minuta do edital do concurso, a qual será submetida à apreciação da Comissão do Concurso, assim como o descritivo do planejamento de sua realização, a ser definido conforme normas regulamentadoras pertinentes à espécie, discriminando todos os prazos em que as etapas do concurso deverão ser executadas e demais aspectos necessários, não podendo ultrapassar o limite de 60 (sessenta dias). Após a realização de eventuais ajustes, a Comissão avaliará a nova versão para que seja viabilizado o começo do período de inscrição, dando início ao processo seletivo.
8.3. O conteúdo programático será oportunamente elaborado pela contratada, o qual deverá ser aprovado previamente pelo Ministério Público de Contas do Estado do Pará e comporá o edital de abertura.
8.4. A segurança do evento, bem como o sigilo necessário nas fases de preparação, serão de responsabilidade da contratada, sem prejuízo que a contratante diligencie com órgãos da segurança pública em reforço.
9. DOS EDITAIS E DA DIVULGAÇÃO
9.1. Todos os editais deverão ser submetidos a apreciação da Contratante, a qual providenciará a publicação de todos os atos necessários ao regular desenvolvimento do concurso, em especial os relacionados à/ao:
9.1.1. Abertura das inscrições;
9.1.2. Convocação para todas as etapas do concurso;
9.1.3. Resultados finais das provas;
9.1.4. Divulgação dos resultados da avaliação dos recursos;
9.1.5. Resultado da análise dos pedidos de isenção das inscrições;
9.1.6. Convocação para inspeção médica dos candidatos com
deficiência;
9.1.7. Divulgação dos resultados da avaliação dos recursos; e
9.1.8. Resultado final.
9.2. Nos editais do concurso constarão expressamente o nome dos membros da banca examinadora, com a publicação ampla de todos os atos administrativos do certame.
9.3. A contratada também fará as publicações aqui referidas no seu sítio eletrônico de acompanhamento do concurso.
10. DA PRODUÇÃO DE MATERIAIS NECESSÁRIOS À INSCRIÇÃO
10.1. A contratada deverá elaborar e disponibilizar em seu endereço eletrônico o edital do concurso e respectivo boleto para pagamento bancário por meio de código de barras, bem como ficha de inscrição.
11. DAS INSCRIÇÕES, DO VALOR E DA ESTIMATIVA DE INSCRITOS:
11.1. As inscrições para o concurso público deverão ser abertas pelo período de
20 (vinte) dias úteis e serão realizadas exclusivamente por meio da internet, no endereço eletrônico da vencedora da licitação, disponível 24 horas, ininterruptamente, durante todo o período de inscrição, cujo pagamento será feito via boleto bancário emitido no ato da inscrição.
11.2. Os valores da taxa de inscrição serão oportunamente definidos pela contratante.
12. DOS LOCAIS DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
12.1. Os locais de aplicação das provas deverão ser selecionados entre aqueles que possuam infraestrutura adequada para permitir a boa acomodação física dos candidatos, facilidade de acesso, inclusive para candidatos com deficiência, e sinalização para orientar a movimentação dos candidatos no dia das provas.
12.2. Os locais indicados para a aplicação das provas devem ser, antes de confirmados juntos aos candidatos, submetidos à Comissão do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, com endereço completo de cada local, para avaliação quanto ao aspecto de localização e acesso, considerando-se a utilização de transporte coletivo pelos candidatos, sendo facultado à Contratante recusar um ou mais locais indicados e solicitar nova indicação.
12.3. Todos os locais deverão dispor de banheiros femininos e masculinos, inclusive adaptados a necessidades especiais bebedouros coletivos, iluminação e ventilação adequada.
12.4. Em cada local de prova deve haver, pelo menos, uma sala específica para lactantes.
13. DAS ETAPAS
13.1. O Concurso Público compreenderá das seguintes etapas:
13.1.1. 1ª Etapa - Provas objetivas - com 20 (vinte) questões de conhecimentos gerais e 40 (quarenta) questões de conhecimentos específicos, de caráter eliminatório e classificatório;
13.1.2. 2ª Etapa - Provas discursivas – Dissertação, a qual terá caráter eliminatório e classificatório;
13.1.2. 3ª - Etapa – Avaliação de títulos - caráter classificatório.
13.2. As 02 (duas) primeiras etapas serão realizadas em um único local, dia e horário.
13.3. Os horários para aplicação das provas devem considerar:
A) – Manhã: Analista Ministerial (Especialidades: Administração, Ciências Contábeis, Comunicação Social, Direito, Engenharia Civil e Tecnologia da Informação) e Assistente Ministerial (Controle Externo e Informática).
B) – Tarde: Analista Ministerial – Especialidade Controle Externo.
14. DAS PROVAS OBJETIVAS E SUBJETIVAS
14.1. As provas objetivas e discursivas serão realizadas simultaneamente para todos os cargos e deverão conter questões inéditas que serão elaboradas pela banca examinadora, previamente designada pela contratada, altamente especializadas e responsáveis pela avaliação do conhecimento e habilidades dos candidatos, abrangendo as capacidades de compreensão, aplicação, análise e avaliação, devendo valorizar o raciocínio e privilegiar a reflexão sobre a memorização e a qualidade sobre a quantidade.
14.2. As provas objetivas deverão ter 60 (sessenta) questões com 05 (cinco) alternativas cada, e uma dissertação.
14.3. A contratada deverá elaborar provas especiais para candidatos com deficiência, indicados no formulário de inscrição.
14.5. Os membros das bancas devem elaborar, de forma isolada, as questões de modo a assegurar que nenhum deles obtenha conhecimento do conteúdo global a ser aplicado.
14.6. As questões elaboradas deverão ser submetidas a uma banca de críticos composta por profissionais distintos da banca de elaboração, para verificação da correta formulação das questões.
14.7. A contratada deverá comparar os gabaritos fornecidos pela banca de elaboração com os gabaritos da banca de críticos e, em caso de divergências, a banca de elaboração deverá reformular a questão.
14.8. As questões elaboradas deverão compor um banco que permita o seu embaralhamento aleatório, por sistema de processamento computadorizado, de modo a permitir, no mínimo, 3 (três) tipos de gabaritos diversificados para cada cargo.
14.9. Deverá ser adotado mecanismo de segurança de identificação do candidato que permita à contratada, no momento da convocação para a posse, a análise e emissão de laudo técnico para comprovar se o candidato é o mesmo que realizou a prova.
14.10. As folhas de respostas das questões das provas objetivas e da prova discursiva deverão ser personalizadas e identificadas por meio do mecanismo de segurança.
14.11. As folhas de respostas das questões das provas objetivas deverão ser adequadas ao sistema de correção e avaliação por meio de leitura ótica e sistema de processamento de dados.
14.12. O preenchimento e a assinatura do candidato da folha de respostas serão feitos, obrigatoriamente, à tinta.
14.13. O caderno de questões e as folhas de respostas das provas deverão ser produzidos em impressora de alto desempenho, que garantam a qualidade de impressão e a legibilidade, utilizando no corpo do texto uma fonte de, no mínimo, dez pontos.
14.14. A correção das provas discursivas deverá obedecer a critérios de imparcialidade e de impessoalidade, inclusive com o processo de não identificação dos candidatos.
14 .15. Os cadernos de provas e as folhas de respostas deverão conter todas as instruções necessárias à realização da prova.
14.16. A contratada deverá montar, imprimir, conferir, embalar e lacrar os cadernos de questões, produzidos em quantidade suficiente às necessidades do concurso público.
14.17. Todo material impresso deve ser produzido em parque gráfico próprio ou contratado, com acesso restrito à equipe da contratada, vedado qualquer meio de comunicação externo.
14.18. Os gabaritos das provas objetivas deverão ser divulgados nos endereços eletrônicos da contratada e do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, conforme data a ser oportunamente definida.
15. DO PESSOAL
15.1. Cada membro componente das bancas examinadoras deverá assinar termo de compromisso a fim de garantir o sigilo em cada etapa do concurso e declarar que não tem conhecimento da participação de parentes, até o terceiro grau, no certame e não possuir qualquer vínculo profissional com instituições que ofereçam cursos preparatórios para concursos.
15.2. A contratada deverá selecionar e treinar profissionais em número suficiente que garanta o atendimento aos candidatos, em cada etapa do concurso.
15.3. Deverá, ainda, selecionar e capacitar os fiscais, que atuarão na aplicação dos instrumentos de avaliação, inclusive com treinamento específico para proceder à identificação dos candidatos.
15.4. A contratada deverá dimensionar e disponibilizar as equipes para aplicação das provas, compondo-a com a seguinte estrutura mínima:
15.4.1. Fiscais em número suficiente, proporcional ao número de inscritos, sendo, no mínimo, 02 (dois) por sala;
15.4.2. 01 (um) fiscal para cada banheiro, munido de detector de metal;
15.4.3. Fiscais em número suficiente para acompanhar os candidatos ao banheiro e ao bebedouro;
15.4.4. Fiscais em número suficiente para recebimento de aparelhos eletrônicos;
15.4.5. 01 (um) médico para cada local de prova;
15.4.6. Serventes em número suficiente para cada local de prova;
15.4.7. Seguranças em número suficiente para cada local de prova;
15.4.8. 01 (um) coordenador por local de prova;
15.4.9. 01 (um) coordenador geral de prova que represente a instituição contratada perante a Comissão do Concurso, a partir da publicação do Edital de Abertura de Inscrições até a homologação do concurso.
15.5. As salas de aplicação de concurso não poderão comportar mais de 40 alunos por sala.
15.6. Dispor de Assessoria Técnica, Jurídica e Linguística em todas as etapas do concurso, para fins de elaboração de editais, comunicados, instruções aos candidatos e demais documentos necessários.
15.7. O Ministério Público de Contas do Estado do Pará se reserva o direito de avaliar o currículo de cada membro proposto pela licitante, aceitando-o(s) ou não, total ou parcialmente, devendo a contratada apresentar lista nominativa destes profissionais.
15.8. Caso não haja aceitação dos membros inicialmente indicados, total ou parcialmente, a contratada deverá providenciar a sua substituição no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Havendo aceite, os nomes dos membros deverão ser divulgados no sítio institucional da licitante vencedora.
16. DOS MECANISMOS DE SEGURANÇA
16.1. As áreas internas da contratada onde serão elaboradas as provas deverão possuir acesso restrito, vedado qualquer tipo de comunicação externa, devendo ser utilizados computadores não conectados às redes interna e externa.
16.2. Os cadernos de provas deverão ser impressos, lacrados e acondicionados em envelopes de plástico opaco, com lacre inviolável, devendo ser guardados em ambiente seguro da instituição contratada, com antecedência de 01 (um) dia da aplicação das provas.
16.3. O local de impressão das provas deverá ser filmado 24 (vinte e quatro) horas, devendo os arquivos de filmagem ser arquivados na sua integralidade, em sequência cronológica, até que ocorra a homologação do concurso.
16.4. O material de aplicação das provas deverá estar acondicionado em malotes de lona inviolável, devidamente lacrado e com cadeado, para o transporte para os locais das provas, devendo ser aberto na presença dos candidatos, mediante termo de abertura, no momento da aplicação das provas.
16.5. Deverá ser proibido, nos locais de aplicação das provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico.
16.6. A contratada deverá utilizar detectores de metais nas salas de aula, onde os objetos eletrônicos deverão ser guardados em sacos plásticos lacrados e identificados.
16.7. A contratada deverá dispor de todos os meios necessários a assegurar absoluto sigilo e segurança em todas as etapas do certame, desde a elaboração das questões de provas até a homologação dos resultados finais do concurso.
16.8. O Ministério Público de Contas do Estado do Pará poderá realizar diligência, antes da assinatura do contrato, para verificar a capacidade técnico-operacional da instituição.
17. DO CRONOGRAMA
17.1. O cronograma de execução do concurso público será estabelecido por acordo entre as partes. Após a aprovação do cronograma de execução, em caso de eventuais atrasos no cumprimento dos prazos, ocorridos independentemente da vontade das partes, será feita a compensação em número de dias de atraso.
18. DO ATENDIMENTO E GARANTIAS AOS CANDIDATOS
18.1. Deverá ser assegurada a total transparência, lisura, impessoalidade e objetividade na realização de todas as etapas do concurso;
18.2. A contratada deverá colocar à disposição dos candidatos equipe treinada de atendimento, a fim de orientá-los em todas as etapas do concurso, por meio de e-mail, fax, telefone (call center), carta ou pessoalmente, sem qualquer cobrança pelas informações prestadas aos candidatos;
18.3. Os questionamentos formulados pelos candidatos deverão ser respondidos em, no máximo, 1 (um) dia útil.
18.4. A contratada deverá encaminhar cartão de convocação para a realização das provas a todos os candidatos inscritos, contendo: nome, número do documento de identidade, local de realização das provas, número de inscrição, característica da vaga (ampla concorrência ou reservada a portadores de deficiência e afrodescendentes) e o cargo correspondente.
18.5. Os cartões deverão ser encaminhados por meio dos correios e a comunicação da remessa deve ser por e-mail, caso conste na ficha de inscrição.
18.6. Deverá ser disponibilizado no endereço eletrônico da contratada o local de provas por número de inscrição, CPF ou RG de candidato, permitindo obter informações idênticas às contidas no cartão de que trata o item 18.4.
18.7. Será garantido o direito à mulher de proceder à amamentação, com lactente de até seis meses, em espaço adequado com uma acompanhante, que permanecerá com a criança durante a feitura da prova, sendo que o tempo despendido para amamentação seja compensado durante a realização da prova em igual período;
18.8. Deverá ser mantida a garantia de tratamento diferenciado aos candidatos com deficiência, tais como: viabilização dos instrumentos, pessoas e prazos necessários à realização das provas, prorrogando-se o tempo da prova de acordo com a dificuldade demonstrada, se for o caso;
19. DO DESLOCAMENTO, TRANSPORTE, POSTAGEM, TAXA BANCÁRIA, ENCARGOS, IMPOSTOS E OUTROS
19.1. A contratada arcará com todas as despesas decorrentes do deslocamento do pessoal de apoio, de coordenação e fiscalização, de transporte de todo o material relativo ao concurso, de postagem de comunicados, de taxas e tarifas bancárias, bem como encargos e impostos e outras despesas.
20. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
20.1. A contratada deverá dispor de profissionais legalmente habilitados para receber, analisar e responder aos eventuais recursos administrativos e ações judiciais interpostas por candidatos ou por terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas), referentes ao concurso público.
20.2. A interposição de recursos dar-se-á por meio de formulário próprio, disponível no endereço eletrônico da contratada, protocolado na sede da Contratada ou no local de sua representação.
20.3. As situações nas quais será admitido recurso serão oportunamente definidas pela contratada em conjunto com o Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
21. DOS RESULTADOS
21.1. Efetuadas as correções, a contratada deverá encaminhar diretamente ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará as listagens de candidatos, com os resultados das provas, em 02 (duas) vias, impressas e em meio magnético, compatível com a plataforma Windows, conforme discriminado a seguir:
A) - Habilitados, em ordem alfabética, por cargo, contendo: número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
B) - Habilitados, em ordem de classificação, por cargo, contendo os mesmos dados da lista anterior;
C) - Lista de escores e notas: relação de candidatos inscritos, em ordem alfabética contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade, notas das provas, total de pontos e classificação;
D) - Listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem alfabética, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
E) - Listas individuais dos portadores de deficiência e afrodescendentes habilitados em ordem classificatória, por cargo, contendo número de inscrição, nome, número do documento de identidade e classificação;
F) - Relação dos candidatos habilitados, por cargo, em ordem alfabética, com endereço, telefone e e-mail;
G) - Estatística dos inscritos, presentes, ausentes e habilitados.
21.2. Todos os resultados dos candidatos, com busca por número de inscrição, RG e/ou CPF, deverão ser disponibilizados no endereço eletrônico da contratada e do Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
22.1. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores efetivos e membros do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, a qual competirá:
22.1.2. Comunicar a empresa CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução dos serviços e no caso de imperfeições, fixar prazo para Correção;
22.1.3. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas no contrato;
22.1.4. Efetuar o pagamento à empresa CONTRATADA, mediante valor estipulado, dentro do prazo estabelecido;
22.1.5. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do contrato, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude desta responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o mesmo.
22.1.6. Fornecer, à contratada, os documentos e informações necessárias à perfeita execução do contrato.
22.2. Competirá ainda ao Ministério Público de Contas: Supervisionar a execução do contrato; aprovar o Edital e homologar o concurso.
23. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
23.1. Caberá à contratada realizar o concurso público e garantir a completa e efetiva consecução do objetivo explicitado neste Termo de Referência, com a observância da legislação e do Regulamento do concurso e, ainda, das disposições que se seguem:
23.1.1. Iniciar os serviços, objeto do contrato, assim considerado como início da execução dos serviços a realização de reunião inicial em até 10 (dez) dias corridos após a data de publicação do seu extrato no órgão da Imprensa Oficial, apresentando:
A) - Cronograma definitivo, a ser submetido à apreciação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, onde estejam discriminados todos os prazos em que as etapas do concurso devem ser executadas;
B) - Planejamento preliminar, a ser submetido à apreciação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará, discriminando e detalhando todos os procedimentos a serem adotados relativamente a elaboração de editais e divulgação, inscrições de candidatos, inclusive portadores de deficiência e afrodescendentes, cadastramento dos candidatos, seleção dos profissionais que comporão a banca examinadora, critérios para elaboração de conteúdos e questões das provas, confecção dos cadernos de provas e folhas de resposta, reprodução do material, logística para a aplicação das provas, aplicação das provas, métodos de segurança a serem empregados para a elaboração das provas, para a identificação dos candidatos e para a aplicação das provas, avaliação das provas, divulgação dos resultados das provas, encaminhamento de recursos, apreciação dos recursos, serviços de informação e apoio aos candidatos.
23.2. Prestar pronto atendimento a candidatos ou terceiros (pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas) no esclarecimento de dúvidas quanto aos regulamentos do concurso, tornando disponíveis para tanto: pessoas, linha telefônica, correio eletrônico (e-mail), fac-símile, internet, correspondência e outros.
23.3. Manter sigilo nos assuntos relacionados ao concurso, responsabilizando-se pela divulgação, direta ou indireta, por quaisquer meios, de quaisquer informações que comprometam a sua realização.
23.4. Designar responsáveis pela instauração e condução do processo seletivo.
23.5. Especificar os conteúdos das provas de conhecimentos básicos e específicos, em conjunto com o Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
23.6. Elaborar provas especiais para candidatos portadores de necessidades especiais, indicadas no formulário de inscrição.
23.7. Elaborar o Edital do Concurso, inclusive quanto ao conteúdo programático que deve ser completo e atual.
23.8. Disponibilizar escritório local no município de Belém, com internet, telefone, correio eletrônico a ser utilizado e toda a estrutura necessária ao bom andamento de certame.
23.9. Apresentar ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará, dentro dos prazos estabelecidos no cronograma acima mencionado, as relações de candidatos aprovados e classificados no concurso.
23.10. Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
23.11. Responder por quaisquer danos ou prejuízos provenientes da execução irregular do contrato, correndo às expensas da contratada, as correspondentes despesas no todo ou em parte, de serviços em que se verificar vícios, defeitos ou incorreção durante ou após sua prestação.
23.12. Responder por quaisquer ônus, despesas e obrigações, de natureza trabalhista, previdenciária, fiscal, acidentária e os demais custos diretos e indiretos, assim como por encargos relativos à alimentação, transporte e outros benefícios de qualquer natureza, decorrentes da relação de emprego do pessoal que venha a ser contratado para a execução de serviços incluídos no objeto do contrato.
23.13. Solicitar a prévia e expressa aprovação do Ministério Público de Contas do Estado do Pará quanto aos procedimentos a serem adotados e características do certame, em todas as suas etapas.
23.14. Assegurar todas as condições para que o Ministério Público de Contas do Estado do Pará fiscalize a execução do contrato.
23.15. Responsabilizar-se por qualquer fato ou ação que leve à anulação do concurso público, arcando com todos os ônus dele decorrentes, desde que comprovada a sua culpa.
23.16. Caberá à contratada, dentre outros:
23.16.1. Deferir e indeferir as inscrições
23.16.2. Emitir parecer de deferimento e indeferimento, preliminarmente, as inscrições para concorrer a vagas reservadas a candidatos com deficiência, com condições especiais e com hipossuficiência econômica;
23.16.3. Emitir os documentos de confirmação de inscrições;
23.16.4. Elaborar, revisar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de
seleção;
23.16.5. Prestar informações sobre o certame;
23.16.6. Elaborar comunicados, formulários, cadastros e listagens;
23.16.7. Xxxxxxxx, revisar, compor, imprimir e acondicionar as provas a
serem aplicadas no concurso, mantendo o seu conteúdo no mais integral e absoluto sigilo, tornando-o inacessível a toda e qualquer pessoa que venha a ter envolvimento direito ou indireto no processo, bem como mantendo processo interno suficiente para manter a segurança da inviolabilidade das questões a serem aplicadas. O processo de recebimento dos arquivos digitais para impressão deverá obedecer rigoroso controle de inviolabilidade do seu conteúdo, de forma a impedir o sucesso de qualquer tentativa de obtenção de cópia, total ou parcial, que venha(m) a tornar pública(s) a(s) questão(ões).
23.16.8. A Contratada deverá ainda, providenciar: Pessoal para segurança e aplicação das provas; Locação de espaço físico, organização, logística e todas as operações concernentes à aplicação das provas;
23.16.9. Coordenar, sob sua inteira responsabilidade, a aplicação e correção das provas objetiva, discursiva e a fase de títulos;
23.16.10. Assegurar vista da prova individualizada e corrigida, da grade de resposta, do gabarito e do cartão de resposta, por sistema informatizado, ao candidato que desejar recorrer.
23.16.11. Receber, analisar e responder aos recursos administrativos interpostos por candidatos.
23.16.12. Entregar o resultado de todas as provas ao Ministério Público de Contas do Estado do Pará.
23.16.13. Guardar, em local apropriado, as folhas de respostas, as folhas de frequência e as demais planilhas de todos os candidatos, bem como o exemplar das provas objetivas e prático-discursivas aplicadas no concurso, pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da homologação do concurso público, podendo ser destruídas posteriormente.
23.16.14. Promover a divulgação do concurso em diferentes mídias, devendo necessariamente fazê-lo na e em 02 (dois) jornais de circulação estadual, com a frequência mínima de 01 (uma) vez por semana, a partir da publicação do Edital de Abertura de Inscrições até o encerramento das inscrições;
23.16.15. Obedecer rigorosamente ao cronograma do Concurso;
23.16.16. Zelar pelas condições de segurança e pela integridade física dos candidatos nos locais de prova durante toda a realização;
23.16.17. Deverão ser proibidos, nas salas em que serão aplicadas as provas, o acesso de candidatos portando qualquer tipo de equipamento eletrônico, a exemplo de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, „Pager', I-Pod, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
24. DO PRAZO DE VIGÊNCIA
24.1. O prazo de vigência da contratação será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, desde que não ultrapassem 60 (sessenta) meses, na forma do disposto na Lei nº. 8.666/93.
25. CRONOGRAMA DE PAGAMENTO
25.1 O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será realizado em 5 (cinco) parcelas, de acordo com as etapas realizadas do concurso público, após a entrega de relatório de realização da etapa e fatura / nota fiscal, devidamente atestada pela Comissão de Concurso, e obedecerá ao seguinte cronograma de desembolso:
25.1.1. 1ª Parcela, no percentual de 30% (trinta por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após a homologação das inscrições;
25.1.2. 2ª Parcela, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após a divulgação do resultado das Provas de Conhecimentos Gerais (Objetiva e Discursiva);
25.1.3. 3ª Parcela, no percentual de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após o resultado final do Exame de Títulos;
25.1.4. 4ª Parcela, no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, após a homologação e divulgação do resultado final do concurso;
25.1.5. 5ª e última Parcela, no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor total do contrato, com a elaboração e entrega de Relatório Final dos Trabalhos, abordando todas as questões relacionadas com o concurso público, desde o seu planejamento até a divulgação dos resultados finais.
25.2. O pagamento pelos serviços efetivamente prestados será creditado em nome da contratada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas no instrumento convocatório, e ocorrerá até o 30º (trigésimo) dia subsequente ao devido ateste, que deverá ser efetuado pela Comissão de Concurso em até 2 (dois) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
26. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA:
26.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
27. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
27.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada se:
27.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
27.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
27.1.3. Fraudar na execução do contrato;
27.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
27.1.5. Cometer fraude fiscal;
27.1.6. Não mantiver a proposta.
27.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
27.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
27.2.2. Multa moratória de 0,5% (zero virgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
27.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
27.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
27.2.5. Suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
27.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública com o consequente descredenciamento no SICAF e CRC Pará pelo prazo de até cinco anos;
27.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
27.3.Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
27.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
27.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da
licitação;
27.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a
Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
27.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
27.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
27.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF/CRC Pará.
28. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
28.1. DA REMUNERAÇÃO INICIAL DOS CARGOS:
28.1.1. Xxxxx Xxxxx: R$ 3.154,60 (três mil cento e cinquenta e quatro reais e sessenta centavos);
28.1.2. Nível Superior: R$ 6.260,22 (seis mil duzentos e sessenta reais e vinte e dois centavos).
28.2. Os casos omissos serão esclarecidos pela Comissão designada pela Resolução nº 02 do Conselho Superior do MPC/PA.
Belém, 14 de dezembro de 2016.
Nazaré Gillet das Neves