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TERMO DE CONTRATO PROCESSO CEETEPS n.° 2022/37421
CÓDIGO ÚNICO DO PROCESSO no SP SemPapel/SIAFEM – 2022145517 PREGÃO ELETRÔNICO n.° 001/2023
CONTRATO n.° 060/2023
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA XXXXX XXXXX E A ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS -
AME, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO CONTÍNUOS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, COM TEA E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, QUE
APRESENTEM LIMITAÇÕES MOTORAS E OUTRAS DIFICULDADES DE CARÁTER
PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, NAS
UNIDADES DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX”
- CEETEPS
O CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA "XXXXX XXXXX", por
intermédio do Diretora Superintendente, doravante designado(a) “CONTRATANTE”, neste ato representada pela Senhora Xxxxx X. X. Xxxxxx, RG nº 7.715.675-4e CPF nº 005.923.818- 62, no uso da competência conferida pelo Decreto-Lei Estadual nº 233, de 28 de abril de 1970, e ASSOCIAÇÃO AMIGOS METROVIÁRIOS DOS EXCEPCIONAIS - AME, inscrita no
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CNPJ sob nº 64.917.818/0001-56, com sede Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 – Xxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX – XXX: 00000-000 – Telefone (00) 0000-0000 – E-mail ame@ame- xx.xxx.xx, a seguir denominada “CONTRATADA”, neste ato representada pelo Senhor Xxxx xx Xxxxxx Xxxx, Presidente, portador do RG nº 7.777.660-4 e CPF nº 039.413.718- 35, em face da adjudicação efetuada no Pregão Eletrônico indicado em epígrafe, celebram o presente TERMO DE CONTRATO, sujeitando-se às disposições previstas na Lei Federal nº 10.520/2002, no Decreto Estadual n° 49.722/2005 e no regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as
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disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual n° 47.297/2002, do regulamento anexo à Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO CONTÍNUOS AOS ALUNOS COM DEFICIÊNCIA, COM TEA E ALTAS HABILIDADES OU SUPERDOTAÇÃO, QUE APRESENTEM LIMITAÇÕES MOTORAS E OUTRAS
DIFICULDADES DE CARÁTER PERMANENTE OU TEMPORÁRIO, NAS UNIDADES DE ENSINO DO CENTRO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA “XXXXX XXXXX” -
CEETEPS,conforme detalhamento e especificações técnicas constantes do Termo de Referência, da proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do processo administrativo em epígrafe.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O objeto contratual executado deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço unitário.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O presente contrato será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pelas normas mencionadas no preâmbulo durante toda a sua vigência, nos termos do parágrafo único do artigo 191 c/c o inciso II do artigo 193 da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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A execução dos serviços deverá ter início, imediato, mediante a expedição da autorização de início dos serviços, nos locais indicados no Termo de Referência, correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DAS PRORROGAÇÕES
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data estabelecida para início dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
O prazo de vigência poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, iguais ou inferiores, a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o parágrafo anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pelo CONTRATANTE em até 180 (cento e oitenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Eventuais prorrogações serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO QUARTO
A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
PARÁGRAFO QUINTO
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Dentre outras exigências, a prorrogação somente será formalizada caso os preços mantenham-se vantajosos para o CONTRATANTE e consistentes com o mercado, conforme pesquisa a ser realizada à época do aditamento pretendido.
PARÁGRAFO SEXTO
Não obstante o prazo estipulado no caput, a vigência nos exercícios subsequentes ao da celebração do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada esta na
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inexistência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício para atender as respectivas despesas.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no Parágrafo Sexto desta Cláusula, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I do Edital indicado no preâmbulo, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
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VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente;
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X - substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
XIV - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;
XV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XVI - reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis;
XVII - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
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XVIII - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos, cuidando para que os equipamentos elétricos sejam dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
XIX – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
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XX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
XXI - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA não poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, tampouco aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, por conta própria ou por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie relacionados de forma direta ou indireta ao objeto deste contrato, o que deve ser observado, ainda, pelos seus prepostos, colaboradores e eventuais subcontratados, caso permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 67.301/2022, a CONTRATADA se compromete a conduzir os seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, abstendo-se de práticas como as seguintes:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
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b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
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e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; ou
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O descumprimento das obrigações previstas nos Parágrafos Primeiro e Segundo desta Cláusula Quarta poderá submeter a CONTRATADA à rescisão unilateral do contrato, a critério da CONTRATANTE, sem prejuízo da aplicação das sanções penais e administrativas cabíveis e, também, da instauração do processo administrativo de responsabilização de que tratam a Lei Federal nº 12.846/2013 e o Decreto Estadual nº 67.301/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Ao CONTRATANTE cabe:
I - exercer a fiscalização dos serviços, designando servidor responsável pelo acompanhamento da execução contratual e, ainda, pelos contatos com a CONTRATADA; II - fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
III - efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste ajuste;
IV - expedir autorização de serviços, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data de início de sua execução.
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V- permitir aos técnicos e profissionais da CONTRATADA acesso às áreas físicas envolvidas na execução deste contrato, observadas as normas de segurança;
VI - observar, no tratamento de dados pessoais de profissionais, empregados, prepostos, administradores e/ou sócios da CONTRATADA, a que tenha acesso durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, as normas legais e
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regulamentares aplicáveis, em especial, a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, com suas alterações subsequentes (“Lei Federal nº 13.709/2018”).
CLÁUSULA SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços contratados por intermédio do gestor do contrato de modo a assegurar o efetivo cumprimento das obrigações ajustadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
PARAGRAFO SEGUNDO
A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e no Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTE
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A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato pelo preço total estimado de R$ 1.441.980,00 (um milhão, quatrocentos e quarenta e um mil e novecentos e oitenta reais), mediante os seguintes valores unitários:
LOTE 11 - NÚCLEO REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO: NRA 11 - Sorocaba | ||||||
item | PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS ATENDIDAS NO 2º SEMESTRE DE 2022 e 1º semestre de 2023 | QTDE SEMANAS PARA O PERÍODO LETIVO DE 200 DIAS ÚTEIS * | QUANTIDADE DE HORAS TOTAIS PARA O PERIODO LETIVO DE 200 DIAS ÚTEIS | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Cuidador | 90 | 40 | 3600 | R$ 24,50 | R$ 88.200,00 |
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2 | Agente de Inclusão Escolar | 390 | 40 | 15600 | R$ 53,00 | R$ 826.800,00 |
3 | Ledor/Transcritor do Sistema Braille | 90 | 40 | 3600 | R$ 45,10 | R$ 162.360,00 |
4 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras | 000 | 00 | 0000 | R$ 45,10 | R$ 324.720,00 |
5 | Técnico de Enfermagem | 30 | 40 | 1200 | R$ 33,25 | R$ 39.900,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ 1.441.980,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Nos preços acima estão incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos relacionados à prestação dos serviços, tais como tributos, remunerações, despesas financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta licitação, inclusive gastos com transporte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a Administração, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Os preços a que se refere o caput serão reajustados anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
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Onde:
• R = parcela de reajuste;
• P0 = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
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• IPC/IPC0 = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
PARÁGRAFO QUARTO
A periodicidade anual de que trata o Parágrafo Terceiro será contada a partir da data de apresentação da proposta, que será considerada a data de referência dos preços.
CLAUSULA OITAVA –DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
No presente exercício as despesas decorrentes desta contratação irão onerar o crédito orçamentário desta Autarquia, UGE 102401, PROGRAMA DE TRABALHO: 12 363 1039
5292 0000, FONTE DE RECURSO: 150 010 001, NATUREZA DE DESPESA: 33 90 39.
PARAGRÁFO ÚNICO
No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA NONA - DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO
No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
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a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente executados, aplicando-se eventual desconto em função da pontuação obtida no Relatório de Avaliação da Qualidade dos Serviços, se for o caso;
b) A realização dos descontos indicados na alínea “a” não prejudica a aplicação de sanções à CONTRATADA em virtude da inexecução dos serviços.
PARÁGRAFO QUARTO
Após a conferência dos quantitativos e valores apresentados, a CONTRATANTE atestará a medição mensal, no prazo de 03 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, comunicando à CONTRATADA o valor aprovado e autorizando a emissão da correspondente nota fiscal/fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS PAGAMENTOS
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura ao protocolo do CONTRATANTE, em conformidade com a Cláusula Nona deste instrumento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A, conta nº 001007467, Agência nº 06998 , de acordo com as seguintes condições:
I - em 30 (trinta) dias, contados da data de entrega da nota fiscal/fatura, ou de sua reapresentação em caso de incorreções, na forma e local previstos nesta Cláusula.
II - A discriminação dos valores dos serviços deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO
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Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e
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Entidades Estaduais– CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento. O cumprimento desta condição poderá se dar pela comprovação, pela CONTRATADA, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
PARAGRAFO QUARTO
A CONTRATANTE poderá, por ocasião do pagamento, efetuar a retenção de tributos determinada por lei, ainda que não haja indicação de retenção na nota fiscal apresentada ou que se refira a retenções não realizadas em meses anteriores.
PARÁGRAFO QUINTO
O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e respeitando as seguintes determinações:
I - Quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - Caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota-fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentada e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal.
b) Para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS” ao emitir a nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - Caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
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a) A CONTRATADA deverá apresentar declaração da Municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) Mensalmente a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias autenticadas das guias correspondentes ao serviço
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executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal, fatura ou documento de cobrança equivalente;
c) Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da xxxxxx ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
d) a não apresentação dessas comprovações assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO
A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
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O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/1993.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece desde já os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/1993.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, se vier a praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A sanção de que trata o caput desta Cláusula poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas noAnexo IV do Edital indicado no preâmbulo deste instrumento, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
PARÁGRAFO TERCEIRO
O CONTRATANTE reserva-se no direito de descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas contratuais, ou, quando for o caso, efetuará a cobrança judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO
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A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/ 2013 e do Decreto Estadual nº 67.301/2022, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
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A Contratada recolheu a garantia de execução correspondente a 05% (cinco por cento) sobre o valor da contratação correspondente a 12 (doze) meses do valor da
contratação, a CONTRATADA no valor de R$ 72.099,00 (setenta e dois mil e noventa
e nove reais), sob a modalidade de _Depósito Bancário, em conformidade com o disposto no art. 56 da Lei federal nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica ajustado, ainda, que:
I. Consideram-se partes integrantes do presente Termo de Contrato, como se nele estivessem transcritos:
a. o Edital mencionado no preâmbulo e seus anexos.
b. a proposta apresentada pela CONTRATADA;
II. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal nº 10.520/2002 e disposições regulamentares pertinentes, e, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, da Lei Federal nº 8.078/1990 – Código de Defesa do Consumidor – e princípios gerais dos contratos.
III. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Termo de Contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento em 01 (uma) via, que, lido e achado conforme pela CONTRATADA e pela CONTRATANTE, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de Direito, sendo assinado também pelas testemunhas abaixo identificadas.
CONTRATANTE CONTRATADA
XXXXX X. X. XXXXXX
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Diretora Superintendente
XXXX XX XXXXXX XXXX
XXXX XX XXXXXX XXXX:03941371835
Assinado de forma digital por XXXX XX XXXXXX XXXX:03941371835
Dados: 2023.02.14 18:41:23 -03'00'
Presidente
TESTEMUNHAS:
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1. OBJETO
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ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação da Prestação de Serviços de Apoio Contínuos aos Alunos com Deficiência, com TEA e altas habilidades ou superdotação, que apresentem limitações motoras e outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
1.1 Prestação de Serviços contínuos de profissionais de Intérprete de Libras, Transcritor de Braille e Ledor para apoio aos alunos com deficiência, que apresentem outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
1.2 Prestação de Serviços contínuos de profissionais de Cuidador e Técnico em Enfermagem para apoio aos alunos com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, que apresentem limitações motoras e outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
1.3 - Prestação de Serviços contínuos de profissionais de Agente de inclusão para apoio aos alunos com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, que apresentem limitações motoras e outras dificuldades de caráter permanente ou temporário, nas Unidades de Ensino do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Xxxxx Xxxxx” - CEETEPS.
2. OBJETIVOS GERAIS
2.1 Atender os alunos matriculados nas Unidades de Ensino Técnico e Tecnológico com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, o que deverá ser executado por profissionais qualificados: Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, Transcritor do Sistema Braille, Ledor, Cuidador, Técnico de Enfermagem e Agente de Inclusão, e, além desses, supervisor de Enfermagem e Supervisor Administrativo.
2.2 Desenvolver serviços de assessoria à educação inclusiva dando suporte às Unidades de Ensino do Centro Xxxxx Xxxxx para recepção e acompanhamento de alunos com deficiências, TEA e altas habilidades ou superdotação.
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2.3 Prestar aos alunos do Centro Xxxxx Xxxxx com deficiência atendimento para auxiliar no cotidiano escolar, o que envolve as atividades de alimentação, higiene bucal e íntima, utilização de banheiro e locomoção, que necessitam de auxílio para realizá-los.
2.4 Os serviços de autocuidados serão prestados nas dependências das unidades de ensino, salvo em acompanhamentos de cunho pedagógico como visitas técnicas, entre outros.
2.5 Desenvolver serviços de assessoria à Administração Central do Centro Xxxxx Xxxxx para gestão e acompanhamento das atividades de inclusão e permanência de alunos com deficiências, TEA e altas habilidades ou superdotação.
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2.6 Para início das atividades serão necessários no mínimo 277 (duzentos e setenta e sete) profissionais distribuídos conforme característica de cada aluno: Cuidador; Transcritor do Sistema Braille; Ledor; Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Agente de Inclusão; Técnico de Enfermagem; Supervisor de Enfermagem e
Supervisor Administrativo, a fim de atender os alunos das unidades do Centro Xxxxx Xxxxx, já cadastrados em sistema e com frequência regular nas Unidades de Ensino relacionadas neste termo de referência, segundo quadro abaixo:
QUADRO I | |
PROFISSIONAL - FATEC e ETEC | ALUNOS ATENDIDOS |
INTÉRPRETE DE LIBRAS | 45 |
LEDOR/TRANSCRITOR DE BRAILLE | 22 |
CUIDADOR | 34 |
AGENTE ESCOLAR DE INCLUSÃO | 175 1 |
TÉCNICO EM ENFERMAGEM | |
TOTAL | 277 |
2.7 Poderão surgir novas solicitações de atendimentos ao logo da vigência do contrato, oriundos de novas matrículas, novos diagnósticos em alunos já pertencentes as Unidades de Ensino ou determinação judicial de acordo com o Mapeamento das Unidades (ANEXO I), em conformidade com os procedimentos previstos neste Termo de
Referência, sendo os respectivos pagamentos, em todos os casos, efetuados mediante medição do efetivo serviço prestado.
3. OBJETIVOS ESPECÍFICOS
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− Planejar as contratações de seus profissionais de forma a garantir acessibilidade plena e desenvolver os instrumentos/provas específicas para esse fim e oferecer suporte humano e tecnológico necessário;
− Oferecer e acompanhar o trabalho de suporte direto aos alunos nas salas de aula e demais ambientes da unidade, conforme suas necessidades: Cuidador; Transcritor do Sistema Braille; Ledor; Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; Agente de
Inclusão; Técnico de Enfermagem e Supervisor Administrativo;
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− Oferecer avaliação e suporte na utilização de recursos de tecnologia assistiva (TA); − Prestar serviço de apoio aos alunos com restrição de mobilidade nas suas necessidades de locomoção, alimentação e higiene nas unidades de ensino;
− Prestar serviço de apoio pedagógico aos alunos nas suas necessidades educacionais especiais;
− Prestar serviço de apoio e acessibilidade comunicacional aos alunos surdos usuários de Libras; − Prestar serviço de apoio e acessibilidade aos alunos usuário de Sistema
Braille;
− Prestar serviço de apoio pedagógico aos familiares;
− Colaborar para o sucesso do programa de inclusão da pessoa com deficiência no Centro Xxxxx Xxxxx com apoio técnico, (conforme quadro I)
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços contínuos de apoio ao aluno com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas Unidades de Xxxxxx deverão ser prestados de acordo com o calendário letivo da unidade, nos períodos manhã, tarde e noite, atendendo as especificidades de cada um e complexidade da unidade.
4.2. A contratada deverá prever carga horária dos profissionais para até 40 horas semanais, de acordo com o turno de frequência dos alunos, durante os 200 (cem) dias letivos previstos pelo MEC, para vigência de contrato de 12 (doze) meses.
4.3. Os profissionais deverão atender o perfil descrito nesse Termo de Referência e na Classificação Brasileira de Ocupações - CBO quando for o caso, e devem ser criteriosamente selecionados pela CONTRATADA, a qual se responsabilizará, para todos os efeitos legais e administrativos pelos atos por eles praticados no desempenho de suas funções.
4.4. Tendo em vista a característica dos serviços, a CONTRATADA se obriga a manter pessoas idôneas e capazes, moral e profissionalmente, visando a segurança da comunidade educacional atendida.
4.5. A CONTRATADA deve fornecer todos os Equipamentos de Proteção Individual e (EPIs) necessários à execução dos serviços para a ocupação do Cuidador, tais como, luvas, máscaras etc.
4.6. Para o desenvolvimento das Funções Administrativas, caso os 3 itens ( quadro – II) sejam contratados por fornecedoras diferentes, cada uma delas deverá disponibilizar 01(um) supervisor administrativo por item, com objetivo de acompanhar a execução dos contratos e fiscalizar os serviços realizados pelos profissionais:
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4.6.1 As funções do supervisor administrativo abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. Deverão conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os profissionais sempre que necessário e possuir conhecimento na área de inclusão da pessoa com deficiência. Em suma, os supervisores administrativos das contratadas deverão apresentar:
•Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
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•Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa; • Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
Atribuições:
a) Participar dos processos de contratação de profissionais realizados pela contratada para a ocupação de Cuidador, Tradutor e Intérprete de Línguas - LIBRAS, Transcritor do Sistema Braille, Ledor, Agente de Inclusão e Técnicos de Enfermagem nas unidades, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência;
b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na Unidade de Ensino, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos cuidadores nas diversas unidades e promover maior qualificação do serviço dos
Supervisores;
d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os profissionais, responsáveis pela Unidade de Ensino e pais de alunos, juntamente com o gestor da contratada e fiscal do Centro Xxxxx Xxxxx;
e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade de Xxxxxx, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e os prestadores de serviço;
Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos prestadores de serviço, comparecendo em cada uma das Unidades de Ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao prestador de serviço, ou solicitação da Unidade de Ensino;
f) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelos prestadores de serviço, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;
I) Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
J) Participar, quando solicitado pelo diretor da Unidade de Ensino, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos Cuidador, Tradutor e Intérprete de Línguas - Libras, Transcritor do Sistema Braille, Ledor, Agente de Inclusão e Técnicos de Enfermagem nas unidades, bem como as informações fornecidas pelos pais.
4.6.2. Caso uma única fornecedora seja contratada para todos os 3 itens (Quadro - II) ou para 2 deles, ela poderá disponibilizar apenas um único supervisor administrativo, que deverá atender todas as disposições indicadas no item 4.6.1.
5. SERVIÇOS DE APOIO PARA AS UNIDADES DE ENSINO:
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O serviço deverá ser executado por pessoa capacitada, permanecendo na Unidade de Ensino durante todo o período de aula do aluno, atuando como facilitador, orientando o aluno na busca de maior autonomia, auxiliando-os em suas necessidades de locomoção, alimentação e higiene; atuará também como mediador no processo de aprendizagem, tendo o papel de aprimorar e ampliar a comunicação, produções pedagógicas e relações interpessoais, dependendo das atribuições pertinentes a cada uma das funções a seguir:
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• CUIDADOR - Classificação Brasileira de Ocupações – CBO – Código 5162-20 Os atendimentos do Cuidador deverão ser desempenhados por pessoas com idade acima de 21 anos, com ensino médio completo, exige-se cursos livres na área de no mínimo 80 horas, possuidor de responsabilidade, equilíbrio emocional, discrição, boas maneiras no trato, afinidade e habilidade para o desenvolvimento da ocupação, preferencialmente com experiência anterior, visando auxiliar os alunos com limitações motoras, apoiandoos nas atividades de locomoção, alimentação, higiene.
Atribuições:
a) atender ao aluno com deficiência, cujas limitações lhes acarretem dificuldade de caráter permanente, e que não conseguem, com independência e autonomia, realizar atividades relacionadas as necessidades básicas como higiene bucal e íntima, utilização de banheiro, locomoção e alimentação;
a.1) Apresentar-se, na unidade de ensino, no mínimo 30 (trinta) minutos antes da entrada do aluno para realizar a sua recepção no portão, com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência ao início das aulas, auxiliando-o no transporte de materiais e objetos pessoais;
a.2) Deixar a unidade de ensino, após a entrega do aluno ao responsável legal ou pessoa indicada pela direção da unidade, não estando liberado de suas obrigações enquanto não transferir os cuidados do aluno a essa pessoa;
a.3) O atendimento será prestado, fora da sala de aula, de acordo com as especificidades de cada aluno na Unidade de Ensino, sendo preferencialmente 01 (um) Cuidador para até 03 (três) alunos por período;
a.4) Poderá ocorrer o agendamento dos atendimentos fora das dependências escolares ou atividades extracurriculares desde que relacionadas à escola e demais alunos da classe, mediante autorização dos pais, responsáveis e direção da Unidade de Ensino.
b) Realizar a recepção do aluno diariamente e acompanhá-lo até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer alimentação (quando necessário) e
oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima (quando necessário), troca de vestuário e/ou fraldas;
b.1) Permanecer fora da sala, em local acessível, todo o período em que o aluno estiver em aula, e aguardar a solicitação para realizar suas ocupações.
c) Executar, com segurança, as manobras posturais de transferência e de locomoção do aluno, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
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d) Deslocar e movimentar corretamente e com segurança o aluno, para a realização das atividades escolares externas à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
e) Acompanhar o aluno, no horário do intervalo, até o local apropriado (cantina ou refeitório) e auxiliá-lo durante a alimentação e, após, em sua higiene. Facilitar a socialização do aluno durante o intervalo e, ao final, auxiliá-lo no retorno à sala de aula, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
f) Utilizar materiais EPIs necessários à execução dos serviços técnicos previstos para a ocupação de cuidador;
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g) Utilizar materiais de proteção de consumo diário descartável (fornecido pelo aluno/responsáveis, entre outros) para os procedimentos e descartá-los após o uso, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
h) Utilizar os equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a ocupação;
i) Cuidar da aparência e higiene do aluno;
j) Estimular e ajudar a recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade;
k) Estimular a independência;
l) Estimular a integração do aluno com os colegas e as atividades extracurriculares;
m) Desestimular a agressividade (quando houver);
n) Observar e relatar alterações físicas (manchas, inchaço, ferimentos);
o) Preencher a Ficha de Rotina Diária do cuidador descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
p) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
q) Identificar situações que necessitem de intervenção como: atendimento médico, situação de maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão ser informadas a equipe gestora da unidade de ensino;
r) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão, ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
Não fazem parte das atribuições do cuidador na Unidades de Ensino as atividades constantes na CBO(classificação brasileira de ocupações) listadas abaixo:
1. Auxiliar no aprendizado da pessoa;
2. Cuidar da saúde da pessoa;
3. Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
4. Lidar com comportamentos compulsivos;
5. Acompanhar o aluno em consultas e atendimentos médico-hospitalar;
6. Observar sinais vitais;
7. Encaminhar a pessoa a outros profissionais;
8. Ser responsável pelo preparo de alimentos para alimentação da pessoa;
9. Participar na elaboração do cardápio;
10. Verificar a despensa;
11. Observar a qualidade e validade dos alimentos;
12. Fazer as compras conforme lista e cardápio;
13. Preparar a alimentação;
14. Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
15. Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados;
16. Controlar a ingestão de líquidos e alimentos;
17. Reeducar os hábitos alimentares do aluno;
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18. Cuidar do ambiente domiciliar e institucional;
19. Manter o ambiente organizado e limpo;
20. Cuidar da roupa e objetos pessoais;
21. Incentivar a cultura e educação;
22. Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
23. Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
24. Ler histórias e textos;
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25. Ajudar nas tarefas escolares;
26. Planejar passeios;
27. Listar objetos de viagem;
28. Arrumar a bagagem;
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29. Preparar a mala de remédios;
30. Acondicionar alimentação para atividades externas;
31. Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas;
32. Procedimentos exclusivos do enfermeiro ou do técnico de enfermagem conforme legislação vigente;
33. Solicitar e/ou exigir qualquer outra atividade que não esteja incluída em suas atribuições.
• INTÉRPRETE DE LIBRAS – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO Código 2614 - 25
A função de Intérprete de Libras deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos, com qualificação técnica comprovada com competência para realizar a interpretação das duas línguas (português – Libras), de maneira simultânea e consecutiva e proficiência em tradução e interpretação de Libras e da Língua Portuguesa e possuir cursos de extensão universitária ou cursos de formação continuada promovidos por instituições de ensino superior e instituições credenciadas por Secretarias de Educação, observando-se as seguintes exigências:
a) os tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem, no mínimo, possuir ensino médio completo e certificado de proficiência na Libras;
b) os tradutores e intérpretes da Libras, quando direcionados à tarefa de interpretar nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem possuir nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.
Atribuições:
a) Deverá atuar nas salas de aula, demais dependências da Unidade de Ensino e em visitas técnicas externas, feiras e exposições de modo a viabilizar o acesso dos alunos aos conhecimentos e conteúdo curriculares e em todas as atividades didático-pedagógicas; e, no apoio à acessibilidade dos alunos aos serviços e aos demais departamentos da Unidade de Ensino, bem como Secretaria, Coordenação Pedagógica e de área, Biblioteca, Orientação Educacional;
b) O profissional deverá auxiliar os docentes na concepção das avaliações, a fim de que eles possam avaliar os alunos dentro das suas condições específicas e em termos ortográficos e estruturais da linguagem, prestando sempre que possível assessoria para eles;
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c) Deverá representar a voz e o ouvido dos alunos com deficiência auditiva no contexto escolar, devendo transmitir fielmente o conteúdo explanado em sala de aula, bem como em outros setores da escola (secretaria, biblioteca, coordenação
e direção) fazendo acréscimos ou contribuições pessoais necessárias para a adaptação cultural;
d) Irá atuar como um facilitador e mediador para a comunicação entre professores e alunos, requerendo domínio fluente em Libras, prestando assistência simultânea e suporte aos alunos e professores, de forma a assegurar a comunicação indispensável para o aprendizado;
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e) Deverá acompanhar as atividades escolares de acordo com o calendário escolar anual e apresentar-se no início das aulas. Nos períodos de férias e recesso escolar não haverá prestação de serviço;
f) Em casos de realização de trabalhos escolares, o intérprete deverá facilitar a comunicação entre os alunos com deficiência auditiva e os demais;
g) O profissional constitui-se nesse sentido como uma ferramenta de acessibilidade escolar e, portanto, não possui responsabilidade pedagógica sobre o aluno;
h) Preencher a Ficha de Rotina Diária do Intérprete descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
i) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
j) Identificar situações que necessitem de intervenção como: atendimento médico, situação de maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão ser informadas a equipe gestora da unidade de ensino;
k) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão, ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
• TRANSCRITOR DO SISTEMA BRAILLE
A função de Transcritor do sistema Braille deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos com escolaridade mínima Ensino Médio, curso de Informática com, no mínimo, 120 horas, Curso de Braille com no mínimo 80 horas. Transcrever textos para o sistema Braille, assessoria nas atividades de ensino.
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Atribuições:
a) Fazer a transcrição e edificação eletrônica (formatação) de textos, gráficos tabelas e diagramas da escrita convencional para a grafia Braille;
b) Fazer adaptações gráficas para a apresentação de textos o sistema Braille;
c) Irá atuar como um facilitador e mediador para a comunicação entre professores, alunos, equipe da Coordenação da Direção;
d) Prestar assistência simultânea e suporte aos alunos e professores, de forma a assegurar a comunicação indispensável para o aprendizado;
e) Utilizar sinais gráficos específicos do sistema Braille na substituição de notações do sistema comum;
f) Operar impressoras Braille e imprimir provas e outros materiais, bem como realizar a revisão desses documentos;
g) Preencher a Ficha de Rotina Diária do transcritor descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
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h) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
i) Identificar situações que necessitem de intervenção como: atendimento médico, situação de maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão ser informadas a equipe gestora da unidade de ensino;
j) Deverá acompanhar os alunos que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas;
k) Transcrever textos em língua estrangeira, utilizando o sistema Braille, respeitando convenções internacionais;
l) Utilizar códigos específicos e transcrever materiais relativos às ciências exatas. Utilizar recursos de informática;
m) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
n) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão, ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
• Ledor
A função de Ledor deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos, com Xxxxxx Médio completo, com curso de Informática de, no mínimo, 120 horas e que possua facilidade para digitar textos a partir de teclados de notebooks ou computadores de mesa.
