TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
TERMO DE REFERÊNCIA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
Termo de Referência Cooperação Internacional nº 30/2022
1. PROJETO
Projeto de Cooperação Internacional Enap-FLACSO nº 1/2021 - “Consolidação do processo de internacionalização institucional da Enap, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola”.
2. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de consultoria técnica especializada na modalidade produto, para a realização de pesquisa sobre os efeitos da economia disruptiva e regulação no Brasil, com o objetivo de apoiar a ENAP na criação e difusão dos conhecimentos por meio de estudos que sejam utilizados em contextos observados na gestão pública nacional, distrital, estadual e federal.
3. ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
A presente contratação visa contribuir ao alcance do Resultado 1.2 - Capacidade do processo de produção, disponibilização e divulgação do conhecimento da Enap ampliada, Atividade 1.2.1 - Desenvolver e validar metodologias de pesquisa e indução de inovação transformadora na Administração Pública federal envolvendo instituições e especialistas nacionais e internacionais.
4. JUSTIFICATIVA
O termo "disrupção" surge aplicado à economia para expressar as inovações que rompem com o processo tradicional de produção e reprodução de bens. Como o próprio nome sugere, a economia disruptiva gera uma fratura no modelo econômico vigente, quebrando o seu curso estático. Como consequência, há o surgimento de novas relações interpessoais, econômicas e de mercado. Temos diversos exemplos de itens disruptivos em nossa história, como o surgimento do barco a vapor, da energia elétrica, aviões e computadores. As Dark Kitchens, ou “cozinhas fantasmas”, são exemplos atuais desse movimento e farão cada vez mais parte das cidades contemporâneas. São restaurantes destinados apenas às entregas, sem estrutura física para receber consumidores no local. Tornaram-se uma tendência internacional, sendo uma consequência direta da popularização de aplicativos de delivery, que tiveram um crescimento significativo durante a pandemia causada pelo vírus da Covid-19. Na cidade de São Paulo, nos últimos meses, as Dark Kitchens geraram diversas reclamações de vizinhanças das cozinhas como barulho, cheiro de gordura e manejo de lixo. Entregadores que buscam encomendas nesses restaurantes reclamam que os locais são desprovidos de adequada estrutura.
Assim como as Dark Kitchens, inovações relacionadas à economia disruptiva como o Uber, e Airbnb, dentre outras, mudaram certos hábitos da sociedade. São modelos de negócios que não existiam até bem pouco tempo e que se tornaram viáveis apenas com a evolução da tecnologia, abalando as estruturas de mercados antes consolidados. Em muitos desses casos, o poder público é provocado a repensar a regulação do setor.
Essa intervenção do Estado na economia nem sempre traz bons resultados. Há cerca de três anos, cidades como Barcelona e Nova York vetaram o uso de patinetes elétricos compartilhados. Outras como Madri e Paris impuseram regras duras que limitaram a velocidade dos patinetes e os locais de uso. Em São Paulo, a regulação sofreu idas e vindas ao longo de 2019. No início de novembro, foram publicadas novas regras, que
criam um imposto de R$ 0,20 por viagem e determinam que os patinetes devem ser emprestados e devolvidos em estações fixas e não mais em qualquer calçada. Outra exigência municipal é de que as empresas levem patinetes a bairros mais afastados do centro, proposta que esbarra na questão da segurança. A regulação e outros fatores praticamente inviabilizaram o mercado de patinetes elétricos compartilhados na capital paulista. A oferta do serviço foi muito reduzida na cidade e uma das maiores empresas do setor no mundo deixou de atuar no Brasil menos de seis meses depois de chegar.
Esses novos negócios alteram completamente mercados, representando formas disruptivas de se pensar (e realizar) a produção, distribuição e consumo de bens e serviços, respondendo, com novos modelos, aos desafios da sociedade pós-industrial em transporte, saúde, educação, entretenimento e hospedagem. Novos mercados são gerados e mercados já existentes ganham uma nova dinâmica, impulsionando a inovação, o investimento e a economia. Porém, pela sua própria natureza, essas novas tecnologias desafiam as políticas públicas existentes. Novos atores passam a disputar o mesmo mercado consumidor, muitas vezes, com outros já estabelecidos e cuja atividade já está regulada pelo Estado, impondo requisitos e tributos que implicam em custos que os deixam em desigualdade de condições. Essa disputa de mercados entre fornecedores das novas economias e agentes já regulados gera uma batalha regulatória. De um lado os agentes já estabelecidos passam a buscar a regulamentação e paridade de custos com os novos players. Estes, de outro lado, tentam manter sua atividade longe dos custos pesados da economia tradicional. O fato é que ambos os lados passam então a interagir com os ambientes regulatórios e políticos em que operam.
Dado o exposto acima e diante da falta de pesquisas neste tema aplicada ao mercado brasileiro, identifica-se a necessidade da realização de um estudo sobre a regulação estatal de novos negócios vinculados à economia disruptiva no Brasil. Considera-se que o relatório, produto final desta pesquisa, contendo a identificação de como o poder público pode agir, ou deixar de agir, diante do problema dos efeitos desses novos negócios nas economias locais, bem como os efeitos de sua ação ou não ação, são um material importante para subsidiar a tomada de decisão neste tema.
A realização da pesquisa proposta tem relação direta com as atribuições da Enap descritas no Art. 1º, § 1º, inciso VI, do Decreto 10.369/2020, que constituem "fomentar e desenvolver pesquisa, inovação e difusão do conhecimento, prioritariamente no âmbito do Poder Executivo federal, principalmente nas áreas de: administração pública, educação fiscal e fazendária, serviços públicos e políticas públicas".
Dado o ineditismo e as características inovadoras do projeto e da inexistência de capacidade estatal instalada para a sua execução, em função do alto nível de especialização técnica para a sua execução, faz-se necessária a celebração de contrato serviços especializados.
5. DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES E PRODUTOS
5.1. Atividades
Revisar a literatura internacional e nacional e indicação de benchmarks nacionais e internacionais sobre o tema;
Apresentar estratégia empírica cientificamente sólida para as estimações e construção de uma base de dados adequada para o estudo;
Corrigir e Refinar as estimações preliminares, inclusive, com testes de robustez;
Organizar o conteúdo produzido para compor a proposta de documento técnico final em formato publicável, conforme as orientações da Enap; e
Participar de reuniões técnicas com a equipe da Enap, quando demandado.
5.2. Produtos
PRODUTO 1: Documento Técnico contendo revisão da literatura internacional e nacional sobre o tema “os efeitos da negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira”;
PRODUTO 2: Documento Técnico contendo estratégia empírica cientificamente sólida para as estimações e construção de uma base de dados adequada para o estudo; e
PRODUTO 3: Documento Técnico contendo o refinamento das estimações preliminares, inclusive, com testes de robustez; recomendações de política pública informadas pelas evidências empíricas obtidas ao longo do desenvolvimento do projeto e sugestões para estudos futuros aplicados sobre o tema "negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira".
5.3. Valores e Prazos:
Produto | Data de entrega | Valor (R$) |
Produto 1 | 30 dias após a assinatura do contrato | 7.000,00 |
Produto 2 | 60 dias após a assinatura do contrato | 8.000,00 |
Produto 3 | 90 dias após a assinatura do contrato | 10.000,00 |
Total | 25.000,00 |
6. SUPERVISÃO DO PROJETO
O trabalho do especialista será acompanhado e supervisionado pelo Coordenador-Geral de Pesquisa, Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx. O pesquisador contratado deverá manter o supervisor devidamente informado sobre as atividades programadas e realizadas durante todo o período de execução do contrato.
7. PLANO DE TRABALHO Cronograma de Execução
Produto | Prazo de execução |
Produto 1 - Documento técnico contendo revisão da literatura internacional e nacional sobre o tema “os efeitos dos negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira”. | Até 30 dias após a assinatura do contrato. |
Produto 2 – Documento técnico contendo apresentação de uma estratégia empírica cientificamente sólida para as estimações e construção de uma base de dados adequada para o estudo. | Até 60 dias após a assinatura do contrato. |
Produto 3 – Documento Técnico contendo o refinamento das estimações preliminares, inclusive, com testes de robustez; recomendações de política pública informadas pelas evidências empíricas obtidas ao longo do desenvolvimento do projeto e sugestões para estudos futuros aplicados sobre o tema "negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira". | Até 90 dias após a assinatura do contrato |
8. LOCAL DE REALIZAÇÃO E DE ENTREGA DOS PRODUTOS/RESULTADOS
As reuniões de planejamento e a realização da pesquisa serão realizadas remotamente.
Os acessos eletrônicos às plataformas digitais e aos produtos intermediários e finais deverão ser fornecidos pelo(a) pesquisador(a) contratado(a), com procedimentos a serem definidos em comum acordo com a
equipe ENAP.
9. DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros para execução do contrato serão oriundos do Projeto de Cooperação Técnica Internacional FLACSO 01/2021 - “Consolidação do processo de internacionalização institucional da Enap, com prioridade no intercâmbio de conhecimentos, experiências e boas práticas voltados para os projetos prioritários da Escola".
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
10.1. Requisitos Obrigatórios
Graduação, reconhecida pelo MEC, em qualquer área do conhecimento; Mestrado, reconhecido pelo MEC, em qualquer área do conhecimento; e Doutorado, reconhecido pelo MEC, em economia.
10.2. Requisitos Desejáveis
Graduação em Economia, Gestão Pública ou Administração; Mestrado em Economia, Gestão Pública ou Administração;
Experiência comprovada em projetos de pesquisa relacionados ao tema “os efeitos da negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira”;
Experiência comprovada em projetos de pesquisa na área de econometria aplicada;
Autoria de publicação na área de “os efeitos da negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira” com Qualis mínimo B2;
Autoria de publicação contendo econometria aplicada com Qualis mínimo B2; e Domínio de ferramentas de análise de dados (R, Python ou similares).
Critérios de avaliação no processo seletivo
Experiência (pontuação máxima: 66 pontos) | Pontuação |
Graduação em Economia, Gestão Pública ou Administração | 3 pontos |
Mestrado em Economia, Gestão Pública ou Administração | 3 pontos |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa relacionados ao tema “os efeitos da negócios disruptivos e a regulação em setores da economia brasileira” | 5 pontos por projeto, até o limite de 15 pontos |
Experiência comprovada em projetos de pesquisa na área de econometria aplicada | 5 pontos por pesquisa, até o limite de 15 pontos |
Autoria de publicação na área de economia disruptiva e regulação com Qualis mínimo B2 | 5 pontos por publicação, até o limite de 15 pontos |
Autoria de publicação contendo econometria aplicada com Qualis mínimo B2 | 5 pontos por publicação, até o limite de 15 pontos |
11. ENTREVISTAS
Os três primeiros colocados irão para a segunda fase, que consistirá na realização de Entrevista pessoal, por videochamada, com os critérios indicados abaixo.
Caso seja necessário, poderão ser chamados para a segunda fase até seis colocados, seguindo a ordem de classificação.
Critérios de avaliação nas entrevistas
Entrevista Pessoal (pontuação máxima: 80 pontos) | Pontuação |
Conhecimento sobre o tema de economia disruptiva e regulação | Até 20 pontos |
Familiaridade com o uso de econometria aplicada | Até 20 pontos |
Familiaridade com o uso de ferramentas de análise de dados | Até 20 pontos |
Clareza, objetividade e coerência na argumentação e capacidade de raciocínio. | Até 10 pontos |
Visão estratégica para o cumprimento das atividades previstas e a entrega dos produtos solicitados. | Até 10 pontos |
12. COMISSÃO DE SELEÇÃO
A comissão de seleção será composta pelos servidores abaixo citados:
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Coordenador-Geral de Pesquisa
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Paracêncio - Técnico em assuntos educacionais Xxxxxx Xxxxxx Monte Rey - Economista
Suplente:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx - Assessora técnica
13. OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
A análise curricular será feita com base nas informações constantes no currículo do candidato a ser enviado por meio do formulário eletrônico de inscrições disponibilizado no portal da Enap, podendo ser exigida, a qualquer momento do processo seletivo, a apresentação dos comprovantes das formações acadêmicas, experiências profissionais e artigos publicados.
A análise curricular dos candidatos será feita inicialmente pela verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), e posteriormente pelos requisitos desejáveis, conforme informado neste Termo de Referência.
Serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que atenderem aos requisitos obrigatórios. A pontuação final individual será o somatório dos resultados da análise curricular e da entrevista.
O candidato selecionado será aquele de maior pontuação geral, somadas as notas finais da análise curricular e da entrevista.
Quando solicitado, os candidatos deverão comprovar a formação acadêmica ou experiências profissionais descritas em seus currículos. O processo poderá ser cancelado a qualquer momento por decisão da Enap ou da Flacso.
O candidato que obtiver a maior nota será convocado para uma reunião de negociação para contratação, na qual serão discutidos o plano de trabalho, a metodologia, insumos e métodos. Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Técnica de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, o candidato que não tiver feito a apresentação dos documentos solicitados será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para reunião de negociação e, posteriormente, para a apresentação dos documentos.
14. RECURSOS
O prazo para interposição de recursos será de 2 (dois) dias a partir da publicação no site da Enap do fato que deu origem ao questionamento ou envio do resultado para os endereços eletrônicos escolhidos pelo
candidato. A Comissão Técnica disporá de igual prazo para responder às questões suscitadas. Os recursos deverão ser encaminhados por meio do endereço eletrônico: xxxxxxxx.xxxx@xxxx.xxx.xx com a linha de assunto “Recurso - Consultoria Economia Disruptiva e Regulação”.
15. MOTIVOS PARA DESCLASSIFICAÇÃO
Não cumprimento dos requisitos obrigatórios;
Falta de informação das atividades desempenhadas para checagem de cumprimentos dos requisitos obrigatórios;
Vínculo com instituições públicas em qualquer esfera da federação, exceto servidores públicos que exerçam cargo de pesquisador ou professor universitário, desde que apresentem autorização da instituição de origem para atuação no projeto;
Contrato de consultoria vigente ou em interstício com organismo internacional; e Data do envio fora do prazo estabelecido.
16. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O Contrato terá vigência a partir da data de sua formalização até 31 de janeiro de 2023, podendo o prazo final ser prorrogado nas hipóteses previstas nas normas operacionais da FLACSO e demais regramentos específicos aplicáveis ao Projeto Enap-FLACSO 01/2021, desde que devidamente justificado, sem que haja ampliação do valor a ser pago.
À consideração superior,
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Paracêncio Técnico em Assuntos Educacionais Coordenação-Geral de Pesquisa
Kamyle Medina Monte Rey
Economista
Coordenação-Geral de Pesquisa
De acordo. Encaminhe-se à Diretora de Altos Estudos,
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Coordenador-Geral de Pesquisa
De acordo. Encaminhe-se à Assessoria de Relações Institucionais do Gabinete da Presidência da Enap, para as providências cabíveis,
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretora substituta
Diretoria de Altos Estudos
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Pesquisa, em 30/08/2022, às 11:04, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Técnico(a) em Assuntos Educacionais (TAE), em 30/08/2022, às 11:05, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxx, Economista, em 30/08/2022, às 11:06, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor(a) de Altos Estudos Substituto(a), em 30/08/2022, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0607265 e o código CRC E4BF9616.