P U B L I C A D O
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r ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA DE SÂO SEBASTIÃO DO PASSÉ
SECRETARIA DE SAÚDE
P U B L I C A D O
Emt17/09/2020
Da&ne Vasconcelos do Carmo
Côd.-Mat. 19.686
CONTRATO N», 092/2020
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO 0 0 PASSÉ/BA E A EMPRESA COMERCIAL VIANNA EIRELI.
O M unicípio pe São Sebastião d o Passé, pessoa jurídica de direito público interno, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inseria no CNPJ/MF sob o na 13.167.503/0001-06, com sede á Praça Coronel Xxxx Xxxxxxx, n. 16. São Sebastião do Passé - Bahia, nesta Cidade, iCEP 43.850.000, neste ato representado peto Exm°. SR. Prefeito Xxxxx X onrad Xxxxx Xxxxxxx, brasüero. xxxxxx,
residente e domiciliado na cidade de São Sebastião do Passé - BA, portador da C.l n° 45502480 SSP/BA, CPF n° 710.284,635-53. assistido peto Secretário Municipal de Saúde o SRA. NÁDJA XXXXX XXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a COMERCIAL VIANNA EJRELI. com sede no Município de Camaçari - Ba, na Xxx xx Xxxxxxx xx 00, Bairro PIACAVEIRA
- CEP 42.800-050, inscrita no CNPJ sob o n“ 04.668.436/0001-04 doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato para AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS FACIAIS, autorizado peto despacho constante no Processo A dm in is tra tivo n° 113/2020, na fjlodaiidade D ispensada Licitação n° 060/2020, mediante as dausulas e condições seguintes:
CLÁUSULA p k lM B R A - DO OBJETO
CONTRATAÇ itO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MASCARAS FACIAIS COMPLETAS COM FILTRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, BA.
CLAUSULASfeOi UNDA - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2 .1 .0 valor presente Contrato é de R$ 12460,00 (DOZE M iL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS)
2 2 . O pagami^nto referente ao objeto deste contrato será efetuado peto Município de São Sebastiáo do Passé, por parcela única em
até 30 dias a| a emissão da Nota Fiscal;
2.3. Caso a (fONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas ae Pequeno Portn - SIMPLES, deverá apresentar juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos trtoujois e contribuições, conforme legislação em vigor
2.4. Havendo erro na Nota Fiscai/Fatura ou descumpnmento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da Nota Fiscai/Fatura s erá suspensa para que a CONTRATADA tome as providências necessárias à sua correção, passando a ser considerada para efeito de >agamento a data de reapresentação do documento em questão, corrigido e atestado;
2.5. A CO NTftATADA dedara haver levado em conta, na apresentação de sua proposta, os trtoutos, contribuições fiscais, para-fiscais,
emolumentos, encargos sociais e todas as despesas incidentes sobre a compra do material, não cabendo quaisquer reivindicações devidas a errofc nessa avaliação, para efeito de solidtar revisão de preços por recolhimentos determinados peia Autoridade Superior
2.6. Não será aceita cobrança posterior de qualquer tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado apôs a data de abertura dai liei a.içáo e que venha expressamente a incidir sobre o objeto deste contrato, na forma da Lei;
2.7. Em nenhiuna Xxxxxxxxx o CONTRATANTE pagará serviços adicionais executados pela CONTRATADA, que não tenham sido prévia
e expressamerjtífe autorizados, através de termo aditivo,
2.8. O Munidii MO ide São Sebastião do Passé reserva-se ao direito de suspender o pagamento se o serviço prestado não estiver de acordo com alá especificações constantes no edital, seus anexos e na proposta.
CLÁUSULA T ÜRCEIRA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 O Regime le execução deste contrato é o da empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA d lA R T A - DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS
4.1 Os impost is por ventura devidos pela CONTRATADA á Fazenda Munidpa!, em razão do faturamento de serviços abrangidos por este Contrato, deverá ser retido na fonte pagadora por se tratar de responsabSidade tributária por definição legal, na ocasião do pagamento da Nota FiseaFatura.
CLÁUSULA Q DtNTA ■ DO PRAZO DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo d^vigênda deste Contrato será de 60 (sessenta) dias.
CLÁUSULA S fX T A - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
6.1 Os recursojs financeiros para pagamento da despesa decorrente do objeto deste Contraio correrão à conta da seguinte Dotação:
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Z i | | | PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE |
ÓRGÃO: 06 - S E ( RETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 060 6 - FUNDO Ml NICIPAL DE SAÚDE
ATIV!DADE:10.30 5.0007.2037- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGCA, CONTROLE DE ENDEM1AS E SAÚDE DO TRABALHADOR
DESPESA: 33.90^0 FONTE: 02
FONTE: 14
MATERIAL DE CONSUMO
6.2 A dotação do contrato ocorrerá no exercido de 2020 e correspondente nos exercidos subsequentes.
CLÁUSULA SÉTjIlMA - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRA" ADA responderá por todos os danos e prejuízos decorrentes de paralisações na execução do serviço, salvo na ooorrênda de caI o fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, devidamente apurados na forma da legislação vigente, quando ( omunicados à CONTRATANTE no prazo de até 48h (quarenta e oito) horas da ocorrência, ou por ordem expressa e escrita da CONTIfATANTE;
7.2. Zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscaleadora dos prepostos designaidos pelo CONTRATANTE, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas,
7.3. Comunicar• a> CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato;
7.4. Arcar com fedo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e terceiros, por sua cu^a, ou em consequência de erros, impericia própria ou de auxiliares que estejam sob sua responsabídade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos Recorrentes de paralisação ou interrupção da execução do objeto contratado, exceto quando isto ocorrer por exigência do CONTRATANjlE ou ainda por caso fortuito ou força maior, circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e
oito) horas apôs sua ocorrência;
7.5. Manter durahi'te toda a execução do contrato, em compatibilidade oom as obrigações assumidas, Iodas as condições de habiitação
e qualificação lidas na contratação;
7.6. Providenciar e manter atualizadas todas as licenças e alvarás junto às repartições competentes, necessários à execução do contrato;
7.7. Efetuar poni1tfialmente o pagamento de todas as taxas e impostos que incidam ou venham a inddir sobre as suas atividades e/ou sobre a execuçãb do objeto do presente contrato, bem como ooservar e respeitar as Legislações Federal, Estadual e Mumapa!, relativas ao objefe i do contrato;
7.8. Executar, qidando for o caso, a montagem dos equipamentos, de acordo com as especificações e/ou norma exigida, utlizando ferramentas aproi|j iriadas e dispondo de infra-estrutura e equipe técnica necessária à sua execução;
7.9. Emitir notas iscais/faturas de acordo oom a legislação, contendo descrição dos bens, indicação de sua quanlidade, preço unitário e
valor total;
7.10. Aceitar, na: por cento) do
mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, de até 25% (vinte e cinco inicial atualizado do contrato;
7.11. Manter duráiilte toda a execução do contrato as mesmas condições da habitação;
7.12. Disponibiliza' atendimento telefônico exdusivo para recebimento das chamadas e execução dos respectivos serviços.
c l á u s u l a o i t 4 i’VA - DA FACULDADE DE EXIGIBILIDADE
8.1. Fica estabelfRddo que, na hipótese da CONTRATANTE deixar de exigir da CONTRATADA qualquer condição deste contrato, tal faculdade não iwi njoifta rá em novação, não se caracterizando como renúncia de exigi-la em oportunidades futuras.
CLÁUSULA NOh A DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
9.1. Xxxxxxxxxxxx.xx:odas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços, dentro das normas do Contrato a ser
assinado com bi neste objeto;
9.2. Efetuar os pá<gamentos nas condições e preços pactuados, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do Contrato e do objeto contratRdio, podendo rejeitar no todo ou em parte os serviços executados e materiais fornecidos em desatxirdo;
9.3. Notificar por escrito, à contratada, ocorrência de eventuais imperfeições e falhas no curso de execução dos serviços, fixando prazo para sua correçãó,
9.4. Prestar inforr nações e esclarecimentos necessários á reaSzação deste objeto;
9.5. Dar dênda à CONTRATADA de quaisquer modificações que venham a ocorrer neste contrato;
9.6. Verificar e aic sitar as Notas Fiscais/Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
CLÁUSULA DÉiC MIA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
10.1. Fira estab^eddIio que a CONTRATADA não transferirá e/ou cederá, no todo ou em parte, serviço ou obra objeto do Contrato,
ressalvadas as empreitadas de serviços especializados, as quais seráo previamente submetidas â fiscalização para autorização.
CLÁUSULA D É d iÍMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES
11.1. Ao CONTRAJ" A D O que inddir nas hipóteses abaixo relacionadas serão aplicadas as seguintes sanções, graduadas conforme a- gravidade da inifríÇâi'O, sem prejuízo de sanções dvis e criminais, após o orévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e c contraditório:
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•SECRETARIA DE SAÚDE
111.1 Advertfincia sempre que forem constatadas infrações leves,
11.1.2 Multa p j r atraso imotwado da execução do serviço, nos prazos abaixo definidos:
a) 0,20% (vinf$e <décimos por cento) do vator do contrato, por dia de atraso no prazo contratual, ou nos prazos parca is das Ordens de Serviços, Smits d<Ias a 20% do valor da fatura,
b) 0,20% ( w t i!e décimos por cento) do vator do contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito oela
Fiscalização pura o cumprimento de determinações, na primeira vez, Imitadas a 20% do vator da fatura;
c) 0,40% {quí nenta dédmos por cento) do valor deste contrato, por dia de atraso no prazo estabelecido e notificado por escrito pela Fiscalização para o cumprimento de determinações, nas reincidências, limitadas a 20% do valor da fatura,
10.1.2.1 A m ufa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do contrato, sem prejuízos
da cobrança perdas e danos que venham a ser causados ao interesse púbico e da possibldade da rescisão contratual;
11.1.3 Susperjs;ão com prazo máximo de 02 (dois) anos, conforme definidos abaixo:
a) de até 03 (bfes) meses quando incidir 02 (duas) vezes em atraso, por mais de 15 (quinze) dias;
b) de até 02 dois) anos quando praticar ato ilícito visando frustrar os objetivos do contrato, no âmbito da Administração Pública M uniciai.
11.1.4 Suspe^ são de até 02 (dois) anos e m u lta sobre o vator do contrato, a depender do prejuízo causado à Administração Púbfca Municipal, quaijido:
a) não atender às especificações técnicas e os quantitativos estabelecidos no contrato: multa de 10% a 20%;
b) paralisar a dxecução do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração: muita de 10% a 20%;
c) prestar sei viço em desacordo com os projetos básicos, executivos e termos de referência, que apresente insegurança no
desenvdlvimein o das atividades ou que comprometa a segurança das pessoas: multa de 10% a 20%;
11.1.5 Declaraição de in idoneldade para licitar e contratar com a Administração Pública quando a CONTRATADA incorrer por duas vezes nas su:sjjénsões elencadas nosubitem 10.1.3 e 10.1,4,
11.2. A susipemisão temporária, do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública esteja em vigor, impedirá o mesmo de participar de o itrias licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que toe foi imposta,
11.3. Dedaraçjãíio de inidoneídade para fidtar ou contratar com a Administração Púbiica Municipal, enquanto perdurarem os motivos determhantes da punição bu até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que apicou a penalidade, que serâ concedida sen)|pre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da penalidade aplicada
11.4. As muitss apiicadas deverão ser pagas espontaneamente no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do vator correspondenfl i ao valor da execução, epós prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório ou, ainda, cobradas judidplimente, a critério do MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ.
11.5. Caso o valor da multa seja superior ao vator da garantia prestada, o oontratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dc 5pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judirialmente.
11.6. A muita poderá ser aplicada cumuiativamente com as demais penafidades, a depender do grau da infração cometida pelo contratado e cos prejuízos causados à Administração Púbica Municipal, não impedindo que a Administração rescinda unüateralmente o contrato.
11.7. As sainç 3ei:s previstas na Cláusula Décima deste Contrato são de competência exdusiva do titular do MUNICÍPIO DE SAO SEBASTIÃO CO PASSÉ, permitida a delegação para a sanção prevista no sub-ítem 10.1.1, facultada a defesa do interessado no respectivo proi aisso, no prazo de 05 (dnco) dias da abertura de vistas.
11.8. Os danc|s e prejuízos serão ressarcidos à contratante no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após prévio processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório, contado da notificação administrativa à Contratada, sob pena de multa.
CLÁUSULAD iCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. O prese pte contrato poderá ser resdndido nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal 8.666/93, com as conseqüènaas indicadas no aiftigo 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela lei e neste contrato:
12.2. Os caso£ de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o direito à prévia e ampla
defesa,
12.3. No casq de resdsâo deste contrato, a CONTRATADA receberá apenas o pagamento do serviço executado e aprovado peto CONTRATANTE
CLÁUSULA D iCIMA TERCEtRA - DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A execuçãiío dos serviços será acompanhada por servidor indicado peto Município de São Sebastião do Passé/BA, denominado
FISCAL DO CONTRATO, (se necessário), por meio de Oficio específico a quem caberá o acompanhamento, a fiscalização,
gerenciamento do contrato e a certificação da nota fiscai/fatura correspondente aos serviços prestados:
13.2. As Notap Ffecais/Faturas que forem apresentadas com erro serão devolvidas è contratada para retificação e reapresentaçâo, acrescendo-se, ao prazo de vencimento, os dias que se passarem entre a dada da devolução e a da reapresentaçâo;
13.3. A ação ite u omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabiidade pela execução
do objeto deste contrato.
CLÁUSULA D -CIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
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í PREFEITURA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA DE SAÚDE
14.1. Toda e dualquer comunicação, entre as partes, será sempre feita por escrito, devendo as correspondências encaminhadas pela CONTRATAD« serem protocoladas, pois só dessa forma produzirão efeito;
14.2. Aos casog nêo previstos neste instrumento, aplicar-se-ão os dispositivos estabelecidos na Lei Federal 8.666/93;
14.3. O preço estipulado poderá ser reajustado a cada período de um ano contado a partir da data de inicio da sua vigência, peto IGPM da FGV ou par outro índice oficial que venha a substitui-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais indices econômicos qu< i apuram a inflação anual acumulada.
14.3.1. A revisto de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço que se tornou insuficiente, instruído com i documentação que comprove o desequBbrto econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração <uando colmar recompor o preço que se tornou excessivo.
CLÁUSULA D$iCIMA QUINTA - DA VINCULAÇÀO À PROPOSTA
15.1. Integra CONTRATADA
presenle contrato, como se nele estivessem transcritas, as especificações constantes na proposta apresentada pela
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
16.1. O MUNIC ÍPIO DE SÃO SEBASTIÁO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer ônus. direitos ou obrigações vinculados è legislação tributária, Irabalhista, previdendária ou securitária, bem como pelas despesas provenientes de eventuais trabalhos noturnos decorrentes d» execução do objeto da presente licitação, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exdusivamente è CONTRATADA
16.2. O MUNIC jPIO SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, xxxxx que vinculados à execução do Contrato, ou por qualquer dano material e pessoal causado a terceiros, bem como pela todenizaçã) a estes em decorrência dos atos da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA Dl CIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1. Fica eteío o Foro da Comarca de São Sebastião do Passé, Estado da Bahia, como o competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais priviegiado que seja.
E por estarem i ssim, justos e contratados, assinam as partes este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor. ‘
São Sebastião do Passé, 17 de Setembro de 2020.
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XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX SECRET7ÃÁR IA DE SAÚDE
XXXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
ONTRATANTE
COMERCIAL V1ANNA EIRELI CONTRATADA
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| ESTADO DA BAHIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 092/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2020
PROCESSO N°. 113/2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQUISIÇÃO DE MASCARAS FACIAIS COMPLETAS COM FILTRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, BA.
CONtRATADO: COMERCIAL VIANNA EIRELI.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
VALÓR: R$ 12.460,00 ( DOZE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS)
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:10.305.0007.2037- SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE ENDEMIAÍ5 E SAÚDE DO TRABALHADOR
DESPESA: 33.90.30 - MATERIAL DE CONSUMO FONTE: 02
FONTE: 14
AMPARO LEGAL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2020
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
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Diário Oficial do
MUNICÍPIO
São Sebastião do Passé
Quarta-feira 21 de Outubro de 2020 3 - Ano X - N° 2756
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1 ESTADO DA BAHIA
" PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SECRETARIA DE SAÚDE
EXTRATO DE CONTRATO N° 092/2020
DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 060/2020
PROCESSO N°. 113/2020
OBJETO: CO NTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA AQ UISIÇÃO DE M ASCARAS FACIAIS COMPLETAS COM FILTRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, BA.
CONTRATADO: COMERCIAL VIANNA EIRELI.
PRAZO: 60 (SESSENTA) DIAS
VALOR: R$ 12.460,00 ( DOZE MIL QUATROCENTOS E SESSENTA REAIS)
ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA M UNICIPAL DE SAÚDE 0606 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ATIVIDADE:00.000.0000.0000 - SERVIÇOS DE VIG ILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, CONTROLE DE
ENDEMIAS E SAÚDE DO TR A B ALH AD O R DESPESA: 33.90.30 - M ATERIAL DE CONSUMO FONTE: 02
FONTE: 14
AMPARO LEG AL: LEI 8.666/93.
GABINETE DO PREFEITO, EM 17 DE SETEMBRO DE 2020
XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX PREFEITO
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: BDUJVMRGLKLX1TNHYE/+WA
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