Atribuições:
a) Realizar a leitura de textos de forma clara para o estudante que está sendo assistido, respeitando as peculiaridades de cada indivíduo em virtude da deficiência;
b) Realizar leitura, de forma clara, de textos que foram produzidos em Português e/ou outro idioma;
c) Realizar a leitura de palavras, frases e textos que foram produzidos no formato impresso, digital ou que esteja registrado em qualquer superfície como lousas, quadros de avisos, placas dentre outros, sempre que o aluno solicitar visando seu pleno acesso às informações das quais necessita;
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d) Realizar a descrição de gráficos, mapas ou de quaisquer outros tipos de imagens que estejam relacionados com o processo de ensino/aprendizagem do estudante;
e) Redigir textos ou respostas de questões, em português e/ou outro idioma transcrevendo fielmente as palavras ditadas pelo estudante;
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f) Digitar, a partir de hardwares fornecidos exclusivamente pela unidade escolar, textos ou respostas de questões, em português e/ou outro idioma digitando fielmente as palavras ditadas pelo estudante;
g) Irá atuar como um facilitador e mediador para a comunicação entre professores, alunos, equipe da Coordenação da Direção;
h) Prestar assistência simultânea e suporte aos alunos e professores, de forma a assegurar a comunicação indispensável para o aprendizado;
i) Preencher a Ficha de Rotina Diária do ledor descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
j) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
k) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
l) Deverá acompanhar os alunos que necessitem de seus serviços em atividades externas, inclusive visitas técnicas;
m) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão e com a ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
• TÉCNICO DE ENFERMAGEM: - Classificação Brasileira de Ocupações - CBO – Código 3222-05
A função de Técnico em Enfermagem deverá ser desempenhada por pessoas acima de 21 anos com escolaridade curso Técnico em Enfermagem. Sua atuação será na perspectiva de contribuir para a formação integral dos estudantes nas Unidades de Ensino do Centro Xxxxx Xxxxx por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde.
Atribuições:
Orientar e monitorar casos de agravos de saúde e com procedimento que são pertinentes à atuação desse profissional – como:
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a) Ministrar via oral e com autorização dos pais/responsáveis pelo aluno, quando necessário, medicamentos, salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes. O auxílio na administração de medicamento somente deverá ser realizado mediante apresentação de receita médica. Todo medicamento será fornecido diariamente pela família/aluno e caberá ao Técnico de Enfermagem controlar a guarda, horário e ingestão dos medicamentos;
b) Cumprir rigorosamente a prescrição médica, em caso de ministrar medicamentos, mediante conhecimento prévio dos horários, com anuência do professor e diretor para sua entrada em sala;
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c) Retirar o aluno da sala, ministrar o medicamento no horário estipulado e retornar o aluno a sala de aula. O medicamento deverá ser fornecido pelo responsável do aluno. Executar procedimentos que são de competência exclusiva deste profissional, sob supervisão de Enfermeiro, como cateterismo e sondagem;
d) Preencher a Ficha de Rotina Diária do Técnico em Enfermagem descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
e) Informar ao responsável da Unidade de Ensino e supervisor da empresa as ocorrências excepcionais relacionadas ao aluno;
f) Identificar situações que necessitem de intervenção como: atendimento médico, situação de maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão ser informadas a equipe gestora da unidade de ensino;
g) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão, ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
• AGENTE DE INCLUSÃO
Os serviços de Agente de Inclusão deverão ser desenvolvidos por pessoa com Ensino Superior Completo em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou Graduação em Curso de Licenciatura Plena em Educação Especial; ou Graduação em Curso de
Licenciatura Plena e Pós-Graduação Latu Senso em Educação Especial de no mínimo 360 horas; ou Curso Normal Superior e Pós- Graduação Latu Senso em Educação Especial de no mínimo 360 horas. Deverá trabalhar em consonância com os professores titulares sem sobrepô-los, mas auxiliando-os com seus conhecimentos técnicos.
Atribuições:
a) Oferecer suporte aos alunos com deficiência, com TEA e altas habilidades ou superdotação, seguindo orientações da equipe pedagógica, professores e/ ou orientador educacional;
b)Auxiliar os alunos no desenvolvimento de habilidades que permitam uma maior autonomia, nas atividades escolares e na sociedade;
c) Acompanhar os alunos com deficiência, com TEA e altas habilidades ou superdotação em aulas de educação física, seguindo a orientação do professor para a execução das atividades;
d)Auxiliar na confecção de material pedagógico para os alunos com deficiência atendendo suas necessidades educacionais especiais, respeitando a singularidade de cada um com foco em suas potencialidades.
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e) Participar de todas as formações continuadas oferecidas pela Assessoria de Inclusão, pela empresa contratada ou equipe pedagógica da Unidade de Ensino;
f) Participar das reuniões com a equipe pedagógica das Unidades de Ensino, contribuindo com a troca de experiências, sugestões e orientações para que haja um alinhamento das ações entre todos os envolvidos no processo de inclusão dos alunos com deficiência;
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g) Auxiliar a equipe pedagógica (Professores, Coordenadores de Curso, Coordenação Pedagógica e Orientador Educacional) na confecção do plano educacional individualizado (PEI) como um instrumento de planejamento e acompanhamento do processo de aprendizagem e desenvolvimento de alunos com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação, registrado em documento próprio;
h)Preencher a Ficha de Rotina Diária do Agente de Inclusão Escolar descrevendo o atendimento prestado aos alunos;
i) Reconhecer as situações referentes ao aluno que necessitem de intervenção externa ao âmbito escolar, tais como: o socorro médico, maus tratos, entre outros. Tais ocorrências deverão seguir os procedimentos já previstos e realizados na unidade escolar, quando necessário;
j) Executar outras tarefas afins e correlatas em consonância com a Supervisão, ciência da Assessoria de Inclusão da PcD e família.
Não fazem parte das atribuições do Agente de Inclusão nas Unidades de Ensino as atividades listadas abaixo:
1. Cuidar da saúde da pessoa;
2. Observar temperatura, urina, fezes e vômitos;
3. Lidar com comportamentos compulsivos;
4. Acompanhar o aluno em consultas e atendimentos médico-hospitalar;
5. Observar sinais vitais;
6. Encaminhar a pessoa a outros profissionais;
7. Cuidar da alimentação da pessoa;
8. Participar na elaboração do cardápio;
9. Verificar a despensa;
10. Observar a qualidade e validade dos alimentos;
11. Fazer as compras conforme lista e cardápio;
12. Preparar a alimentação;
13. Servir a refeição em ambientes e em porções adequadas;
14. Estimular a ingestão de líquidos e alimentos variados;
15. Controlar a ingestão de líquidos e alimentos;
16. Reeducar os hábitos alimentares do aluno;
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17. Cuidar do ambiente domiciliar e institucional;
18. Manter o ambiente organizado e limpo;
19. Cuidar da roupa e objetos pessoais;
20. Incentivar a cultura e educação;
21. Estimular o gosto pela música, dança e esporte;
22. Selecionar jornais, livros e revistas de acordo com a idade;
23. Ler histórias e textos;
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24. Ajudar nas tarefas escolares;
25. Planejar passeios;
26. Listar objetos de viagem;
27. Arrumar a bagagem;
28. Preparar a mala de remédios;
29. Acondicionar alimentação para atividades externas;
30. Acompanhar pessoa em atividades sociais, culturais, lazer e religiosas;
31. Procedimentos exclusivos do enfermeiro ou do técnico de enfermagem conforme legislação vigente;
32. Solicitar e/ou exigir qualquer outra atividade que não esteja incluída em suas atribuições.
• FUNÇÕES ADMINISTRATIVAS
Para o desenvolvimento das Funções Administrativas, será necessário (1) um Supervisor Administrativo, com carga horária de trabalho de até 40 (quarenta) horas semanais observados os termos do item 4.6 deste Termo e 01 (um) Supervisor de Enfermagem com carga horária de trabalho de até 20 (vinte) horas, com objetivo de acompanhar a execução do contrato e fiscalizar os serviços realizados.
• SUPERVISOR ADMINISTRATIVO – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO - Cód.: 4101 - 05
Os serviços de Supervisão, observadas as disposições do item 4.6 deste termo, deverão ser desenvolvidos por profissional graduado em Administração ou áreas correlatas, com idade acima de 21 anos. As funções dos profissionais abrangem o desenvolvimento de todas as atividades técnico-administrativas, inerentes ao serviço. O Supervisor deve conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas de atendimento voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os prestadores sempre que necessário e possuir conhecimento na área de inclusão da pessoa com deficiência.
Em suma, os Supervisores da contratada deverão apresentar:
• Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
• Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
• Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
Atribuições:
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a) Participar dos processos de contratação de profissionais executados pela contratada para a ocupação do Tradutor e Intérprete de Línguas Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de Inclusão nas unidades, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência;
b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na Unidade de Ensino, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos Tradutores e Intérpretes de Línguas Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de
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Inclusão nas diversas unidades e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;
d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os Cuidadores, Tradutores e Intérpretes de Línguas - Libras, Transcritor do Sistema Braille e Agente de Inclusão, responsáveis pelas Unidade de Ensino e pais de alunos, juntamente com o preposto da contratada e gestor\fiscal do Centro Xxxxx Xxxxx;
e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade de Xxxxxx, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e os prestadores de serviço;
g) Exercer a fiscalização e orientação técnica dos atendimentos desempenhados pelos prestadores de serviço, comparecendo em cada uma das Unidades de Ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, haja necessidade de orientação ao prestador de serviço, ou solicitação da Unidade de Ensino;
h) Xxxxxxx e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelos prestadores de serviço, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;
I) Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
J) Participar, quando solicitado pelo diretor da Unidade de Ensino, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos Cuidadores, Intérprete de Línguas, Transcritor do Sistema Braille, Agente de Inclusão nas unidades, bem como as informações fornecidas pelos pais.
• SUPERVISOR DE ENFERMAGEM – Classificação Brasileira de Ocupações – CBO - Cód.: 2235
Os serviços de Supervisão deverão ser desenvolvidos por profissional graduado em Enfermagem, com idade acima de 21 anos. A função do profissional abrange o desenvolvimento da coordenação, planejamento de ações e auditoria de serviços de enfermagem e/ou perfusão. O Supervisor deve possuir conhecimento na área de inclusão da pessoa com deficiência, deve conhecer as características das deficiências, necessidades e as técnicas da enfermagem voltadas para esse público, a fim de orientar tecnicamente os técnicos em enfermagem sempre que necessário.
Em suma, os Supervisores de Enfermagem da contratada deverão apresentar:
• Habilidades técnicas: conhecimentos teóricos e práticos relativos ao atendimento dos alunos com deficiência;
• Características éticas e morais: atributos para propiciar relação de confiança, dignidade, respeito e ser capaz de assumir responsabilidade com iniciativa;
• Características emocionais: possuir domínio e equilíbrio emocional, facilidade de relacionamento humano e tolerância.
Atribuições:
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a) Participar do processo de seleção do pessoal executado pela contratada para a ocupação de Técnicos de Enfermagem nas unidades, tendo em vista o diagnóstico do perfil dos alunos com deficiência e o grau de dependência;
b) Elaborar plano com vistas a supervisionar o atendimento da execução dos procedimentos relativos aos alunos com deficiência na Unidade de Ensino, bem como elaborar cronograma de orientações técnicas;
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c) Participar de reunião organizada pela contratada, para a implantação do trabalho, com objetivo de oportunizar a padronização das ações desempenhadas pelos Técnicos em enfermagem nas diversas unidades e promover maior qualificação do serviço dos Supervisores;
d) Estabelecer, no período de implantação do trabalho, o fluxo de informações com os Técnicos em Enfermagem, responsáveis pela Unidade de Ensino e pais de alunos, juntamente com o preposto da contratada e gestor/fiscal do Centro Xxxxx Xxxxx;
e) Organizar, juntamente com o responsável pela Unidade de Xxxxxx, quando da implantação do trabalho, encontro de sensibilização com os pais, equipe escolar e os prestadores de serviço;
f) Exercer o acompanhamento técnico dos atendimentos desempenhados pelos técnicos de enfermagem, de forma a emitir as orientações pertinentes, comparecendo em cada uma das Unidades de Ensino sob sua supervisão, no mínimo, 1 vez por mês, ou quando, excepcionalmente, houver necessidade de orientação ao profissional, ou solicitação da Unidade de Ensino;
g) Receber e analisar os relatórios da Rotina Diária preenchidas pelos prestadores de serviço, os quais devem ser enviados à contratada para serem mantidos em arquivos próprios;
I) Apresentar relatórios mensais à contratada, referentes às visitas realizadas nas unidades escolares, contendo o registro diário das orientações, observações e situações ocorridas;
J) Participar, quando solicitado pelo diretor da Unidade de Ensino, de reuniões para orientar, informar e discutir os atendimentos prestados pelos Técnicos de Enfermagem nas unidades, bem como as informações fornecidas pelos pais.
6. DA CONTRATAÇÃO
A contratação será feita por lotes, conforme divisão constante no Anexo II e nos quantitativos indicados no Anexo III, facultando-se ao licitante a participação em quantos lotes forem de seu interesse.
6.1 O prazo da contratação é de 12 meses, abrangendo o total de 200 dias letivos.
7. LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
Os serviços serão prestados nas Unidades de Ensino jurisdicionadas ao Centro Xxxxx Xxxxx e constantes no Anexo II, nos respectivos turnos em que o aluno esteja matriculado e, no caso de eventual necessidade, mediante acompanhamento do aluno em aulas e/ou atividades extras que não se insiram no período escolar regular.
8. DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de aprovação da medição dos serviços apresentados pela CONTRATADA.
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9. DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
Os serviços executados serão objeto de medição mensal, que será realizada para efeito de pagamento, considerando as ordens de serviços emitidas, os serviços efetivamente realizados, os controles mantidos pela CONTRATANTE e as informações prestadas pela CONTRATADA, de acordo com os seguintes procedimentos:
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9.1 Após o término de cada período mensal, até o terceiro dia útil do mês subsequente, a CONTRATADA deverá entregar aos respectivos fiscais designados relatório por unidade de ensino contendo os quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados, considerando as horas efetivamente trabalhadas;
9.2 A CONTRATADA deverá entregar, com o relatório indicado no item 9.1 dentro do prazo estabelecido, Planilha de Medição contendo o mapeamento de alunos, ações referenciais, análise de grau de dependência e necessidades, quantitativos totais mensais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados de cada Unidade de Ensino em que os serviços foram prestados;
9.3 A CONTRANTANTE terá o prazo de cinco (cinco) dias úteis para analisar os documentos e autorizar a emissão da nota fiscal se for o caso, podendo, no caso de inconsistências, devolver a documentação recebida para os ajustes necessários, hipótese em que o prazo indicado neste item será reiniciado a partir da reapresentação dos documentos devidamente ajustados;
9.4 Após a autorização da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA terá o prazo de 3 (três) dias úteis para emiti- la e encaminhá-la ao CONTRATANTE para fins de pagamento;
9.5 Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos preços unitários contratados às correspondentes quantidades de serviços efetivamente realizados de cada um dos profissionais disponibilizados, aplicando-se eventual desconto nas faturas mensais se for o caso, nos termos do contrato.
b) A CONTRATANTE, com base nas informações de todas as Unidades de Ensino, geradas durante cada período, irá consolidar a avaliação de execução da CONTRATADA frente ao contrato firmado para autorizar a emissão da fatura correspondente àquele mês, observando os termos do contrato.
c) Nos termos do contrato e da legislação pertinente eventuais glosas poderão ser realizadas, sem prejuízo da aplicação de sanções, nos termos da lei, em caso de inadimplemento total ou parcial do objeto do contrato.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. As interessadas na contratação deverão apresentar atestado(s) de bom desempenho anterior em contrato da mesma natureza e porte, fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que especifique(m) em seu objeto necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações das quantidades e prazo contratual, datas de início e término e local da prestação dos serviços;
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10.2. Entende-se por mesma natureza e porte, atestado(s) de serviços similares ao objeto deste Termo de Referência que demonstre que a interessada prestou serviços correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do objeto em questão, conforme tabela abaixo:
QUADRO - II
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ITEM | PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE HORAS TOTAIS ATENDIDAS PARA 12 MESES | 50% DE HORAS PARA FINS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
1 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras | 80.400 | 40.200 |
Ledor /Transcritor do Sistema Braille | 42.000 | 21.000 | |
2 | Cuidador | 42.000 | 21.000 |
Técnico de Enfermagem | 14.400 | 7.200 | |
3 | Agente de Inclusão Escolar (deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação) | 229.200 | 114.600 |
10.3. A comprovação a que se refere o item 10.2 poderá ser efetuada pelo somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quanto dispuser o licitante;
10.4 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação da pessoa jurídica emitente e a identificação do signatário. Caso não conste do(s) atestado(s) telefone para contato, a proponente deverá apresentar também documento que informe telefone ou qualquer outro meio de contato com o emitente do(s) atestado(s).
11. VALOR DA CONTRATAÇÃO
Os serviços deverão ser cotados na seguinte conformidade (modelo abaixo por lote):
ITEM | PROFISSIONAL | QUANTIDADE DE HORAS SEMANAIS ATENDIDAS | QTDE SEMANAS * | QUANTIDADE DE HORAS TOTAIS ATENDIDAS PARA 12 MESES | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – Libras |
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Ledor / Transcritor do Sistema Braille | ||||||
2 | Cuidador | |||||
Técnico de Enfermagem | ||||||
3 | Agente de Inclusão Escolar (deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação) |
* O PERÍODO LETIVO DE 200 (DUZENTOS) DIAS ÚTEIS CORRESPONDE A CONTRATAÇÃO DE 12 (DOZE) MESES;
O CÁLCULO DE SEMANAS FOI FEITO CONSIDERANDO 5 DIAS ÚTEIS SEMANAIS, PORTANTO:
200 (DUZENTOS) DIAS ÚTEIS / 5 DIAS DA SEMANA = 40 SEMANAS PARA O PERÍODO DE
200 (DUZENTOS)
11.1 O valor da proposta deve incluir os custos dos serviços prestados, contribuições sociais, impostos taxas e outras despesas que incidirem sobre a prestação de serviços, não se admitindo cobrança de qualquer item não previsto neste Termo de Referência.
11.2 O valor da proposta de custos deve ser indicado na planilha de composição de preços unitários conforme anexo IV.
12. DOS VALORES SALARIAIS
12.1 Para a análise das planilhas de custos, os orçamentos deverão levar em conta os preços dos salários de mercado, observando, ainda, os pisos salarias das respectivas categorias.
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12.2 Como referencial, deverão ser considerados os valores mínimos apurados e justificados aos autos para as ocupações indicadas, nos seguintes termos:
QUADRO - III | |
Profissional | Valor Mínimo - Salário Base |
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Intérprete de Libras | R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) |
Transcritor do Sistema Braille | R$ 2.520,00 (dois mil, quinhentos e vinte reais) |
Cuidador | R$ 1.471,00 (um mil, quatrocentos e setenta e um reais) |
Técnico em Enfermagem | R$ 1.782,87 (um mil, setecentos e oitenta e dois reais e oitenta e sete centavos). |
12.3 Os valores dos salários para o intérprete de libras e transcritor do sistema Braille foram fixados tomando-se por base os valores preestabelecidos na Lista de Referência de Honorários da Federação Brasileira das Associações dos Profissionais Tradutores e Intérprete de Libras, que visa garantir a valorização da categoria.
12.4 Para o cuidador considerou-se as classes dos trabalhadores domésticos, eis que não se tem uma regulamentação especifica sobre o tema, em conformidade com a média de valores pagos por outros Órgãos Públicos, conforme justificativa aos autos.
11.5 Para o Técnico em enfermagem fora considerada a média salarial indicada no site Catho.
13 - DAS OBRIGAÇÕES E DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA À CONTRATADA,
além das obrigações constantes do Termo de Referência, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I - zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários;
II – designar o responsável pelo acompanhamento da execução das atividades, em especial da regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica alocada, e pelos contatos com o CONTRATANTE;
III - cumprir as disposições legais e regulamentares municipais, estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
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IV - manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no momento da contratação;
V - dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços;
VI - prestar ao CONTRATANTE, por escrito, os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços;
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VII - responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
VIII - responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
IX - manter seus profissionais identificados por meio de crachá com fotografia recente; X
- substituir qualquer integrante de sua equipe cuja permanência nos serviços for julgada inconveniente, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, contado da solicitação justificada formulada pelo CONTRATANTE;
XI - arcar com despesas decorrentes de infrações de qualquer natureza praticadas por seus empregados durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da sede do CONTRATANTE;
XII - apresentar, quando exigido pelo CONTRATANTE, os comprovantes de pagamento dos salários e de quitação das obrigações trabalhistas (inclusive as previstas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho) e previdenciárias relativas aos empregados da CONTRATADA que atuem ou tenham atuado na prestação de serviços objeto deste contrato;
XIII - obedecer às normas e rotinas do CONTRATANTE, em especial as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
XIV - implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades do CONTRATANTE, respeitando suas normas de conduta;
XV - guardar sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
XVI - manter bens e equipamentos necessários à realização dos serviços, de qualidade comprovada, em perfeitas condições de uso, em quantidade adequada à boa execução dos trabalhos;
XVII – submeter à CONTRATANTE relatório mensal sobre a prestação dos serviços, relatando todos os serviços realizados, carga horária, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
XIX – fornecer à equipe alocada para a execução dos serviços os equipamentos de proteção individual adequados à atividade, o necessário treinamento e fiscalizar sua efetiva utilização;
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XX - prestar os serviços por intermédio da equipe indicada nos documentos apresentados na fase de habilitação, a título de qualificação técnica, quando exigida.
AÇÕES REFERENCIAS DAS ROTINAS DIÁRIAS DOS PROFISSIONAIS
Momento | Tipo de necessidade | Atividade | Profissional |
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Chegada do alun o na Unidade | Locomoção | - Recepcionar no portão; -Auxiliar no transporte de materiais e objetos pessoais até a sala de aula; - Auxiliar o aluno até a sala de aula e acomodá-lo dentro da sala. | Cuidador |
Xxx ao banheiro | Locomoção Higiene | -Atender ao chamado do(a) professor(a); - Auxiliar o aluno para sair da sala; - Auxiliar o aluno para deslocar-se até o banheiro; -Iniciar os procedimentos necessários de acordo com a deficiência, o apoio ao aluno, desde a higiene antes da utilização do sanitário, até a desinfecção do aluno após uso do sanitário, e colocação de roupa se for o caso; - Apoio para retornar à sala de aula; - Acomodar o aluno dentro da sala de aula. - Retirar-se da sala de aula. | Cuidador |
Intervalo para o lanche | Locomoção Alimentação Higiene | - Buscar o aluno em sala de aula; - Auxiliar no deslocamento até o banheiro, atendendo os procedimentos já descritos, se necessário; - Auxiliar no deslocamento até o pátio e demais dependências da unidade; - Auxiliar a alimentação com os utensílios adequados (se for o caso) e inclusive os já utilizados e trazidos pelo aluno; - Higienizar os objetos pessoais, quando necessário; - Acompanhar até o banheiro para a higienização bucal, utilizando os acessórios previamente definidos ao aluno; - Auxiliar a utilização de sanitário, caso necessário, utilizando a prévia e pós higienização do aluno; - Auxiliar no deslocamento até a sala de aula bem como sua acomodação. | Cuidador |
Saída do aluno da Unidade | -Auxiliar o aluno na arrumação de seus objetos e materiais unidades; - Acompanhar até o portão de saída; - Acompanhá-lo até o transporte unidade, se necessário. | Cuidador | |
Locomoção | |||
Administra ção de medicame ntos | - | - Solicitar a entrada em sala de aula conforme acerto prévio com o professor e diretor da unidade; - Atender prescrição médica para ministrar o medicamento ao aluno; - Dar o medicamento; - Após ministrar o medicamento, devolvê-lo ao aluno; - Retirar-se da sala de aula. | Técnico em Enfermagem |
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Atuação em sala de aula | Mediação individual | - Mediação das atividades escolares - ampliando participação e aprendizagem significativa; - Suporte no relacionamento interpessoal. | Ledor; Transcritor do Sistema Braille; Tradutor; Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e Agente de Inclusão Escolar |
ANEXO I.2 – RELAÇÃO DE UNIDADES E DIVISÃO DE LOTES
LOTE 01 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
135 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Extensão Agudos (Polo UNIVESP e SENAI) | Av. Xxxx Xxxxxx, 02 | Prof. Simões | Agudos | 17120-052 | (00) 0000-0000 |
135 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Extensão Agudos (Prédio Tiro de Guerra) | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 17120-000 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | Xxxxxxx Vicinal Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Km 11 | Vila Planalto | Andradina | 16900-470 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | X. Paraguassu, 850 | Vila Sanches | Andradina | 16900-117 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx xx Xxxxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxx, 1764 | Jd Ipanema | Araçatuba | 16052-045 | (00) 0000-0000 |
165 | Etec de Araçatuba – Extensão EE Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 16010-713 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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165 | Etec de Araçatuba – Extensão EE Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Pça. Xxxxx Xxxxxx, 500 | Santana | Araçatuba | 16055-160 | (00) 0000-0000 |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
165 | Etec de Araçatuba – Extensão EMEF Dona Conceição de Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 0000 | Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
69 | Etec Xxxx Xxxxx Geraissate – Extensão EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
70 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
40 | Etec Comendador Xxxx Xxxx | R. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2140 | Vl. Habitacional | Barra Bonita | 17340-000 | (00) 0000-0000 |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00000 | Xx. Xxxxxxx XX | Xxxxx | 17016-000 | (00) 0000-0000 |
135 | Etec Xxxxxxxxx xx Xxxxx | R. Xxxxxxxx Xxxxx, 12-70 | Centro | Bauru | 17015-220 | (00) 0000-0000 |
135 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Extensão EE Xxxxxxx Xxxxx | Xxx. Das Cerejeiras,444 | Centro | Bauru | 17014-500 | (00) 0000-0000 |
135 | Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx – Extensão Fatec Bauru | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxx 0-00 | Xxxxxx | Xxxxx | 17015-171 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxx Xxx, 0000 | Xx. Xxxxxxx | Xxxxxxx | 16202-407 | (00) 0000-0000 |
90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Professora Xxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx | 14930-000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx | Rodovia Xxxxxxxx Xxxxxx, km 4 – Zona Rural | Restinga | Cabrália Paulista | 17480-000 | (00) 0000-0000 |
62 | Etec Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 16500-000 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 17470-000 | (00) 0000-0000 |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx das Neves | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 18935-000 | (00) 0000-0000 |
148 | Etec de Lins – Extensão EMEF Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 16450-000 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 16980-000 | (00) 0000-0000 |
165 | Etec de Araçatuba – Extensão Guararapes | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 16700-000 | (00) 0000-0000 |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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65 | Etec de Ilha Solteira | Alameda Perimetral, s/n | Zona Rural | Ilha Solteira | 15385-000 | (00) 0000-0000 |
65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão EE Urubupunga | Av. Brasil Sul, 920 | Zona Sul | Ilha Solteira | 15385-000 | (00) 0000-0000 |
65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão Prédio da Prefeitura Municipal ( Núcleo de Serviços Municipais) | Xxx Xxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 15390-000 | (00) 0000-0000 |
90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx (Agrícola) | Rodovia Dep. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Km 17 | Pouso Alegre | Jaú | 17201-970 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Lençóis Paulista | 18682-335 | (00) 0000-0000 |
244 | Etec Cidade do Livro – Extensão EE Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
148 | Etec de Lins | R. São Pedro, 300 | Vl. Xxxxx | Xxxx | 16400-537 | (00) 0000-0000 |
148 | Etec de Lins – Extensão EE Xxxxxxxx Xxxxx | X. Nove de Julho, 1276 | Centro | Lins | 16400-111 | (00) 0000-0000 |
148 | Etec de Lins – Extensão Xxxxx Xxxx (Prof. Xxxxxxx Xxxxxx) | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior, Km 1 – Zona Rural | Vila Guararapes | Lins | 16403-025 | (00) 0000-0000 |
148 | Etec de Lins – Extensão UNILINS | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1925 | Jardim Aeroporto | Lins | 16400-000 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Dona Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 16800-000 | (00) 0000-0000 |
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28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxxxxxx | 16940-000 | (00) 0000-0000 |
90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Anchieta | Rua Prof. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, L121 | Centro | Pederneiras | 17280-000 | (00) 0000-0000 |
69 | Etec Xxxx Xxxxx Geraissate | Estrada Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n | Lajeado | Penápolis | 16300-000 | (00) 0000-0000 |
69 | Etec Xxxx Xxxxx Geraissate – Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Av. Minas Gerais, 961 | Fátima | Penápolis | 16300-000 | (00) 0000-0000 |
Etec de Ilha Solteira – Extensão EE Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxx, 0000 | Xx. Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 15370-000 | (00) 0000-0000 | |
Etec Profª Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxx XXXX Xxxxx Xxxxx | Praça Dr. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 | |
38 | Etec Astor de Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EE Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | X. Tiradentes, 03 | Centro | Presidente Xxxxx | 16670-000 | (00) 0000-0000 |
62 | Etec Professora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx – Extensão FAMUP Polo Anhanguera | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Promissão | 16370-000 | (00) 0000-0000 |
65 | Etec de Ilha Solteira – Extensão EM Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 15360-000 | (18) 99802- 1011 |
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28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx | 15360-000 | (00) 0000-0000 |
90 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx – Extensão EAEF Prof. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Lara | Rodovia Dep. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx (SP 304), km 247 | Zona Rural | Torrinha | 17360-000 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx – Extensão EMEF Djanira dos Xxxxxx Xxxxxxx | R. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 116 | Agrovila | Valparaíso | 16880-000 | (00) 0000-0000 |
28 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Extensão EE Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Agostinho Barbosa, 000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 0000-0000 |
LOTE 02 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
215 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx Cheregatti | X. Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 13860-000 | (00) 00000000 |
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179 | Etec de Vargem Grande do Sul - Extensão EMEB Profª Xxxxx Xxxxxx | Xx. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Prata | 13890-000 | (00) 00000000 |
236 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
24 | Etec Pref. Xxxxxxx Xxxxx | Av. Senador Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 690 | Jd. Xxxxxxx | Xxxxxx | 13603-013 | (00) 00000000 |
24 | Etec Pref. Xxxxxxx Xxxxx - Extensão EE Dr Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Dr. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
104 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Xxxxxx Xxxxxxxx - XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxx (Escola Modelo) | Av. XX xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEF Dr. Xxxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 13770-000 | (00) 00000000 |
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60 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EM Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxx | 14240-000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 00 | Centro | Casa Branca | 13700-000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Silva | Rodovia SP 346 - Km 204 | Morro Azul | Espírito Santo do Pinhal | 13990-000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx - Extensão EE Cardeal Leme | Pça. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
218 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 13977-175 | (00) 00000000 |
206 | Etec Euro Xxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EM Coronel Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 13820-000 | (00) 00000000 |
110 | Etec Deputado Salim Sedeh | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Xxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
104 | Etec Trajano Camargo | R. Tenente Belizário, 439 | Centro | Limeira | 13480-120 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 1507 | Jd. Lavínia | Mococa | 13736-260 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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60 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EE Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 | |
9 | Etec Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/n | Jd. Lavínia | Mococa | 13736-260 | (00) 00000000 | |
9 | Etec Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão Fatec de Mococa | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/nº | Jardim Lavínia | Mococa | 13736-260 | (00) 00000000 | |
206 | Etec Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx XX | Xxxx Xxxxx | 13848-114 | (00) 00000000 | |
139 | Etec Tenente Aviador Xxxxxxx Xxxx | Xx. Padre Xxxxxxx Xxx Xxx, 1925 | Jd. Petrópolis | Pirassununga | 13634-054 | (00) 00000000 | |
36 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 | |
36 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - X.X. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | XXX 00 X , 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 13506-747 | (00) 00000000 | |
287 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xx. xx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxxxxx | 13650-000 | (00) 0000 0000 |
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36 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - EMEF Profª Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxx e Xxxxx - Xxxxxxxx EMEB Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Avenida Xxxx Xxxxxx, s/n | Bairro Vila Conrado | São João da Boa Vista | 13870-251 | (00) 00000000 |
150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - EMEB Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 13870-251 | (00) 00000000 |
150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
236 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx,000 | Xx. Holiday | São Pedro | 13520-000 | (00) 00000000 |
150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEF Prof. Xxxxxx xx Xxxxx Neves | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 13790-000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx - Extensão EMEB Dr. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 13710-000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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150 | Etec Rodolpho Xxxx Xxx Xxxxxx - Extensão EMEB Mons. João Luiz do Prado | Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 13760-001 | (00) 00000000 |
179 | Etec de Vargem Grande do Sul | R. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xx. São José | Vargem Grande do Sul | 13880-000 | (00) 00000000 |
290 | Fatec Araras | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxx XX | Xxxxxx | 13606-389 | (00) 00000000 |
278 | Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 13.974-080 | (00) 00000000 |
163 | Xxxxx Xxxx Xxxxx – Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx 00 xx Xxxxx | Xxxx Xxxxx | 00000-000 | (00) 00000000 |
LOTE 03 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
6 | Etec Polivalente de Americana | Av. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xx. Nossa Senhora de Fátima | Americana | 13478540 | (00) 00000000 |
6 | Etec Polivalente de Americana - Extensão Fatec Americana | R. Xxxxxx xx Xxxxxxx, s/n - Gleba B | Vila Amorim | Americana | 13469111 | (00) 00000000 |
147 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Av. Pref. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. xxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 12954270 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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147 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Polo UAB Bragança Paulista | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Bragança Paulista | 12926676 | (00) 00000000 |
42 | Etec Benedito Storani - Extensão EMEB Anizio da Silveira | Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Colina da Serra II | Cabreúva | 13318000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xx. Orosimbo Maia, 2600 | Vl. Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxx | 13024045 | (00) 000000000 |
43 | Etec Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx E.E. Deputado Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, x/x | Xxx X - Xxxxxxxx Hab. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Campinas | 13056342 | (00) 000000000 |
43 | Etec Bento Quirino - Extensão EE Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Dr. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 000000000 |
43 | Etec Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxx X. xx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 13060356 | (00) 000000000 |
7 | Etec Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Cônego Xxxxxxx Xxxxxxx, s/n, km 3,5 | Jd. Santa Mônica | Campinas | 13082015 | (19) 3246- 2888 - ramal 205 |
201 | Etec de Campo Limpo Paulista | R. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | Botujuru | Campo Limpo Paulista | 13238470 | (00) 00000000 |
193 | Etec Dep. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XXXXX Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Capivari | 13360000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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115 | Etec de Hortolândia | R. Capitão Lourival Mey, 000 | Xx. Santana | Hortolândia | 13184470 | (00) 00000000 |
100 | Etec Rosa Perrone Scavone | R. Dr. Xxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, 66 | Vl. Belém | Itatiba | 13256312 | (00) 00000000 |
100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Fatec Itatiba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 13251140 | (00) 00000000 |
8 | Etec Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 13295000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxx XX Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 13211171 | (00) 00000000 |
8 | Etec Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx | Av. Eng. Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
8 | Etec Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx - Extensão EE Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxx xx Xxxxxxx,00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 13201010 | (00) 00000000 |
000 | Xxxx xx Xxxxx Xxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx s/n | Aterrado Santo Antônio | Monte Mor | 13190120 | (00) 00000000 |
100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxx, xx 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 13260000 | (00) 00000000 |
100 | Etec Rosa Perrone Scavone - Extensão EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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000 | Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xx. xx Xxxxxxxx | Xxxx Xxxxxx | 13382460 | (00) 0000 0000 |
43 | Etec Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx CEMEP Professor Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 13140496 | (00) 00000000 |
100 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Profa. Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 0 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
56 | Etec Cel. Xxxxxxxx X. da Costa - Extensão Irmandade da Santa Casa de Misericórida de Piracicaba | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 13419155 | (00) 00000000 |
56 | Etec Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
56 | Etec Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Extensão Escola do Legislativo | Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 13400183 | (00) 00000000 |
56 | Etec Cel. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Extensão Fatec Piracicaba | Av. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxx | 13414155 | (00) 00000000 |
193 | Etec Dep. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Etec Paulista) | Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx, 350 | Paulista | Piracicaba | 13401080 | (00) 00000000 |
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193 | Etec Dep. Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx (Etec Paulista) - Extensão EE. Dr. João Sampaio | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxx Xxxxx | Xx. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, 2680 | Nosso Teto | Rio das Pedras | 13390000 | (00) 00000000 |
117 | Etec Prof. Dr. Xxxx Xxxxxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx X'xxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
115 | Etec de Hortolândia - Extensão Centro Administrativo Nova Veneza | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxx Davina | Sumaré | 13177130 | (00) 00000000 |
115 | Etec de Hortolândia - Extensão EE Xxxx Xxxxxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxx | 13170470 | (00) 00000000 |
115 | Etec de Hortolândia - Extensão FATEC Sumaré | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx | 13170026 | (00) 00000000 |
42 | Etec Benedito Storani - Extensão EE Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 13272821 | (00) 00000000 |
201 | Etec de Campo Limpo Paulista - Extensão EMEF Professora Xxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxxx | 13224610 | (00) 00000000 |
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42 | Etec Benedito Storani - Extensão E.M. Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 000 | Xx. Bela Vista/Capela | Vinhedo | 13285514 | (00) 00000000 |
4 | Fatec Americana | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, x/xx – Xxxxx X | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 13469- 111 | (00) 00000000 |
183 | Fatec Jornalista Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 12926674 | (00) 00000000 |
276 | Fatec Campinas | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx | 01382- 015 | (00) 00000000 |
000 | Xxxxx Xx. Archimedes Lammoglia | Xxx Xxx Xxxxx X, 00 | Xxxxxx Xxxx X | Xxxxxxxxxx | 13334- 100 | (00) 00000000 |
286 | Fatec Itatiba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx | 13251140 | (11) 4524- 322 |
114 | Fatec Deputado Ary Fossen | Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, 0.000 | Xxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 13201- 160 | (00) 00000000 |
175 | Fatec Deputado Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxx – 00000-000 | Xxxxxxxxxx | 13414- 155 | (00) 00000000 |
296 | Fatec Sumaré | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x/xx | Xxxxxx – 00000-00 | Xxxxxx | 13170- 02 |
LOTE 04
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Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
295 | Etec de Guarulhos | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx XXXXX | Xxxxxxxxx | 07190065 | (00) 00000000 | |
85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Extensão EE Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 1078 | Vl. Augusta | Guarulhos | 07040010 | (00) 00000000 | |
34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão EE Cel. Xxx Xxxxx | X. Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 | |
172 | Etec de Sapopemba | R. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx (Xxxxxxx xx Xxxx) | Xxx Xxxxx | 3977408 | (00) 00000000 | |
172 | Etec de Sapopemba - Extensão CEU São Rafael | R. Cinira Polônio, 100 | Conj. Promorar Rio Claro | São Paulo | 08395320 | (00) 00000000 | |
172 | Etec de Sapopemba - Extensão CEU Sapopemba | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 08341240 | (00) 00000000 | |
172 | Etec de Sapopemba - Extensão EE Xxxxxx Xxxxx | R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxx (Xxxx Xxxxx) | Xxx Xxxxx | 03275090 | (00) 00000000 | |
000 | Xxxx xx Xxxxxxxxx | Xx. Condessa Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 03704000 | (00) 00000000 | |
185 | Etec de Vila Formosa | R. Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 03472100 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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185 | Etec de Vila Formosa - Extensão CEU Aricanduva | Av. Olga Fadel Abarca, S/N | Jardim Santa Teresinha | São Paulo | 03572020 | (00) 00000000 |
13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 04266040 | (00) 00000000 |
13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão Xxx Xxxxxxx do Mar | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 04325001 | (00) 00000000 |
13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão Ceu Parque Bristol | Rua Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx s/n | Parque Bristol | São Paulo | 04177070 | (00) 00000000 |
13 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx - Xx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 04113001 | (00) 00000000 |
285 | Etec Itaquera II | Avenida Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/nº | Vila Carmosina - Metrô Itaquera | São Paulo | 08595005 | (00) 00000000 |
76 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 03135010 | (00) 00000000 |
76 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Extensão EE Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxx Xxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 03057040 | (00) 00000000 |
76 | Etec Xxxx Xxxxx Xxxxxx - Extensão EE Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 04119002 | (00) 00000000 |
85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 03311000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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85 | Etec Xxxxxx Xxxxxx Xxxx - Extensão E.E Américo de Moura, | Rua Mendonça Côrte Real, S/n | Jardim Avelino | São Paulo | 03227110 | (00) 00000000 |
220 | Etec Parque Belém | R. Xxxxxxx Xxxx, 00 | Xxxxx (Xx. Belém) | São Paulo | 03077000 | (00) 00000000 |
207 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, 00 | Xx. Santo Antonio - Zona Leste | São Paulo | 03385160 | (00) 0000 0000 |
34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga | Av. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 03640010 | (00) 00000000 |
34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão CEU Quinta do Sol | Av. Xxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 03819160 | (00) 00000000 |
34 | Etec Prof. Aprígio Gonzaga - Extensão X.X. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 03610000 | (00) 00000000 |
12 | Etec Prof. Camargo Aranha | R. Xxxxxxx, 00 | Xxxxx | Xxx Xxxxx | 03169040 | (00) 00000000 |
64 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | X. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
64 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx X.X. Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxx, 0 | Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 02308090 | (00) 00000000 |
64 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Carmosina Monteiro Vianna | R. Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 02210000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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227 | Etec São Mateus | R. Xxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxx Xxxxxx (Av. Aricanduva) | São Paulo | 03930070 | (00) 00000000 |
186 | Etec Tereza Aparecida X. X. xx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 1477 | Xxxxxx Xxxxx | São Paulo | 03589001 | (00) 00000000 |
000 | Xxxx Xxxx Xxxxx | Xx. Xxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X. Carvalho | São Paulo | 03685000 | (00) 00000000 |
211 | Etec Zona Leste - Extensão Ceu Azul da Cor do Mar | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 08225380 | (00) 00000000 |
211 | Etec Zona Leste - Extensão Ceu Parque São Carlos | Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 08062590 | (00) 00000000 |
211 | Etec Zona Leste - Extensão FATEC Zona Leste | Av. Xxxxx xx Xxxx, 0000 | Xxxxxx X.X. Carvalho | São Paulo | 03685000 | (00) 00000000 |
190 | Etec de Suzano | R. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 08615110 | (00) 00000000 |
111 | Fatec Zona Leste | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx, 0.000 | Xxx. A. E. Carvalho | São Paulo | 03694000 | (00) 00000000 |
292 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxx | Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx | 08545130 | (00) 00000000 |
167 | Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx,00 | Xxxxxx XXXXX | Xxxxxxxxx | 07190065 | (00) 00000000 |
155 | Fatec Itaquaquecetuba | Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxxxxxxxxxx | 08577210 | (00) 00000000 |
257 | Fatec Prof. Xxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxx - XX | 08295005 | (00) 00000000 |
250 | Fatec Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxxxxxx - XX | 03401000 | (00)00000000 |
LOTE 05
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone | |
245 | Etec de Barueri | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx | 06401-135 | 1141634655 |
000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xx. Arujá, 000 | Xx. Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 07787-530 | (11) 4447- 3600 |
000 | Xxxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx do Governo, s/n - Km 42 | Pouso Alegre | Xxxxxx xx Xxxxx | 07859-340 | (11) 4811- 7130 |
268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão XXXXX Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Conjunto Habitacion al - Setor D | Itapevi | 06663-000 | (11) 4707- 1542 |
268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx - Extensão Itapevi | Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, s/nº | São João | Itapevi | 06683-000 | (11) 4707- 1542 |
268 | Etec Prefeito Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 | Xxxxxx | Jandira | 06600-025 | (11) 4707- 1542 |
149 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000-000 | (11) 3685- 4945 |
000 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxx (Osasco II) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Osasco | 06296-220 | (11) 3602- 5441 |
149 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxxxx, 155 | Bonfim | Osasco | 06233- 160 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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41 | Etec Prof. Basilides de Godoy - Xxxxx Xxxxxx (Prefeito Hirant Sanaza) | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Osasco | 06296- 220 | (00) 0000-0000 |
262 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx - Extensão EMEF Senhor Bom Jesus | Praça dos Poderes Municipais, s/n | Centro | Pirapor a do Bom Jesus | 06550- 000 | (00) 0000-0000 |
262 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx NESC - Núcleo de Ensino Sócio Cultura Irmã Xxxxx Xxxx Xxxx | Av. Marginal, 190 | Bandeirant es | Pirapor a do Bom Jesus | 06550- 000 | (00) 0000-0000 |
262 | Etec Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxxxx | Av. Tenente Xxxxxxx, s/n | Fazendinh a | Santana de Parnaíb a | 6529001 | (00) 0000-0000 |
187 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx x | 06501- 120 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx xx Xxx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 (Xxxxxx Xxx Xxxxxx) | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx | 01101- 010 | (00) 0000-0000 |
18 | Etec de São Paulo - Extensão Ceu Butantã | Avenida Engenheiro Heitor Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 1870 | Butantã | São Paulo | 05564- 000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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154 | Etec Doutora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Guaianazes, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 01204- 003 | (00) 0000-0000 |
61 | Etec Guaracy Silveira | R. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 05428- 001 | (00) 0000-0000 |
228 | Etec Jaraguá | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 02998- 060 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 02406- 040 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx | Xx. Cruzeiro do Sul, 2630 Prédio I | Santana | São Paulo | 02030- 100 | (00) 0000-0000 ramal 208 |
159 | Etec Parque da Juventude - Extensão CEU Jaçanã | R. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xx. Guapira | São Paulo | 02274- 100 | (00) 0000-0000 ramal 208 |
159 | Etec Parque da Juventude - Extensão EMEFM Prof. Derville Allegretti | Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 02011- 000 | (00) 0000-0000 ramal 208 |
000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 02810- 000 | (00) 0000-0000 |
226 | Etec Perus - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Presidente Xxxxxx, S/N | Perus | São Paulo | 05207- 000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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226 | Etec Perus - Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão CEU Perus | R. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxx, S/N | Vila Fanton | São Paulo | 05203- 200 | (00) 0000-0000 |
149 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxxx - Extensão Ceu Jaguaré | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 05347- 010 | (00) 0000-0000 |
41 | Etec Prof. Basilides de Godoy | R. Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 05089- 000 | (00) 0000-0000 |
41 | Etec Prof. Basilides de Godoy - Extensão CEU Parque Anhanguera | R. Xxxxx Xxxx xx Xxxx, s/n | Jd. Anhanguer a | São Paulo | 05267- 174 | (00) 0000-0000 |
254 | Etec Profª Dra. Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara (Etec Pirituba) | Rua Ambrosia do México, s/n | Pirituba | São Paulo | 02945- 040 | (00) 0000-0000 |
254 | Etec Profª Dra. Doroti Quiomi Kanashiro Toyohara (Etec Pirituba) - Extensão CEU Vila Atlântica | R. Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 05160- 030 | (00) 0000-0000 |
225 | Etec Raposo Xxxxxxx | X. Cachoeira Poraquê, 326 | Raposo Tavares (COHAB Raposo) | São Paulo | 05574- 450 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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260 | Etec Santa Ifigênia | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 01212- 030 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx XXXXXX | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx | 01216- 000 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxx Xxxx, 0000 X | Xxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx | 04754- 010 | (00) 0000-0000 |
200 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão CEU Alvarenga | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 04474- 340 | (00) 0000-0000 |
200 | Etec Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão Ceu Parelheiros | Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx x | Xxx Xxxxx | 04890- 090 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xx. Xxxx XXXXX | São Paulo | 05570- 030 | (00) 0000-0000 |
2 | Fatec São Paulo | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx,00 | Xxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxx - XX | 01124- 060 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxx Xxxxxxx - XX | 01216- 000 | (00) 0000-0000 |
143 | Fatec Carapicuíba | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx uíba | 06310- 390 | (00) 0000-0000 |
294 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx Prefeito Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Km 41 | Pouso Alegre | Xxxxxx xx Xxxxx | 07857- 050 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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216 | Fatec Pref. Hirant Sanazar | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxx xxx Xxxxxxxx | Osasco | 06296- 220 | (00) 0000-0000 |
283 | Fatec Santana de Parnaíba | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx | Xxxxxxxxx x | Xxxxxxx xx Xxxxxxx a | 06529- 001 | (00) 0000-0000 |
LOTE 06 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | X. Guarani, 735 | Serraria | Diadema | 09991060 | (00) 0000-0000 |
266 | Etec de Peruíbe - Extensão EMEF Padre Xxxxxxxx Xxxxx | Xx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
128 | Etec de Mauá | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx ,00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 09370530 | (00) 0000-0000 |
128 | Etec de Mauá - Extensão EE João Paulo II | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 00 | Xx Xxxxx Xxxxx | Xxxx | 09320015 | (00) 0000-0000 |
266 | Etec de Peruíbe - Extensão EMEF Professor Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 11790000 | (00) 0000-0000 |
153 | Etec de Praia Grande | Guadalajara, 941 | Guilhermina | Praia Grande | 11702210 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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153 | Etec de Praia Grande - Extensão Escola Ministro Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xx. Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 10.119 | Balneário Maracanã | Praia Grande | 11705740 | (00) 0000-0000 |
141 | Etec Profª Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | X. Bélgica, 88 | Jd. Alvorada | Ribeirão Pires | 09402060 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxx xx Xxxxx | 09450000 | (00) 0000-0000 |
14 | Etec Xxxxx xx Xxxxxxxx | X. Prefeito Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
14 | Etec Xxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xx. Utinga, 1100 | Utinga | Santo André | 09220611 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000/000 | Xxxx Xxxxxxx/Xxxxxx | Santos | 11015502 | (00) 0000-0000 |
122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão EE Padre Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxx | Xxxxxx | 11085160 | (00) 0000-0000 |
122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão EE Profª Xxxxxxx Xxxxxx | Praça Marechal Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, s/n | Jardim Castelo | Santos | 11088260 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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122 | Etec Dona Escolástica Rosa - Extensão Fatec Baixada Santista (Xxxxxx Xxxx) | Av. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Senador Xxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 09810580 | (00) 0000-0000 |
166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão Associação Despertar | Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, 180 | Jd. Vilas Boas | São Paulo | 04416070 | (00) 0000-0000 |
166 | Etec Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão Ceu Caminho do Mar | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxx | 04325001 | (00) 0000-0000 |
194 | Etec Doutora Xxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
194 | Etec Doutora Xxxx Xxxxxxx - Jardim Independência - Extensão E.E. Profa. Zulmira de Almeida Lambert | Rua Campos - s/n | Jardim Independência | São Vicente | 11380560 | (00) 0000-0000 |
0 | Xxxxx Xxxxxx Xxxx | Xx. Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx (Xxxxxx) | 11015502 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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270 | Fatec Cotia | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxxxx | 06702155 | (00) 0000-0000 |
217 | Fatec Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 09931390 | (00) 0000-0000 |
204 | Fatec Pastor Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxx Xxxx – Xxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx - XX | 04280130 | (00) 0000-0000 |
137 | Fatec Dom Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx - Zona Sul | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxx Xxx Xxxx - XX | 05818- 270 | (00) 0000-0000 |
113 | Fatec Mauá | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxx | 09390120 | (00) 0000-0000 |
129 | Fatec Praia Grande | Xxxxx 00 xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxxxxx | Xxxxx Xxxxxx | 11700100 | (00) 0000-0000 |
160 | Fatec Santo André | Rua Pref. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
126 | Fatec Adib Moises Dib | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 09751000 | (00) 0000-0000 |
168 | Fatec Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxx | 09520481 | (00) 0000-0000 |
LOTE 07 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
CEETEPSDCI202324187
Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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281 | Etec de Apiaí | Rua Ten. Xxxxxxxx X. X. Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 18320000 | (00) 0000-0000 |
243 | Etec de Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Profª Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxxxx | 18490000 | (00) 0000-0000 |
281 | Etec de Apiaí - Extensão EMEF Profª Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Merege Conceição | R. Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EM Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Prof. Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxx xx Xxxxxx | 00000000 | |
243 | Etec de Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEFEI Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 18475000 | Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 18475000 | (00) 0000-0000 |
239 | Etec de Registro - Extensão EM Profa. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx de Alcantara | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 11950000 | (00) 0000-0000 |
89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxx Xxxxxxx (Cajatão) | Xxx Xxxxx Xxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxx |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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000 | Xxxx Xx. Celso Charuri | Av. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxx Bonito | 18304750 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão EM Profª Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx | 18745000 | |
239 | Etec de Registro - Extensão Quilombo Xxxxx Xxxxx | SP 165, Km 10 | Comunidade Remanescente do Quilombo Xxxxx Xxxxx | Eldorado | 11960000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Xxxxxxx | 18870000 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
89 | Etec Eng. Agr. Narciso de Medeiros | Rodovia Pref. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00,0 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000 0000 |
00 | Xxxx Xx. Dário Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão ETAF - Escola Técnica de Agricultura Familiar - Xxxxx Xxx | Assentamento do ITESP -área III | Água Azul | Itaberá | 18440000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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49 | ETEC Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx G.A.M - Grupo Assistencial Meimei | Xxx Xxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxx Xxxxx | Xxxxxxx | 18440000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Prédio da Univesp | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 18440000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão EMEF Prof. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx | 18730000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão Polo da Universidade Virtual do Estado de SP | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Itaí | 18730000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx. Europa, 1097 | Jd. Europa | Itapeva | 18406460 | (00) 0000-0000 |
243 | Etec de Itararé - Extensão EM Dom Athanázio Merkle | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EM Coronel Xxxxxxx Xxxxx do Amaral | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 18480000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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243 | Etec de Itararé | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
239 | Etec de Registro - Extensão EM Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. 00 xx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Extensão EE Profª Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 11850000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - Extensão EM Prof. Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 18435000 | (00) 0000-0000 |
239 | Etec de Registro - Extensão EMEF Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 11930000 | (00) 0000-0000 |
89 | Etec Eng. Agr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EM Presidente Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 11930000 | (00) 0000-0000 |
162 | Etec Waldir Duron Junior | Rodovia Raposo Tavares, s/n, km 316/318 | Parque Ecológico Monte Alegre Paranapanema | Piraju | 18802000 | (00) 0000-0000 |
239 | Etec de Registro | R. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx | Registro | 11900000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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281 | Etec de Apiaí - Extensão Centro Cultural | Xxx Xxxxxxx Xxxxx | 000 | Xxxxxxx | 18380000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Profª Xxxxx Xxxxxxxxx Delmato | Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Ribeirão Branco | 18430000 | (00) 0000-0000 |
243 | Etec de Itararé - Extensão EMEF Profª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
239 | Etec de Registro - Extensão EMEF Prof. Durval de Castro | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Nossa Senhora Aparecida | Sete Barras | 11910000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EM Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 18890000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx | X. Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 18740000 | (00) 0000-0000 |
49 | ETEC Dr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n | Centro | Taquarivaí | 18425000 | (00) 0000-0000 |
140 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx - Extensão Centro de Conv. do Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Contó | Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx Primo | Centro | Tejupá | 18830000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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162 | Etec Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Travessa Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, s/n | Centro | Tejupá | 18830000 |
LOTE 08 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
63 | Etec Eng. Herval Bellusci | Estrada Seis, s/n | Boa Vista | Adamantina | 17800000 | (00) 0000-0000 |
55 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx | X. Libero Badaró, 600 | Vl. Jamil de Lima | Adamantina | 17800000 | (00) 0000-0000 |
55 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Fatec Adamantina | Xxx Xxxxxx, 000 (Xxxxxx XXXXX) | Xxxxxx Xxxxxx | Adamantina | 17800000 | (00) 0000-0000 |
252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx EMEIF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx | 19160000 | (00) 0000-0000 |
32 | Etec Prof. Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 19580000 | (00) 0000-0000 |
95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx | X. Senhor do Bonfim, 1226 | Vl. Xxxxxx | Xxxxx | 19802130 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Penitenciária de Assis | Rodovia Xxxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, km 02 | Zona Rural | Assis | 18912900 | (00) 0000-0000 |
63 | Etec Eng. Herval Bellusci - Extensão E.E. Águia de Haia | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 17690000 | (00) 0000-0000 |
84 | Etec Orlando Quagliato - Extensão no Centro Educacional Municipal | Pça. Da Bandeira, s/n | Centro | Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx | 18960000 | (00) 0000-0000 |
81 | Etec Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx SP 266, Km 2 | Água do Xxxx | Xxxxxxx Xxxx | 19880000 | (00) 0000-0000 |
97 | Etec Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxx Xxxxxxx | X. Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 18990000 | (00) 0000-0000 |
52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Comandante Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Km 653 | Bairro das Antas | Dracena | 17900000 | (00) 0000-0000 |
52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Eng. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
81 | Etec Prof. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Xxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Santa Rosa | Estrada Vicinal, Km 3 | 0 | Euclides da Cunha Paulista | 19275000 | (00) 0000-0000 |
95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Penitenciária de Florínea | Rodovia SP 333, Km 438 + 754m | Rural | Florínia | 19870000 | (00) 0000-0000 |
93 | Etec Dep. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | X. Prof. Xxxxx Xxxx Xxxx, 100 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 17400000 | (00)00000000 |
88 | Etec Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx. Dr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
88 | Etec Monsenhor Xxxxxxx Xxxxxxxx - Extensão Xxxxx Xxxxx (Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx) | Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
58 | Etec Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Profª Xxxxx X. Xxxxx Xxxxx, nº 32 | Centro | Iepê | 19640000 | (00) 0000-0000 |
97 | Etec Prof. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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00 | Xxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Extensão EMEFEI Prof. Xxxxxxxxx xx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Polo Educacional de Maracaí | Av. São Paulo, 885 | Centro | Maracaí | 19840000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 17506000 | (00) 0000-0000 |
31 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx - Extensão EE Monsenhor Bicudo | Av. Rio Branco, 803 | Senador Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxxxx | 17502000 | (00) 0000-0000 |
252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Extensão EM Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 19500000 | (00) 0000-0000 |
156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão EM Assentamento São Bento | Fazenda Haroldina, s/n - Zona Rural | Engenheiro Veras | Mirante do Paranapanema | 19260000 | (00) 0000-0000 |
27 | Etec Amim Jundi | R. Japão, 724 | Centro | Xxxxxxx Xxxx | 17700000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Paulista | Ourinhos | 19907000 | (00) 0000-0000 |
66 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxxxx EE Xxxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxx Xx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
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66 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxxxx Fatec Ourinhos | Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 1.400 | Campus Universitário | Ourinhos | 19910206 | (00) 0000-0000 |
164 | Etec Prof. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xx. Anchieta, 487 | Centro | Palmital | 19970000 | (00) 0000-0000 |
52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EM Profª Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Panorama | 17980000 | (00) 0000-0000 |
39 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx SP 284, Km 477/478 | Sapê | Paraguaçu Paulista | 19700000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx - Extensão Penitenciária de Paraguaçu Paulista | Rodovia SP 284, Km 487+596m | Rural | Paraguaçu Paulista | 19700000 | (00) 0000-0000 |
27 | Etec Amim Jundi - Extensão EMEF Profª Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 17730000 | (00) 0000-0000 |
252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxx | Presidente Xxxxxxxxx | 19300000 | (00) 0000-0000 |
252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | X. Xxxxxxx xx Xxxxxx, 1770 | Vila Dubus | Presidente Prudente | 19015030 | (00) 0000-0000 |
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252 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Extensão Fatec Presidente Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Presidente Prudente | 19046230 | (00) 0000-0000 |
99 | Etec Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx | Prédio Urbano: R. Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 000/ Prédio Rural: Estrada córrego do Veado s/n | Vl. Baruta/ Lagoa Seca | Presidente Xxxxxxxxx | 19400000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Km 3 | Aguinha | Quatá | 19780000 | (00) 00000000 |
58 | Etec Dep. Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, 00 | Xx. Primavera | Rancharia | 19600000 | (00) 0000-0000 |
66 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx xx Xxx | 19930000 | (00) 0000-0000 |
156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Gleba XV, Setor IV | Rodovia Arlindo Betio (SP 613), km. 55 | Assentamento Gleba XV | Rosana | 19273000 | (00) 0000-0000 |
156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/x | Xxxxxx | Xxxxxx | 19273000 | (00) 0000-0000 |
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27 | Etec Amim Jundi - Extensão EMEF Prefeito Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000 | Centro | Sagres | 11710000 | (00) 0000-0000 |
66 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xx - Xxxxxxxx EM Profª Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
84 | Etec Orlando Quagliato | Rodovia Engenheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Km 309 | Cachoeira | Santa Cruz do Rio Pardo | 18900000 | (00) 0000-0000 |
52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx E.E. Ministro Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 17940000 | (00) 0000-0000 |
99 | Etec Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxx | 19360000 | (00) 0000-0000 |
95 | Etec Xxxxx X'Xxxxxxx Xxxx - Extensão Polo Universitário Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx | X. Pará, 506 | Bairro da Estação | Xxxxxxx Xxxxxxx | 19280000 | (00) 0000-0000 |
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156 | Etec Profª Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Extensão Área Comunitária do Assentamento Santa Zélia | Rodovia SP24 , km 10 | Assentamento Gleba XV | Xxxxxxx Xxxxxxx | 19280000 | (00) 0000-0000 |
136 | Etec Prof. Massuyuki Kawano | R. Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 215 | Vl. Independência | Tupã | 17605440 | (00) 0000-0000 |
52 | Etec Profª Xxxxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Penitenciária Feminina de Tupi Paulista | Rodovia Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, (sentido Panorama - Paulicéia), Km 667,8 | Zona Rural | Tupi Paulista | 17930000 | (00) 0000-0000 |
92 | Etec Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Ribeirão das Garças, Km 3 | Bandeirantes | Xxxx Xxxx | 17569899 | (00) 0000-0000 |
291 | Fatec Adamantina | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxx | Adamantina | 17800000 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxxx Xxxxx | Xx. Dom Antônio, 2.100 | Parque Universitário | Assis | 19806900 | (00) 00000-0000 |
119 | Fatec Deputado Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Moura | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 17400000 | (00) 0000-0000 |
130 | Fatec Estudante Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 | Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 17506000 | (00) 0000-0000 |
21 | Fatec Ourinhos | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Universitário | Ourinhos | 19910206 | (00) 0000-0000 |
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259 | Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxx | 17580000 | (00) 0000-0000 |
157 | Fatec Presidente Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 19046230 | (00) 0000-0000 |
LOTE 09 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
30 | Etec Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Padre Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx, xx 000 | Xxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx | 14350000 | (00) 0000-0000 |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx | Av. 37, Nº 646 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 14780390 | (00) 0000-0000 |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, s/n | Centro | Barretos | 14780059 | (00) 0000-0000 |
74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EM Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 00 | Xxxx. Hab. Xxxxxxxxx X. Fossaluça | Barrinha | 14860000 | (00) 0000-0000 |
30 | Etec Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx (Ginásio Industrial) | R. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000 0000 |
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214 | Etec Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Extensão EMEF TI Prof. Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Av. Xxxxxx Xxxxxxxx, 200 | Vereador Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxxxx | 14340000 | (00) 0000-0000 | |
33 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx - Extensão EMEF Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 | |
232 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Dr.Xxxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 15410000 | (00) 0000-0000 | |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Xxx. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 | |
74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EMEF Prof. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 | |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 | |
46 | Etec Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Rodovia Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Km 405 | City Petrópolis | Franca | 14407000 | (00) 0000-0000 | |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Guaíra | Xxxxxxx 00, 000 | Xxx Xxxxx | Xxxxxx | 14790000 | (00) 0000-0000 |
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94 | Etec Xxxxx Xxxxxx - Extensão EMEB Eng. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - Unidade I | Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxxx | 14580000 | (00) 0000-0000 |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | |
232 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx - Extensão EMEB Profª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 15420000 | (00) 0000-0000 |
256 | Etec Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 14840000 | (00) 00000-0000 |
33 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxxxx da Veiga | Fazenda Baixada, s/nº - Caixa Postal 68 | Zona Rural | Igarapava | 14540000 | (00) 0000-0000 |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Jaborandi | 14775000 | (00) 0000-0000 |
256 | Etec Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx do Amaral - Extensão EE Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 14870290 | (00) 0000-0000 |
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214 | Etec Xxxxxx Xxxxxxxxxx - Extensão EM Labibe Xxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 14680000 | (00) 0000-0000 |
79 | Etec Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx | Fazenda Lageado, s/n | Zona Rural | Miguelópolis | 14530000 | (00) 0000-0000 |
255 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxx | Xxxxx Xxxx | 15910000 | (00) 0000-0000 |
232 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx | X. Xxxx Xxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
25 | Etec Prof. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Av. Dez, 1100 | Centro | Orlândia | 14620000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Prof. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
30 | Etec Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEB Padre Xxxxx Xxxxxxx | Praça Xxxx Xxxxxxxxx, s/nº | Bela Vista | Pedregulho | 14470000 | (00) 0000-0000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxx - Extensão Casa Da Cultura Municipal | Praça Padre Xxxx Xxxxx s/n | Centro | Pedregulho | 14470000 | (00) 0000-0000 |
74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 14850000 | (00) 0000-0000 |
74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx | X. Tamandaré, 520 | Campos Elíseos | Ribeirão Preto | 14085070 | (00) 0000-0000 |
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74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EE Profª Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 14055030 | (00) 0000-0000 |
237 | Etec Santa Rosa de Viterbo | R. Xxxxxx Xxxxxxxxx,365 | Residencial Xxxx Xxxxxxx | Santa Rosa de Viterbo | 14270000 | (00) 0000-0000 |
30 | Etec Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 14390000 | (00) 0000-0000 |
94 | Etec Xxxxx Xxxxxx | X. Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 14600000 | (00) 0000-0000 |
57 | Etec Prof. Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx | Rodovia Conde Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Km 127 | Zona Rural | São Simão | 14200000 | (00) 0000-0000 |
214 | Etec Xxxxxx Xxxxxxxxxx | X. Xxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 | Xx. Boa Vista | Serrana | 14150000 | (00) 0000-0000 |
74 | Etec Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EE Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 14160800 | (00) 0000-0000 |
108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Instituto Educacional de Severínia | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 700 | COHAB IV | Severínia | 14735000 | (00) 0000-0000 |
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108 | Etec Cel. Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx 0 xx Xxxxxxxx, 0000 | Xxxxx Xxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 14740000 | |
109 | Fatec Doutor Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 0.000 | Xxxx Xxxxxxxxx | Franca | 14405191 | (00) 0000-0000 |
173 | Fatec Nilo de Stéfani | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, 00 | Xxxx Xxxxxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 14883130 | (00) 0000-0000 |
000 | Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, s/no | Jardim Lavínia | Mococa | 13736260 | (00) 0000-0000 |
284 | Fatec Ribeirão Preto | Xxxxxxx Xxx XXX, 0.000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
176 | Fatec Deputado Waldyr Alceu Trigo | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 14170120 | (00) 0000-0000 |
280 | Fatec Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | Xxx Dr. Xxxxx Xxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 0000-0000 |
LOTE 10 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
29 | Etec Profª Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxx | 14801180 | (00) 00000000 |
29 | Etec Profª Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Extensão EE Xxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxx Xxxxxx, 0000 | Xxx Xxxxxxx | Xxxxxxxxxx | 14801310 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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54 | Etec Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Profª Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | XXXXX | Xxxxxxxx | 15960000 | (00) 00000000 |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx E.E Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx | 15140000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 14706120 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Extensão Fundação Coopercitrus/Credicitrus | Rodovia Brigadeiro Xxxxx Xxxx, Km 384 | Zona rural | Bebedouro | 14713000 | (00) 00000000 |
54 | Etec Xxxxx Xxxxxx | X. Guariba, 000 | Xx. Bela Vista | Catanduva | 15806355 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Cel. Xxxx Xxxxxxxx Xxxx | Xx. Xxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
37 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Extensão EE Prof. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 15530000 | (00) 00000000 |
138 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Extensão Núcleo Xxx.xx Cap. Profis. Profª Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxx xx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxx X'xxxxx | 15650000 | (00) 00000000 |
138 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xx. Paulista | Fernandópolis | 15600000 | (00) 00000000 |
138 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxx | Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxx Xxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | 15608060 | (00) 00000000 |
138 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Extensão EMEF Xxxxxx Xxxxxx | Av. João Garcia, 1040 | Centro | General Salgado | 15300000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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263 | Etec de Ibaté | X.Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
161 | Etec Ver. e Vice Pref. Xxxxxx xx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx XXXX Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 14990000 | (00) 00000000 |
161 | Etec Ver. e Vice Pref. Xxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxx CEC FUNDECITRUS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 0000 | Xx XXXXX | Xxxxxxxx | 14900000 | (00) 00000000 |
103 | Etec Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EMEIEF Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 0.000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 15220000 | (00) 00000000 |
138 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Profª Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxx | Meridiano | 15525000 | (00) 00000000 |
87 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxx da Gruta, S/N | Bairro da Gruta | Mirassol | 15130000 | (00) 00000000 |
