EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Nº 15/2009 – IFBAHIA
Comissão Permanente de Licitação
Rua Xxxxxx xxx Xxxxxx, s/nº., Barbalho - Cep: 40300-010 - SSA/Ba. Sala de Licitações – 3º andar – Prédio Administrativo
Tel/Fax: (000) 0000.0000 CGC:. nº 13.941.232/0001-96
Inscrição: nº 70.244.376
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA. Nº 15/2009 – IFBAHIA
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA através da Vossa
Magnífica Reitora que disciplina a Comissão Permanente de Licitação, de acordo com a Portaria nº 1132, de 25 de setembro de 2009, torna público às pessoas físicas ou jurídicas, interessadas, a realização de licitação na modalidade de Concorrência Pública nº 15/2009, e do tipo maior oferta, de acordo a Lei nº. 8.666/93, consolidada, e as legislações posteriores vigentes no andamento da presente Concorrência.
1.0 - TERMOS DE REFERÊNCIA
1.1 - Local dos serviços: IFBAHIA, Campus de Ensino Eunápolis.
1.2 - Esclarecimentos e informações aos licitantes e interessados, diariamente das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00h, na sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação no 3o andar, sala de licitações nº 12. Estará afixada, no quadro de avisos do IFBAHIA e no endereço eletrônico - xxx.xxxx.xxx.xx - a cópia do instrumento convocatório.
O Edital poderá ser adquirido através do site xxx.xxxx.xxx.xx e no Campus objeto desta Licitação onde os interessados deverão comparecer munidos de diskete virgem para obter cópia do Edital.
1.3 - Forma de execução: Execução Indireta.
1.4 - Regime de execução: preço unitário.
1.5 - Tipo de licitação: Maior oferta.
1.6 - Prazo da prestação dos serviços: 12 meses.
1.7 - Prazo de validade das propostas: 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura das mesmas.
1.8 - Autorização para a licitação: Processo Administrativo Nº 23141.007914/2009.
1.9 – Valor mínimo do aluguel mensal e mais 25% a titulo de despesas com água e energia de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
2.0 - OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1- Concessão de uso remunerada de espaço físico situada ao lado da escadaria da quadra de esporte, contendo base em alvenaria de 2,60 x 1,08m (comprimento x largura), onde se encontra equipamento CDI (Box em chapa metálica) nas dimensões 2,21 x 0,66 x 1,96m (comprimento x largura x altura), estágio de linha integrado 3.0 com capacidade para 512 terminais, com possibilidade para LPCD no IFBAHIA, Campus de Ensino de Eunápolis.
3.0 - DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Concessão de uso remunerada de espaço físico situada ao lado da escadaria da quadra de esporte, contendo base em alvenaria de 2,60 x 1,08m (comprimento x largura), onde se encontra equipamento CDI (Box em chapa metálica) nas dimensões 2,21 x 0,66 x 1,96m (comprimento x largura x altura), estágio de linha integrado 3.0 com capacidade para 512 terminais, com possibilidade para LPCD no IFBAHIA, Campus de Ensino de Eunápolis.
4.0 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO À LICITAÇÃO
4.1 - Jurídicas que na forma da legislação vigente, sejam cadastradas no SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores, conforme I.N.n.º 05/95 e cuja regularidade cadastral serão confirmado por meio de consulta “on line”, no ato da abertura da licitação e habilitadas parcialmente de acordo com a Portaria 544, de 26/02/96 (manual do SICAF).
4.2 – SOCIEDADE EMPRESARIAL (pessoa jurídica) que demonstrem aptidão através de Atestado(s) de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprovando a aptidão pertinente e compatível com o objeto desta licitação, onde deverá indicar o período em que a Sociedade ou Empresário prestou ou esteja prestando os serviços, bem como o grau de satisfação dos mesmos, quanto ao nível de atendimento e qualidade.
5.0 - LOCAL, DIA E HORA DE APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS.
5.1 - No dia 20 de janeiro de 2010, às 09:00h (horário local), na Sala de Reuniões da Comissão Permanente de Licitação, 3o andar, sala 12, a Xxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxx, as empresas licitantes, far-se-ão presentes, por um preposto legal, com poderes para intervir nas fases do procedimento licitatório, desde que exiba, no ato da entrega dos envelopes, documento que o identifique e o credencie legalmente (nº do CPF e RG no documento) como participante da mesma, devendo apresentar-se, no local acima designado para a reunião de abertura das propostas, munidas de 02 (dois) envelopes fechados, denominados de
ENVELOPE HABILITAÇÃO E ENVELOPE PROPOSTA COMERCIAL, fazendo constar, em todas, no subscrito, a razão social do proponente com as referências à licitação e a denominação dos ENVELOPES.
5.2 - As Propostas para a licitação serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação designada pela Portaria 1132 de 25 de setembro de 2009 da Vossa Magnífica Reitora.
6.0 - ENVELOPES
6.1 - Habilitação - Os documentos, em cópias autenticadas, em 01 (uma) via, encadernados e ordenados, devidamente identificados, numerados, rubricados e ou assinados pelo licitante, deverão ser acompanhados da relação dos mesmos, ficando a critério da Comissão de Licitação exigir os originais de cada um deles. Serão os seguintes:
6.2 – Declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação de acordo com o que rege a I.N nº 05/95. – Xxxxx XX
6.3 – Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1999, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos. – Xxxxx XXX
6.4 – Declaração de visita ao local. – Anexo IV
7.0 - Proposta de Preços - Os documentos, em cópias autenticadas, em 01 (uma) via, no idioma nacional, encadernados e ordenados, devidamente identificados, numerados, rubricados e ou assinados pelo licitante, deverão ser acompanhados da relação dos mesmos, ficando a critério da Comissão de Licitação exigir os originais de cada um deles, serão os seguintes:
7.1 - Carta de Apresentação da proposta – Xxxxx X
8.0 - Disposição Geral.
8.1- Os custos são de inteira responsabilidade do proponente, não podendo o licitante, argüir omissões, enganos e erros para alterar posteriormente o seu valor.
8.2 - A omissão ou exclusão, no custo de quaisquer itens especificados, não exime o licitante de executá-los, dentro do preço do mercado contíguo ao do IFBAHIA, após a sua inclusão na relação que será exposta às vistas dos clientes.
8.3 - O valor da concessão remunerada global a ser paga mensalmente ao IFBAHIA, até o quinto dia útil de cada mês subseqüente à assinatura do contrato, em moeda corrente do país, não poderá ser inferior aos valores abaixo descriminados:
R$ 4.800,00 + 25% = R$ 6.000,00 (seis mil reais) mensal – total anual R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
8.4 – O referido contrato deverá ser reajustado anualmente através do IGP-M, da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
9.0 - Disposições referentes à documentação:
9.1 - Todos os documentos expedidos pelo licitante devem ser datilografados ou digitados, sem emendas ou rasuras, em papel timbrado do expedidor e, os demais documentos no original, ou cópia autenticada por tabelião ou funcionário autorizado pelo IFBAHIA ou publicação em órgãos de imprensa oficial.
9.2- Os interessados que tenham dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação dos termos deste EDITAL, serão atendidos durante o expediente, no IFBAHIA, na sala de Reuniões da CPL, para esclarecimentos necessários, até 48 (quarenta e oito) horas antes da abertura da licitação ou pelo tel 000-0000-0000.
10.0 - PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO-
10.1-Antes da abertura dos envelopes Proposta de Preço, a Comissão de Licitação procederá à consulta “on line” para confirmação da regularidade cadastral e habilitação parcial no SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores, dos licitantes. Feita a confirmação, a Comissão de licitação abrirá os envelopes HABILITAÇÃO, submetendo-os à apreciação dos presentes credenciados, que a toda documentação autenticarão com suas rubricas, folha por folha. E não havendo impugnação deste ato, proceder-se-á à abertura dos envelopes Proposta de Preços. Registrando impugnações, a Comissão poderá marcar um outro dia para abertura dos referidos envelopes.
10.2 - A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar de qualquer licitante, no ato da realização da reunião, informações ou esclarecimentos complementares, ou permitir a regularização de falhas meramente formais na documentação.
10.3 - Da reunião de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE XXXXX, será lavrada ata circunstanciada que mencionará todas as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, e as demais ocorrências que interessarem ao julgamento da licitação.
10.4 - As dúvidas que surgirem durante a reunião serão, a juízo do Presidente da Comissão, por este resolvidas na presença dos licitantes, ou deixadas para ulterior deliberação, devendo o fato ser registrado em ata, em ambos os casos.
