CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº 16/2018 CHAMADA PUBLICA Nº 01/2018
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº 16/2018 CHAMADA PUBLICA Nº 01/2018
Contrato celebrado entre o Município de Engenho Velho, RS, situado a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx , nº 35, em Engenho Velho, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxxxxx, estabelecido no Bairro das Comunicações, s/nº, Município de Constantina, RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob número 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento de alimentos perecíveis ( imperecíveis) descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Edital de Chamada Publica nº 01/2018, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Chamada Publica referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede municipal de ensino constantes nos itens 06, 07, 12, 13 e 16 do Edital de Chamada Publica 01/2018, a qual se compromete a entregar de maneira parcelada, atendendo ao que dispõe o respectivo documento licitatório, conforme abaixo:
Ite m | Qtd. | UN | Descrição | Valor Unit. R$ | Preço Total R$ |
06 | 300 | UN | Cuca tipo caseira (sem recheio): - Deve ser preparada com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Embalagem plástica, descartável e resistente, atóxica, bem fechada ou em bandeja de isopor coberto com filme plástico. No rótulo impresso deve constar | 6,70 | 2.010,00 |
no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, e informação nutricional. | |||||
07 | 25 | KG | Pão fatiado - Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 g | 8,05 | 201,25 |
12 | 100 | KG | Bolacha Tipo Caseira - As bolachas deverão ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitadas bolachas mal cozidas, queimadas, e quebradiças. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, e informação nutricional. | 18,30 | 1.830,00 |
13 | 300 | KG | Pão caseiro tipo (sovadinho) - Pão do tipo caseiro, deve ser fresco, fabricado com matéria- prima de qualidade, respeitando as Boas Práticas de Fabricação. Sua embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, e informação nutricional. | 7,12 | 2.160,00 |
16 | 100 | KG | Massa caseira - Produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo. | 11,50 | 1.150,00 |
Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as boas práticas de fabricação. Não pode conter aromatizantes, corantes, conservantes, e espessantes artificiais. Espaguete ou macarrão. | |||||
TOTAL R$ | 7.351,25 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços das mercadorias. Sendo o valor total deste Contrato é de R$ 7.351,25 (sete mil, trezentos e cinquenta e um reais e vinte e cinco centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
0501 10 306 0033 2022 33903007000000 1100
0501 10 306 0007 2022 33903007000000 1110
0501 10 306 0033 2022 33903007000000 1110
0501 10 306 0007 2022 33903007000000 0001
0501 10 306 0033 2022 33903007000000 0001
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, até o décimo dia útil do mês subsequente, após apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2018.
a) DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
O vencedor da licitação deverá entregar as mercadorias na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, de forma parcelada, conforme solicitação da mesma.
A entrega da mercadoria pelo fornecedor deverá obedecer à norma
cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie.
OBS.: A licitante vencedora será responsável pelo depósito das mercadorias perecíveis e posterior entrega conforme as necessidades da municipalidade, bem como pela multa contratual no caso da não entrega das mesmas, conforme condições estabelecidas no respectivo instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber as mercadorias dentro das condições solicitadas no processo licitatório e dentro dos prazos de validade de cada item cotado, conforme legislação em vigor.
Constituem direitos da CONTRATADA de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta.
Quarta.
2. Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula
- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, nos termos do art.
67 da lei n.º 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- fornecer as mercadorias nas condições estabelecidas no Edital;
- manter sob sua guarda e conservação as mercadorias, objeto do presente contrato, fornecendo-as tão logo sejam solicitadas pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A Contratada se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência pôr escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como atraso na entrega dos objetos.
b) Multa de 1% por dia de atraso, limitada esta a 5 dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
c) Multa de 15 % no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina- RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma.
Engenho Velho, RS, 07 de maio de 2018.