CONTRATO Nº 04/2024
CONTRATO Nº 04/2024
LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA/IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL/PR.
CAMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL, órgão político - administrativo, com sede Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 00– Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx – XXX 00.000-000 Xxxxxxxxxxx xx Xxx, inscrita no CNPJ/MF sob n. 78.119.336/0001-65, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 4.549.839-5, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxx 00000-000 - Xxxxxxxxxxx xx Xxx, Pr, abaixo assinado, doravante designado CONTRATANTE, e a empresa COPY PRINTER MULTIFUNCIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 21.027.555/0001-05, localizada na Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxx Xxxxxx/XX CEP: 85.501-266, neste ato representada pelo Sr Xxx Xxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador do CPF 000.000.000-00 e RG 1743720-8/ Pr, residente e domiciliado em Pato Branco, Estado do Paraná, na Xxx Xxxxxxxxx, xx 0000 - XX 00 0 CEP: 85.501-272, doravante denominado simplesmente CONTRATADO, conforme consta do Processo que segue que se regerá pelas normas aqui pactuadas e por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pela Lei n. 14.133/21 e suas alterações, cujas disposições aplicam-se a este CONTRATO irrestrita e incondicionalmente, e, ainda, às cláusulas e condições seguintes.
Do Objeto do Contrato e seus Elementos característicos
Cláusula Primeira: O contratado obriga-se a executar em favor do contratante a entrega dos serviços abaixo relacionados:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA/IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER A CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL/PR
Item | Quantidade | Descrição do Objeto |
01 | 01 | Locação de uma impressora multifuncional, colorida a laser, com função de impressora, copiadora, fax e scanner, incluindo fornecimento de suprimentos, manutenção do equipamento, exceto fornecimento de papel. Plano de: 1.500,00 (mil e quinhentas) cópias/impressões pretas por mês, e; 350,00 (trezentas e cinqüenta) cópias/impressões coloridas por mês. Formato de papel A5, A4, OF2 e 3. Resolução 600x600 Conexão rede e USB Franquia global mensal de ate 1.850 cópias/impressões pretas e coloridas. A proponente deverá, além de disponibilizar a máquina pelo período ininterrupto de 12 (doze) meses, prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de insumos, peças e acessórios, exceto papel, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Laranjeiras do Sul/PR. |
Do Regime de Execução ou da Forma de Fornecimento
Cláusula Segunda: A Contratada executará o presente contrato de forma direta, fornecendo os produtos conforme descrito no referido Contrato - LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA/IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER A
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL/PR, ficando vedada a subcontratação.
Do Preço e das Condições de Pagamento e do Reajuste
Cláusula Terceira: Do valor do contrato: O CONTRATANTE pagará, ao CONTRATADO, a importância total de R$ 3.600,00 (três mil, seiscentos reais) por 12 (doze) meses, sendo:
• R$ 300,00 (trezentos reais)/mês.
• Ficará o valor alterado caso exceda quantidades de copias/impressões inclusas no plano, conforme orçamento apresentado.
Parágrafo Primeiro: O pagamento será efetuado após a prestação do serviço do presente contrato e a emissão da nota fiscal.
Do prazo de execução e vigência
Cláusula Quarta: O prazo de execução e de vigência será imediato, a partir da assinatura do presente contrato, no período de 12 (doze) meses.
Dos Créditos Orçamentários
Cláusula Quarta: As despesas decorrentes deste contrato terão como suporte a seguinte dotação orçamentária:
Órgão | 01 | Câmara Municipal |
Unidade | 001 | Câmara Municipal |
Projeto/Atividade | 01.031.0100.2-001 | ATIVIDADES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL |
Conta | 0120 | |
Conta Despesa | 00.00.00.00.00 | Outros Serviços de Terceiros - PJ |
Conta Despesa | 00.00.00.00.00 | Locação de máquinas e equipamentos |
Fonte | 001 | Recursos Tesouro |
Dos Direitos e das Responsabilidades das Partes, das Penalidades Cabíveis e dos Valores das Multas
Cláusula Sexta: São obrigações do Contratado:
I – Realizar a prestação do serviço de acordo com as especificações e valores indicados na proposta de preços;
II – Cumprir com os compromissos assumidos conforme especificações neste contrato; III – Não ceder o contrato, no todo ou em parte, sem a anuência expressa do Contratante; IV – Arcar com todas as despesas incidentes na aquisição dos produtos;
Cláusula Sétima: São obrigações da CONTRATANTE:
I – Pagar a CONTRATADA de acordo com o valor e forma de pagamento ora ajustado; II – Fiscalizar a entrega dos produtos.
Cláusula Oitava: A inadimplência das obrigações contratuais assumidas ensejará a rescisão antecipada do contrato, bem como sujeitará o infrator ao pagamento da multa contratual de 10% (dez por cento) do valor global contratado.
Dos Casos de Rescisão e do Reconhecimento dos Direitos da Administração
Cláusula Nona: A rescisão do presente contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, na forma dos arts. 137, 138 e 139 da Lei nº. 14.133/21, ou judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Único: O CONTRATANTE se reserva o direito de rescindir o presente contrato unilateralmente quando ocorrerem às hipóteses do art. 137 da Lei nº. 14.133/2021.
Da licitação
Cláusula Décima: O presente contrato está vinculado a LOCAÇÃO DE UMA MÁQUINA COPIADORA/IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COLORIDA A LASER COM FORNECIMENTO DE SUPRIMENTOS E MANUTENÇÃO, PARA ATENDER A
CÂMARA MUNICIPAL DE LARANJEIRAS DO SUL/PR desta Casa de Leis, bem como na proposta de preços emitida pela CONTRATADA.
Da Legislação Aplicável
Cláusula Décima Primeira: O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei nº. 14.133/21, suas alterações e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos, as disposições de Direito Privado, a Lei Orgânica e demais normas aplicáveis à espécie.
Parágrafo Único: Os casos omissos serão resolvidos à luz da referida Lei e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de Direito.
Da Obrigação do Contratado
Cláusula Décima Segunda: Fica o contratado obrigado a manter, durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas pela contratante.
Do Foro
Cláusula Décima Terceira: Fica eleito o foro da Comarca de Laranjeiras do Sul/PR para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes deste instrumento, cuja execução, interpretação e solução, inclusive dos casos omissos, serão patrocinadas pelas normas gerais de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
E por estarem justos e acordados, firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo, para os fins de direito, submissos às regras estatuídas pela Lei 14.133/21 e aos termos do ato que autorizou a contratação.
Laranjeiras do Sul/PR, 30 de agosto de 2024.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Contratante
ADI XXXX XXXXXX
Contratado
TESTEMUNHAS:
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Assinatura Assinatura
Nome: _________________________ Nome: ________________________
CPF/ RG nº ______________________ CPF/ RG nº_____________________