MODELO – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
MODELO – ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XX /UFR/ANO
ACORDO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS – UFR E A XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
PROCESSO Nº 23108.024368/2019-89
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONOPOLIS, inscrita no CNPJ 35.854.176/0001-95, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, município de Rondonópolis – MT, CEP 78736-900, neste ato representado de acordo com seu Estatuto pela Magnífica Reitora Professora Doutora Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e de outro lado, a XXXXXXXXXXXXXXXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXXXXXX, com sede na Avenida XXXXXXXX,XXXX, Bairro XXXXXX, Cidade, CEP, neste ato representado pelo seu XXXXXXXXX, Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXX,
Considerando o teor do processo xxxxxxxx onde as partes manifestam interesse em aplicar esforços na execução de ações conjuntas em prol do desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação,
As partes RESOLVEM celebrar o presente Protocolo de Intenções, respeitando a legislação vigente e mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA
OBJETO
1 O presente protocolo de intenções tem por objeto formalizar a cooperação científica, tecnológica e de inovação destinada ao desenvolvimento conjunta de projetos em assunto de interesse recíproco.
Parágrafo Único. A futura e eventual formalização de projeto específico deverá ser precedida de tramitação, registro e aprovação deste, acompanhado de plano de trabalho correspondente, nas instâncias colegiadas acadêmicas e administrativas da Instituição, conforme normativo interno vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA
EXECUÇÃO
2 A execução dos projetos decorrentes desse Protocolo de Intenções deverá contar com a participação de servidores docentes, técnicos administrativos e discentes da Universidade Federal de Rondonópolis – UFR, vinculados ao objeto que se destina o projeto, conforme o caso.
2.1 Para execução dos projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e de estímulo a inovação que contem com o repasse e/ou a captação de recursos financeiros, a Universidade Federal de Rondonópolis poderá contar ainda com o suporte administrativo e financeiro de sua fundação de apoio, registrada e credenciada no Ministério da Educação e Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, nos termos da Lei nº 8.958/1994.
2.2 Nos casos de desenvolvimento de projetos que contem com repasse e/ou captação de recursos financeiros por intermédio da fundação de apoio da UFR, fica pactuado que a fundação de apoio poderá ser autorizada a captar e receber diretamente os recursos financeiros necessários à formação e à execução dos projetos sem ingresso na Conta Única do Tesouro Nacional, conforme preconiza o art. 3º, § 1º da Lei nº 8.958/1994 e Art. 18, § único da Lei nº 10.973/2004.
CLÁUSULA TERCEIRA
COMPROMISSO DAS PARTES
3 Os signatários do presente Protocolo de Intenções, comprometem-se a observância ao que preconiza a legislação aplicável ao caso e aos regramentos institucionais pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA
PROTEÇÃO DE DADOS
4 A realização de tratamento dos dados pessoais terá proposito legitimo e explicito relacionado diretamente as finalidades do objeto deste Instrumento.
4.1 Todos os dados pessoais tratados no âmbito de projeto originado desse Protocolo terão livre acesso dos titulares para consulta sobre sua integralidade e serão protegidos de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.
4.2 As partes se comprometem ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais, inclusive da eficácia das medidas adotadas para a proteção de dados, ficando autorizada desde já a coleta e tratamento dos dados necessários à execução de políticas públicas previstas em leis e regulamentos, ou respaldadas em contratos, convênios ou instrumentos congêneres; para a realização de estudos por órgão de pesquisa, garantida, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais; para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral; para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros; para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária; quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais.
CLÁUSULA QUINTA
DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
5 Os direitos de propriedade intelectual advindos de toda e qualquer ação de cooperação previstas neste Protocolo serão de titularidade compartilhada entre as Partes ou de outra forma entre elas acordada, em instrumento jurídico específico ulterior, devendo ser observada a legislação e normativos institucionais aplicáveis, em especial as determinações contidas na Política de Inovação da Universidade Federal de Rondonópolis – UFR.
CLÁUSULA SEXTA
CONFIDENCIALIDADE E NÃO-DIVULGAÇÃO
6 Todas as informações e conhecimentos técnicos-científicos aportados pelas Partes para a execução do Protocolo de Intenções serão tratados como confidenciais, assim como todos os seus resultados.
6.1 A confidencialidade implica na obrigação de não divulgar ou repassar informações e conhecimentos a terceiros não envolvidos no Protocolo de Intenções, sem autorização expressa, por escrito, dos seus detentores.
CLÁUSULA SÉTIMA
ALTERAÇÕES
7 Quaisquer alterações das condições estabelecidas neste Protocolo de Intenções somente poderão ocorrer mediante acordo entre as partes.
CLÁUSULA OITAVA
RESCISÃO E DENÚNCIA
8 O presente Protocolo de Intenções poderá ser denunciado ou rescindido por transgressão das cláusulas pactuadas ou, a qualquer tempo pelos partícipes, mediante notificação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvado o cumprimento das obrigações assumidas, vencidas ou vincendas.
8.1 Constitui motivo para a denúncia deste Acordo, independentemente de prévia notificação, o descumprimento de quaisquer das suas cláusulas e condições pactuadas.
8.2 Em qualquer caso deverão ser preservados os projetos decorrentes e seus compromissos pactuados.
CLÁUSULA NONA
VIGÊNCIA
9 O prazo de vigência deste instrumento é de xxxxxx (xxxxx) anos, com início a partir da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União – DOU, podendo ser prorrogado, caso haja interesse dos partícipes, mediante celebração de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA
PUBLICAÇÃO
10 Ficará a cargo da UFR a publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União – DOU até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, sem prejuízo a publicação também ser realizada pela outra parte em outros meios.
10.1 A UFR deverá dar publicidade aos projetos decorrentes dessa parceria em seus meios eletrônicos de transparência pertinentes, ressalvado os casos em que contiverem informações de natureza industrial, tecnológica ou comercial que devam ser mantidas sob sigilo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
FORO
11 Nos termos do inciso I, do art. 109 da Constituição Federal, o foro competente para nele ser dirimido qualquer litígio decorrente deste instrumento é o da Justiça Federal, Seção Judiciária de Mato Grosso, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haver, entre si, ajustado e acordado, após ter lido juntamente com seu[s] anexo[s] o presente Protocolo de Intenções é assinado eletronicamente pelas partes.
Rondonópolis, de de 20XX.
Analy Castilho Polizel de Souza XXXXXXXXXXXXXX
Reitora da UFR xxxxxxxx