11.0 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
11.1 - No julgamento da (s) proposta (s) onde a defesa dos interesses do Serviço Público será sempre princípio básico, a Comissão de Licitação considerará o que determina o art. 45 da LLC, quando será vencedor o licitante que apresentar a maior oferta para a administração.
11.2 - No caso de ocorrência de divergência entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão sempre os valores indicados por extenso e, no caso de discordância entre os preços unitários e os totais, resultantes de cada item, prevalecerão os primeiros.
11.3 - No caso de empate entre duas ou mais propostas, o critério de classificação dar-se-á conforme o § 2º do art. 45 da LLC.
11.4 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem ao disposto nos Incisos I e II do art. 48 da LLC.
11.5 - Fica assegurado ao IFBAHIA o direito de revogar ou anular a licitação, de conformidade com o estabelecido no art. 49 da LLC.
11.6 - Nos termos do § 5º do art. 43 da LLC, o IFBAHIA, até a assinatura do Contrato ou documento substituto, poderá desclassificar qualquer licitante por despacho fundamentado.
12.0- RECURSOS
12.1 - Os recursos interpostos às decisões proferidas pela Comissão Permanente de Licitação, somente serão acolhidas, nos termos do art. 109 da LLC.
12.2 - Os recursos aos termos do EDITAL, somente serão acolhidos conforme art. 41, § 2º LLC.
12.3 - Todos os recursos conforme os itens 9.1 e 9.2, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
13.0 - ADJUDICAÇÃO
13.1 - A locação, para exploração dos serviços, objeto da licitação, será contratada com o licitante declarado vencedor.
13.2 - O licitante vencedor após a aprovação referida no item anterior, será notificado para apresentar as documentações dentro do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, após o recebimento da notificação.
13.3 - Ocorrendo à desclassificação do licitante vencedor, por desatendimento à notificação referida, no subitem 13.2 desta licitação, o IFBAHIA poderá convocar, segundo a ordem de classificação, outro licitante, se não preferir proceder à nova licitação.
14.0 - REGIME DE EXECUÇÃO E PRAZO
14.1 - O prazo máximo, para execução dos serviços, objeto desta licitação, é de 12 meses, podendo ser prorrogado, conforme o que disciplina o art. 57, II da LLC e se for de conveniência da Administração.
15.0 – FISCALIZAÇÃO.
15.1 - A Fiscalização dos serviços, objeto desta licitação será de competência e responsabilidade exclusiva do IFBAHIA, Campus de Ensino de Eunápolis a quem caberá verificar se, no seu desenvolvimento, estão sendo cumpridos os termos do EDITAL, assim como praticar todos os atos que se fizerem necessários, para a fiel execução dos serviços contratados.
15.2 - A Fiscalização efetivar-se-á no local dos serviços, por técnicos administrativos do IFBAHIA, previamente designados.
15.3 - A Fiscalização atuará desde o início dos trabalhos até o final do Contrato e será exercida, no interesse exclusivo do IFBAHIA, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade.
15.4 - O IFBAHIA poderá exigir a substituição de qualquer empregado da CONTRATADA, ou de seus contratados, no interesse dos serviços.
16.0 - RESPONSABILIDADES DO IFBAHIA
16.1 - Cabe ao IFBAHIA a definição precisa do objeto desta licitação, especificações e referências necessárias ao perfeito entendimento dos serviços a serem prestados;
16.2 - Cabe ao IFBAHIA a indicação do local da execução do objeto desta licitação;
17.0 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, equipamentos, acessórios e fardamento aos seus comandados, bem como por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao IFBAHIA ou a terceiros.
17.2 - A CONTRATADA não poderá repassar os serviços a ela adjudicados a terceiros.
17.3 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, o seguro de Responsabilidade Civil, que deverá cobrir no mínimo, as despesas, com ressarcimentos imediatos, ocasionados por possíveis danos causados a pessoas e a bens patrimoniais, móveis e imóveis do IFBAHIA e de terceiros. Ao IFBAHIA não caberá qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
17.4 - A CONTRATADA obriga-se a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo aos responsáveis pela execução dos serviços, os equipamentos de proteção individual adequados, além de uniformes padronizados e identificação (crachá) que deverá ser usado diuturnamente e apresentado para acesso a Instituição.
17.5 - A CONTRATADA providenciará, às suas custas, aprovação de toda e qualquer documentação exigida pelos poderes competentes dos serviços públicos, para execução dos trabalhos objeto desta licitação.
17.6 - A CONTRATADA se obriga a facilitar todas as atividades de Fiscalização dos serviços que serão exercidos por técnicos da Fiscalização do IFBAHIA.
17.7 - A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as responsabilidades conforme o disciplinado no art. 71 da LLC.
17.8- A CONTRATADA obriga-se a manter a área de uso geral em perfeito estado de higiene e limpeza, cabendo-lhe a manutenção de suas instalações.
17.10 - Relacionar todos os equipamentos e utensílios de sua propriedade a serem utilizados nas instalações, colocando, inclusive, números ou apresentando a nota fiscal, se possível.
17.11 - Ficarão ao encargo da CONTRATADA todas as despesas com transportes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Contrato, não podendo transferir ao IFBAHIA a responsabilidade por seu pagamento e nem onerar o objeto em questão.
17.12 - E o prazo máximo, para iniciar a execução do serviço, é de 10(dez) dias úteis, ambos os prazos a contarem da data de expedição da Ordem de Serviço.
18.0 - PENALIDADES
18.1 - O IFBAHIA poderá, em conformidade com o disposto nos art.s 87 e 88 da LLC, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
⇒ Advertência;
⇒ Multa, na forma adiante prevista;
⇒ Suspensão temporária de licitar e contratar com o IFBAHIA;
⇒ Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
18.2 - A advertência será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições
contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações da Fiscalização.
18.3 - As multas, calculadas sobre o valor do Contrato, deverão ser aplicadas, após regular processo administrativo e descontadas das garantias instituídas e serão:
I. De 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global do Contrato, por queixa fundamentada da comunidade, com relação à má prestação dos serviços.
II. De 1,0% (um ponto percentual) do valor mensal dos serviços prestados, por majorar os preços aplicados, acima do mercado contíguo ao IFBAHIA.
III. De 2,0% (dois por cento) do valor global do Contrato por atraso no pagamento mensal das obrigações.
18.4 - As multas previstas no subitem 18.1 serão independentes, podendo ser aplicadas cumulativamente, não impedindo, contudo que o IFBAHIA, venha a rescindir unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções previstas neste item 18.
18.5 - Caso o valor das multas aplicadas seja superior ao valor do aluguel mensal, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença que será descontada dos pagamentos devidos ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.6 - Em havendo reincidência da infração punida anteriormente com Advertência, será aplicada multa de 1,0% (um por cento) sobre o valor global do Contrato ou na sua rescisão.
18.7 - A CONTRATADA não incorrerá na multa referida no inciso I do subitem 18.1, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, ou fato de Administração do IFBAHIA.
18.8 - A suspensão temporária de licitar e impedimento de contratar com o IFBAHIA serão declarados em função da natureza e gravidade da falta cometida, considerando ainda as circunstâncias e o interesse do IFBAHIA e não poderá ter prazo superior a 2 (dois) anos.
18.9 - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública será de competência exclusiva do Ministro da Educação, facultada a defesa do interessado, no prazo de 10(dez) dias da abertura de vistas ao processo.
18.10 - A autoridade administrativa responsável pela fiscalização dos trabalhos, em nenhuma hipótese, poderá omitir-se da aplicação das penalidades previstas, notadamente das estabelecidas no subitem 18.3, salvo ocorrência de caso fortuito, força maior ou fatos da Administração do IFBAHIA.
19.0 - RESCISÃO CONTRATUAL
19.1 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará a sua rescisão, que ocorrerá de pleno direito e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, constituindo motivos o que dispõe o art. 78 da LLC, ou quando:
I. A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao IFBAHIA for superior a 5 (cinco) dias consecutivos;
II. Quando as queixas da comunidade tiverem comprovação concreta e substanciada por sindicância administrativa.
III. Quando a Contratada atrasar 90 (noventa dias) o pagamento mensal das suas obrigações contratuais.
19.2 - A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do IFBAHIA, amigável por acordo entre as partes e judicial, nos termos da legislação, devendo obedecer ao disposto nos art.s 79 e 80 da LLC.
20.0 - REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
20.1 - O IFBAHIA se reserva ao direito de no interesse do Serviço Público, sem que aos licitantes caiba qualquer tipo de reclamação ou indenização:
I. adiar a data de abertura da presente licitação;
II. alterar as condições da EDITAL, e outros elementos que digam respeito à presente licitação, com a devida publicidade, antes da abertura do certame.
20.2 - A licitação somente poderá ser revogada, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, mediante parecer escrito e fundamentado.
20.03. - Constatada a ilegalidade de ato pertinente a esta licitação, de oficio, por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e fundamentado, a licitação será anulada, induzindo à anulação do contrato, se houver.
21.0 - DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste EDITAL, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o do vencimento. Se este recair em dia sem expediente no IFBAHIA, o término ocorrerá no primeiro dia útil subseqüente.
21.2 - A participação na Licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste EDITAL, seus anexos e instruções, bem como na observância dos regulamentos administrativos e das Normas Gerais e Especiais determinadas e citadas no EDITAL.
Salvador, 16 de dezembro de 2009.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Presidente da CPL
Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx Membro Membro
ANEXO I
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
Salvador, de de 2010
Á
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA
Assunto: Edital de Concorrência Pública nº 15/2009/IFBAHIA.
Senhor Presidente,
Temos a satisfação de passar às mãos de X.Xxx. a presente proposta de concessão de uso remunerada de espaço físico de Concessão de uso remunerada de espaço físico situada ao lado da escadaria da quadra de esporte, contendo base em alvenaria de 2,60 x 1,08m (comprimento x largura), onde se encontra equipamento CDI (Box em chapa metálica) nas dimensões 2,21 x 0,66 x 1,96m (comprimento x largura x altura), estágio de linha integrado 3.0 com capacidade para 512 terminais, com possibilidade para LPCD no IFBAHIA, Campus de Ensino de Eunápolis.
Tendo o valor global da proposta da concessão de uso do espaço e gastos com energia e água da concessão a importância de R$ 000,00 (XXX reais).
1. Validade da Proposta: ............( )dias.
Atenciosamente
Assinatura Nome e cargo
(papel timbrado ou c/ carimbo do CGC ou CPF)
ANEXO II
Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo à habilitação
DECLARAÇÃO
(nome da sociedade) , CNPG: nº ,
sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a
presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
(a)
Nome e número da identidade do declarante
ANEXO III
MODELO EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
REF. ( Identificação da Licitação)
, inscrito no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal identidade
Nº e do CPF nº , declara para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1999, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
DATA
REPRESENTANTE LEGAL
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA AO LOCAL DOS SERVIÇOS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Assunto: Declaração de visita ao local dos serviços referente ao Edital de Concorrência Pública nº 15/2009/IFBAHIA.
Senhor Presidente,
Temos a informar que para os devidos fins, o Sr. , representante desta Sociedade
tendo visitado o local dos serviços, objeto do Edital de Concorrência nº 15/2009, no dia .....de .............de 2009. , declara
e comprova de que tomou conhecimento de todas as implicações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da presente licitação, para a prestação dos serviços propostos, assumindo todas as condições previstas e peculiares a uma Instituição de Ensino.
Data.
Assinatura - nome do emitente da declaração, cargo e carimbo da Empresa com CNPJ ou CPF.
ANEXO V
MINUTA CONTRATO N. º /2009/CEFET-BA, FIRMADO ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA E A SOCIEDADE EMPRESÁRIA XXXXXXXXXXXXXX PARA CONCESSÃO DE USO REMUNERADA DE ESPAÇO FÍSICO SITUADA AO LADO DA ESCADARIA DA QUADRA DE ESPORTE, CONTENDO BASE EM ALVENARIA DE 2,60 X 1,08M (COMPRIMENTO X LARGURA), ONDE SE ENCONTRA EQUIPAMENTO CDI (BOX EM CHAPA METÁLICA) NAS DIMENSÕES 2,21 X 0,66 X 1,96M (COMPRIMENTO X LARGURA X ALTURA), ESTÁGIO DE LINHA INTEGRADO 3.0 COM CAPACIDADE PARA 512 TERMINAIS, COM POSSIBILIDADE PARA LPCD NO IFBAHIA, CAMPUS DE ENSINO DE EUNÁPOLIS, CONFORME O EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 15/2009/IFBAHIA.
O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA – IFBAHIA, Instituição de
Ensino Superior, sob a forma de Autarquia, detentora de autonomia administrativa, financeira, patrimonial, didática e disciplinar, vinculada ao Ministério da Educação e integrante do Sistema Nacional de Educação Tecnológica, com sede à rua Xxxxxx Xxxxxx, s/n.º, Barbalho, inscrita no CNPJ sob N.º 13.941.223/0001-96, neste ato representada pela Senhora Vossa Magnificência Reitora, Profa. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileira, casada portadora da cédula de identidade N.º 599.284/SSP/BA, doravante denominada IFBAHIA, e a SOCIEDADE XXXXXXXXXXXX, com sede situo Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº. XXXX, Telefone (XX) XXXX.XXXX, XXXXXXXX, Estado de XXXXX, neste ato representada por seu Sr. XXXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar este CONTRATO, mediante as Cláusulas e condições seguintes, de acordo com as disposições contidas na Lei 8.666 de 21.06.93, com as alterações introduzidas pela LLC, na Lei N.º 8.880 de 27.05.94, na Lei N.º 9.069 de 27.06.95, na Instrução Normativa nº 05 de 21.07.95, na IN n º 18/97 e na Portaria n º. 3.194, de 06.11.96, que de mútuo acordo acatam, sujeitando-se no que couber, e legislação complementar:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente Contrato tem por objeto concessão de uso remunerada de espaço físico situada ao lado da escadaria da quadra de esporte, contendo base em alvenaria de 2,60 x 1,08m (comprimento x largura), onde se encontra equipamento CDI (Box em chapa metálica) nas dimensões 2,21 x 0,66 x 1,96m (comprimento x largura x altura), estágio de linha integrado 3.0 com capacidade para 512 terminais, com possibilidade para LPCD no IFBAHIA, Campus de Ensino de Eunápolis.
CLÁUSULA SEGUNDA: Nos termos da Proposta apresentada pela CONTRATADA, na Concorrência Nº 15/2009/IFBAHIA, devidamente aprovada e homologada em todas as suas vias e anexos, que ficam fazendo parte integrante deste TERMO DE CONTRATO, a CONTRATADA se compromete a executar todos os serviços constantes da mesma, sob a forma de PREÇO UNITÁRIO e que, de uma maneira geral, compreendem: EDITAL, e tudo de acordo com as determinações administrativas e demais especificações expressas que também passam a fazer parte integrante do presente Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA: Pela concessão de uso remunerado do espaço na exploração da cantina, objeto do presente contrato, a CONTRATADA pagará ao IFBAHIA, nas condições e valores estabelecidos na proposta, aprovada pelo IFBAHIA e parte integrante do Contrato, o valor mensal global de R$ XXX,XX (XXXXXXXX) e mais 25% a titulo de despesa com água e energia.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Ficarão ao encargo da CONTRATADA todas as despesas com transportes, seguros, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do presente Contrato, não podendo transferir ao IFBAHIA a responsabilidade por seu pagamento e nem onerar o objeto em questão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão realizados mensalmente pela CONTRATADA, até o quinto dia, subseqüente ao trigésimo dia da assinatura do contrato, no valor correspondente à concessão de uso remunerada do espaço e o custo do gasto de energia e água.
CLÁUSULA QUARTA: O prazo máximo para a iniciar a execução dos serviços objeto deste Contrato, é de 12(doze) meses, podendo ser prorrogado até 60 meses de acordo com a LLC, e o prazo máximo, para iniciar a execução do serviço, é de 10(dez) dias úteis, ambos os prazos a contarem da data de expedição da Ordem de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA: A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos trabalhos que efetuar, pelo fornecimento da mão-de-obra e tudo necessário para o desenvolvimento dos trabalhos, assim como pelo
cumprimento dos elementos técnicos fornecidos, bem como, por quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços, causados ao IFBAHIA ou a terceiros.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA providenciará, às suas custas, todos os documentos necessários à execução, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA SETIMA: DA GARANTIA
A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ XXX,XX(XXXXXX,XX), correspondente a 4 % do valor do Contrato, na modalidade de carta fiança, cheque administrativo ou espécie.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA - A CONTRATANTE fica autorizada a utilizar a garantia, para corrigir imperfeições na execução do objeto deste Contrato ou para reparar danos decorrentes da ação ou omissão da CONTRATADA ou de preposto seu ou, ainda, para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de suas ações ou omissões.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A autorização contida na Subcláusula anterior é extensiva aos casos de multas aplicadas, depois de esgotado o prazo recursal.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA - A CONTRATADA se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, o valor da garantia que vier a ser utilizado pela CONTRATANTE.
SUBCLÁUSULA QUARTA - A garantia prestada será retida definitivamente, integralmente ou pelo saldo que apresentar, no caso de rescisão por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
SUBCLÁUSULA QUINTA – A garantia deverá ser feita através de cheque administrativo, carta fiança ou espécie. SUBCLÁUSULA SEXTA - A garantia será restituída, automaticamente, ou por solicitação, somente após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados à CONTRATANTE e emissão do Termo de Recebimento Definitivo dos serviços executados.
CLÁUSULA OITAVA: A CONTRATADA providenciará, à sua custa, o Seguro de Responsabilidade Civil, para a proteção da área em questão, inclusive respondendo pelo que exceder da cobertura dada pela seguradora, não cabendo ao IFBAHIA, qualquer obrigação decorrente de riscos da espécie.
CLAÚSULA NONA: A CONTRATADA se obriga a cumprir todas as exigências das leis e normas de segurança e higiene do trabalho, fornecendo os equipamentos de proteção individual a seus funcionários, de acordo com o que determina as Leis.
CLÁUSULA DÉCIMA: O presente CONTRATO poderá ser alterado, com as devidas justificativas, pautando-se no art. 65 da LLC, que o rege.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Terminado o prazo de 12 (doze) meses, e se os serviços foram executados convenientemente de acordo com as necessidades da administração, o presente Contrato poderá ser prorrogado, de conformidade com o que disciplina o art. 57 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Antes de finalizar o Contrato, será a contratada responsável civil pela segurança e perfeita execução dos serviços, objeto do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A inexecução total ou parcial do presente Contrato enseja a sua rescisão, constituindo motivos o que dispõe o art. Nº 78 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: A rescisão contratual poderá ser determinada por ato unilateral do IFBAHIA, amigável por acordo entre as partes e judicial, todos fundamentando-se no disposto nos art.s Nºs. 79 e 80 da LLC.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O IFBAHIA poderá de conformidade com o disposto nos art.s Nºs. 87 e 88 da LLC, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções, pela inexecução total ou parcial do presente Contrato:
I. Advertência;
II. Multa, na forma prevista;
III. Suspensão temporária de direito de licitar e contratar com o IFBAHIA;
IV. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A advertência será aplicada, independentemente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou condições técnicas estabelecidas, inclusive das recomendações ou determinações.
PARÁGRAFO SEGUNDO: As multas, calculadas sobre o valor deste Contrato deverão ser aplicadas após regular processo administrativo, descontadas da garantia instituída e serão:
I. De 0,1% (zero vírgula um por cento) do valor global do Contrato por queixa fundamentada da comunidade, com relação à má prestação dos serviços.
II. De 1,0% (um ponto percentual) do valor mensal dos serviços prestados, por majorar os preços aplicados, acima do mercado contíguo ao IFBAHIA.
III. De 2,0% (dois por cento) do valor global do Contrato por atraso no pagamento mensal das obrigações.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Caso o valor das multas aplicadas seja superior ao valor da concessão a ser paga, além da perda desta, a CONTRATADA responderá pela sua diferença que será acrescido aos pagamentos devidos ou, quando for o caso, cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO: Em havendo reincidência da infração punida anteriormente com Advertência, será aplicada multa de 1,0 (hum ponto percentual) sobre o valor deste Contrato.
PARÁGRAFO QUINTO: O presente Contrato será rescindido, quando a CONTRATADA atrasar 90 (noventa dias) o pagamento mensal das suas obrigações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Serão partes integrantes do presente Contrato, guardadas as necessárias conformidades, independente de transcrição ou referência:
I. Todos os elementos técnicos discriminados nos termos do EDITAL;
II. Todos os documentos, pareceres, atas, anexos e propostas constantes do Processo Nº 23141.007914/2009/IFBAHIA;
III. Normas Brasileiras e as Leis e demais especificações pertinentes ao objeto do presente EDITAL.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e as Leis Municipais, Estaduais e Federais.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Este Contrato estará em vigor na data da sua assinatura sendo condição indispensável para a sua eficácia, a publicação do extrato no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO a ser providenciada pelo IFBAHIA.
CLÁUSULA NONA: Xxxx entendido que toda documentação da licitação é complementar entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
CLAUSULA VIGÉSIMA: A Seção Jurídica da Justiça Federal do Estado da Bahia será o foro competente para dirimir quaisquer questões oriundas da execução do presente Contrato, que não possam ser solucionadas administrativamente.
E, por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes, o presente instrumento em 02(duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02(duas) testemunhas.
Salvador, de de 2010
Profa.XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX REITORA
SOCIEDADE
TESTEMUNHAS:
CPF
CPF