87 | Etec Prof. Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Xxxxxxxx EE Anísio José Moreira | Xxx Xxxxxx Xxxxx, 0000 | Xxxxxx | Xxxxxxxx | 15130000 | (00) 00000000 |
75 | Etec Padre Xxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx do Bacuri, s/nº | Zona Rural | Monte Aprazível | 15150000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Cel. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 14730000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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37 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Extensão EM Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx Xxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxxx | Nhandeara | 15190000 | (00) 00000000 |
98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x | Xxxxxxx | Xxxx Xxxxxxx | 15440000 | (00) 00000000 |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx | Xx. Cel. Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx EE Prof. Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 | Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão E.M. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000 | XXXXX XX | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 15828000 | |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Extensão EMEF Xxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx 00 | Xxxx Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 14750000 | (00) 00000000 |
202 | Etec Prof. Jadyr Salles | Av. Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxx Xxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EM Maestro Xxxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxxxx | 15105000 | (00) 00000000 |
29 | Etec Profª Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EMEF Dr. Xxxx Xxxxxxxxx | Av. Xxx Xxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx Xxxxx | Xxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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000 | Xxxx xx Xxxxx Xx xx Xxx | Xx. Conselheiro Xxxxxxx Xxxxx, s/n | São Francisco | Santa Fé do Sul | 15775000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xxxxxx xxx Xxxx Xxxxxx | Xx. Paris, 79 | Cinelândia | Santa Rita do Passa Quatro | 13670000 | (00) 00000000 |
91 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxx Xxxx | Xxx Xxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
91 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx X.X. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, x/x | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx | (00) 00000000 | |
91 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão EE Cidade Aracy IV | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxxxxx | 13573292 | (00) 00000000 |
91 | Etec Xxxxxxx Xxxxxxx - Extensão Fatec São Carlos | Av. Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx | XXX 0000- 000 | (00) 00000000 |
98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto | Xx. xxx Xxxxxxxxxx, 0000 | Xx. Aeroporto | São José do Rio Preto | 15035010 | (00) 00000000 |
98 | Etec Philadelpho Gouvêa Netto - Extensão EM Prof. Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Fogaça | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 15045339 | (00) 00000000 |
98 | Etec Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxx EM Professor Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxx xx Xxx Xxxxx | 15030150 | (00) 00000000 |
161 | Etec Ver. e Vice Pref. Xxxxxx xx Xxxxxxx - Extensão Tabatinga - Centro de Formação Profissional | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 14910000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx EMEB Prof Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, 00 | XXXXX X | Xxxxxx | 14725000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - Extensão XXXX Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | XXX XXX XXXXX, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 14720000 | |
75 | Etec Padre Xxxx Xxxxx Xxxx - Extensão Fundação Educacional de Tanabi - FET | Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 | Centro | Tanabi | 15170000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx | X. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 51 | Vl. Xxxx | Xxxxxxxxxxxx | 15900000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Extensão EE 9 de Julho | R. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx,S/N | Jd. Contendas | Taquaritinga | 15900000 | (00) 00000000 |
00 | Xxxx Xx. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - Extensão Fatec Taquaritinga | Av. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 585 | Portal Itamaracá | Taquaritinga | 15900000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Idio Zucchi - Extensão Terra Roxa (Centro Avançado de Estudos e Pesquisas - CAEP) | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxx | 14745000 | |
212 | Etec Profª Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx Fundação de Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxx | 15850000 | (00) 00000000 |
151 | Etec Prof. Xxxx Xxxxxx - EM Prof. Xxxxxxx Xxxxx - Núcleo Integração/Ensino Fundamental | Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx | 14740000 | (00) 00000000 |
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Xxx xxx Xxxxxxxx, 000 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (00) 0000.0000
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37 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Núcleo rural | Rod. Péricles Belini, Km 121, Cx. Postal 101 | Zona Rural | Votuporanga | 15505167 | (00) 00000000 |
37 | Etec Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx - Núcleo urbano | R. Ceará, 4360 | Patrimônio Velho | Votuporanga | 15505167 | (00) 00000000 |
288 | Fatec Araraquara | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxx | 14811373 | (00) 00000000 |
182 | Fatec Catanduva | Xxx Xxxxxxxx, 000 | Xxxxxx | Xxxxxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
171 | Fatec Professor Xxxx Xxxxxxx - Xxxxx | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000 | Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 15703116 | (00) 00000000 |
000 | Xxxxx Xxx Xxxxxx | Xx. Xxxxxxxxxx, 000 | Xxxx Xxxxxxxx | Xxx Xxxxxx | 00000000 | (00) 00000000 |
121 | Fatec São José do Rio | Xxx | Xxxxxxxx | Xxx Xxxx xx | 00000- | (17) 3219- |
Preto | Fernandópolis, 2.510 | Rio Preto | 020 | 1433 | ||
297 | Fatec Matão | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 | Xxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | Xxxxx | 15.990534 | (16) 2016.2694 |
22 | Fatec Taquaritinga | Avenida Dr. Flávio Henrique Lemos, 585 | Bairro Portal Itamaracá | Taquaritinga | 15900000 | (16) 32525250 |
LOTE 11 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho - Extensão EMEF Governador Mário Covas | Rua Pátio Nelson Fernandes, 15 | Centro | Anhembi | 18620-000 | (14) 38820503 |
16 | Etec Fernando Prestes - Extensão EM CIE Profº Osmar Giacomelli | Av. Luane Milanda Oliveira, 500 | Jd. Salete | Araçoiaba da Serra | 18190-000 | (15) 32219677 |
145 | Etec Prof. Fausto Mazzola | R. Álvaro Lemos Torres, 561 | Brabância | Avaré | 18703-060 | (14) 37325855 |
248 | Etec de Cerquilho - Extensão Boituva | Praça Cel. Antônio Franco, s/n | Centro | Boituva | 18550-000 | |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Profª Esmeralda Bertolli Labronici | Avenida Brasil, 05 | Parque Residencial Primo | Boituva | 18550-000 | (15) 32052202 |
51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho | Av. Santana, 654 | Centro | Botucatu | 18603-700 | (14) 38820503 |
248 | Etec de Cerquilho | Rua Vereador Mário Pillon, 1001 | Bairro São Francisco | Cerquilho | 18520-000 | (15) 33843778 |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Prof. Francisco Mendes de Almeida | Rua Camargo Barros, 1210 | Centro | Cesário Lange | 18285-000 | (15) 32052202 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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246 | Etec Dr. Nelson Alves Vianna - Extensão EM Prefeito Reineiro Donato Pastina | Av. Elias Thomazela, 264 | Vila Seminário | Conchas | 18570-000 | (15) 32852219 |
235 | Etec de Mairinque - Extensão EM Padre Elídio Mantovani | Rua 13 de Maio, s/n | Centro | Ibiúna | 18150-000 | (11) 47182605 |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão EM Henory de Campos Goes | Rua Luiz Rossi, 57 | Jardim Irene | Iperó | 18560-000 | (15) 32052202 |
261 | Etec Darcy Pereira de Moraes | Av. Moises Nalesso, sem numero | Chapadinha | Itapetininga | 18.206-650 | (15) 3271- 1257/ 3271- 1216 |
86 | Etec Martinho Di Ciero | Av. Barata Ribeiro, 410 | Vila Prudente de Moraes | Itu | 13306-220 | (11) 40241009 |
248 | Etec de Cerquilho - Extensão EM Quinzinho do Amaral | Rua General Osório, 51 | Centro | Laranjal Paulista | 18500-000 | (15) 33843778 |
235 | Etec de Mairinque | R. Antonio Alves de Souza,S/N | Centro | Mairinque | 18120-000 | (11) 47182605 |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Joaquim Francisco de Miranda | Rua João Rosa de Oliveira, 233 | Centro | Porangaba | 18260-000 | (15) 32052202 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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289 | Etec de Porto Feliz | Rua Conego Beloti, 188 | Centro | Porto Feliz | 18540-000 | (15) 32617360 |
51 | Etec Dr. Domingos Minicucci Filho - Extensão EMEF Profª Antônia Ferreira Assumpção Antunes | Rua Irineu Pimentel, s/n | Núcleo Hab. Argelino Pasqualinotte | Pratânia | 18660-000 | (14) 38820503 |
264 | Etec Armando Pannunzio - Extensão EMEF Vereadora Célia Dias Batista dos Santos | Rua Ged Nicolau Hage, 65 | Centro | Salto de Pirapora | 18160-000 | (15) 32110987 |
53 | Etec Prof. Edson Galvão - Extensão EMEIF Arani José da Silva | Av. dos Viticultores, 665 | Jardim Picapau | São Miguel Arcanjo | 18230-000 | (15) 32710444 |
264 | Etec Armando Pannunzio | Rua Costa Rica, 60 | Jardim Parada do Alto | Sorocaba | 18025-805 | (15) 32110987 |
16 | Etec Fernando Prestes | R. Natal, 340 | Jd. Paulistano | Sorocaba | 18040-810 | (15) 32219677 |
16 | Etec Fernando Prestes - Extensão EE Prof. Joaquim Izidoro Marins | R. Dolores Bruno, 432 | Vl. Angélica | Sorocaba | 18065-400 | (15) 32219677 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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16 | Etec Fernando Prestes - Extensão Fatec Sorocaba (José Crespo Gonzales) | Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2015 | Alto da Boa Vista | Sorocaba | 18013-280 | (15) 32219677 |
101 | Etec Salles Gomes | Pça. Adelaide Barnsley Guedes, 01 | Centro | Tatuí | 18270-020 | (15) 32052202 |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão Fatec Tatuí (Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo) | Rodovia Mario Batista Mori, 971 | Jardim Aeroporto | Tatuí | 18280-000 | (15) 32052202 |
246 | Etec Dr. Nelson Alves Vianna | Rua Manira Jacob Biscaro, 45 | Jd.Baccilli | Tietê | 18530-000 | (15) 996478101 |
101 | Etec Salles Gomes - Extensão EMEF Luís Carlos Coração | Rua Ataliba da Costa Ávila, 225 | Centro | Torre de Pedra | 18265-000 | (15) 32052202 |
112 | Fatec Botucatu | Avenida José Ítalo Bacchi, s/no | Jardim Aeroporto | Botucatu | 18606-851 | (14) 38143004 |
174 | Fatec Capão Bonito | Rua Amantino de Oliveira Ramos, 60 | Terras do Embiruçu | Capão Bonito | 18304-755 | (15) 35422654 |
131 | Fatec Prof. Antonio Belizandro Barbosa Rezende | Rua Dr. João Vieira de Camargo, 104 | Vila Barth | Itapetininga | 18205-600 | (15) 32727916 |
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178 | Fatec Dom Amaury Castanho | Avenida Tiradentes, 1.211 | Parque das Indústrias | Itu | 13309-640 | (11) 40131872 |
265 | Fatec São Roque | Rua Marechal Deodoro da Fonseca, 132 | Centro | São Roque | 18130-070 | (11) 47123229 |
3 | Fatec José Crespo Gonzales | Avenida Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 2.015 | Alto da Boa Vista | Sorocaba | 18013-280 | (15) 32385266 |
132 | Fatec Prof. Wilson Roberto Ribeiro de Camargo | Rodovia Mário Batista Móri, 971 | Jardim Aeroporto | Tatuí | 18280-000 | (15) 32057780 |
LOTE 12 | ||||||
Cód. Unidade Sede | Escola | Endereço | Bairro | Cidade | CEP | Telefone |
127 | Fatec Prof. Waldomiro May | Avenida Rotary, 383 | Vila Paulista | Cruzeiro | 12701-170 | (12) 3143-6571 |
106 | Fatec Professor João Mod | Avenida Prof. João Rodrigues Alckmin, 1.501 | Jardim Esperança | Guaratinguetá | 12517-475 | (12) 3126-2643 |
258 | Fatec Jacareí | Avenida Faria Lima, 155 | Jardim Santa Maria | Jacareí | 12328-070 | (12) 3953-7926 |
184 | Fatec Mogi das Cruzes | Rua Carlos Barattino, 908 | Vila Nova Mogilar | Mogi das Cruzes | 08831-070 | (11) 4699-2799 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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133 | Fatec Pindamonhangaba | Rodovia Vereador Abel Fabrício Dias, 4.010 | Bairro Residencial Pasin | Pindamonhangaba | 12445-010 | (12) 3648-8756 |
146 | Fatec Prof. Jessen Vidal | Avenida Césare Mansueto Giulio Lattes, 1350 | Eugênio de Melo | São José dos Campos | 12247-014 | (12) 3905-2423 |
189 | Fatec São Sebastião | Rua Ítalo Nascimento, 366 | Porto Grande | São Sebastião | 11600-970 | (12) 3892-3015 |
251 | Fatec Taubaté | Avenida Tomé Portes Del Rei, 525 | Vila São José | Taubaté | 12070-610 | (12) 3602-2708 |
44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EMEIEF Coronel Nogueira Cobra | Rua Dr. Leon Gilson, 33 | Centro | Bananal | 12850000 | (12) 31012816 |
82 | Etec Machado de Assis | R. Nações Unidas, 253 | Jd. Santo Antonio | Caçapava | 12281050 | (12) 36535882 |
44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel | Rua Afonso Pereira da Silva, 96 | Vila Carmem | Cachoeira Paulista | 12630000 | (12) 31012816 |
68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão E.E Dr. Tancredo de Almeida Neves | Rua: Doutor Altino Arantes, 172 | Abernéssia | Campos do Jordão | 12460000 | (12) 36421077 |
77 | Etec Prof. José Sant'Ana de Castro | R. Dr. Othon Barcelos s/n | Centro | Cruzeiro | 12730010 | (12) 31441207 |
26 | Etec Prof. Alfredo de Barros Santos - Extensão EMEF Prof. Benedito Aguiar Santana | Av. Daher Pedro, 445 | Bairro Areão | Cunha | 12530000 | (12) 31252266 |
CEETEPSDCI202324187
Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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Gabinete da Superintendência
219 | Etec de Santa Isabel - Extensão Escola Profissionalizante Prefeito Sebastião Alvino Souza | Rua Dr. Armindo, 567 | Nogueira | Guararema | 08900000 | (11) 46564588 |
15 | Etec Presidente Vargas - Extensão Escola Profissionalizante Prefeito Sebastião Alvino Souza | Rua Dr. Armindo, 567 | Centro | Guararema | 08900000 | (11) 47991511 |
26 | Etec Prof. Alfredo de Barros Santos | R. Alfonso Giannico, 350 | Pedregulho | Guaratinguetá | 12515160 | (12) 31252266 |
219 | Etec de Santa Isabel - Extensão EMEF Irmã Paula Guimarães | Rua José de Souza Palau, s/n | Jardim Rosa Helena | Igaratá | 12350000 | (11) 46564588 |
188 | Etec de São Sebastião - Extensão EM Profª Dra. Ruth Correia Leite Cardoso | Rua Gerson Peres de Araújo, 331 | Barra Velha | Ilhabela | 11630000 | (12) 38925743 |
188 | Etec de São Sebastião - Extensão Polo De Educação Integrada Da Barra Velha - PEII | Rua Antônio Carlos Ayres da Fé, 523 | Barra Velha | Ilhabela | 11630000 | (12) 38925743 |
44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EMEF Prof. Alceu Coelho | Rua Agostinho Ribeiro dos Santos, 230 | Centro | Lagoinha | 12130000 | (12) 31012816 |
240 | Etec Padre Carlos Leôncio da Silva | Av. Doutor Epitácio Santiago, 199 | Centro | Lorena | 12600530 | (12) 31578787 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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Administração Central
Gabinete da Superintendência
195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EMEF Irmã Irene Alves Lopes "Irmã Zoé". | Rua Geraldo Santana, 55 | Centro | Paraibuna | 12260000 | (12) 39424571 |
68 | Etec João Gomes de Araújo | R. Prof. José Benedito Cursino, 75 | Boa Vista | Pindamonhangaba | 12401090 | (12) 36421077 |
68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão EE Alzira Franco | Rua Condessa de Vimieiro, 122 | Alto Cardoso | Pindamonhangaba | 12420200 | (12) 36421077 |
68 | Etec João Gomes de Araújo - Extensão EE Prof. Rubens Zamith | Avenida dos Lírios, 319 | Residencial Vale das Acácias - Moreira César | Pindamonhangaba | 12440440 | (12) 36421077 |
44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão EE Professora Leonor Guimarães | Praça Dom Pedro I, 130 | Vila Celeste | Piquete | 12620000 | (12) 31012816 |
44 | Etec Prof. Marcos Uchôas dos Santos Penchel - Extensão Escola Municipal Antonio João | Praça 15 de Junho, 140 | Centro | Piquete | 12620000 | (12) 31012816 |
210 | Etec de Poá | Av. Vital Brasil, 827 | Vl. Acoreana | Poá | 08557000 | (11) 46368085 |
219 | Etec de Santa Isabel | R. Profª Ana Moutinho Gonçalves, 57 | Treze de Maio | Santa Isabel | 07500000 | (11) 46564588 |
77 | Etec Prof. José Sant'Ana de Castro - Extensão EMEF Cônego Benedito Gomes França | Av. Fortunato Lobão, 45 | Centro | São José do Barreiro | 12830000 | (12) 31441207 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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Administração Central
Gabinete da Superintendência
195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus | Av. Salmão, 570 | Pq. Residencial Aquarius | São José dos Campos | 12246260 | (12) 39424571 | |
195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EE Prof. Alceu Maynard Araujo | Rua dos Misotis, 75 | Jardim Motorama | São José dos Campos | 12224100 | (12) 39424571 | |
195 | Etec Profª Ilza Nascimento Pintus - Extensão EE Prof. José Vieira Macedo | R. Ipiau, 162 | Jd. Satelite | São José dos Campos | 12230750 | (12) 39424571 | |
125 | Etec Dr. Geraldo José Rodrigues Alckmin - Extensão EMEF Domingues de Castro | Av. Celestino Campos Coelho, 71 | Centro | São Luiz do Paraitinga | 12140-00 | (12) 36084632 | |
188 | Etec de São Sebastião | R. Italo Nascimento, 366 | Porto Grande | São Sebastião | 11600000 | (12) 38925743 | |
188 | Etec de São Sebastião - Extensão Centro Integrado Profissionalizante - CIP | Rua Antônio Pereira da Silva, 56 | Topolândia | São Sebastião | 11610172 | (12) 38925743 | |
188 | Etec de São Sebastião - Extensão Fatec São Sebastião | Rua Ítalo Nascimento, 366 | Rua Ítalo Nascimento, 36 | São Sebastião | 11600970 | (12) 38925743 | |
188 | Etec de São Sebastião - Extensão Instituto Verde Escola | Rua Marginal, 44, nas proximidades do Km 172 da Rodovia Governador Mário Covas (Rio-Santos). | Praia Barra do Sahy | São Sebastião | 11622150 | (12) 38925743 |
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Rua dos Andradas, 140 • Santa Ifigênia • 01208-000 • São Paulo • SP • Tel.: (11) 3324.3300
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