TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA FÍSICA
1 – PROJETO BRA/13/013
Trata-se do Projeto Proposição de Modelos de Gestão da Melhoria de Eficiência Econômica, Social e Ambiental para o Planejamento do Sistema de Transportes Brasileiro nº BRA/13/013 (50840.000215/2013-30).
2 – VÍNCULO COM O PRODOC
Produto 1: Fortalecimento institucional da Infra S.A. (conforme Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022 e Assembleia Geral Extraordinária de 30 de setembro de 2022), com o provimento de subsídios técnicos para “estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país para rodovias, ferrovias, portos e hidrovias”.
1.6 Subsídios para formulação de políticas públicas.
3 – PERFIL
Consultor, na modalidade produto, Especialista Sênior em uma das áreas: economia, administração, direito, contabilidade ou áreas correlatas.
4 – OBJETIVO / FINALIDADE DA CONSULTORIA
Contratação de 1 (um) consultor para realização de estudos preliminares com a finalidade de SUBSIDIAR A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS especializados para:
1. Avaliação de modelos de negócio e elaboração do plano de negócio a ser estabelecido pela Infra S.A. para a realização de serviços de Inteligência em Transporte e Logística;
2. Realização de respectivos estudos de viabilidade do negócio de forma a subsidiar a decisão quanto à instituição de parceria estratégica pela Infra S. A.
5 – ANTECEDENTES/JUSTIFICATIVA
Com a missão da Infra S.A. de estruturar e qualificar, por meio de estudos e pesquisas, o processo de planejamento integrado de logística no país, o Projeto de Cooperação Técnica Internacional BRA/13/013 insere-se como ferramenta de fortalecimento institucional para que a Empresa seja capaz de promover o apoio técnico necessário ao desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, especialmente no que tange ao seu planejamento.
A Infra S.A. é uma empresa pública federal vinculada ao Ministério dos Transportes, criada a partir da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A. pela Valec – Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., conforme o Decreto nº 11.081, de 2022.
Dentre suas competências legais, conforme 79ª Assembleia Geral Extraordinária, de 30 de setembro de 2022, destacam-se:
Art. 5º Compete à Valec: (...)
X - elaborar estudos de viabilidade técnica, jurídica, ambiental e econômico-financeira necessários ao desenvolvimento de projetos de logística e transportes;
XI - desenvolver estudos de impacto social e socioambiental para os empreendimentos de transportes;
XII - acompanhar a elaboração de projetos e estudos de viabilidade a serem realizados por agentes interessados e devidamente autorizados;
XIII - promover estudos voltados a programas de apoio, modernização e capacitação da indústria nacional, objetivando maximizar a participação desta no fornecimento de bens e equipamentos necessários à expansão do setor de transportes;
XIV - elaborar estudos de curto, médio e longo prazo, necessários ao desenvolvimento de planos de expansão da infraestrutura dos setores de logística e transportes;
(...)
XVIII - realizar e promover pesquisas tecnológicas e de inovação, isoladamente ou em conjunto com instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento e sociedades nacionais, de modo a subsidiar a adoção de medidas organizacionais e técnico-econômicas do setor, tendo por referência o desenvolvimento científico e tecnológico mundial, realizando as gestões pertinentes à proteção dos direitos de propriedade industrial eventualmente decorrentes;
XIX - planejar, exercer e promover as atividades de absorção e transferência de tecnologia no setor de transportes, celebrando e gerindo acordos, contratos e demais instrumentos congêneres necessários ao desempenho dessa atividade;
XX - participar das atividades relacionadas ao setor de transportes, nas fases de projeto, fabricação, implantação e operação, visando a garantir o desenvolvimento, a absorção e a transferência de tecnologia;
XXI - promover a capacitação e o desenvolvimento de atividades de pesquisa e desenvolvimento nas instituições científicas e tecnológicas, organizações de direito privado sem fins lucrativos voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento, e sociedades nacionais, inclusive de tecnologia industrial básica, relacionadas ao setor de transportes;
XXII - subsidiar a formulação, o planejamento e a implementação de ações no âmbito das políticas de logística e transporte, de modo a propiciar que as modalidades de transporte se integrem umas às outras e, quando viável, a empreendimentos de infraestrutura e serviços públicos não relacionados manifestamente a transportes; XXIII - planejar e promover a disseminação e a incorporação das tecnologias uti lizadas e desenvolvidas no âmbito do setor de transportes em outros segmentos da economia.
Tais competências conferem à Infra S.A. plenas condições de agregar tantas quantas forem as áreas técnicas de planejamento público em transporte, inclusive, inovando em relação aos processos, modelos e ferramentas.
A busca pela excelência em planejamento público do setor de transportes continua sendo um compromisso tanto para a qualificação organizacional, como para o desenvolvimento e alcance dos objetivos esperados pelo Governo Federal, na resolução dos desafios enfrentados pelo setor de transporte, notadamente no que concerne ao planejamento, desenvolvendo estudos para definição do modelo de padronização e gestão do planejamento logístico multimodal.
Para melhor alcançar as suas metas institucionais, a empresa tem se valido do apoio técnico de consultores especializados contratados no âmbito do projeto de cooperação técnica internacional nº 13/013 entre a antiga EPL e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), com o objetivo de desenvolver suas capacidades por meio do desenho de novas tecnologias e metodologias que permitam suprir lacunas técnicas ainda latentes na área da logística de transportes.
A Infra S.A., a partir deste processo, busca implementar ações previstas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004 (a chamada “lei da inovação”), na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, bem como no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, contribuindo para a promoção da inovação e o desenvolvimento do sistema produtivo nacional, por meio de iniciativas voltadas para o desenvolvimento do planejamento do setor de transportes e logística.
5.1. AÇÃO INSTITUCIONAL APOIADA
A principal ação institucional a ser apoiada pelo objeto do presente Termo consta da Estrutura Regimental da Infra S.A.
6 – NÚMERO DE CONTRATAÇÕES PREVISTAS
01 (uma) vaga.
7 – PRODUTOS E ATIVIDADES DA CONSULTORIA
Os estudos realizados deverão contemplar inicialmente um levantamento para a identificação dos elementos legais, comerciais, jurídicos e regulatórios envolvidos no serviço que se pretende realizar por intermédio da formalização de uma parceria estratégica com a Infra S.A.. A partir de tais informações e dos procedimentos legais obrigatórios para a formação de parcerias, deverá ser proposto um plano de ação em alinhamento com o projeto já instituído pela Diretoria de Mercado e Inovação - DIMEI para a consecução do objeto pretendido.
Após esta etapa inicial, é necessária a realização de estudos técnicos para fundamentar as ações que serão realizadas, bem como a preparação e elaboração da documentação pertinente que subsidiará a contratação específica para construção e avaliação do modelo e plano de negócio.
Além disso, com base nos levantamentos e estudos realizados, deverá ser apresentada proposta de
estrutura societária e composição acionária que atenda aos aspectos legais e propiciará a atuação da Infra
S.A. na parceria estratégica, no caso de formação de uma Joint Venture, incluindo minutas de documentação pertinente, tais como: acordo de acionistas, estatuto social, acordo operacional, conselho de administração e fiscal, dentre outros.
Produto nº 01: Relatório técnico contendo levantamento preliminar do objeto a ser contratado e plano de ação.
Este produto tem como finalidade a entrega de um relatório com os principais insumos e aspectos técnicos, legais, comerciais, jurídicos e regulatórios e essenciais a serem observados na contratação de estudos técnicos especializados para a avaliação de modelos de negócio e elaboração de plano de negócios com a finalidade de identificar a melhor alternativa para a realização do serviço de Inteligência em Transporte e Logístico.
Além disso, o relatório deverá conter um plano de ação para a consecução dos objetivos pretendidos, em especial para a contratação dos estudos detalhados que subsidiarão a avaliação da formação da parceria estratégica.
Valor do produto: R$ 34.800,00
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
i Realizar levantamento dos elementos técnicos, legais, comerciais, jurídicos e regulatórios envolvidos no serviço que se pretende realizar.
ii Realizar levantamento da legislação de formalização de parcerias estratégicas.
iii Realizar levantamento de procedimentos de contratação de consultoria pela Infra S.A.
iv Elaborar plano de ação para a contratação e acompanhamento do contrato
Data de previsão de entrega do produto: 30 (trinta) dias a partir da data de contratação.
Produto nº 02: Relatório técnico contendo a sintetização dos estudos realizados e as referências técnicas para a contratação (que deverão estar em anexo ao relatório) e dos principais aspectos a serem observados no processo de contratação e acompanhamento contratual.
Este produto tem como finalidade a entrega de um relatório técnico sintetizado com os estudos realizados e documentação elaborada. Todos os estudos e documentos elaborados deverão fazer parte do relatório como anexos específicos de cada item, abaixo descrito.
Valor do produto: R$ 34.800,00
Atividades mínimas vinculadas ao produto:
i Desenvolver estudos abrangendo os seguintes aspectos:
Problema a ser resolvido;
Identificação da necessidade a ser contratada;
Requisitos da contratação para escolha da solução, considerando critérios e práticas de mercado, leis ou regulamentações específicas, bem como padrões mínimos de qualidade e desempenho;
Levantamento de mercado para identificação de alternativas;
Critérios para a escolha da melhor alternativa;
Estimativa do valor da contratação da solução;
Proposição conclusiva acerca da melhor solução.
ii Elaborar referencial para contratação, abrangendo os seguintes aspectos:
Definição do objeto e escopo;
Definição dos produtos e serviços a serem realizados e entregues;
Definição dos requisitos da contratação;
Modelo de execução do objeto;
Modelo de gestão do contrato;
Critérios de medição e forma de pagamento;
Formas e critérios de seleção do fornecedor.
Data de previsão de entrega do produto: 45 (quarenta e cinco) dias a partir da data de contratação.
Produto nº 03: Relatório técnico contendo pesquisa de preços para o serviço a ser contratado e os riscos envolvidos com a contratação.
Este produto tem como finalidade a entrega de um relatório técnico abrangendo a pesquisa de preços no mercado para a identificação do valor da contratação pretendida e a identificação dos riscos do processo de contratação e do contrato, inclusive com a mensuração do nível de criticidade dos riscos.
Valor do produto: R$ 52.200,00
Atividades mínimas vinculadas ao produto: i Realizar pesquisa de preços;
ii Elaborar mapa de riscos do processo de contratação;
iii Elaborar mapa de riscos contratual.
Data de previsão de entrega do produto: 60 (sessenta) dias a partir da data de contratação.
Produto nº 04: Relatório técnico contendo a apresentação de estrutura societária e composição acionária para a formação de Joint Venture, incluindo documentação de suporte à formação da sociedade.
Este produto tem como finalidade a entrega de um relatório contemplando as análises legais e proposição devidamente justificada da formação da sociedade, incluindo a apresentação de propostas de documentação para constituição da sociedade sob a forma de Joint Venture.
Valor do produto: R$ 52.200,00
Atividades mímimas vinculadas ao produto:
i Realizar refinamento nos estudos iniciais para identificação dos aspectos legais, comerciais, jurídicos e regulatórios de formação da parceria;
ii Elaborar proposição de estrutura societária e composição acionária;
iii Elaborar proposição de documentação de constituição da sociedade.
Data de previsão de entrega do produto: 90 (noventa) dias a partir da data de contratação.
8 - INSUMOS PARA O DESENVOLVIMENTO DOS SERVIÇOS DE CONSULTORIA
É de responsabilidade da Infra S.A.:
- Fornecer a documentação disponível necessária para realização dos produtos durante a vigência do contrato;
- Promover o contato entre o(a) consultor(a) e a equipe técnica; e
- Realizar articulações necessárias com as demais áreas da Infra S.A. e órgãos envolvidos para facilitar a execução dos serviços previstos neste Termo de Referência, em tempo hábil ao cumprimento do cronograma estabelecido.
Para a realização dos trabalhos, o CONTRATADO deverá contar com recursos humanos, materiais e logísticos suficientes para o desempenho de todas as atividades propostas, a fim de garantir o cumprimento dos prazos e a qualidade dos serviços de acordo com as orientações deste Termo de Referência e da Infra S.A.
9 - LOCAL DE TRABALHO
O trabalho será desenvolvido à distância, sendo que, nessa modalidade, o consultor deverá dispor de todas as ferramentas e insumos necessários à realização das atividades, os quais serão, integralmente, por ele suportados. O consultor poderá ser convocado para comparecer a um dos endereços da Infra S.A. em Brasília/DF para coletar subsídios destinados à realização dos trabalhos.
9.1 - Previsão de viagem de trabalho
Com efeito, eventualmente, poderão ser necessárias viagens para realização de visitas técnicas ou participação em eventos públicos para levantamento de dados necessários à consecução dos trabalhos de consultoria em tela.
A agenda de trabalho é pactuada entre a Infra S.A. e o consultor. Havendo necessidade, desde que previamente autorizados, os deslocamentos aéreos e de outras naturezas, necessários ao cumprimento das atividades desta consultoria, serão integralmente absorvidos pelo projeto, nos termos e limites estabelecidos pelo PNUD.
O custeio dos deslocamentos está condicionado à autorização prévia da Coordenação do Projeto.
A Prestação de Contas da viagem é composta de: comprovante de embarque e Relatório de Viagem, que deverão ser apresentados à Coordenação do Projeto no prazo máximo de 10 (dez) dias após a realização da viagem. O deslocamento decorrente de mudança de moradia/domicílio para desenvolvimento da consultoria não caracteriza viagem a trabalho e deve ocorrer, se necessário, às expensas do contratado.
10 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do contrato, podendo ter seu prazo aditado, mediante manifestação das partes interessadas.
11 - REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO DO CONTRATADO
11.1 – Qualificação mínima obrigatória (eliminatória):
a) Graduação em qualquer área de formação.
b) Especialização em uma das áreas: economia, administração, direito, contabilidade ou áreas correlatas.
c) Experiência profissional: mínima de 15 (quinze) anos de participação em estudos e/ou projetos de pelo menos uma das seguintes áreas: estruturação de projetos relacionados à formação de parcerias estratégicas no âmbito da administração pública; parcerias público-privadas; e estruturação e implantação de Joint Venture.
11.2 – Qualificação desejável (classificatória - pontuável):
a) Mestrado ou doutorado concluído(s), em economia, administração, direito, contabilidade ou áreas correlatas.
b) Experiência adicional comprovada aos anos exigidos na qualificação obrigatória, em atividades de consultoria, cargos ou desenvolvimento de estudos ou projetos que sejam relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
c) Livros de caráter científico-tecnológico; capítulos de livros de caráter científico-tecnológico; artigos publicados em periódicos científicos e/ou congressos científicos; relatórios técnicos de projetos de
pesquisa, desenvolvimento e inovação; e/ou outras publicações de caráter científico-tecnológico, que sejam relacionados ao objeto deste Termo de Referência.
12 – CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS
Produto | Pagamento (%) | Data esperada de entrega a partir da assinatura do contrato (dias) | Valor (R$) |
Produto nº 01: levantamento preliminar do objeto a ser contratado e plano de ação. | 20 | 30 | 34.800,00 |
Produto nº 02: sintetização dos estudos realizados e as referências técnicas para a contratação (que deverão estar em anexo ao relatório) e dos principais aspectos a serem observados no processo de contratação e acompanhamento contratual. | 20 | 45 | 34.800,00 |
Produto nº 03: pesquisa de preços para o serviço a ser contratado e os riscos envolvidos com a contratação. | 30 | 60 | 52.200,00 |
Produto nº 04: apresentação de estrutura societária e composição acionária para a formação de Joint Venture, incluindo documentação de suporte à formação da sociedade. | 30 | 90 | 52.200,00 |
Total | 100% | 90 | 174.000,00 |
13 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Caberá à área demandante da Infra S.A., e ao quadro a ela correlato, a avaliação técnica dos produtos desenvolvidos no âmbito desta consultoria, em conjunto com o PNUD. Os direitos de publicação são do PNUD e serão cedidos à Infra S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição dos créditos.
Os produtos deveram ser entregues em formato de relatório técnico e eletrônico, atendendo aos seguintes requisitos, clareza e precisão, concisão, coesão e coerência, objetividade, formalização e padronização, impessoalidade, conter a materialização textual dos elementos advindos das atividades acima descritas e contemplando o fornecimento de todas as fontes acadêmicas, atas de reunião, pesquisas e revisões bibliográficas, conforme normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Todos os relatórios deverão ser entregues em versão editável (por exemplo, se elaborado em editor de texto, em “.doc” ou “.docx”; se elabora em editor de planilha, em “.xls” ou “.xlsx”, e assim por diante) além de uma cópia em formato “.pdf”, de acordo com o que for estabelecido pelo supervisor da consultoria.
A Coordenação do Projeto reserva o direito de devolver ao consultor os produtos que não se adequarem aos objetivos deste Termo de Referência, para correção ou reelaboração, observados os prazos estipulados para reenvio do novo documento.
Toda documentação deve ser encaminhada ao Supervisor do Contrato por meio de Protocolo de Entrega de Produto.
A aceitação e autorização para pagamento de cada produto estão condicionadas ao atendimento integral deste Termo de Referência.
Os prazos e acordos previstos nesse Termo de Referência devem ser rigorosamente cumpridos.
14 - CRITÉRIOS DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo se dará em Brasília e os custos com transporte, hospedagem e alimentação, se necessários, são de inteira responsabilidade do candidato.
A critério da Direção do Projeto, a etapa de entrevista poderá ocorrer por videoconferência ou teleconferência; os diálogos deverão ser gravados.
Durante a entrevista, o candidato será instado a firmar declaração de que não mantém vínculo com empresa contratada pela Infra S.A. e que não há conflito de interesses em assumir a consultoria.
A participação no processo seletivo implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
Para o prosseguimento no processo seletivo, deve haver, no mínimo, 3 (três) currículos que atendam aos requisitos obrigatórios. Caso contrário, o edital deverá ser republicado, garantindo a competitividade no processo de seleção.
Os currículos devem ser enviados, UNICAMENTE por e-mail, até 7 dias após a publicação deste, para xxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx, devendo, OBRIGATORIAMENTE, constar no título do e-mail “Especialista sênior em transportes, Mobilidade ou área correlata”.
O modelo de Curriculum Vitae sugerido estará disponível no site de publicação do Edital.
O processo seletivo tem validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação deste edital. A seleção simplificada é pautada pela análise de currículos e entrevista, conforme segue: PRIMEIRA ETAPA – Análise de Currículos (Eliminatória)
Serão eliminados os currículos inscritos que não atenderem integralmente aos requisitos obrigatórios exigidos, conforme item 11 desse Termo de Referência – qualificação obrigatória.
SEGUNDA ETAPA – Pontuação de Currículos (Classificatória)
Esta etapa tem caráter classificatório conforme ranking de pontuação, atribuído pela Comissão de Seleção ao currículo do candidato habilitado, que se dará conforme critérios descritos a seguir.
a) Os currículos receberão o máximo de 60 pontos, com base nos seguintes itens:
Formação acadêmica | Pontuação Máxima |
Mestrado ou doutorado concluído(s), em economia, administração, direito, contabilidade ou áreas correlatas. | Serão somados 5 pontos para cada diploma de mestrado; Serão somados 10 pontos para cada diploma de doutorado; O resultado máximo da soma dos pontos terá o limite de 30 pontos. |
Livros de caráter científico-tecnológico; capítulos de livros de caráter científico-tecnológico; artigos publicados em periódicos científicos e/ou congressos científicos; relatórios técnicos de | Serão somados 5 pontos para cada livro ou capítulo de livro publicado com ISBN em área correlata; |
projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação; e/ou outras publicações de caráter científico-tecnológico, que sejam relacionados ao objeto deste Termo de Referência. | Serão somados pontos, sendo 1 ponto para cada um dos demais itens, até o limite de 5 pontos. O resultado máximo da soma dos pontos terá o limite de 10 pontos. |
Total: | 40 pontos |
Experiência Profissional | Pontuação Máxima |
Experiência adicional comprovada aos anos exigidos na qualificação obrigatória, em atividades de consultoria, cargos ou desenvolvimento de estudos ou projetos, que sejam relacionados ao objeto deste Termo de Referência. | Serão somados 2 pontos por ano adicional, até o limite de 20 pontos. |
Total | 20 pontos |
*Documentos comprobatórios aceitos: apresentação de diplomas/certificados válidos reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC (Na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas/certificados correspondentes aos títulos, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final, como monografia, dissertação ou tese, acompanhada do respectivo histórico escolar); declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração, cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União) e/ou contratos de consultorias já realizadas. Publicações: cópia da capa e sumário da publicação em questão, ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente ou do link de acesso à publicação.
TERCEIRA ETAPA – Entrevista
Esta etapa tem caráter classificatório e eliminatório e serão convidados, inicialmente, os 3 (três) primeiros candidatos que apresentarem maior pontuação. Serão pontuados exclusivamente os currículos válidos, ou seja, aqueles que cumprirem os requisitos obrigatórios previstos nesse Edital. A pontuação será o resultado da análise das qualificações profissionais desejáveis de formação acadêmica e experiência profissional informadas. Será preenchida a Ficha de Avaliação de cada candidato, de acordo com critérios definidos nesta mesma tabela.
O candidato será convidado por meio eletrônico e o silêncio do candidato será considerado como desistência do processo de seleção, devendo ser então convidado o candidato subsequente.
O entrevistador pontuará o candidato em conformidade com as seguintes competências pessoais:
REQUISITO | PONTUAÇÃO BASE | GRADAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
Demonstração de capacidade de compreensão do trabalho que será desenvolvido, conforme proposto no Termo de Referência. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 15, dependendo da percepção da capacidade do candidato de compreender a complexidade do trabalho proposto, se mostrando capaz para desenvolvê-lo. | 15 pontos |
Demonstração de adesão da experiência ao objetivo proposto para a contratação. | 0 pontos | A COMISSÃO DE SELEÇÃO atribuirá pontuação de 0 a 15, dependendo da percepção de adesão da experiência do candidato ao objetivo proposto para a contratação. | 15 pontos |
Demonstração de capacidade de realizar trabalhos em contao com equipes multidisciplinares. | 0 pontos | O entrevistador atribuirá pontuação de 0 a 10, conforme identificação de características como experiência em trabalho em equipe, empatia e descrição de como lidar com situações de conflito serão consideradas. | 10 pontos |
TOTAL | 40 pontos |
Será selecionado o candidato que alcançar a maior pontuação, considerando a soma das notas da análise curricular (60 pontos) e da entrevista (40 pontos).
No momento da convocação, o candidato deverá apresentar os documentos comprobatórios acadêmicos e profissionais que comprovem a fidedignidade do conteúdo do currículo.
A comprovação da qualificação se dará por meio de certificados de conclusão de curso, currículo com consulta a empregador pelo entrevistador e apresentação de atestados técnicos.
Havendo empate, a Comissão de Seleção deverá analisar a relação tempo x experiência dos candidatos, onde a variável experiência deve considerar a relevância da experiência apresentada, principalmente se estiver relacionada ao alcance do objeto deste Processo Seletivo.
A Direção do Projeto se resguarda ao direito de não divulgar lista de aprovados em nenhuma das fases, devendo ser remetido apenas aos mais bem classificados a comunicação de progressão de fase.
A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Direção do Projeto, seja por interesse público ou por exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.
15 - DIREITOS AUTORAIS:
Os direitos de publicação são do PNUD e poderão ser cedidos à INFRA S.A. sem qualquer ônus, com a devida atribuição de créditos ao PNUD, desde que com autorização formal do último.
O contratado poderá reter cópia das entregas indicadas no item Erro! Fonte de referência não encontrada., mas sua utilização para fins diversos do objeto deste instrumento e sua reprodução total ou parcial dependerá de autorização prévia e expressa do PNUD e da INFRA S.A., mesmo depois de encerrado o contrato.
16- OBSERVAÇÕES:
16.1 Os pagamentos serão efetuados apenas após apresentação e aprovação dos produtos atestados pelos responsáveis pelo Projeto.
16.2 A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista.
17-CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO:
17.1 Em atenção ao Decreto 5.151/2004, não serão admitidos no âmbito dos acordos de cooperação técnica ou instrumentos congêneres, servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como empregados de suas subsidiárias e controladas.
a) É permitida a contratação de professor universitário, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: (i) haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem atestando a inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas; (ii) os projetos de pesquisas e estudos sejam aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
b) A declaração prevista neste item deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados da data de realização da convocação. Findo o prazo, sem a correspondente entrega, o candidato estará automaticamente eliminado do certame, convocando-se o candidato seguinte na classificação.
17.2 A contratação de serviços de consultoria somente será autorizada para execução de atividades que, comprovadamente, não possam ser desempenhadas por servidores deste órgão, publicando-se, no Diário Oficial da União o extrato do contrato, o qual deverá conter: a justificativa da contratação; a identificação do responsável pela execução do contrato; a descrição completa do objeto do contrato; a identificação do contratado; o custo total do contrato; a fonte de recurso do contrato; a vigência do contrato e a data de assinatura do contrato.
17.3 Em conformidade com a Portaria MRE nº 8/2017 “É vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional”. A nova contratação está condicionada ao cumprimento de interstícios, a saber:
a) Noventa dias para contratação no mesmo projeto;
b) Quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
c) Trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras.
17.4 É permitida a contratação de bolsista de Instituição Federal (CAPES e CNPq), desde que observado o estabelecido na Portaria Conjunta Nº 1, de 15 de julho de 2010, DOU 16/07/2010.
17.5 Regime Jurídico: a execução dos trabalhos previstos não implica em qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto nº 5.151/2004.
17.6 A qualquer tempo, o presente edital poderá ser alterado, revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Coordenação do Projeto, seja por interesse público ou de exigência legal, sem que isso implique em direitos a indenização e/ou reclamação de qualquer natureza.