SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, FIRMADO ENTRE A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA E A EMPRESA DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de Goiás, situada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX xx 00.000-900 inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Diretor Financeiro, em conformidade com Portarias nºs 219/2017, 079/2019 e 918/2022, Xxxxx Xxxxxx Loureiro de Morais, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 e a empresa DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E
SOLUÇÕES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, sediada na Av. Xxxxx Xxxxxxxxx, nº 568, Setor Aeroporto, CEP: 74.070-030, Goiânia-GO inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 02.329.217/0001-75, neste ato representada pela Procuradora, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, portadora da Carteira de Identidade n.º 3825230 2ª VIA, SSP/GO e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada apenas CONTRATADA, conforme o disposto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, de acordo com o contido nos autos do processo administrativo n° 00000.01244.2023-12 e, tendo em vista a autorização contida no OFÍCIO 441/2023 - DRFIN/MSDIR/PLENA/CMG, têm entre si justo e avençado e celebram o SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 11/2021, nos seguintes termos:
1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Fica prorrogado por 12 (doze) meses o prazo de vigência do Contrato nº 11/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de reprografia (produção de cópia e impressão) monocromática e colorida por meio de tecnologia laser/LED no modelo de Outsourcing.
Parágrafo único. O presente Aditivo passa a ter vigência no dia 01/07/2023 e expirará em
30/06/2024.
2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
2.1- Em observância a Cláusula Sexta, item 6.4, do Contrato nº 11/2021, o valor do referido instrumento contratual fica reajustado no percentual de 4,4% (quatro vírgula quatro por cento), com base no IGP-M (FGV) - Índice Geral de Preços do Mercado, correspondendo ao
valor global mensal de R$ 21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos), conforme especificações constantes na planilha abaixo:
LOTE 01 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR MENSAL TOTAL |
1 | Locação Multifuncional Monocromática A4 M432 SAMSUNG | 96 | R$ 125,14 | R$ 12.013,44 |
2 | Serviços em reprodução A4 Monocromática (por cópia/impressão) | 150.000 | R$ 0,03451 | R$ 5.176,50 |
3 | Locação Multifuncional Policromática A4 E72530 SAMSUNG | 2 | R$ 330,94 | R$ 661,88 |
4 | Serviços em reprodução A4 Monocromática em multifuncional policromática (por cópia/impressão) | 400 | R$ 0,1164 | R$ 46,56 |
5 | Serviços em reprodução A4 Policromática (por cópia/impressão) | 2000 | R$ 0,3494 | R$ 698,80 |
6 | Locação Multifuncional Monocromática A3 E57540 SAMSUNG | 2 | R$ 641,10 | R$ 1.282,20 |
7 | Serviços em reprodução A4 Monocromática em multifuncional A3 (por cópia/impressão) | 50.000 | R$ 0,03451 | R$ 1.725,50 |
8 | Serviços em reprodução A3 Monocromática em multifuncional A3 (por cópia/impressão) | 400 | R$ 0,1167 | R$ 46,68 |
VALOR TOTAL MENSAL: R$ 21.651,56 (vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e um reais e cinquenta e seis centavos). | ||||
VALOR TOTAL ANUAL: R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos). |
3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DOS VALORES E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O presente Termo Aditivo acarretará uma despesa no valor de R$ 259.818,72 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e dois centavos), conforme dotação orçamentária nº 2023.0101.01.031.0001.2001.33904013.100.501.1500 0, Nota de Empenho nº 0016 00, emitida em 20/06/2023, no valor de R$ 129.909,36 (cento e vinte e
nove mil, novecentos e nove reais e trinta e seis centavos). O valor empenhado refere-se ao exercício financeiro de 2023.
4 - CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 - As partes, bem como as testemunhas, admitem como válida a assinatura do presente instrumento em forma digital, utilizando sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento;
4.2 - No caso de assinatura digital, a data do último registro eletrônico coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
4.3 - O inteiro teor do presente Termo Aditivo passa a fazer parte integrante do Contrato nº 11/2021, que permanece com as suas demais cláusulas inalteradas.
Por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que sejam produzidos os efeitos legais.
GOIÂNIA, data da última assinatura eletrônica.
Pela CONTRATANTE:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Diretor Financeiro da Câmara Municipal de Goiânia
Pela CONTRATADA:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
DIRECTA COMÉRCIO SERVIÇOS E SOLUÇÕES LTDA.
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF: