CONTRATO Nº 20190133
CONTRATO Nº 20190133
TERMO DE CONTRATO Nº 20190133, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA, ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ E A EMPRESA SOBRAL CHAVES E CARIMBOS–ME, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA.
CONTRATANTE: A PREFEITURA MUNICIPAL DE VIGIA DE NAZARÉ PARÁ, pessoa
jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 05.351.606/0001- 95, com sede nesta cidade, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, x/x, xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por sua Titular Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX, Prefeita Municipal, brasileira, divorciada, portadora do CPF nº 284.568.258 - 16, residente e domiciliada nesta cidade, CEP: 68.780.000.
CONTRATADA: A SOBRAL CHAVES E CARIMBOS–ME, inscrita no CNPJ n°
01.088.055/0001-68, estabelecida à Xxx 00 xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, Tel.: (00) 0000-0000, CEP 00000-000, neste ato representada pelo Sr. CÍCERO PRADO SOBRAL, portador da Carteira de Identidade n° 56371 SSP/MS e do CPF 000.000.000-00.
As CONTRATANTES têm entre si justo e avençado, e celebram o presente contrato, instruído no processo nº 9/2019-011 PMVN (Pregão Eletrônico SRP 011/2019-PMVN), mediante as cláusulas e condições que se seguem:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O presente contrato tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ-PA, conforme especificações do Anexo II do Edital do Pregão Eletrônico SRP nº 011/2019 PMVN.
1.2. Itens do Contrato:
ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE QUANTIDADE VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL
010464 ALMOFADA PARA CARIMBO COR AZUL UNIDADE 2,00 4,590 9,18 ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA, MATERIAL
ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO TAMANHO PEQUENO, COR AZUL TIPO ENTINTADA INFORMAÇÕES ADICIONAIS
COMPRIMENTO 12CM E LARGURA 9CM, CAIXA PLÁSTICA RÍGIDA COM TAMPA.
010466 TINTA PARA CARIMBO COR PRETA UNIDADE 2,00 3,990 7,98 TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, À BASE D'AGUA, NA COR
PRETA,FRASCO COM 40 ML.
012503 ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA,COR PRETA UNIDADE 2,00 4,590 9,18 ALMOFADA PARA CARIMBO MATERIAL CX PLÁSTICA, MATERIAL
ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO TAMANHO PEQUENO, COR PRETA TIPO ENTINTADA INFORMAÇÕES ADICIONAIS COMPRIMENTO 12CM E LARGURA 9CM, CAIXA PLÁSTICA RÍGIDA COM TAMPA
038546 TINTA PARA CARIMBO COR AZUL UNIDADE 2,00 3,990 7,98 TINTA PARA CARIMBO AUTOMÁTICO, À BASE D'AGUA, NA COR
AZUL,FRASCO COM 40 ML.
038548 CARIMBO AUTOMÁTICO 60 X 40MM UNIDADE 20,00 73,350 1.467,00
Carimbo automático, material corpo acrílico, material base resina 60 x 40mm, tipo automático, formato retangular, características adicionais retrátil com mola e borracha a base de polímero, confeccionada de acordo com a especificação do órgão, acompanha fita dupla, face para aderência no aparelho.
038549 CARIMBO AUTOMÁTICO 38 X 14MM UNIDADE 20,00 41,180 823,60
Carimbo automático, material corpo acrílico, material base resina 38 x 14mm, tipo
automático, formato
retangular, características adicionais retrátil com mola e
borracha a base de polímero, confeccionada de acordo com a especificação do órgão, acompanha fita
dupla, face para aderência no aparelho.
038550 CARIMBO AUTOMÁTICO 58 X 22MM UNIDADE 10,00 73,350 733,50
Carimbo automático, material corpo acrílico, material base resina 58 x 22mm, tipo
automático, formato
retangular, características adicionais retrátil com mola e
borracha a base de polímero, confeccionada de acordo com a especificação do órgão, acompanha fita
dupla, face para aderência no aparelho.
038551 CARIMBO AUTOMÁTICO 47 X 18MM UNIDADE 10,00 54,980 549,80
Carimbo automático, material corpo acrílico, material base resina 47 x 18mm, tipo
automático, formato
retangular, características adicionais retrátil com mola e
borracha a base de polímero, confeccionada de acordo com a especificação do órgão, acompanha fita
dupla, face para aderência no aparelho.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR:
VALOR GLOBAL R$ 3.608,22
2.1. O valor total deste contrato é de R$ 3.608,22 (três mil, seiscentos e oito reais e vinte e dois centavos).
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS:
3.1. A despesa orçamentária da execução deste contrato correrá à conta do: Exercício 2019 Atividade 0215.041810006.2.043 Manutenção da Secretaria Municipal Coop. p/ Assuntos de Transito e Seg. Pública , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Sub elemento 3.3.90.30.99, no valor de R$ 3.608,22.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO E DO LOCAL DE ENTREGA:
4.1. Os materiais deverão ser entregues nos endereços das unidades do órgão/entidade contratante, conforme o quadro de demanda emitido pelo órgão solicitante ao fornecedor, em horário comercial, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 18h00min, salvo horários e dias alternativos estabelecidos pelo órgão requisitante e anuído pelo fornecedor.
4.2. Caberá ao fornecedor entregar o material em até 10 (dez) dias, contados a partir do recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.3. O órgão/entidade contratante poderá a seu critério estabelecer um único centro de recepção do material ou diferentes unidades de recebimento, cabendo-lhe indicá-lo (s) no quadro de demanda.
4.4. É vedado ao fornecedor Contratado recusar o fornecimento ou condicioná-lo a quantidades superiores aos estabelecidos no Termo de Referência;
5 - CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA:
5.1. O prazo de vigência deste contrato é de 06 (Seis) meses, contado da data da sua assinatura, a partir de 25 de setembro de 2019 até 25 de fevereiro de 2020.
6 - CLÁUSULA SEXTA – DA GARANTIA DOS MATERIAIS:
6.1. O prazo de garantia deverá ser no mínimo 01 (um) ano, contados do recebimento definitivo dos materiais.
6.2. Durante o período de garantia a CONTRATADA obrigar-se-á a substituir ou reparar, sem ônus para a Secretaria Municipal de Educação, os materiais que apresentarem vícios ou defeitos resultantes da fabricação ou de sua correta utilização, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia seguinte ao da notificação de inconformidade.
6.3. O término do atendimento ocorrerá no final do fornecimento e da disponibilidade dos materiais em perfeito estado de uso.
6.4. O pedido de substituição durante o período de garantia, poderá ser formalizado e-mail ou outro meio hábil de comunicação.
6.5. A garantia, em todos os casos, engloba a proteção contra vícios ou defeitos advindos da fabricação e desgaste excessivo.
7 - CLÁUSULA SÉTIMA – VALIDADE DOS PRODUTOS E GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO:
7.1. O prazo de validade dos produtos deverá obedecer a legislação em vigor, observando-se as variáveis dos processos de obtenção, embalagem e conservação;
7.2. A justificativa para a estipulação dos prazos validade citado no parágrafo anterior tem como principal finalidade, assegurar a qualidade do produto a ser adquirido, bem como a possível
substituição do produto em casos de eventuais vícios detectados ao longo da utilização do material, já que a existência de vínculos contratuais entre as partes facilita a negociação.
7.3. Não será exigida garantia da execução do contrato, mas a CONTRATANTE poderá reter, do montante a pagar, valores para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos devidos pela CONTRATADA.
8 - CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES E ENCARGOS DAS PARTES:
8.1. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1.1- A CONTRATADA compromete-se e obriga-se a cumprir o estabelecido no Termo de Referência;
8.1.2- A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus à CONTRATANTE;
8.1.3- A CONTRATADA será responsável pela observância de toda legislação pertinente direta ou indiretamente aplicável ao objeto do Termo de Referência;
8.1.4- A CONTRATADA será a única responsável por danos e prejuízos, de qualquer natureza, causada a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto do Termo de Referência, isentando a CONTRATANTE de todas as reclamações que porventura possam surgir, ainda que tais reclamações sejam resultantes de atos dos seus prepostos ou de quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, empregadas ou ajustadas na execução do objeto;
8.1.5- Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força do fornecimento do objeto do Termo de Referência qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
8.1.6- A CONTRATADA se responsabiliza por todas as despesas decorrentes do objeto do Termo de Referência, tais como salários, encargos sociais, previdenciários, trabalhistas, comerciais, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vale-transporte, vale-refeição e outros benefícios exigidos. A inadimplência da CONTRATADA para com estes encargos; não transfere a CONTRATANTE à responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato;
8.1.7- Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da
CONTRATANTE;
8.1.8- Manter os seus empregados identificados por crachá, quando no recinto da CONTRATANTE, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da CONTRATANTE;
8.1.9- Acatar todas as orientações da CONTRATANTE, emanadas pelo fiscal do contrato, sujeitando-se à ampla e irrestrita fiscalização, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
8.1.10- Manter, durante o fornecimento do objeto do Termo de Referência, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.11- Os objetos deverão ser obrigatoriamente de primeira qualidade, observando o registro nos órgãos competentes e o prazo de validade, sendo vedada a utilização de produtos com alterações de características, ainda que dentro do prazo de validade;
8.1.12- Cumprir os horários de entrega do objeto do Termo de Referência, ficando estabelecidos pela
CONTRATANTE, os dias úteis no horário de 08h00min as17h00min.
8.2. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.2.1- Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no Edital;
8.2.2- Rejeitar os objetos cujas especificações não atendam, em quaisquer dos itens, aos requisitos mínimos constantes no Termo de Referência;
8.2.3- Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitadas pela CONTRATADA;
8.2.4- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio da comissão ou gestor, designado para este fim, de acordo com o art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2.5- Efetuar o (s) pagamento (s) da (s) Nota (s) Fiscal (ais) /Xxxxxx (s) da contratada, após a efetiva entrega dos itens objeto do Termo de Referência e emissão dos Termos de Recebimentos Provisórios e Definitivos;
8.2.6- Permitir acesso aos funcionários da CONTRATADA, desde que devidamente identificados, aos locais onde será entregue o objeto do Termo de Referência, nos horários de expediente normal ou em outros horários constantes em acordos firmados entre as partes.
8.2.7- Designar comissão ou servidor, para proceder à avaliação do item que compõe o objeto do termo a ser recebido;
8.2.8- Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes do material/acessório, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
8.2.9- Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para ajustes e/ou substituições dos itens que compõem o objeto deste termo.
8.3. DOS ENCARGOS:
8.3.1. Caberá à contratante:
8.3.1.1. permitir acesso dos empregados da Contratada em suas dependências para a execução do
contrato;
8.3.1.2. prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada;
8.3.1.3. solicitar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto;
8.3.1.4. proceder à verificação das validades dos produtos fornecidos pela contratada;
8.3.2. Caberá à contratada:
8.3.2.1. Caberá à Contratada, a partir do recebimento da Nota de Empenho, o cumprimento das seguintes obrigações:
8.3.2.1.1. responder, em relação aos seus funcionários, por todas as despesas decorrentes da execução do contrato e por outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, indenizações, vales-refeições, vales-transportes, fretes e outras que porventura venha a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.3.2.1.2. respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências da contratante para a execução do contrato;
8.3.2.1.3. responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens da contratante, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela contratante;
8.3.2.1.4. efetuar a troca dos produtos que não atenderem às especificações do objeto, no prazo assinalado por este Termo de Referência;
8.3.2.1.5. comunicar à contratante qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados;
8.3.2.1.6. manter, durante o período de contratação, o atendimento das condições de habilitação exigidas neste certame;
8.3.2.1.7. entregar os materiais nas condições estipuladas neste Termo de Referência, no prazo máximo estipulado, contados do recebimento da Nota de Empenho;
8.3.2.2. À Contratada cabe assumir a responsabilidade por:
8.3.2.2.1. todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
8.3.2.2.2. todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados durante a entrega do
material objeto deste certame, ainda que acontecido em dependência da contratante;
8.3.2.2.3. encargos fiscais e comerciais resultantes da aquisição deste Termo.
