CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CONTRATO Nº. 68/2015 - M.C.A.
REF.: Convite nº. 11/2015 - M.C.A.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a empresa CAROL BANDA SHOW S/S LTDA-ME, nos termos da Lei n° 8.666/93, suas alterações posteriores e na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉUAZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, em pleno exercício de seu mandato e funções o Sr. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: XXXXX XXXXX SHOW S/S LTDA - ME, situada na Xxx Xxxxxxxx X. Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx xxxxxx xx Xxxx – RS, inscrito no CNPJ sob o nº 07.502.366/0001-08, neste ato devidamente representada pela Sra. XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº. 80.636.420-97-SSP-RS., residente e domiciliada na cidade de Ijuí–RS., tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei nº. 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para fornecimento de Banda Musical para animação do Concurso Miss Céu Azul 2015 seguido de baile comemorativo aos festejos alusivos ao 49º aniversário de emancipação político administrativa do Município, que será realizado no dia 10 de outubro de 2015, incluindo iluminação, sonorização, cenário, figurino, riders técnicos mínimos, e ainda os custos de transporte, diária de alimentação, hospedagem e encargos, conforme Termo de Referência. A CONTRATADA se declara em condições de executar os serviços em estrita observância com o indicado nas especificações e na documentação levada a efeito pelo Convite nº. 11/2015 – M.C.A.
Item | Qtde | Unid | Descrição | Nome da Banda | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1 | SER | Banda musical para animação do | Xxxxx Xxxxx | 12.000,00 | 12.000,00 |
Concurso Miss Céu Azul 2015 | Show S/S | |||||
seguido de baile comemorativo aos | Ltda | |||||
festejos alusivos ao 49º | ||||||
aniversário de emancipação | ||||||
político administrativa do | ||||||
Município, que será realizado no | ||||||
dia 10 de outubro de 2015, | ||||||
incluindo iluminação, | ||||||
sonorização, cenário, figurino, | ||||||
riders técnicos mínimos, e ainda | ||||||
os custos de transporte, diária | ||||||
de alimentação, hospedagem e | ||||||
encargos, conforme Termo de | ||||||
Referência. | ||||||
TOTAL | 12.000,00 |
TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO BANDA CONCURSO MISS CÉU AZUL 2015
JUSTIFICATIVA
A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação está incumbida da organização do Concurso Miss Céu Azul 2015. O evento faz parte dos festejos alusivos ao 49º aniversário de emancipação político administrativa do Município. O concurso tem por objetivo principal eleger a Miss Céu Azul 2015, representante da beleza feminina e promover, ainda, o incentivo cultural e social no Município. Por isso, após o concurso, será realizado o baile de confraternização.
OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de Banda (conjunto musical) para animação do Concurso Miss Céu Azul 2015 seguido de baile, com características próprias para o tipo de evento, que apresente configurações artísticas, de sonorização e iluminação, riders técnicos mínimos, considerando as especificidades do evento.
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
Os serviços deverão ser executados no Município de Céu Azul no dia 10 de outubro de 2015, em local a ser designado pela organização do evento, conforme especificações e detalhes constantes neste Termo, nas condições por ele impostas. A banda musical deverá tocar pelo período de 5 (cinco) horas, com horário inicial a ser definido pela comissão organizadora.
DESPESAS ACESSÓRIAS:
Todas as despesas e custos como frete, montagem, serviços técnicos, seguros, transporte, alimentação, cachê dos artistas, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a execução dos serviços, objeto do presente Termo, correrão por conta da empresa (banda) contratada.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
Capacidade Técnica: Comprovação de aptidão por meio de Atestado de Capacidade Técnica para o desempenho da atividade pertinente ao OBJETO e compatível com o evento em epígrafe.
A ESTRUTURA MÍNIMA DE SOM COMPREENDE:
Rider Técnico PA: Som Digital Wirelles: 12 Caixas de som LineArray SHAMSONIC -modelo JBL - VRX 932; 08 Caixas de som Sub Woofer SHAMSONIC - modelo JBL - SH 525; 01 Multi Cabo 36 vias; 01 Console YAMAHA DIGITAL CL1 - 48 canais; 10 Amplificadores STUDIO R - Linha X - X1-X5 - X12 em cinco vias; Cabeamento necessário para todo o equipamento; 02 Processadores DBX - Drive Rack; 01 Main Power de 10 KV; 01 Notebook de operação a distância via wirelles.
Rider técnico monitor: 01 Sub Woofer JBL 18 para a Bateria; 08 Caixas Ativas JBL para retorno de frente e Side A & B; 04 Microfones SHURE BETA - SM 58; 04 Microfones SHURE - SM 58; 02 Microfones SHURE BETA - SM 58 - sem fio; 01 Kit de Microfones SANSON contendo 12 Champs para a Bateria; 20 Cabos balanceados XLB de 20 metros; 20 Cabos Monos P10 de 20 metros; 20 Cabos balanceados P10 de 20 metros; 01 Power Play BEHRINGER; 12 Pedestais para Microfones; 01 Sub SNAKE 12 Vias balanceados de 20 metros; 01 Multi D1 - 08 Vias BEHRINGER; 01 Sistema de operação de monitor digital VIA WIRELLES (Via Notebook); 01 Amplificador de Guitarra FENDER FRONTMAN 212 R; 01 Amplificador de Contra-Baixo MARSHALL Dbs 7400 BASS AMP.
ESTRUTURA MÍNIMA DE ILUMINAÇÃO COMPREENDE: 12 Par 64 Foco #05 (azul 61); 07 Elipsoidal
25 / 50 graus; 06 Varas de ACL; 24 Refletores Loko Light; 24 Par LED 3; 06 Atomic 3.000; 10 Mini Brut; 24
BAEM 2005; 02 FOG 1500 com circulador de ar, (ventilador); 08 MOVING HEAD 575; 01 AVOLITES PEARL 2010 (é indispensável a utilização de uma AVOLITES); LINHA A - DIMMER LED STROBOS e FOG - 02 Canais de par Led- Fog Canais 58 e 60; ATOMIC 256 - 257 - 258 - 259 - 260 E 261; LINHA B - MOVING.
COMPOSIÇÃO DA BANDA: Composição mínima de 8 Músicos Profissionais: Tecladista; Acordeonista; Baterista; Guitarrista; Contrabaixista; 2 Cantores; 1 Cantora.
CORPO DE BAILE: Mínimo de 4 Bailarinas / Acrobatas.
EQUIPE TÉCNICA: Técnicos de PA, Monitor e Iluminação; Produtor Artístico e Auxiliares de Montagem, especializados e em número suficiente para a boa prestação dos serviços.
CONFIGURAÇÃO MÍNIMA DE CENÁRIO E PALCO:
Estrutura de TRELIÇA Q.30 em alumínio (linha pesada) 10 X 08 com até 06 metros de pé direito com fundo em pano preto; Rampa e escada de acesso; 06 praticáveis 02 X 01 metros.
PAINEL de LED: P6 (05 X 02 metros) Alta Definição CURVED OUTDOOR RENTAL DISPLAY, com placas refletoras INOX em toda a lateral com cenário virtual em LED.
APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS / CENÁRIO:
O PAINEL de LED P6 deve trabalhar em sintonia com ÁUDIO E VÍDEO em tempo real com a Banda, utilizando tecnologia que permite o áudio ao vivo da Xxxxx em sincronia com os Clips originais e oficiais dos artistas interpretados e que integrem o repertório.
SHOW DE DANÇAS E ACROBACIA: Apresentações (obedecendo a coreografias com a temática do espetáculo) pelo Corpo de Baile (dançarinas e acrobatas de alta performance), incluindo exibições artísticas em TECIDO ACROBÁTICO (performance onde os artistas realizam acrobacias aéreas enquanto enrolados em um tecido).
FIGURINOS TEMÁTICOS: Músicos, instrumentistas e Corpo de Baile utilizarão figurinos temáticos especialmente elaborados conforme as épocas dos números musicais que compõe o repertório (anos 60, 70, 80 e 90...). É indispensável a utilização de trajes de gala, em números específicos.
DJ (Disk Jockey) / SOM “PA” PARA CERIMONIAL: DJ próprio da Xxxxx para executar músicas com som mecânico enquanto a Banda não estiver no palco. Para a apresentação do concurso de miss será utilizado o mesmo equipamento da banda, com o suporte técnico de áudio (PA) e iluminação. O cerimonial, incluindo apresentador, serão de responsabilidade da equipe de coordenação do contratante do evento.
APRESENTAÇÕES COVERS / REPERTÓRIO: Mínimo de 03 Interpretações Covers Autênticas de ARTISTAS reconhecidos pela crítica musical, do cenário nacional e internacional, com caracterização cênica e dos intérpretes. Sugestão (exemplos): Xxx Xxxx, Xxx Xxxx, Xxxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxx, Xx Xxxxxxx.
Repertório Com Diversos Estilos: Boleros; Foxtrote; Baladas Nacionais e Internacionais; Clássicos Do Cinema; Xxxxx; Axé; Samba; Bossa Nova; Sertanejas; Gaúchas; Soul Music.
DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
Controle de Qualidade de todos os serviços deverão atender aos requisitos, em conformidade com o TERMO DE REFERÊNCIA, bem como atender às especificações estabelecidas no Contrato e/ou Edital. O CONTRATANTE reserva-se o direito de fiscalizar a execução do Contrato sendo para este fim designado o Senhor Xxxxxxx Xxxxxx, Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Recreação.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Pelos serviços prestados, receberá a CONTRATADA a importância de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
Assim perfaz o presente Contrato o valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais).
O pagamento será efetuado no prazo de 15 dias, após execução dos serviços e apresentação da nota fiscal de prestação de serviços, devidamente aceita pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer.
O pagamento será efetuado através de depósito bancário em favor da empresa fornecedora.
O pagamento ficará suspenso se os serviços forem reprovados ou não aceitos pela Secretaria de Cultura, Esportes e Lazer, até a sua devida regularização ou correção.
CLÁUSULA TERCEIRA - REGIME DE EXECUÇÃO
O regime será de execução do objeto do presente contrato é a prestação de serviços.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será de 60 (sessenta) dias , compreendendo o período de 08 de setembro de 2015 a 07 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS
As despesas, objeto do presente contrato, correrão por conta da seguinte Orçamentária nº.
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339039999900 | 1833 | DEMAIS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
É assegurado a CONTRATANTE, através de seus órgãos técnicos, do Departamento de Cultura, Esportes e Lazer o direito de fiscalizar os serviços prestados, sendo assim designado o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, como Fiscal e Gestor do Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS ALTERAÇÕES
A CONTRATADA fica obrigado a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões até o limite fixado na Lei nº 8.666/93.
A alteração de qualquer das disposições estabelecidas neste Contrato, somente será reputada válida por acordo de ambas as partes contraentes, tomada expressamente por Termo Aditivo que ao presente aderirá, passando a fazer parte dele integrante.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
DA CONTRATADA:
São obrigações da CONTRATADA:
(a) assegurar a execução do objeto deste contrato, nas condições estabelecidas neste instrumento;
(b) não ceder o presente contrato, no todo ou em parte, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE;
(c) é responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
(d) a CONTRATADA fica responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente Contrato;
(e) manter a regularidade fiscal, durante a vigência do contrato, exigida na habilitação da licitação. DA CONTRATANTE:
A CONTRATANTE se obriga a:
a) proporcionar a CONTRATADA, todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato, em conformidade com a Lei nº 8.666/93;
b) providenciar os pagamentos a CONTRATADA, conforme pactuado no presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93, inclusive:
I – Multa de 10%, sobre o valor contratual, pelo atraso injustificado na execução deste contrato, ou a sua inexecução parcial;
II – Suspensão do direito de participar em licitações/contratos, do licitador, pelo prazo de até 2 (dois) anos, conforme a gravidade da infração;
III – Declaração de inidoneidade por prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, observando-se o disposto no artigo 78e incisos da Lei 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados na Cláusula Décima Segunda;
II - Por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação. III - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CASOS DE RESCISÃO
Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - O não cumprimento de cláusulas contratuais especificações e prazos;
II - O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; III - O atraso injustificado no início dos serviços;
IV - A paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a Administração;
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto ou a associação da contratada com outrem, sem comunicação a contratante.
VI - O desatendimento das determinações regulares de autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do Art. 67 parágrafo 1º e 2º da Lei 8.666/93 com suas alterações;
VIII - A decretação de falência, pedido de concordata ou instalação de insolvência civil; IX - A dissolução da sociedade;
X - Razões de interesse do público, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa municipal;
Demais situações previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CONHECIMENTO DAS PARTES E FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, para dirimir as dúvidas e os casos omissos.
E por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito diante das testemunhas a tudo presentes.
Céu Azul, 08 de setembro de 2015.
XXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXXX
Prefeito Municipal XXXXX XXXXX SHOW S/S LTDA - ME
Contratante Contratada
Testemunhas: