AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL
AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL
PORTARIA Nº. 02/2024/GAB/ARM
O Diretor Presidente da Agência Reguladora Muni- cipal - ARM, no uso de suas atribuições legais e consideran- do o disposto no Contrato nº 596-ARM/GJR/2024, Processo nº. 011804/2024, firmado entre Município de Boa Vista e a empresa MOBILI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora Sra. ROSIANNE PA- TRÍCIA XXXXXX XXXXXXX, matrícula nº 953933, Cargo de Assessor Especial, para fiscalizar o disposto no Contrato nº 596-ARM/GJR/2024, no Processo 011804/2024/ARM, para a aquisição de móveis para sede da Agência Reguladora Mu- nicipal – ARM.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Certifique-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete Diretor Presidente da Agência Reguladora Municipal – ARM
Boa Vista - RR, 24 de junho de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente da Agência Reguladora Municipal – ARM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL
EXTRATO DO CONTRATO n° 596-ARM/GJR/2024
Processo: 011804/2024/ARM
Espécie: Contrato n° 596-ARM/GJR/2024
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ro São Francisco, CEP nº 69.305-130, ADERE À ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04/2023 -DPE/RR, SOB O SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, ORIUNDA DO PREGÃO
PRESENCIAL SRP Nº 06/2023, com base na Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Decreto Federal nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e Decreto Municipal nº 113/E, de 19 de Novembro de 2014, tendo por objeto a Adesão à Ata de Registro de Preço do Pregão Presencial SRP n° 06/2023 cujo objeto é A FORMAÇÃO DE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS MOBILIÁRIO, COM MONTAGEM, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE
RORAIMA – DPE/RR., tendo o Contrato Administrativo o va- lor total de R$ 116.552,00, que terá como Dotação Orça- mentária a seguinte:
Unidade Orçamentária: 02 21 02, Programa de tra-
balho: 04 122 0086 2337, Elemento de despesa: 4.4.90.52.42, Fonte de Recurso: Próprio, tendo sido emitida a Nota de Em- penho nº 12, de 24/06/2024, no valor de R$ 116.552,00.
Boa Vista, 24 de junho de 2024. Respeitosamente,
(Assinado eletronicamente) Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente da Agência Reguladora Municipal
ATOS DO PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL N.º 2.589, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE RESILIÊNCIA NAS COMUNIDADES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, san-
gem.
Objeto: Aquisição de bens mobiliários com monta-
Modalidade: Adesão a Ata de Registro de Preços Valor: R$ 116.552,00 (cento e dezesseis mil e qui-
cionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
L E I:
nhentos e cinquenta e dois reais).
Unidade orçamentaria: 02.21.02 Funcional pro- gramática 00.000.0000.0000, Natureza de despe- sa:4.4.90.52.42, Fonte de recursos: Próprio, emitida pela Nota de Empenho n° 12, de 24 de junho de 2024, no valor de R$ 116.552,00 (cento e dezesseis mil e quinhentos e cin- quenta e dois reais.
Interveniente: Agência Reguladora Municipal. Contratante: Município de Boa vista – RR. Contratado: MOBILI COMERCIO DE MOVEIS EIRELI.
Data da emissão do contrato: 24 de junho de 2024. Vigência: Será de 12 (doze) meses, a contar da as- sinatura, com eficácia após a publicação do seu Extrato no
Diário Oficial do Município.
Boa vista – RR, 24 de junho de 2024. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente da Agência Reguladora Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL
TERMO DE ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A AGÊNCIA REGULADORA MUNICIPAL DE BOA VISTA
– ARM/BV, neste ato representado pelo seu Diretor Presi- dente, denominado ADERENTE, considerando o que consta nos autos do Processo nº 011804/2024 as seguintes infor- mações e documentos:
Termo de Referência, Comprovante de consulta e autorização ao órgão gerenciador da ARP nº 04/2023-DPE/ RR, a Autorização da empresa MOBILI COMÉRCIO DE MÓ- VEIS - EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 36.648.572/0001-29, com endereço na Av. General Penha Brasil, nº 776, bair-
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Resiliência nas Comunidades no Município de Boa Vista, com o objetivo de desenvolver programas de resiliência comunitária, promo- vendo o fortalecimento dos laços sociais e o senso de per- tencimento para combater o isolamento social.
Art. 2º. O Programa de Resiliência nas Comunida- des tem como objetivos:
I – Promover a resiliência comunitária: Desenvolver a capacidade das comunidades locais para enfrentar desa- fios e crises, fortalecendo os laços sociais e a solidariedade entre os residentes.
II – Combater o isolamento social: Fomentar a cria- ção de redes de apoio e a interação entre os membros da comunidade, reduzindo o isolamento social e melhorando a qualidade de vida. III - Estimular o senso de pertencimen- to: Reforçar o sentimento de pertencimento das pessoas em suas comunidades, incentivando o engajamento cívico e a participação ativa na vida local.
Art. 3º. O Programa será desenvolvido em todas as regiões do Município de Boa Vista, abrangendo áreas urba- nas e rurais, de acordo com a disponibilidade de recursos.
Art. 4º. O Programa de Resiliência nas Comunida- des incluirá as seguintes ações:
I – Oficinas e Grupos de Apoio: Promover a reali- zação de workshops e grupos de apoio em diversas áreas, como saúde mental, atividades físicas, cultura, educação e empreendedorismo, envolvimento ao desenvolvimento de habilidades e ao estímulo à participação comunitária.
II – Eventos Comunitários: Realizar eventos comuni-
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tários, tais como feiras, festivais e atividades culturais, para criar a interação entre os moradores e fortalecer os laços sociais.
III – Campanhas de Conscientização: Desenvolver campanhas de conscientização sobre a importância da resi- liência comunitária, do apoio mútuo e do combate ao isola- mento social.
Art.5º. A implementação e a cooperação do Progra- ma de Resiliência nas Comunidades serão de responsabili- dade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e/ ou órgão competente designado pelo Poder Executivo Muni- cipal.
Art.6º. O Poder Executivo Municipal poderá estabe- lecer parcerias com organizações da sociedade civil, insti- tuições de ensino superior e outras entidades para auxiliar na execução do Programa.
Art. 7º. As despesas decorrentes da execução des- ta lei poderão ocorrer por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário.
Art. 8º. Esta lei entra em vigor nos dados de sua publicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 24 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL N.º 2.591, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE CICLISMO PARA JO- VENS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, san- cionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Ciclismo pa- raJovens no Município de Boa Vista, com o objetivo de criar um programa de ciclismo voltado para adolescentes, com foco na promoção da saúde mental, do trabalho em equipe e da prevenção da prevenção ao suicídio.
Art. 2º. O Programa de Ciclismo para Jovens tem como objetivos:
I – Promoção da Saúde Mental: Promover a saúde mental e o bem-estar emocional dos adolescentes por meio da prática regular de ciclismo.
II – Trabalho em Equipe: Desenvolver habilidades de trabalho em equipe, cooperação e respeito entre os par- ticipantes.
III – Conscientização sobre Prevenção ao Suicídio: Incorporar palestras e atividades educacionais sobre pre- venção ao suicídio ao programa, visando aumentar a cons- cientização sobre esse tema sensível.
Art. 3º. O Programa será dirigido a adolescentes com idades entre 12 a 18 anos, residentes no Município de Boa Vista.
Art. 4º. O Programa de Ciclismo para Jovens incluirá as seguintes ações:
I – Aulas de Ciclismo: Oferecer aulas de ciclismo mi- nistradas por instrutores treinados, promovendo o desen- volvimento de habilidades de ciclismo e promoção da ativi- dade física.
II – Atividades em Grupo: Promover passeios ciclis- tas em grupo, promovendo o fortalecimento das relações interpessoais e do espírito de equipe.
III – Palestras sobre Prevenção ao Suicídio: Incor- porar palestras e atividades educacionais sobre prevenção ao suicídio ao programa, ministradas por profissionais de saúde mental e especialistas no assunto.
Art.5º. O Programa de Ciclismo para Jovens será co- ordenado pela Secretaria Municipal de Esportes e Lazer e/ ou órgão competente designado pelo Poder Executivo Muni- cipal.
Art. 6º. O Poder Executivo Municipal poderá estabe- lecer parcerias com organizações de prevenção ao suicídio, profissionais de saúde mental, instituições de ensino e em- presas locais para auxiliar na implementação e no enrique- cimento do programa.
Art.7º. As despesas decorrentes da execução desta lei poderão ocorrer por conta de doações orçamentárias próprias, complementadas se necessário, e de recursos pro- venientes de patrocínios, doações e parcerias.
Art.8º. Esta lei entra em vigor nos dados de sua pu- blicação.
Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário. Boa Vista – RR, 24 de junho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista
CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA SECRETARIA GERAL LEGISLATIVA
LEI MUNICIPAL N.º 2.592, DE 24 DE JUNHO DE 2024.
INSTITUI O PROGRAMA DE EVENTOS DE CICLIS- MO SOLIDÁRIO NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VIS-
TA, faz saber que, o Prefeito do Município de Boa Vista, san- cionou tacitamente e eu promulgo a seguinte:
L E I:
Art. 1º. Fica instituído o Programa de Eventos de Ci- clismo Solidário no Município de Boa Vista, com o objetivo de organizar eventos de ciclismo solidário em parceria com organizações de prevenção ao suicídio, com a finalidade de arrecadar fundos para essas organizações e promover a conscientização sobre a importância da saúde mental.
Art. 2º. O Programa de Eventos de Ciclismo Solidário tem como objetivos:
I – Apoio às Organizações de Prevenção ao Suicídio: Arrecadar fundos para organizações locais ou regionais de prevenção ao suicídio que ocorram no Município de Boa Vis- ta.
II – Conscientização sobre Saúde Mental: Promover a conscientização sobre a importância da saúde mental, a prevenção do suicídio e a busca por ajuda em momentos de crise.
III – Promoção da Atividade Física: Estimular a prá- tica de atividade física, como o ciclismo, como meio de pro- moção da saúde mental e do bem-estar.
Art. 3º. Os eventos de ciclismo solidários serão or- ganizados em colaboração com as organizações de preven- ção ao suicídio, entidades esportivas locais e outros parcei- ros relevantes.
Art. 4º. Os eventos de ciclismo solidários incluem:
I – Passeios Ciclísticos: Organização de passeios ciclísticos abertos à comunidade, com diferentes níveis de dificuldade e percurso, para a participação de ciclistas de todas as idades.
II – Arrecadação de Fundos: Realização de campa- nhas de arrecadação de fundos durante os eventos, com a totalidade dos recursos arrecadados sendo destinadas às organizações de prevenção ao suicídio.