8.3.2.3. São expressamente vedadas à Contratada:
8.3.2.3.1. a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da contratante para a execução do contrato decorrente deste processo;
8.3.2.3.2. a veiculação de publicidade acerca do respectivo processo, salvo se houver prévia autorização da Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré;
8.3.2.3.3. a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste processo;
8.3.2.3.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos sociais, comerciais e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à contratante, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a contratante.
9 - CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS:
9.1. O material deverá ser, preferencialmente, acondicionado em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento.
9.2. O recebimento e aceitação do objeto do processo decorrente deste Contrato obedecerão ao disposto no Art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei n.º 8.666/93, e se dará, em especial, da seguinte forma:
2.1) Recebimento Provisório: para efeito de verificação da conformidade do material com a especificação, em até 05 (cinco) dias úteis.
2.2) Recebimento Definitivo: no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.3. Tanto o recebimento provisório, para efeito de posterior verificação da sua conformidade com as especificações, quanto o definitivo, serão recebidos por servidor designado para este fim de acordo com o órgão demandante.
9.4. Serão rejeitados, no todo ou em parte, os materiais que não atenderem as especificações técnicas ou qualidades exigidas, conforme dispõe o Art. 76, da Lei n.º 8.666/93.
9.5. No ato de entrega dos materiais o fornecedor deve apresentar documento fiscal válido correspondente ao fornecimento.
9.6. Todos os materiais entregues no recebimento deverão apresentar o mesmo padrão de qualidade,
resistência e funcionalidade, seguindo exatamente as especificações técnicas conforme anexo do Edital.
9.7. Os materiais apresentados deveram possuir etiqueta permanente de identificação do fabricante, fixada em local de fácil visualização, contendo o nome do fabricante, além de estar acompanhado do manual de instruções e do Certificado de Garantia do Fabricante.
9.8. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os materiais foram entregues em desacordo com a proposta, com vício, fora de especificação ou incompletos, o fornecedor será notificado por escrito.
9.8.1. A CONTRATADA deverá efetuar a troca do(s) produto(s), no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do recebimento da solicitação.
9.8.2. Nesse caso, serão interrompidos os prazos de recebimento e suspenso o pagamento até que sanada a situação, quando ocorrerá um novo recebimento provisório e o reinício de contagem dos prazos.
10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO:
10.1. Durante a vigência do contrato, a aquisição do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo (a) titular da Secretaria Municipal de Administração ou por representante da CONTRATANTE, devidamente designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros.
10.2. A atestação de conformidade das aquisições do objeto deste Termo cabe ao titular do setor responsável pela fiscalização do contrato ou a outro servidor designado para esse fim.
11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
11.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO:
12.1. A rescisão deste contrato se dará nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93.
12.1.1. No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
12.2. No procedimento que visa à rescisão do contrato, será assegurado o contraditório e a ampla defesa, sendo que, depois de encerrada a instrução inicial, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para se manifestar e produzir provas, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA
VINCULAÇÃO DO CONTRATO:
13.1. O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e no Decreto nº 7.892/2013 e vincula - se ao Edital e anexos do Pregão Eletrônico SRP n.º 011/2019 PMVN, constante do processo nº 9/2019-011 PMVN, bem como à proposta da CONTRATADA.
14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA LIQUIDAÇÃO E DO PAGAMENTO:
14.1. Para efeito de faturamento dos dispêndios realizados com o objeto deste Contrato, deverá o Contratado realizar os seguintes procedimentos:
14.2. Emissão de nota fiscal ou fatura para cada solicitação realizada, devendo conter a discriminação detalhada de cada item/aquisição constitutivo da solicitação.
14.3. O pagamento será efetuado pelo (a) CONTRATANTE mediante a entrega da Xxxxxx, em 02 (duas) vias, no local indicado pelo (a) CONTRATANTE.
14.4. O não encaminhamento da fatura ao órgão ou entidade contratante, por culpa exclusiva do Contratado, até os 05 (cinco) primeiros dias úteis do mês subsequente àquele em que se realizou a solicitação, impossibilitará o processamento dessa fatura, ficando a execução financeira da mesma para o mês posterior, sem que isso implique juros, mora ou outras sanções para os entes administrativos.
14.5. O pagamento será condicionado à verificação da manutenção das condições de habilitação.
14.6. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser entregue ao (a) CONTRATANTE, acompanhada do detalhamento do valor unitário dos itens, bem como o valor correspondente da taxa de gerenciamento, devidamente separado do valor dos outros itens e o valor correspondente a impostos, seguros, fretes, transporte, tributos, taxas, contribuições fiscais e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir direta ou indiretamente sobre o valor proposto pela aquisição correspondente.
14.7. O pagamento será creditado em conta corrente da CONTRATADA junto ao Banco da mesma, até o 30° (trigésimo) dia do mês da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, por meio de ordem bancária, devendo para isto ficar explicitado o nome da agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
14.8. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida ao CONTRATADO pelo Gestor do Contrato e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
14.9. O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o (a) CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo em relação as aquisições futuras pela CONTRATADA.
14.10. A CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se as aquisições estiverem
em desacordo com as especificações constantes na ordem de compra.
14.11. Constatada a irregularidade fiscal e/ou trabalhista, o Órgão ou Entidade contratante poderá aplicar, garantido o contraditório e a ampla defesa, as penalidades decorrentes do art. 87 da lei 8.666/93.
15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS SANÇÕES:
15.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a PMVN e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
15.1.1. Apresentar documentação falsa;
15.1.2. Fraudar a execução do contrato;
15.1.3. Comportar-se de modo inidôneo;
15.1.4. Cometer fraude fiscal; ou
15.1.5. Fizer declaração falsa.
15.2. Para os fins do item 1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, inexecução do objeto ou de falha na execução do contrato, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens 4, 5 e 6 abaixo, com as seguintes sanções:
15.3.1. Advertência;
15.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Prefeitura Municipal de Vigia de Nazaré - PMVN, por prazo não superior a dois anos;
15.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
15.3.4. Impedimento de licitar e contratar com a PMVN e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
15.4. Em caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita a multa equivalente a 1% (um por cento) do valor unitário do bem em atraso, por dia, por unidade, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor empenhado.
15.4.1. Considera-se inexecução parcial, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
15.5. Em caso de inexecução total do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à multa de, no máximo, 30% (trinta por cento) do valor empenhado.
15.5.1. Considera-se inexecução total, entre outros, o atraso injustificado no prazo de entrega superior a 30 (trinta) dias corridos.
15.6. O não cumprimento de obrigação contratual acessória, a exemplo da garantia exigida na Cláusula Sexta (Garantia dos materiais), sujeitará a CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor empenhado.
15.7. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA.
15.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação oficial.
15.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à
CONTRATANTE, o débito será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93.
16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
16.1. Os contratos derivados do presente certame poderão sofrer acréscimos ou supressões na forma do § 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
16.2. Na hipótese prevista no item anterior, o empenho se dará pela ordem de registro e na razão dos respectivos limites de fornecimento do contrato.
16.3. A supressão dos objetos registrados no contrato poderá ser total ou parcial, a critério do contratante, considerando-se o disposto no § 4º do artigo 15 da Lei nº 8.666/93.
17 - CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO:
17.1. O presente Contrato será publicado na imprensa oficial, na forma da Lei nº 8.666/93.
18 - CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Comum, no Foro da cidade de Vigia de Nazaré-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d”, da Constituição Federal.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
VIGIA DE NAZARÉ - PA, em 25 de Setembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE Assinado de forma digital por
VASCONCELOS:2845682581 XXXXXXX XXXXXX XXXXX DE
6
VASCONCELOS:28456825816 Dados: 2019.09.25 18:03:41 -03'00'
MUNICÍPIO DE VIGIA DE NAZARÉ/PA
XXXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX
Prefeita de Vigia - PA – Ordenadora de Despesa
CONTRATANTE
SOBRAL CHAVES E CARIMBOS
Assinado de forma digital por SOBRAL CHAVES E CARIMBOS LTDA:01088055000168
LTDA:01088055000168 Dados: 2019.09.25 14:39:41 -04'00'
SOBRAL CHAVES E CARIMBOS–ME CÍCERO PRADO SOBRAL CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. CPF:
2. CPF: