MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
MINISTERIO DA EDUCAÇÃO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA CONSELHO SUPERIOR DE ADMINISTRAÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 410, DE 02 DE MAIO DE 2022
Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE
RONDÔNIA – UNIR, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE
O Conselho Superior de Administração (CONSAD), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), no uso de suas atribuições e
considerando:
Processo 23118.009509/2021-39;
Parecer 3/2022/CAMPE/CONSEA/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, do relator conselheiro Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx (0898843); Deliberação na 122ª sessão da Câmara de Pesquisa e Extensão (CamPE), em 15/03/2022 (0907365);
Homologação da Presidência dos Conselhos Superiores (0907377);
Deliberação na 126ª sessão do CONSEA, em 18/04/2022 (ata 0940595);
Parecer 3/2022/CAMAOF/CONSAD/CONSUN/SECONS/REI/UNIR, da Conselheira Xxxxxxx Xxxxxxx de Sena (0940302) Deliberação na 91ª sessão da CAOF, em 25/04/2022 (0947373);
Deliberação na 108ª sessão do CONSAD, em 02/05/2022 (0953287); Decreto 10.139/2019, art. 4º, parágrafo único.
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) é a única universidade pública de Rondônia e que garante o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Destaca-se pela pesquisa, desenvolvimento e inovação nos mais diferentes níveis, sobretudo, nos níveis de mestrado e doutorado de professores e profissionais da educação básica. Foi criada em 1982 pela Lei nº 7011, de 08 de julho, após a criação do estado pela Lei Complementar nº 47, de 22 de dezembro de 1981. A UNIR conta atualmente com oito campi, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, sendo sua sede administrativa em Porto Velho. Vem impactando de forma significativa o quadro de produção e difusão de conhecimento e de formação superior da região, engajada articulada com os anseios da sociedade. A Instituição foi recredenciada na modalidade presencial pela Portaria nº 1.316, de 17 de novembro de 2016, e na modalidade a distância pela Portaria nº 170, de 28 de fevereiro de 2018.
A UNIR possui 185 Grupos e Laboratórios de Pesquisa Certificados. (PDI-2019-2024, p. 68). Desse conjunto, 26 (vinte e seis) são da área de Educação e destes, dez são de sustentação do Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional (PPGEEProf - stricto sensu), sobretudo, no que tange à pesquisa, produção de conhecimento, desenvolvimento e inovação na rede de ensino público do Estado de Rondônia. O PPGEEProf é reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), que tem como objetivo o desenvolvimento de pesquisas aplicadas em educação voltada para a produção científica, técnica, tecnológica e inovação, e capacitar professores e demais profissionais da educação básica para atuar na docência e na gestão escolar e educacional, visando à mobilização de novos saberes e práticas e um alto nível de qualificação profissional, e será denominado neste Convênio de PROGRAMA, do qual será designado o Coordenador do Projeto e que será o responsável pelo acompanhamento das ações do Convênio;
A FUNDAPE é uma Instituição Jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Campus Universitário, na Cidade de Rio Branco-AC, com a finalidade de estimular e promover o desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e Extensão Universitária no Acre; intermediando as relações entre o setor privado e as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs);
A FUNDAPE é autorizada junto ao MEC e ao MCTI para apoiar a UNIR por meio da Portaria Conjunta Nº 30 de 18 de março de 2020 e Resoluções nº 204/CONSAD/2018 e nº 178 CONSAD/2020 e credenciada junto ao Ministério da Educação nº registro 100 de 27 de dezembro de 2016 e prorrogada através da Portaria Conjunta Nº 42 de 24 de julho de 2017;
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO-RO é uma entidade de administração pública que, por meio da Secretaria Municipal de Educação, neste Convênio denominada SEMED, tem como objetivo formar e capacitar Professores e outros Profissionais da Educação da Rede Municipal de Porto Velho-RO em nível de mestrado e doutorado;
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a celebração do Convênio de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação – PD&I entre o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA – UNIR, com a interveniência da FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE – FUNDAPE, nos termos estabelecidos em anexo.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselheiro Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Vice-Presidente do CONSAD, no exercício da presidência.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXX, Vice-Presidente, em 03/05/2022, às 17:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objeto a execução do Projeto Indissociável de “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a melhoria da qualidade da Educação Básica”, de interesse recíproco, da qual decorre repasse de recursos entre os partícipes.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PLANO DE TRABALHO
2.1 O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Convênio, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARTÍCIPES, a alocação de recursos humanos, materiais e financeiros, bem como o cronograma físico- financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
2.2 Respeitadas as previsões contidas na legislação em vigor, a UNIR, com a interveniência da FUNDAPE, executará as atividades de ensino, pesquisa, desenvolvimento e inovação, conforme o Plano de Trabalho, sob as condições aqui acordadas, sendo parte integrante e indissociável deste Convênio.
2.3 Na execução do Plano de Trabalho, a atuação dos PARTÍCIPES dar-se-á sempre de forma associada. Para tanto, os PARTÍCIPES indicam, na forma do item 3.1, seus respectivos Coordenadores de Projeto, que serão responsáveis pela supervisão e pela gerência das atividades correspondentes ao Plano de Trabalho.
2.4 Recaem sobre o Coordenador do Projeto, designado pela UNIR, as responsabilidades técnicas e de articulação correspondentes.
2.5 Situações capazes de afetar sensivelmente as especificações ou os resultados esperados para o Plano de Trabalho deverão ser formalmente comunicadas pelos Coordenadores de Projeto ao setor responsável, aos quais competirá avaliá-las e tomar as providências cabíveis.
2.6 A impossibilidade técnica e científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho que seja devidamente comprovada e justificada acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja ajuste entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou ao término do Plano de Trabalho e à consequente extinção deste Convênio.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADE
3.1 São responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste Convênio em PD&I:
3.1.1 Compete a Secretaria Municipal de Educação do Município de Porto Velho-RO:
3.1.1.1 Transferir os recursos financeiros acordados, segundo o Cronograma de Desembolso constante no Plano de Trabalho, por meio do aporte de recursos financeiros de sua responsabilidade comunicando à UNIR, com antecedência, qualquer imprevisto que prejudique alguma fase da execução;
3.1.1.2 Colaborar, nos termos do plano de trabalho, para que o Convênio alcance os objetivos nele descritos;
3.1.1.3 Designar uma equipe na Secretaria composta por membros da liderança pedagógica e técnicos pedagógicos responsável por:
3.1.1.3.1 Acompanhar resultados;
3.1.1.3.2 Realizar reuniões semestrais entre equipe pedagógica da Secretaria com a equipe de coordenação do Projeto e/ou quando se fizer necessário;
3.1.1.3.3 Articular e facilitar comunicação entre equipe de coordenação do PROGRAMA com a rede municipal;
3.1.1.3.4 Acompanhar a execução do PROGRAMA por meio de questionários endereçados aos discentes.
3.1.1.4 Xxxxxxxx, para fins de inscrição de seu servidor no processo seletivo, declaração de que o mesmo pertence ao quadro permanente da SEMED de Porto Velho, conforme solicitado em edital de processo seletivo;
3.1.1.5 Divulgar, amplamente, junto a seus servidores, os termos do Convênio (Tripartite), bem como o edital e demais atos da UNIR relativos ao processo seletivo para ingresso no PROGRAMA;
3.1.1.6 Exigir do discente do PPGEEProf que desistir do curso ou ser desligado segundo as regras do PPGEEProf, sejam aplicadas as penas previstas na legislação.
3.1.2 Compete à UNIR:
3.1.2.1 Indicar um coordenador para coordenar e acompanhar a sua execução termos do Convênio (Tripartite);
3.1.2.2 Monitorar, avaliar e prestar contas nos termos deste Convênio;
3.1.2.3 Manter pessoal de pesquisa e técnico, disponíveis durante a fruição deste Convênio, para a execução dos serviços avençados no Plano de Trabalho, cronograma e destinação dos recursos estabelecidos neste Convênio;
3.1.2.4 Mediante orientação, desenvolver as ações objetos do Plano de Trabalho, respondendo técnica e administrativamente pela sua direção e execução;
3.1.2.5 Desenvolver e implementar o objeto do Plano de Trabalho, através de uma equipe de profissionais qualificada, conforme os procedimentos de qualidade acordados entre os PARTÍCIPES e presentes no Plano de Trabalho ou comunicados em até 15 dias após o início das atividades;
3.1.2.6 Dedicar-se ao projeto objeto do Plano de Trabalho até sua efetiva conclusão, dentro dos padrões de qualidade exigidos e estabelecidos no Plano de Trabalho ou comunicados em até 15 dias após o início das atividades;
3.1.2.7 Disponibilizar suas instalações, laboratórios e unidades de serviços, bem como recursos materiais que se façam necessários, em qualidade e quantidade suficientes, para a execução, dentro dos prazos estabelecidos, das ações de pesquisa, desenvolvimento, inovação e formação, nas formas acordadas no Plano de Trabalho;
3.1.2.8 Divulgar, em seu portal (página virtual oficial), os editais dos processos seletivos, frutos desta Parceria, bem como, informações sobre o PROGRAMA, tais como carga horária, conteúdo programático, corpo docente, linhas de pesquisa e outros;
3.1.2.9 No caso da contrapartida de disponibilização de vagas em três turmas de mestrado e duas doutorado, observado quantitativo de vagas à ampla concorrência, as regras de execução estão descritas no regimento dos cursos, disponível na página do PPGEEProf
3.1.2.10 Garantir a disponibilidade dos pesquisadores dos Grupos de Pesquisa, que são o corpo docente do PPGEEProf, para desenvolver as atividades relacionadas ao objeto desta Parceria (pesquisa científica e tecnológica e a contrapartida através da disponibilização de vagas em cinco turmas de mestrado e de doutorado, observado quantitativo de vagas à ampla concorrência);
3.1.2.11 Disponibilizar à SEMED amplo conhecimento do conteúdo programático das disciplinas a serem ministradas, a fim de que possam garantir aos discentes conhecimentos que contribuam para sua formação;
3.1.2.12 Fornecer à SEMED, sempre que solicitado, informações relativas à execução das atividades deste Convênio;
3.1.2.13 Disponibilizar à SEMED, a cada semestre, o cronograma de atividades deste TC visando viabilizar a liberação de servidores para as atividades deste Convênio;
3.1.2.14 Realizar a gestão acadêmica e científica do Projeto e do PROGRAMA, bem como a aplicação de suas normas e regulamentos;
3.1.2.15 Fornecer declaração de que os Professores que participarão das atividades do Projeto, coordenada pelo PROGRAMA, estão autorizados a desenvolvê- las, conforme as normas vigentes da UNIR e de acordo com as diretrizes desta Parceria;
3.1.2.16 Garantir a lotação permanente (com sucessivas contratações) de um estagiário contratado pela UNIR, para auxiliar a coordenação do PPGEEProf no desenvolvimento das atividades administrativas e pedagógicas no âmbito do Programa e deste Convênio;
3.1.2.17 Garantir o bom desenvolvimento do Convênio com a garantia do uso, pelo Programa, dos espaços e ambientes por ele hoje utilizados no desenvolvimento de suas atividades e informados em seu Projeto Pedagógico de Curso: sala de aula, sala conjugada da secretaria, coordenação e de professores, sala do laboratório LABMÍDIA, sala da LABRINTECA e sala do Grupo Educa, ambos vinculados ao Departamento Acadêmico de Ciências da Educação de Porto Velho ao qual o PPGEEProf é vinculado.
3.1.2.18. Acompanhar e colaborar o desenvolvimento de serviços, técnicas e produtos educacionais atrelados às pesquisas desenvolvidas por vagas disponibilizadas em três turmas de mestrado e duas de doutorado para a SEMED, observado quantitativo de vagas à ampla concorrência, considerando o disposto na Cláusula Sétima deste instrumento.
3.1.3 Compete à Interveniente:
3.1.3.1 Aplicar os recursos repassados exclusivamente nas atividades relacionadas à consecução do objeto deste Convênio para PD&I;
3.1.3.2 Executar a gestão administrativa e financeira dos recursos transferidos para a execução do objeto deste Convênio, em conta específica;
3.1.3.3 Prestar a todos os PARTÍCIPES informações sobre os recursos recebidos e a respectiva situação de execução do projeto aprovado, nos termos deste Convênio. Todos os recursos aportados deverão ser utilizados no desenvolvimento do projeto, objeto do presente instrumento, conforme disposto no plano de trabalho, de forma que, se porventura restar saldos financeiros, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, referidos saldos deverão ser devolvidos a uma conta específica indicada pelo financiador.
3.1.3.4 Informar previamente à SEMED os dados bancários e cadastrais necessários à realização dos aportes financeiros, cuidando para que a conta corrente a qual serão destinados os recursos seja específica para o projeto executado em conformidade com este Convênio;
3.1.3.5 Responsabilizar-se pelo recolhimento de impostos, taxas, contribuições e outros encargos porventura devidos em decorrência das atividades vinculadas a este Convênio;
3.1.3.6 Manter, durante toda a execução do Convênio, todas as condições de habilitação e de qualificação exigidas para a sua celebração, responsabilizando-se pela boa e integral execução das atividades ora descritas;
3.1.3.7 Nas compras de bens e nas contratações de serviços, observar as regras do Decreto nº 8.241/2014;
3.1.3.8 Observar os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, publicidade, economicidade, legalidade e impessoalidade, nas aquisições e contratações realizadas, bem como no desenvolvimento de todas as suas ações no âmbito deste Convênio;
3.1.3.9 Manter registros contábeis, fiscais e financeiros completos e fidedignos relativamente à aplicação dos aportes recebidos da SEMED por este Convênio;
3.1.3.10 Efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos, dos gastos relativos ao Convênio;
3.1.3.11 Manter, com os recursos do projeto e sob sua coordenação direta, pessoal de pesquisa e desenvolvimento através de bolsa de estímulo à pesquisa e inovação ou estágio de pesquisa e desenvolvimento, disponível para a execução das atividades relativas a este Convênio e ao Plano de Trabalho, em número e com conhecimento técnico-acadêmico suficientes;
3.1.3.12 Fornecer à SEMED , no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da solicitação, toda a documentação comprobatória dos gastos efetuados por si ou terceiros contratados pela FUNDAPE e UNIR, relativamente ao projeto executado, nos termos do Plano de Trabalho, com os recursos objeto deste instrumento, tais como balancete contábil por classe de valor do pessoal designado a executar o projeto, RAIS, na ocasião da entrega do RD ano-base, nota fiscal de compra de materiais, produtos e serviços, viagens, bem como toda a aplicação dos valores recebidos pela FUNDAPE;
3.1.3.13 Enviar à SEMED, anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro, relatório financeiro e toda documentação citada no item anterior, referente ao mês anterior, com o detalhamento do movimento financeiro referente aos pagamentos realizados conforme o Plano de Trabalho, acompanhado de cópia dos documentos comprobatórios; justificativas dos desvios do orçamento realizado em relação ao planejado; descrição dos principais resultados alcançados e dos problemas que afetaram o andamento da execução do Plano de Trabalho, se for o caso;
3.1.3.14 Prestar contas à SEMED, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias da conclusão do projeto, as informações e documentos que se fizerem necessários, e no formato que SEMED indicar;
3.1.3.15 Fornecer à SEMED DE PORTO VELHO os recibos, notas fiscais, extratos bancários, ou documentos hábeis para a comprovação dos recursos depositados em sua conta corrente referente ao objeto do Plano de Trabalho;
3.1.3.16 Providenciar a remuneração dos colaboradores, conforme previsto em orçamento específico aprovado, em conformidade, ainda, com o art. 4º da Lei nº 8.958/1994;
3.1.3.17 Cumprir todas as normas pertencentes ao ordenamento jurídico brasileiro, em especial as trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados e/ou contratados, durante a execução do Projeto objeto do Plano de Trabalho, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre esses empregados, funcionários, servidores ou contratados da FUNDAPE e as demais PARTÍCIPES, cabendo à INTERVENIENTE responsabilidade exclusiva pelos salários e todos os ônus trabalhistas e previdenciários, bem como pelas reclamações trabalhistas ajuizadas, e por quaisquer autos de infração, e ainda, fiscalização do Ministério do Trabalho e da Previdência Social a que a FUNDAPE der causa, com relação a toda a mão de obra por ela contratada em decorrência do presente Xxxxxxxx;
4. CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
4.1 As atividades decorrentes do presente Termo serão executadas no prazo de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Plano de Trabalho, podendo ser prorrogado mediante formalização de termo aditivo.
5. CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Para a viabilização do objeto do presente Convênio, a SEMED transferirá diretamente recursos financeiros à FUNDAPE, a importância de R$ R$ 2.909.165,19 (dois milhões, novecentos e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), em PARCELA ÚNICA, no prazo de trinta dias após a assinatura do Convênio pelos partícipes, conforme Plano de Trabalho, anexo a este Convênio.
1. A FUNDAÇÃO deverá emitir Nota Fiscal com as seguintes informações: nome do projeto, parcela, número da Ordem de Pagamento (PO) e valor;
2. Para efetivação do repasse dos valores avençados para a FUNDAPE deverá ser obedecido o cronograma de desembolso constante no plano de trabalho, parte integrante deste convênio;
3. Os valores estabelecidos no cronograma de desembolso ajustado entre os PARTÍCIPES serão transferidos em PARCELA ÚNICA até trinta dias a partir da vigência do Convênio, mediante o envio por parte da FUNDAPE da Nota Fiscal, através de e-mail à SEMED , sendo que este e-mail deverá ser informado no ato da assinatura do termo e inserido ao Processo;
5.2 O vencimento da nota fiscal fica ajustado para 05 (cinco) dias após o recebimento pela SEMED da documentação de cobrança, sendo que caso o vencimento não coincida com sexta-feira útil, será prorrogada para a próxima sexta-feira subsequente, pelo que a FUNDAPE desde já autoriza tal prorrogação, sem a incidência de qualquer penalidade ou acréscimo. Os valores especificados no item acima serão recebidos pela FUNDAPE em conta específica.
5.3 A SEMED efetuará os aportes financeiros previstos no Plano de Trabalho através de depósitos em conta corrente específica, servindo o comprovante da operação bancária como recibo, para fins de direito, do repasse dos recursos financeiros previstos por este Convênio.
5.4 Eventuais ganhos financeiros com aplicação serão revertidos para garantir a integral execução do objeto desta Parceria.
5.5 Após execução total do projeto, havendo ainda saldos provenientes das receitas obtidas de aplicações financeiras, esses serão destinados para ação congênere indicada pela SEMED , nos termos de instrumento jurídico próprio a ser firmado pelas partes.
5.6 Observadas as demais disposições previstas neste Convênio, os PARTÍCIPES acordam, desde já, que os valores mencionados no Plano de Trabalho são estimados com base nas premissas e termos especificados nos anexos.
5.7 Qualquer aumento ao orçamento do Plano de Trabalho executado por este Convênio, que torne necessário o aporte de recursos adicionais pela SEMED deverá ser prévia e formalmente analisado e aprovado pelos PARTÍCIPES, devendo ser implementado tão somente após celebração de termo aditivo a este Convênio.
5.8 O percentual de 8% (oito por cento) dos dispêndios do projeto serão destinados a cobertura de despesas operacionais e administrativas incorridas na execução deste convênio e será destinado a FUNDAPE.
5.9 O percentual de 5% (cinco por cento) será destinado à fixação de taxa de ressarcimento pelo uso do seu patrimônio tangível e intangível.
5.10 Os recursos para restituição da UNIR serão computados como aqueles recursos de custeio e de equipamentos necessários para a execução deste Convênio, podendo ser alterados por meio de termo aditivo, com as necessárias justificativas e de comum acordo entre os PARTÍCIPES, o que implicará a revisão das metas pactuadas e a alteração do Plano de Trabalho.
5.11 A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de categoria de programação para outra poderão ocorrer com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades voltadas ao desenvolvimento do objeto do Projeto.
5.12 No âmbito do projeto de pesquisa, desenvolvimento e inovação, o coordenador geral indicará a necessidade de alteração das categorias de programação, as dotações orçamentárias e a distribuição entre grupos de natureza de despesa em referência ao projeto de pesquisa aprovado originalmente.
5.13 Por ocasião da ocorrência de quaisquer das ações previstas no item anterior, a UNIR poderá alterar a distribuição inicialmente acordada, promover modificações internas ao seu orçamento, alterar rubricas ou itens de despesas, desde que não modifique o valor total do projeto.
5.14 São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações previstas no item 5.9 que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto e mediante prévia autorização por escrito por parte da SEMED.
5.15 A UNIR não responderá pela suplementação de recursos para fazer frente a despesas decorrentes de quaisquer fatores externos ao seu controle, como flutuação cambial e demais alterações nos valores estimados no Plano de Trabalho.
5.16 Caso, em razão dos resultados da avaliação da pós-graduação realizada pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) - avaliação quadrienal, o Programa tenha rebaixado seu conceito e venha a ser solicitado a encerrar suas atividades, bem como cancelar editais e matrículas em abertos e não mais abrir novas turmas, nem a UNIR nem a FUNDAPE sofrerão quaisquer penalidades, haja vista não ser possível controlar tais resultados.
5.17 Caso ocorra o previsto no item 5.16, a UNIR cuidará das providências cabíveis em relação ao encerramento do Programa de Pós-graduação, observadas as seguintes condições:
5.17.1 Caso ocorra o previsto no item 5.16, e como contrapartida ao Convênio, ainda não tenha sido desenvolvida nenhuma atividade deste TC, todos os recursos deverão ser devolvidos à SEMED e o Convênio será encerrado sem multas ou quaisquer penalidades para nenhum dos PARCEIROS;
5.17.2 Caso ocorra o previsto no item 5.16, e a contrapartida já tenha sido iniciada, os recursos serão devolvidos de acordo e no percentual da quantidade de atividades não iniciadas, bem como a UNIR garante o cumprimento da parcela de contrapartida já iniciada;
5.17.3 Caso ocorra o previsto no item 5.16, os valores referentes às despesas que seriam pagas diretamente aos discentes não matriculados, sendo os recursos de taxas de bancada, na proporção dos alunos não matriculados, e as bolsas que seriam pagas a discentes de turmas não ofertadas, serão restituídas à SEMED;
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PESSOAL
6.1 Cada PARTÍCIPE se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Convênio, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza com a SEMED e o pessoal da UNIR e da FUNDAPE, e vice-versa, cabendo a cada PARTÍCIPE a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade na contratação
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL E DA CRIAÇÃO PROTEGIDA
7.1. Todos os dados, técnicas, tecnologia, know-how, marcas, patentes e quaisquer outros bens ou direitos de propriedade intelectual/industrial de um parceiro que este venha a utilizar para execução do Projeto continuarão a ser de sua propriedade exclusiva, não podendo o outro parceiro cedê-los, transferi-los, aliená- los, divulgá-los ou empregá-los em quaisquer outros projetos ou sob qualquer outra forma sem o prévio consentimento escrito pelos parceiros UNIR e SEMED.
7.2 Todo desenvolvimento tecnológico passível de proteção intelectual, em qualquer modalidade, proveniente da execução do presente Xxxxxxxx, deverá ter a sua propriedade compartilhada entre as parceiras UNIR e SEMED, por meio de instrumento próprio, respeitando-se o percentual de 50% (cinquenta por cento) para cada partícipe.
7.3. O instrumento previsto na sub cláusula 7.2 deverá observar os requisitos legais e formais necessários para sua celebração e averbação junto aos órgãos competentes.
7.4 Eventuais impedimentos de um dos parceiros não prejudicará a titularidade e/ou a exploração dos direitos da Propriedade Intelectual pelos demais.
7.5 As Partes devem assegurar, na medida de suas respectivas responsabilidades, que os projetos propostos não infrinjam direitos autorais, patentes ou outros direitos intelectuais, assim como direitos de terceiros.
7.6 Na hipótese de eventual infração de qualquer direito de propriedade intelectual relacionada às tecnologias resultantes, os parceiros concordam que as medidas judiciais cabíveis visando coibir a infração do respectivo direito podem ser adotadas em conjunto ou separadamente.
7.7 Os depósitos de pedidos de proteção de propriedade intelectual devem ser iniciados necessariamente junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI e registrados no sistema de acompanhamento e que ficará sob a responsabilidade da Coordenadoria de Inovação e Transferência de Propriedade Intelectual- CITT/PROPesq/UNIR.
7.8 Na hipótese de eventual infração de qualquer patente relacionada às tecnologias ou outros produtos educacionais resultantes, os partícipes concordam que as medidas judiciais cabíveis visando a coibir a infração da respectiva patente ou outros produtos educacionais podem ser adotadas pelos partícipes, em conjunto ou separadamente.
7.9 Tanto no que se refere à proteção da propriedade intelectual quanto às medidas judiciais, os partícipes concordam que as despesas deverão ser suportadas de acordo com os percentuais definidos na exploração comercial das tecnologias ou outros produtos educacionais.
7.10 A FUNDAÇÃO DE APOIO não terá direitos sobre os resultados obtidos, passíveis ou não de proteção legal.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA DIVULGAÇÃO E DAS PUBLICAÇÕES
8.1 Os PARTÍCIPES concordam em não utilizar o nome do outro PARTÍCIPE ou de seus empregados em qualquer propaganda, informação à imprensa ou publicidade relativa ao contrato ou a qualquer produto ou serviço decorrente deste, sem a prévia aprovação por escrito da PARTE referida.
8.2 Fica vedado aos PARTÍCIPES utilizar, no âmbito deste Convênio, nomes, símbolos e imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
8.3 Os PARTÍCIPES não poderão utilizar o nome, logomarca ou símbolo um do outro em promoções e atividades afins alheias ao objeto deste Convênio, sem prévia autorização do respectivo PARTÍCIPE sob pena de responsabilidade civil em decorrência do uso indevido do seu nome e da imagem.
8.4 As publicações, materiais de divulgação e resultados materiais, relacionados com os recursos do presente Xxxxxxxx, deverão mencionar expressamente o apoio recebido dos PARTÍCIPES.
9. CLÁUSULA NONA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS OU SIGILOSAS
9.1 Os PARTÍCIPES adotarão todas as medidas necessárias para proteger o sigilo das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS recebidas em função da celebração, desenvolvimento e execução do presente Convênio, inclusive na adoção de medidas que assegurem a tramitação do processo, não as divulgando a terceiros, sem a prévia e escrita autorização da outro PARTÍCIPE.
9.2 Os PARTÍCIPES informarão aos seus funcionários e prestadores de serviços e consultores que necessitem ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do Convênio, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizando-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
9.3 Os PARTÍCIPES farão com que cada pessoa de sua organização, ou sob o seu controle, que receba informações confidenciais, assuma o compromisso de confidencialidade, por meio assinatura de Termo de Confidencialidade.
9.4 Não haverá violação das obrigações de CONFIDENCIALIDADE previstas no Convênio nas seguintes hipóteses:
9.4.1 Informações técnicas ou comerciais que já sejam do conhecimento das PARTES na data da divulgação, ou que tenham sido comprovadamente desenvolvidas de maneira independente e sem relação com o Convênio pela PARTÍCIPE que a revele;
9.4.2 Informações técnicas ou comerciais que sejam ou se tornem de domínio público, sem culpa da(s) PARTÍCIPE(S);
9.4.3 Qualquer informação que tenha sido revelada somente em termos gerais, não será considerada de conhecimento ou domínio público;
9.4.4 Informações técnicas ou comerciais que sejam recebidas de um terceiro que não esteja sob obrigação de manter as informações técnicas ou comerciais em confidencialidade;
9.4.5 Informações que possam ter divulgação exigida por lei, decisão judicial ou administrativa;
9.4 .6Revelação expressamente autorizada, por escrito, pelas PARTES.
9.5 A divulgação científica, por meio de artigos em congressos, revistas e outros meios, relacionada ao objeto deste instrumento poderá ser realizada pelos autores da produção (alunos e discentes) e deverão inserir a informação das instituições partícipes como apoiadoras.
9.6 As obrigações de sigilo em relação às INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas durante o período de vigência deste Convênio e pelo prazo de 5 (cinco) anos após sua extinção.
9.6.1 Para efeito dessa cláusula, todas as informações referentes ao “processo/projeto” serão consideradas como INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, retroagindo às informações obtidas antes da assinatura do Convênio.
9.6.2 Para efeito dessa cláusula, a classificação das informações como confidenciais será de responsabilidade de seu titular, devendo indicar os conhecimentos ou informações classificáveis como CONFIDENCIAIS por qualquer meio.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – CONFORMIDADE COM AS LEIS ANTICORRUPÇÃO
10.1 Os PARTÍCIPES deverão tomar todas as medidas necessárias, observados os princípios de civilidade e legalidade, e de acordo com as boas práticas empresariais para cumprir e assegurar que (i) seus conselheiros, diretores, empregados qualquer pessoa agindo em seu nome, inclusive prepostos e subcontratados, quando houver (todos doravante referidos como “Partes Relacionadas” e, cada uma delas, como “uma Parte Relacionada”) obedecerão a todas as leis aplicáveis, incluindo àquelas relativas ao combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, bem como àquelas relativas a sanções econômicas, vigentes nas jurisdições em que os PARTÍCIPES estão constituídos e na jurisdição em que o Convênio será cumprido (se diferentes), para impedir qualquer atividade fraudulenta por si ou por uma Parte Relacionada com relação ao cumprimento deste Convênio.
10.2 Um PARTÍCIPE deverá notificar imediatamente o outro sobre eventual suspeita de qualquer fraude tenha ocorrido, esteja ocorrendo, ou provavelmente ocorrerá, para que sejam tomadas as medidas necessárias para apurá-las.
10.3 Os PARTÍCIPES concordam em exercer as obrigações contidas neste Convênio de forma ética e de acordo com as leis aplicáveis, incluindo, mas não se limitando, às leis que proíbem o suborno comercial, pagamentos indevidos a agentes de governo, servidores públicos, exercentes de função pública ou a terceiros a eles relacionados, e lavagem de dinheiro conforme designado na legislação pátrias, assim como na legislação Anticorrupção, contidas no Código Penal (Decreto-Lei 2.848 de 7/12/1940), Lei 8.429 de 02/06/1992, Lei 9.613 de 03/03/1998, Lei 12.846 de 01/08/2013 e suas regulamentações, e demais normas aplicáveis.
10.4 Os PARTÍCIPES obrigam-se a observar rigidamente as condições contidas nos itens abaixo, sob pena de imediata e justificada rescisão do vínculo contratual.
10.5 Os PARTÍCIPES declaram-se cientes de que seus Departamentos Jurídicos e/ou advogados contratados estão autorizados, em caso de práticas que atentem contra os preceitos desta cláusula, a solicitar a imediata abertura dos procedimentos criminais, cíveis e administrativos cabíveis à cada hipótese:
10.5.1 Os PARTÍCIPES não poderão, em hipótese alguma, dar ou oferecer nenhum tipo de presente, viagens, vantagens a qualquer empregado, servidor, preposto ou diretor de outro PARTÍCIPE, especialmente àqueles responsáveis pela fiscalização do presente Xxxxxxxx. Serão admitidos apenas, em épocas específicas, a entrega de brindes, tais como canetas, agendas, folhinhas, cadernos etc;
10.5.2 Os PARTÍCIPES somente poderão representar outro PARTÍCIPE perante órgãos públicos quando devidamente autorizado para tal, seja no corpo do próprio Xxxxxxxx, seja mediante autorização prévia, expressa e escrita de seu representante com poderes para assim proceder;
10.5.3 Os PARTÍCIPES e seus empregados/prepostos, quando agirem em nome ou defendendo interesses deste Convênio perante órgãos, autoridades ou agentes públicos, não poderão dar, receber ou oferecer quaisquer presentes, vantagens ou favores a agentes públicos, sobretudo no intuito de obter qualquer tipo de favorecimento para os PARTÍCIPES;
10.5.4 Os PARTÍCIPES, quando agirem em nome ou defendendo seus interesses, não poderão fornecer informações sigilosas a terceiros ou a agentes públicos, mesmo que isso venha a facilitar, de alguma forma, o cumprimento desse Convênio;
10.5.5 Os PARTÍCIPES, ao tomar conhecimento de que algum de seus prepostos ou empregados descumpriram as premissas e obrigações acima pactuadas, denunciarão espontaneamente o fato, de forma que, juntas, elaborem e executem um plano de ação para (i) afastar o empregado ou preposto imediatamente;
(ii) evitar que tais atos se repitam e (iii) garantir que o Convênio tenha condições de continuar vigente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO ACOMPANHAMENTO
11.1 Aos coordenadores, indicados pelos PARTÍCIPES, competirão dirimir as dúvidas que surgirem na execução, no monitoramento, na avaliação e na prestação de contas e de tudo dará ciência às respectivas autoridades.
11.2 O coordenador do projeto indicado pela UNIR anotará, em registro próprio, as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, recomendando as medidas necessárias à autoridadea competente para regularização das inconsistências observadas.
11.3 O acompanhamento do projeto pelos coordenadores não exclui nem reduz a responsabilidade dos PARTÍCIPES perante terceiros.
11.4 A impossibilidade técnica ou científica quanto ao cumprimento de qualquer fase do Plano de Trabalho, que seja devidamente comprovada e justificada, acarretará a suspensão de suas respectivas atividades até que haja acordo entre os PARTÍCIPES quanto à alteração, à adequação ou término do Plano de Trabalho e consequente extinção deste Convênio.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
12.1 O presente Xxxxxxxx para PD&I vigerá pelo prazo de cinco (05) anos ou 60 (sessenta) meses, a partir da data de sua assinatura, prorrogáveis, na forma da lei.
12.2. As atividades de pesquisa e desenvolvimento do Projeto, serão realizadas no período de 60 (sessenta) meses a partir da assinatura do Convênio, podendo ser prorrogado, mediante anuência dos PARTÍCIPES, devidamente formalizada por meio de Termo Aditivo.
12.3. Este Convênio poderá ser prorrogado por meio de termo aditivo, com as respectivas alterações no Plano de Trabalho, mediante a apresentação de justificada técnica.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DAS ALTERAÇÕES
13.1 As cláusulas e condições estabelecidas no presente instrumento poderão ser alteradas mediante celebração de termo aditivo.
13.2 A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
13.3 É vedado o aditamento do presente Convênio com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
13.4 São dispensáveis de formalização por meio de Termo Aditivo as alterações que importem em transposição, remanejamento ou transferência de recursos de categoria de programação para outra, com o objetivo de conferir eficácia e eficiência às atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do valor total do projeto e mediante autorização por escrito por parte da SEMED .
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO MONITORAMENTO, DA AVALIAÇÃO E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
14.1 Os PARTÍCIPES exercerão a fiscalização técnico-financeira das atividades do presente Xxxxxxxx.
14.2 O pesquisador deverá encaminhar ao SETOR RESPONSÁVEL ou COMISSÃO DA UNIR ou à FUNDAPE:
14.2.1 Formulário de Resultado Parcial: anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro do ano de vigência deste Convênio, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho;
14.2.2 Formulário de Resultado Final: no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da conclusão do objeto deste Convênio, em conformidade com os indicadores estabelecidos no respectivo Plano de Trabalho.
14.2.3 No Formulário de Resultado de que trata a subcláusula 14.2, deverá ser demonstrada a compatibilidade entre as metas previstas e as alcançadas no período, bem como apontadas as justificativas em caso de discrepância, consolidando dados e valores das ações desenvolvidas.
14.2.4 Caberá a cada PARTÍCIPE adotar as providências necessárias julgadas cabíveis, caso os relatórios parciais de que trata a subcláusula primeira demonstrem inconsistências na execução do objeto deste Convênio.
14.2.5 O pesquisador deverá prestar contas das atividades realizadas, mediante relatório técnico da execução física, em até 60 (sessenta) dias, contados do prazo final da vigência prevista neste Convênio.
14.2.6 A prestação de contas será simplificada, privilegiando os resultados da pesquisa, e seguirá as regras previstas no artigo 58 do Decreto nº 9.283/18 e/ou na Política de Inovação da entidade pública.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EXTINÇÃO DO CONVÊNIO
15.1 Este Convênio poderá, a qualquer tempo, ser denunciado pelos PARTÍCIPES, devendo o interessado externar formalmente a sua intenção nesse sentido, com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data em que se pretenda que sejam encerradas as atividades, respeitadas as obrigações assumidas com terceiros entre os PARTÍCIPES, creditando eventuais benefícios adquiridos no período.
15.2 Constituem motivos para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas neste Convênio, o descumprimento das normas estabelecidas na legislação vigente ou a superveniência de norma legal ou fato que torne material ou formalmente inexequível o Convênio para PD&I, imputando-se aos PARTÍCIPES as responsabilidades pelas obrigações até então assumidas, devendo o PARTÍCIPE que se julgar prejudicado notificar o partícipe para que apresente esclarecimentos no prazo de 15 (quinze) dias corridos.
15.3 Prestados os esclarecimentos, os PARTÍCIPES deverão, por mútuo consenso, decidir pela rescisão ou manutenção do Convênio.
15.4 Decorrido o prazo para esclarecimentos, caso não haja resposta, o Convênio será rescindido de pleno direito, independentemente de notificações ou interpelações, judiciais ou extrajudiciais.
15.5 O Convênio será rescindido em caso de decretação de falência, liquidação extrajudicial ou judicial, ou insolvência de qualquer dos PARTÍCIPES, ou, ainda, no caso de propositura de quaisquer medidas ou procedimentos contra qualquer dos PARTÍCIPES para sua liquidação e/ou dissolução.
15.6 O presente Convênio será extinto com o cumprimento do objeto ou com o decurso de prazo de vigência.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICIDADE
16.1 A publicação do extrato do presente Convênio para PD&I no Diário Oficial da União (DOU) é condição indispensável para sua eficácia e será providenciada pela UNIR no prazo de até 20 (vinte) dias da sua assinatura.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS BENS
17.1 Após execução integral do objeto desse Convênio, os bens patrimoniais, materiais permanentes ou equipamentos adquiridos e/ou gerados serão revertidos à UNIR, diretamente ao campus, aos Grupos de Pesquisa que são a base para o PPGEEProf por meio de Termo de Doação, comprometendo-se a UNIR a utilizar os bens adquiridos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação até o final do período de depreciação, conforme incisos I e II, do § 5º, do art. 22, do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS NOTIFICAÇÕES
18.1 Qualquer comunicação ou notificação relacionada ao Convênio poderá ser feita pelos PARTÍCIPES, por e-mail, fax, correio ou entregue pessoalmente, diretamente no respectivo endereço do PARTÍCIPE notificado, conforme as seguintes informações:
18.1.1 UNIR: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx/XX CEP: 00000-000; Telefone: (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx e xxxx@xxxx.xx.
18.1.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO: Endereço Institucional: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1514. CEP: 76.804-144. Cidade UF: Porto Velho – RO. Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000; e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.1.3 FUNDAPE: XX-000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxxx/XX, CEP: 00000-000. Telefone (00) 0000-0000; e- mail: xxxxxxx.xx@xxxxx.xxx.
18.2 Qualquer comunicação ou solicitação prevista neste Convênio será considerada como tendo sido legalmente entregue:
18.2.1 Quando entregue em mão a quem destinada, com o comprovante de recebimento;
18.2.2 Se enviada por correio, registrada ou certificada, porte pago e devidamente endereçada, quando recebida pelo destinatário ou no 5° (quinto) dia seguinte à data do despacho, o que ocorrer primeiro;
18.2.3 Se enviada por fax, quando recebida pelo destinatário;
18.2.4 Se enviada por e-mail, desde que confirmado o recebimento pelo destinatário, ou, após transcorridos 5 (cinco) dias úteis, o que ocorrer primeiro. Na hipótese de transcurso do prazo sem confirmação, será enviada cópia por correio, considerando-se, todavia, a notificação devidamente realizada.
18.2.5 Qualquer dos PARTÍCIPES poderá, mediante comunicação por escrito, alterar o endereço para o qual as comunicações ou solicitações deverão ser enviadas.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1 É livre o acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas aos documentos e às informações relacionados a esse Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto, ressalvadas as informações tecnológicas e dados das pesquisas que possam culminar com alguma inovação.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rondônia, cidade de Porto Velhos, para dirimir quaisquer litígios oriundos deste CONVÊNIO, nos termos do inciso I do artigo 109 da Constituição Federal.
20.2 E como prova de assim haverem livremente pactuado, firmam os PARTÍCIPES o presente instrumento em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, para que produza entre si os efeitos legais, ou eletronicamente, hipótese em que a versão com as assinaturas eletrônicas terá os mesmos efeitos e validade legal do documento físico. O documento gerado e assinado eletronicamente será considerado original para todos os fins de direito, e acordam as Partes a não contestar a sua validade, conteúdo e integridade.
Porto Velho, Rondônia, datado eletronicamente.
Pelo(a) UNIR:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Reitora da Fundação Universidade Federal de Rondônia
Xxxx(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO:
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Porto Velho – RO
Pelo(a) FUNDAPE:
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre
TESTEMUNHAS:
1. Pela UNIR:
Nome:
CPF: ......................................................
2. Pelo Partícipe Privado: Nome:
CPF: ......................................................
3. Pela Fundação de Apoio: Nome:
CPF: ......................................................
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXXXXXX, Coordenador(a), em 03/03/2022, às 23:25, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0897294 e o código CRC BE284FFF.
ANEXOS À MINUTA DE CONVÊNIO
PLANO DE TRABALHO DE XXXXXXXX
Processo: 23118.009509/2021-39
Unidade Gestora: PPGEEProf/NCH/UNIR
Apresentamos este Plano de Trabalho, com itens fundamentados na legislação pertinente, considerando os parâmetros legais estabelecidos pelos seguintes normativos:
a) Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993; 8.958, de 20 de dezembro de 1994; 10.973, de 2 dezembro de 2004;
b) Decretos Federais nº 6.170, de 25 de julho de 2007; 8.241, de 21 de maio de 2014; e 9.283, de 7 de fevereiro de 2018; e
c) Resoluções nºs 079/CONSAD/2009, 205/CONSAD/2018 e 330/CONSAD/2021.
Considerando, também, o fluxo para celebração de convênios estabelecido no Manual de Procedimentos Administrativos da UNIR e a Nota de Orientação nº 1/2021/PROPESQ/UNIR.
Segue o detalhamento do Plano de Trabalho para o Convênio entre os partícipes, conforme indicados a seguir:
PARTÍCIPES:
1º PARCEIRO
Nome: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE RONDÔNIA
Natureza Jurídica: Fundação de Direito Público Federal CNPJ n.º: 04.418.943/0001-90
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx UF: RO CEP: 76801-016
Representante Legal: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx C.P.F./ M.F.: 000.000.000-00
Identidade n.º: 1741145 Órgão expedidor: SSP/RO Nacionalidade: Brasileira
Cargo: Reitora
Ato de Nomeação: Decreto do Presidente da República datado de 18 de novembro de 2020. Doravante denominado UNIR
2º PARCEIRO
Nome: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PORTO VELHO
Natureza Jurídica: Administração pública em geral CNPJ n.º 30.634.740/0001-40
Endereço Institucional: Rua Xxxxx Xxxxxxx, 1514. CEP: 76.804-144
Cidade UF: Porto Velho - RO
Telefone: (00) 0000-0000/ (00) 0000-0000
Representante legal: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx C.P.F.: 000.000.000-00
Cargo: Secretária Municipal de Educação
Identidade n.º: RG: 00000725680 Órgão expedidor: SSP/GO Doravante denominado SEMED
3º PARCEIRO/INTERVENIENTE
Nome: FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE.
Natureza Jurídica: Pessoa Jurídica de Direito Privado sem Fins Lucrativos CNPJ n.º: 02.646.829/0001-91
Endereço: XX-000, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Cidade: Rio Branco UF: AC CEP: 69920-900
Representante legal: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx C.P.F./ M.F.: 000.000.000-00
Cargo: Diretor-Presidente
Identidade n.º: 126863 Órgão expedidor: SSP/AC Doravante denominado FUNDAPE
a) TÍTULO DO PROJETO:
Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a melhoria da qualidade da Educação Básica.
b) UNIDADE RESPONSÁVEL PELA EXECUÇÃO:
Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional
c) NATUREZA DO PROJETO:
[ ] Ensino de Graduação
[ ] Ensino de Pós-Graduação [ x ] Pesquisa
[ ] Extensão
[ ] Desenvolvimento institucional (conforme conceituado no art. 1º, § 1º, da Lei nº 8.958/1994)
[x] Desenvolvimento científico/tecnológico [ ] Estímulo à inovação
d) ORIGEM DOS RECURSOS DE FINANCIAMENTO:
O financiamento do Projeto terá como fonte de recursos a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), de Porto Velho.
e) DESCRIÇÃO DO PROJETO
e.1) Plano de Trabalho para Convênio (geral)
e.1.1) Justificativa da necessidade institucional
A Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR) é a única universidade pública de Rondônia e que garante o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Destaca-se pela pesquisa, desenvolvimento e inovação nos mais diferentes níveis, sobretudo, nos níveis de mestrado e doutorado de professores e profissionais da educação básica. Foi criada em 1982 pela Lei nº 7011, de 08 de julho, após a criação do estado pela Lei Complementar nº 47, de 22 de dezembro de 1981. A UNIR conta atualmente com oito campi, localizados nos municípios de Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim, Ji-Paraná, Porto Velho, Presidente Médici, Rolim de Moura e Vilhena, sendo sua sede administrativa em Porto Velho.
A UNIR vem impactando de forma significativa o quadro de produção e difusão de conhecimento e de formação superior da região, engajada articulada com os anseios da sociedade. A Instituição foi recredenciada na modalidade presencial pela Portaria nº 1.316, de 17 de novembro de 2016, e na modalidade a distância pela Portaria nº 170, de 28 de fevereiro de 2018.
A UNIR integra o Sistema Federal de Ensino nos termos da Lei 9.394/96, e é um dos marcos históricos de transformação do Território Federal para o Estado de Rondônia, atuando como agente estratégico do desenvolvimento da região amazônica. Conforme aponta seu Estatuto (UNIR, Capítulo III, Art. 4°), aprovado pelas Resoluções n.º 135/CONSUN, de 13/10/98 e 138/CONSUN, de 12/04/99, a UNIR é instituição pluridisciplinar de formação dos quadros profissionais de nível superior, de pesquisa, de extensão e de domínio e cultivo do saber humano, tendo como finalidade precípua a promoção do saber científico puro e aplicado, e, atuando em sistema indissociável de ensino, pesquisa e extensão.
Na sede administrativa da UNIR, que fica em Porto Velho, estão a Reitoria e as Pró-Reitorias de Administração (PRAD), de Cultura, Extensão e Assuntos Estudantis (PROCEA), de Graduação (PROGRAD), de Planejamento (PROPLAN) e de Pesquisa e Pós-Graduação (PROPESQ). Oferece à comunidade rondoniense 69 (sessenta e nove) cursos de graduação (licenciaturas e bacharelados) presenciais e 03 (três) licenciaturas e 01 (um) bacharelado a distância.
O corpo docente ativo na UNIR (PDI 2019-2024, ano base 2018, p. 164) conta com um total de 897 professores, sendo destes, 30 graduados, 108 especialistas, 323 mestres e 430 doutores. Conta ainda com 464 servidores técnicos administrativos.
Um dos grandes diferenciais que a UNIR possui no estado de Rondônia é o desenvolvimento da pesquisa científica por meio de seus inúmeros grupos de pesquisa que atuam no campo da graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu corroborando para a formação de pesquisadores (mestres e doutores) em todo Estado. Esse compromisso com a produção de pesquisa científica e a formação de pesquisadores de alto nível tem possibilitado a geração de recursos humanos qualificados para atender toda a região, através de 24 (vinte e quatro) cursos de mestrado e seis (06) de doutorado, nos Campus de Porto Velho, Ji-Paraná e Rolim de Moura. O maior desafio da UNIR, localizada na Amazônia, é garantir desenvolvimento social aliado à preservação ambiental de maneira indissociável (UNIR, 2014, p. 58).
Quanto às políticas para a pós-graduação, o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) de 2014 (UNIR, 2014), no objetivo 7.10, já apontava a necessidade de “Consolidar e expandir programas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) acadêmico e profissional, até 2018", destacando três metas para este objetivo, sendo que a meta 3 seria "Ampliar em 30% a oferta de doutorados para os Campi". O objetivo 8.2 do PDI propõe "Consolidar e criar cursos de Pós- Graduação institucionais Stricto Sensu", destacando as seguintes metas: a) consolidar os cursos de Pós-Graduação existentes, até 2018; b) elevar o conceito de todos os cursos de Pós-Graduação existentes, com nota 3, até 2018; c) dotar cada curso de Pós-Graduação existente com 01 Técnico em Assuntos Educacionais, até 2016; d) criar e implantar um curso de Mestrado por área naquelas que ainda não estejam implantadas, até 2018; e) dotar e estruturar todos os laboratórios e demais ambientes de pesquisa, até 2018; f) atingir o mínimo de 20 mestrados e 5 doutorados, até 2018; g) contratar docentes e técnicos até suprir as especificidades e demandas de cada curso, até 2016; h) criar e implantar a Secretaria para Assuntos de Registro e Controle dos Dados Acadêmicos da Pós- Graduação, até 2015; i) adequar o SINGU às demandas da Pós-Graduação, até 2015; j) ter, no mínimo, 01 curso Stricto Sensu, em cada campus, até 2018 (UNIR, 2014, p. 83-84).
Percebe-se que a UNIR vem alcançando tais objetivos, pois, de acordo com o item 5.4.1 (Políticas para a Pós-Graduação), do atual Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI – 2019-2024), a instituição conta com 22 (vinte e dois) programas de Pós-Graduação Stricto Sensu em funcionamento. Destes, são seis (06) cursos de doutorados, sendo dois (02) em rede (Educanorte e Bionorte) e quatro (04) regulares, todos com sede em Porto Velho. Cinco (05) são acadêmicos e um (01) curso de Doutorado Profissional em Educação Escolar, modalidade profissional. Já os mestrados, são 22 (vinte e dois) cursos. Destes, seis são em Rede (PROFÁGUA; PROFIAP; PROFSAÚDE; PROFMAT; e PROFIS - Polo Ji-paraná e Porto Velho). Quanto às modalidades, oito (08) são profissionais e 14 (quatorze) são acadêmicos.
A UNIR, conforme registrado em seu PDI 2019-2024, vem trabalhando atualmente para atender e ampliar o foco para as seguintes metas: efetivar a articulação entre graduação e pós-graduação por meio de fomento e estímulo às atividades de pesquisa e extensão; alcançar, até 2024, nota 4 nos mestrados acadêmicos nas avaliações da CAPES e nota 5 nos cursos de doutorado; [...]; estimular a produtividade acadêmica dos professores e alunos da pós-graduação; elaborar de Política institucional que favoreça a internacionalização dos programas de pós-graduação.
Atualmente, com a formação profissional em nível de doutorado de vários professores da UNIR e com a chegada de novos doutores contratados nos últimos sete anos, especialmente a partir do Projeto Reuni, a formação de grupos de pesquisa vem crescendo, chegando em 2021 a mais de 340 projetos de pesquisa Institucionalizados no CNPq.
De acordo com o PDI da UNIR (2019-2024), ano base 2018, o número de Grupos e Laboratórios de Pesquisa Certificados é de 185. (p. 68). Desse conjunto, 26 (vinte e cinco) são da área de Educação, razão pela qual reafirmamos as condições objetivas para a consolidação do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, sobretudo, no que tange à pesquisa, produção de conhecimento, desenvolvimento e inovação na rede de ensino público do Estado de Rondônia.
O fortalecimento de Grupos de Pesquisa que atuam no campo da Educação Escolar culminou na criação do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar em 2013. A recomendação do Curso de Mestrado, pela CAPES, veio em 01 de março de 2013, e a primeira turma aberta em 03 de fevereiro de 2014. A Portaria n° 942, de 16 de setembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União, nº 178, em 17 de setembro de 2015, do Ministro de Estado da Educação, reconhece os cursos de pós-graduação, stricto sensu recomendados pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES e, dentre eles o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, com o Curso de Mestrado Profissional. O projeto do curso de doutorado entrou em funcionamento em 16 de setembro de 2019, após ter sido recomendado pela Capes, em 05 de dezembro de 2018 e teve seu Reconhecimento por meio da
Portaria 0479 de 15/05/2020 do Ministério da Educação. O Programa, com os cursos de mestrado e doutorado profissional, tem conceito 4 na Avaliação da Capes. Tal conquista se deve, em grande medida, em razão do diferencial da produção dos seus Grupos de Pesquisa que tem se destacado no que tange à pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio dissertações de mestrado defendidas, publicações de livros, artigos em revistas científicas renomadas e produtos educacionais.
O Programa de Pós-Graduação na Área de Educação, com área de concentração em Educação Escolar, na modalidade Profissional, está inserido em um contexto institucional e regional favoráveis e necessários. As características regionais, necessidades locais, o amadurecimento institucional no âmbito da pós-graduação e pesquisa em educação - evidenciado por meio do desenvolvimento de cursos de mestrado em diferentes áreas - tem impulsionado a UNIR a fortalecer a pesquisa básica e aplicada no Estado de Rondônia, contribuindo com o desenvolvimento humano, científico, social, cultural e tecnológico, e com impactos na economia do Estado.
A atuação dos Grupos de Pesquisa que compõe o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar está voltada para a Educação Básica. O foco na Educação Infantil, no Ensino Fundamental, Ensino Médio e gestão (orientação, supervisão, coordenação pedagógica e direção escolar) mais do que uma opção operacional e possível, é uma necessidade real e do presente, tendo em vista os índices nacionais de aprendizagem dos alunos dessas etapas.
O Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, na modalidade profissional, tem como ponto de partida e, ao mesmo tempo ponto de chegada, as práticas pedagógicas vividas pelo profissional da educação, porém ressignificadas pelos fundamentos teóricos, de tal forma que as práticas, transformadas dialeticamente por reflexão e crítica, já não serão as mesmas ao final do percurso, mas a síntese de um processo analítico, que dá (e dará) o suporte aos futuros mestres ou doutores para uma práxis inovadora em seu ambiente escolar e social.
A capacidade de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos Grupos de Pesquisa, agora em nível de doutoramento, se por um lado, se destaca por meio de suas inúmeras produções científicas no campo da Educação Escolar, por outro, tem contribuído, sobremaneira para a formação de professores-pesquisadores capazes de diagnosticar e intervir na melhoria da educação.
É nesse contexto que se apresenta o projeto "Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a melhoria da qualidade da Educação Básica”. De um lado, os Grupos de Pesquisa que compõe o PPGEEProf buscam apoio para o desenvolvimento de pesquisa científica. De outro, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) do município de Porto Velho busca a capacitação de seus docentes e técnicos educacionais, em nível Stricto Sensu.
O foco de atuação demandado pela SEMED se insere numa população estimada (no ano de 2017) de 519.436 (quinhentos e dezenove mil e quatrocentos e trinta e seis) habitantes, com um quantitativo de 290 (duzentos e noventa) unidades escolares que ofertam ensino fundamental. Destas, 54 (cinquenta e quatro) pertencem a rede privada, 90 (noventa) a rede estadual e 146 (cento e quarenta e seis) a rede municipal. O total de escolas que oferta o ensino médio é de 56 (cinquenta e seis) unidades de ensino, sendo que destas, 41 (quarenta e uma) são mantidas pela rede pública estadual de ensino. Em Porto Velho existe cerca de 20 (vinte) instituições que ofertam Educação Superior, embora as duas únicas públicas sejam a UNIR e o IFRO
Segundo informações da Secretaria Estadual de Educação, em 2020, dos profissionais da educação da rede estadual (no Estado e não somente na Capital), menos de 150 possuíam mestrado e menos de cinco servidores teriam o título de doutorado. Nas redes municipais a titulação é ainda mais precária. Deste modo, com o Projeto, os Grupos de Pesquisa que compõem o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar poderão ampliar suas atividades de pesquisa, desenvolvimento inovação na Educação Básica e, em contrapartida contribuirão para atender de forma qualificada as demandas de formação, tanto em nível de mestrado como de doutorado.
É importante destacar que grande parte dos Grupos de Pesquisa que constituem o PPGEEProf desenvolvem suas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação por meio de seus laboratórios: LABMÍDIA (Laboratório Didático Pedagógico Multimídia), LABRINTECA (Laboratório do Brinquedo e da Ludicidade), LABMULTI (Laboratório Multidisciplinar, este ainda em implementação), LAMIN (Laboratório Multimídia Intercultural) e a Revista Educa – Revista Multidisciplinar em Educação, importante meio de divulgação da produção científica da área de Educação.
O Convênio que será estabelecido visa o apoio à realização e consolidação de pesquisas científicas e aplicadas, desenvolvimento e inovação dos Grupos de Pesquisas que compõem o PPGEEProf e seus respectivos laboratórios, por meio de realização de pesquisas de graduação e pós-graduações existentes nesta IFES. Os recursos destinam-se a aquisição de equipamentos de pequeno e médio porte de caráter multiusuário, que promoverão o compartilhamento e estimularão a realização de Projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) que contribuam significativamente para o desenvolvimento científico e tecnológico da região, em especial voltado para o avanço científico e tecnológico na área de educação e gestão da educação.
Como apontado acima, o presente projeto faz referência aos objetivos, metas e indicadores quantitativos e qualitativos previsto no Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), instrumento norteador para o cumprimento da sua missão institucional precípua a “Produzir e difundir conhecimento, considerando as peculiaridades amazônicas, visando ao desenvolvimento da sociedade”, estando sua finalidade e objetivos fundamentados no tripé Ensino, Pesquisa e Extensão, claramente definidos no Estatuto da Instituição.
Desta forma, o projeto tem por objetivo o estabelecimento de convênio entre UNIR e a SEMED, com a interveniência da FUNDAPE, para o desenvolvimento de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) voltadas para a melhoria da qualidade da Educação Básica.
Como contrapartida ao investimento realizado pela SEMED, a UNIR, por meio do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, promoverá a formação de recursos humanos em nível de mestrado e doutorado de professores e outros profissionais da educação básica pública do Município de Porto Velho/RO, para o processo de produção e difusão de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos em Educação e com consequente transformação das práticas pedagógicas.
Pelos trabalhos já desenvolvidos por Docentes Pesquisadores vinculados aos grupos de pesquisas que dão sustentação ao PPGEEProf, tem-se a certeza de que o Programa se constitui em espaço privilegiado para a reflexão, a crítica, para o debate necessário das questões candentes do campo educacional, construtivo na medida em que aponta para situações-problema a serem detectadas e projetadas em pesquisas, um espaço ainda de intervenção, visando à produção de novos conhecimentos e transformador de realidades, sobretudo quando o público-alvo da formação forem Docentes e Técnicos que atuam diretamente na formação e no ensino fundamental público.
Por outro lado, com o Convênio com a SEMED-PMPV, os projetos de pesquisas dos professores pesquisadores que atuam no PPGEEProf e que são vinculados aos grupos de pesquisas de sustentação do Programa, terão condições materiais de desenvolvimento e de apresentarem resultados tanto de pesquisas científicas como de produções técnicas, tecnológicas, serviços e processos voltados para a melhoria da educação no munícipio, no estado de Rondônia e Região Norte.
e.1.2) Justificativa da escolha das Entidades
A Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre (FUNDAPE) é uma Instituição Jurídica de Direito privado, sem fins lucrativos, com sede e foro no Campus Universitário, na Cidade de Rio Branco-AC, com a finalidade de estimular e promover o desenvolvimento do Ensino, da Pesquisa e Extensão Universitária no Acre; intermediando as relações entre o setor privado e as Instituições Científicas, Tecnológicas e De Inovação (ICTs). A FUNDAPE é conveniada junto a UNIR por meio das Resoluções nº 204/CONSAD/2018 e nº 178 CONSAD/2020 e credenciada junto ao Ministério da Educação nº registro 101 de 24 de fevereiro de 1999. A FUNDAPE é autorizada junto ao MEC e ao MCTI para apoiar a UNIR por meio da Portaria Conjunta Nº 30 de 18 de março de 2020, com Renovação de autorização por meio da Portaria Conjunta MEC e MCTI N° 66, de 29 de abril de 2022 (publicada no DOU em 02/05/2022, Edição: 81, Seção: 1, p. 52), e credenciada junto ao Ministério da Educação nº registro 100 de 27 de dezembro de 2016 e prorrogada através da Portaria Conjunta Nº 42 de 24 de julho de 2017.
A Secretaria Municipal de Educação (SEMED) é uma entidade de administração pública, organizada em Secretarias e, dentre elas, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) que tem interesse em formar e capacitar Professores e outros Profissionais da Educação da Rede Municipal de Porto Velho-RO em nível de mestrado e doutorado para que sua atuação na Educação seja cada vez mais produtiva e como resultados ter cidadãos e cidadãs com formação adequada para suplantar aos desafios da modernidade que bate à porta. A SEMED tem procurado a UNIR para a realização de convênios para a contribuição com o desenvolvimento profissional docente em diferentes níveis. Além disso, se dispõe a contribuir com o fomento à pesquisa, desenvolvimento e inovação aos grupos de pesquisas de sustentação do PPGEEProf.
e.1.3) Justificativa do Projeto
As Universidades Públicas vêm, há alguns anos tendo seus recursos diminuídos para o financiamento da pesquisa, desenvolvimento e inovação, no entanto, o tripé que justifica sua existência inclui a pesquisa e a extensão, e não somente o ensino. Portanto, justifica-se a necessidade de formação de Convênio com instituições dispostas a custearem suas pesquisas, a partir dos projetos de seus professores doutores, pesquisadores e vinculados a grupos de pesquisas institucionalizados na instituição. Por outro lado é também missão da universidade promover a formação inicial e continuada, tanto no âmbito do ensino como da pesquisa e da extensão. Além disso, é precisa garantir que a educação de mais alto nível chegue a todos e todos.
No entanto, sabemos que ao docente da educação básica, em especial a educação básica pública, o acesso à pós-graduação não tem sido fácil, uma vez que com carga horária alta e baixos salários, o caminho é a busca de mais que um emprego. Sem um incentivo e um direcionamento, muitos deixam de participar de processos seletivos, pois já entram vencidos no processo. No entanto, as secretarias de educação tem colocado como meta em suas políticas públicas de formação docente a formação em nível de mestrado e doutorado a partir da convicção de que a formação continuada contribuirá para a melhoria das práticas pedagógicas, bem como para incentivar os docentes a se distanciarem do lugar de apenas aplicadores da ciência e passarem a produtores de novos conhecimentos científicos e práticos tendo como principal objeto as questões reais e de seu campo de atuação.
Por outro lado, os Programas de Pós-Graduação na modalidade profissional pode realizar convênios ou cooperações técnicas com instituições vinculadas a área de atuação visando o financiamento de pesquisas desenvolvidas, conforme tem sido divulgado pelos documentos oficiais de criação da modalidade profissional, conforme histórico de legislações que segue:
a) Portaria nº 47 de 17 de outubro de 1995[1] (CAPES, 1995):
[...] ficam estabelecidos os requisitos e condicionantes seguintes:
[...]
3. O curso deverá articular as atividades de ensino com as aplicações de pesquisas, em termos coerentes com seu objetivo, de forma diferenciada e flexível. A existência de pesquisa de boa qualidade na instituição e de projetos em parceria com o setor produtivo, bem como a oferta de atividades de extensão, são requisitos essenciais ao credenciamento institucional para oferta deste tipo de curso.
[...]
7. O curso deverá procurar o autofinanciamento, devendo ser estimuladas iniciativas de convênios com vistas ao patrocínio. Na análise pelo Grupo Técnico Consultivo a recomendação para o fomento levará em conta a existência de segmentos de mercados profissionais - habitualmente no setor de serviços e com forte participação estatal - onde o autofinanciamento não será de fácil concretização e onde, portanto, a Capes deverá manter suas habituais formas de apoio.
b) Portaria nº 80, de 16 de dezembro de 1998 (CAPES, 1998):
Art. 6º.- Os cursos da modalidade tratada nesta portaria possuem vocação para o autofinanciamento. Este aspecto deve ser explorado para iniciativas de convênios com vistas ao patrocínio de suas atividades.
c) Portaria Nº 389, de 23 de março de 2017:
Art. 2º São objetivos do mestrado e doutorado profissional:
I - capacitar profissionais qualificados para o exercício da prática profissional avançada e transformadora de procedimentos, visando atender demandas sociais, organizacionais ou profissionais e do mercado de trabalho;
II - transferir conhecimento para a sociedade, atendendo demandas específicas e de arranjos produtivos com vistas ao desenvolvimento nacional, regional ou local;
III - promover a articulação integrada da formação profissional com entidades demandantes de naturezas diversas, visando melhorar a eficácia e a eficiência das organizações públicas e privadas por meio da solução de problemas e geração e aplicação de processos de inovação apropriados; e
IV - contribuir para agregar competitividade e aumentar a produtividade em empresas, organizações públicas e privadas.
d) Portaria Nº 60, de 20 de março de 2019 (CAPES, 2019) (em vigor):
Art. 2º São objetivos dos cursos de mestrado e doutorado profissionais:
[...]
III - contribuir para agregação de conhecimentos de forma a impulsionar o aumento da produtividade em empresas, organizações públicas e privadas; Art. 7º As propostas de cursos novos deverão apresentar, sem prejuízo de outras informações requeridas:
[...]
III - todos os aspectos que garantam a sustentabilidade do curso, comprovando parcerias nacionais e/ou internacionais com outros segmentos da sociedade, além do acadêmico;
[...]
V - identificação dos setores e da abrangência do público alvo;
Art. 8º As propostas de cursos novos apresentadas serão avaliadas exclusivamente quanto ao seu mérito, não implicando, necessariamente, caso sejam aprovadas, em apoio financeiro pela CAPES.
Com isso destaca-se a legalidade da proposta do Xxxxxxxx em relação ao financiamento das suas pesquisas e, em contrapartida, poderá ofertar turmas para as instituições parceiras.
O Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional (PPGEEProf) é um Programa de Pós-Graduação stricto sensu recomendado e reconhecido pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES), com Conceito 4. O público-alvo do PPGEEProf são professores que atuam na docência e demais profissionais da educação básica que atuem na gestão escolar e educacional. O objetivo pode ser sintetizado como a mobilização de novos saberes e práticas produzindo alto nível de qualificação profissional.
Neste sentido, a UNIR, ciente do seu papel social, busca promover soluções compatíveis com as demandas reprimidas de formação existentes. A UNIR é a única instituição no Estado com capacidade de atendimento da formação em nível de mestrado e de doutorado na modalidade profissional na área de educação e com área de concentração em educação escolar.
O PPGEEProf tem um ambiente propício para a transformação, a inovação e a consolidação da formação de alto nível (mestrado e de doutorado) do público- alvo, construído por meio de parcerias com as redes públicas de ensino Federal e agora municipal.
Com isso, por meio do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional (PPGEEProf), a Fundação Universidade Federal de Rondônia vai ofertar de 90 (noventa) vagas para o curso de mestrado e 14 (quatorze) vagas para o curso de doutorado, da área de Educação, área de Concentração Educação Escolar, na Modalidade Profissional, distribuídas em três turmas de mestrados, duas turmas de doutorado, com entradas em editais
abertos a partir das regras do PPGEEProf e com ingresso de discentes a partir do primeiro semestre de 2022. Destaca-se que todos os candidatos concorrerão em igualdade às vagas, sem distinção, a partir das regras editalícias do PPGEEProf, conforme já aprovadas em seu regimento e regulamentos.
O Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar (PPGEEProf), do Núcleo de Ciências Humanas (NCH), do Departamento de Ciências da Educação (DED), da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), com área de concentração em Educação Escolar, na modalidade Profissional, realiza pesquisa aplicada em educação, pesquisas de natureza interventiva e propositivas voltadas para a melhoria das práticas pedagógicas escolares, da gestão, da avaliação e com contribuições para as políticas educacionais. Tais pesquisas problematizam as práticas vivenciadas e apontam saídas no âmbito micro e macro do sistema para os problemas reais enfrentados no Estado de Rondônia. Conforme se pode observar, os objetivos do PPGEEProf vão ao encontro dos anseios da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho:
I-Capacitar professores e demais profissionais da educação básica para atuar na docência e na gestão escolar e educacional, visando à mobilização de novos saberes e práticas e um alto nível de qualificação profissional;
II-Atuar na formação de professores-pesquisadores capazes de contribuir para o processo de produção e difusão de conhecimentos em Educação e de transformação das práticas pedagógicas;
III-Instigar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e/ou pesquisa-ação à organização do trabalho pedagógico, conteúdos, processos e materiais didáticos, bem como à gestão, proposição, implantação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas educacionais;
IV-Produzir conhecimentos no âmbito da educação escolar de modo a contribuir com a pesquisa e a intervenção na formação docente amazônica, em perspectiva dialógica, articulando teoria e prática com o desenvolvimento profissional;
V-Promover a articulação entre graduação e pós-graduação e entre pesquisa e extensão como princípio pedagógico essencial ao exercício e aprimoramento do profissional do magistério e da prática educativa. (Disponíveis em: xxxx://xxx.xxxx.xxxx.xx/xxxxxx/xxxxxx/0000)
Por meio do Convênio com PPGEEProf/UNIR, a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do município de Porto Velho poderá avançar qualitativamente e garantir o previsto no Artigo 67 da Lei de Diretrizes e Bases da educação: “II - aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para esse fim”. Com isso, o projeto irá promover o desenvolvimento profissional dos profissionais da educação por meio da formação continuada, e, com isso, capacitar seus docentes e técnicos educacionais, em nível stricto sensu, e buscar a melhoria da qualidade do ensino, da gestão escolar e educacional e das aprendizagens dos estudantes.
Segundo dados do Plano Estadual de Educação do Município de Porto Velho (2015), em 2013 a Secretaria Municipal de Educação contava com 4.470 professores para atendimento da rede pública, da creche ao ensino fundamental II, além de Educação de Jovens e Adultos, sendo que, destes, o percentual de 87,9 com ensino superior. No Plano Municipal de Educação (PME, 2015) verifica-se a intencionalidade de investir na qualificação profissional dos professores, conforme disposto na Meta 14 e suas estratégias:
META 14: Garantir, gradualmente, a partir da vigência deste PME, em regime de colaboração com a União e o Estado, formação de 100% (cem por cento) dos professores da educação básica em nível de pós-graduação lato sensu e, no mínimo 50% (cinquenta por cento) em nível de pós-graduação stricto sensu, até o término da vigência deste PME.
