EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 EXCLUSIVA PARA ME E EPP
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 EXCLUSIVA PARA ME E EPP
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047001203
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Constitui objeto do presente Edital o fornecimento de cerca de 300 (trezentos) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletromecânicos, hidrossanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/08/2019 às 08h30min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, , na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone: (00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeira e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portaria nº 317/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019, processo eletrônico nº 201900047001203, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 7.468/11 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 24/07/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 08/08/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 08/08/2019 às 08h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 08/08/2019 às 08h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital o fornecimento de cerca de 300 (trezentos) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletromecânicos, hidrossanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitida formalmente pela CONTRATANTE.
1.3. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, poderá ser exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.4. Os itens que ainda estejam sob a garantia legal ou contratual da empreiteira contratada pela construção do empreendimento não fazem parte do escopo desta contratação.
1.5. Em caso de discordância existente entre as especificações e quantidades deste objeto descritas no site e as especificações e quantidades constantes do Anexo I do Termo de Referência, prevalecerão as últimas.
1.6. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 02 (dois) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá a Pregoeira, auxiliada pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, impreterivelmente, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pela Pregoeira.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes do Anexo I do Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%),
ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços para o mesmo lote, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. A disputa de todos os Lotes da presente licitação destina-se, exclusivamente às Microempresas
- ME e Empresas de Pequeno Porte – EPP, nos termos do art. 7º da Lei Estadual 17.928/2012.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil ou por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo planilha com os custos unitários e o valor total por lote, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 24/07/2019 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 08/08/2019, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I
- Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo
“INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item 7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. Fica vedado ao licitante qualquer tipo de identificação quando do registro de sua Proposta de Preços, planilha ou outros anexos exigidos neste Edital, sob pena de desclassificação do certame pela Pregoeira.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante atualizada, com o último lance deverá ser enviada no prazo máximo de 60 (sessenta) minutos, exclusivamente via e-mail, para o endereço xxx@xxx.xx.xxx.xx, em formato .doc ou .docx (texto editável), a contar do encerramento da fase de lances (de todos os lotes), observando o disposto no item 7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) preços unitários de cada item e total do lote, observando os quantitativos constantes do modelo da Proposta, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição de custos unitários de todos os itens;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. A Pregoeira verificará as Propostas de Preços enviadas e registradas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha orçamentária de custos unitários, conforme modelo disposto no Anexo I do Termo de Referência - Anexo I do presente Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pela Pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 08:30h do dia 08/08/2019 e de conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO POR LOTE.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. A Pregoeira, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
9.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo próprio Sistema Eletrônico, de acordo com a comunicação aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo Sistema Eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1 Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. A Pregoeira anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances, a Pregoeira examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. A Pregoeira, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.6. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.7. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, a Pregoeira examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, quando houver, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com a Pregoeira, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pela Pregoeira, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e a documentação relativa ao Item 12 - DA HABILITAÇÃO.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás, atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos elencados no item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital (documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira);
12.1.9. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste edital, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.10. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.11. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.12. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.12.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art.
43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. O licitante arrematante do objeto do presente edital terá o prazo de no máximo 02 (duas) horas para enviar, via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, os documentos necessários para habilitação e poderá anexar a documentação em campo próprio no licitações-e.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e- mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletronicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. O licitante estrangeiro deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos dos licitantes brasileiros, no caso de ser considerado vencedor.
12.13. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e, também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
12.14. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, e facultará a Pregoeira convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, até duas horas após a declaração do vencedor, em campo próprio do Sistema Eletrônico, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pela Pregoeira.
14.3. Quando houver recurso e a Pregoeira mantiver sua decisão, deverá esta ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeira.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) OU PROTÓTIPO(S)
15.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado no Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
16. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
16.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no art. 1º, inciso II da Portaria nº 063/2019 do TCE-GO.
16.2. À fiscalização acompanhará a fiel observância pela CONTRATADA das disposições do Contrato, anotando as ocorrências relacionadas à sua execução em registro próprio, nos termos do art. 67, da lei nº 8.666/93;
16.3. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os serviços, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
16.4. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pela Gerência de Administração do TCE-GO.
16.5. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente ao do recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração.
16.5.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
16.5.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
16.6. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da empresa.
16.7. A Nota Fiscal/ Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
16.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
16.9. A contratada deverá observar os mais altos padrões éticos durante os serviços objeto. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou de sanções com penalidades.
17. DO PREÇO E ESTIMATIVA DE CUSTOS
17.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 214.332,45 (duzentos e quatorze mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), tendo por base realização de pesquisa de mercado;
17.2. As despesas decorrentes do certame serão enquadradas na Classificações Orçamentárias e Naturezas de Despesas que seguem:
Classificação Orçamentária: 2019.0201.01.032.1003.2023.03.100.90
3.3.90.30.16 – Material de Limpeza e Produtos de Higienização, Lote 03, itens 3.2, 3.3, 3.4, 3.7 e 3.10, no valor estimado de R$ 5.525,60 (cinco mil, quinhentos e vinte e cinco reais e sessenta centavos);
3.3.90.30.21 – Material de Proteção e Segurança, Lote 04, itens 4.28 a 4.61, no valor estimado em R$ 23.885,34 (vinte e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e trinta e quatro centavos);
3.3.90.30.28 – Material Laboratorial, Lote 07, item 7.11, no valor estimado de R$ 455,00 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais);
3.3.90.30.33 – Material para Manutenção, Reparos e Conservação de Bens Imóveis, Lote 01, Lote 02, itens 2.1 a 2.74, 2.76 a 2.78, 2.80 a 2.88, Lote 03, itens 3.5 e 3.6, Lote 04,
itens 4.1 a 4.27, 4.62 a 4.73, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, itens 7.1 a 7.3, 7.8 a 7.10, 7.13 a
7.15.
Classificação Orçamentária: 2019.0201.01.032.1003.2023.04.100.90
4.4.90.52.04 – Aparelhos e Equipamentos de Medição e Orientação, Lote 02, itens 2.75 e 2.79, no valor estimado de R$ 708,32 (setecentos e oito reais e trinta e dois centavos);
4.4.90.52.22 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos Diversos, Lote 03, item 3.1, Lote 07,
itens 7.4, 7.5, 7.6, 7.7 e 7.12, no valor estimado de R$ 21.540,17 (vinte e um mil, quinhentos e quarenta reais e dezessete centavos);
4.4.90.52.24 – Mobiliário em Geral, Lote 03, itens 3.8 e 3.9, no valor estimado de R$ 1.085,50 (um mil e oitenta e cinco reais e cinquenta centavos).
17.3. Se a proposta da licitante estiver seriamente desequilibrada ou os preços inexequíveis, em relação à estimativa prévia de custo dos bens pelo TCE-GO, este poderá exigir que aquela apresente um detalhamento dos preços ofertados, a fim de demonstrar a consistência dos preços em relação ao método e prazo propostos.
18. DO TERMO DE CONTRATO
18.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX, deste Edital.
18.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
18.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
18.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e a Pregoeira convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
18.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE-GO.
18.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
18.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
18.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
19. DO PRAZO DE INÍCIO DO FORNECIMENTO
19.1 Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
19.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
19.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
20.1.1. Advertência;
20.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
20.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
20.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
20.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
20.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
20.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
20.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
20.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
20.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas no Termo de Referência e na Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. A Pregoeira ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000, XXX 00.000-000.
23.14. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.15. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 19 de julho de 2019.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
PREGOEIRA
Lídia Laborão Meirelles
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
TERMO DE REFERÊNCIA
FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO CIVIL, ELÉTRICOS, HIDRO- SANITÁRIOS, MANUTENÇÃO GERAL, REFRIGERAÇÃO E FERRAMENTAS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS
1. DO OBJETO
1.1. Fornecimento de cerca de 300 (trezentos) tipos de componentes distintos referentes a construção civil, materiais elétricos, eletro-mecânicos, hidro-sanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas para manutenções preventiva e/ou corretiva, assim como a ampliação de diversas instalações complementares da sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx, xx Xxxxx.
1.2. Por se tratar de bens comuns, facilmente encontrados no mercado, a presente aquisição se dará na modalidade de licitação PREGÃO ELETRÔNICO, por meio do critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE.
1.3. O fornecimento dos itens poderá ocorrer de maneira fracionada, conforme critério estabelecido pelo Tribunal, sendo cada ORDEM DE FORNECIMENTO emitido formalmente pela CONTRATANTE.
1.4. Para realização de testes de qualidade técnica, durabilidade e estética, após a etapa de lances, poderá ser exigida a apresentação de amostra(s) ou protótipo(s), sem ônus para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
1.5. Os itens que ainda estejam sob a garantia legal ou contratual da empreiteira contratada pela construção do empreendimento não fazem parte do escopo desta contratação.
2. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. Esta aquisição tem por objetivo garantir a formação de estoque de peças para manutenção e/ou ampliação das instalações físicas supramencionadas do empreendimento, em conformidade às normas técnicas vigentes, evitando falhas de operação, resguardando o próprio Xxxxxx, assim como garantir o atendimento das requisições de manutenção predial nos termos dos Procedimentos Operacionais da norma ISO 9.001 estabilizados para este Setor.
3. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais.
4. DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1. No caso da contratação pleiteada neste certame, não será utilizado Registro de Preços, uma vez que as aquisições dos bens não possuem previsão de contratações frequentes e alguns itens serão armazenados como peças de reposição no TCE-GO.
5. DA SELEÇÃO DO FORNECEDOR
5.1. As licitantes deverão apresentar a seguinte documentação complementar para fins de regularidade trabalhista:
5.1.1.Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.2. Os documentos exigidos para fins de qualificação econômico-financeira deverão comprovar o seguinte:
5.2.1.Balanço patrimonial do último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.2.Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) relativa ao último exercício social exigível, apresentado na forma da lei;
5.2.3.Certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
5.3. É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios;
5.3.1.Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial e a DRE poderão ser atualizados por índices oficiais.
5.4. É vedada a participação de empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;
6. APRESENTAÇÃO DE AMOSTRA(S) OU PROTÓTIPO(S)
6.1. Após a etapa de lances, a licitante detentora da melhor proposta e provisoriamente classificada em primeiro lugar, deverá apresentar sem nenhum ônus para o TCE-GO, amostra(s) ou protótipo(s) seguindo o mesmo padrão do especificado neste Termo de Referência, no Edital e seus Anexos.
6.2. A(s) amostra(s) ou protótipo(s) deverão ser entregues em até 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação formal na nova sede administrativa do TCE-GO para serem analisadas pela CONTRATANTE para efetuar a verificação e análise da conformidade técnica das especificações da amostra ou protótipo apresentado.
6.3. A solicitação de que trata o subitem anterior informará a data e horário em que serão realizados a avaliação e julgamento técnico das amostras ou protótipos, que será público e aberto aos demais concorrentes.
6.4. A equipe técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá laudo em que constará aprovado sem restrições, aprovado com restrições ou reprovado.
6.4.1.A hipótese de “aprovação com restrições” somente ocorrerá caso as citadas restrições refiram-se a itens de mera aparência (pormenores de acabamento, coloração e outros itens que não impliquem em incerteza quanto à qualidade, resistência, funcionalidade e durabilidade do objeto).
6.5. Na hipótese do subitem anterior, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para correção das ressalvas, mediante os ajustes necessários ou apresentação de nova amostra ou protótipo, conforme o caso.
6.6. Após as correções ou apresentação de nova amostra ou protótipo, a Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitirá novo laudo, em que constará aprovado ou reprovado.
6.7. Não será aceita a proposta da licitante que não enviar amostra(s) ou protótipo(s), que não apresentar no prazo estabelecido ou que tiver a(s) amostra(s) ou protótipo(s) reprovado(s), sendo a licitante, neste caso, desclassificada do certame.
6.7.1.Ocorrendo qualquer uma destas hipóteses passar-se-á para a licitante seguinte, na ordem de classificação, para apresentar suas amostras ou protótipos nas mesmas condições.
6.7.2.Uma vez aprovada a amostra ou protótipo de determinada licitante, será efetivada a aceitação de sua proposta no sistema, passando-se então para a sua habilitação.
6.8. A verificação e análise de amostras ou protótipos baseiam-se em aspectos de identificação visual, não se atendo apenas a quesitos técnicos de durabilidade ou resistência dos materiais empregados.
6.9. A Equipe Técnica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás pronunciar-se-á quanto à aprovação ou reprovação das amostras apresentadas no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
7. SUBCONTRATAÇÃO E CONSÓRCIO
7.1. Não será permitida a formação de consórcios, transferência ou cessão parcial do objeto e, tampouco, a subcontratação do objeto contratado uma vez que o mesmo já se encontra parcelado em lotes que podem ser ofertados por empresas distintas.
8. DO PRAZO DE FORNECIMENTO
8.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
8.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
8.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
9. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações do TCE-GO:
9.1.1.Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
9.1.2.Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da qualidade mínima dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
9.2. O TCE-GO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a empresa descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
10. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA EMPRESA CONTRATADA
10.1. São obrigações da CONTRATADA:
10.1.1. Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
10.1.2. Os produtos ofertados devem possuir, pelo menos, 01 (um) ano de garantia técnica da fabricante, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
10.1.3. Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
10.1.4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá-lo na execução do contrato;
11. DA GARANTIA CONTRATUAL
11.1. Não será exigida da CONTRATADA a apresentação de prestação de garantia contratual.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
12.1.1. Advertência;
12.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
12.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
12.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
12.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
12.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
12.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
12.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
12.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
12.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
12.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
13. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
13.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás;
13.2. À fiscalização caberá ainda:
13.2.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
13.2.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
13.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
13.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
13.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
13.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
13.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
14. DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos materiais constantes na Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pela Gerência de Administração;
14.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
14.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
14.2. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
14.4. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
14.5. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”;
14.6. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA E CRITÉRIO DE REAJUSTE
15.1. O valor global estimado para esta contratação é de R$ 214.332,45 (duzentos e quatorze mil e trezentos e trinta e dois reais e quarenta e cinco centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta no Anexo I.
15.2. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de composição de preços quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela equipe técnica deste TCE-GO.
15.3. Não serão aceitas propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
15.3.1. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.3.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão;
15.3.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
15.3.3.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
15.3.3.2. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
15.3.3.3. Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
15.3.3.4. Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para o fornecimento de materiais;
15.3.3.5. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
15.4. Tendo em vista as peculiaridades da contratação ora proposta, faz-se essencial os seguintes esclarecimentos referentes às planilhas estimativas, os quais deverão ser observados pelas empresas licitantes quando da elaboração de suas propostas de preços:
15.4.1. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
15.4.2. O TCE-GO desclassificará propostas com materiais cuja marca e modelo não sejam completamente compatíveis com os modelos de referência dispostos na planilha orçamentária, cuja análise observará os seguintes fatores: garantia e recomendações
técnicas dos fabricantes dos equipamentos instalados, características elétrica e mecânica, confiabilidade elétrica e mecânica, eficiência elétrica, dimensões físicas, conformidade com normas técnicas aplicáveis, entre outros fatores.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 17 de junho de 2019.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do Serviço de Manutenção Predial e Paisagismo
TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I -
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
1 | 1.1 | Fita anti-derrapante, com espessura de 50mm, para aplicação em escadas e rampas, cores preta ou branca, rolo com 15 metros. Ref. Disma | rl | 10,00 | R$ 42,08 | R$ 420,80 |
1 | 1.2 | Fita demarcação adesiva amarela 48mm, rolo com 30 metros. | rl | 4,00 | R$ 30,50 | R$ 122,00 |
1 | 1.3 | Fita demarcação adesiva vermelha 48mm, rolo com 30 metros. | rl | 4,00 | R$ 26,00 | R$ 104,00 |
1 | 1.4 | Fita demarcação de pisos, espessura superior a 48mm, rolo com 30 metros. Cores preta e amarela. Ref. Adere | rl | 35,00 | R$ 40,39 | R$ 1.413,65 |
1 | 1.5 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo branca, escrita em preto, comprimento de 12mm, compatível com rotuladora Brother PT- D600. Ref. Brother TZe231 | un | 10,00 | R$ 96,99 | R$ 969,90 |
1 | 1.6 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo branca, escrita em preto, comprimento de 18mm, compatível com rotuladora Brother PT- D600. Ref. Brother TZe241 | un | 10,00 | R$ 131,30 | R$ 1.313,00 |
1 | 1.7 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo branca, escrita em preto, comprimento de 9mm, compatível com rotuladora Brother PT-D600. Ref. Brother TZe221 | un | 10,00 | R$ 96,99 | R$ 969,90 |
1 | 1.8 | Fita zebrada para demarcação de área, cores amarelo e preto, largura de 70mm, rolo com 200 metros. | un | 20,00 | R$ 19,50 | R$ 390,00 |
1 | 1.9 | Fornecimento de adesivo de demarcação de pisos para sinalização de extintores, dimensões 100x100cm | un | 70,00 | R$ 65,00 | R$ 4.550,00 |
1 | 1.10 | Fornecimento de película decorativa jateada quadriculada | m² | 50,00 | R$ 36,40 | R$ 1.820,00 |
1 | 1.11 | Porta aviso em acrílico transparente, com autoadesivo, tamanho A4. | un | 50,00 | R$ 26,00 | R$ 1.300,00 |
SUBTOTAL - LOTE 1 R$ 13.373,25 | ||||||
2 | 2.1 | Abraçadeira de velcro, dupla face, cor preta, rolo com 3 metros | rl | 50,00 | R$ 15,00 | R$ 750,00 |
2 | 2.2 | Acoplamento para tomada 3P+T 32A 380V 6H IP44. Ref. Steck | un | 4,00 | R$ 44,92 | R$ 179,68 |
2 | 2.3 | Acoplamento para tomada Steck 3P+T 16A 380V 6H IP44. Ref. Steck | un | 4,00 | R$ 33,55 | R$ 134,20 |
2 | 2.4 | Arruela alumínio lisa 25mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 57,20 | R$ 57,20 |
2 | 2.5 | Arruela alumínio lisa 32mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 105,30 | R$ 105,30 |
2 | 2.6 | Arruela alumínio lisa 40mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 58,37 | R$ 58,37 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
2 | 2.7 | Arruela de pressao de 3/8", pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 18,07 | R$ 18,07 |
2 | 2.8 | Arruela dentada de 25mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 16,89 | R$ 16,89 |
2 | 2.9 | Arruela dentada de 32mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 19,49 | R$ 19,49 |
2 | 2.10 | Bateria recarregável SLA CB1240 12V 4Ah | un | 4,00 | R$ 149,50 | R$ 598,00 |
2 | 2.11 | Bateria recarregável SLA CB1270 12V 7Ah | un | 4,00 | R$ 97,50 | R$ 390,00 |
2 | 2.12 | Cabo blindado com 3 vias de 1,5 mm² mais uma malha de aterramento, com capa externa de PVC, tensão de isolamento de, pelo menos, 600V, rolo com 100 metros, cor vermelha ou preta. | rl | 5,00 | R$ 440,00 | R$ 2.200,00 |
2 | 2.13 | Cadinho de solda analógico com potência mínima de 300W, 220V. Ref. Hikari C-100 | un | 1,00 | R$ 234,65 | R$ 234,65 |
2 | 2.14 | Canaletas metálicas: Aço click para fixação da tampa no perfil. Ref. Valemam 15.412.000.000.00.00.26.01.00 | un | 250,00 | R$ 0,59 | R$ 147,50 |
2 | 2.15 | Caneta teste de polaridade. Ref. Superteste | un | 2,00 | R$ 22,40 | R$ 44,80 |
2 | 2.16 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 10uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | R$ 23,40 | R$ 234,00 |
2 | 2.17 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 16uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | R$ 49,40 | R$ 494,00 |
2 | 2.18 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 30uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | R$ 64,99 | R$ 649,90 |
2 | 2.19 | Chumbador Parabolt CBA 1/4x2" com parafuso | un | 30,00 | R$ 2,24 | R$ 67,20 |
2 | 2.20 | Chumbador Parabolt CBA 3/8" com parafuso | un | 30,00 | R$ 5,19 | R$ 155,70 |
2 | 2.21 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor de 10mm² | un | 20,00 | R$ 9,10 | R$ 182,00 |
2 | 2.22 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor de 16mm² | un | 20,00 | R$ 18,20 | R$ 364,00 |
2 | 2.23 | Conector keystone RJ-45 fêmea, categoria 6, cor branca. Ref. Furukawa Gigalan 35030601 | un | 60,00 | R$ 35,24 | R$ 2.114,40 |
2 | 2.24 | Conector/soquete para lâmpadas T5 G13 | un | 50,00 | R$ 2,86 | R$ 143,00 |
2 | 2.25 | Conector/soquete para lâmpadas T5 G5 | un | 50,00 | R$ 1,95 | R$ 97,50 |
2 | 2.26 | Conjunto de terminais conectores TCC para alimentação de cabos 25mm² em barramentos. Xxxx XXXXX. Pacote com 10 peças. Ref. Cemar 928045 | pc | 50,00 | R$ 13,59 | R$ 679,50 |
2 | 2.27 | Conjunto de terminais conectores TCC para alimentação de cabos 25mm² em barramentos. Pino CURTO. Pacote com 4 peças. Ref. Schneider 14885 | pc | 50,00 | R$ 8,39 | R$ 419,50 |
2 | 2.28 | Eletrônica: Módulo Arduino Gerador Funções AD9850 40MHz. | un | 1,00 | R$ 128,70 | R$ 128,70 |
2 | 2.29 | Eletrônica: Módulo Arduino Gerador RF Si5351 200MHz. | un | 1,00 | R$ 124,80 | R$ 124,80 |
2 | 2.30 | Eletrônica: Módulo Arduino GSM GPRS Quad- band. Ref. Arduino Sim808 | un | 1,00 | R$ 192,40 | R$ 192,40 |
2 | 2.31 | Eletrônica: Motor de passo NEMA 23, 15kgf, corrente de 2A | un | 1,00 | R$ 160,00 | R$ 160,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
2 | 2.32 | Eletrônica: Motor de passo NEMA 23, 24kgf, corrente de 2A | un | 1,00 | R$ 190,00 | R$ 190,00 |
2 | 2.33 | Eletrônica: Placa de desenvolvimento FPGA Altera Cyclone IV com blaster USB e LCD 1602" | un | 1,00 | R$ 453,70 | R$ 453,70 |
2 | 2.34 | Eletrônica: Placa de desenvolvimento FPGA MAX10. Ref. Terastic DE10-Lite | un | 1,00 | R$ 682,50 | R$ 682,50 |
2 | 2.35 | Eletrônica: Webcam Full HD 1080p com 15 Megapixels. Ref. Logitech C920 HD Pro | un | 1,00 | R$ 363,99 | R$ 363,99 |
2 | 2.36 | Fita de autofusão de 19mm, comprimento de 5 metros. Ref. Scotch 3M | rl | 30,00 | R$ 12,86 | R$ 385,80 |
2 | 2.37 | Fita isolante elétrica anti-chama de uso profissional, 18mm, comprimento de 20 metros. Ref. Imperial 3M | rl | 30,00 | R$ 7,80 | R$ 234,00 |
2 | 2.38 | Fita Perfurada 17 mm com 5 metros. Ref. Bemfixa 8056 | un | 1,00 | R$ 23,31 | R$ 23,31 |
2 | 2.39 | Fusível inversor solar 1000Vdc, 10x38mm, tipo gPV 30kA, 15A | un | 15,00 | R$ 19,50 | R$ 292,50 |
2 | 2.40 | Fusível inversor solar 1000Vdc, 10x38mm, tipo gPV 30kA, 20A | un | 15,00 | R$ 19,50 | R$ 292,50 |
2 | 2.41 | Isolador tipo pino para barramentos de fase, cor amarela. | un | 15,00 | R$ 5,20 | R$ 78,00 |
2 | 2.42 | Kit arruela para eletroduto 1", pacote com 100 unidades | pc | 2,00 | R$ 185,90 | R$ 371,80 |
2 | 2.43 | Kit arruela para eletroduto 3/4", pacote com 100 unidades | pc | 2,00 | R$ 94,12 | R$ 188,24 |
2 | 2.44 | Kit de desenvolvimento open source Linkit One. Ref. Seeed Studio | un | 1,00 | R$ 337,37 | R$ 337,37 |
2 | 2.45 | Kit de ferramentas para soldagem com 6 peças. Ref. Hikari HK-151 | un | 2,00 | R$ 46,67 | R$ 93,34 |
2 | 2.46 | Kit fusível laminado, com 80 unidades sortidas, contendo os valores 5A 7,5A 00X 00X 00X 00X 00X 00X | pc | 2,00 | R$ 88,40 | R$ 176,80 |
2 | 2.47 | Lâmpada de LED PAR20 12W 220V E-27 2700K. Ref. Philips ou Osram ou Empalux | un | 30,00 | R$ 25,35 | R$ 760,50 |
2 | 2.48 | Lâmpada fluorescente compacta espiral com reator eletrônico integrado, potência nominal de 23W, tensão 220V, cor branca fria 6500K, soquete E27. Local de aplicação: corredores e escadas. Ref. Philips PLDT3ECO23W220 | un | 50,00 | R$ 16,29 | R$ 814,50 |
2 | 2.49 | Lâmpada Vapor metálico tubular CDM-150W, base G12, cor 942. Local de aplicação: luminárias de piso 150W. Ref. Philips CDM-T150W/942. | un | 50,00 | R$ 130,82 | R$ 6.541,00 |
2 | 2.50 | Lâmpada Vapor metálico tubular CDM-70W, base RX7S, cor 942. Local de aplicação: plenário, auditório, passarela e postes de 2 pétalas. Ref. Philips CDM-TD70W/942. | un | 50,00 | R$ 111,80 | R$ 5.590,00 |
2 | 2.51 | Lâmpada Vapor Metálico tubular HPI-T 400W, cor 645, E-40, cor branca. Local de aplicação: átrio do edifício-sede. Ref. Philips HPI-T Plus 8718291676133 | un | 4,00 | R$ 98,80 | R$ 395,20 |
2 | 2.52 | Luminária de emergência fluorescente 30 LED, luminária na cor branca, tensão nominal 220V, frequência nominal de 60Hz, com bateria autonomia 06 horas. | un | 40,00 | R$ 16,90 | R$ 676,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
2 | 2.53 | Lupa de mesa para eletrônica. Ref. Hikari HL-400 RD | un | 1,00 | R$ 410,80 | R$ 410,80 |
2 | 2.54 | Par de baterias para rádio transmissor 650mAh. Ref. KEBT-071-D | un | 3,00 | R$ 168,00 | R$ 504,00 |
2 | 2.55 | Passa fios com alça de aço com comprimento de 10 metros e isolação em Polipropileno. Ref. Cortag | un | 5,00 | R$ 26,00 | R$ 130,00 |
2 | 2.56 | Passa fios com alça de aço com comprimento de 20 metros e isolação em Polipropileno. Ref. Cortag | un | 5,00 | R$ 21,54 | R$ 107,70 |
2 | 2.57 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor azul. Ref. Finder 093.16 | un | 15,00 | R$ 19,50 | R$ 292,50 |
2 | 2.58 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor preta. Ref. Finder 093.16.0 | un | 15,00 | R$ 19,50 | R$ 292,50 |
2 | 2.59 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor vermelha. Ref. Finder 093.16.1 | un | 15,00 | R$ 19,50 | R$ 292,50 |
2 | 2.60 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 10A. Ref. Tramontina | un | 50,00 | R$ 7,97 | R$ 398,50 |
2 | 2.61 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 20A. Ref. Tramontina | un | 20,00 | R$ 5,98 | R$ 119,60 |
2 | 2.62 | Porca gaiola com parafuso M5 para fixação, pacote com 50 unidades | pc | 2,00 | R$ 52,00 | R$ 104,00 |
2 | 2.63 | Porca galvanizada quadrada em aço carbono 5/8", pacote com 50 unidades | pc | 1,00 | R$ 32,50 | R$ 32,50 |
2 | 2.64 | Porca sextavada 1/4", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | R$ 8,78 | R$ 17,56 |
2 | 2.65 | Porca sextavada 3/16", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | R$ 11,38 | R$ 22,76 |
2 | 2.66 | Porca sextavada zincada 3/8", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | R$ 12,68 | R$ 25,36 |
2 | 2.67 | Reator eletromagnético para lâmpadas de vapor metálico 250W HPI-T, 220V/60Hz, com capacitor e ignitor inclusos. Local de aplicação: projetores frontais e do átrio do edifício-sede Ref. Philips VTI250A26HPI-E. | un | 4,00 | R$ 132,60 | R$ 530,40 |
2 | 2.68 | Reator eletromagnético para lâmpadas de vapor metálico 400W HPI-T, 220V/60Hz, com capacitor e ignitor inclusos. Local de aplicação: projetores frontais e do átrio do edifício-sede. Ref. Philips VTI400A26HPI-E. | un | 10,00 | R$ 136,50 | R$ 1.365,00 |
2 | 2.69 | Reator eletrônico para lâmpadas de vapor metálico 150W CDM, 220V/60Hz, uso interno, sem necessidade de capacitor ou ignitor externos. Local de aplicação: luminárias de piso 150W e postes do estacionamento. Ref. Philips HID-CV 150W CDM. | un | 50,00 | R$ 195,00 | R$ 9.750,00 |
2 | 2.70 | Reator eletrônico para lâmpadas de vapor metálico 70W CDM, 220V/60Hz, uso interno, sem necessidade de capacitor ou ignitor externos. Local de aplicação: auditório, plenário, passarela (luminária Ouro-E) e postes do estacionamento. Ref. Philips HID-CV 70W CDM. | un | 50,00 | R$ 97,50 | R$ 4.875,00 |
2 | 2.71 | Relé de interface bobina 24V AC/DC. Ref. Finder 39.01.0.024.0060. | un | 40,00 | R$ 61,10 | R$ 2.444,00 |
2 | 2.72 | Sensor de presença interruptor infra-vermelho, circular, temporizável, instalado embutido na parede, 220V, passível de conexão em paralelo (2 | un | 30,00 | R$ 35,20 | R$ 1.056,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
saídas), carga nominal fluorescente mínima de 1000VA. Ref. ECP LS120ES | ||||||
2 | 2.73 | Sensor de presença interruptor infra-vermelho, circular, temporizável, instalado no teto, 220V, passível de conexão em paralelo (2 saídas), carga nominal fluorescente mínima de 1000VA. Ref. Intelbras ESP 360 | un | 30,00 | R$ 55,46 | R$ 1.663,80 |
2 | 2.74 | Sensor de pressão 500 PSI, saída de 0,5 a 4,5Vdc, em aço inoxidável. | un | 3,00 | R$ 429,00 | R$ 1.287,00 |
2 | 2.75 | Sonda de temperatura RTD PT100, com 3 fios e cabo de 1 a 2 metros com proteção de silicone ou teflon. | un | 10,00 | R$ 65,00 | R$ 650,00 |
2 | 2.76 | Soquete para lâmpada vapor metálico 70/150W, dimensões16,5 x 4,5 x 1,5 cm. Ref. 9115 | un | 50,00 | R$ 9,80 | R$ 490,00 |
2 | 2.77 | Suporte articulado para sensores de presença. Pacote com 20 peças. | pc | 2,00 | R$ 32,24 | R$ 64,48 |
2 | 2.78 | Terminal pré-isolado tipo fêmea total e macho, encaixe 1,5mm, pacote de 200 unidades | pc | 2,00 | R$ 105,00 | R$ 210,00 |
2 | 2.79 | Testador de tensão AC/DC. Ref. Minipa EzTest II | un | 1,00 | R$ 58,32 | R$ 58,32 |
2 | 2.80 | Tomada industrial de sobrepor 3P+T 16A 380V IP66. Ref. Steck | un | 6,00 | R$ 57,77 | R$ 346,62 |
2 | 2.81 | Tomada industrial de sobrepor 3P+T 32A 380V IP66. Ref. Steck | un | 6,00 | R$ 70,00 | R$ 420,00 |
2 | 2.82 | Torre de tomadas para mesa, de embutir, com 3 tomadas. Ref. Renna soluções | un | 20,00 | R$ 218,40 | R$ 4.368,00 |
2 | 2.83 | Transformador de corrente para medição, 1000/5A. Ref. Schneider METSECT5DA100 | un | 1,00 | R$ 399,10 | R$ 399,10 |
2 | 2.84 | Transformador de corrente para medição, 1500/5A. Ref. Schneider METSECT5DA150 | un | 1,00 | R$ 410,80 | R$ 410,80 |
2 | 2.85 | Transformador de corrente, para medição, 300/5A. Ref. Schneider METSECT5ME030 | un | 1,00 | R$ 175,50 | R$ 175,50 |
2 | 2.86 | Transformador de corrente, para medição, 600/5A. Ref. Schneider METSECT5ME060 | un | 2,00 | R$ 276,90 | R$ 553,80 |
2 | 2.87 | Transformador de corrente, para medição, 800/5A. Ref. Schneider METSECT5MC080 | un | 1,00 | R$ 293,80 | R$ 293,80 |
2 | 2.88 | Trilho DIN perfurado, galvanizado, barra com comprimento de 01 (um) ou 02 (dois) metros. | m | 10,00 | R$ 21,97 | R$ 219,70 |
SUBTOTAL - LOTE 2 R$ 64.483,40 | ||||||
3 | 3.1 | Forno microondas, tensão nominal 220V e capacidade nominal superior a 30 litros. Ref. Electrolux MEF41 (refeitório funcionários) | un | 5,00 | R$ 594,00 | R$ 2.970,00 |
3 | 3.2 | Kit de limpeza de telas, conjunto com limpador 120ml mais pano microfibra. Ref. Start Limpa Telas | un | 40,00 | R$ 17,99 | R$ 719,60 |
3 | 3.3 | Lixeira plástica com tampa e pedal de 15 litros, cor cinza. Ref. Santana | un | 60,00 | R$ 52,00 | R$ 3.120,00 |
3 | 3.4 | Organizador para sabão e bucha multiuso. Ref. Brinox, cor preta | un | 12,00 | R$ 71,50 | R$ 858,00 |
3 | 3.5 | Refil (Vela) compatível para o Purificador de parede Marca IBBL, Modelo FR600 (C+3). | un | 200,00 | R$ 64,99 | R$ 12.998,00 |
3 | 3.6 | Refil (Vela) compatível para o Purificador de parede Marca IBBL, Modelo PFN2000 (Pré C+3). | un | 120,00 | R$ 77,87 | R$ 9.344,40 |
3 | 3.7 | Rodinho para pia com 13,5cm, conjunto com 3 | pc | 10,00 | R$ | R$ 243,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
unidades. Ref. Plasútil 2977 | 24,30 | |||||
3 | 3.8 | Suporte de parede para microondas, com fabricação em aço, com largura mínima de 60 centímetros. | un | 5,00 | R$ 106,60 | R$ 533,00 |
3 | 3.9 | Suporte de parede para microondas, tipo nicho, com fabricação em madeira, com largura mínima de 70 centímetros. Ref. Itatiaia | un | 5,00 | R$ 110,50 | R$ 552,50 |
3 | 3.10 | Vassoura plástica anti teias de aranha com cabo de metal | un | 50,00 | R$ 11,70 | R$ 585,00 |
SUBTOTAL - LOTE 3 R$ 31.923,50 | ||||||
4 | 4.1 | Alicate rebitador com maleta e 70 peças. Ref. Tramontina 44024271 | un | 1,00 | R$ 248,18 | R$ 248,18 |
4 | 4.2 | Aplicador tipo pistola para tubo de silicone. Ref. Tramontina 43199002 ou 43199002 | un | 3,00 | R$ 60,40 | R$ 181,20 |
4 | 4.3 | Broca SDS-Plus 10mm x 160mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | R$ 16,77 | R$ 16,77 |
4 | 4.4 | Broca SDS-Plus 10mm x 400mm x 460mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | R$ 61,10 | R$ 61,10 |
4 | 4.5 | Broca SDS-Plus 12mm x 400mm x 460mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | R$ 73,62 | R$ 73,62 |
4 | 4.6 | Broca SDS-Plus 5mm x 160mm. Ref. Xxxxx | un | 1,00 | R$ 11,57 | R$ 11,57 |
4 | 4.7 | Broca SDS-Plus 6mm x 160mm. Ref. Xxxxx | un | 1,00 | R$ 11,57 | R$ 11,57 |
4 | 4.8 | Broca SDS-Plus 8mm x 160mm. Ref. Xxxxx | un | 1,00 | R$ 16,77 | R$ 16,77 |
4 | 4.9 | Brocas 6mm Helicoidais, produzidas em aço rápido, para furação de materiais metálicos, com haste cilíndrica e corte à direita, acabamento brilhante ângulo de afiação de ponta: 118º. Ref. Irwin | un | 5,00 | R$ 8,20 | R$ 41,00 |
4 | 4.10 | Brocas 6mm vídia para concreto, para furação de pisos, azulejos, concreto e materiais de alvenaria em geral. Ref. Irwin | un | 5,00 | R$ 7,15 | R$ 35,75 |
4 | 4.11 | Brocas de 3mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Xxxxx | un | 10,00 | R$ 3,81 | R$ 38,10 |
4 | 4.12 | Brocas de 4mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Irwin | un | 10,00 | R$ 4,16 | R$ 41,60 |
4 | 4.13 | Brocas de 5mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Xxxxx | un | 10,00 | R$ 4,55 | R$ 45,50 |
4 | 4.14 | Bucha para tijolo furado de 10mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | R$ 103,35 | R$ 103,35 |
4 | 4.15 | Bucha para tijolo furado de 6mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | R$ 47,33 | R$ 47,33 |
4 | 4.16 | Bucha para tijolo furado de 8mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | R$ 103,35 | R$ 103,35 |
4 | 4.17 | Caixa de pinos T 30mm para pinador, caixa com 2500 unidades | pc | 1,00 | R$ 41,60 | R$ 41,60 |
4 | 4.18 | Caixa de pinos T 38mm 1.1/2" para pinador, caixa com 2500 unidades | pc | 1,00 | R$ 48,09 | R$ 48,09 |
4 | 4.19 | Caixa de pinos T 50mm para pinador, caixa com | pc | 1,00 | R$ | R$ 55,77 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
2500 unidades | 55,77 | |||||
4 | 4.20 | Coletor de pó para furadeira. Ref. Black Bull | un | 5,00 | R$ 23,40 | R$ 117,00 |
4 | 4.21 | Coletor de pó para furadeira. Ref. Dust Free Marcon | un | 5,00 | R$ 32,50 | R$ 162,50 |
4 | 4.22 | Disco de corte 115mm para aço/inox com espessura de 1mm e furo de 22,22mm. Ref. Starrett DA115-14 ou DAC115-14 | un | 50,00 | R$ 3,25 | R$ 162,50 |
4 | 4.23 | Disco de corte 4 1/2" abrasivo para corte de perfis e barras de metal. Ref. Dewalt DW44530 | un | 50,00 | R$ 6,50 | R$ 325,00 |
4 | 4.24 | Disco de corte 4 1/2" fino para metais, espessura de 1mm, caixa com 25 peças. Ref. Dewalt DW44618 | cx | 10,00 | R$ 6,50 | R$ 65,00 |
4 | 4.25 | Disco de corte 7" para metais GR30. Ref. Bosch 2608603165879 | un | 5,00 | R$ 11,41 | R$ 57,05 |
4 | 4.26 | Disco de desbaste diamantado para concreto e alvenaria, diâmetro de 100mm, com rosca de M14. Ref. Xxxxxx 00000 | un | 5,00 | R$ 77,87 | R$ 389,35 |
4 | 4.27 | Disco de desbaste vertical 180x4,8x22,2mm para desbaste de metais. Ref. Bosch 2608602374000 | un | 5,00 | R$ 7,55 | R$ 37,75 |
4 | 4.28 | EPI: Abafador Tipo Concha, Ref. 3M XX 00000 ou similar | un | 15,00 | R$ 35,53 | R$ 532,95 |
4 | 4.29 | EPI: Anel de Ancorragem (Fita anel) 100 cm de comprimento, ruptura 23 KN, ref. SideUp ou similar | un | 2,00 | R$ 40,30 | R$ 80,60 |
4 | 4.30 | EPI: Anel de Ancorragem (Fita anel) 60 cm de comprimento, ruptura 23 KN, ref. SideUp ou similar | un | 2,00 | R$ 91,00 | R$ 182,00 |
4 | 4.31 | EPI: Assento de Suspensãopara trabalho em altura, ref. MG Cinto MG1888 ou equivalente | un | 2,00 | R$ 364,00 | R$ 728,00 |
4 | 4.32 | EPI: Balde em Lona com fita e conector, Código MG0076 ou equivalente | un | 2,00 | R$ 110,50 | R$ 221,00 |
4 | 4.33 | EPI: Bota de PVC Cano Curto, Ref. Xxxxxxxx XX 00000 ou similar (10 un tamanho 42 e 10 un 43) | un | 20,00 | R$ 27,10 | R$ 542,00 |
4 | 4.34 | EPI: Bota de PVC Cano Longo Preta, tamanho 43, marca Fujiwara ou similar | un | 4,00 | R$ 37,93 | R$ 151,72 |
4 | 4.35 | EPI: Botina de amarrar couro nobuck, referência Fujiwara XXX XX 00000 ou similar (Numeração: 6 un tamanho 38, 15 un 39, 15 un 40, 10 un 41, 10 un 42 e 6 un 43) | un | 45,00 | R$ 94,47 | R$ 4.251,15 |
4 | 4.36 | EPI: Calçado Ocupacional de uso profissional, tipo botina, fechamento em amarrar, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com biqueira de conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com sistema de absorção de energia no salto e resistente ao óleo combustível (Fujiwara ou similar). Tamanho 35: 2 un; Tamanho 36: 2 un; Tamanho 37: 2 un; Tamanho 39: 6 un; Tamanho 40: 6 un; Tamanho 41: 6 un; Tamanho 42: 6 un; Tamanho 43: 1 un. | un | 31,00 | R$ 109,75 | R$ 3.402,25 |
4 | 4.37 | EPI: Capa de chuva amarela com forro. Ref. Safety Delta ou similar | un | 4,00 | R$ 24,50 | R$ 98,00 |
4 | 4.38 | EPI: Capacete de segurança - tipo aba frontal; - | un | 25,00 | R$ | R$ 1.303,25 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
Injetado em plástico, cor Branca - com fendas laterais, referência MSA CA 498 ou similar | 52,13 | |||||
4 | 4.39 | EPI: Cartucho/filtro para máscara respiratória facial contra vapor orgânico e gás ácido, compatível com a máscara respiratória facial. Ref. Alltec CMC-1 ou similar | un | 8,00 | R$ 23,18 | R$ 185,44 |
4 | 4.40 | EPI: Cinta/faixa ergonômica postural para proteção lombar, com suspensórios. | un | 6,00 | R$ 47,13 | R$ 282,78 |
4 | 4.41 | EPI: Cinto de segurança de paraquedista com 5 pontos para ancoragem. Ref. Torino Plus US 0070 ou similar | un | 1,00 | R$ 300,50 | R$ 300,50 |
4 | 4.42 | EPI: Conjunto de proteção contra chuvas para motoqueiro. Ref. CA 38.294 e 38.295 ou equivalente | cj | 10,00 | R$ 87,17 | R$ 871,70 |
4 | 4.43 | EPI: Descensor autofrenante para corda de até 11,5mm. Ref. Petzl ID'L | un | 1,00 | R$ 2.990,00 | R$ 2.990,00 |
4 | 4.44 | EPI: Fita de Ancoragem 1,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura mínima, ref. MGCinto ou similar | un | 2,00 | R$ 117,00 | R$ 234,00 |
4 | 4.45 | EPI: Fita de Ancoragem 2,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura, ref. MGCinto ou similar | un | 2,00 | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
4 | 4.46 | EPI: Luva Motoqueiro Cor Pele (Manguito com luva dedo), Ref. M&C cód. 4923 ou similar (20 un Tamanho M e 30 un Tamanho G) | un | 50,00 | R$ 23,25 | R$ 1.162,50 |
4 | 4.47 | EPI: Luva tátil em nylon com banho pu preta, tamanho M, caixa com 12 unidades, marca Volk ou similar | cx | 2,00 | R$ 47,00 | R$ 94,00 |
4 | 4.48 | EPI: Luva tátil em nylon com banho PU preta, tamanho P, caixa com 12 unidades, marca Volk ou similar | cx | 2,00 | R$ 47,00 | R$ 94,00 |
4 | 4.49 | EPI: Macacão EasySafe ou similar, com capuz em polietileno de alta densidade com abertura frontal com fechamento por zíper, cor branca. | un | 10,00 | R$ 44,83 | R$ 448,30 |
4 | 4.50 | EPI: Máscara respiratória, contra gases, Ref. Xxxxxx XX 00000 ou similar | un | 4,00 | R$ 38,00 | R$ 152,00 |
4 | 4.51 | EPI: Mosquetão D Aço 41 Kn, com trava rosca, ref. Alpimonte ou similar | un | 4,00 | R$ 93,60 | R$ 374,40 |
4 | 4.52 | EPI: Mosquetão de Aço Oval com trava em rosca 25 KN, ref. Altiseg ou similar | un | 12,00 | R$ 39,75 | R$ 477,00 |
4 | 4.53 | EPI: Mosquetão em alumínio com trava automática. Ref. QF 28kN ou similar | un | 2,00 | R$ 143,00 | R$ 286,00 |
4 | 4.54 | EPI: Óculos de segurança escuro solar com lentes em policarbonato anti-risco e anti-embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite ou similar | un | 50,00 | R$ 5,50 | R$ 275,00 |
4 | 4.55 | EPI: Óculos de segurança incolor com lentes em policarbonato anti-risco e anti-embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite 010130710 ou equivalente | un | 50,00 | R$ 4,86 | R$ 243,00 |
4 | 4.56 | EPI: Protetor auricular de silicone pomp plus, 3M ou similar | un | 100,00 | R$ 3,14 | R$ 314,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
4 | 4.57 | EPI: Talabarte duplo com 03 conectores e absorvedor de energia de 23kN. Ref Carbografite ou similar | un | 2,00 | R$ 252,50 | R$ 505,00 |
4 | 4.58 | EPI: Touca de segurança tipo árabe com aba em Brim com fechamento em velco. Ref. Nexus ou equivalente | un | 20,00 | R$ 8,74 | R$ 174,80 |
4 | 4.59 | EPI: Touca de segurança tipo árabe com aba em helanca com fechamento em velco. Ref. Nexus ou equivalente | un | 100,00 | R$ 13,60 | R$ 1.360,00 |
4 | 4.60 | EPI: Trava quedas para cabo de aço, com corrente. Ref. MGC MC1887 ou similar | un | 4,00 | R$ 181,50 | R$ 726,00 |
4 | 4.61 | EPI: Trava quedas para corda 12mm, com fita. Ref. MGC MC1886 ou similar | un | 4,00 | R$ 139,00 | R$ 556,00 |
4 | 4.62 | Espaçador nivelador de pisos e revestimentos de 1,0mm. Pacote com 50 peças. Ref. Cortag | pc | 10,00 | R$ 18,06 | R$ 180,60 |
4 | 4.63 | Estilete emborrachado com 8 lâminas. Ref. Lee Tools 670432 | un | 15,00 | R$ 19,77 | R$ 296,55 |
4 | 4.64 | Furadeira de impacto 1/2" 700W. Ref. Dewalt DW508S | un | 1,00 | R$ 438,74 | R$ 438,74 |
4 | 4.65 | Furadeira de impacto reversível 1/2" com maleta 750W 220V. Bosch GSB-16 RE 06012281M | un | 1,00 | R$ 544,70 | R$ 544,70 |
4 | 4.66 | Furadeira e parafusadeira à bateria, com maleta, com 12 posições de toque ajustáveis. Ref. Bosch GSR 9.6-2. | un | 1,00 | R$ 456,83 | R$ 456,83 |
4 | 4.67 | Jogo de saca-parafusos, com 5 peças. Ref. Vonder VDO770 | un | 3,00 | R$ 58,51 | R$ 175,53 |
4 | 4.68 | Lâmina de segueta bi-metal, aço rígido, aço hss, 32 dentes, tamanho 300 mm. Ref. Starrett | un | 5,00 | R$ 456,83 | R$ 2.284,15 |
4 | 4.69 | Lima chata com cabo de 8 polegadas. Ref. Vonder 4310018002 | un | 5,00 | R$ 7,35 | R$ 36,75 |
4 | 4.70 | Lima de corte (grosa) 2.1/2" | un | 2,00 | R$ 50,57 | R$ 101,14 |
4 | 4.71 | Lixadeira e politriz angular 5" 600W 220V com maleta. Ref. Black Decker WP600K | un | 1,00 | R$ 453,70 | R$ 453,70 |
4 | 4.72 | Soldador de plástico (termofusor), com potência mínima de 800W, tensão nominal de 220V. | un | 1,00 | R$ 429,00 | R$ 429,00 |
4 | 4.73 | Trena metálica de 05 metros com fita de aço. Ref. Vonder 3868005005 | un | 10,00 | R$ 23,35 | R$ 233,50 |
SUBTOTAL - LOTE 4 R$ 32.054,90 | ||||||
5 | 5.1 | Adesivo plástico para PVC 850g. Ref. Tigre ou Amanco | un | 1,00 | R$ 64,99 | R$ 64,99 |
5 | 5.2 | Água: Adaptador de PVC, 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 20,00 | R$ 9,10 | R$ 182,00 |
5 | 5.3 | Água: Adaptador de PVC, 40mm x 1.1/4". Ref. Tigre | un | 8,00 | R$ 3,82 | R$ 30,56 |
5 | 5.4 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 110mm x 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 88,21 | R$ 176,42 |
5 | 5.5 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 171,60 | R$ 343,20 |
5 | 5.6 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 110mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 286,00 | R$ 572,00 |
5 | 5.7 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 85mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | R$ 101,62 | R$ 203,24 |
5 | 5.8 | Água: Xxxxxx 90° latão 3/4" para 1/2" | un | 4,00 | R$ | R$ 50,40 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
12,60 | ||||||
5 | 5.9 | Água: Xxxxxx 90° PVC redução soldável - 32mm x 25mm | un | 2,00 | R$ 27,30 | R$ 54,60 |
5 | 5.10 | Água: Xxxxxx 90° PVC soldável - 100mm | un | 2,00 | R$ 247,00 | R$ 494,00 |
5 | 5.11 | Água: Xxxxxx 90° PVC soldável - 110mm | un | 2,00 | R$ 266,46 | R$ 532,92 |
5 | 5.12 | Água: Luva de redução PVC soldável 110x100mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 156,00 | R$ 156,00 |
5 | 5.13 | Água: Luva simples de PVC soldável roscável 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 10,00 | R$ 0,98 | R$ 9,80 |
5 | 5.14 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 50mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 81,90 | R$ 81,90 |
5 | 5.15 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 75mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 170,00 | R$ 170,00 |
5 | 5.16 | Água: Tê 90° PVC redução 110mm x 60mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | R$ 170,56 | R$ 170,56 |
5 | 5.17 | Bocal pré-fabricado para ralo 100mm, em EPDM. Ref. Viapol Viaboc | un | 10,00 | R$ 45,37 | R$ 453,70 |
5 | 5.18 | Bocal pré-fabricado para ralo 75mm, em EPDM. Ref. Viapol Viaboc | un | 10,00 | R$ 38,87 | R$ 388,70 |
5 | 5.19 | Chuveiro 4.600W 220V com acabamento branco com cano de 30cm. Ref. Xxxxxxxxxx Maxi Ducha 220V. | un | 5,00 | R$ 75,00 | R$ 375,00 |
5 | 5.20 | Engate em malha de aço inox 104 de 1/2". Ref. Deca | un | 10,00 | R$ 73,67 | R$ 736,70 |
5 | 5.21 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø100mm, barra com 6 metros. | br | 5,00 | R$ 85,67 | R$ 428,35 |
5 | 5.22 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø150mm, barra com 6 metros. | br | 1,00 | R$ 265,07 | R$ 265,07 |
5 | 5.23 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø40mm, barra com 6 metros. | br | 1,00 | R$ 30,30 | R$ 30,30 |
5 | 5.24 | Irrigação: Adaptador 75X2 1/2" | un | 5,00 | R$ 10,94 | R$ 54,70 |
5 | 5.25 | Irrigação: Adaptador PVC 32X1" | un | 5,00 | R$ 5,12 | R$ 25,60 |
5 | 5.26 | Irrigação: Adaptador PVC 50X1 1/2" | un | 15,00 | R$ 5,14 | R$ 77,10 |
5 | 5.27 | Irrigação: Aspersor Hunter PS10A | un | 1,00 | R$ 17,72 | R$ 17,72 |
5 | 5.28 | Irrigação: Aspersor Hunter PS12A | un | 3,00 | R$ 17,72 | R$ 53,16 |
5 | 5.29 | Irrigação: Aspersor Hunter PS17A | un | 15,00 | R$ 20,75 | R$ 311,25 |
5 | 5.30 | Irrigação: Aspersor Hunter Rotor PGJ | un | 10,00 | R$ 48,98 | R$ 489,80 |
5 | 5.31 | Irrigação: Aspersor Hunter Rotor PGP | un | 10,00 | R$ 54,13 | R$ 541,30 |
5 | 5.32 | Irrigação: Cabo decoder | m | 100,00 | R$ 6,08 | R$ 608,00 |
5 | 5.33 | Irrigação: Caixa de válvula 6" | un | 5,00 | R$ 12,94 | R$ 64,70 |
5 | 5.34 | Irrigação: Cap PVC Soldável 35 mm | un | 51,00 | R$ 1,81 | R$ 92,31 |
5 | 5.35 | Irrigação: Cap PVC Soldável 50 mm | un | 1,00 | R$ 3,73 | R$ 3,73 |
5 | 5.36 | Irrigação: Cap PVC Soldável 75 mm | un | 2,00 | R$ 7,22 | R$ 14,44 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
5 | 5.37 | Irrigação: Curva Soldável 35 mm 45° | un | 5,00 | R$ 6,12 | R$ 30,60 |
5 | 5.38 | Irrigação: Curva Soldável 35 mm 90° | un | 4,00 | R$ 8,36 | R$ 33,44 |
5 | 5.39 | Irrigação: Curva Soldável 50 mm 90° | un | 5,00 | R$ 9,03 | R$ 45,15 |
5 | 5.40 | Irrigação: Curva Soldável 75 mm 45° | un | 5,00 | R$ 17,66 | R$ 88,30 |
5 | 5.41 | Irrigação: Curva Soldável 75 mm 90° | un | 7,00 | R$ 16,61 | R$ 116,27 |
5 | 5.42 | Irrigação: Decodificador Hunter Dual 02 | un | 7,00 | R$ 900,25 | R$ 6.301,75 |
5 | 5.43 | Irrigação: Decodificador Hunter Dual 01 | un | 7,00 | R$ 541,35 | R$ 3.789,45 |
5 | 5.44 | Irrigação: Módulo de Proteção contra surtos Hunter Dual-S | un | 6,00 | R$ 351,00 | R$ 2.106,00 |
5 | 5.45 | Irrigação: Luva PVC Soldável 35 mm | un | 42,00 | R$ 2,79 | R$ 117,18 |
5 | 5.46 | Irrigação: Luva PVC Soldável 75 mm PN80 | un | 21,00 | R$ 8,35 | R$ 175,35 |
5 | 5.47 | Irrigação: Luva PVC Soldável Redução 50X35mm | un | 7,00 | R$ 4,87 | R$ 34,09 |
5 | 5.48 | Irrigação: Registro de gaveta 2 1/2" | un | 1,00 | R$ 362,00 | R$ 362,00 |
5 | 5.49 | Irrigação: Solução Limpadora | lt | 1,00 | R$ 45,49 | R$ 45,49 |
5 | 5.50 | Irrigação: TE LR 50X3/4 | un | 1,00 | R$ 6,15 | R$ 6,15 |
5 | 5.51 | Irrigação: TE LR 75X1.1/2 | un | 1,00 | R$ 16,22 | R$ 16,22 |
5 | 5.52 | Irrigação: TE PVC Soldável 75 mm | un | 3,00 | R$ 17,30 | R$ 51,90 |
5 | 5.53 | Irrigação: TE PVC Soldável 75X50 mm | un | 3,00 | R$ 15,81 | R$ 47,43 |
5 | 5.54 | Irrigação: Tubo PVC Soldável 35 mm PN40 | un | 29,00 | R$ 20,85 | R$ 604,65 |
5 | 5.55 | Irrigação: Tubo PVC Soldável 50 mm PN80 | un | 7,00 | R$ 26,00 | R$ 182,00 |
5 | 5.56 | Tela odorizada para mictórios. Ref. Bralimpia | un | 100,00 | R$ 7,14 | R$ 714,00 |
SUBTOTAL - LOTE 5 R$ 23.191,64 | ||||||
6 | 6.1 | Aço CA-50 10mm | kg | 320,00 | R$ 5,70 | R$ 1.824,00 |
6 | 6.2 | Aço CA-50 16mm | kg | 120,00 | R$ 5,68 | R$ 681,60 |
6 | 6.3 | Aço CA-50 6,3mm | kg | 80,00 | R$ 7,17 | R$ 573,60 |
6 | 6.4 | Aço CA-50 8mm | kg | 150,00 | R$ 5,77 | R$ 865,50 |
6 | 6.5 | Aço CA-60 5mm | kg | 85,00 | R$ 6,25 | R$ 531,25 |
6 | 6.6 | Areia de cimento grossa ensacada para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 5,00 | R$ 237,90 | R$ 1.189,50 |
6 | 6.7 | Areia de cimento grossa para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 15,00 | R$ 175,50 | R$ 2.632,50 |
6 | 6.8 | Areia de cimento média ensacada para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 2,00 | R$ 190,00 | R$ 380,00 |
6 | 6.9 | Argamassa AC-3, saco com 20 quilos. Ref. Quartzolit | sc | 20,00 | R$ 27,90 | R$ 558,00 |
6 | 6.10 | Bombona 200L reciclável, de aço | un | 4,00 | R$ 67,50 | R$ 270,00 |
6 | 6.11 | Bombona 200L reciclável, de PVC | un | 4,00 | R$ 114,75 | R$ 459,00 |
6 | 6.12 | Brita n° 0 | m³ | 6,00 | R$ 166,40 | R$ 998,40 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
6 | 6.13 | Bucha/esponja de pedreiro 22,0 x 13,0cm. Ref. Vonder 12068341 | un | 20,00 | R$ 7,28 | R$ 145,60 |
6 | 6.14 | Cimento CP-II-E-32, saco com 50 kg. Ref. Tocantins ou Votorantim | sc | 100,00 | R$ 28,76 | R$ 2.876,00 |
6 | 6.15 | Cola epóxi araldite hobby 23gr. máxima fixação em 10 minutos. Ref. Loctite | un | 20,00 | R$ 19,88 | R$ 397,60 |
6 | 6.16 | Conjunto de 7 lixas diamantadas de 100mm, grãos 50, 100, 200, 400, 800, 1500 e 1500. | kit | 1,00 | R$ 169,00 | R$ 169,00 |
6 | 6.17 | Conjunto de 7 rebolo copo cônico: CC 101 6X50 8X14 C36; CC 101 6X50 8X14 C80; CC 115 0X51 0X14 C36; CC 115 0X51 0X14 C80; CC 127 0X50 8X14 C36; CC 127 0X50 8X14 C80 e CC 127 0X50 8X14 C120 | kit | 1,00 | R$ 333,97 | R$ 333,97 |
6 | 6.18 | Espaçador de junta de piso de 1,0mm, 1,5mm, 2,0mm, 3,0mm e 4,0mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 10,00 | R$ 5,85 | R$ 58,50 |
6 | 6.19 | Fita dupla face silicone transparente 19mmx20m. | un | 20,00 | R$ 56,68 | R$ 1.133,60 |
6 | 6.20 | Forma plastificada 2,20x1,10m, espesssura de 12 mm. | un | 20,00 | R$ 75,40 | R$ 1.508,00 |
6 | 6.21 | Fornecimento de saco de CBUQ modificado (asfalto frio), com 25 quilos. | sc | 20,00 | R$ 43,94 | R$ 878,80 |
6 | 6.22 | Galão de abastecimento e transporte de combustíveis e óleo de 5 litros, fabricado em polipropileno. Ref. No-Spill 64984 | un | 3,00 | R$ 266,50 | R$ 799,50 |
6 | 6.23 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de nylon, 50mm e capacidade nominal de 320kg | kit | 10,00 | R$ 70,20 | R$ 702,00 |
6 | 6.24 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de silicone, 100mm e capacidade nominal de 100kg | kit | 5,00 | R$ 152,26 | R$ 761,30 |
6 | 6.25 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de silicone, 50mm e capacidade nominal de 50kg | kit | 10,00 | R$ 58,50 | R$ 585,00 |
6 | 6.26 | Kit de bits 110mm, com 10 unidades. Ref. Makita D- 34849 | pc | 4,00 | R$ 64,87 | R$ 259,48 |
6 | 6.27 | Kit de espátulas para aplicação de películas, contendo pelo menos as seguintes espátulas: 3M Gold, Teflon Black, Ez-reach, Quick Yelon. | pc | 2,00 | R$ 152,09 | R$ 304,18 |
6 | 6.28 | Manta asfáltica poliestireno, 4mm, TPII, rolo com 10 metros | rl | 1,00 | R$ 364,50 | R$ 364,50 |
6 | 6.29 | Pacote de sapatas niveladoras, metal com bucha, 1/4x1 20mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | R$ 181,87 | R$ 181,87 |
6 | 6.30 | Pacote de sapatas para tubo de 1 a 1.1/4", pacote com 100 peças | pc | 2,00 | R$ 139,10 | R$ 278,20 |
6 | 6.31 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela inox, 4,2 x 32mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 89,70 | R$ 89,70 |
6 | 6.32 | Parafuso auto-brocante, cabeça flangeada, 4,2 mm x 19 mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 56,10 | R$ 56,10 |
6 | 6.33 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 12mm. Pacote com 500 unidades. | un | 1,00 | R$ 52,98 | R$ 52,98 |
6 | 6.34 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 19mm. Pacote com 500 unidades. | un | 1,00 | R$ 98,32 | R$ 98,32 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
6 | 6.35 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 32mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 9,52 | R$ 9,52 |
6 | 6.36 | Parafuso cabeça chata Philips 3,5x30mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 58,37 | R$ 58,37 |
6 | 6.37 | Parafuso cabeça chata Philips 6mm. Pacote com 100 unidades. | un | 2,00 | R$ 38,10 | R$ 76,20 |
6 | 6.38 | Parafuso cabeça chata Philips 8mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 77,99 | R$ 77,99 |
6 | 6.39 | Parafuso cabeça sextavada S-12 rosca soberba. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 75,27 | R$ 75,27 |
6 | 6.40 | Pó de brita. Fornecimento por m³. | m³ | 2,00 | R$ 162,00 | R$ 324,00 |
6 | 6.41 | Tábua pinus bruta com comprimento de 30 cm, barra com 3 metros. | br | 20,00 | R$ 28,35 | R$ 567,00 |
6 | 6.42 | Tachão bidirecional, dimensões 25x15x5cm, com cola inclusa. | un | 45,00 | R$ 40,46 | R$ 1.820,70 |
6 | 6.43 | Tijolo comum furado 14x19x29cm. Fornecimento a cada milheiro. | mil | 2,00 | R$ 528,00 | R$ 1.056,00 |
6 | 6.44 | Tijolo comum prensado. Fornecimento a cada milheiro. | mil | 1,00 | R$ 567,00 | R$ 567,00 |
SUBTOTAL - LOTE 6 R$ 27.629,60 | ||||||
7 | 7.1 | Alicate corta tubos - 16-32mm (U-32) Ref. Xxxx XXX00000 | un | 2,00 | R$ 87,05 | R$ 174,10 |
7 | 7.2 | Anel Vedação borracha preta - 3/4" para conexão de fancoletes. Ref. Epex HBC00026 | un | 40,00 | R$ 0,60 | R$ 24,00 |
7 | 7.3 | Anel Vedação borracha preta 1/2" para conexão de fancoletes. Ref. Epex HBC00026 | un | 40,00 | R$ 0,55 | R$ 22,00 |
7 | 7.4 | Bomba de vácuo, estágio duplo, 24CFM, tensão monofásica de 220V. Ref. EOS | un | 1,00 | R$ 8.970,00 | R$ 8.970,00 |
7 | 7.5 | Botijão de gás R-22 lacrado, peso 13,6kg | un | 2,00 | R$ 504,94 | R$ 1.009,88 |
7 | 7.6 | Botijão de gás R-407C lacrado, peso 11,3kg | un | 15,00 | R$ 402,07 | R$ 6.031,05 |
7 | 7.7 | Botijão de gás R-410A lacrado, peso 11,3kg | un | 2,00 | R$ 370,92 | R$ 741,84 |
7 | 7.8 | Expansor ETM 16 a 32mm para tubo hidropex. Ref. Xxxx XXX00000 | un | 2,00 | R$ 168,17 | R$ 336,34 |
7 | 7.9 | Gaxeta grafitada 1/2" para vedação, de primeira linha. | kg | 1,50 | R$ 94,25 | R$ 141,38 |
7 | 7.10 | Prensa Bar 16 a 32mm para conexões fancoletes. Ref. Xxxx XXX00000 | un | 1,00 | R$ 813,37 | R$ 813,37 |
7 | 7.11 | Recarga de gás nitrogênio industrial de 1m³ (cilindro fornecido pelo TCE-GO) | un | 5,00 | R$ 91,00 | R$ 455,00 |
7 | 7.12 | Tanque recolhedor de gás refrigerante, acima de 22 kg, 50 libras. Ref. Mastercool 63010 | un | 2,00 | R$ 908,70 | R$ 1.817,40 |
7 | 7.13 | Tubo Hydro-pex chicote para fancolete 20x1,9 mm. Ref. EPEX HAA020019N | m | 100,00 | R$ 9,52 | R$ 952,00 |
7 | 7.14 | União rosca macho para conexões de fancolete 1/2". Ref. Epex HBB00006 | un | 20,00 | R$ 3,79 | R$ 75,80 |
7 | 7.15 | União rosca macho redução 3/4 x 1/2" para conexões de fancoletes. Ref. Epex HBB00007 | un | 20,00 | R$ 5,60 | R$ 112,00 |
SUBTOTAL - LOTE 7 R$ 21.676,16 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. MÉD. | CUSTO TOTAL |
TOTAL R$ 214.332,45 |
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
MINUTA DO CONTRATO No /2019
Contrato para fornecimento de componentes distintos, referentes a construção civil, materiais elétricos, eletromecânicos, hidrossanitários, de refrigeração, marcenaria e ferramentas, que entre si celebram o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa (nome da empresa em negrito).
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ (MF) sob
o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º e inscrito no
CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato
homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2019, da Presidência do TCE-
GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 201900047001203, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste CONTRATO a (descrição do objeto), conforme especificações e quantitativos constantes a seguir:
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
1 | 1.1 | Fita anti-derrapante, com espessura de 50mm, para aplicação em escadas e rampas, cores preta ou branca, rolo com 15 metros. Ref. Disma | rl | 10,00 | ||
1 | 1.2 | Fita demarcação adesiva amarela 48mm, rolo com 30 metros. | rl | 4,00 | ||
1 | 1.3 | Fita demarcação adesiva vermelha 48mm, rolo com 30 metros. | rl | 4,00 | ||
1 | 1.4 | Fita demarcação de pisos, espessura superior a 48mm, rolo com 30 metros. Cores preta e amarela. Ref. Adere | rl | 35,00 | ||
1 | 1.5 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo | un | 10,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
branca, escrita em preto, comprimento de 12mm, compatível com rotuladora Brother PT-D600. Ref. Brother TZe231 | ||||||
1 | 1.6 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo branca, escrita em preto, comprimento de 18mm, compatível com rotuladora Brother PT-D600. Ref. Brother TZe241 | un | 10,00 | ||
1 | 1.7 | Fita para rotuladora Brother TZe laminada, cor fundo branca, escrita em preto, comprimento de 9mm, compatível com rotuladora Brother PT-D600. Ref. Brother TZe221 | un | 10,00 | ||
1 | 1.8 | Fita zebrada para demarcação de área, cores amarelo e preto, largura de 70mm, rolo com 200 metros. | un | 20,00 | ||
1 | 1.9 | Fornecimento de adesivo de demarcação de pisos para sinalização de extintores, dimensões 100x100cm | un | 70,00 | ||
1 | 1.10 | Fornecimento de película decorativa jateada quadriculada | m² | 50,00 | ||
1 | 1.11 | Porta aviso em acrílico transparente, com autoadesivo, tamanho A4. | un | 50,00 | ||
2 | 2.1 | Abraçadeira de velcro, dupla face, cor preta, rolo com 3 metros | rl | 50,00 | ||
2 | 2.2 | Acoplamento para tomada 3P+T 32A 380V 6H IP44. Ref. Steck | un | 4,00 | ||
2 | 2.3 | Acoplamento para tomada Steck 3P+T 16A 380V 6H IP44. Ref. Steck | un | 4,00 | ||
2 | 2.4 | Arruela alumínio lisa 25mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.5 | Arruela alumínio lisa 32mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.6 | Arruela alumínio lisa 40mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.7 | Arruela de pressao de 3/8", pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.8 | Arruela dentada de 25mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.9 | Arruela dentada de 32mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
2 | 2.10 | Bateria recarregável SLA CB1240 12V 4Ah | un | 4,00 | ||
2 | 2.11 | Bateria recarregável SLA CB1270 12V 7Ah | un | 4,00 | ||
2 | 2.12 | Cabo blindado com 3 vias de 1,5 mm² mais uma malha de aterramento, com capa externa de PVC, tensão de isolamento de, pelo menos, 600V, rolo com 100 metros, cor vermelha ou preta. | rl | 5,00 | ||
2 | 2.13 | Cadinho de solda analógico com potência mínima de 300W, 220V. Ref. Hikari C-100 | un | 1,00 | ||
2 | 2.14 | Canaletas metálicas: Aço click para fixação da tampa no perfil. Ref. Valemam 15.412.000.000.00.00.26.01.00 | un | 250,00 | ||
2 | 2.15 | Caneta teste de polaridade. Ref. Superteste | un | 2,00 | ||
2 | 2.16 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 10uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | ||
2 | 2.17 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 16uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | ||
2 | 2.18 | Capacitor de polipropileno, com capacitância de 30uF e tensão nominal de 250V. | un | 10,00 | ||
2 | 2.19 | Chumbador Parabolt CBA 1/4x2" com parafuso | un | 30,00 | ||
2 | 2.20 | Chumbador Parabolt CBA 3/8" com parafuso | un | 30,00 | ||
2 | 2.21 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor de 10mm² | un | 20,00 | ||
2 | 2.22 | Conector de alumínio tipo parafuso fendido para condutor | un | 20,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
de 16mm² | ||||||
2 | 2.23 | Conector keystone RJ-45 fêmea, categoria 6, cor branca. Ref. Furukawa Gigalan 35030601 | un | 60,00 | ||
2 | 2.24 | Conector/soquete para lâmpadas T5 G13 | un | 50,00 | ||
2 | 2.25 | Conector/soquete para lâmpadas T5 G5 | un | 50,00 | ||
2 | 2.26 | Conjunto de terminais conectores TCC para alimentação de cabos 25mm² em barramentos. Xxxx XXXXX. Pacote com 10 peças. Ref. Cemar 928045 | pc | 50,00 | ||
2 | 2.27 | Conjunto de terminais conectores TCC para alimentação de cabos 25mm² em barramentos. Pino CURTO. Pacote com 4 peças. Ref. Schneider 14885 | pc | 50,00 | ||
2 | 2.28 | Eletrônica: Módulo Arduino Gerador Funções AD9850 40MHz. | un | 1,00 | ||
2 | 2.29 | Eletrônica: Módulo Arduino Gerador RF Si5351 200MHz. | un | 1,00 | ||
2 | 2.30 | Eletrônica: Módulo Arduino GSM GPRS Quad-band. Ref. Arduino Sim808 | un | 1,00 | ||
2 | 2.31 | Eletrônica: Motor de passo NEMA 23, 15kgf, corrente de 2A | un | 1,00 | ||
2 | 2.32 | Eletrônica: Motor de passo NEMA 23, 24kgf, corrente de 2A | un | 1,00 | ||
2 | 2.33 | Eletrônica: Placa de desenvolvimento FPGA Altera Cyclone IV com blaster USB e LCD 1602" | un | 1,00 | ||
2 | 2.34 | Eletrônica: Placa de desenvolvimento FPGA MAX10. Ref. Terastic DE10-Lite | un | 1,00 | ||
2 | 2.35 | Eletrônica: Webcam Full HD 1080p com 15 Megapixels. Ref. Logitech C920 HD Pro | un | 1,00 | ||
2 | 2.36 | Fita de autofusão de 19mm, comprimento de 5 metros. Ref. Scotch 3M | rl | 30,00 | ||
2 | 2.37 | Fita isolante elétrica anti-chama de uso profissional, 18mm, comprimento de 20 metros. Ref. Imperial 3M | rl | 30,00 | ||
2 | 2.38 | Fita Perfurada 17 mm com 5 metros. Ref. Bemfixa 8056 | un | 1,00 | ||
2 | 2.39 | Fusível inversor solar 1000Vdc, 10x38mm, tipo gPV 30kA, 15A | un | 15,00 | ||
2 | 2.40 | Fusível inversor solar 1000Vdc, 10x38mm, tipo gPV 30kA, 20A | un | 15,00 | ||
2 | 2.41 | Isolador tipo pino para barramentos de fase, cor amarela. | un | 15,00 | ||
2 | 2.42 | Kit arruela para eletroduto 1", pacote com 100 unidades | pc | 2,00 | ||
2 | 2.43 | Kit arruela para eletroduto 3/4", pacote com 100 unidades | pc | 2,00 | ||
2 | 2.44 | Kit de desenvolvimento open source Linkit One. Ref. Seeed Studio | un | 1,00 | ||
2 | 2.45 | Kit de ferramentas para soldagem com 6 peças. Ref. Hikari HK-151 | un | 2,00 | ||
2 | 2.46 | Kit fusível laminado, com 80 unidades sortidas, contendo os valores 5A 7,5A 00X 00X 00X 00X 00X 00X | pc | 2,00 | ||
2 | 2.47 | Lâmpada de LED PAR20 12W 220V E-27 2700K. Ref. Philips ou Osram ou Empalux | un | 30,00 | ||
2 | 2.48 | Lâmpada fluorescente compacta espiral com reator eletrônico integrado, potência nominal de 23W, tensão 220V, cor branca fria 6500K, soquete E27. Local de aplicação: corredores e escadas. Ref. Philips PLDT3ECO23W220 | un | 50,00 | ||
2 | 2.49 | Lâmpada Vapor metálico tubular CDM-150W, base G12, cor 942. Local de aplicação: luminárias de piso 150W. | un | 50,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
Ref. Philips CDM-T150W/942. | ||||||
2 | 2.50 | Lâmpada Vapor metálico tubular CDM-70W, base RX7S, cor 942. Local de aplicação: plenário, auditório, passarela e postes de 2 pétalas. Ref. Philips CDM-TD70W/942. | un | 50,00 | ||
2 | 2.51 | Lâmpada Vapor Metálico tubular HPI-T 400W, cor 645, E- 40, cor branca. Local de aplicação: átrio do edifício-sede. Ref. Philips HPI-T Plus 8718291676133 | un | 4,00 | ||
2 | 2.52 | Luminária de emergência fluorescente 30 LED, luminária na cor branca, tensão nominal 220V, frequência nominal de 60Hz, com bateria autonomia 06 horas. | un | 40,00 | ||
2 | 2.53 | Lupa de mesa para eletrônica. Ref. Hikari HL-400 RD | un | 1,00 | ||
2 | 2.54 | Par de baterias para rádio transmissor 650mAh. Ref. KEBT-071-D | un | 3,00 | ||
2 | 2.55 | Passa fios com alça de aço com comprimento de 10 metros e isolação em Polipropileno. Ref. Cortag | un | 5,00 | ||
2 | 2.56 | Passa fios com alça de aço com comprimento de 20 metros e isolação em Polipropileno. Ref. Cortag | un | 5,00 | ||
2 | 2.57 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor azul. Ref. Finder 093.16 | un | 15,00 | ||
2 | 2.58 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor preta. Ref. Finder 093.16.0 | un | 15,00 | ||
2 | 2.59 | Pente de ligação\barramento para relés de interface Finder, cor vermelha. Ref. Finder 093.16.1 | un | 15,00 | ||
2 | 2.60 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 10A. Ref. Tramontina | un | 50,00 | ||
2 | 2.61 | Plugue Fêmea, na cor branca, 2P + T, 20A. Ref. Tramontina | un | 20,00 | ||
2 | 2.62 | Porca gaiola com parafuso M5 para fixação, pacote com 50 unidades | pc | 2,00 | ||
2 | 2.63 | Porca galvanizada quadrada em aço carbono 5/8", pacote com 50 unidades | pc | 1,00 | ||
2 | 2.64 | Porca sextavada 1/4", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | ||
2 | 2.65 | Porca sextavada 3/16", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | ||
2 | 2.66 | Porca sextavada zincada 3/8", pacote com 100 peças. | pc | 2,00 | ||
2 | 2.67 | Reator eletromagnético para lâmpadas de vapor metálico 250W HPI-T, 220V/60Hz, com capacitor e ignitor inclusos. Local de aplicação: projetores frontais e do átrio do edifício-sede Ref. Philips VTI250A26HPI-E. | un | 4,00 | ||
2 | 2.68 | Reator eletromagnético para lâmpadas de vapor metálico 400W HPI-T, 220V/60Hz, com capacitor e ignitor inclusos. Local de aplicação: projetores frontais e do átrio do edifício-sede. Ref. Philips VTI400A26HPI-E. | un | 10,00 | ||
2 | 2.69 | Reator eletrônico para lâmpadas de vapor metálico 150W CDM, 220V/60Hz, uso interno, sem necessidade de capacitor ou ignitor externos. Local de aplicação: luminárias de piso 150W e postes do estacionamento. Ref. Philips HID-CV 150W CDM. | un | 50,00 | ||
2 | 2.70 | Reator eletrônico para lâmpadas de vapor metálico 70W CDM, 220V/60Hz, uso interno, sem necessidade de capacitor ou ignitor externos. Local de aplicação: auditório, plenário, passarela (luminária Ouro-E) e postes do estacionamento. Ref. Philips HID-CV 70W CDM. | un | 50,00 | ||
2 | 2.71 | Relé de interface bobina 24V AC/DC. Ref. Finder 39.01.0.024.0060. | un | 40,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
2 | 2.72 | Sensor de presença interruptor infra-vermelho, circular, temporizável, instalado embutido na parede, 220V, passível de conexão em paralelo (2 saídas), carga nominal fluorescente mínima de 1000VA. Ref. ECP LS120ES | un | 30,00 | ||
2 | 2.73 | Sensor de presença interruptor infra-vermelho, circular, temporizável, instalado no teto, 220V, passível de conexão em paralelo (2 saídas), carga nominal fluorescente mínima de 1000VA. Ref. Intelbras ESP 360 | un | 30,00 | ||
2 | 2.74 | Sensor de pressão 500 PSI, saída de 0,5 a 4,5Vdc, em aço inoxidável. | un | 3,00 | ||
2 | 2.75 | Sonda de temperatura RTD PT100, com 3 fios e cabo de 1 a 2 metros com proteção de silicone ou teflon. | un | 10,00 | ||
2 | 2.76 | Soquete para lâmpada vapor metálico 70/150W, dimensões16,5 x 4,5 x 1,5 cm. Ref. 9115 | un | 50,00 | ||
2 | 2.77 | Suporte articulado para sensores de presença. Pacote com 20 peças. | pc | 2,00 | ||
2 | 2.78 | Terminal pré-isolado tipo fêmea total e macho, encaixe 1,5mm, pacote de 200 unidades | pc | 2,00 | ||
2 | 2.79 | Testador de tensão AC/DC. Ref. Minipa EzTest II | un | 1,00 | ||
2 | 2.80 | Tomada industrial de sobrepor 3P+T 16A 380V IP66. Ref. Steck | un | 6,00 | ||
2 | 2.81 | Tomada industrial de sobrepor 3P+T 32A 380V IP66. Ref. Steck | un | 6,00 | ||
2 | 2.82 | Torre de tomadas para mesa, de embutir, com 3 tomadas. Ref. Renna soluções | un | 20,00 | ||
2 | 2.83 | Transformador de corrente para medição, 1000/5A. Ref. Schneider METSECT5DA100 | un | 1,00 | ||
2 | 2.84 | Transformador de corrente para medição, 1500/5A. Ref. Schneider METSECT5DA150 | un | 1,00 | ||
2 | 2.85 | Transformador de corrente, para medição, 300/5A. Ref. Schneider METSECT5ME030 | un | 1,00 | ||
2 | 2.86 | Transformador de corrente, para medição, 600/5A. Ref. Schneider METSECT5ME060 | un | 2,00 | ||
2 | 2.87 | Transformador de corrente, para medição, 800/5A. Ref. Schneider METSECT5MC080 | un | 1,00 | ||
2 | 2.88 | Trilho DIN perfurado, galvanizado, barra com comprimento de 01 (um) ou 02 (dois) metros. | m | 10,00 | ||
3 | 3.1 | Forno microondas, tensão nominal 220V e capacidade nominal superior a 30 litros. Ref. Electrolux MEF41 (refeitório funcionários) | un | 5,00 | ||
3 | 3.2 | Kit de limpeza de telas, conjunto com limpador 120ml mais pano microfibra. Ref. Start Limpa Telas | un | 40,00 | ||
3 | 3.3 | Lixeira plástica com tampa e pedal de 15 litros, cor cinza. Ref. Santana | un | 60,00 | ||
3 | 3.4 | Organizador para sabão e bucha multiuso. Ref. Brinox, cor preta | un | 12,00 | ||
3 | 3.5 | Refil (Vela) compatível para o Purificador de parede Marca IBBL, Modelo FR600 (C+3). | un | 200,00 | ||
3 | 3.6 | Refil (Vela) compatível para o Purificador de parede Marca IBBL, Modelo PFN2000 (Pré C+3). | un | 120,00 | ||
3 | 3.7 | Rodinho para pia com 13,5cm, conjunto com 3 unidades. Ref. Plasútil 2977 | pc | 10,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
3 | 3.8 | Suporte de parede para microondas, com fabricação em aço, com largura mínima de 60 centímetros. | un | 5,00 | ||
3 | 3.9 | Suporte de parede para microondas, tipo nicho, com fabricação em madeira, com largura mínima de 70 centímetros. Ref. Itatiaia | un | 5,00 | ||
3 | 3.10 | Vassoura plástica anti teias de aranha com cabo de metal | un | 50,00 | ||
4 | 4.1 | Alicate rebitador com maleta e 70 peças. Ref. Tramontina 44024271 | un | 1,00 | ||
4 | 4.2 | Aplicador tipo pistola para tubo de silicone. Ref. Tramontina 43199002 ou 43199002 | un | 3,00 | ||
4 | 4.3 | Broca SDS-Plus 10mm x 160mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.4 | Broca SDS-Plus 10mm x 400mm x 460mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.5 | Broca SDS-Plus 12mm x 400mm x 460mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.6 | Broca SDS-Plus 5mm x 160mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.7 | Broca SDS-Plus 6mm x 160mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.8 | Broca SDS-Plus 8mm x 160mm. Ref. Irwin | un | 1,00 | ||
4 | 4.9 | Brocas 6mm Helicoidais, produzidas em aço rápido, para furação de materiais metálicos, com haste cilíndrica e corte à direita, acabamento brilhante ângulo de afiação de ponta: 118º. Ref. Xxxxx | un | 5,00 | ||
4 | 4.10 | Brocas 6mm vídia para concreto, para furação de pisos, azulejos, concreto e materiais de alvenaria em geral. Ref. Xxxxx | un | 5,00 | ||
4 | 4.11 | Brocas de 3mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Xxxxx | un | 10,00 | ||
4 | 4.12 | Brocas de 4mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Xxxxx | un | 10,00 | ||
4 | 4.13 | Brocas de 5mm em aço rápido, para perfurações em metais em geral, helicoidais com haste cilíndrica e corte à direita. Ref. Irwin | un | 10,00 | ||
4 | 4.14 | Bucha para tijolo furado de 10mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | ||
4 | 4.15 | Bucha para tijolo furado de 6mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | ||
4 | 4.16 | Bucha para tijolo furado de 8mm. Pacote com 500 unidades. | pc | 1,00 | ||
4 | 4.17 | Caixa de pinos T 30mm para pinador, caixa com 2500 unidades | pc | 1,00 | ||
4 | 4.18 | Caixa de pinos T 38mm 1.1/2" para pinador, caixa com 2500 unidades | pc | 1,00 | ||
4 | 4.19 | Caixa de pinos T 50mm para pinador, caixa com 2500 unidades | pc | 1,00 | ||
4 | 4.20 | Coletor de pó para furadeira. Ref. Black Bull | un | 5,00 | ||
4 | 4.21 | Coletor de pó para furadeira. Ref. Dust Free Marcon | un | 5,00 | ||
4 | 4.22 | Disco de corte 115mm para aço/inox com espessura de 1mm e furo de 22,22mm. Ref. Starrett DA115-14 ou DAC115-14 | un | 50,00 | ||
4 | 4.23 | Disco de corte 4 1/2" abrasivo para corte de perfis e barras de metal. Ref. Dewalt DW44530 | un | 50,00 | ||
4 | 4.24 | Disco de corte 4 1/2" fino para metais, espessura de 1mm, | cx | 10,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
caixa com 25 peças. Ref. Dewalt DW44618 | ||||||
4 | 4.25 | Disco de corte 7" para metais GR30. Ref. Bosch 2608603165879 | un | 5,00 | ||
4 | 4.26 | Disco de desbaste diamantado para concreto e alvenaria, diâmetro de 100mm, com rosca de M14. Ref. Xxxxxx 00000 | un | 5,00 | ||
4 | 4.27 | Disco de desbaste vertical 180x4,8x22,2mm para desbaste de metais. Ref. Bosch 2608602374000 | un | 5,00 | ||
4 | 4.28 | EPI: Abafador Tipo Concha, Ref. 3M XX 00000 ou similar | un | 15,00 | ||
4 | 4.29 | EPI: Anel de Ancorragem (Fita anel) 100 cm de comprimento, ruptura 23 KN, ref. SideUp ou similar | un | 2,00 | ||
4 | 4.30 | EPI: Anel de Ancorragem (Fita anel) 60 cm de comprimento, ruptura 23 KN, ref. SideUp ou similar | un | 2,00 | ||
4 | 4.31 | EPI: Assento de Suspensãopara trabalho em altura, ref. MG Cinto MG1888 ou equivalente | un | 2,00 | ||
4 | 4.32 | EPI: Balde em Lona com fita e conector, Código MG0076 ou equivalente | un | 2,00 | ||
4 | 4.33 | EPI: Bota de PVC Cano Curto, Ref. Xxxxxxxx XX 00000 ou similar (10 un tamanho 42 e 10 un 43) | un | 20,00 | ||
4 | 4.34 | EPI: Bota de PVC Cano Longo Preta, tamanho 43, marca Fujiwara ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.35 | EPI: Botina de amarrar couro nobuck, referência Fujiwara XXX XX 00000 ou similar (Numeração: 6 un tamanho 38, 15 un 39, 15 un 40, 10 un 41, 10 un 42 e 6 un 43) | un | 45,00 | ||
4 | 4.36 | EPI: Calçado Ocupacional de uso profissional, tipo botina, fechamento em amarrar, confeccionado em couro hidrofugado curtido ao cromo, palmilha de montagem em material reciclável montada pelo sistema strobel, com biqueira de conformação, solado de poliuretano bidensidade injetado diretamente no cabedal, com sistema de absorção de energia no salto e resistente ao óleo combustível (Fujiwara ou similar). Tamanho 35: 2 un; Tamanho 36: 2 un; Tamanho 37: 2 un; Tamanho 39: 6 un; Tamanho 40: 6 un; Tamanho 41: 6 un; Tamanho 42: 6 un; Tamanho 43: 1 un. | un | 31,00 | ||
4 | 4.37 | EPI: Capa de chuva amarela com forro. Ref. Safety Delta ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.38 | EPI: Capacete de segurança - tipo aba frontal; - Injetado em plástico, cor Branca - com fendas laterais, referência MSA CA 498 ou similar | un | 25,00 | ||
4 | 4.39 | EPI: Cartucho/filtro para máscara respiratória facial contra vapor orgânico e gás ácido, compatível com a máscara respiratória facial. Ref. Alltec CMC-1 ou similar | un | 8,00 | ||
4 | 4.40 | EPI: Cinta/faixa ergonômica postural para proteção lombar, com suspensórios. | un | 6,00 | ||
4 | 4.41 | EPI: Cinto de segurança de paraquedista com 5 pontos para ancoragem. Ref. Torino Plus US 0070 ou similar | un | 1,00 | ||
4 | 4.42 | EPI: Conjunto de proteção contra chuvas para motoqueiro. Ref. CA 38.294 e 38.295 ou equivalente | cj | 10,00 | ||
4 | 4.43 | EPI: Descensor autofrenante para corda de até 11,5mm. Ref. Petzl ID'L | un | 1,00 | ||
4 | 4.44 | EPI: Fita de Ancoragem 1,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura mínima, ref. MGCinto ou similar | un | 2,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
4 | 4.45 | EPI: Fita de Ancoragem 2,0 m, com anéis, confeccionada em poliéster com 45mm de largura, ref. MGCinto ou similar | un | 2,00 | ||
4 | 4.46 | EPI: Luva Motoqueiro Cor Pele (Manguito com luva dedo), Ref. M&C cód. 4923 ou similar (20 un Tamanho M e 30 un Tamanho G) | un | 50,00 | ||
4 | 4.47 | EPI: Luva tátil em nylon com banho pu preta, tamanho M, caixa com 12 unidades, marca Volk ou similar | cx | 2,00 | ||
4 | 4.48 | EPI: Luva tátil em nylon com banho PU preta, tamanho P, caixa com 12 unidades, marca Volk ou similar | cx | 2,00 | ||
4 | 4.49 | EPI: Macacão EasySafe ou similar, com capuz em polietileno de alta densidade com abertura frontal com fechamento por zíper, cor branca. | un | 10,00 | ||
4 | 4.50 | EPI: Máscara respiratória, contra gases, Ref. Xxxxxx XX 00000 ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.51 | EPI: Mosquetão D Aço 41 Kn, com trava rosca, ref. Alpimonte ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.52 | EPI: Mosquetão de Aço Oval com trava em rosca 25 KN, ref. Altiseg ou similar | un | 12,00 | ||
4 | 4.53 | EPI: Mosquetão em alumínio com trava automática. Ref. QF 28kN ou similar | un | 2,00 | ||
4 | 4.54 | EPI: Óculos de segurança escuro solar com lentes em policarbonato anti-risco e anti-embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite ou similar | un | 50,00 | ||
4 | 4.55 | EPI: Óculos de segurança incolor com lentes em policarbonato anti-risco e anti-embaçante, com proteção contra raios UVA e UVB e proteção lateral (perfurado). Ref. CarboGrafite 010130710 ou equivalente | un | 50,00 | ||
4 | 4.56 | EPI: Protetor auricular de silicone pomp plus, 3M ou similar | un | 100,00 | ||
4 | 4.57 | EPI: Talabarte duplo com 03 conectores e absorvedor de energia de 23kN. Ref Carbografite ou similar | un | 2,00 | ||
4 | 4.58 | EPI: Touca de segurança tipo árabe com aba em Brim com fechamento em velco. Ref. Nexus ou equivalente | un | 20,00 | ||
4 | 4.59 | EPI: Touca de segurança tipo árabe com aba em helanca com fechamento em velco. Ref. Nexus ou equivalente | un | 100,00 | ||
4 | 4.60 | EPI: Trava quedas para cabo de aço, com corrente. Ref. MGC MC1887 ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.61 | EPI: Trava quedas para corda 12mm, com fita. Ref. MGC MC1886 ou similar | un | 4,00 | ||
4 | 4.62 | Espaçador nivelador de pisos e revestimentos de 1,0mm. Pacote com 50 peças. Ref. Cortag | pc | 10,00 | ||
4 | 4.63 | Estilete emborrachado com 8 lâminas. Ref. Lee Tools 670432 | un | 15,00 | ||
4 | 4.64 | Furadeira de impacto 1/2" 700W. Ref. Dewalt DW508S | un | 1,00 | ||
4 | 4.65 | Furadeira de impacto reversível 1/2" com maleta 750W 220V. Bosch GSB-16 RE 06012281M | un | 1,00 | ||
4 | 4.66 | Furadeira e parafusadeira à bateria, com maleta, com 12 posições de toque ajustáveis. Ref. Bosch GSR 9.6-2. | un | 1,00 | ||
4 | 4.67 | Jogo de saca-parafusos, com 5 peças. Ref. Vonder VDO770 | un | 3,00 | ||
4 | 4.68 | Lâmina de segueta bi-metal, aço rígido, aço hss, 32 dentes, tamanho 300 mm. Ref. Starrett | un | 5,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
4 | 4.69 | Lima chata com cabo de 8 polegadas. Ref. Vonder 4310018002 | un | 5,00 | ||
4 | 4.70 | Lima de corte (grosa) 2.1/2" | un | 2,00 | ||
4 | 4.71 | Lixadeira e politriz angular 5" 600W 220V com maleta. Ref. Black Decker WP600K | un | 1,00 | ||
4 | 4.72 | Soldador de plástico (termofusor), com potência mínima de 800W, tensão nominal de 220V. | un | 1,00 | ||
4 | 4.73 | Trena metálica de 05 metros com fita de aço. Ref. Vonder 3868005005 | un | 10,00 | ||
5 | 5.1 | Adesivo plástico para PVC 850g. Ref. Tigre ou Amanco | un | 1,00 | ||
5 | 5.2 | Água: Adaptador de PVC, 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 20,00 | ||
5 | 5.3 | Água: Adaptador de PVC, 40mm x 1.1/4". Ref. Tigre | un | 8,00 | ||
5 | 5.4 | Água: Bucha de redução PVC sold. curta 110mm x 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | ||
5 | 5.5 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 100mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | ||
5 | 5.6 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 110mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | ||
5 | 5.7 | Água: Xxxxxx 45° PVC soldável 85mm. Ref. Tigre | un | 2,00 | ||
5 | 5.8 | Água: Xxxxxx 90° latão 3/4" para 1/2" | un | 4,00 | ||
5 | 5.9 | Água: Xxxxxx 90° PVC redução soldável - 32mm x 25mm | un | 2,00 | ||
5 | 5.10 | Água: Xxxxxx 90° PVC soldável - 100mm | un | 2,00 | ||
5 | 5.11 | Água: Xxxxxx 90° PVC soldável - 110mm | un | 2,00 | ||
5 | 5.12 | Água: Luva de redução PVC soldável 110x100mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | ||
5 | 5.13 | Água: Luva simples de PVC soldável roscável 25mm x 3/4". Ref. Tigre | un | 10,00 | ||
5 | 5.14 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 50mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | ||
5 | 5.15 | Água: Tê 90° PVC redução 100mm x 75mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | ||
5 | 5.16 | Água: Tê 90° PVC redução 110mm x 60mm. Ref. Tigre | un | 1,00 | ||
5 | 5.17 | Bocal pré-fabricado para ralo 100mm, em EPDM. Ref. Viapol Viaboc | un | 10,00 | ||
5 | 5.18 | Bocal pré-fabricado para ralo 75mm, em EPDM. Ref. Viapol Viaboc | un | 10,00 | ||
5 | 5.19 | Chuveiro 4.600W 220V com acabamento branco com cano de 30cm. Ref. Xxxxxxxxxx Maxi Ducha 220V. | un | 5,00 | ||
5 | 5.20 | Engate em malha de aço inox 104 de 1/2". Ref. Deca | un | 10,00 | ||
5 | 5.21 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø100mm, barra com 6 metros. | br | 5,00 | ||
5 | 5.22 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø150mm, barra com 6 metros. | br | 1,00 | ||
5 | 5.23 | Esgoto: Tubo PVC rígido Ø40mm, barra com 6 metros. | br | 1,00 | ||
5 | 5.24 | Irrigação: Adaptador 75X2 1/2" | un | 5,00 | ||
5 | 5.25 | Irrigação: Adaptador PVC 32X1" | un | 5,00 | ||
5 | 5.26 | Irrigação: Adaptador PVC 50X1 1/2" | un | 15,00 | ||
5 | 5.27 | Irrigação: Aspersor Hunter PS10A | un | 1,00 | ||
5 | 5.28 | Irrigação: Aspersor Hunter PS12A | un | 3,00 | ||
5 | 5.29 | Irrigação: Aspersor Hunter PS17A | un | 15,00 | ||
5 | 5.30 | Irrigação: Aspersor Hunter Rotor PGJ | un | 10,00 | ||
5 | 5.31 | Irrigação: Aspersor Hunter Rotor PGP | un | 10,00 | ||
5 | 5.32 | Irrigação: Cabo decoder | m | 100,00 | ||
5 | 5.33 | Irrigação: Caixa de válvula 6" | un | 5,00 | ||
5 | 5.34 | Irrigação: Cap PVC Soldável 35 mm | un | 51,00 | ||
5 | 5.35 | Irrigação: Cap PVC Soldável 50 mm | un | 1,00 | ||
5 | 5.36 | Irrigação: Cap PVC Soldável 75 mm | un | 2,00 | ||
5 | 5.37 | Irrigação: Curva Soldável 35 mm 45° | un | 5,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
5 | 5.38 | Irrigação: Curva Soldável 35 mm 90° | un | 4,00 | ||
5 | 5.39 | Irrigação: Curva Soldável 50 mm 90° | un | 5,00 | ||
5 | 5.40 | Irrigação: Curva Soldável 75 mm 45° | un | 5,00 | ||
5 | 5.41 | Irrigação: Curva Soldável 75 mm 90° | un | 7,00 | ||
5 | 5.42 | Irrigação: Decodificador Hunter Dual 02 | un | 7,00 | ||
5 | 5.43 | Irrigação: Decodificador Hunter Dual 01 | un | 7,00 | ||
5 | 5.44 | Irrigação: Módulo de Proteção contra surtos Hunter Dual- S | un | 6,00 | ||
5 | 5.45 | Irrigação: Luva PVC Soldável 35 mm | un | 42,00 | ||
5 | 5.46 | Irrigação: Luva PVC Soldável 75 mm PN80 | un | 21,00 | ||
5 | 5.47 | Irrigação: Luva PVC Soldável Redução 50X35mm | un | 7,00 | ||
5 | 5.48 | Irrigação: Registro de gaveta 2 1/2" | un | 1,00 | ||
5 | 5.49 | Irrigação: Solução Limpadora | lt | 1,00 | ||
5 | 5.50 | Irrigação: TE LR 50X3/4 | un | 1,00 | ||
5 | 5.51 | Irrigação: TE LR 75X1.1/2 | un | 1,00 | ||
5 | 5.52 | Irrigação: TE PVC Soldável 75 mm | un | 3,00 | ||
5 | 5.53 | Irrigação: TE PVC Soldável 75X50 mm | un | 3,00 | ||
5 | 5.54 | Irrigação: Tubo PVC Soldável 35 mm PN40 | un | 29,00 | ||
5 | 5.55 | Irrigação: Tubo PVC Soldável 50 mm PN80 | un | 7,00 | ||
5 | 5.56 | Tela odorizada para mictórios. Ref. Bralimpia | un | 100,00 | ||
6 | 6.1 | Aço CA-50 10mm | kg | 320,00 | ||
6 | 6.2 | Aço CA-50 16mm | kg | 120,00 | ||
6 | 6.3 | Aço CA-50 6,3mm | kg | 80,00 | ||
6 | 6.4 | Aço CA-50 8mm | kg | 150,00 | ||
6 | 6.5 | Aço CA-60 5mm | kg | 85,00 | ||
6 | 6.6 | Areia de cimento grossa ensacada para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 5,00 | ||
6 | 6.7 | Areia de cimento grossa para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 15,00 | ||
6 | 6.8 | Areia de cimento média ensacada para estruturas (vedado fornecimento de "areia de brita"). | m³ | 2,00 | ||
6 | 6.9 | Argamassa AC-3, saco com 20 quilos. Ref. Quartzolit | sc | 20,00 | ||
6 | 6.10 | Bombona 200L reciclável, de aço | un | 4,00 | ||
6 | 6.11 | Bombona 200L reciclável, de PVC | un | 4,00 | ||
6 | 6.12 | Brita n° 0 | m³ | 6,00 | ||
6 | 6.13 | Bucha/esponja de pedreiro 22,0 x 13,0cm. Ref. Vonder 12068341 | un | 20,00 | ||
6 | 6.14 | Cimento CP-II-E-32, saco com 50 kg. Ref. Tocantins ou Votorantim | sc | 100,00 | ||
6 | 6.15 | Cola epóxi araldite hobby 23gr. máxima fixação em 10 minutos. Ref. Loctite | un | 20,00 | ||
6 | 6.16 | Conjunto de 7 lixas diamantadas de 100mm, grãos 50, 100, 200, 400, 800, 1500 e 1500. | kit | 1,00 | ||
6 | 6.17 | Conjunto de 7 rebolo copo cônico: CC 101 6X50 8X14 C36; CC 101 6X50 8X14 C80; CC 115 0X51 0X14 C36; CC 115 0X51 0X14 C80; CC 127 0X50 8X14 C36; CC 127 0X50 8X14 C80 e CC 127 0X50 8X14 C120 | kit | 1,00 | ||
6 | 6.18 | Espaçador de junta de piso de 1,0mm, 1,5mm, 2,0mm, 3,0mm e 4,0mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 10,00 | ||
6 | 6.19 | Fita dupla face silicone transparente 19mmx20m. | un | 20,00 | ||
6 | 6.20 | Forma plastificada 2,20x1,10m, espesssura de 12 mm. | un | 20,00 | ||
6 | 6.21 | Fornecimento de saco de CBUQ modificado (asfalto frio), | sc | 20,00 |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
com 25 quilos. | ||||||
6 | 6.22 | Galão de abastecimento e transporte de combustíveis e óleo de 5 litros, fabricado em polipropileno. Ref. No-Spill 64984 | un | 3,00 | ||
6 | 6.23 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de nylon, 50mm e capacidade nominal de 320kg | kit | 10,00 | ||
6 | 6.24 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de silicone, 100mm e capacidade nominal de 100kg | kit | 5,00 | ||
6 | 6.25 | Kit com quatro rodinhas giratórias anti-risco com freio, com rodas de silicone, 50mm e capacidade nominal de 50kg | kit | 10,00 | ||
6 | 6.26 | Kit de bits 110mm, com 10 unidades. Ref. Makita D-34849 | pc | 4,00 | ||
6 | 6.27 | Kit de espátulas para aplicação de películas, contendo pelo menos as seguintes espátulas: 3M Gold, Teflon Black, Ez-reach, Quick Yelon. | pc | 2,00 | ||
6 | 6.28 | Manta asfáltica poliestireno, 4mm, TPII, rolo com 10 metros | rl | 1,00 | ||
6 | 6.29 | Pacote de sapatas niveladoras, metal com bucha, 1/4x1 20mm, pacote com 100 peças | pc | 1,00 | ||
6 | 6.30 | Pacote de sapatas para tubo de 1 a 1.1/4", pacote com 100 peças | pc | 2,00 | ||
6 | 6.31 | Parafuso auto-atarraxante, cabeça panela inox, 4,2 x 32mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 89,70 | |
6 | 6.32 | Parafuso auto-brocante, cabeça flangeada, 4,2 mm x 19 mm. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 56,10 | |
6 | 6.33 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 12mm. Pacote com 500 unidades. | un | 1,00 | R$ 52,98 | |
6 | 6.34 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 19mm. Pacote com 500 unidades. | un | 1,00 | R$ 98,32 | |
6 | 6.35 | Parafuso auto-brocante, cabeça Philips flangeado, 4,2 mm x 32mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 9,52 | |
6 | 6.36 | Parafuso cabeça chata Philips 3,5x30mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 58,37 | |
6 | 6.37 | Parafuso cabeça chata Philips 6mm. Pacote com 100 unidades. | un | 2,00 | R$ 38,10 | |
6 | 6.38 | Parafuso cabeça chata Philips 8mm. Pacote com 100 unidades. | un | 1,00 | R$ 77,99 | |
6 | 6.39 | Parafuso cabeça sextavada S-12 rosca soberba. Pacote com 100 unidades. | pc | 1,00 | R$ 75,27 | |
6 | 6.40 | Pó de brita. Fornecimento por m³. | m³ | 2,00 | R$ 162,00 | |
6 | 6.41 | Tábua pinus bruta com comprimento de 30 cm, barra com 3 metros. | br | 20,00 | R$ 28,35 | |
6 | 6.42 | Tachão bidirecional, dimensões 25x15x5cm, com cola inclusa. | un | 45,00 | R$ 40,46 | |
6 | 6.43 | Tijolo comum furado 14x19x29cm. Fornecimento a cada milheiro. | mil | 2,00 | R$ 528,00 | |
6 | 6.44 | Tijolo comum prensado. Fornecimento a cada milheiro. | mil | 1,00 | R$ 567,00 | |
SUBTOTAL - LOTE 6 | ||||||
7 | 7.1 | Alicate corta tubos - 16-32mm (U-32) Ref. Epex | un | 2,00 | R$ |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | CUSTO UNIT. | CUSTO TOTAL |
HCA00101 | 87,05 | |||||
7 | 7.2 | Anel Vedação borracha preta - 3/4" para conexão de fancoletes. Ref. Epex HBC00026 | un | 40,00 | R$ 0,60 | |
7 | 7.3 | Anel Vedação borracha preta 1/2" para conexão de fancoletes. Ref. Epex HBC00026 | un | 40,00 | R$ 0,55 | |
7 | 7.4 | Bomba de vácuo, estágio duplo, 24CFM, tensão monofásica de 220V. Ref. EOS | un | 1,00 | R$ 8.970,00 | |
7 | 7.5 | Botijão de gás R-22 lacrado, peso 13,6kg | un | 2,00 | R$ 504,94 | |
7 | 7.6 | Botijão de gás R-407C lacrado, peso 11,3kg | un | 15,00 | R$ 402,07 | |
7 | 7.7 | Botijão de gás R-410A lacrado, peso 11,3kg | un | 2,00 | R$ 370,92 | |
7 | 7.8 | Expansor ETM 16 a 32mm para tubo hidropex. Ref. Xxxx XXX00000 | un | 2,00 | R$ 168,17 | |
7 | 7.9 | Gaxeta grafitada 1/2" para vedação, de primeira linha. | kg | 1,50 | R$ 94,25 | |
7 | 7.10 | Prensa Bar 16 a 32mm para conexões fancoletes. Ref. Xxxx XXX00000 | un | 1,00 | R$ 813,37 | |
7 | 7.11 | Recarga de gás nitrogênio industrial de 1m³ (cilindro fornecido pelo TCE-GO) | un | 5,00 | R$ 91,00 | |
7 | 7.12 | Tanque recolhedor de gás refrigerante, acima de 22 kg, 50 libras. Ref. Mastercool 63010 | un | 2,00 | R$ 908,70 | |
7 | 7.13 | Tubo Hydro-pex chicote para fancolete 20x1,9 mm. Ref. EPEX HAA020019N | m | 100,00 | R$ 9,52 | |
7 | 7.14 | União rosca macho para conexões de fancolete 1/2". Ref. Epex HBB00006 | un | 20,00 | R$ 3,79 | |
7 | 7.15 | União rosca macho redução 3/4 x 1/2" para conexões de fancoletes. Ref. Epex HBB00007 | un | 20,00 | ||
SUBTOTAL - LOTE 7 | ||||||
TOTAL |
R$
VALOR TOTAL DO CONTRATO
1.2. Não serão aceitos materiais que possuam restrição de garantia técnica pela fabricante em caso de utilização comercial e todos os aparelhos deverão ser entregues com todos os acessórios inclusos.
1.3. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
2.1. Após o recebimento da ORDEM DE FORNECIMENTO, que será remetido em formato digital, o prazo máximo para entrega dos materiais será de, no máximo, 30 (trinta) dias corridos.
2.2. Os materiais deverão ser entregues na sede administrativa do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX, em horário comercial, conforme acordado com a CONTRATANTE.
2.3. Eventuais despesas de custeio com deslocamento de técnicos da CONTRATADA ao local de instalação, bem como todas as despesas de transporte, diárias, seguro ou quaisquer outros custos envolvidos ficam a cargo exclusivo da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3.1. São obrigações do TCE-GO:
3.1.2. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias à plena execução do contrato a ser celebrado;
3.1.3. Estabelecer os controles necessários ao acompanhamento, fiscalização e aferição da qualidade mínima dos produtos, cabendo à CONTRATADA cumprir as determinações do CONTRATANTE;
3.1.4. A CONTRATANTE não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada sem que tenha sido previamente autorizada e reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, a fiscalização sobre a entrega do objeto contratado e, ainda, aplicar multas ou rescindir o contrato, caso a CONTRATADA descumpra quaisquer das cláusulas estabelecidas no mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. São obrigações da CONTRATADA:
4.1.2.Fornecer os itens novos em conformidade com as especificações técnicas, possuírem boa qualidade técnica e estética, assim como atender todas as normas técnicas brasileiras pertinentes;
4.1.3.Os produtos ofertados devem possuir, pelo menos, 01 (um) ano de garantia técnica da fabricante, válida a partir da data da emissão da Nota Fiscal, e serem entregues nas embalagens originais dos fabricantes próprias para armazenamento;
4.1.4.Responsabilizar-se perante a Administração pelos eventuais danos ou desvios causados pelo fornecimento de materiais em desconformidade com as especificações técnicas, devendo efetuar o ressarcimento correspondente, imediatamente após o recebimento da notificação da Administração, sob pena de glosa de qualquer importância que tenha direito a receber;
4.1.5.A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração para representá- lo na execução do contrato;
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ XXXXXXXXXXXXXX (valor por extenso), de acordo com os valores especificados na proposta de preços.
5.2. Os insumos foram cotados individualmente e representam o valor atual real de aquisição que podem ser majorados no mercado ao longo do período de doze meses na qual a contratada não fará jus ao reajuste de periodicidade anual. Portanto, é recomendável a análise criteriosa da redução desses custos diretos durante a fase competitiva do certame;
5.3. As despesas decorrentes da presente contratação, relativas ao presente exercício, correrão à
conta do crédito orçamentário , Grupo - , Fonte
( ), Tipo de Recurso , Natureza de Despesa _._. . . -
.
5.3. Para fazer face à despesa, foi emitida Nota de Empenho nº XXXXX pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
6.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso II, do art. 1º da Portaria no 063/2019 do TCE-GO.
6.2. À fiscalização competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA (Art. 67 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.3. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Art. 70 da Lei nº 8.666/93, com suas alterações);
6.4. Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da contratação deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus para a CONTRATANTE
6.5. A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal/Fatura, em 02 (duas) vias, discriminando, detalhadamente, todos os itens entregues / serviços prestados, assim como os impostos incidentes sobre os mesmos e respectivos valores.
6.6. Para o pagamento, a Nota Fiscal/Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente atestada pelo gestor do contrato ou por um servidor por ele designado.
6.7. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, contado do “Atesto” da Nota Fiscal pelo
responsável, mediante depósito bancário em conta corrente da CONTRATADA.
6.8. No ato do pagamento será comprovada a manutenção das condições iniciais de habilitação quanto à situação de regularidade da CONTRATADA.
6.9. A Nota Fiscal / Fatura incompleta ou que apresentar qualquer tipo de rasura ou incorreção será devolvida para substituição.
6.10. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isto gere direito ao pleito de reajustamento de valores ou correção monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo previsto para a vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da sua assinatura e não poderá ser prorrogado por interesse da Administração por se tratar de fornecimento de materiais
CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Em caso de não cumprimento da execução do contrato, erro de execução, execução parcial (imperfeita), demora injustificada na execução e inadimplemento contratual, a CONTRATADA ficará sujeita as seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência;
8.1.2. Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
8.1.2.1. I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
8.1.2.2. II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
8.1.2.3. III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
8.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
8.2. Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.
8.3. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
8.4. As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo TCE-GO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
8.5. Sempre que não houver prejuízo para o TCE-GO, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
8.6. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao
fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
9.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/93 e vincula- se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 012/2019, constante do Processo TCE-GO nº 201900047001203, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO
12.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento / prestação dos serviços objeto deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
14.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
14.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Declaram as partes que este contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
E, por assim estarem justas e contratadas, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2019.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO CONTRATANTE
Nome do Representante NOME DA EMPRESA CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD. | MARCA | CUSTO/ UND. | CUSTO TOTAL |
TOTAL LOTE |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/Fornecer os bens, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social:
CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2019.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO IV
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) ,inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2019
PROCESSO Nº 201900047001203 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art.27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854. de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ nº. ,
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº. ,
DECLARA, para fins legais, ser microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, portadora da inscrição estadual/municipal nº , através de seu representante legal, (nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador da RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 012/2019 PROCESSO Nº 201900047001203
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 012/2019, instaurado pelo Processo nº 201900047001203, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2019. Nome:
RG/CPF:
Cargo: