Projeto U-Bike
Projeto U-Bike
Cláusulas Contratuais Gerais
Artigo 1º - Objeto
Pelo presente contrato a Universidade do Porto (U.Xxxxx) entrega ao aderente uma bicicleta com a obrigação de restituir.
Artigo 2º. - Condições
1. Os veículos serão entregues em regime de comodato, num período de tempo compreendido entre 1 (um) e os 12 (doze) meses.
2. Com a entrega da bicicleta, o aderente obriga-se a subscrever um contrato de seguro de responsabilidade civil.
3. É obrigatório, no ato da entrega, a apresentação de um documento de identificação pessoal válido e com fotografia.
4. A utilização dos veículos é reservada a membros da comunidade académica da U.Porto, composta por Xxxxxxxxxx, Docentes, Não Docentes, Investigadores e Bolseiros, desde que seja titular dos documentos referidos no número 3.
5. A U.Porto pode recusar o empréstimo de veículos a quem não ofereça as
condições para utilização dos mesmos, bem como a quem tenha anteriormente incumprido com as condições contratuais no mesmo âmbito ou demonstrado falta de cuidado na utilização dos veículos.
6. Com a entrega do veículo será preenchida uma ficha com os resultados de vistoria conjunta ao mesmo, entre o CDUP-UP e o aderente, sobre o estado do material antes e depois do período de utilização.
7. O aderente poderá solicitar, com a entrega a que se refere o número anterior, um Capacete, Cadeado, kit de ferramentas 11 funções, bomba de ar, bolsa para o telemóvel e o bolsa para transporte de todo o material complementar.
8. A bicicleta pode ser cedida a uma unidade/serviço constituinte da U.Xxxxx, desde que esta indique um gestor de contrato, o qual será responsável por cumprir todas as cláusulas presentes neste contrato.
Artigo 3.º - Contraprestação
1. Pela utilização do veículo é aplicada a tabela de preços aprovada pelo Conselho Executivo do Centro de Desporto da Universidade do Porto
(CDUP-UP) em vigor e que se anexa a estas condições gerais contratuais.
2. O valor terá que ser liquidado numa prestação no momento da assinatura do contrato.
3. O valor estipulado inclui o seguro e manutenções preventivas.
4. Em caso de resolução unilateral do contrato antes do período acordado, por qualquer das partes, não existe lugar a restituição do valor pago.
5. É exceção ao número anterior, se a rescisão do contrato for efetuada por motivos de saúde.
Artigo 4.º - Obrigações da U.Porto
1. A U.Porto obriga-se a:
a) Entregar ao aderente o veículo objeto deste contrato, acompanhado dos documentos e equipamentos referidos no ponto 8 da cláusula 2.ª.
b) Prestar apoio em caso de avaria ou acidente, praticando todos os atos necessários ao auxílio.
Artigo 5.º - Obrigações do aderente:
1. Sem prejuízo das obrigações gerais previstas no artigo 1135.º do Código Civil, o aderente obriga-se, em especial, a:
a) Fazer uso normal e prudente do veículo, cumprindo as regras de condução na via pública;
b) Cumprir com as normas estabelecidas no documento “Normas de utilização das bicicletas do Projeto U-Bike”, que é enviado por e-mail antes de levantar o veículo;
c) Abster-se de utilizar o veículo de modo a pôr em causa o seu funcionamento e segurança;
d) Não sublocar o veículo;
e) Não emprestar, ceder, transferir, adaptar ou modificar o veículo;
f) Não transportar terceiros;
g) Abster-se de utilizar o veículo em qualquer tipo de provas desportivas;
h) Permitir o exame do veículo pela U.Xxxxx, através do CDUP-UP, mesmo durante o período de vigência contratual e sempre que solicitado;
i) Realizar manutenções periódicas ao veículo de três em três meses;
j) Manter todo o equipamento em bom estado de conservação, nomeadamente a pintura do veículo;
k) Observar, em caso de sinistro, as obrigações previstas na cláusula 9.º;
l) Avisar imediatamente via telefone o CDUP-UP da deteção de qualquer defeito ou anomalia referente à utilização do veículo;
m) Avisar imediatamente via telefone o CDUP-UP em caso de furto ou dano provocado por terceiros;
n) Pagar as multas, coimas e despesas análogas relacionadas com a utilização ou detenção do veículo durante o período contratado;
o) Não utilizar o veículo fora da área metropolitana do Porto;
p) Restituir o veículo, findo o prazo contratual, com o equipamento a que se refere a cláusula 2.ª, no estado que decorra do seu uso normal.
q) Pagar o valor relativo a avarias decorrentes do uso inapropriado e/ou da falta de manutenções periódicas do veículo, de acordo com o orçamento efetuado pela U.Porto.
Artigo 6.º - Manutenções periódicas e assistência a veículos
1. As manutenções mencionadas na alínea
i) da clausula 5.ª apenas podem ser efetuadas nos serviços de manutenção do Projeto U-Bike mediante agendamento.
2. É expressamente proibida a substituição de peças e componentes da bicicleta por parte do aderente.
3. O veículo só poderá ser levantado pelo aderente após liquidação de todos os valores em dívida, de acordo com alínea
q) do ponto anterior.
4. O aderente pode solicitar uma bicicleta de cortesia durante o período de manutenção da sua bicicleta, mediante preenchimento de uma declaração elaborada para o efeito.
5. Caso o aderente ultrapasse em 2 (dois) dias úteis a devolução da bicicleta de cortesia, será aplicada a coima prevista no ponto 2, artigo 8º, mesmo estando dentro do período contratualizado.
6. O CDUP-UP poderá disponibilizar, mediante agendamento, o serviço de transporte do veículo para o centro de manutenção, sujeito ao seguinte preçário:
• Serviço: 30,00 €;
• Transporte: 0,50€ / km;
• Portagens: a orçamentar depois do aderente indicar a morada.
7. O transporte referido no ponto anterior só será realizado após aceitação e pagamento por parte do aderente do orçamento proposto.
8. Para efeitos de cálculo dos quilómetros, será considerado como ponto de partida a Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxx.
Artigo 7.º - Seguro
1. Sem prejuízo do disposto na lei geral, os riscos da perda ou deterioração do veículo correm por conta do aderente.
2. O aderente obriga-se a subscrever as apólices de seguro em benefício do CDUP-UP, cobrindo os danos patrimoniais sobre bens e danos patrimoniais e não patrimoniais provocados a terceiros decorrentes de uma condução com culpa.
3. O Cliente obriga-se a pagar à Seguradora, por intermédio do CDUP- UP, o prémio decorrente do contrato de seguro.
4. Em caso de resolução unilateral do contrato antes do período acordado por qualquer das partes, não existe lugar a restituição do valor pago.
5. No caso de condenação, em regime de solidariedade, com fundamento no regime de responsabilidade civil extracontratual, a U.Porto tem, nos termos gerais da lei aplicável, direito de regresso sobre o aderente.
6. As Xxxxxxxxxx e franquias do seguro são:
a) Responsabilidade Civil:
• Danos provocados a terceiros decorrentes da circulação;
• Limite de Indemnização: 50.000 €
• Franquia Aplicável: 10% dos prejuízos, no mínimo de 50 € e máximo de 350,00 €
b) Furto ou Roubo:
• Franquia Aplicável: 300,00€.
Artigo 8.º - Devolução
1. Findo o contrato, obriga-se o aderente a devolver o veículo, em bom estado de conservação, dentro do prazo estipulado.
2. No caso do incumprimento do prazo de devolução aplica-se, por cada dia de atraso o valor de 3,00 € (três euros).
Artigo 9.º - Renovação
1. O contrato vigorará pelo período subscrito pelo aderente, podendo ser renovável por períodos de 1 (um) a 12 (doze) meses.
2. Qualquer renovação por um período superior a 3 meses fica condicionada a uma manutenção preventiva completa do veículo.
3. A renovação está sujeita ao cumprimento integral das condições subscritas do contrato cessante.
Artigo 10.º - Responsabilidade por furto e danos provocados por acidente
1. O aderente é responsável pelo furto e danos sobre o veículo e respetivos
acessórios disponibilizados durante o período contratual.
2. Em caso de furto do veículo o Cliente deverá comunicar imediatamente tal facto à U.Xxxxx, através do CDUP-UP e por via telefónica, devendo efetuar a respetiva participação junto das autoridades competentes (PSP ou GNR).
3. Depois de efetuar a participação junto das autoridades, o aderente deverá entregar a mesma à coordenação do Projeto U-Bike e liquidar a franquia a que se referente o ponto 6 da cláusula 7.ª.
4. Caso o veículo, objeto da participação das alíneas anteriores deste artigo, seja recuperado, será realizada uma avaliação dos possíveis danos do mesmo que serão imputados ao aderente em 50% deduzido o valor da franquia constante no ponto 6 do artigo 7º.
4. Os danos provocados por acidente ou uso inapropriado do veículo bem como a avaria, deterioração ou perecimento dos respetivos acessórios serão da responsabilidade do aderente, independentemente da culpa no acidente, aplicando-se as condições gerais constantes da apólice sobre o seguro contratado na relação com terceiros eventualmente envolvidos no acidente.
Artigo 11.º - Avarias
1. Caso o veículo em uso tenha uma avaria, por causa que não lhe seja imputável, deverá comunicar o facto de imediato através do número 966880629 e através do e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx de modo que se proceda à avaliação do veículo e possível substituição.
2. Em caso de impossibilidade de substituição de veículo será disponibilizado um veículo em outro período a acordar.
3. O aderente deverá, aquando da devolução do veículo, informar o CDUP- UP quanto à existência de qualquer ocorrência que prejudique o uso normal do veículo e restantes equipamentos disponibilizados.
Artigo 12.º - Tabela de Valores de Equipamento em caso de avaria
1. No caso de roubo/furto ou acidente e perda total do veículo, o aderente obriga-se ao ressarcimento da U.Porto, de acordo com o valor definido no alínea b), do ponto 6, da cláusula 7.ª.
2. No caso de danos no veículo por má utilização do mesmo, o aderente deverá proceder ao pagamento das respetivas peças danificadas de acordo com as importâncias indicadas na tabela de
preços publicada no website do CDUP- UP.
3. Caso o aderente se recuse a liquidar o valor referente aos danos causados, não lhe será efetuada a troca da bicicleta ou entregue a bicicleta, nem realizada qualquer devolução do valor do pago no início do contrato.
Artigo 13.º - Disposições Gerais
1. Os veículos são propriedade exclusiva da U.Porto, destinando-se as mesmas a deslocações dos membros da comunidade académica da U.Porto, em seu nome e no seu próprio interesse.
2. O aderente deverá utilizar acessórios de proteção adequados, nomeadamente, capacete, luvas e outros acessórios que sejam necessários a uma melhor segurança (óculos de proteção, joelheiras e cotoveleiras, etc.).
3. O aderente deverá usar de toda a prudência requerida para a utilização do veículo, sendo que a U.Xxxxx adverte para que sejam cumpridas todas as regras do código da estrada durante a utilização do mesmo, designadamente, não transportando terceiros.
4. A área territorial para a utilização do veículo é limitada à área descrita no contrato.
Artigo 14.º - Extinção do contrato
1. O contrato extingue-se quando é(são) devolvida(s) a(s) bicicleta(s) e/ou acessório(s), pelo cliente ao CDUP-UP ou quando recolhida por esta e liquidadas as dívidas inerentes a esse mesmo contrato.
Artigo 15.º - Casos Omissos e litígios
1. Os casos omissos e não previstos neste contrato serão resolvidos pela lei nacional aplicável.
2. As Partes aceitam submeterem-se à jurisdição exclusiva dos tribunais judiciais da Comarca do Porto, com expressa renúncia a qualquer outra, para o conhecimento das questões relacionadas com a interpretação, validade e execução do presente contrato, bem como em caso de litígio.
ANEXO
PREÇÁRIO
• PACK 1 (1 mês) – 40,00 €
(quarenta euros);
• PACK 2 (2 meses) – 30,00 €/mês
(trinta euros por mês)
• PACK 3 (3 meses) – 25,00 € /mês
(vinte e cinco euros por mês)
• PACK 4 (4 a 6 meses) – 22,00 €/mês
(vinte e três euros por mês);
• PACK 5 (7 a 9 meses) – 20,00 €/mês
(vinte e um euro por mês);
• PACK 6 (10 a 12 meses) – 18,50 €/mês (dezoito euros e cinquenta cêntimos por mês).
U-Bike Project
General Contractual Clauses
Article 1 - Subject matter
By the present contract the University of Porto (U.Xxxxx) delivers to the adherent a bicycle with the obligation to return.
Article 2 -Conditions
1. The vehicles will be delivered on a lending basis, within a period between 3 (three) and 12 (twelve) months.
2. The period provided for in the preceding paragraph may be reduced to a maximum of 3 (three) months for adherent’s students in mobility programs.
3. With the delivery of the bicycle, the adherent undertakes to subscribe to a civil liability insurance contract.
4. It is mandatory, at the time of delivery, the presentation of a valid personal identification document with photograph.
5. The adherent must present a document proving his address at a time prior to the conclusion of this contract.
6. The use of the vehicles is reserved for members of the academic community of
U.Xxxxx, composed of Students, Teachers, Non-Teachers, Researchers and Fellows, provided that they are the holder of the documents referred to in number 4.
7. U.Xxxxx may refuse the loan of vehicles to those who do not offer the conditions for theuse of the same s, as well as to those who have previously failed to comply with the contractual conditions in the same scope.
8. With the delivery of the vehicle will be filled out a form with the results of joint inspection to the same, between the CDUP-UP and the adherent, on the state of the material before and after the period of use.
9. The adherent may request, with the delivery referred to in the preceding paragraph, a helmet, padlock, kit of ferramentas 11 functions, air pump, bag for the mobile phone and the bag for transport of all the complementary material.
Article 3 - Consideration
1. For the use of the vehicle is applied the price list approved by the Executive Council of the Sports Centre of the University of Porto (CDUP-UP) in force and which is attached to these general contractual conditions.
2. The amount will have to be settled in one installment at the time of signing the contract.
3. The stipulated value includes insurance, maintenance and monitoring of the bike.
4. In the event of unilateral termination of the contract before the agreed period by either party, there is no refund of the amount paid.
5. It is an exception to the previous paragraph if the termination of the contract is made for health reasons.
Article 4 - Obligations of U.Porto
1. U.Porto undertakes to:
a) Deliver to the applicant the vehicle covered by this contract, accompanied by the documents and equipment referred to inpoint 9 of clause 2.
b) Provide support in case of breakdown or accident, practicing all the acts necessary for the aid.
Article 5 - Obligations of the member:
1. Without prejudice to the general obligations provided for in Article 1135 of the Civil Code, the adherent undertakes to:
a) Make normal and prudent use of the vehicle, complying with the rules of driving on the public road.
b) Comply with the standards established in the document "Rules of use of the bicycles of the U-Bike Project", which is delivered together with the vehicle.
c) refrain from using the vehicle in such a way as to jeopardise its operation and safety.
d) Do not sublet the vehicle.
e) Not to lend, assign, transfer, adapt or modify the vehicle.
f) Do not transport third parties.
g) Refrain from using the vehicle in any type of sporting event.
h) Allow the examination of the vehicle by U.Xxxxx, through the CDUP-UP, even during the contractual period and whenever requested;
i) Perform periodic maintenance of the vehicle every three months.
j) Keep all equipment in good condition, including the paint of the vehicle.
k) Observe, in the event of a claim, the obligations laid down in clause 9.
l) Immediately notify CDUP-UP via phone/app of the detection of any defect or anomaly regarding the use of the vehicle.
m) Immediately notify CDUP-UP via phone/app in case of theft or damage caused by third parties.
n) Pay fines, fines and similar expenses related to the use or detention of the vehicle during the contracted period.
o) Do not use the vehicle outside the metropolitan area of Porto.
p) Return the vehicle, at the end of the contractual period, with the equipment referred to in clause 2, in the state resulting from its normal use.
q) Pay the amount related to breakdowns resulting from inappropriate use and / or lack of periodic maintenance of the vehicle, according to the budget made by U.Porto.
Article 6 - Periodic maintenance and vehicle servicing
1. The maintenance mentioned in point i) of clause 5 can only be carried out in the maintenance services of the U-Bike Project by appointment.
2. It is expressly forbidden to replace parts and components of the bicycle by the adherent.
3. The vehicle can only be withdrawn by the adherent after settlement of all amounts owed, in accordance with point
q) of the previous point.
4. The CDUP-UP may provide, by appointment, the transport service of
the vehicle to the maintenance center, subject to the following price list:
a. Service: 15,00 €;
b. Transport: 0,40€ / km;
c. Tolls: to be budgeted after the adherent indicates the address.
5. The transport referred to in the previous point will only be carried out after acceptance and payment by the adherent of the proposed budget.
6. To calculating the kilometers, Xxx xxx Xxxxxxxx, x/x, 0000-000 Xxxxx will be considered as the starting point.
Article 7 - Insurance
1. Without prejudice to the provisions of the general law, the risks of loss or deterioration of the vehicle are borne by the adherent.
2. The adherent undertakes to subscribe to the insurance policies for the benefit of CDUP-UP, covering property damage on property and property and non-property damage caused to third parties arising from faulty conduct.
3. The Client undertakes to pay to the Insurer, through CDUP-UP, the premium arising from the insurance contract.
4. In the case of unilateral termination of the contract before the period agreed by either party, there is no refund of the amount paid.
5. In the event of conviction, in solidarity, based on the non-contractual civil liability regime, U.Porto has, under the general terms of the applicable law, the right of recourse on the adherent.
6. The insurance coverages and deductibles are:
a) Liability:
• Damage caused to third parties as a result of movement.
• Compensation Limit: 50.000 €
• Applicable Deductible: 10% of the losses, minimum of 50 € and maximum of 350,00 €
b) Theft or Robbery:
• Applicable Deductible: 300,00€.
Article 8 - Return
1. At the end of the contract, the adherent is obliged to return the vehicle, in good condition, within the stipulated period.
2. In case of non-compliance with the return deadline applies, for each day of delay the amount of 3,00 € (three euros).
Article 9 - Renewal
1. The contract will be valid for the period subscribed by the adherent and may be renewable for periods of 3 (three) to 12 (twelve) months.
2. Any renewal is subject to complete preventive maintenance of the vehicle.
3. The renewal is subject to full compliance with the conditions subscribed to the outgoing contract.
Article 10 - Liability for theft and damage caused by accident
1. The member is responsible for theft and damage to the vehicle and its accessories made available during the contractual period.
2. In case of theft of the vehicle the Customer must immediately communicate this fact to U.Xxxxx, through the CDUP-UP and by telephone, and must make the respective participation with the competent authorities (PSP or GNR).
3. After making the participation with the authorities, the adherent must deliver the same to the coordination of the U- Bike Project and liquidate the franchise referred to in point 6 of clause 7.
4. If the vehicle, object of the participation of the previous paragraphs of this article, is recovered, an evaluation of the possible damages of the same will be carried out that will be paid to the adherent in 50% deducted the value of the franchise contained in point 6 of article 7.
5. Damages caused by accident or inappropriate use of the vehicle as well as the breakdown, deterioration or perishment of the respective accessories will be the responsibility of the adherent, regardless of the fault in the accident, applying the general conditions contained in the policy on the insurance contracted in the relationship with third parties eventually involved in the accident.
Article 11 - Breakdowns
1. If the vehicle in use has a breakdown, for reasons that are not attributable to you, you must communicate the fact immediately through the number 966880629 and through the e-mail xxxxx@xxxx.xx.xx in order to proceed with the evaluation of the vehicle and possible replacement.
2. In case of impossibility of vehicle replacement will be made available a vehicle in another period to be agreed.
3. The adherent must, when returning the vehicle, inform the CDUP-UP of the existence of any occurrence that impairs the normal use of the vehicle and other equipment available.
Article 12 - Table of Equipment Values in case of failure
1. In the case of theft / theft or accident and total loss of the vehicle, the adherent undertakes to reimburse U.Porto, according to the amount defined in point b), of point 6, clause 7.
2. In the event of damage to the vehicle due to misuse, the member must pay for the respective damaged parts in accordance with the amounts indicated in the price list published on the CDUP- UP website.
3. If the member refuses to pay the amount for the damage caused, the bike will not be exchanged or delivered, nor will the amount paid at the start of the contract be refunded.
Article 13 - General Provisions
1. The vehicles are the exclusive property of U.Porto, and are intended for travel by members of the academic community of U.Xxxxx, on their behalf and in their own interest.
2. The adherent must use appropriate protective accessories, such as helmet, gloves and other accessories that are necessary for better safety (goggles, knee pads and elbow pads, etc.).
3. The adherent must use all the caution required for the use of the vehicle, and
U.Xxxxx warns that all the rules of the road code are complied with during the use of the same, namely, not transporting third parties.
4. The territorial area for the use of the vehicle is limited to the area described in the contract.
Article 14 - Termination of the contract
1. The contract is extinguished when the bicycle(s) and/or accessory(s) are returned by the customer to CDUP-UP or when the debts inherent in that contract are collected by CDUP-UP and settled.
Article 15 - Omitted cases and disputes
1. Cases omitted and not provided for in this contract shall be resolved by applicable national law.
2. The Parties agree to submit to the exclusive jurisdiction of the judicial courts of the District of Porto, expressly waiving any other, for the knowledge of the issues related to the interpretation, validity and execution of this contract, as well as in case of dispute.
APENDICE
PRICING
• PACK 1 (1 month) – 40,00 €
(forty euros);
• PACK 2 (2 months) – 30,00 €/month
(thirty euros per month);
• PACK 3 (3 months) – 25,00 €/month
(twenty-five euros per month);
• PACK 4 (4 to 6 months) – 22,00 €/month
(twenty-three euros per month);
• PACK 5 (7 to 9 months) – 2,00 €/month
(twenty-one euro per month);
• PACK 6 (10 to 12 months) – 18,50
€/month
(eighteen euros and fifty centims per month).