TERMO DE CONTRATO 005/2021 PODER LEGISLATIVO
Sumário
TERMO DE CONTRATO 005/2021
PODER LEGISLATIVO
Câmara Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx - XX.
TERMO DE CONTRATO 005/2021 - Data da assinatura: 13 de janeiro de 2022 – Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE
EPITÁCIO – Contratada: OMNI GESTÃO DE SERVIÇOS LTDA. Objeto: contratação de empresa especializada em organização, elaboração e aplicação de concursos públicos e processos seletivos a serem realizados pela Câmara Municipal do Vereadores da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx. Vigência: 13/01/2022 a 12/01/2023. Pregão Presencial nº 001/2021.
Presidente Xxxxxxxx, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX PRESIDENTE
PODER EXECUTIVO
LICITAÇÕES E CONTRATOS
DECISÃO
Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Epitácio PROCESSO LICITATÓRIO N.º 130/2021
CHAMADA PÚBLICA N.º 101/2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EXTINTORES E SERVIÇOS DE RECARGA, PARA ATENDER A DEMANDA DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DE ESPORTES E DEMAIS SECRETARIAS QUE NECESSITAREM.
D E C I S Ã O
A Exma. Sra. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Prefeita Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx - SP, após tomar conhecimento do memorando 022/2022 de 19/01/2022, da Comissão Municipal de Licitações bem como manifestação da Secretaria de Assuntos Jurídicos, DECIDE pela REVOGAÇÃO do processo acima citado pelos motivos expostos.
Presidente Xxxxxxxx, 21 de janeiro de 2.022.
Cassia Regina Zaffani Furlan Prefeita Municipal
DECRETO N.º 3.944/2021, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
DECRETOS
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 16-19 – XXX 00.000-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Fone: (00) 0000-0000 – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO N.º 3.944/2021,
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE: DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO DE PASSAGEM E FAIXA DE ACESSO DA AGROVILA 5, IMÓVEL NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP, PARA IMPLANTAÇÃO DE POÇO PROFUNDO DE ÁGUA, PARTE INTEGRANTE DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE EPITÁCIO-SP.”
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeita
Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial a Lei Orgânica do Município, e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40º do Decreto-lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1.956,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, instituição de servidão de passagem e faixa de acesso da Agrovila 5 pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, situado no Município e Comarca de Presidente Epitácio, com a área total de 1.726,73 m², necessária à aquela Companhia, para implantação de poço profundo de água, parte integrante do Sistema de Abastecimento e Distribuição de Água deste Município, retratada na planta ERBE 8633/21 e respectiva descrição perimétrica, constando pertencer aos HERDEIROS DE XXXX XXXXXXX XX XXXXX, a saber:
Área1: (1 – 2 – 3 – 4 – 5 – 6 – 7 – 1) = 206,21m²
(Desapropriação de área)
Parte de uma GLEBA DE TERRAS, identificada como Gleba nº 307, situada no município de Presidente Xxxxxxxx, pertencente à matricula 7.784 do C.R.I de Presidente Xxxxxxxx – SP, dentro das seguintes medidas e confrontações:
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 16-19 – XXX 00.000-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Fone: (00) 0000-0000 – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Partindo-se do ponto situado à margem da Estrada S-5 na divisa com a Agrovila- 5, daí segue com rumo de 32°0'21''NE e distância de 152,08m até o ponto aqui designado “1”, inicio da presente descrição, daí segue confrontando com área remanescente com os seguintes rumos e distancias: 53°05'14"NE e distância de 12,52m até o ponto aqui designado “2”; 58°59'56"NE e distância de 3,95m até o ponto aqui designado “3”; 54°27'17"NE e distância de 6,03m até o ponto aqui designado “4”; 40°03'31"SE e distância de 9,08m até o ponto aqui designado “5”; 59°48'36"SW e distância de 4,72m até o ponto aqui designado “6”; 51°11'29"SW e distância de 17,74m até o ponto aqui designado “7”; 40°13'15"NW e distância de 9,67m até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro e encerrando a área de 206,21m².
Área2: (1 – 8 – 9 ..... 18 – 19 – 20 3 - 2 - 1) = 1.246,01m²
(Servidão - Acesso)
Faixa que grava uma GLEBA DE TERRAS, identificada como Gleba nº 307, situada no município de Presidente Xxxxxxxx, pertencente à matricula 7.784 do
C.R.I de Presidente Xxxxxxxx – SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do ponto situado à margem da Estrada S-5 na divisa com a Agrovila-5, daí segue com rumo de 32°0'21''NE e distância de 152,08m até o ponto aqui designado “1”, inicio da presente descrição, daí segue confrontando com área de mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 53°05'14"SW e distância de 6,37m até o ponto aqui designado “8”; 17°52'02"SWe distância de 8,13m até o ponto aqui designado “9”; 33°50'07"SW e distância de 19,93m até o ponto aqui designado “10”; 29°13'52"SW e distância de 12,36m até o ponto aqui designado “11”; 16°38'31"SW e distância de 16,39m até o ponto aqui designado “12”; 4°46'00"SW e distância de 14,31m até o ponto aqui designado “13”; 0°22'13"SE e distância de 14,03m até o ponto aqui designado “14”; 11°28'59"SE e distância de 11,63m até o ponto aqui designado “15”; 33°00'03"SE e distância de 17,22m até o ponto aqui designado “16”; 48°20'30"SE e distância de 22,15m até o ponto aqui designado “17”; 25°44'18"SE e distância de 13,85m até o ponto aqui designado 18; 1°44'53"SE e distância de 7,41m até o ponto aqui designado “19”; desse ponto segue em reta margeando a Estrada S-5 com o rumo de 80°20'50"NW e distância de 6,12m, até o ponto aqui designado “20”; daí segue confrontando com área de mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 1°44'53"NW e distância de 4,93m, até o ponto aqui designado “21”; 25°44'18"NW e distância de 11,38m, até o ponto aqui designado “22”; 48°20'30"NW e distância de 21,76m, até o ponto aqui designado “23”; 33°00'03"NW e distância de 19,17m, até o ponto aqui designado “24”; 11°28'59"NW e distância de 13,35m, até o ponto aqui designado “25”; 0°22'13"NW e distância de 14,88m, até o ponto aqui designado “26”; 4°46'00"NE e distância de 15,21m, até o ponto aqui designado “27”; 16°38'31"NE e distância de 17,67m, até o ponto aqui designado 28; 29°13'52"NE e distância de 13,27m, até o ponto aqui designado “29”; 33°50'07"NE e distância
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 16-19 – XXX 00.000-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Fone: (00) 0000-0000 – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
de 19,33m, até o ponto aqui designado “30”; 17°52'02"NE e distância de 17,49m, até o ponto aqui designado “31”; 25°14'42"NE e distância de 6,67m, até o ponto aqui designado “32”; 45°11'46"NE e distância de 6,67m, até o ponto aqui designado “33”; 82°20'41"NE e distância de 3,46m, até o ponto aqui designado “34”; 72°00'03"SE e distância de 5,65m, até o ponto aqui designado “35”; 31°46'21"SE e distância de 8,94m, até o ponto aqui designado “3”; daí segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - Sabesp com os seguintes rumos e distancias: 58°59'56"SW e distância de 3,95m, até o ponto aqui designado “2”; 53°05'14"SW e distância de 12,52m, até o ponto inicial “1”, fechando o perímetro e encerrando a área de 1.246,01m².
Área3: (36 – 37 – 38 ..... 41 – 42 – 3 . 45 – 46 - 36) = 274,51m²
(Servidão – Adutora de Água Bruta)
Faixa que grava uma GLEBA DE TERRAS, identificada como Gleba nº 307, situada no município de Presidente Xxxxxxxx, pertencente à matricula 7.784 do
C.R.I de Presidente Xxxxxxxx – SP, dentro das seguintes medidas e confrontações: Partindo-se do ponto situado à margem da Estrada S-5 na divisa com a Agrovila-5, segue pela referida divisa em reta com rumo de 9°39'9''NE e distância de 262,53m até o ponto aqui designado “36”, inicio da presente descrição, daí segue confrontando com a Agrovila-5 com o rumo de 9°39'010"NE e distância de 2,00m, até o ponto aqui designado “37”; daí segue confrontando com área de mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 81°13'49"SE e distância de 7,26m, até o ponto aqui designado “38”; 11°56'04"SW e distância de 5,72m, até o ponto aqui designado 39; 78°22'23"SE e distância de 6,79m, até o ponto aqui designado “40”; 18°18'24"SE e distância de 117,77m, até o ponto aqui designado “41”; 41°55'59"SE e distância de 1,96m, até o ponto aqui designado “42”; daí segue confrontando com área desapropriada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- Sabesp com o rumo de 54°27'17"SW e distância de 1,59m, até o ponto aqui designado “3”; daí segue confrontando com área de mesma propriedade com os seguintes rumos e distancias: 31°46'21"NW e distância de 5,43m, até o ponto aqui designado “43”; 18°18'24"NW e distância de 113,60m, até o ponto aqui designado “44”; 78°22'23"NW e distância de 7,65m, até o ponto aqui designado “45”; 11°56'04"NE e distância de 5,62m, até o ponto aqui designado “46”; 81°13'49"NW e distância de 5,18m, até o ponto inicial “36”, fechando o perímetro e encerrando a área de 274,51m².
Art. 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para fins do disposto no artigo 15º do Decreto Lei Federal n.º
3.365 de 21 de junho de 1.941, alterado pela Lei n.º 2.786 de 21 de maio de 1.956.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
Praça Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 16-19 – XXX 00.000-000 - C.N.P.J. : 55.293.427/0001-17 Fone: (00) 0000-0000 – site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 3º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo
- SABESP.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx-XX, 16 de novembro de 2021.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
XXXXX XXXXX XXX XXXXXX XXXXX
Secretário de Administração
DECRETO Nº 3.963/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00
FONE/ FAX : (00) 0000-0000 - site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 3.963/2022,
DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE O ESTABELECIMENTO DE NORMAS PARA O LANÇAMENTO E ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita
Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, amparado pela Lei Orgânica do Município, e
Considerando que fez necessário estabelecer normas para o lançamento e arrecadação de tributos municipais para o exercício de 2022;
Considerando ainda, a necessidade de atualização da planta genérica de valores, bem como dos serviços urbanos anual, reajustando-se de acordo com a variação da inflação do período;
Considerando finalmente que compete ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução das leis municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. O lançamento e arrecadação dos tributos municipais para o exercício de
2022 será procedida nas condições e prazos estipulados neste Decreto.
Art. 2º. O lançamento do Imposto Predial, Imposto Territorial e Taxa de Serviços Urbanos no exercício de 2022, será realizado em um único carnet, na forma do disposto no Código Tributário Municipal - Lei Municipal nº 1.156 de 16/12/1983, fracionados em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas, com vencimento nas seguintes datas:
PARCELA | DATA VCTO |
1a OU única | 18/04/2022 |
2a | 16/05/2022 |
3a | 15/06/2022 |
4a | 15/07/2022 |
PARCELA | DATA VCTO |
5a | 16/08/2022 |
6a | 15/09/2022 |
7a | 17/10/2022 |
8a | 16/11/2022 |
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00
FONE/ FAX : (00) 0000-0000 - site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 3º. O contribuinte que efetuar o pagamento integral dos tributos municipais de que trata o caput do art. 2º, até a data do vencimento da primeira parcela, em parcela única, gozará de desconto de 10% (dez por cento), nos termos do disposto no § 2o do art. 93 da Lei nº. 1.156/83 c.c. art. 4o da Lei n. 1.653/97.
Art. 4º. O lançamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) enquadrado no Regime Anual, na forma do disposto nos artigos 21 a 24 da Lei Municipal nº 1.886/2003, de 23/12/2003 (CTM), deverá ser pago em parcela única até o dia 18/04/2022.
Art. 5º. As taxas do Poder de Polícia Administrativa, compreendendo-se taxa de licença para exercício de atividade, taxa de publicidade e expediente, de que trata os artigos 123 a 144 da Lei Municipal nº 1.156/83, lançadas no exercício de 2022, deverão ser pagas em parcela única, com vencimento em 18/04/2022.
Parágrafo único. O contribuinte que efetuar o pagamento das taxas previstas no caput, dentro do prazo de vencimento, gozará de desconto de 10% (dez por cento), nos termos do disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do art. 125 da Lei nº 1.156/83.
Art. 6º. Os créditos da Fazenda Municipal, não pagos até a data assinalada para o seu vencimento, sofrerão os acrescidos legais.
Art. 7º. A planta genérica de valores de que trata a Lei Complementar nº 151/2017, de 23.11.2017, fica corrigida em 10,16% (dez inteiros e dezesseis percentuais), de acordo com a variação do INPC – Índice de Preços ao Consumidor do IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística do ano de 2021.
Art. 8º. A planta genérica de valores e das taxas de serviços urbanos devidamente atualizadas passam a ser as constantes do anexo deste Decreto.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique, registre-se e cumpra-se.
Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, 13 de janeiro de 2022.
Cassia Regina Zaffani Furlan Prefeita Municipal
Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
A N E X O DECRETO Nº 3.831/2021
(altera o anexo II da Lei Complementar nº 151/2017 de 23.11.2017).
a) IMPOSTO TERRITORIAL URBANO
ZONA DE CÁLCULO – ZC | VALOR POR METRO DE TESTADA FICTICIA | |
ZC 1 – F FRENTE PARA AVENIDA PRES. XXXXXX | X$ 1.739,35 | |
ZC 1 – A | R$ 1.643,07 | |
ZC 2 | R$ 1.217,11 | |
ZC 3 | R$ | 718,19 |
ZC 4 | R$ | 496,16 |
ZC 5 | R$ | 352,60 |
ZC 6 | R$ | 247,88 |
ZC 7 | R$ | 160,57 |
ZC 8 | R$ | 91,35 |
b) IMPOSTO PREDIAL
VALOR POR METRO QUADRADO DE CONSTRUÇÃO | ||||
CATEGORIAS | ALVENARIA | MADEIRA | MISTA | |
01 | LUXO | R$ 204,93 | R$ 82,13 | R$ 120,89 |
02 | BOA | R$ 164,16 | R$ 40,92 | R$ 82,04 |
03 | REGULAR | R$ 120,89 | R$ 20,54 | R$ 61,58 |
04 | COMUM | R$ 82,04 | R$ 10,25 | R$ 40,92 |
05 | POPULAR | R$ 40,92 | R$ 5,05 | R$ 20,54 |
06 | RÚSTICA | R$ 20,54 | R$ 2,09 | R$ 14,16 |
TAXA DE SERVIÇOS URBANOS – TSU
ZONA DE CALCULO – ZC | VALOR POR METRO DE TESTADA FICTICIA |
ZC 1 – F FRENTE PARA AVENIDA PRES. XXXXXX | R$ 4,76 |
ZC 1 - A | R$ 4,53 |
ZC 2 | R$ 3,58 |
ZC 3 | R$ 3,11 |
ZC 4 | R$ 2,88 |
ZC 5 | R$ 1,48 |
ZC 6 | R$ 1,00 |
ZC 7 | R$ 0,70 |
ZC 8 | R$ 0,55 |
DECRETO Nº 3.964/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00 XXXX/ FAX : (00) 0000-0000 - CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 3.964/2022,
DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE ATUALIZAÇÃO DO VALOR PARA AJUIZAMENTO DE EXECUÇÕES FISCAIS DE DÉBITO DE PEQUENO VALOR, DE NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL Nº 2.688/2017, DE 13 DE JUNHO DE 2017”.
CASSIA REGINA XXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
Considerando o disposto no § 3º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.688/2017, de 13 de junho de 2017, a necessidade de atualizar o valor para ajuizamento de execuções fiscais de débito de pequeno valor, para o exercício de 2022,
DECRETA:
Art. 1º. Fica atualizado em R$ 766,74 (setecentos e sessenta e seis reais e setenta e quatro centavos), o valor para ajuizamento de execuções fiscais de débito de pequeno valor, de natureza tributária e não tributária.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de janeiro de 2022.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se, cumpra-se.
Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, 13 de janeiro de 2022.
Cassia Regina Zaffani Furlan Prefeita Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00 XXXX/ FAX : (00) 0000-0000 - CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
DECRETO Nº 3.965/2022, DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00
FONE/ FAX : (00) 0000-0000 - e-mail: xxxx@xxx.xxx.xx CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº 3.965/2022,
DE 13 DE JANEIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR VENAL DE IMÓVEIS RURAIS, PARA FINS DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI) POR ATO INTER-VIVOS, PARA O EXERCÍCIO 2022, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 149/2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
CASSIA REGINA ZAFFANI FURLAN, Prefeita
Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, amparado pela Lei Orgânica do Município e,
Considerando os termos da Lei Complementar nº 149/2017, de 25.09.2017, que alterou o valor venal de imóveis rurais para fins de recolhimento do ITBI por ato inter- vivos;
Considerando finalmente que compete ao Poder Executivo, através de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução das leis municipais, nos termos da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º. Fixa o valor venal de imóveis rurais, para fins de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) por ato inter-vivos em R$ 12.553,08 (doze mil quinhentos e cinquenta e três reais e oito centavos) por hectare, e R$ 30.127,16 (trinta mil cento e vinte e sete reais e dezesseis centavos) por alqueire paulista, nos termos do art. 3º da Lei municipal nº 149/2017, de 25 de dezembro de 2017.
Art. 2º. Para efeito do recolhimento do ITBI de imóveis rurais, deverá ser utilizado como base de cálculo do imposto o valor constante da escritura ou instrumento particular de cessão e/ou transmissão de bens ou o valor venal, fixado no art. 1º deste Decreto, se este for maior.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00
FONE/ FAX : (00) 0000-0000 - e-mail: xxxx@xxx.xxx.xx CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
§ 1º. Em nenhuma hipótese, a base de cálculo para o recolhimento do ITBI poderá ser inferior ao valor venal da “pauta rural” fixada no art. 1º deste Decreto.
§ 2º. O imposto não pago no prazo legal será atualizado monetariamente pela variação do IPC - FIPE, acrescido de multa de 2,0% (dois por cento) e juros de mora de 1,0 % (um por cento) ao mês.
Art. 3º. Os Tabeliães, Xxxxxxxxx e Oficiais de Registro Público ficam obrigados ao cumprimento deste Decreto, da Lei Complementar nº 149/2017, além das obrigações de que trata os artigos 15 e seguintes da Lei municipal nº 1.284/88.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Publique, registre-se e cumpra-se.
Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx, em 13 de janeiro de 2022.
Cassia Regina Zaffani Furlan Prefeita Municipal
Registrado na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx na data supra, e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Administração
DECRETO Nº. 3967/2022. 24 DE JANEIRO DE 2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00 XXXX/ FAX : (00) 0000-0000 CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
DECRETO Nº. 3967/2022.
24 de Janeiro de 2022.
“DISPÕE SOBRE: ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AUTORIZADO PELA LEI MUNICIPAL No.2.884/21 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ”
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal da Estância turística de Presidente Xxxxxxxx, estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e em conformidade com o estabelecido na Lei nº 2.884/21 de 18 de novembro de 2021.
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica reaberto no Orçamento Programa do exercício de 2022, em conformidade com seus saldos, da autorização contida na Lei Municipal nº 2.884/21 de 18 de novembro de 2021, x.x. § 0x xx xxx. 000 xx Xxxxxxxxxxxx Federal, Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), nos termos do inciso II do art. 41 da Lei Federal nº 4320/64, para criação das seguintes dotações orçamentárias:
02. PODER EXECUTIVO 02.11 SEC. DE OBRAS, HABITAÇÃO E INFRAESTRUTURA | |||
0056 | INFRAESTRUTURA URBANA | ||
OBRAS DE INFRAESTRUTURA DE DRENAGEM E | |||
15.451.0056.XXXX | PAVIMENTAÇÃO | ||
(xxx) 0.0.00.00.00 | F:07 | Obras e Instalações | 10.000.000,00 |
0056 | INFRAESTRUTURA URBANA | ||
15.451.0056.XXXX | IMPLANTAÇÃO USINA SOLAR FOTOVOLTAICA | ||
(xxx) 0.0.00.00.00 | F:07 | Obras e Instalações | 4.000.000,00 |
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL | 14.000.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos especial aberto pelo artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de OPERAÇÃO DE CRÉDITO, conforme o inciso IV, do § 1º do art. 43, da Lei nº 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$.14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), referente ao contrato firmado com a instituição financeira oficial – Contrato de Financiamento, autorizado através da Lei 2.879/2021 de 14 de Outubro de 2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PRESIDENTE EPITÁCIO
ESTADO DE SÃO PAULO
PAÇO MUNICIPAL “XXXXXXX XXXXX”
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, Xx 00-00 – C.N.P.J. 55.293.427/00000-00 XXXX/ FAX : (00) 0000-0000 CAIXA POSTAL 127 - CEP: 19470-000
site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Prefeita Municipal
Registrada na Prefeitura Municipal da Estância Turística de Presidente Xxxxxxxx na data supra, publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Xxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx Secretário de Administração