Estratégias:
14.1 Realizar em regime de colaboração o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação e fomentar a respectiva oferta por parte das Instituições Públicas de Educação Superior, de forma articulada às políticas públicas de formação da União, do Estado e do Município, a partir do primeiro ano da vigência do PME;
14.2 Informar às Instituições Públicas de Educação Superior a necessidade de ampliação de oferta de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu e Strictu Sensu (Profissional), de modo a atender a demanda da rede municipal de ensino, a partir do primeiro ano de vigência deste PME;
14.3 Articular as parcerias necessárias para a implementação das políticas públicas de formação em serviço, junto as Instituições de Ensino Superior (IES), prioritariamente as públicas, a fim de promover, a partir do primeiro ano da vigência do PME programas de Pós-Graduação Lato Sensu e Stricto Sensu, com vista à formação de profissionais da educação básica no município;
14.4 Garantir a partir de 2017, recursos financeiros para promover em regime de colaboração, a oferta de curso de Pós-graduação Xxxxxxx Xxxxx (mestrado profissional) para os profissionais da rede pública municipal de ensino, assegurando a oferta de 60 vagas, distribuídas em duas turmas no primeiro ano, e a cada três anos a oferta de mais 60 vagas, perfazendo um total de 180 vagas, até a conclusão da vigência do PME;
14.5 Garantir, a partir do primeiro ano de vigência deste PME, o direito à licença remunerada a todos os professores que ingressarem em cursos de pós- graduação stricto sensu em área correlata a sua formação;
14.6 Criar e manter portal eletrônico para subsidiar o professor na constante atualização de conhecimentos e na preparação das aulas, disponibilizando gratuitamente roteiros didáticos e material suplementar, a partir do primeiro ano de vigência deste PME.
O percentual disposto acima é justificado pela “necessidade de o município elaborar programas e projetos de intervenção pedagógica, com o objetivo de prevenir a evasão e reprovação escolar, que juntos contribuem para a redução nos índices de distorção idade/ano e correção no fluxo escolar” (PME, 2015).
Diante do exposto e baseado em dados da realidade local, a UNIR e, sobretudo, o PPGEEProf se coloca na parceria como um ator importante, seja pela capacidade formativa, seja pela experiência adquirida pelo tempo de atividade, bem como a quantidade de produtos Científicos e Tecnológicos (P&D+I) disponibilizados para Sociedade, incluindo dissertações defendidas no âmbito da formação Escolar que tem como uma das referências a elaboração de um produto aplicável na Educação Escolar.
e.1.4) Identificação do Objeto a ser Executado
O Projeto refere-se especificamente à execução de projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), por meio dos grupos de pesquisas, voltados para a melhoria da qualidade da Educação Básica e desenvolvidos por professores da UNIR que são a base do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar; em uma das etapas da execução, através de contrapartida, serão oferecidas três turmas de Mestrado e duas de Doutorado Profissional em Educação Escolar do PPGEEProf, da Universidade Federal de Rondônia, que também produzirão dissertações e teses com produtos para a melhoria da qualidade da Educação básica.
Esta parceria produzirá desenvolvimento profissional docente e por isso na melhoria da educação básica pública de Porto Velho e a consequente contribuição com a consolidação da infraestrutura de apoio à pesquisa desenvolvimento, inovação, ensino e extensão da UNIR, além de que o objetivo deste projeto está alinhado aos objetivos do Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI), da UNIR.
Trata-se, portanto, de Convênio (Tripartite) entre a Universidade Federal de Rondônia (UNIR) e Secretaria Municipal de Educação (SEMED), entidade da Administração Pública, com a interveniência da Fundação de Apoio (FUNDAPE), com objetivo de executar o Projeto de “Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a melhoria da qualidade da Educação Básica”.
Com o Convênio (Tripartite), a ser executado no período de sessenta meses a partir da assinatura, o PPGEEProf viabilizará a produção de 90 dissertações de mestrado, 14 teses de doutorado, 104 produtos educacionais, 104 publicações científicas (artigos em revistas científicas e/ou capítulos em livros e livros autorais). As vagas que serão oferecidas em ampla concorrência não serão afetadas com este TC, mantendo-se em 05 vagas ofertadas para o Mestrado e 02 vagas para o Doutorado. Para o TC serão oferecidas 25 vagas para o mestrado disponibilizadas para os Servidores municipais que atuam da Educação Básica, a ser executado.
e.1.4.1 – Objetivos do Projeto
e.1.4.1.1 – Geral
O Convênio objetiva o desenvolvimento do Projeto Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) para a melhoria da qualidade da Educação Básica com vistas a fomentar a produção e difusão de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos em Educação e de transformação das práticas pedagógicas.
e.1.4.1.2 – Objetivos Estratégicos
Fomentar o desenvolvimento de pesquisas científicas de docentes do PPGEEProf vinculadas aos seus grupos de pesquisa;
Fortalecer os grupos e laboratórios com a garantia de materiais e equipamentos imprescindíveis ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa que visam a produção de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos além da produção de serviços e extensão;
Produzir 90 dissertações de mestrado com pesquisas voltadas para a Educação Básica; Produzir 14 teses de doutorado com pesquisas voltadas para a Educação Básica; Produzir 104 produtos educacionais
Publicar 104 produtos científicos por meio de artigos em revistas científicas e/ou capítulos em livros e livros autorais;
Fortalecer e qualificar a utilização dos laboratórios, a partir da disponibilização de recursos humanos para o auxílio no desenvolvimento de projetos;
Fortalecer e qualificar os grupos de pesquisas de sustentação do Programa de pós-Graduação em Educação Escolar com a recepção de professores visitantes de outros centros de ensino e pesquisa nacionais ou internacionais;
Garantir a divulgação dos conhecimentos produzidos por meio da participação de pesquisadores vinculados aos grupos de pesquisa de sustentação do PPGEEProf em eventos científicos da área de educação e dos eventos das reuniões científicas dos fóruns e associações da área de educação;
Possibilitar a participação de docentes dos Grupos de Pesquisa que dão sustentação ao PPGEEProf em missões de estudos nacionais e internacionais e o estabelecimento de parcerias científicas com instituições as visitadas;
Fortalecer a Revista Multidisciplinar em Educação – Revista Educa, periódico científico da UNIR vinculado ao Grupo Educa e de sustentação do PPGEEProf;
Garantir a divulgação técnico-científica dos grupos de pesquisas de sustentação do PPGEEProf a partir da organização de livros autorais e coletâneas em parceria com grupos de pesquisas nacionais e internacionais.
e.1.4.1.3 – Metas Estratégicas
No mínimo 80% dos pesquisadores devem disponibilizar produtos Científicos e Tecnológicos com aplicação na Educação Básica;
No mínimo 80% dos pesquisadores participantes deste projeto devem orientar e concluir, até o final da vigência do termo, no mínimo 09 (nove) dissertações de mestrado e teses de doutorado;
Adquirir 30% dos equipamentos até o final do primeiro ano do Convênio e o restante até o final do segundo ano do Convênio; Contratar os recursos humanos previstos no Convênio a partir do primeiro mês após sua assinatura;
Participar de eventos científicos nacionais e internacionais até o final do primeiro ano do Convênio e ampliar a participação dos pesquisadores em 15% a cada ano até o quinto ano do Convênio;
Garantir a participação de docentes em três (03) missões internacionais até o final do primeiro ano de Xxxxxxxx; Atualizar o novo portal da Revista Educa até o final do sexto mês de Convênio;
Garantir a organização de publicação de três livros (autorais ou coletâneas) até o final do primeiro ano do Convênio e o restante até o final do Convênio.
e.1.4.2 –Metas a serem alcançadas
1. Produzir 104 Produtos Educacionais (técnicos e de inovações tecnológicas) a partir das pesquisas intervencionistas e propositivas desenvolvidas por membros dos grupos de pesquisas de sustentação do PGEEPorf e de suas linhas de pesquisas;
2. Produzir, a partir dos projetos de pesquisas dos professores do PPGEEProf, vinculados aos grupos de pesquisas de sustentação do PPGEEProf, 75 dissertações de mestrado e 10 teses de doutorado com pesquisas voltadas para as práticas pedagógicas, currículo, inovações tecnológicas a partir de diferentes atividades científicas, acadêmicas desenvolvidas pelos grupos e linhas de pesquisas do PPGEEProf;
3. Garantir a participação de pesquisadores e membros dos grupos de pesquisas em eventos científicos nacionais e internacionais;
4. Organizar e publicar 17 coletâneas ou livros autorais organizados por docentes permanentes (sendo um livro por docente) do PPGEEProf com a participação de discentes em coautoria com os professores de outros Programas, na área de educação;
5. Selecionar e contratar 04 (quatro) professores visitantes para atuação junto aos grupos de pesquisas de sustentação do PPGEEProf;
6. Selecionar e garantir até 10 bolsas para 12 mestrandos e 02 doutorandos que sejam membros dos grupos de pesquisa de sustentação do PPGEEProf;
7. Realizar três edições do COLEE - Colóquio de Educação Escolar - evento do Programa, desenvolvido por pesquisadores dos grupos de pesquisas da UNIR, com a participação de professores e demais profissionais da educação da Rede Municipal de Porto Velho;
8. Realizar dois fóruns de egressos com o objetivo de qualificar a relação com a sociedade a partir da interação com os egressos do PPGEEProf (2022 e 2024);
9. Apoiar cinco (05) missões de estudos de docentes permanentes em intercâmbios nacionais e internacionais;
10. Fortalecer as relações e interações do Programa com a participação em quatro (04) fóruns da área de educação e fóruns de outras representações que apoia a pesquisa e a divulgação dos resultados;
11. Adquirir equipamentos e mobiliários adequados e necessários ao desenvolvimento dos projetos de pesquisas e ações dos grupos de sustentação do PPGEEProf;
12. Adquirir materiais de consumo (escritório, pedagógico, ambientação) e de serviços com vistas ao desenvolvimento dos grupos de sustentação do PPGEEProf.
e.1.4.3 – Impactos Previstos
As atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos Grupos de Pesquisa que compõe o PPGEEProf darão em seus diferentes níveis de aprofundamento (graduação, mestrado, doutorado) respostas a problemas e demandas sociais de escolas de Educação Básica do Município Porto Velho, bem como da área de gestão educacional, escolar e da sala de aula, sendo relevantes pelos impactos sociais e culturais a partir da elaboração de diferentes produtos científicos e processos, de um lado, e da formação de professores da educação básica de outro. Destaca-se:
a) Geração de conhecimentos didáticos, pedagógicos, tecnológicos e científicos que considerem o fazer docente e os seus conhecimentos e os saberes discentes como elementos mobilizadores do ato de ensinar em diferentes contextos, espaços e temporalidades;
b) Ampliação dos conhecimentos teóricos (filosóficos, pedagógicos e psicológicos) dos professores e professoras de educação básica, ampliando a capacidade dos mesmos de compreenderem a realidade educacional e promoverem a práxis pedagógica;
c) Desenvolvimento de pesquisas aplicadas em educação;
d) A ampliação da autonomia intelectual, capacidade investigativa e de proposição de alternativas de análise e atuação com propostas interventivas no campo da educação escolar;
e) A problematização e o repensar do fazer docente;
f) A melhoria da qualidade da educação básica a partir da formação dos discentes/docentes.
g) consolidar grupos de pesquisa que sejam a base para o PPGEEProf;
h) interferir positivamente na produção e difusão de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos em Educação e de transformação das práticas pedagógicas.
e.1.4.4 –Etapas ou fases de execução
Considerando o objeto e objetivos do projeto e a consequente realização das atividades, as etapas serão:
1. Aprovação do Convênio nas Instâncias da UNIR;
2. Assinatura do Convênio e Plano de Trabalho;
3. Preparação do ambiente para execução das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação;
4. Reuniões de Grupos e Linhas de Pesquisa;
5. Reuniões pedagógicas de alinhamento;
6. Aula inaugural de três turmas de mestrado e duas de doutorado;
7. Desenvolvimento de atividades de pesquisa, de orientação de dissertação, tese e produto educacional;
8. Preparação de artigos para publicação com resultados de pesquisas;
9. Apresentação das pesquisas desenvolvidas e em desenvolvimento em seminários, fóruns e colóquios de educação (pelos alunos);
10. Confecção de relatórios e apresentações de acompanhamento do projeto.
e.1.4.5 - Plano de aplicação dos recursos financeiros
Destacamos que as justificativas para as despesas do Plano de Aplicação, a seguir, foram apresentadas nos itens I.d e I.e deste (p. 29 a 32).
Quadro 2 – Plano de aplicação dos recursos financeiros
NATUREZA DA DESPESA | |||||||
Itens/Despesas | 2021 | 2022 | 2023 | 2024 | 2025 | 2026 | Total |
1 Bolsas para estudantes de mestrado | R$ 0,00 | R$ 36.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 | R$ 24.000,00 | R$ 0,00 | R$ 180.000,00 |
2 Bolsas para estudantes de doutorado | R$ 0,00 | R$ 13.200,00 | R$ 13.200,00 | R$ 4.400,00 | R$ 8.800,00 | R$ 4.400,00 | R$ 44.000,00 |
3 Passagens aéreas para estudantes | R$ 0,00 | R$ 16.666,67 | R$ 16.666,67 | R$ 16.666,67 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 50.000,00 |
4 Diárias nacionais para estudantes | R$ 0,00 | R$ 14.583,33 | R$ 14.583,33 | R$ 14.583,33 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 43.750,00 |
5 339018-04 - Taxa de Bancada Mestrado e Doutorado - Auxílio Financeiro a Estudantes para o desenvolvimento de R$ 0,00 R$ 0,00 estudos e pesquisas de natureza científica. | R$ 23.640,00 | R$ 23.640,00 | R$ 29.240,00 | R$ 5.600,00 | R$ 82.120,00 | ||
6 Passagens aéreas fora do estado para docentes- pesquisadores e convidados para bancas e eventos | R$ 0,00 | R$ 14.500,00 | R$ 44.500,00 | R$ 40.500,00 | R$ 34.500,00 | R$ 14.000,00 | R$ 148.000,00 |
7 Passagens terrestres (dentro do estado) para docentes- pesquisadores de Grupos de Pesquisa do Programa | R$ 1.050,00 | R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 | R$ 3.150,00 | R$ 2.100,00 | R$ 0,00 | R$ 12.600,00 |
8 Passagens internacionais para docentes-pesquisadores de Grupos de Pesquisa do Programa | R$ 0,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 25.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 75.000,00 |
9 Diárias (fora do Estado) docentes-pesquisadores e convidados bancas e evento | R$ 0,00 | R$ 16.000,00 | R$ 46.000,00 | R$ 40.500,00 | R$ 31.750,00 | R$ 14.000,00 | R$ 148.250,00 |
10 Diárias (dentro do Estado) para docentes-pesquisadores de Grupos de Pesquisa do Programa | R$ 4.200,00 | R$ 7.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 7.000,00 | R$ 6.200,00 | R$ 0,00 | R$ 32.400,00 |
11 Diárias internacionais para docentes-pesquisadores de Grupos de Pesquisa do Programa | R$ 0,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 100.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 300.000,00 |
12 339039 - Serviços Terceiros Pessoa Jurídica | R$ 0,00 | R$ 89.792,00 | R$ 113.565,00 | R$ 110.375,00 | R$ 28.000,00 | R$ 0,00 | R$ 341.732,00 |
13 339030 - Material de Consumo | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 54.134,30 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 54.134,30 |
14 449052 - Equipamentos e Material Permanente | R$ 0,00 | R$ 233.130,78 | R$ 116.565,39 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 349.696,17 |
15 Bolsa de professor pesquisador | R$ 0,00 | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ | R$ |
18.000,00 | 108.000,00 | 163.500,00 | 139.500,00 | 129.000,00 | 558.000,00 | ||
16 339020-02 - Bolsa Apoio Técnico à Pesquisa - Auxílio Financeiro a Pesquisadores relativo ao apoio às atividades auxiliares de pesquisa | R$ 0,00 | ||||||
R$ 19.800,00 | R$ 19.800,00 | R$ 19.800,00 | R$ 19.800,00 | R$ 13.200,00 | R$ 92.400,00 | ||
17 Bolsa Pesquisador Visitante | R$ 0,00 | R$ 15.600,00 | R$ 31.200,00 | R$ 15.600,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 62.400,00 |
Total Geral Despesas Programa | R$ 5.250,00 | R$ 622.422,78 | R$ 798.004,69 | R$ 644.715,00 | R$ 323.890,00 | R$ 180.200,00 | R$ 2.574.482,47 |
18 Total Ressarcimento à IFES | 5% para Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento - UNIR | R$ 128.724,12 | |||||
19 Total Despesas Operacionais Administrativas – DOA - FUNDAPE | 8% para FUNDAPE | R$ 205.958,60 | |||||
TOTAL GERAL DO CONVÊNIO | R$ 2.909.165,19 |
OBS.: Os valores referentes aos percentuais da UNIR e FUNDAPE foram distribuídos em anos/meses, conforme Cronograma de Desembolso apresentados nos quadros 3 a 7 deste Plano.
e.1.4.6 - Cronograma de desembolso
Subdividimos o cronograma de desembolso em dois itens, pois trata-se de um partícipe que financiará e que, portanto fará o repasse dos recursos, e do outro partícipe que fará o pagamento direto das despesas a serem solicitadas pelo coordenador do Convênio para o desenvolvimento das ações previstas, conforme segue:
e.1.4.6.1 – Desembolso pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE PORTO VELHO
A transferência dos recursos financeiros para a FUNDAÇÃO DE APOIO E DESENVOLVIMENTO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA NO ACRE será realizado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (SEMED) DE PORTO VELHO, em PARCELA ÚNICA no valor total do Convênio de R$ 2.909.165,19 (dois milhões, novecentos e nove mil, cento e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), imediatamente após a assinatura do Convênio pelos partícipes, dentro de um prazo máximo de 30 dias.
e.1.4.6.2 Desembolso pela FUNDAPE
Após recebidos os recursos a FUNDAPE fará o pagamento das despesas, conforme forem sendo solicitadas pelo Coordenador do Convênio na UNIR. Os quadros de 3 a 7 apresentam uma previsão de custeios, mas poderá ser alterado, antecipado ou postergado, uma vez que todos os recursos já estarão disponíveis na FUNDAPE.
Após recebido o repasse dos recursos, a FUNDAPE deverá realizar prestações de contas à SEMED, sendo que os relatórios parciais deverão ser encaminhados até o dia 31 de dezembro de cada ano, exceto no final, que seguirá os prazos de final de convênios, conforme legislação.
Quadro 3 – Cronograma de desembolso 2021 e 2022
Itens Despesas | 2021 | Cronograma de desembolso - 2022 | ||||||||||
dez/21 | jan/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | |
1 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |
2 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | |||||
3 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | |||
4 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | ||||
5 | R$ 0,00 | |||||||||||
6 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.000,00 | ||||
7 | R$ 1.050,00 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.150,00 | ||||||||
8 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | ||||||
9 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | ||||
10 | R$ 4.200,00 | R$ 0,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | |||||
11 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,0 | ||||||
12 | R$ 0,00 | R$ 25.000,00 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 4.792,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
R$ 0,00 | ||||||||||||
13 | ||||||||||||
14 | R$ 0,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 40.000,00 | R$ 33.130,78 | |||||
15 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 | |
16 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | |
17 | R$ 0,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | ||||||||
18 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | |
19 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | |
Mensal | R$ 5.250,00 | R$ 38.150,00 | R$ 24.750,00 | R$ 85.900,00 | R$ 118.950,00 | R$ 55.950,00 | R$ 103.742,00 | R$ 69.350,00 | R$ 46.650,00 | R$ 61.150,00 | R$ 77.280,78 | R$ 44.150,0 |
Quadro 4 – Cronograma de desembolso 2023
Itens Despesas | Cronograma de desembolso - 2023 | |||||||||||
jan/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | dez/22 | |
1 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
2 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 0,00 | ||||
3 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 666,6 | ||
4 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 583,3 | |||
5 | R$ 0,00 | R$ 3.640,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | |||||
6 | R$ 0,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
7 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.150,00 | |||||||||
8 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | |||||
9 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 12.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.000,00 |
10 | R$ 0,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.000,00 | |||||
11 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||||||
12 | R$ 0,00 | R$ 19.065,00 | R$ 22.500,00 | R$ 24.500,00 | R$ 25.000,00 | R$ 15.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 500,0 |
13 | R$ 0,00 | R$ 25.000,00 | R$ 29.134,30 | |||||||||
14 | R$ 0,00 | R$ 116.565,39 | ||||||||||
15 | R$ 1.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 7.500,00 |
16 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
17 | R$ 0,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 |
18 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
19 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
Mensal | R$ 13.150,00 | R$ 87.015,00 | R$ 202.599,69 | R$ 93.950,00 | R$ 73.950,00 | R$ 77.750,00 | R$ 57.190,00 | R$ 79.150,00 | R$ 67.350,00 | R$ 81.850,00 | R$ 49.150,00 | R$ 34.900,0 |
Quadro 5 – Cronograma de desembolso 2024
Itens Despesas | Cronograma de desembolso - 2024 | |||||||||||
jan/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | dez/22 | |
1 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
2 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 0,00 | ||||||||
3 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 666,67 | ||
4 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 583,33 | |||
5 | R$ 0,00 | R$ 3.640,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | |||||
6 | R$ 0,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 |
7 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 1.150,00 | |||||||||
8 | R$ 0,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 0,00 | |||||
9 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 3.500,00 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.000,00 |
10 | R$ 0,00 | R$ 1.200,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |||||
11 | R$ 0,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | R$ 20.000,00 | ||||||
12 | R$ 0,00 | R$ 14.500,00 | R$ 10.500,00 | R$ 14.500,00 | R$ 12.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 17.000,00 | R$ 12.500,00 | R$ 500,00 | R$ 8.500,00 | R$ 8.500,00 | R$ 9.875,00 |
13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
15 | R$ 1.500,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 12.000,00 | R$ 19.500,00 | R$ 17.000,00 | R$ 16.000,00 |
16 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
17 | R$ 0,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | R$ 5.200,00 | ||||||||
18 | R$ 8.724,12 | |||||||||||
19 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
Mensal | R$ 15.874,12 | R$ 49.850,00 | R$ 55.400,00 | R$ 76.550,00 | R$ 51.350,00 | R$ 68.850,00 | R$ 56.990,00 | R$ 81.150,00 | R$ 64.350,00 | R$ 81.650,00 | R$ 52.650,00 | R$ 46.775,00 |
Quadro 6 – Cronograma de desembolso 2025
Itens Despesas | Cronograma de desembolso - 2025 | |||||||||||
xxx/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | dez/22 | |
1 | R$ 0,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 3.000,00 |
2 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 0,00 | ||||||
3 | R$ 0,00 | |||||||||||
4 | R$ 0,00 | |||||||||||
5 | R$ 0,00 | R$ 4.600,00 | R$ 4.340,00 | R$ 4.000,00 | R$ 6.500,00 | R$ 5.800,00 | R$ 4.000,00 | |||||
6 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.500,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | |
7 | R$ 0,00 | R$ 2.100,00 | ||||||||||
8 | R$ 0,00 | |||||||||||
9 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.750,00 | R$ 2.000,00 | ||||
10 | R$ 0,00 | R$ 1.500,00 | R$ 1.000,00 | R$ 900,00 | R$ 1.000,00 | R$ 800,00 | R$ 1.000,00 | |||||
11 | R$ 0,00 | |||||||||||
12 | R$ 0,00 | R$ 6.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | |||
13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | |||||||||
14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
15 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 12.000,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.500,00 | R$ 6.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 18.000,00 | R$ 18.500,00 | R$ 16.000,00 |
16 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 |
17 | R$ 0,00 | |||||||||||
18 | R$ 0,00 | |||||||||||
19 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
Mensal | R$ 5.650,00 | R$ 20.650,00 | R$ 20.650,00 | R$ 20.650,00 | R$ 30.850,00 | R$ 27.850,00 | R$ 36.250,00 | R$ 29.890,00 | R$ 42.450,00 | R$ 47.650,00 | R$ 43.200,00 | R$ 28.150,00 |
Quadro 7 – Cronograma de desembolso 2026
Itens Despesas | Cronograma de desembolso - 2026 | |||||||||||
xxx/22 | fev/22 | mar/22 | abr/22 | mai/22 | jun/22 | jul/22 | ago/22 | set/22 | out/22 | nov/22 | Total | |
1 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
2 | R$ 0,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.200,00 | R$ 4.400,00 | ||||||||
3 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
4 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
5 | R$ 0,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 5.600,00 | |||
6 | R$ 0,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | ||||||
7 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
8 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
9 | R$ 0,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 | R$ 14.000,00 | |||
10 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
11 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
12 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
13 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
14 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
15 | R$ 1.500,00 | R$ 7.500,00 | R$ 9.000,00 | R$ 9.000,00 | R$ 12.000,00 | R$ 16.500,00 | R$ 16.000,00 | R$ 7.500,00 | R$ 13.500,00 | R$ 18.000,00 | R$ 18.500,00 | R$ 129.000,00 |
16 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 1.650,00 | R$ 13.200,00 | |||
17 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
18 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | ||||||||||
19 | R$ 800,00 | R$ 800,00 | R$ 758,60 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 700,00 | R$ 7.958,60 |
Mensal | R$ 3.950,00 | R$ 9.950,00 | R$ 14.208,60 | R$ 18.150,00 | R$ 21.150,00 | R$ 25.650,00 | R$ 21.150,00 | R$ 12.650,00 | R$ 17.200,00 | R$ 22.900,00 | R$ 21.200,00 | R$ 180.200,00 |
e.1.4.7 - Previsão de início e fim da execução do objeto, da conclusão das etapas ou fases programadas
Início: 20 de março de 2022.
Término: 28 de fevereiro de 2027.
Duração: 60 meses.
e.1.4.8 - Se o ajuste compreender obra ou serviço de engenharia, comprovação de que os recursos próprios para complementar a execução do objeto estão devidamente assegurados, salvo se o custo total do empreendimento recair sobre a entidade ou órgão descentralizador
Não haverá obra ou serviços de engenharia.
e.3) Plano de Trabalho para Convênios (Tripartite) com a participação da Fundação de Apoio FUNDAPE como Interveniente
I - Descrição do projeto de ensino, pesquisa e extensão ou de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico a ser realizado, sendo vedado objeto genérico (Art. 8 E 9º DO DEC. Nº 7.423/2010)
As Partes, acima identificadas, celebraram Convênio de (Tripartite), com vigência pelo período de 60 (sessenta) meses para apoio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de Grupos de Pesquisa que compõem o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional, da Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), do Núcleo de Ciências Humanas (NCH), do Departamento de Ciências da Educação (DACED), da área de Educação e com área de concentração em Educação Escolar, na modalidade Profissional, tendo como objeto a união de esforços para o cumprimento das Metas específicas do Plano Municipal de Educação, principalmente as relacionadas ao número de Professores com a formação em Mestrado e Doutorado.
Por meio do Convênio (Tripartite) de apoio de atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de Grupos de Pesquisa que compõem Programa de Pós- Graduação em Educação Escolar Mestrado e Doutorado Profissional (PPGEEProf), a Secretaria Municipal de Educação (SEMED), do município de Porto Velho, terá como contrapartida a capacitação de seus docentes e técnicos educacionais, em nível Stricto Sensu, com a justificativa do atendimento de uma demanda em busca da melhoria da qualidade do ensino. Ou seja, por meio deste Convênio (Tripartite), a SEMED terá como contrapartida o provimentos aos Servidores do quadro do Magistério da Secretaria Municipal de Educação de Porto Velho de formação Stricto Sensu em Mestrado e Doutorado Profissional em Educação Escolar, conforme definido nos próximos itens deste documento.
O ingresso dos alunos é sempre realizado no Projeto Pedagógico de Curso e Regimento Vigentes no momento do lançamento do Edital de Seleção. Portanto, caso o Programa passe por reformulações de seu PPC e Regimento, o edital do processo seletivo considerará os documentos vigentes no período a ser lançado.
Atualmente, e conforme disponível no site oficial do PPGEEProf, seguem informações sobre estrutura e organização do PROGRAMA, incluindo Objetivos, Perfil do egresso e linhas de pesquisa.
Objetivos do curso de Mestrado e de Doutorado
Considerando cada curso e suas especificidades, o PPGEEProf apresenta os seguintes objetivos:
Objetivo Geral:
Contribuir com a formação de professores-pesquisadores da educação básica e de outros profissionais da educação na Amazônia Ocidental com vistas à elevação da qualidade científica, didática, pedagógica e da visão crítica sobre a educação escolar tendo como foco as práticas pedagógicas e a produção técnico- científica a partir da pesquisa aplicada à educação e da proposição de inovações e aperfeiçoamentos pedagógicos, técnicos e tecnológicos para a solução de problemas educacionais.
Os objetivos consideram a missão do PPGEEProf, sua modalidade (profissional) e aderem-se à área de concentração e linhas de pesquisa, e a partir das matriz curricular, com suas diversas atividades, e dos projetos de pesquisas desenvolvidos no âmbito do Programa pelos Grupos de Pesquisa, buscam a materialização do perfil que se quer do egresso. Por conseguinte, é o perfil almejado que garante a materialização do que se espera do Programa.
Objetivos Específicos:
I-Capacitar professores e demais profissionais da educação básica para atuar na docência e na gestão escolar e educacional, visando à mobilização de novos saberes e práticas e um alto nível de qualificação profissional;
II-Atuar na formação de professores-pesquisadores capazes de contribuir para o processo de produção e difusão de conhecimentos em Educação e de transformação das práticas pedagógicas;
III-Fomentar o desenvolvimento de pesquisas aplicadas e/ou pesquisa-ação e/ou pesquisa-intervenção voltadas à organização do trabalho pedagógico, conteúdos, processos e materiais didáticos, bem como à gestão, proposição, implantação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas educacionais;
IV-Produzir conhecimentos no âmbito da educação escolar de modo a contribuir com a pesquisa e a intervenção na formação docente amazônica, em perspectiva dialógica, articulando teoria e prática com o desenvolvimento profissional;
V-Promover a articulação entre graduação e pós-graduação e entre pesquisa e extensão como princípio pedagógico essencial ao exercício e aprimoramento do profissional do magistério e da prática educativa.
Perfil do Egresso dos cursos de Mestrado e Doutorado
O egresso do Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional, considerando a linha de pesquisa em que participou no Programa e o nível de aprofundamento em pesquisa ampliado para o doutorado, deve desenvolver capacidades para:
1. Desenvolver pesquisa aplicada em educação e docência, sobretudo, na educação básica, em suas etapas e modalidades;
2. Apresentar autonomia intelectual, capacidade investigativa e propor alternativas de análise e atuação com propostas interventivas no campo da educação escolar;
3. Xxxxxxx-se como professor pesquisador do processo de ensino e aprendizagem, das práticas pedagógicas e das instituições escolares, da gestão, e das determinações e influências do meio produtivo e da sociedade para a educação;
4. Atuar de modo a transformar os saberes inscritos na prática profissional por meio da reflexão que considere a experiência e a incorporação dos procedimentos científicos necessários ao estudo do currículo, política, gestão, avaliação, diferenças culturais e das práticas pedagógicas na educação Básica;
5. Produzir conhecimentos didáticos, pedagógicos, tecnológicos e científicos que considerem o fazer docente e os seus conhecimentos e os saberes discentes como elementos mobilizadores do ato de ensinar em diferentes contextos, espaços, temporalidades - urbano, campo e floresta, e em conexão com as complexidades sociais, com os antecedentes históricos e a contemporaneidade;
6. Realizar, cotidianamente, a análise e a crítica dos fenômenos históricos-sociais e interculturais, metodologicamente orientadas, com a permanente ação- reflexão e intervenção, com a finalidade de problematizar e transformar sua própria prática, a escola e a sociedade.
Linha 1 - doutorado: Formação de Professores, Trabalho Docente e Práticas Pedagógicas na Educação Básica
A linha investiga as práticas pedagógicas na educação básica mobilizadas em contexto amazônico nas diversas áreas do conhecimento e em seus diversos tempos e espaços educativos, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica, considerando as relações sociais para a produção subjetiva e material de conhecimentos; os sujeitos do processo de ensino e aprendizagem, a formação de professores em contextos distintos, as identidades, processos formativos, saberes docentes e infâncias. Problematiza temáticas voltadas ao processo de formação profissional docente para a educação básica amazônica; os aspectos pedagógicos e tecnológicos da formação inicial e continuada que contemplem os diferentes tipos de saberes na perspectiva intercultural e crítica, com vistas a contribuir com a transformação da educação, das escolas, da universidade e da sociedade; a ausência da equidade no acesso à formação inicial e continuada. Atua no desenvolvimento da pesquisa aplicada com produção de conhecimentos voltados à organização do trabalho didático envolvendo os processos pedagógicos e a gestão do conteúdo e da sala de aula, na perspectiva de contribuir com o desenvolvimento de políticas e práticas para a redução das desigualdades educacionais, regionais e locais.
Linha 2 - doutorado: Currículo, Políticas e Diferenças Culturais na Educação Básica
Investiga a história e memória dos sujeitos, a história das instituições, dos currículos e disciplinas acadêmicas e escolares; as relações de classe, raça, gênero, etnia e geração no âmbito dos estudos culturais e inclusão escolar; os processos de produção e distribuição social dos conhecimentos nas diversas áreas disciplinares e as políticas de currículo; os processos de formulação, implantação e implementação de políticas educacionais e seus contributos na qualidade da educação básica. Problematiza estudos que tratem da interface entre educação, culturas, ideologia, poder e linguagens, saberes locais/universais nas suas diferentes manifestações e expressões, das diferenças na escola e as necessidades de aprendizagens dos estudantes; dos fazeres curriculares e dos processos de produção e distribuição social dos conhecimentos nas diversas áreas disciplinares; da cultura e das concepções e práticas de alfabetização, leitura e cultura escrita. Atua na perspectiva de valorização dos saberes, identidades e trajetórias e na transformação do currículo que considere as diferentes dimensões, perspectivas, espaços, etapas e modalidades da educação básica levando à intervenções pedagógicas que vislumbrem a melhoria das elaborações curriculares; de forma propositiva e afirmativa nas práticas, experiências e conhecimentos a partir de perspectivas autobiográficas e pós-coloniais, dos desafios e contradições sociais evidenciados no currículo, avaliação e gestão, com intervenções pedagógicas e tecnológicas inovadoras que contemplem a produção das identidades e diferenças, educação e relações raciais, educação intercultural, educação e Povos Indígenas, infâncias, educação ambiental, diversidade das práticas e dos saberes na perspectiva intercultural, não disciplinar, interdisciplinar e crítica da educação escolar.
Quadro 8 - Estrutura e Organização do Curso de Mestrado
PROJETO ATUAL |
Código CAPES: 10001018016F5 |
Nível: Mestrado Profissional |
Periodicidade da seleção: Xxxxx - Xxxxxx: Semestral |
Prazo Mínimo para conclusão do Curso: 12 meses Prazo Máximo para conclusão do Curso: 24 meses |
Créditos em Disciplinas para Titulação: 20 |
Créditos em Trabalhos de Conclusão para Titulação: 12 |
Outros Créditos para Titulação (APP): 08 |
Equivalência Hora-Aula/Crédito: 15 |
Créditos em Estágio de Docência (obrigatório para bolsista): 02 |
Data de Início: 03/02/2014 |
ESTRUTURA DO CURSO: O curso está organizado em cinco módulos e é integralizado com o cumprimento de 22 créditos, a serem cumpridos em 24 meses. O Programa qualifica seus egressos em grau de Mestre em Educação Escolar. |
TRABALHO DE CONCLUSÃO FINAL DE CURSO (TCFC): Dissertação e Produto Educacional |
CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS: 60 horas |
LINHA DE PESQUISA: Linha 1 - doutorado: Formação de Professores, Trabalho Docente e Práticas Pedagógicas na Educação Básica Linha 2 - doutorado: Currículo, Políticas e Diferenças Culturais na Educação Básica |
MÓDULO DE NÚCLEO COMUM |
Uma disciplina obrigatória Metodologia da Pesquisa em Educação: fundamentos e métodos (60h) |
MÓDULO TEMÁTICO DE LINHA DE PESQUISA Uma disciplina obrigatória Disciplina da Linha 1: Formação de professores e trabalho docente (60h) Disciplina da Linha 2: Currículo e Diferenças na Educação Básica (60h) |
MÓDULO ELETIVO São 2 disciplinas a serem cursadas Aspectos Sociocognitivos da Linguagem na Educação (60h) Avaliação da aprendizagem na Educação Básica (60h) Bibliotecas Escolares e o fazer educativo (60h) Currículo e Educação Básica (60h) Educação Ambiental e práticas pedagógicas no contexto Amazônico (60h) Educação do Campo e Ruralidades (60h) Educação Escolar e Ludicidade (60h) Educação Especial e Inclusiva (60h) Educação, Cultura e Linguagem (60h) Educação, identidade, diferença e interculturalidade (60h) Educação, políticas sociais e direitos humanos (60h) Ensino, aprendizagem e educação escolar (60h) Fundamentos de Educação Sexual (60h) Infâncias e Educação Infantil na Amazônia (60h) Instituições, cotidiano escolar e processos de subjetivação (60h) Políticas Públicas e Educação (60h) Trabalho e formação docente frente às tecnologias na Educação (60h) |
MÓDULO OBRIGATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO À PESQUISA (MOAP) Total de 08 Créditos Orientação de Dissertação I (30h) Orientação de Dissertação II (30h) Qualificação de Dissertação (60h) Defesa de Dissertação (120h) Defesa de Produto Educacional (30h) |
MÓDULO OBRIGATÓRIO DE ATIVIDADES PROGRAMADAS E PRÁTICA DE PESQUISA (MOAPPP) Total de 06 Créditos (+02 créditos) Seminário de Dissertação I (60h) Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) I (30h) Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) II (30h) |
Quadro 9 - Estrutura e Organização do Curso de Doutorado
PROJETO ATUAL |
Código CAPES: 10001018016R9 |
Nível: Doutorado Profissional |
Periodicidade da seleção: Xxxxx - Xxxxxx: Semestral |
Prazo Mínimo para conclusão do Curso: 24 meses Prazo Máximo para conclusão do Curso: 48 meses |
Créditos em Disciplinas para Titulação: 24 |
Créditos em Trabalhos de Conclusão para Titulação: 24 |
Outros Créditos para Titulação: 16 |
Equivalência Hora-Aula/Crédito: 15 |
Créditos em Estágio de Docência (obrigatório para bolsista): 2 |
Data de Início: 16/09/2019 |
ESTRUTURA DO CURSO: A estrutura curricular que perpassa as linhas de pesquisas do PPGEEProf para o curso se doutorado foi concebida em quatro módulos |
e é integralizada com o cumprimento de 64 créditos, a serem cumpridos em 48 meses. O Programa qualifica seus egressos em grau de Doutor em Educação Escolar. Cada módulo é composto por um conjunto coeso de disciplinas e/ou atividades que visam cumprir objetivos distintos, porém, complementares. É organizado em "Linhas", “Disciplinas” e “Atividades”, juntas compõem uma dinâmica curricular articulando as disciplinas, seminário de Tese (doutorado), atividades programadas e prática de pesquisa, as atividades de acompanhamento e orientação para elaboração de tese (doutorado) e Produto Educacional. |
TRABALHO DE CONCLUSÃO: Tese e Produto Educacional |
CARGA HORÁRIA DAS DISCIPLINAS: 60 horas |
LINHAS DE PESQUISA: Linha 1: Formação de professores, trabalho docente e práticas pedagógicas na Educação Básica Linha 2: Currículo, políticas e diferenças culturais na Educação Básica |
MÓDULO DE NÚCLEO COMUM São 2 disciplinas obrigatórias – 8 Créditos Pesquisa em educação (4 Créditos) Educação Escolar: história, organização, diferenças culturais e interculturalidade (4 Créditos) |
MÓDULO ELETIVO São 3 disciplinas a serem cursadas – 12 Créditos Aspectos Sociocognitivos da Linguagem na Educação (60h) Avaliação da aprendizagem na Educação Básica (60h) Bibliotecas Escolares e o fazer educativo (60h) Currículo e Educação Básica (60h) Educação Ambiental e práticas pedagógicas no contexto Amazônico (60h) Educação do Campo e Ruralidades (60h) Educação Escolar e Ludicidade (60h) Educação Especial e Inclusiva (60h) Educação, Cultura e Linguagem (60h) Educação, identidade, diferença e interculturalidade (60h) Educação, políticas sociais e direitos humanos (60h) Ensino, aprendizagem e educação escolar (60h) Fundamentos de Educação Sexual (60h) Infâncias e Educação Infantil na Amazônia (60h) Instituições, cotidiano escolar e processos de subjetivação (60h) Políticas Públicas e Educação (60h) Trabalho e formação docente frente às tecnologias na Educação (60h) |
MÓDULO OBRIGATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO À PESQUISA (MOAP) São 32 créditos Orientação de Tese I – 02 Créditos Orientação de Tese II – 02 Créditos Orientação de Tese III – 02 Créditos Orientação de Tese IV – 02 Créditos Qualificação de Tese – 08 Créditos Defesa de Tese – 12 Créditos Defesa de Produto Educacional – 04 Créditos |
MÓDULO OBRIGATÓRIO DE ATIVIDADES PROGRAMADAS E PRÁTICA DE PESQUISA (MOAPPP) Uma disciplina e quatro atividades: 12 créditos + 2 Seminário de Tese – 4 Créditos Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) I – 02 Créditos Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) II – 02 Créditos Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) III – 02 Créditos Atividades Programadas e Prática de Pesquisa (APPP) IV – 02 Créditos Estágio de Docência – obrigatório somente para bolsistas – 002 Créditos |
I.a – Público alvo/beneficiários do Convênio
O Público Alvo, no âmbito deste Convênio (Tripartite) de Cooperação com a UNIR serão os Grupos de Pesquisa que compõem o Programa de Pós-Graduação em Educação Escolar, Mestrado e Doutorado Profissional (PPGEEProf) que desenvolverão atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com professores, no exercício da docência, admitindo-se um percentual de outros profissionais da educação ou técnicos, ambos da rede municipal de ensino de PVH, que possuam graduação em qualquer área do conhecimento, desde que sejam portadores de diploma de nível superior (para o mestrado) e diploma de mestrado (para o doutorado) realizados em cursos reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC).
O ingresso como aluno no PPGEEProf é realizado mediante processo seletivo dentre os participantes indicados no âmbito Convênio assinado e nos termos de Edital de Seleção do PPGEEProf/UNIR. O PPGEEProf, no atendimento à parceria com a SEMED-PMPV, oferecerá as vagas apresentadas no item e.1.4 deste Plano de Trabalho (Convênio - Tripartite).
A Duração (prazo de integralização para o aluno, que é diferente da vigência do Convênio (Tripartite) do Curso de Mestrado é de 24 meses e, em casos justificados pelo discente, poderá ser, com aprovação do Colegiado do Curso, prorrogado por mais seis (06) meses.
A Duração (prazo de integralização para o aluno, que é diferente da vigência do Convênio (Tripartite) do Curso de Doutorado é de 48 meses, sendo recomendável a conclusão em 42 meses.
As aulas acontecerão no campus da UNIR, em Porto Velho, e/ou, por determinações superiores considerando condições sanitárias, de forma remota, em horário integral, em semanas condensadas, conforme programação definida pelos docentes de cada disciplina e apreciado pelo colegiado do Programa e divulgada em Cronograma de cada turma. De todo modo, a oferta deverá ser realizada de acordo com as previsões regimentais do PPGEEProf.
A oferta das disciplinas e demais atividades de cada curso são programadas em Cronograma e apresentado aos discentes a partir de seu ingresso no PPGEEProf, sendo que todo o curso deve ser integralizado conforme previsto no Regimento Interno de cada Curso no qual o candidato foi aprovado.
Poderão participar do processo seletivo para o curso de mestrado, e conforme regras já definidas no PPGEEProf, candidatos que possuem, cumulativamente, os itens a e b:
1. Os candidatos que possuam graduação em qualquer área do conhecimento, desde que sejam portadores de diploma de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC) e que atendam aos critérios definidos no Edital de Seleção;
2. Professores da educação básica pública, no exercício da docência, ou profissionais da educação ou técnicos educacionais, ambos servidores da SEMED, e profissionais da educação de instituições públicas de educação, conforme descrito nos editais dos processos seletivos, sendo que as vagas para docentes devem representar a maioria do total das vagas oferecidas no certame.
Poderão participar do processo seletivo para o curso de doutorado, e conforme regras já definidas no PPGEEProf, candidatos que possuem, cumulativamente, os itens a, b e c:
1. Os candidatos que possuam graduação em qualquer área do conhecimento, desde que sejam portadores de diploma de nível superior em curso reconhecido pelo Ministério de Educação (MEC) e que atendam aos critérios definidos no Edital de seleção;
2. Os candidatos que possuam mestrado em qualquer área do conhecimento, desde que reconhecidos pelo Ministério de Educação (MEC) e que atendam aos critérios definidos no Edital de seleção do Programa;
3. Professores da educação básica pública, no exercício da docência, ou profissionais da educação ou técnicos educacionais, ambos servidores da SEMED, e profissionais da educação de instituições públicas de educação, conforme descrito nos editais dos processos seletivos, sendo que as vagas para docentes devem representar a maioria do total das vagas oferecidas no certame.
Com a política de Ações Afirmativas, das vagas ofertadas destinam-se, das vagas do doutorado e das vagas do mestrado, percentuais para candidatos ou candidatas que se autodeclararem negros, incluindo pretos ou pardos, que marcarem essa opção no formulário de inscrição (Ações Afirmativas); à pessoa com deficiência que marcar essa opção no formulário de inscrição do processo seletivo (Ações Afirmativas); ao docente indígena que marcar essa opção no formulário de inscrição do processo seletivo (Ações Afirmativas);
A seleção para os Cursos de Mestrado e doutorado será realizada em cinco fases:
1) Inscrição - eliminatória para quem não atender aos requisitos previstos no Edital do Processo Seletivo;
2) Prova Escrita - eliminatória;
3) Análise do Projeto de Pesquisa Aplicada - eliminatória;
4) Entrevista - eliminatória;
5) Análise do Currículo Lattes - classificatória.
Exige-se para o mestrado proficiência em uma língua estrangeira e para o doutorado proficiência em duas línguas estrangeiras, ambas conforme definido em Regimento do Programa e definidas em Edital de Seleção.
A participação de candidatos com diplomas estrangeiros será regida pelo Edital do Processo seletivo e Pelo Regimento Interno do Programa.
I.b – Área de Abrangência
O Projeto que envolve Grupos de Pesquisa do PPGEEProf (UNIR e professores e demais profissionais da Educação Básica do Município de Porto Velho e seus distritos, conforme vagas apresentadas no Quadro 1, item e.1.4.
A rede municipal de ensino de PVH tem 5.419 servidores, sendo 3.173 professores que atendem 43.679 estudantes e ainda 2.246 outros profissionais da educação.
A área de abrangência do processo de seleção desta Parceria para Oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado Profissional em Educação Escolar compreende o Município de Porto Velho, envolvendo 141 escolas, sendo 84 localizadas na zona rural do município de PVH. Dessas, 68 escolas de Educação Infantil, 99 de Ensino Fundamental e 08 escolas de Educação de Jovens e Adultos.
I.c – Descrição do método
O objeto do Convênio será executado EM ETAPAS que se sucedem e juntas garantirão o desenvolvimento do Convênio (Tripartite) e que estão descritas em item específico.
Quanto ao desenvolvimento das ações específicas de ensino e pesquisa, a metodologia, entendida como o conjunto dos fundamentos teóricos, as formas, as técnicas e os métodos, articulados numa sequência lógica que serão utilizados para executar o projeto, será especificada nos planos de ensino de cada componente curricular ou atividade, pois tais fundamentos diferem conforme a base teórica-filosófica dos professores das disciplinas.
No entanto, algumas inovações voltadas à formação, que resumem o conjunto dos fundamentos teóricos, postas em perspectiva a partir da proposta curricular do PPGEEProf, e que são comuns a todos os docentes e que estão dispostos no Projeto Pedagógico do Programa, são:
1. Formação humanística e dialógica de professores da Educação Básica, Técnica e Profissional, promovendo reflexões sobre soluções de problemas pertinentes aos cotidianos das salas de aulas e demais instâncias educativas;
2. Reflexão sobre as interações dos conhecimentos e experiências profissionais com os saberes de cidadania e humanidades, problematizando e rompendo com o paradigma tradicional predominante na educação profissional para a busca de perspectivas sustentáveis e críticas;
3. O ambiente cultural gerado por meio de reflexões e interações nos processos de ensino, aprendizagem, pesquisa estendem-se e se interagem com a extensão de modo inovador a criar ideia ou concepção de que o sujeito é a realidade mais próxima e fundante da vida social e consequentemente constituidor de ações na perspectiva sustentável e crítica;
4. Estudos de práticas pedagógicas que vêm transformando atividades tradicionais de ensino em propostas dialogais e de pesquisa e extensão dentro de uma abordagem de compreensão e de explicação da práxis. Neste ínterim, a condição de inovação desconstrói-se por meio de um método analítico de formas de conceber a educação, pesquisa e extensão dissociadas de significações e inter-relações;
5. Realização de pesquisa de natureza interventiva, valorizando a pesquisa em educação como princípio educativo, levando o mestrando e doutorando pesquisador(a) a intervir na política e cultura dos contextos educacionais nos quais estão inseridos ou que se proponham a atuar;
6. Proposição de estudos com bases teóricas que procuram examinar tanto estabelecimentos escolares quanto outros espaços nos quais ocorrem ações pedagógicas e/ou manifestações socioculturais que viabilizem análises para a instauração de pesquisa propositiva e/ou intervencionista, em consonância com as necessidades dos cotidianos investigados. O interesse inovador está na descrição e execução dos mecanismos, das características, das abordagens e dos métodos pelos quais as investigações são realizadas a partir das culturas materiais e/ou imateriais que circulam no interior dos espaços educativos;
7. Reflexão sobre teoria e prática visando a aplicação nos contextos educacionais, superando a ideia de pesquisa tradicional;
8. A investigação é de caráter inovador e em sua realização seus agentes são considerados em uma perspectiva contextualizada, ao mesmo tempo estabelecem aproximações no âmbito individual e coletivo, singular e universal. (UNIR, 2021 – PPC/PPGEEProf).
Com isso, para a execução do Projeto adotaremos os seguintes procedimentos: aulas presenciais ou remotas para o cumprimento das disciplinas e outras atividades obrigatórias do currículo dos cursos; estudos orientados para elaboração do projeto de dissertação, de tese e do produto educacional; desenvolvimento de pesquisa aplicada, com destaque para a pesquisa-ação, para coleta e produção de dados e efetivação do registro escrito da pesquisa em si e intervenção na realidade estudada; produção de produto educacional pelo discente; participação obrigatória do discente no grupo de pesquisa do orientador/a e partir daí: elaboração de artigos científicos, participação e apresentação de trabalhos científicos em eventos, publicações em revistas e periódicos qualificados, elaboração de reflexões e análises educacionais e publicação em capítulos de livros.
I.d – Espaço físico e infraestrutura dos Grupos de Pesquisa de sustentação do PPGEEProf
As ações e projetos dos Grupos de Pesquisa contam com os seguintes espaços para seu desenvolvimento: 03 laboratórios, Sala de Aula - Sala 105, Bloco 1B - Campus da UNIR-PVH; Secretaria, Sala de Professores e Coordenação - Sala 104, Bloco 1D - Campus da UNIR-PVH.
São 10 (dez) os Grupos de pesquisa de sustentação do PPGEEProf, sendo todos Certificados pela Instituição e divulgados no site do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).
Os grupos e laboratórios, bem como seus líderes e/ou membros, que são docentes permanentes do PPGEEProf, são:
Grupos e Laboratórios de Pesquisa que dão sustentação ao PPGEEProf | ||
Grupos de Pesquisa | ||
Nome do Grupo | Líderes/Membros Pesquisadores Docentes do PPGEEProf | Acesso ao Diretório Geral de Grupos de Pesquisa – DGP/CNPq |
EDUCA - Grupo de Pesquisa Multidisciplinar em Educação e Infância - Sala 12, Segundo Piso do Bloco 1J – NCH | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
MNEMOS - Grupo de Estudos Interdisciplinares em Educação, História e Memória - Sala 10, Primeiro Piso do Bloco 1J – NCH | Xxxxxxx Xxxxxx Pimenta | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
HUMANIZE - Grupo de pesquisa sobre História, Educação Social e Vida Cotidiana - Prédio dos Grupos de Pesquisa - Sala 05. Departamento Acadêmico de Ciências da Educação/UNIR/Vilhena | Fábio Santos de Andrade | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
GPEA - Grupo de Pesquisa em Educação na Amazônia | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Genivaldo Frois Scaramuzza | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
GAEPPE - Grupo Amazônico de Estudos e Pesquisas em Psicologia e Educação | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | |
Grupo de Pesquisa Interdisciplinar em Educação Ambiental no Contexto Amazônico - Sala 02, Primeiro Piso do Prédio 1J - NCH | Clarides Henrich de Barba | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
GPEMat-UNIR – Grupo de Pesquisa em Educação Matemática - Sala 107, Bloco 2C (1º Piso do Bloco dos Departamentos). Departamento de Matemática/UNIR/PVH | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
GEPEIN - Grupo de Estudos e Pesquisas em Educação Infantil, Infância e Educação Especial e Inclusiva – Xxxx 00 – Piso Superior do Departamento de Educação Física/UNIR/PVH | Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico Xxxxxxx Xxxxxxxxx | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
DIPSA – Diferença e Processos de Subjetivação na Amazônia; Devir Amazônia: Literatura, Educação e Interculturalidade - | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
HISTCULT – Educação, Psicologia Educacional e Processos Formativos | Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | xxx.xxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxxx/0000000000000000 |
Laboratórios Didáticos de Ensino e Pesquisa | ||
LALIC – Laboratório de Pesquisa de Línguas e Culturas Indígenas – Bloco do Departamento de Licenciatura em Educação Básica Intercultural – UNIR- JIPARANÁ | Genivaldo Frois Scaramuzza |
LABMIDIA – Laboratório Didático Pedagógico Multimídia – Sala 05, Primeiro Piso do Bloco 1J – NCH | Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | |
LABMULT – Laboratório Multidisciplinar - | Rosângela de Fátima Cavalcante França Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | |
LABRINTECA – Laboratório do Brinquedo e da Ludicidade – Sala 14, Segundo Piso do Bloco 1J – NCH | Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico Edna Xxxxx Xxxxxxxx | |
REVISTA EDUCA – Revista Multidisciplinar em Educação – Qualis Capes B1 – Sala 12, Segundo Piso do Bloco 1J – NCH | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Os materiais/recursos previstos no plano de trabalho para serem adquiridos são imprescindíveis para assegurar a produção de pesquisa, desenvolvimento e inovação no âmbito dos Grupos de Pesquisa e da oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado.
I.e – Justificativa das despesas do Convênio
Considerando as informações apresentadas no item anterior sobre a importância dos grupos e laboratórios para o desenvolvimento das pesquisas e ações do PPGEEProf, mestrado e doutorado profissional, destacamos que as Universidade públicas vem passando por dificuldades financeiras advindas da crise enfrentada pelo país e das políticas governamentais. Só para se ter uma ideia dos problemas, em 2015/2016 a UNIR contava com um orçamento de em média trinta milhões para infraestrutura e equipamentos (capital). Hoje esse orçamento não chega a quatro milhões, segundo informações verbais da gestão atual.
Some-se a isso o fato de que os Programas de Pós-Graduação na modalidade profissional podem firmar parcerias com instituições nacionais e/ou internacionais com outros segmentos da sociedade, além do acadêmico.
Com isso, em se tratando de duas instituições públicas (SEMED e UNIR), se a SEMED pode contribuir com o desenvolvimento da pesquisa e inovação no âmbito dos grupos de pesquisa da UNIR, também a UNIR contribui com a formação inicial de professores da rede municipal e os investimentos se configuram em importante contributo da rede municipal ao desenvolvimento do formação de docente e do desenvolvimento para/do município.
Destaca-se que em Rondônia, curso de mestrado e doutorado profissional em educação escolar somente há o PPGEEProf da UNIR, sendo que o curso de doutorado na modalidade profissional no Brasil, foi o primeiro a ser recomendado pela CAPES e reconhecido pelo MEC.
Assim, os equipamentos e materiais a serem adquiridos com recursos do Convênio serão utilizados no atendimento a quatro frentes necessárias para as atividades desenvolvidas pelo PPGEEProf:
1) Atividades realizadas pelos 10 grupos de pesquisa, imprescindíveis ao desenvolvimento dos projetos de pesquisa e extensão que visam a produção de conhecimentos científicos, técnicos e tecnológicos, sem os quais não se faz formação em nível Strito Sensu, pois buscam a materialização do perfil que se quer do egresso.
2) Atividades de ensino e extensão realizadas de forma presencial e também de forma remota, de modo que se faz necessário reorganizar os espaços onde essas atividades são realizadas com equipamentos que permitam doutores, mestrandos e doutorandos ampliar a dimensão das salas de aula física e outros ambientes ora utilizados para novas formas de encontros para efetivar os estudos, as pesquisas e a extensão.
3) Atividades dos laboratórios da UNIR, mas especificamente: LABMÍDIA (Laboratório Didático Pedagógico Multimídia), LABRINTECA (Laboratório do Brinquedo e da Ludicidade), LABMULTI (Laboratório Multidisciplinar, este ainda em implementação), LALIC (Laboratório de Pesquisa de Línguas e Culturas Indígenas) cujas ações se constituem como parte efetiva para a formação de professores da Educação Básica e estes são espaços importantes para se consolidar a transposição didática , tão necessária às transformações que se pretende fazer na educação.
4) Atividades de validação e publicação dos conhecimentos científicos produzidos pelos doutores, mestrandos e doutorandos de todo Brasil e exterior na Revista Educa – Revista Multidisciplinar em Educação, importante meio de divulgação da produção científica da área de Educação.
Portanto, os equipamentos e demais materiais e serviços solicitados são imprescindíveis para o fortalecimento da pesquisa e pós-graduação e desenvolvidos pelo PPGEEProf e, consequentemente, para o fortalecimento da pesquisa no campo da educação básica e suas práticas pedagógicas.
Segue, no próximo item, a descrição dos materiais, equipamentos e outros recursos envolvidos.
II – Recursos envolvidos e adequada definição quanto à repartição de receitas e despesas oriundas dos projetos envolvidos
Os recursos financeiros do Convênio serão oriundos da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) de Porto Velho, por meio da Secretaria Municipal de Educação.
Detalharemos, neste item, a estimativa de custo para viabilização desta proposta, as justificativas já apresentadas. Serão apresentados os valores separados por natureza, e ao final agrupados em um resumo dos custos estimados.
1 – Recursos Humanos
Quadro 10 – Recursos humanos
RECURSOS HUMANOS | |||||
Item | Modalidade | Quantidade | CH ou N. de Pessoas ou outra medida | Valor Unitário | Valor Total |
Auxílio Financeiro a Pesquisadores | |||||
1 | Coordenador Geral do Projeto | 60 | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 90.000,00 |
2 | Professor Pesquisador/de Grupos de Pesquisa | 3 | 104 | R$ 1.500,00 | R$ 468.000,00 |
3 | Professor Visitante | 3 | 4 | R$ 5.200,00 | R$ 62.400,00 |
TOTAL | R$ 620.400,00 | ||||
Bolsa de ensino, pesquisa, extensão e inovação/aluno | |||||
4 | Aluno de Mestrado | 10 | 12 | R$ 1.500,00 | R$ 180.000,00 |
5 | Aluno de Doutorado | 10 | 2 | R$ 2.200,00 | R$ 44.000,00 |
6 | Taxa de Bancada - Doutorado | 14 | 2 | R$ 400,00 | R$ 11.200,00 |
7 | Taxa de Bancada - Mestrado | 90 | 2 | R$ 394,00 | R$ 70.920,00 |
TOTAL | R$ 306.120,00 | ||||
Auxílio às atividades auxiliares de pesquisa e divulgação | |||||
8 | Apoio Técnico em Pesquisa (NS) - Atividades de laboratório | 56 | 1 | R$ 550,00 | R$ 30.800,00 |
9 | Apoio Técnico em Pesquisa (NS) - Atividades de laboratório | 56 | 1 | R$ 550,00 | R$ 30.800,00 |
10 | Apoio Técnico em Pesquisa (NS) - Revista Educa | 56 | 1 | R$ 550,00 | R$ 30.800,00 |
TOTAL | R$ 92.400,00 | ||||
VALOR TOTAL | R$ 1.018.920,00 |
Destacamos que parte dos recursos deste grupo retornarão como auxílios aos alunos ingressantes, profissionais da rede municipal de Porto Velho.
2 – Passagens
Quadro 11 – Passagens
PASSAGENS | |||||
Item | Modalidade | Quantidade | CH ou N. de Pessoas | Valor Unitário | Valor Total |
1 | PASSAGEM AÉREA ALUNOS - (ida e volta) para participação em evento científico (apresentação de trabalho na modalidade comunicação oral com anais), a partir de critérios definidos pelo Programa. Participações e publicações devem ser em colaboração com orientador ou orientadora. | 1 25 2.000,00 | R$ 50.000,00 | ||
2 | Passagens aéreas para professores dos Grupos de pesquisa do Programa residentes em outros estados | 2 | 3 | 2.000,00 | R$ 12.000,00 |
3 | Passagens terrestre para professores do interior de Rondônia | 12 | 3 | 350,00 | R$ 12.600,00 |
4 | Passagens para Pesquisadores ExternosMembros Externos (Bancas de Qualificação e Defesa de Tese) | 1 | 30 | 2.000,00 | R$ 60.000,00 |
5 | Passagens para professores participarem de eventos científicos nacionais | 1 | 17 | 2.000,00 | R$ 34.000,00 |
6 | Passagens de professores dos Grupos de pesquisa do Programa (permanentes) para eventos científicos, missões e visitas técnicas internacionais. | 1 | 15 | 5.000,00 | R$ 75.000,00 |
7 | Passagens pesquisadores representantes de fóruns e redes de pesquisa. | 4 | 4 | 2.000,00 | R$ 32.000,00 |
8 | Passagens aéreas para a participação de professores visitantes | 1 | 4 | 2.500,00 | R$ 10.000,00 |
TOTAL | R$ 285.600,00 |
Os Grupos de Pesquisa do Programa precisam garantir a divulgação das pesquisas em eventos científicos nacionais e internacionais, além de outras atividades relevantes e imprescindíveis ao seu desenvolvimento, com a participação de membros externos em bancas de qualificação e defesas. Tais ações de internacionalização garantirão um avanço importante em maior consolidação do Programa.
3 – Diárias
Quadro 12 - Diárias
DIÁRIAS | |||||
Item | Modalidade | Quantidade | CH ou N. de Pessoas | Valor Unitário | Valor Total |
1 | DIÁRIAS para participação em evento científico fora do estado de Rondônia (apresentação de trabalho na modalidade comunicação oral) com anais, conforme critérios definidos pelo Programa. As participações e publicações devem ser em colaboração com orientador ou orientadora. | 3,5 | 25 | 500,00 | R$ 43.750,00 |
2 | DIÁRIAS para professores-pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do Programa residentes em outros estados. | 30 | 1 | 500,00 | R$ 15.000,00 |
3 | DIÁRIAS para professores-pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do Programa do interior de Rondônia. | 18 | 9 | 200,00 | R$ 32.400,00 |
4 | DIÁRIAS para Membros Externos (Bancas de Qualificação e Defesa de Tese e/ou outras atividades) | 3,5 | 30 | 500,00 | R$ 52.500,00 |
5 | DIÁRIAS para professores-pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do Programa para eventos científicos nacionais. | 3,5 | 17 | 500,00 | R$ 29.750,00 |
6 | DIÁRIAS para professores-pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do Programa para eventos científicos, missões e visitas técnicas internacionais. | 10 | 15 | 2.000,00 | R$ 300.000,00 |
7 | DIÁRIAS para pesquisadores representantes de fóruns e redes de pesquisa. | 4,5 | 16 | 500,00 | R$ 36.000,00 |
8 | DIÁRIAS para a participação de professores visitantes. | 7,5 | 4 | 500,00 | R$ 15.000,00 |
TOTAL | R$ 524.400,00 |
A mesma justificativa já apresentada para as passagens.
4 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Quadro 13 – Serviços de Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - 000000 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Serviços gráficos- confecção de banner, cartaz, faixa, etiquetas, plotagem | UND | 5 | 2.000,00 | R$ 10.000,00 |
2 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Licença para software de análise de dados qualitativos. | UND | 17 | 2.000,00 | R$ 34.000,00 |
3 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Serviços de editoração e publicação de livros. | UND | 17 | 12.000,00 | R$ 204.000,00 |
4 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Pagamento de inscrição em eventos científicos da área de educação. | UND | 17 | 595,00 | R$ 10.115,00 |
5 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Banner de divulgação/exposição da pesquisa | UND | 6 | R$ 200,00 | R$ 1.200,00 |
6 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Licença Office Home & Student 2019 | UND | 3 | R$ 139,00 | R$ 417,00 |
7 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Pintura dos forros e paredes | Xxxx | 0 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
8 | Serviço de Terceiros (Pessoa Jurídica) - Instalação de cabeamento de rede | XXXX | 0 | R$ 4.000,00 | R$ 4.000,00 |
9 | Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Pagamento publicação de artigo em periódico internacional. | UND | 17 | 1.000,00 | R$ 17.000,00 |
10 | Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Pagamento de tradução de artigos para publicação em periódicos internacionais (2 serviços para cada docente). | UND | 34 | 1.500,00 | R$ 51.000,00 |
11 | Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Revisão de texto - Língua Portuguesa - página | UND | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
12 | Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica - Revisão de texto - Língua Portuguesa - página | UND | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
TOTAL | R$ 341.732,00 |
Os serviços estão voltados para o custeio de atividades e produtos de extrema relevância para o desenvolvimento e divulgação das produções dos Grupos de Pesquisa do Programa.
5 – Materiais de Consumo
Quadro 14 – Materiais de Consumo – escritório, expediente, laboratório e Pedagógico
MATERIAIS DE CONSUMO - 339030 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Material para escritório, copa e expediente Informações complementares: Canetas, lápis, borracha, corretivo, garrafa térmica, copos de vidro, xícaras, bandejas, grampeadores, grampos e demais materiais deste tipo. | PCT | 12 | R$ 1.000,00 | R$ 12.000,00 |
2 | Cabo HDMI – Extensor Especificação mínima: - 15 Metros ou mais. | UN | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
3 | Sistema de alarme (sensores) | UN | 10 | R$ 50,00 | R$ 500,00 |
4 | HD Externo Portátil Seagate Expansion 2TB USB 3.0 Preto | UN | 2 | R$ 458,88 | R$ 917,76 |
5 | Sistema de alarme (central) | UN | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
6 | Papel sulfite A4 | CX | 5 | R$ 250,00 | R$ 1.250,00 |
7 | Crachá Identificador com Cordão de Silicone Unidade | Unidade | 180 | R$ 5,00 | R$ 900,00 |
0 | Xxx xxxxx Xxxxxxx 0XX | Unidade | 2 | R$ 172,00 | R$ 344,00 |
9 | Pastas com elástico | Unidade | 30 | R$ 3,99 | R$ 119,70 |
10 | Trava para estação de trabalho (com chaves) | UND | 14 | R$ 50,00 | R$ 700,00 |
11 | Material para escritório - Informações complementares: Canetas, lápis, borracha, corretivo, grampeadores, grampos, e demais materiais deste tipo. | PCT | 1 | R$ 650,00 | R$ 650,00 |
12 | Papel sulfite A4 | CX | 1 | R$ 300,00 | R$ 300,00 |
13 | Atlas Geográfico reúne num mesmo volume a produção de informação geográfica | Caixa | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
14 | Bússola instrumento para utilizar nas atividades de localização, Cor: prata Material: aço inoxidável Diâmetro: 7.7cm Espessura: 1.3cm Peso: 89g | Caixa | 2 | R$ 14,78 | R$ 29,56 |
15 | Globo Terrestre Político - Studio – 30 cm | Caixa | 2 | R$ 130,00 | R$ 260,00 |
16 | Mapa Mundi Político laminado, com bordas superior e inferior de madeira | Caixa | 2 | R$ 12,90 | R$ 25,80 |
17 | Mapa do Brasil Político laminado, com bordas superior e inferior de madeira | Caixa | 2 | R$ 68,90 | R$ 137,80 |
18 | Mapa da Região Político laminado (à escolha), com bordas superior e inferior de madeira | Caixa | 3 | R$ 14,78 | R$ 44,34 |
19 | Mapa do estado Político laminado (à escolha), com bordas superior e inferior de madeira. | Caixa | 2 | R$ 85,00 | R$ 170,00 |
20 | Mapa do mundo – Quebra cabeça 200 peças. Tam 44,03 x 31,0 cm | Caixa | 6 | R$ 41,06 | R$ 246,36 |
21 | Mapa do Brasil – Quebra cabeça 200 peças. Tam 30,05 x 45,3 cm | Caixa | 6 | R$ 44,78 | R$ 268,68 |
22 | Quebra cabeça (Campo e Cidade) 120 peças – 3 línguas | Caixa | 6 | R$ 51,68 | R$ 310,08 |
23 | Quebra- cabeça - Conhecendo os planetas 100 peças. Dimensões 36,3x 24,4cm | Caixa | 6 | R$ 31,99 | R$ 191,94 |
24 | Alfabeto A ao Z- (QUEBRA- CABEÇA) 26 peças Dimensões 36,3x26,4 | Caixa | 5 | R$ 31,99 | R$ 159,95 |
25 | Dicionário (GLOBAL INFANTIL ILUSTRADO) | Caixa | 5 | R$ 49,90 | R$ 249,50 |
26 | Junta letras (Linguagem – leitura e escrita, raciocínio lógico/ montar e soletrar) 54 peças. | Caixa | 5 | R$ 45,10 | R$ 225,50 |
27 | . Modelo Corpo do Torso Humano Anatomia Órgãos Internos Médicos Anatômicos Para Ensino Destacável Educacional Modelo de Ciência. | Caixa | 2 | R$ 349,00 | R$ 698,00 |
28 | PUZZLE PLAY- Corpo humano GIGANTE com realidade aumentada 100 peças. | Caixa | 5 | R$ 51,18 | R$ 255,90 |
29 | Quebra- cabeça - Conhecendo os planetas 100 peças. Dimensões 36,3x 24,4cm | Caixa | 5 | R$ 31,99 | R$ 159,95 |
30 | Quebra cabeça (Corpo humano – 200 peças medição aprox. 45,3 x 30,5 cm Marca GROW. | Caixa | 5 | R$ 44,78 | R$ 223,90 |
31 | Caneta Esferográfica Cristal Azul Dura + Bic; Ponta: 1,0mm; Cor: azul; Corpo sextavado | Caixa | 1 | R$ 62,50 | R$ 62,50 |
32 | Cola Branca 90g Maxi Frama; Ideal para colar papel, cartão, cartolina e madeira. Conteúdo: 90g.; Branca. | UND | 5 | R$ 2,25 | R$ 11,25 |
33 | Lápis De Cor Reciclado 12 Cores Onda; Cores vivas. -Mina de 2,8mm. - Formato sextavado; Matéria-prima reciclada. Não tóxico. Composição: resinas plásticas recicladas e pigmentos. | Caixa | 6 | R$ 4,65 | R$ 27,90 |
34 | Marcador Quadro Branco Recarregável Pilot; Possui ponta macia de poliéster que não danifica o quadro e tinta que apaga facilmente e dissolve em pó, sem provocar manchas. É recarregável com o refil específico Pilot WBS- | Caixa | 5 | R$ 9,91 | R$ 49,55 |
35 | Pasta Suspensa Marmo Plastificada Castanho Dello; Cor: Castanho. - Dimensões: 36,1x24cm. - Gramatura: 305 g/m². - Espessura: 0,31. Acompanha visor e etiqueta, grampo plástico e hastes plásticas removíveis. | Caixa | 1 | R$ 62,50 | R$ 62,50 |
36 | Ábaco de Pinos + Ábaco para Decimais com 5 hastes, 50 argolas. | Caixa | 5 | R$ 35,00 | R$ 175,00 |
37 | Barrinhas Coloridas (Cuisenaire) com Prancha com 68 peças. | Caixa de Madeira | 10 | R$ 46,60 | R$ 466,00 |
38 | Cubos de Encaixe (Linked Cubes) 000 xxx, xxxxx xx encaixe 4 cores. | Caixa 200 pçs | 5 | R$ 95,53 | R$ 477,65 |
39 | Dominó - (subtração – 28 peças em madeira) Marca Xalingo | Caixa | 5 | R$ 20,55 | R$ 102,75 |
40 | Dominó de multiplicação MDF 28 peças | Caixa | 5 | R$ 25,89 | R$ 129,45 |
41 | Dominó - (divisão– 28 peças em madeira) Marca Xalingo | Caixa | 5 | R$ 20,55 | R$ 102,75 |
42 | Dominó das 4 operações -MDF 28 peças | Caixa | 5 | R$ 25,89 | R$ 129,45 |
43 | Xxxxxx Xxxxxxx – MDF 28 peças | Caixa | 5 | R$ 25,89 | R$ 129,45 |
44 | Dominó de Frações com 28 peças em madeira . Marca Xalingo | Caixa | 5 | R$ 25,89 | R$ 129,45 |
45 | Fichas Sobrepostas para Numeração 2 em 1 em E.V.A. 37 peças. | Caixa | 5 | R$ 53,00 | R$ 265,00 |
46 | Frações Circulares. 55 peças. | Caixa de Madeira | 5 | R$ 63,14 | R$ 315,70 |
47 | Geoplano Quadrado + Triangular + Áreas. Discos de Frações formado por 24 pinos. | Caixa | 5 | R$ 93,00 | R$ 465,00 |
48 | Jogo Avançado com o Resto. 07 peças. Um tabuleiro para 4 jogadores. | Caixa | 5 | R$ 44,90 | R$ 224,50 |
49 | Jogo da Tartaruga. 1 tabuleiro, 6 peões cartonados com suporte, 2 dados e adesivos, fichas cartonadas coloridas. | Caixa | 5 | R$ 59,99 | R$ 299,95 |
50 | Jogo Produto com Dadinhos I. 1 tabuleiro, 16 argolas em duas cores e 2 dados com as faces numeradas de 1 a 6. | Caixa | 5 | R$ 69,99 | R$ 349,95 |
51 | Jogo Produto com Dadinhos III. 1 tabuleiro, 16 argolas em duas cores e 2 dados com as faces numeradas de 07 a 12. | Caixa | 5 | R$ 69,99 | R$ 349,95 |
52 | Material dourado - 111 peças; contém 1 prisma representando as centenas, 10 barras representando as dezenas e 100 cubos representando a unidade; medindo 10cm x10cmx1 | Caixa | 10 | R$ 14,72 | R$ 147,20 |
53 | Kit Medidas de Tempo. Kit composto por dois relógios, engrenagens para os ponteiros, fichas gráficas, 2 réguas. Cores variadas. | Caixa | 5 | R$ 149,90 | R$ 749,50 |
54 | Mosaicos. 100 peças multicoloridas em formas de figuras geométricas. | Caixa de Madeira | 5 | R$ 57,70 | R$ 288,50 |
55 | Painel das Quantidades. Coloridos com 96 peças. Material E.V.A. | Caixa | 5 | R$ 39,40 | R$ 197,00 |
56 | Sólidos Geométricos. 11 peças na cor azul. | Caixa | 5 | R$ 39,00 | R$ 195,00 |
57 | Tangram. 62 peças coloridas em madeira geométricas e 20 cartelas. | Caixa | 5 | R$ 32,00 | R$ 160,00 |
58 | Perfurador Profissional Ge-20 Grampline; Cor: preto. - 02 furos. - Capacidade: 20 folhas. - Material/Composição: reforçado em aço. Possui régua posicionadora, trava de segurança e cavalete duplo. | UND | 2 | R$ 35,18 | R$ 70,36 |
59 | Grampeador G-752 Preto Grampline; Produzido totalmente em aço com revestimento de base em plástico antirisco. • Possui pintura eletrostática. • Recolhimento do carro por braço metálico proporcionando maior durabilidade. • Base com maior aderência e proteção da mesa. • Utiliza grampos 26/6. | UND | 3 | R$ 36,74 | R$ 110,22 |
60 | Tesoura Escolar 13cm Cabo Azul E Rosa Acrilex; Tamanho: 13cm. - Formato anatômico para se adequar perfeitamente ao encaixe das mãos, proporcionando excelente desempenho e segurança para uso escolar ou doméstico. - Pontas arredondadas. Confortável e leve com alta durabilidade. | UND | 5 | R$ 6,00 | R$ 30,00 |
61 | Apagador Para Quadro Branco Radex; Cor: preto | UND | 5 | R$ 8,42 | R$ 42,10 |
- Medida: 14,5x5, 5cm. Com suporte para marcadores | ||||||
62 | Blocos de montar: mil ideias de encaixe - Blocos para montar e desmontar coloridos. Peças de encaixe com possibilidades de montar várias formas. No mínimo 160 peças coloridas de dimensão mínima de 6cmx6cm. Confeccionado em plástico atóxico de alto brilho. Acondicionado em sacola de PVC resistente com zíper e alça medindo. | JOGO | 4 | R$ 165,00 | R$ 660,00 | |
63 | UND | 4 | R$ 120,00 | R$ 480,00 | ||
Cubo Didático Grande Encaixe Brinquedo Educativo - Desmontado mede aproximadamente 71cm x 48cm. Conteúdo da embalagem: - 01 Cubo Didático Grande - Similar: Merco Toys | ||||||
64 | Kit 10 Organizador Multiuso - rganizador Multiuso Caixa Organizadora Flexivel Com Ziper, para guardar materiais pedagógicos e brinquedos. Organiza e mantem protegido de poeira; Confecionado em TNT e PVC, permite que as peças respirem, evitando mofo; Com janela frontal para visualisar o que guardou; TAMANHO mínimo de 60cm X 45 cm X 30cm: COMPOSIÇÂO: TNT Bege, PVC Transparente. | Kit | 3 | R$ 160,00 | R$ 480,00 | |
65 | Kit com 8 caixas Organizadoras com tampa. Composição: Polipropileno Tamanho: Comprimento - 9cm Largura- 19 cm Altura -14 cm | Kit | 6 | R$ 40,00 | R$ 240,00 | |
66 | Puff Infantil Color Corino Colorido - Características Especiais-Fixo; Peso suportado por assento (kg)-30.00; Quantidade de Peças-1 peça; Acompanha banco/puff-Sim; Material da estrutura- Couro Ecológico (Tecido); Material do enchimento do assento-Flocos de Isopor; Material do Revestimento-Corino; Tipo de assento-Fixo | UND | 4 | R$ 130,00 | R$ 520,00 | |
67 | Caixa Organizadora Rattan Melancia 15 Litros - Material – Polipropileno. Tamanho - Altura 18,5 x Largura 26,5 x Comprimento 35,5 cm | UND | 4 | R$ 40,00 | R$ 160,00 | |
68 | Cenário de Teatro de Dedoches e Fantoches - Cenário portátil para teatro de dedoches e fantoches (50x33x12) CARACTERÍSTICAS - Topo removível (incluso o topo do teatro); - Lousa frontal para criança escrever o nome da peça; - Acessórios de palco de acordo com o tema; - Cortina em veludo; - Janelas laterais; - Gaveta para armazenar as histórias; - Descanso de braço; - Inteiramente desmontável; - Em MDF. | UND | 2 | R$ 140,00 | R$ 280,00 | |
69 | Yeaphy Fantoches de dedo de bebê, conjunto de 10 peças de animais de pelúcia | Conj. | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 | |
70 | Organizador de Brinquedos Infantil. Informações complementares: Organizador De Brinquedos Infantil com 11 Caixas Organizadoras e medida total de 88X80X32cm - Estrutura Lateral Produzida em 100% Mdf Branco 15mm;Hastes em madeira de pinos revestidas de PVC, Caixas de tecido e papel cartao. Com 07 caixas grandes de 28x15x28cm e 04 caixas pequenas de 14x15x28cm nas cores sortidas. Estante Branca - Caixas nas cores vermelho, amarelo, azul e verde. Peso da Caixa 9.600g - Dimensões da Caixa Fechada Largura: 36cm; Altura: 8cm; Profundidade: 89cm | Kit | 2 | R$ 295,00 | R$ 590,00 | |
71 | Nicho Organizador com 6 gavetas color e rodízios - Produzido em MDP e MDF de 15mm. Acabamento em pintura U.V. - Confeccionado em MDP e MDF de 15mm - Acabamento em pintura UV - 3 nichos internos com amplo espaço - 6 gavetas - Comporta vários objetos - Pode ser utilizado para ambiente de escritório e quarto infantil - 4 rodízios Largura: 108cm Altura: 83cm - Profundidade: 33,5cm Peso: 27 kg Volume(s) p/ transporte: 2 | UND | 2 | R$ 450,00 | R$ 900,00 | |
72 | Material para escritório Informações complementares: - Canetas, lápis, borracha, corretivo, grampeadores, grampos, e demais materiais deste tipo. | PCT | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
73 | Cozinha Infantil Tropical: Com portas que abrem e fecham e botões que giram e fazem som de click. Medidas: 1,02 (A) x 1,05 (L) x 0,34 (C) m; Peso: 20kg; Material: Madeira maciça e MDF; Inmetro: CE-BRI-031/16 | UND | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
74 | Cenário Mercearia: Painel fabricado em MDF, com pintura e adesivo que formam um cenário. Possui bancada para colocar frutinhas, verduras e legumes (objetos não inclusos). Medidas: 0,53 | UND | 1 | R$ 2.065,50 | R$ 2.065,50 |
(P), 1,46 (L), 1,63 (A). Peso: 89Kg | |||||
75 | Cozinha Food Truck Little Tikes: Carrinho abastecido com acessórios de cozinhas, como: Caixa registradora, cartão de crédito, bloco de anotações para pedidos, máquina de refrigerante, forno micro-ondas, pia, geladeira, quadro negro para menu do dia, volante com buzina e kit com mais de 20 acessórios. Medidas: 82cm (A), 74cm (L), 30cm (P). | UND | 1 | R$ 1.862,10 | R$ 1.862,10 |
76 | Mesinha Divertida (sem cadeiras): Possui gavetinha e porta lápis no centro para ajudar organização. Com contorno mais alto nas laterais, impedindo queda de objetos e pernas desmontáveis. Medidas: 64cm (C), 64cm (L), 50cm (A). | UND | 1 R$ R$ 910,80 910,80 | ||
77 | Cadeirinha Divertida: Cadeira ideal para colocar na mesinha divertida. Resistente, pode ser usada por uma criança ou até por um adulto. Assento e encosto anatômicos. Medidas: 33cm (C), 32cm (L), 46cm (A). | UND | 4 | R$ 229,50 | R$ 918,00 |
78 | Mercadinho Super Market Magic Toys: Contém leitor de código de barras com bip e luz, caixa registradora e dinheirinho, geladeira com porta abre e fecha, 31 acessórios + carrinho de compras, caixa litografada e embalagens decoradas. Medidas: Comprimento: Mercadinho: 52,26cm / Xxxxxxxx: 42cm, Xxxxxx: Mercadinho: 81,23cm / Xxxxxxxx: 56cm, Xxxxxxx: Mercadinho: 47,27cm / Carrinho: 30cm. Inmetro:CE-BRI/IQB 001187 53971/20 | KIT | 1 | R$ 317,70 | R$ 317,70 |
79 | Casinha Plástica: Multicolorida, com aberturas laterais, balcão externo na janela. Acompanha os seguintes acessórios: Janela de correr, janela colonial, porta vai e vem, tábua de passar com ferro, soleira. Material: Fabricada em polietileno rotomoldado, atóxico, com aditivados anti-UV e anti-estático e pigmentação a quente assegurando a qualidade da coloração. Medidas: 161cm (C), 131cm (L), 143cm (A). | UND | 1 | R$ 4.983,83 | R$ 4.983,83 |
80 | Túnel Cubo Infantil Flexível com Janelas: Túnel flexível e retrátil; saídas flexíveis nas laterais; janelas transparentes nas partes superior e traseira. Material: Polipropileno. Medidas: Medida do cubo: 84 x 75 x 87cm. Medidas do cubo com o túnel: 190 x 84 x 87 cm. Peso máximo suportado: 30Kg | UND | 1 | R$ 618,00 | R$ 618,00 |
81 | Playground Infantil 5 em 1 Escorregador Balanço Cesta Basquetes Gol: Escorregador Balanço, 2 Cesta de Basquete e Gol Futebol (5 em 1). Material: Plástico. Medidas: 1,27 x 2,11 x 1,80 m (altura x largura x comprimento). Altura do assento do balanço: 38 cm. Altura da cesta de basquete: 1,03 m. Altura da cesta de basquete/gol: 76 cm. | UND | 1 | R$ 2.324,07 | R$ 2.324,07 |
TOTAL | R$ 54.134,30 |
6 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Quadro 15 – Equipamentos e Materiais Permanente
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 449052 | |||||
Item | Descrição | Unid. | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1 | Meetup Vídeo Conferencia Câmera 4k Ultra | UN | 2 | R$ 8.000,00 | R$ 16.000,00 |
2 | Notebook Asus Vivobook X543MA-GQ1300T Intel Celeron-N4020 4GB 500GB W10 15.6" Cinza Escuro | UN | 4 | R$ 2.476,18 | R$ 9.904,72 |
3 | Frigobar Eos Ice Compact 71 Litros Preto Efb80P | UN | 1 | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 |
4 | Epson Projetor Powerlite S39 3300 Lumens Svga Hdmi Audioout V11h854024 | UN | 7 | R$ 4.032,39 | R$ 28.226,73 |
5 | Microfone sem fio lapela profissional tomate wirelles | UN | 3 | R$ 647,00 | R$ 1.941,00 |
6 | Microfone Condensador de Mesa Shure - CVB-B/C, XLR, Cardioide - | UN | 3 | R$ 900,00 | R$ 2.700,00 |
7 | Nobreak. Fonte De Alimentação Ininterrupta. Especificação mínima:- Nobreak 1.500 VA. - Potência Máxima: 1500VA/825W. - Tensão De Entrada: 115V/220V Bivolt, seleção automática. - Tensão De Saída: 115V. | UN | 6 | R$ 750,00 | R$ 4.500,00 |
8 | Multifuncional Hp Advantage 2774 Jato de Tinta Colorido Wifi | UN | 2 | R$ 456,00 | R$ 912,00 |
9 | Cafeteira | UN | 3 | R$ 300,00 | R$ 900,00 |
10 | Notebooks para equipe de trabalho Especificação mínima: - Intel® Core™ i7; - Memória de 16GB; - SSD de 512GB M.2 PCIe NVMe; - Placa de vídeo dedicada. | UN | 5 | R$ 7.000,00 | R$ 35.000,00 |
11 | Notebook Lenovo, Intel CoreT i5 10210U, 8GB, 256GB ssd, Tela de 15,6, uhd Graphics, Prata, IdeaPad 3i - 82BS0005BR | unid. | 2 | R$ 3.700,00 | R$ 7.400,00 |
12 | Smartphone high-end com flash liberado. Referência: Smartphone Google Pixel 4 XL - 128GB | unid. | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
13 | Material bibliográfico | UN | 3 | R$ 200,00 | R$ 600,00 |
14 | Notebook Inspiron 15 3000 | UN | 1 | R$ 5.499,00 | R$ 5.499,00 |
15 | Licença Office Home & Student 2019 | UN | 2 | R$ 139,00 | R$ 278,00 |
16 | Tablet Samsung Galaxy Tab A S Pen 32GB Wi-FI 4G Tela 8" Octa-Core 1.8GHz - Preto - R$ 1.430,10 | UN | 4 | R$ 1.430,10 | R$ 5.720,40 |
17 | Material bibliográfico | UN | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
18 | Material bibliográfico | UN | 10 | R$ 100,00 | R$ 1.000,00 |
19 | Material bibliográfico | UN | 15 | R$ 50,00 | R$ 750,00 |
20 | Notebook Asus Zenbook 14 UX434FAC-A6339T Intel Core I7 8GB 256 SSD W10 Prata Metálico | UN | 1 | R$ 6.399,90 | R$ 6.399,90 |
21 | Forno micro-ondas Electrolux MTD30 20 litros 110v | UN | 1 | R$ 498,99 | R$ 498,99 |
22 | Notebook Inspiron 15 3000 – DELL Intel® Core™ i7-1165G7 Windows 10 Home Single Language Placa de vídeo dedicada NVIDIA® GeForce® MX330 com 2GB de GDDR5 Memória de 8GB SSD de 128GB + HD de 1TB (5400 RPM) Tela 15.6” | UNIDADE | 1 | R$ 6.100,00 | R$ 6.100,00 |
23 | Material bibliográfico | Unidade | 11 | R$ 50,00 | R$ 550,00 |
24 | Suporte de teto com inclinação para projetor com gaiola - Especificações mínimas: - Estrutura metálica; - A projeção poderá ser feita com a porta da gaiola fechada; - Possui passagem interna de todo o Cabeamento; - Suporte Altura Regulável. | UND | 2 | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
25 | Notebook Asus Vivobook X543MA-GQ1300T Intel Celeron-N4020 4GB 500GB W10 15.6" Cinza Escuro | UND | 2 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
26 | Epson Projetor Powerlite S39 3300 Lumens Svga Hdmi Audioout V11h854024 | UND | 2 | R$ 4.032,39 | R$ 8.064,78 |
27 | Notebook Asus Zenbook 14 UX434FAC-A6339T Intel Core I7 8GB 256 SSD W10 Prata Metálico | UN | 1 | R$ 6.399,90 | R$ 6.399,90 |
28 | Armário MDF | UN | 3 | R$ 1.000,00 | R$ 3.000,00 |
29 | Mesa retangular grande | UM | 1 | R$ 1.500,00 | R$ 1.500,00 |
30 | Cadeiras | UM | 8 | R$ 100,00 | R$ 800,00 |
31 | Central de Ar Condicionado Split Inverter Springer Midea Hi Wall Xtreme 18000 BTUs Frio 42AGCA18M5 - 220V | UM | 1 | R$ 3.800,00 | R$ 3.800,00 |
32 | Estação de trabalho completa (Desktop / Notebook) - Especificação mínima: - Intel® Core™ i7 ou similar; - Memória de 16GB, DDR4, 2666MHz; Expansível até 32GB; - SSD; - Tela Full HD IPS de 20" ou mais; - Placa de vídeo dedicada; - Xxxxxxx e mouse. | Unid. | 1 | R$ 7.000,00 | R$ 7.000,00 |
33 | Notebooks para equipe de trabalho. Marca do processador: Intel® Core Sistema Operacional: Windows 10 Home Single Language 64 bit – em Português (Brasil) Modelo Tamanho Tela: Full HD WVA de 15,6" (1920 x 1080), antirreflexto Conexões: porta USB 3.2 (DP/PowerDelivery), porta USB 3.2, entrada HDMI 1.4b, entrada de fones de ouvido e microfone, leitor de cartão Micro SD , SSD: 256 GB Memória Ram: 8 GB Memória de Vídeo: Placa de vídeo integrada Intel® Iris® Xe Graphics com memória gráfica compartilhada (ou similar) Placa de Som: Áudio: Wave s MaxxAudio® Pro (ou similar) Placa de Rede: Conectividade: Wireless 802.11ac 1x1 WiFi + Bluetooth Placa de Vídeo: Placa de vídeo integrada Intel® Iris® Xe Graphics com memória gráfica compartilhada (ou similar) | Unid. | 1 | R$ 4.899,00 | R$ 4.899,00 |
34 | Smartphone com alta qualidade de gravação de voz, gravação de vídeo e fotografia. Compatível com redes 5G. Câmera principal a partir de 64Mpx (sugestões: Night Mode, Portrait Mode, 8K Video, 8K Video Snap, Super Steady, Super Smooth 60fps Video, 100x Space Zoom) Abertura do diafragma da câmera: f 2.0/f 1.8/f 2.2 | Unid. | 1 | R$ 5.799,00 | R$ 5.799,00 |
Resolução de vídeo da câmera: 3840 px x 2160 px Memória interna de 256GB. Memória RAM: 8GB Capacidade da bateria: 5000 mAh | |||||
35 | Microfone direcional para smartphone Frequência de resposta: 100-16.000 Hz Sensibilidade: -404B + 2dB (0dB = 1 V / Pa a 1 kHz) Impedância de saída: 200 (Ohm) SNR: 76 dB (1KHZ a 1 PA) O nível mais alto: 120 dB a 1 kHz distorção harmônica em 1% ou menos Alimentação: 3V DC bateria Comprimento: cerca de 28cm Vida da bateria: cerca de 800 horas | unid. | 1 | R$ 399,00 | R$ 399,00 |
36 | Cartão Memória Capacidade: 512GB Classe de velocidade: C10 Velocidade de leitura: 120MBs Alfanumérico: SDSQUA4-1TB-GN6MN Classificação de velocidade UHS: UHS-I Compatibilidade: Dispositivos host SDHC/SDXC ou micro SDHC/SDXC Dimensões: 15 mm x 11 mm x 1 mm | Unid. | 1 | R$ 549,00 | R$ 549,00 |
37 | Material bibliográfico | Unid. | 20 | R$ 100,00 | R$ 2.000,00 |
38 | tablet Samsung Galaxy Tab A 2019 SM-T295 8" 32GB black com 2GB de memória RAM | UN | 10 | R$ 1.000,00 | R$ 10.000,00 |
39 | Notebook Asus Vivobook X543MA-GQ1300T Intel Celeron-N4020 4GB 500GB W10 15.6" Cinza Escuro | UN | 10 | R$ 2.476,18 | R$ 24.761,80 |
40 | Smart TV de 65'' ou mais. Especificações mínimas: - Resolução 4k; Conexão de rede WiFi e Ethernet; Entrada USB, HDMI, entre outras; Conversor digital integrado. | UM | 3 | R$ 5.000,00 | R$ 15.000,00 |
41 | Frigobar Eos Ice Compact 71 Litros Preto Efb80P | UN | 2 | R$ 826,77 | R$ 1.653,54 |
42 | Epson Projetor Powerlite S39 3300 Lumens Svga Hdmi Audioout V11h854024 | UN | 2 | R$ 4.032,39 | R$ 8.064,78 |
43 | JBL Quantum 600 Headset over-ear sem fio para jogos de PC, com som surround e chat balance entre o áudio do jogo e bate-papo | UN | 2 | R$ 1.099,00 | R$ 2.198,00 |
44 | Oculos Vr Google Daydream View Slate | UN | 6 | R$ 700,00 | R$ 4.200,00 |
45 | Sistema de alarme (central) | UN | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
46 | Sistema de alarme (sensores) | UN | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
47 | Camera Canon EOS Rebel T7 com lente 18-55mm IS II | UN | 1 | R$ 3.940,00 | R$ 3.940,00 |
48 | Lente EF 50mm f/1.8 STM - Objetiva, Canon | UN | 1 | R$ 999,53 | R$ 999,53 |
49 | UN | 2 | R$ 579,00 | R$ 1.158,00 | |
50 | SanDisk Cartão 128 GB Extreme PRO | UN | 2 | R$ 199,92 | R$ 399,84 |
51 | Tripé Manfrotto Mt190x3 Alumínio | UN | 1 | R$ 1.699,00 | R$ 1.699,00 |
52 | Cabeça (tripé) Manfrotto Mhxpro-2w | UN | 1 | R$ 1.357,00 | R$ 1.357,00 |
53 | Gravador de som Digital Zoom H4N PRO | UN | 1 | R$ 1.872,04 | R$ 1.872,04 |
54 | Kit de Iluminação PK-SB03, A Home Enterprise | UN | 1 | R$ 1.399,00 | R$ 1.399,00 |
55 | COMPUTADOR PICHAU GAMER, INTEL I7-11700K, GEFORCE RTX 3070 8GB, 16GB DDR4, SSD 240GB | UN | 1 | R$ 12.400,96 | R$ 12.400,96 |
56 | HD Externo Portátil Seagate Expansion 2TB USB 3.0 Preto | UN | 2 | R$ 458,88 | R$ 917,76 |
57 | Mesa De Som Behringer Xenix502 Com 5 Canais | UN | 1 | R$ 652,00 | R$ 652,00 |
58 | Mesa De Som 4 Canais Bluetooth Mixer Player Usb Digital Le-708 | UN | 1 | R$ 460,00 | R$ 460,00 |
59 | Material bibliográfico | UND | 10 | R$ 200,00 | R$ 2.000,00 |
60 | Desktop, processador 2.5 GHz até 3.5GHz 8 MB L3 Cache, SSD 500gb, placa de vídeo com 6gb dedicada, com unidade gravadora de DVD-RW. | UND | 1 | R$ 7.800,00 | R$ 7.800,00 |
61 | Gravador zoom h4 com acessórios | UND | 2 | R$ 2.000,00 | R$ 4.000,00 |
62 | Fone de ouvido, Impedância: 41 ohms, Audio Streaming: Sim, sem fio, Alcance do sinal sem fio: 10 m | UND | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
63 | HD externo com capacidade de 5 TB | UND | 2 | R$ 900,00 | R$ 1.800,00 |
64 | Microfone de lapela Características: Elemento condensador; padrão omdirecional; Adaptador miniplug P2 (3.5mm); Compatível com câmeras DSLR | UND | 2 | R$ 800,00 | R$ 1.600,00 |
65 | Mesa de som, 16 canais bivolt | UND | 1 | R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 |
66 | Microfone Sem Fio Head Set, Blx1 Transmissor Portátil, Blx4 Receptor De Canal Único | UND | 1 | R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 |
67 | Lousa digital, Superfície magnética em aço cerâmico na cor branca, Permite projeções com diagonal de 95" no formato 16:9, diagonal de 88" no formato 16:10 e diagonal de 78" no formato 4:3 | UND | 1 | R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 |
68 | Armário de 2 portas, 1x2 m | UND | 1 | R$ 500,00 | R$ 500,00 |
69 | Nobreak, 4 Estágios de regulação, Requisitos do Sistema 115, 127 e 220V, Voltagem Bivolt | UND | 2 | R$ 700,00 | R$ 1.400,00 |
70 | Notebook DELL Inspiron 15 3000. | UND | 1 | 2.599,00 | R$ 2.599,00 |
71 | Câmeras digitais de vídeo. Câmera Digital Sony Cyber-Shot DSC-W800 Preta. | UND | 1 | 996,28 | R$ 996,28 |
72 | Câmeras digitais fotográficas. Câmera Digital Sony W800 20.1MP 5x Zoom Óptico 20 MB Foto PanorÂmica Vídeos HD. | UND | 1 | 869,9 | R$ 869,90 |
73 | Flip Chart com quadro branco e bandeja Stalo. Medidas 58x90x170 cm. | UND | 2 | 170 | R$ 340,00 |
74 | Aparelho de DVD. DVD Player Philco PH136. | UND | 1 | 199 | R$ 199,00 |
75 | Data Show. Projetor Epson PowerLite E10+ XGA 1024x768p. | UND | 1 | 3.149,10 | R$ 3.149,10 |
76 | Caixa de Som com Microfone. Caixa de Som Amplificada Sumay X-Prime – 300w Bluetooth, Bateria Interna, Microfone com Fio. | UND | 1 | 483,55 | R$ 483,55 |
77 | Lousa Digital. Lousa Digital Interativa – EBeam Engage. | UND | 1 | 3.315,00 | R$ 3.315,00 |
78 | Armário tipo fichário com chave. Arquivo de aço 4 gavetas cinza. | UND | 1 | 811,34 | R$ 811,34 |
79 | Estantes Abertas. Estante 6 prateleiras Aço Livros EAF013 | UND | 2 | 229 | R$ 458,00 |
80 | Mesa retangular para 12 cadeiras. Mesa reunião Prima 40. | UND | 1 | 2.499,00 | R$ 2.499,00 |
81 | Carteiras e mesas para os estudantes. Mesa infantil escolar com cadeira reforçada Lg Flex Vermelha. | UND | 10 | 351 | R$ 3.510,00 |
82 | Quadro Branco com vidro. Sup. Fórmica Mag. 200x120 cm Go Office. | UND | 1 | 419,99 | R$ 419,99 |
83 | Armário Organizador Chaves X/ 00 Xxxxxxxxx Acrimet - Tamanho: 36x8x30cm. - Acompanha 47 chaveiros em cores sortidas. Cada chaveiro possui etiquetas de identificação em papel, possui fechadura na porta, Duas | caixa | 1 | R$ 721,34 | R$ 721,34 |
84 | Sistema de alarme (central) | UN | 1 | R$ 2.000,00 | R$ 2.000,00 |
85 | Sistema de alarme (sensores) | UN | 5 | R$ 50,00 | R$ 250,00 |
86 | Centrais de ar 30.000 BTUs inverter | UN | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
TOTAL | R$ 349.696,17 |
Todos os materiais de consumo e equipamentos são necessários e fundamentais ao desenvolvimento e consolidação dos Grupos de Pesquisa que dão sustentação ao Programa, conforme já justificados no item I.e. deste Plano. Se algumas vezes se repetem ou aparecem em maior quantidade é porque foram solicitados por vários grupos, dentro os listados no quadro do item I.e. e serão necessários à consolidação dos laboratórios e grupos e manutenção de suas atividades.
7 – Plano de Aplicação
Quadro 16 – Conforme ANEXO IV Nota de Orientação Nº 1/2021-PROPESQ/UNIR
RECEITAS | |||
A - TOTAL DE RECEITAS | |||
VALOR R$ | R$ 2.909.165,19 | ||
B - TOTAL DAS DESPESAS | |||
Código | Especificação | Valor Total (R$) | |
3390.14.00 | Diárias – Servidor Federal (Observar Decreto nº 5.992/2006 e Decreto nº 6.907/2009) | R$ 480.650,00 | |
3390.36.02 | Diárias – Colaborador eventual no país | R$ 43.750,00 | |
3390.33.00 | Passagens e despesas com locomoção | R$ 285.600,00 | |
3390.30.00 | Material de consumo | R$ 54.134,30 | |
4490.52 | Material permanente: | R$ 349.696,17 | |
4490.51 | Obras e instalações | R$ 0,00 | |
3390.18 | Bolsa Pesquisador Estudante | R$ 224.000,00 | |
3390.20 | Bolsa Pesquisador | R$ 620.400,00 | |
Bolsa Apoio Técnico em Pesquisa (NS) | R$ 92.400,00 | ||
3390.36 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física | R$ 0,00 | |
3390.39 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | R$ 341.732,00 | |
Outros: Taxa de Bancada para estudantes | R$ 82.120,00 | ||
Encargos | R$ 0,00 | ||
Taxa de Ressarcimento Institucional - UNIR (5 %) | R$ 128.724,12 | ||
Taxa de Retribuição Institucional - UNIR ( %) | R$ 0,00 | ||
Despesa Custo Operacional - FUNDAPE (8%) | R$ 205.958,60 | ||
Total | R$ 2.909.165,19 | ||
III - Obrigações e responsabilidades de cada uma das partes
Obrigações e responsabilidades estão definidas na Minuta do Convênio, expressas no documento Convênio de Parceria em PD&I.
VI - Pagamentos previstos a pessoas físicas e jurídicas, por prestação de serviços, devidamente identificados pelos números de CPF ou CNPJ
Esclarece-se que o desenvolvimento das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovaçãodeste Projeto (com dissertações, teses, produtos educacionais, publicações científicas, eventos, etc.) e a coordenação geral serão realizadas pelos docentes-pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do PPGEEProf, credenciados conforme orientações da Coordenação de Pessoal de Nível Superior (CAPES), legislação da UNIR e Regimento do Programa, cujas regras de seleção não são e não serão objeto deste convênio. Neste momento, somente o coordenador do projeto e os docentes foram definidos, mas outros docentes-pesquisadores poderão ser incorporados ao PPGEEProf por meio de editais..
A identificação e seleção das demais pessoas físicas e/ou jurídicas que prestarão serviços ao projeto serão realizadas ao longo do projeto, por meio de devido processo seletivo.
Os docentes-pesquisadores abaixo relacionados compõem são integrantes dos Grupos de Pesquisa do PPGEEProf.
Todos os docentes-pesquisadores listados no Quadro 17 (Equipe docente dos Grupos de Pesquisa do PPGEEProf) receberão diárias e passagens nacionais e/ou internacionais para participação em missões de estudos e eventos científicos e de representações de suas áreas de atuação, conforme valores apresentados nas planilhas de despesas.
Nome | Matrícula SIAPE | Função no projeto /Titulação | Lotação | Valor Total a receber pela participação no projeto | Carga Horária Total a realizar no projeto |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | 3063533 | Profissional 1 - Coordenador Geral do Projeto | Departamento | 90.000,00 | 240 |
As informações sobre área de atuação, produção intelectual, científica, técnica e tecnológica estão disponíveis nos respectivos Currículos Lattes: Quadro 17 - Relação da equipe envolvida no projeto (Decreto N.º 7.423/2010)
CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | do Convênio Coordenar e acompanhar execução do projeto, articular ações com todos envolvidos, realizar reuniões de acompanhamento, preparar relatórios, desenvolver outras atividades gerenciais necessárias para andamento do projeto | de Educação UNIR – Porto Velho | (Memória - 60 x R$ 1.500,00) | (Memória -60x4h) | |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx CPF: 00000000000 Doutor em Física | 2279607 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) | |
Departamento de Física UNIR – Porto Velho | |||||
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF: 00000000000 Doutor em Educação Escolar | 396644 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Filosofia UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 1804965 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Ji- Paraná | 18.000,00 (Memória - 4 x 3=12 12XR$ 1500,00) | 48 (Memória -12x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 1803949 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento Educação – UNIR - Ariquemes | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 1728562 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação – UNIR - Vilhena | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 1713355 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Licenciatura Intercultural UNIR – Ji- Paraná | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h)) |
Xxxx Xxxxxxxxx X. Mendonça CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação Escolar | 396822 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação Física UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Engenharia de Produção | 1562645 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UFTM – Uberaba/MG | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 1461839 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 2052655 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Vilhena | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação Escolar | 1510792 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 1333025 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 6695214 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Matemática UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxx Xxxxxx Xxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutorado em Estudos Teatrais | 2163182 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Artes UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Letras | 1728607 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 2280702 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Psicologia Escolar | 1194313 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Psicologia UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 3063533 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 2354721 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutor em Educação | 1075955 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação | 2186164 | Profissional 2 – Professor- pesquisador de Grupo de Pesquisa Executar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação. | Departamento Educação – IFRO - Cacoal | 22.500,00 (Memória - 5 x 3=15 15XR$ 1500,00) | 60 (Memória -15x4h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 3 – Bolsa Pesquisador Visitante | A definir | R$ 15.600,00 (Memória - 3x R$ 5.200,00) | 60 (Memória -3x20h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 3 – Bolsa Pesquisador Visitante | A definir | R$ 15.600,00 (Memória - 3x R$ 5.200,00) | 60 (Memória -3x20h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 3 – Bolsa Pesquisador Visitante | A definir | R$ 15.600,00 (Memória - 3x R$ 5.200,00) | 60 (Memória -3x20h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 6 – Apoio Técnico em Pesquisa - Atividades de laboratório Bolsa Apoio Técnico à Pesquisa (NS) | A definir | R$ 30.800,00 (Memória - 56x R$ 550,00) | 1.120 (Memória -56x20h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 7 - Apoio Técnico em Pesquisa - Atividades de laboratório Bolsa Apoio Técnico à Pesquisa (NS) | A definir | R$ 30.800,00 (Memória - 56x R$ 550,00) | 1.120 (Memória -56x20h) |
A definir A ser selecionado após assinatura do Convênio | - | Profissional 8 - Apoio Técnico em Pesquisa - Laboratório Editorial - Revista Educa Bolsa Apoio Técnico à Pesquisa (NS) | A definir | R$ 30.800,00 (Memória - 56x R$ 550,00) | 1.120 (Memória -56x20h) |
Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico CPF: 000.000.000-00 Doutora em Educação Escolar | 1510792 | Profissional 9 – Professora- pesquisadora de Grupo de Pesquisa Vice-Coordenadora | Departamento de Educação UNIR – Porto Velho | - | - |
Destaca-se que o Programa realiza processo de credenciamento anual. Portanto, se novos professores-pesquisadores ingressarem e se orientarem discentes ingressantes a partir desse convênio, os mesmos também poderão ser incluídos no projeto bem como receber valores previstos, especialmente para orientar e acompanhar a execução do projeto de pesquisa e produto educacional a serem desenvolvidos pelos alunos.
VII - Discriminação das bolsas a serem concedidas à equipe executora, observando, em especial, os limites da maior bolsa CNPq ou Capes, e do somatório de remunerações e bolsas equivalente ao teto constitucional (art. 13, III, IV, V e VI, do Dec. nº 7.423/2010);
Profissional 1 - Coordenadora Geral do Projeto do Convênio
Nome: Prof. Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx
Formação: Doutor em Educação Escolar/UNESP Titulação: Doutor
Instituição/Empresa Pertencente: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR Carga horária semanal prevista: 04 horas
Atividade a realizar: Coordenar e acompanhar execução do projeto, articular ações com todos envolvidos, realizar reuniões de acompanhamento, preparar relatórios, desenvolver outras atividades gerenciais necessárias para andamento do projeto.
Valor da bolsa: R$ 1.500,00 (equivalente a bolsa Produtividade em Pesquisa – PQ/CNPq).
Profissional 2 – Professor Pesquisador/Orientador
Nome: Todos os descritos no item VI, alínea “a” - Equipe docente do PPGEEProf
Formação: Descritos no item VI, - Equipe docente do PPGEEProf
Titulação: Descritos no item VI, - Equipe docente do PPGEEProf
Instituição/Empresa Pertencente: Descritas no item VI, - Equipe docente do PPGEEProf (Total de 17)
Carga horária semanal prevista: 04 horas
Atividade a realizar: Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com acompanhamento e execução de projetos de pesquisa e produtos educacionais a serem desenvolvidos por discentes-pesquisadores.
Valor da bolsa: R$ 1.500,00 (equivalente a bolsa Produtividade em Pesquisa – PQ/CNPq)
Profissional 3 – Professor Visitante
Nome: A definir
Formação: Doutorado em Educação ou área afim. Instituição/Empresa Pertencente: A definir
Mini Currículo: A definir
Carga horária semanal prevista: 20 horas
Atividade a realizar: Realizar atividades formativas junto aos Grupos de Pesquisa e/do PPGEEProf; compartilhar disciplinas junto ao Programa; assessorar atividades de autoavaliação e planejamento estratégico do Programa; contribuir com aprofundamentos epistemológicos sobre pesquisa aplicada em educação.
Valor da bolsa: R$ 5.200,00 (equivalente a Bolsa Professor Visitante - CNPQ)
Bolsa 4 – Aluno de Mestrado
Conforme “Quadro 1, item e.1.4”.
Valor da bolsa: R$ 1.500,00 (equivalente a Bolsa Mestrado - CAPES)
Bolsa 5 – Aluno de Doutorado
Conforme “Quadro 1, item e.1.4”.
Valor da bolsa: R$ 2.200,00 (equivalente a Bolsa Doutorado - CAPES)
Profissional 6 – Apoio Técnico em Pesquisa - Atividades de laboratório
Nome: A definir
Formação: Nível Superior
Titulação: Bacharel, licenciado ou Tecnólogo Instituição/Empresa Pertencente: A definir Mini Currículo: A definir
Carga horária semanal prevista: 20 horas
Atividade a realizar: Realizar manutenção dos computadores, instalar softwares, prestar suporte técnico, configurar equipamentos, organizar laboratório e acompanhamento de discentes em atividades de pesquisa. Auxiliar os coordenadores a executarem suas tarefas, atender os alunos e comunidade externa.
Valor da bolsa: R$ 550,00 (equivalente a Bolsa Apoio Técnico em Pesquisa - NS)
Profissional 7 - Apoio Técnico em Pesquisa - Atividades de laboratório
Nome: A definir
Formação: Nível Superior Titulação: Licenciatura.
Instituição/Empresa Pertencente: A definir Mini Currículo: A definir
Carga horária semanal prevista: 20 horas
Atividade a realizar: Auxiliar docentes junto às atividades do Laboratório do Brinquedo e da Ludicidade; Organizar laboratório e acompanhamento de discentes em atividades de pesquisa, ensino e extensão; Auxiliar da organização dos ambientes virtuais do laboratório e na produção de materiais dos laboratórios; atender os alunos e comunidade externa.
Valor da bolsa: R$ 550,00 (equivalente a Bolsa Apoio Técnico em Pesquisa - NS)
Profissional 8 - Apoio Técnico em Pesquisa - Revista Educa
Nome: A definir
Formação: Nível Superior. Titulação: Licenciatura.
Instituição/Empresa Pertencente: A definir Mini Currículo: A definir
Carga horária semanal prevista: 20 horas
Atividade a realizar: Auxiliar editor da Revista Educa em atividades inerentes ao trabalho de editoração e organização do portal da Revista. Valor da bolsa: R$ 550,00 (equivalente a Bolsa Apoio Técnico em Pesquisa - NS)
Profissional 9 – Vice-Coordenador – não há previsão de bolsa, somente quando estiver no exercício da coordenação, em substituição ao coordenador.
Nome: Profa. Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Pacífico Formação: Doutorado em Educação Escolar Titulação: Doutor
Instituição/Empresa Pertencente: Fundação Universidade Federal de Rondônia - UNIR Carga horária semanal prevista: 04 horas
Atividade a realizar: Substituir o Coordenador Geral em suas ausências.
Vale destacar que será realizado Processo Seletivo para concessão de todas as bolsas e auxílios destinados a Recursos Humanos, exceto para docentes- pesquisadores dos grupos de pesquisa de sustentação do PPGEEProf e Coordenação do Projeto.
No entanto, o pagamento de passagens e diárias será destinado aos docentes, discentes, membros de bancas e professores visitantes ou convidados, conforme indicação do Programa.
VIII - Indicação se há ou não a participação de 2/3 de pessoas vinculadas à Fundação de Apoio/UNIR (art. 6º, § 3º do Dec. nº 7.423/2010);
A equipe de execução será composta por pelo menos 2/3 de pessoas vinculadas à UNIR, conforme Quadro 17.
IX - Identificação dos participantes vinculados à Fundação de Apoio/UNIR, por seus registros funcionais, e suas autorizações para participação no projeto
Conforme já mencionado, uma parte da identificação das pessoas físicas e jurídicas que prestarão serviços ao projeto será realizada ao longo do projeto, conforme elas sejam selecionadas através do devido processo seletivo.
Neste momento já há a definição do coordenador e professores pesquisadores dos grupos de pesquisa de sustentação do PPGEEProf, conforme informados no Quadro 17- Professores Pesquisadores dos Grupos de Pesquisa do PPGEEProf, todos com declarações assinadas, anexas ao processo.
X - Declarações dos Docentes e coordenadores envolvidos na equipe de trabalho
Após o estabelecimento do convênio e seleção dos participantes, todos envolvidos assinarão declarações de bolsas, observando as condições e limites estabelecidos na legislação (em especial, o art. 17, caput, § 2º e 3º do Decreto nº 8.240/2010 e o art. 7º do Decreto nº 7.423/2010).
Toda a equipe apresentada no Quadro 17 já apresentou declaração, que se encontram anexas ao processo.
XI - Indicação de Taxa de Ressarcimento Institucional à UNIR pelo uso de seu patrimônio tangível, como laboratórios e salas de aula, recursos humanos, materiais de apoio e de escritório, redes de tecnologia de informação, energia elétrica, de telefonia e documentação acadêmica, com a contribuição a unidade proponente e a Universidade , sendo obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional (art. 4º-D, § 3º c/c o art. 6º da Lei nº 8.958/1994, art. 6°, § 1°, II, do Dec. nº 7.423/2010 e ACÓRDÃO Nº 2731/2008 - TCU – Plenário);
Todos materiais de consumo, materiais de apoio e de escritório, equipamentos para os laboratórios e salas de aula e demais bens adquiridos serão doados a UNIR como forma de ressarcimento, conforme estabelecido na cláusula décima sétima do convênio, anexo ao SEI.
XII - Indicação de Taxa de Retribuição Institucional à UNIR pela utilização pelo uso de seu patrimônio intangível, como nome, conhecimento, marca e imagem da instituição, com a contribuição os Fundos de Apoio instituído pelo Conselho Superior Administrativo, sendo obrigatório o recolhimento de tais receitas à conta única do Tesouro Nacional (art. 9° § 1°, III, do Dec. nº 7.423/2010 e ACÓRDÃO Nº 2731/2008 - TCU – Plenário);
Objetiva-se que todas bolsas para recursos humanos sejam utilizadas como retribuição institucional à UNIR e seus servidores pelo uso de seu patrimônio intangível, como nome, conhecimento, marca e imagem. Além disso, a FUNDAPE repassará à UNIR o valor de cinco por cento (5%) das despesas do Projeto e previstos no Convênio e neste Plano de Trabalho, para fins de ressarcimento que comporá o Fundo de Pesquisa e Desenvolvimento – UNIR, conforme definido no Plano de Trabalho e em documento “Plano de Aplicação”, em anexo ao processo.
XIII - Indicação de Ressarcimento dos Custos e Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da fundação de apoio (Portaria Interministerial Nº 507/2011);
Conforme proposta anexada aos autos do processo, o ressarcimento dos custos e Despesas Operacionais e Administrativas (DOA) da fundação de apoio será de 8% (oito por cento) do total do projeto, ou seja R$ 205.958,60 (Duzentos e cinco mil e novecentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos).
f) Considerações finais
Por fim, ressalta-se que os custos com pagamento de professores-pesquisadores para orientações e ministração de aulas e custos com serviços de limpeza e manutenção das instalações, bem como o fornecimento de energia elétrica e rede de internet banda larga serão financiados pela Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR).
Ademais, salienta-se que as situações omissas serão dirimidas conjuntamente pela equipe executora do projeto e autoridades/conselhos das instituições envolvidas.
Porto Velho, Rondônia, datado eletronicamente.
Assinaturas:
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Reitora da Fundação Universidade Federal de Rondônia
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação de Porto Velho
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Diretor-Presidente da Fundação de Apoio e Desenvolvimento ao Ensino, Pesquisa e Extensão Universitária no Acre