ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2019/2020
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE: | DF000835/2019 |
DATA DE REGISTRO NO MTE: | 12/12/2019 |
NÚMERO DA SOLICITAÇÃO: | MR062089/2019 |
NÚMERO DO PROCESSO: | 19964.107333/2019-17 |
DATA DO PROTOCOLO: | 14/11/2019 |
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SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO
DISTRITO FEDERAL, CNPJ n. 07.695.678/0001-85, neste ato representado(a) por seu Presidente, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX;
E
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA, CNPJ n. 37.174.034/0001-02,
neste ato representado(a) por seu Diretor, Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX;
celebram o presente ACORDO COLETIVO DE TRABALHO, estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo Coletivo de Trabalho no período de 27 de maio de 2019 a 20 de junho de 2020 e a data-base da categoria em 01º de maio.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Xxxxxxxx, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) dos docentes que ministram disciplinas de Ensino a Distância (EAD) de todas as unidades educacionais da Instituição, com abrangência territorial em DF.
Salários, Reajustes e Pagamento Piso Salarial
CLÁUSULA TERCEIRA - PISO SALARIAL
O piso salarial será de R$ 24,00 (vinte e quatro reais), sem prejuízo do DSR, para aqueles contratados para ministrar aulas das disciplinas de EAD, nos termos estipulados no presente acordo. (Ver reajuste data base 2019)
Parágrafo 1º - Fica estabelecido a proporção de 5 (cinco) horas aulas semanais, por docente do EAD, para cada 100 (cem) alunos, até o total de 40h/semanais.
Parágrafo 2º - Nenhum professor poderá permanecer laborando na IES com carga horária semanal inferior a 5 (cinco) horas-aulas.
Parágrafo 3º - Será observado o seguinte escalonamento de valores salariais, conforme Cláusula 25ª, § 3º,
da Convenção Coletiva de Trabalho Vigente firmada entre o SINPROEP-DF e o SINDEPES:
a) Professor com formação mínima de pós-graduação lato sensu (especialização), deverá ser remunerado com valor mínimo de 10% (dez por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo;
b) Professor com formação mínima de Mestrado deverá ser remunerado com valor mínimo de 20%(vinte por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo;
c) Professor com formação mínima de Doutorado, deverá ser remunerado com valor mínimo de 30% (trinta por cento) superior ao piso estabelecido neste Acordo Coletivo.
Parágrafo 4º - Fica estabelecido que os docentes que ministram disciplinas de EAD, com remuneração estabelecida neste Acordo Coletivo de Trabalho não integram o Plano de Cargo e Salário dos Docentes da Unieuro, não sendo classificados nos níveis profissionais e salariais do PCS.
Relações de Trabalho – Condições de Trabalho, Normas de Pessoal e Estabilidades Qualificação/Formação Profissional
CLÁUSULA QUARTA - PROGRAMA DE FORMAÇÃO
A IES deverá fornecer Programa de Formação do Professor da Disciplina de EAD, composto por cursos de Ensino na Modalidade de EAD e na Plataforma EAD utilizada pela IES, dentro da carga horária disponibilizada pelo professor.
Atribuições da Função/Desvio de Função CLÁUSULA QUINTA - DO ENSINO A DISTÂNCIA
Ficam estabelecidas como atividades básicas das disciplinas de Ensino a Distância as descritas abaixo:
a) Organizar o trabalho pedagógico: planejar e implementar estratégicas didáticas;
b) Avaliar os processos de ensino e aprendizagem;
c) Elaborar, revisar e corrigir as atividades, de acordo com o conteúdo programático;
d) Preparar, interagir e promover a mediação pedagógica junto aos estudantes e acompanhar o seu desenvolvimento, por meio de diferentes mecanismos;
e) Responder mensagens dos alunos sobre dúvidas de conteúdo;
f) Pesquisar e postar matérias complementares referentes ao conteúdo didático pedagógico;
g) Orientar trabalhos, TCC’s e Estágio Supervisionado.
Parágrafo 1º - As atividades consideradas síncronas (necessitam a presença do professor e do aluno acessando, simultaneamente, a plataforma de EAD) devem ser agendadas previamente, conforme disponibilidade do professor, de acordo com sua carga horária.
Parágrafo 2º - As atividades consideradas assíncronas (não necessitam a presença do professor e do aluno acessando, simultaneamente, a plataforma de EAD) devem ter um prazo de até 36 (trinta e seis) horas para que o professor responda as dúvidas ou questionamentos dos alunos, dentro da sua respectiva carga horária.
Parágrafo 3º - Orientar trabalhos, TCC’s e Estágio Supervisionado, classificada como atividades básicas serão consideradas disciplinas do Ensino a Distância.
CLÁUSULA SEXTA - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
O professor da disciplina de EAD deverá ser informado de todos os critérios de avaliação, realizado pela plataforma de EAD e sobre seu desempenho na disciplina.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONTEÚDO DIDÁTICO
O conteúdo didático pedagógico da disciplina deve ser preparado por Professores conteudistas, que deverão ser remunerados, conforme acordo com a IES, pelo seu trabalho intelectual e pelo direito de propriedade do material produzido. Os professores conteudistas podem não integrar o quadro funcional da IES.
Parágrafo único – O exercício da docência não será considerado como produção de conteúdo.
Jornada de Trabalho – Duração, Distribuição, Controle, Faltas Duração e Horário
CLÁUSULA OITAVA - REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA
A redução da carga horária só poderá ser feita trimestralmente ou conforme definido pela duração do módulo/disciplina, nos referidos períodos não poderá haver redução na carga horária do professor.
Parágrafo único - Se o professor ficar dois trimestres consecutivos sem carga horária, ou três descontínuo a instituição terá que demiti-lo sem justa causa, utilizando para os cálculos indenizatórios a carga horária recebida anterior a carga mínima.
Férias e Licenças Férias Coletivas
CLÁUSULA NONA - FÉRIAS
As férias trabalhistas dos professores da disciplina de EAD do Centro Universitário Euro-Americano - UNIEURO abrangidos por este acordo serão gozadas, coletivamente, conforme estabelecido na Convenção Coletiva de Trabalho assinada entre o SINPROEP e SINDEPES ou poderá haver alteração por intermédio de aditamento do presente acordo.
Parágrafo único Quando o professor que leciona exclusivamente na modalidade presencial, não tiver mais carga horária na sua disciplina e optar pela oferta EAD deverá ter o seu contrato de trabalho rescindido e será contratado na modalidade EAD, no valor previsto na Clausula Terceira deste Acordo Coletivo de Trabalho, sem ser preciso respeitar o interstício previsto na lei.
Disposições Gerais Aplicação do Instrumento Coletivo
CLÁUSULA DÉCIMA - RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições pactuadas na Convenção Coletiva de Trabalho Vigente, não alteradas neste Acordo Coletivo de Trabalho, excetuada a Clausula 6ª, § 8º da Convenção Coletiva de Trabalho.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XX XXXXX
Presidente
SINDICATO DOS PROFESSORES EM ESTABELECIMENTOS PARTICULARES DE ENSINO DO DISTRITO FEDERAL
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor
INSTITUTO EURO AMERICANO DE EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA