CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2022 (CP-CSM-S/2022)
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA - QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2022 (CP-CSM-S/2022)
Í N D I C E PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO
1 - Principais aspectos (da Carreira, do Corpo e do Curso) 2 - Vagas
3 - Inscrições
3.1 - Condições para a inscrição
3.2 - Inscrições
3.3 - Isenção de pagamento da taxa de inscrição 4 - Identificação dos candidatos
5 - Concurso Público (CP)
6 - Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação (eliminatórias e clas- sificatórias)
7 - Vista e Recursos das Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e Reda- ção
8 - Eventos Complementares (EVC)
9 - Verificação de Dados Biográficos (VDB) (eliminatória) 10 - Inspeção de Saúde (IS) (eliminatória)
11 - Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i) (eliminatório) 12 - Prova de Títulos (PT) (classificatória)
12.1 - Entrega dos Títulos
12.2 - Pontuação dos Títulos
13 - Verificação de Documentos (VD) (eliminatória) 14 - Avaliação Psicológica (AP) (eliminatória)
15 - Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) (eliminatório) 16 - Resultado Final da Seleção (RF)
17 - Período de Adaptação (PA) 18 - Disposições Complementares
PARTE 2 - ANEXOS
Anexo I - Cidades de realização das provas e dos Eventos Complementares e as respectivas Or- ganizações Responsáveis pela Execução Local (OREL)
Anexo II - Calendário de Eventos
Anexo III - Programas e Bibliografias para as Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais
Anexo IV - Inspeção de Saúde (IS) Anexo V - Avaliação Psicológica (AP)
Anexo VI - Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante de Conclusão de Curso (DC)
Anexo VII - Modelo de Declaração de Apresentação de Comprovante do Registro Profissional Anexo VIII - Modelo de Atestado Médico para o Teste de Aptidão Física
Anexo IX - Modelo de Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes Anexo X - Modelo de Autorização para Inscrição (para militares)
COMANDO DA MARINHA
SERVIÇO DE SELEÇÃO DO PESSOAL DA MARINHA
EDITAL DE 25 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO NO CORPO DE SAÚDE DA MARINHA (CP-CSM) – QUADRO DE APOIO À SAÚDE EM 2022 (CP-CSM-S/2022)
O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no uso das atribuições referentes ao item 3 do artigo 3º e item I do artigo 12 do seu Regulamento, aprovado pela Portaria nº 84 de 2 de junho de 2017 da Diretoria de Ensino da Marinha e de acordo com a Lei nº 11.279 de 9 de fevereiro de 2006, torna público que, no período de 11/07/2022 a 24/07/2022, estarão abertas as inscrições do Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde Marinha (CP-CSM) - Quadro de Apoio à Saúde (S) em 2022.
O presente Edital estará à disposição dos candidatos na Internet, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
As datas relativas às diversas etapas e eventos do Concurso Público encontram-se disponíveis no Calendário de Eventos do anexo II.
PARTE 1 - NORMAS PARA O CONCURSO PÚBLICO 1 - PRINCIPAIS ASPECTOS:
I - CARREIRA MILITAR
a) Todo cidadão, após ingressar na Marinha do Brasil (MB), prestará compromisso de honra, no qual firmará a sua aceitação consciente das obrigações e dos deveres militares e manifestará a sua fir- me disposição de bem cumpri-los.
b) Os deveres militares emanam de um conjunto de vínculos racionais e morais que ligam o mili- tar à Pátria e ao serviço e compreendem, essencialmente:
I - a dedicação e a fidelidade à Pátria, cuja honra, integridade e instituições devem ser defen- didas, mesmo com o sacrifício da própria vida;
II - o culto aos símbolos nacionais;
III - a probidade e a lealdade em todas as circunstâncias; IV - a disciplina e o respeito à hierarquia;
V - o rigoroso cumprimento das obrigações e das ordens; e
VI - a obrigação de tratar o subordinado dignamente e com urbanidade.
c) O acesso na hierarquia militar, fundamentado principalmente no valor moral e profissional, é seletivo, gradual e sucessivo e será feito mediante promoções, em conformidade com a legislação vi- gente e atendidos os requisitos constantes do Plano de Carreira de Oficiais da Marinha (PCOM).
II - CORPO DE SAÚDE DA MARINHA
a) O Corpo de Saúde da Marinha (CSM), composto pelo Quadro de Apoio à Saúde, destina-se a suprir a Marinha com Oficiais para o exercício de funções e cargos técnicos relativos às atividades necessárias à manutenção, no mais alto grau, da higidez do pessoal militar da Marinha voltado para aplicação do Poder Naval e seu preparo, além das atividades inerentes à carreira militar, nos termos da Lei nº 9.519/1997 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha.
b) Os candidatos do Quadro de Apoio à Saúde aprovados, das profissões de Enfermagem e Farmácia, que não possuam Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, terão de realizar o Curso de Aperfeiçoamento (C-Ap), oferecido pela Escola de Saúde da Marinha, ou outro autorizado pela Administração Naval, entre o segundo ano do posto de Primeiro-Tenente e o primeiro ano do posto de Capitão-Tenente. Serão dispensados de realizar o C-Ap aqueles candidatos que comprovarem possuir Certificado de curso de Residência Multiprofissional ou Certificado de Título de Especialista, reconhecidos pelos Conselhos Federais das suas respectivas
profissões, e que foram considerados equivalentes ao C-Ap após analisados pelas Diretorias Especializadas.
c) Para informações adicionais acerca do CSM, o candidato poderá acessar a página do SSPM na Internet, no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
III – CURSO DE FORMAÇÃO DE OFICIAIS (CFO)
a) O candidato aprovado e classificado no Resultado Final (RF) realizará o CFO, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no Rio de Janeiro.
b) O Curso tem por finalidade o preparo do candidato para o exercício de cargos e funções em Organizações Militares da Marinha, situadas em qualquer Unidade da Federação, de acordo com as suas qualificações e atendendo à conveniência do serviço, por meio da necessária instrução militar- naval.
c) O Curso é constituído por um Período de Adaptação de, aproximadamente, 3 (três) semanas e uma etapa curricular, compreendendo as atividades previstas nos respectivos currículos. Durante esse curso, o Guarda-Marinha perceberá a remuneração atinente a essa graduação, tendo como valor bruto, em termos atuais, R$ 9.070,60 (nove mil e setenta reais e sessenta centavos), sendo R$ 7.315,00 (sete mil trezentos e quinze reais) relativos ao soldo militar, R$ 1.389,85 (mil trezentos e oitenta e nove re- ais e oitenta e cinco centavos) relativos ao adicional militar e R$ 365,75 ( trezentos e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos) relativos ao adicional de compensação por disponibilidade militar, conforme previsto na legislação em vigor, além de serem proporcionados alimentação, uniforme, as- sistência médico-odontológica, psicológica, social e religiosa.
d) Durante o CFO, o candidato fará um Estágio de Aplicação (EA), com duração de até 17 (de- zessete) semanas, que tem por finalidade a adaptação às características do serviço naval inerentes à profissão, à complementação de sua formação militar-naval e a avaliação complementar para o desem- penho de funções técnicas e administrativas. Será realizado em Organizações Militares (OM) especi- almente designadas para tal, sob a supervisão do CIAW.
e) O CFO terá a duração de, aproximadamente, 31 (trinta e uma) semanas.
f) Durante o CFO e o EA, o candidato estará sujeito ao Regulamento e ao Regimento Interno do CIAW e à Legislação vigente aplicada a todos militares da ativa das Forças Armadas.
g) O ingresso no CSM ocorrerá no posto de Primeiro-Tenente, após o candidato obter a aprovação em todas as fases da Seleção e ter sido aprovado em todas as fases do CFO.
h) Antes de completados 5 (cinco) anos de nomeação ao Oficialato, os Oficiais serão avaliados pela Comissão de Promoções de Oficiais (CPO), visando a sua permanência em caráter definitivo na Marinha. Os oficiais que não obtiverem avaliação favorável serão licenciados ex offício do Serviço Ativo da MB.
2 - VAGAS
2.1 - O presente CP destina-se ao preenchimento de vagas nas especialidades/profissões abaixo discriminadas, em cumprimento ao Plano Corrente de Oficiais (PCO):
2.2 - Âmbito Nacional - Quadro de Apoio à Saúde (S)
PROFISSÕES | VAGAS | Vagas Reservadas para candidatos negros (*) |
Enfermagem | 1 | - |
Farmácia | 1 | - |
Fisioterapia | 1 | - |
Nutrição | 1 | - |
(*) Será obrigatória a autodeclaração do candidato, optando se deseja ou não concorrer às vagas destinadas aos candidatos negros, mesmo não havendo vaga para tal.
De acordo com o art. 28 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, às vagas dos concursos podem ser acrescidas em até 25% (vinte e cinco por cento) do quantitativo original das vagas. De tal forma, alguns cursos, se acrescidos, terão vagas destinadas a candidatos negros.
2.2 - VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014)
2.2.1 - Das vagas destinadas para cada profissão neste CP, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públi- cas e das sociedades de economia mista controladas pela União.
2.2.2 - Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o candidato deverá assim se au- todeclarar, no momento da inscrição, como preto ou pardo, à luz do artigo 2º da referida Lei, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
2.2.3 - Os candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos deverão indicar, ainda, em campo específico, no momento da inscrição, se pretendem concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
2.2.4 - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade. Tal autodecla- ração do candidato será confirmada mediante Procedimento de Heteroidentificação (PH) previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021, que será aplicada a todos os candi- datos que se autodeclararem e optarem por concorrer pelo sistema da reserva de vagas.
2.2.5 - Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas des- tinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no CP.
2.2.6 - Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecidas para ampla con- corrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
2.2.7 - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, esta será preen- chida pelo candidato negro posteriormente classificado.
2.2.8 - Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados e classificados sufici- entes para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concor- rência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
2.2.9 - A relação dos candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos e que desejam concorrer as vagas reservadas, na forma da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, será divulgada na data infor- mada no Evento 08 do Calendário de Eventos, constante no anexo II deste Edital.
2.2.10 - Até 5 (cinco) dias úteis após a divulgação do Evento 08 do Calendário de Eventos cons- tante do anexo II deste Edital, será facultado ao candidato solicitar inclusão ou desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, mediante requerimento.
2.2.11 - Os candidatos que optarem por concorrer as vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação (PH) para confirmação da autodeclaração.
2.2.12 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Hete- roidentificação serão enquadrados no Art. 11º da Portaria Normativa n° 4.512/GM-MD, de 4 de no- vembro de 2021, considerando sua nota na Prova Escrita Objetiva em cada fase classificatória e po- dendo ser eliminados se comprovada a má-fé da autodeclaração.
3 – INSCRIÇÕES
3.1 - CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
3.1.1 - A inscrição é obrigatória para todos os candidatos e deverá ser realizada, em âmbito nacional, pelo próprio candidato, via Internet.
3.1.2 - São condições necessárias à inscrição:
a) ser brasileiro nato, de ambos os sexos, nos termos do art. 12, I, da CRFB/1988;
b) ter menos de 35 (trinta e cinco) anos de idade no dia 30 do mês de junho de 2023, nos termos da Lei n° 14.296, de 4 de janeiro de 2022 que alterou a Lei n° 11.279, de 4 de fevereiro de 2006 que Dispõe sobre o ensino na Marinha.
c) possuir idoneidade moral, a ser apurada por intermédio de averiguação da vida pregressa do candidato, por meio da Verificação de Dados Biográficos (VDB). Se militar, membro da Polícia Mili- tar ou do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, apresentar, na data prevista para entrega de docu- mentos para a realização da Verificação de Documentos (VD), conforme previsto no calendário de eventos, atestado de idoneidade moral e bons antecedentes de conduta emitido pela autoridade a quem estiver subordinado, conforme modelo constante no anexo IX;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (se do sexo masculino) e da Justiça Eleitoral;
e) estar autorizado pela respectiva Força Armada ou Força Auxiliar, em se tratando de militar ou membro da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar em atividade, conforme constante no anexo X. Se militar da Marinha do Brasil (MB), o candidato deverá cumprir os procedimentos de comunicação da inscrição em CP;
f) não estar na condição de réu em ação penal;
g) não ter sido, nos últimos cinco anos, na forma da legislação vigente:
I) responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo, em processo disciplinar administrativo do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção; ou
II) condenado em processo criminal com sentença transitada em julgado, contado o prazo a partir da data do término do cumprimento da pena.
h) se ex-integrante de qualquer uma das Forças Armadas ou de Força Auxiliar, não ter sido demitido ou licenciado ex officio por ter sido declarado indigno para o Oficialato ou com ele incompa- tível, excluído ou licenciado a bem da disciplina, salvo em caso de reabilitação;
i) ter concluído ou estar em fase de conclusão do curso superior relativo à profissão a que concorre até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea b do subitem 13.1;
j) estar registrado no órgão fiscalizador da profissão a que concorre, até a data da matrícula no curso, devendo, neste caso, ser observado o previsto na alínea i do subitem 13.1;
k) não ter sido reprovado ou desligado a bem da disciplina, por insuficiência de nota ou con- ceito ou por falta disciplinar incompatível com o Oficialato, em Cursos de Formação de Oficiais ou Estágio de Aplicação de CP anteriores;
l) efetuar o pagamento da taxa de inscrição ou requerer sua isenção conforme previsto no su- bitem 3.3 do Edital;
m) possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
n) possuir documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3;
o) ter altura mínima de 1,54m e máxima de 2m; e
p) cumprir as demais instruções especificadas para o presente CP.
3.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 140,00 (cento e quarenta reais).
3.1.4 - O número do CPF e do documento oficial de identificação serão exigidos no ato da ins- crição. Após efetuada a inscrição, o CPF não poderá ser alterado.
3.1.5 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão exigidos dos candi- datos na Verificação de Documentos (VD) nas datas estabelecidas no Calendário de Eventos do anexo II.
3.1.6 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão do certame, poderão ainda ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração, conforme legislação penal.
3.1.7 - A inscrição no CP implicará a aceitação irrestrita, por parte dos candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda as investigações necessárias à comprovação do atendimento dos requisitos previstos como inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscri- ção ou pelo não aproveitamento por falta de vagas.
3.1.8 - (Lei Geral de Proteção de Dados - Lei 13.709/2018): O candidato, na qualidade de Titu- lar, ao inscrever-se no concurso, autoriza expressamente ao Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha,
como Controlador, a realizar a coleta e tratamento de seus dados pessoais, sensíveis ou não, nos termos dos artigos 7° e 8° da Lei 13.709/2018, para os fins específicos de fiel cumprimento do presente Edital, bem como para uso estatístico, os quais serão armazenados pelo período de 5 (cinco) anos.
3.2 - INSCRIÇÕES
3.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na página oficial do SSPM, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
3.2.2 - As inscrições poderão ser efetivadas somente entre 8h do dia 11 de julho e 23h59 do dia 24 de julho de 2022, horário oficial de Brasília/DF.
3.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no formulário de inscrição e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
3.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta corrente ou pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
3.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e Santander.
3.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição será aceito até o dia 01 de agosto de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do País.
3.2.7 - As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem finalizados após a data estabele- cida no subitem anterior não serão aceitas.
3.2.8 - Após efetuado o pagamento, os candidatos deverão guardar o respectivo comprovante pa- ra possível necessidade de futura comprovação de pagamento.
3.2.9 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
3.2.10 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição, o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é apresentada a página de confir- mação de inscrição na qual o candidato deverá verificar TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto preenchimento dos seus dados.
3.2.11 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na página do SSPM na Internet, no link “Concursos Externos” a partir do 10º dia útil subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
3.2.11.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato constatar a não confirmação do pagamento da inscrição, poderá interpor requerimento até o 20º dia útil subse- quente à data limite do pagamento. Após esse período, os requerimentos referentes à não con- firmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição não serão aceitos.
3.2.12 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não será efetivada, impossibilitando sua participação no CP. Caso o pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor pago não será restituído.
3.2.13 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato poderá interpor re- querimento, em uma das Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) do anexo I, solici- tando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento em duplicidade
3.2.14 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas ou congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
3.2.15 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro do prazo previsto para o paga- mento não serão aceitas, e o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.16 - Em caso de desistência da realização do Concurso Público ou falta à realização da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
3.2.17 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais (exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do SSPM na Internet.
3.2.18 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar promover a altera- ção/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá interpor requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
3.2.18.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresenta- do até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que a prova escrita seja realizada em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I.
3.2.19 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou nas OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
3.2.20 - Em caso de dúvidas sobre o procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
3.3 - ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
3.3.1 - Em conformidade com a Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 que Isenta os candidatos que especifica do pagamento de taxa de inscrição em concursos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta da União, ha- verá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que pertençam à família inscrita no Ca- dastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional, bem como para os candidatos doadores de medula óssea registrados em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
3.3.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção que trata o subitem 3.3.1 estará eliminado do certame.
3.3.2 - O candidato que desejar solicitar a isenção deverá imprimir, preencher, datar, assinar, di- gitalizar e enviar por e-mail ou entregar pessoalmente em uma das OREL do anexo I, o requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM, na internet, no item Downloads (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), entre os dias 11 de julho e 18 de julho de 2022, durante o horário de atendimento dos postos de inscrições, contendo: nome completo; indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; data de nascimento; sexo; identidade (RG); data de emissão do RG, órgão emissor; CPF (candidato) e nome da mãe. É de suma importância que os dados pessoais in- formados no ato da inscrição sejam idênticos aos que foram informados no CadÚnico. O candida- to deverá anexar ao requerimento o comprovante do cadastramento no CadÚnico, que poderá ser obti- do no site xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/#/xxxxxxxxxxx. O referido comprovante deverá ter data de emissão posterior ao início das inscrições deste CP. As instruções para o envio dos requerimentos por e-mail, encontram-se disponíveis no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx%X0%X0%X0%X0x-xxxx-xxxxxxxx- requerimentos-por-e-mail).
3.3.2.1 - No caso de doador de medula óssea, o candidato deverá imprimir, preencher, datar e as- sinar o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx%00_xxxxxxx_xx xa_inscricao.pdf), devendo ser anexada uma cópia autenticada ou simples, que poderá ser autenticada por meio de cotejo da carteira do doador de medula óssea ou da declaração de doador emitida pelo respectivo hemocentro estadual e entregar em uma das OREL do anexo I.
3.3.2.2 - Qualquer erro, omissão de dados e/ou rasura que impossibilite a leitura ou omissão das informações solicitadas no Modelo de Requerimento de Solicitação de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, acarretará impossibilidade de atendimento da referida solicitação.
3.3.3 - O candidato que solicitar a isenção deverá realizar sua inscrição normalmente, de acordo com o subitem 3.2, não efetuando o pagamento da referida taxa e aguardar o resultado do requerimento.
3.3.4 - O requerimento de isenção poderá, ainda, ser encaminhado via Carta Registrada, considerada a data limite de postagem em 18 de julho de 2022, para o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha - Divisão de Inscrição - Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00 - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
3.3.4.1 - O SSPM não se responsabiliza por documentos postados e não recebidos dentro do prazo.
3.3.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada e disponibilizada
em 25 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.6 - No caso do indeferimento do requerimento caberá Recurso Administrativo, devendo este ser enviado por e-mail ou apresentado na respectiva OREL até o primeiro dia útil subsequente à divulgação da relação dos pedidos de isenção deferidos.
3.3.6.1 - O resultado do Recurso Administrativo será divulgado em 26 de julho de 2022, na página do SSPM, na Internet e disponibilizado nas OREL relacionadas no anexo I.
3.3.7 - O candidato que tiver seu pedido de isenção ou Recurso Administrativo indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do CP deverá imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo previsto no subitem 3.2.6.
3.3.8 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na página do SSPM em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
4 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
4.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do CP, o comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
4.2 - Por ocasião da realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação, bem como os Eventos Complementares (EVC) do CP, o candidato que não apresentar um documento oficial de identificação original, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, ficará impossibilitado de realizar o evento, por impossibilidade de comprovação plena de identificação do candidato.
4.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em meio físico (não sendo aceita identificação em formato digital), com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer órgão oficial de identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha, Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados de Reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (que poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de 29 de junho de 2017).
4.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
4.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
4.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação, documento de identificação original, na forma definida no subitem 4.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data da prova, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
4.7 - O candidato que apresentar a via original do documento oficial de identificação, na forma definida no subitem 4.3, com validade vencida e/ou com foto que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva e a Redação desde que se submeta à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura e fotografia ou filmagem.
4.8 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da realização dos demais EVC, documento de identificação original, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar em qualquer OREL do anexo I munido de documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O documento de identificação especial e o documento de Registro de Ocorrência (RO) deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos EVC.
4.9 - Os candidatos submetidos à identificação especial, na data da realização da prova escrita ou na data da realização de quaisquer EVC do CP, terão prazo de 30 (trinta) dias para apresentar, em sua OREL de origem, documento oficial de identificação original, que, nessa ocasião, deverá ser confrontada com o arquivo de imagem feito no dia da respectiva identificação especial. A não apresentação do referido documento ensejará na eliminação do candidato do CP.
5 - CONCURSO PÚBLICO
5.1 - O CP é constituído das seguintes etapas:
I) Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
II) Redação;
III) Eventos Complementares (EVC) constituídos de:
a) Verificação de Dados Biográficos (VDB);
b) Inspeção de Saúde (IS);
c) Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
d) Avaliação Psicológica (AP);
e) Verificação de Documentos (VD);
f) Prova de Títulos (PT); e
g) Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH).
IV) Resultado Final da Seleção (RF).
5.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimento Profissionais e a Redação terão caráter eliminatório e classificatório. A VDB, a IS, o TAF-i, a AP, a VD e o PH terão caráter eliminatório. A PT terá caráter classificatório. Após a homologação do concurso os candidatos serão convocados para o Período de Adaptação (PA), conforme descrito no item 17 deste Edital.
5.3 - Será eliminado do CP o candidato que deixar de comparecer a qualquer dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo, mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
5.4 - É da responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários e locais de realização dos Eventos do CP, devendo para tanto acompanhar as publicações de todos os atos e comunicados referentes a este CP que venham a ser divulgados no sítio eletrônico do SSPM ou em uma das OREL do anexo I e/ou que venham a ser efetuados no Diário Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do anexo II.
5.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para a realização das provas escritas, e EVC serão custeadas pelo próprio candidato, inclusive quando decorrentes de caso fortuito ainda que, por motivo de força maior, um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
6 - PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E DA REDAÇÃO (eliminatórias e classificatórias)
6.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação terão duração total de 4 (quatro) horas. A Prova Escrita Objetiva tem como propósito verificar a habilitação
profissional do candidato e constará de 50 (cinquenta) questões elaboradas de acordo com os progra- programas descritos no anexo III.
6.1.1 - Para o Quadro de Apoio à Saúde a PO será específica para cada profissão.
6.1.2 - A PO será composta por questões elaboradas de acordo com os programas descritos no Anexo III.
6.2 - A Redação terá como propósito verificar a capacidade de expressão escrita e uso das normas do registro formal culto do candidato na língua portuguesa.
6.2.1 - A correção das PO será realizada por meio de leitura ótica e a Redação por Bancas Examinadoras específicas, designadas pelo Diretor de Ensino da Marinha, de acordo com as Normas estabelecidas pela Administração Naval.
6.2.2 - A Redação deverá ser dissertativa, com ideias claras, coerentes e objetivas, cujo título versará sobre assunto considerado de importância pela Administração Naval.
6.2.2.1 - Aspectos e pontuações a serem considerados na correção da Redação:
a) Estrutura e conteúdo - até 80 (oitenta) pontos, sendo:
I) Coesão e coerência - até 40 (quarenta) pontos; e
II) Título e tipologia textual - até 40 (quarenta) pontos.
b) Expressão - até 20 (vinte) pontos.
6.2.3 - A Redação deverá ter no mínimo 20 (vinte) linhas contínuas, considerando o recuo dos parágrafos, e no máximo 30 (trinta) linhas. Não poderá conter qualquer marca identificadora ou assinatura, o que implicará atribuição de nota zero.
6.2.4 - Serão descontados 5 (cinco) pontos por cada linha não preenchida em relação ao número mínimo de linhas ou preenchida em excesso em relação ao máximo de linhas.
6.2.5 - As Redações receberão 2 (duas) notas, atribuídas por 2 (dois) membros da Banca, valendo como nota da prova a média aritmética dessas 2 (duas) notas.
6.2.6 - Caso as notas atribuídas a uma mesma Redação apresentem uma diferença de pontuação maior que 20 (vinte), essa será submetida à apreciação do Presidente da Banca ou Membro mais experiente presente, para validação, que, atribuirá uma terceira nota, considerando-a então como final.
6.2.7 - Será atribuído grau zero à Redação que apresentar uma ou mais das seguintes características:
I) Fuga total ao título;
II) Modalidade textual diferente da pedida;
III) Texto ilegível;
IV) Plágio;
V) Não utilização de caneta esferográfica de tinta azul ou preta;
VI) Marcas ou rasuras que identifiquem o candidato;
VII) Texto em forma de poema ou outra estrutura que não em prosa; e
VIII) Linguagem imprópria, inadequações, ironia, deboche, sarcasmo e etc.
6.2.8 - Serão corrigidas as Redações dos candidatos classificados na PO, considerando-se os empates na última posição, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número das vagas estabelecidas. No caso da profissão onde há previsão de vagas reservadas para candidatos negros, também serão chamados os candidatos autodeclarados aprovados com as maiores notas na PO, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes o número de vagas reservadas, considerando- se os empates na última posição, e desconsiderando os candidatos autodeclarados já inclusos nas vagas de ampla concorrência.
6.3 - Serão considerados eliminados nas provas escritas os candidatos que:
a) obtiverem um número de acertos inferior a 50% (cinquenta por cento) das questões na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) não se classificarem entre as maiores médias da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, até o limite do número correspondente a 4 (quatro) vezes ao das vagas estabelecidas, considerando-se os empates na última posição e o disposto no subitem 6.2.8;
c) classificarem-se dentro do limite descrito na alínea anterior, mas obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta) em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) na Redação; ou
d) não tiverem suas Redações corrigidas, por estarem além do número previsto para correção.
6.4 - O candidato enquadrado no subitem 6.3 será considerado eliminado e não terá classificação alguma no CP.
6.5 - As Provas Escritas Objetivas (PO) de Conhecimentos Profissionais e a Redação serão realizadas nas cidades relacionadas no anexo I, em datas e horários que serão divulgados na página do SSPM ou em uma das OREL. Essas informações constarão no comprovante de inscrição do candidato. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, sendo feita por ocasião do preenchimento do seu formulário de inscrição.
6.5.1 - Em casos excepcionais, mediante requerimento escrito fundamentado, apresentado até 20 (vinte) dias após encerrado o período de inscrições, poderá ser autorizado que as provas escritas sejam realizadas em cidade diferente da escolhida pelo candidato no momento da inscrição, dentre as oferecidas no anexo I. A alteração do local de realização dos EVC somente será realizada mediante requerimento de acordo com o previsto no subitem 8.3.
6.5.2 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art. 5º, “caput”, da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada para a prova escrita e para a Redação, bem como a aplicação destas fora do horário, data e local pré-determinados.
6.5.3 - Respeitando o mesmo princípio, o horário a ser observado para as provas será o de Brasília.
6.6 - Será disponibilizada nas OREL dessas cidades e na página do SSPM na Internet, a relação dos locais de prova com os respectivos endereços, na época prevista no Calendário de Eventos do anexo II. Dependendo do quantitativo de candidatos em uma determinada OREL poderá ser utilizado mais de um local de prova.
6.7 - O comprovante de inscrição estará disponível na página do SSPM ou em uma das OREL em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos. O candidato deverá então acessar a página para imprimir o respectivo comprovante de inscrição onde constarão, além de seus dados cadastrais, o seu local de prova, a data e o horário de abertura e fechamento dos portões.
6.7.1- Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o candidato deverá estabelecer contato com uma das OREL listadas no anexo I.
6.8 - O candidato deverá estar no local de realização da Prova Escrita Objetiva e da Redação com a antecedência necessária, observando que os portões de acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00 e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Após o fechamento dos portões, o limite para se apresentar na sala será até às 09h50.
6.8.1 - Serão considerados eliminados os candidatos que chegarem ao local de realização da prova após o fechamento dos portões. Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do candidato atentar para estar no local de prova correto constante no seu comprovante de inscrição, cuja atualização deverá ser confirmada mediante consulta ao site do SSPM, na véspera da prova, em função de possíveis mudanças divulgadas no referido site.
6.8.2 - Ressalta-se ainda que não será permitida a realização da prova a qualquer candidato que estiver no local diferente do previsto no comprovante de inscrição.
6.9 - O candidato deverá portar consigo o comprovante de inscrição e um documento oficial de identificação original, em meio físico, com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, caneta esferográfica de tinta preta (preferencialmente) ou azul, fabricada em material transparente; lápis e borracha.
6.9.1 - Após iniciada a prova, não será permitido empréstimo de material.
6.10 - Não será permitido, durante a realização das provas, o porte e/ou o uso de livros, manuais impressos, anotações ou quaisquer dispositivos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras (exceto quando permitido), agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, smartphones, tablets, ipods, gravadores, pen drives, mp3 ou similar, relógios não analógicos, smartwatch, alarmes de qualquer espécie, ou qualquer transmissor, gravador ou receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens, bem como mochilas, ou volumes similares, exceto o material suplementar, que poderá ser permitido para a realização da prova escrita de determinadas profissões, a ser divulgado por meio de Comunicado aos
candidatos. É vedado também o uso de óculos escuros, de fones, de protetores auriculares ou de quais- quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné ou gorro.
6.10.1 - É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos no CP. Todavia, em razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da prova, àqueles que trajarem vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da parte superior da cabeça será solicitado que se dirijam ao local a ser indicado pela Coordenação do Concurso, no qual, com a devida reserva, passarão por procedimento de vistoria por fiscais de modo a respeitar a intimidade do examinando e garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato registrado em Ata.
6.10.2 - Por medida de segurança, os candidatos deverão deixar as orelhas totalmente descobertas, à observação dos Fiscais e da Coordenação do certame, durante a realização da prova.
6.11 - O SSPM não se responsabiliza por pertences esquecidos ou perdidos pelos candidatos, bem como aqueles que forem extraviados ou danificados.
6.12 - Nos recintos de prova serão lidas as instruções gerais ao candidato. Após a leitura, o candidato deverá preencher os campos: nome, assinatura e número de inscrição no Cartão-Resposta e na Folha de Redação.
6.12.1 - Somente será autorizada a troca do Cartão-Resposta e da Folha de Redação, nesta ocasião, por motivo de rasura nos campos acima descritos. No caso do erro de marcação ocorrido após iniciada a prova, o Cartão-Resposta não poderá ser substituído.
6.12.2 - Para a apuração do resultado da Prova Escrita Objetiva, será utilizado um sistema de leitura de cartões. Logo, o candidato deverá atentar para o correto preenchimento do seu Cartão-Resposta (instruções na contracapa da prova). Os prejuízos decorrentes de marcações incorretas no Cartão-Resposta serão de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato. O candidato deverá usar caneta esferográfica com tinta de cor preta (preferencialmente) ou azul. O candidato que preencher o Cartão-Resposta a lápis será eliminado do certame.
6.12.3 - O candidato não deve amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão-Resposta, sob pena de ser prejudicado pela impossibilidade de identificação pela leitora óptica das marcações e por conseguinte prejudicado na pontuação obtida.
6.12.4 - Visando à garantia do sigilo da prova, o tempo mínimo de permanência dos candidatos no recinto de aplicação de provas é de 50% (cinquenta por cento) do tempo total destinado à realização das provas.
6.12.5 - Os candidatos deverão ter plena atenção aos procedimentos conduzidos bem como às orientações disseminadas pelos respectivos fiscais de prova. Deve ser dada especial atenção ao aviso de início da prova. Qualquer candidato que for flagrado pelo fiscal, claramente iniciando a prova antes do aviso de início, será sumariamente eliminado. Tal fato será devidamente registrado em Ata com a assinatura de duas testemunhas, devendo o candidato se retirar do local da prova, permanecendo em área circunscrita a sua realização por 50% (cinquenta por cento) do tempo concedido para a prova, visando garantir o sigilo conforme previsto no subitem anterior, sem fazer uso de qualquer aparelho eletrônico de acordo com o item 6.10.
6.13 - Iniciadas as provas escritas, não haverá mais esclarecimentos. O candidato somente poderá deixar o seu lugar, devidamente autorizado pelo Supervisor/Fiscal, para se retirar definitivamente do recinto de prova ou, nos casos abaixo especificados, devidamente acompanhado por militar designado para esse fim:
a) atendimento médico por pessoal designado pela MB;
b) fazer uso de banheiro; ou
c) casos de força maior, comprovados pela supervisão do certame, sem que aconteça saída da área circunscrita à realização das provas.
6.13.1 - Em nenhum dos casos haverá prorrogação do tempo destinado à realização das provas e, em caso de retirada definitiva do recinto de prova, esta será corrigida até onde foi solucionada, exceto no caso de candidata lactante conforme subitens 6.24 e 6.24.3.
6.14 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar a prova em trajes civis.
6.15 - Não será autorizada a entrada de candidatos em trajes de banho e sem camisa nos locais de realização de prova ou etapas complementares.
6.16 - Ao término do tempo concedido para a realização das provas, o candidato interromperá a resolução no ponto em que estiver, reunirá seus pertences, levantar-se-á e, ordenadamente, deixará o recinto de prova, entregando a prova utilizada, o Cartão-Resposta e a Folha de Redação ao Fiscal. No ato da entrega da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais, da Folha de Redação e do Cartão-Resposta, o candidato deverá rubricar a lista de assinaturas confirmando a respectiva entrega. O Candidato que não rubricar a lista atestando a entrega da Xxxxx, do Cartão-Resposta e da Folha de Redação será eliminado do certame.
6.16.1 - O candidato não poderá levar a prova após a sua realização. Será disponibilizado, na contracapa da prova, um modelo da Folha de Respostas para que o candidato preencha o seu gabarito para posterior conferência.
6.16.2 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais será disponibilizada na página do SSPM, na Internet, tão logo seja divulgado seu respectivo gabarito.
6.17 - Visando manter a lisura do concurso, os 3 (três) últimos candidatos remanescentes deverão, obrigatoriamente, deixar o recinto de prova ao mesmo tempo.
6.18 - Será eliminado, sumariamente, do CP e a sua prova não será levada em consideração o candidato que:
a) iniciar a prova antes do aviso de início pelo fiscal;
b) der ou receber auxílio para a execução de qualquer prova;
c) utilizar-se de qualquer material não autorizado;
d) desrespeitar qualquer prescrição relativa à execução das provas;
e) escrever o nome ou introduzir marcas identificadoras em outro lugar que não o determinado para esse fim;
f) prosseguir na resolução da prova após o término do tempo concedido para sua realização;
g) ausentar-se da sala/setor de provas com o Cartão-Resposta;
h) contrariar determinação da Comissão Fiscalizadora ou perturbar, de qualquer modo, a ordem no local de aplicação das provas. De acordo com a gravidade do fato, o candidato poderá vir a ser autuado na forma de Lei;
i) cometer ato grave de indisciplina; ou
j) comparecer ao local de realização das provas após o horário previsto.
6.19 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais em qualquer momento após o candidato adentrar o local de prova, incluindo a entrada dos banheiros.
6.20 - Não será permitida a entrada nos locais de realização de prova e EVC de candidatos portando armas de qualquer espécie, mesmo em se tratando de militar ou civil, em efetivo serviço ou com autorização de porte de arma.
6.21 - Caso seja observado, durante a realização da prova, candidato portando arma de qualquer espécie, será solicitada a sua retirada do recinto e este estará, automaticamente, eliminado.
6.22 - O acesso aos locais de aplicação das Provas e EVC será permitido somente aos candidatos aptos para sua realização, não sendo autorizada a entrada de acompanhantes, exceto no caso de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.
6.23 - Não haverá apoio destinado a acompanhante de candidato, exceto no caso de acompanhante de candidata lactante conforme subitem 6.24.1.1.
6.24 - À candidata com filho(s) de até 6 (seis) meses de idade, terá o direito de amamentar seu(s) filho(s) durante a realização das provas escritas, mediante prévia solicitação por meio de requerimento em uma das OREL listadas no anexo I, até 5 (cinco) dias contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição.
6.24.1 - A mãe deverá indicar no requerimento uma pessoa acompanhante que será responsável pela guarda da criança no dia das provas escritas durante o período que for necessário.
6.24.1.1 - A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões, conforme subitem 6.8, ficando com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.24.2 - A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscais.
6.24.3 - O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
7 - VISTA E RECURSOS DA PROVA ESCRITA OBJETIVA DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS E REDAÇÃO
7.1 - Caberá Recurso contra:
a) questões da prova escrita;
b) gabarito preliminar, em virtude de erros ou omissões nas questões da Prova Escrita Objetiva;
e
c) resultado da Redação.
7.2 - No caso de recursos contra as questões da prova escrita e erros ou omissões nos gabaritos
preliminares da Prova Escrita Objetiva, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação dos gabaritos para entregar o recurso, cujo modelo estará disponível na página do SSPM e nas OREL.
a) os recursos deverão ser:
I) redigidos de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentados. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscritos, redigidos em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentados com argumentação lógica e consistente;
IV) um para cada questão; e
V) entregues pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 8h30 às 16h, observado o prazo estabelecido no subitem 7.2.
7.3 - No caso de recurso contra o resultado da Redação:
a) O candidato deverá solicitar a Vista da Redação, em uma das OREL listadas no anexo I, nos 2 (dois) primeiros dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
b) A Vista de Redação será realizada da seguinte forma:
I) Os candidatos oriundos da OREL SSPM, que realizaram as provas na cidade do Rio de Janeiro, realizarão a vista no 6º (sexto) dia útil, a partir da data seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM, às 8h30, nas instalações do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, situado na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX; e
II) Os candidatos que realizaram provas nos demais locais realizarão a vista em suas respectivas OREL, em horário e locais por elas estabelecidos.
c) O candidato poderá interpor recurso contra o resultado da Redação até o 7° (sétimo) dia útil, a partir do dia seguinte ao da divulgação dos resultados na página do SSPM;
d) O recurso contra o resultado da Redação somente será disponibilizado para os candidatos que tiverem as suas Redações corrigidas, após a classificação divulgada de acordo com os critérios estabelecidos no subitem 6.2.8 do Edital; e
e) O recurso deverá ser:
I) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverão conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
II) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
III) apresentado com argumentação lógica e consistente; e
IV) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, das 08h30 às 16h, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.3.
7.4 - O resultado dos recursos contra questões da Prova Escrita, contra erros ou omissões no gabarito da Prova Escrita Objetiva ou contra o resultado da Redação será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não do gabarito/resultado, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
7.5 - Quando, decorrente de exame dos recursos, resultar na anulação de questões, os pontos correspondentes a essas questões serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de os terem requerido.
7.6 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
7.7 - Em nenhuma hipótese, será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final.
7.8 - A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
7.9 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
7.10 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste Edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
8 - EVENTOS COMPLEMENTARES (EVC)
8.1 - Os candidatos classificados na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e na Redação serão dispostos em uma relação ordenada por número de inscrição, de forma a serem convocados para realizarem os EVC.
8.2 - A relação dos candidatos convocados para os EVC será divulgada na página do SSPM na Internet e nas OREL listadas no anexo I. Os dias e horários dos EVC serão divulgados na página do SSPM para os candidatos da OREL SSPM. Os demais candidatos deverão contactar a respectiva OREL para serem informados dos dias e horários agendados para os EVC.
8.2.1 - Os EVC deverão ser cumpridos em dia e horário estipulados, dentro do período definido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
8.2.2 - É de inteira responsabilidade do candidato comparecer nos dias e horários estipulados na convocação para a realização dos EVC. O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
8.3 - As cidades para realização dos EVC estão descritas na tabela b do Anexo I, assim como a Avaliação Psicológica, que será realizada nos locais descritos no anexo V. A responsabilidade pela escolha de uma dessas cidades é do candidato, por ocasião do preenchimento do formulário de inscrição. O candidato que desejar promover a alteração/atualização do local de realização dos EVC deverá fazê-lo por requerimento (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) em uma das OREL listadas no anexo I, até 10 (dez) dias úteis antes da data de convocação dos EVC. Após esse período, não serão aceitos pedidos de alteração.
8.4 - Os EVC serão realizados nos períodos constantes do Calendário de Eventos do anexo
II.
8.5 - Os candidatos convocados para os EVC devem consultar a página do SSPM na
Internet (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) ou as OREL do anexo I, ao longo do período destinado aos respectivos EVC, para manterem-se atualizados no tocante a eventual alteração de data, horário ou local de realização dos EVC.
8.6 - O candidato deverá estar no local previsto para a realização de cada EVC, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação, original, dentro da validade, com fotografia na qual possa ser reconhecido e assinatura na forma definida no subitem 4.3.
8.7 - Em caso de não comparecimento ou de comparecimento e não realização do EVC programado dentro do período determinado no Calendário de Eventos do anexo II, o candidato será automaticamente eliminado do certame.
8.8 - Os candidatos militares deverão, preferencialmente, realizar os eventos complementares em trajes civis.
9 - VERIFICAÇÃO DE DADOS BIOGRÁFICOS (VDB) (eliminatória)
9.1 - A VDB terá como propósito verificar se o candidato preenche os requisitos de bons antecedentes de conduta para ingresso na MB, em conformidade com o previsto no art. 11 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares), por meio de consulta às Secretarias de Segurança Pública Estaduais, às Superintendências Regionais do Departamento de Polícia Federal, dentre outros órgãos.
9.2 - Durante todo o processo do CP, o candidato poderá ser eliminado se deixar de atender o disposto no subitem 9.1.
9.3 - No caso de eliminação por ocasião da VDB, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, contados a partir do dia em que será informado por carta registrada com aviso de recebimento (AR), para interpor recurso.
9.3.1 - Recurso contra a eliminação na VDB deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devidamente fundamentado. Deverá conter todos os dados que informem a identidade do requerente, seu número de inscrição, endereço completo e assinatura;
b) se manuscrito, redigido em letra legível com caneta esferográfica azul ou preta;
c) embasado por meio de defesa com argumentação lógica e consistente, anexando os documentos pertinentes, quando se julgar necessário; e
d) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I, observado o prazo estabelecido no subitem 9.3.
9.3.2 - O resultado do recurso da VDB será encaminhado, via carta registrada, com aviso de recebimento, diretamente ao candidato.
9.3.3 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
10 - DA INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS) (eliminatória)
10.1 - A IS, que terá caráter eliminatório, é a perícia médica da seleção inicial, a qual visa verificar se os candidatos preenchem os critérios e padrões médicos de aptidão para a Carreira Militar na MB. As IS para ingresso são de competência da Junta Regular de Saúde (JRS).
10.2 - A IS será realizada nas áreas das Organizações Responsáveis pala Supervisão Regional (ORSR), que correspondem aos Comandos dos Distritos Navais de acordo com exames e procedimentos médico-periciais específicos, observando-se as condições incapacitantes e os índices mínimos exigidos descritos no anexo IV, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e divulgada pelas OREL (dia, horário e local). O candidato terá uma tolerância de atraso de até 15 (quinze) minutos.
10.2.1 - Independentemente da data para a qual o candidato esteja agendado, ele deverá ficar a disposição da Junta de Saúde (JS), durante todo o período previsto para a realização da IS.
10.3 - O candidato deverá comparecer ao local e horário previsto para IS, portando o comprovante de inscrição e documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3. Nessa oportunidade, o candidato deverá entregar integralmente, sem rasuras, a folha de anamnese dirigida, preenchida, datada e assinada, conforme modelo constante na pagina oficial do SSPM na internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/00-%00XXXXX%00X%00-
%20DGPM-406%208REV.pdf). Salienta-se que o candidato na ocasião do comparecimento para IS não necessita estar em jejum. Em oportuno, o candidato não poderá fazer uso de aparelho celular enquanto no local da IS.
10.4 - O candidato terá que apresentar no 1º dia agendado para realização da IS, obrigatoriamente, os exames médicos complementares relacionados no item III do anexo IV, cuja realização é de sua inteira responsabilidade. A JS poderá solicitar ao candidato qualquer outro exame que julgar necessário. A não apresentação de qualquer dos exames relacionados no respectivo Edital, na data inicial de comparecimento à Junta de Saúde (JS) ou no prazo estabelecido por esta, implicará o cancelamento da IS. Tal situação também se aplica à não apresentação de resultados de outros Pareceres/Exames, eventualmente solicitados pela Junta de Saúde. Não cabe recurso de IS não apreciada por insuficiência de documentação médica ou por não comparecimento.
10.4.1 - A MB não possui nenhum vínculo ou convênio com empresas ou médicos para realização dos exames para a IS.
10.5 - Os candidatos considerados inaptos para ingresso poderão requerer IS em grau de recurso, mediante requerimento apresentado em uma das OREL, em até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da divulgação do resultado da IS pela JS. Os candidatos que obtiverem deferimento de seus recursos deverão comparecer à JS no prazo máximo de um dia útil a contar do conhecimento do deferimento a fim de agendar sua IS, exceto nos casos em que tenha havido agendamento prévio pela Junta recursal. Os candidatos que não comparecerem na data e hora marcadas para realização de IS em grau de recurso serão considerados desistentes, e sua IS não será apreciada por não comparecimento.
10.5.1 - O requerimento de recurso deverá ser:
a) redigido de acordo com o modelo constante na página oficial do SSPM na Internet (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e disponível nas OREL do anexo I, devendo ter a finalidade enunciada de forma clara e ser circunstanciado, de modo a permitir uma completa apreciação do caso pela autoridade competente, além disso, deve ser instruído por documentos que possam dar apoio às pretensões do requerente; e
b) entregue pessoalmente em uma das OREL listadas no anexo I.
10.5.2 - A JSD constitui a única instância para recursos.
10.6 - Aos militares da ativa das Forças Armadas, assim como aos candidatos oriundos do meio civil, serão aplicados os índices mínimos exigidos e observadas as condições de inaptidão para ingresso no SAM previstas no anexo IV.
10.7 - Além das condições incapacitantes que serão rigorosamente observadas durante as IS, as JS poderão detectar outras causas que conduzam à inaptidão, precoce ou remota, durante a carreira naval.
10.7.1 - Os candidatos que forem julgados aptos na IS, mas que, porventura, posteriormente recebam uma recomendação médica de não realizar o Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i), por qualquer motivo, serão considerados eliminados do CP.
10.8 - A confirmação de gestação, em qualquer etapa do processo pericial, implicará cancelamento imediato da IS da candidata sem emissão de xxxxx, interrompendo a realização da IS e impossibilitando a candidata a realizar o TAF-i. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícula no curso de formação.
10.9 - A candidata com filho nascido há menos de 6 (seis) meses não poderá realizar o TAF- i, sendo resguardado seu direito de adiamento desse exame, mediante requerimento. Tal candidata realizará os demais EVC e deverá ser reapresentada para realizar todos os EVC, com exceção da Prova de Títulos (PT) e Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH) no ano seguinte, se, à época do Resultado da Seleção Final do CP do qual ela participou, tenha sido classificada dentro do número de vagas previstas, bem como ainda
cumpra os demais requisitos para o ingresso nas carreiras da Marinha, no momento da matrícu- matrícula no curso de formação.
10.9.1 - O requerimento citado no subitem 10.9 deverá dar entrada, em uma das OREL, dentro do período determinado para realização do TAF-i, conforme divulgado no Calendário de Eventos (anexo II).
10.10 - A candidata que se apresentar realização dos EVC, no ano seguinte, em decorrência do disposto no subitem 10.8 ou 10.9, e for aprovada nessa e nas demais Etapas, terá garantida uma vaga, além das vagas previstas no CP daquele ano, mesmo que não esteja prevista abertura de vaga para sua profissão.
10.11 - O candidato que se seguir na classificação ocupará o lugar da candidata enquadrada no subitem 10.8 ou 10.9, de modo que todas as vagas previstas sejam preenchidas.
10.12 - No dia anterior à IS, não deverá haver uso de fones de ouvido ou exposição a ambientes com níveis elevados de ruído, devendo, preferencialmente, ser realizado repouso auditivo de 14 horas.
10.13 - Os candidatos que não comparecerem à Junta de Saúde (JS) na data marcada para a IS, bem como na divulgação do resultado de sua IS, bem como em qualquer outra fase do processo pericial, serão considerados desistentes e suas IS não serão apreciadas, por falta de comparecimento.
10.14 - O surgimento de qualquer fato médico-pericial relativo a desordens de saúde e que comprometa as atividades curriculares previstas, por ocasião da apresentação durante o Período de Adaptação ou, posteriormente a este, implicará solicitação de IS, pelo Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), com a devida finalidade, devendo ser obedecidos os trâmites de solicitação para cada tipo de IS, de acordo com as normas vigentes.
11 - TESTE DE APTIDÃO FÍSICA DE INGRESSO (TAF-i) (eliminatório)
11.1 - O TAF-i, que terá caráter eliminatório, tem como propósito aferir se a aptidão física do candidato preenche os padrões físicos exigidos para a carreira da MB e será realizado de acordo com os subitens abaixo, no período previsto no Calendário de Eventos do anexo II, conforme programação elaborada e anunciada por meio da convocação dos candidatos para os EVC pelas respectivas OREL (dia, horário e local).
11.2 - O TAF-i será constituído pelas seguintes provas:
a) natação; e
b) corrida.
11.3 - O candidato será submetido às provas do TAF-i em 2 (dois) dias não consecutivos.
11.4 - Para ser aprovado no TAF-i, o candidato deverá:
a) nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino, levando em consideração as seguintes observações abaixo descritas:
I) A saída poderá ocorrer de fora da piscina (borda ou bloco de partida) ou de dentro da piscina, a critério do candidato;
II) Quando a piscina possuir menos de 25 metros de comprimento, não será permitido o contato com a borda oposta, por período de tempo superior a 3 (três) segundos, por ocasião da virada; e
III) - O candidato deverá utilizar apenas os recursos inerentes ao seu próprio corpo, não sendo permitido nenhum apoio no fundo, na borda lateral ou raiamento da piscina.
b) correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino. A corrida poderá ser realizada em pista oficial de atletismo ou em qualquer percurso plano previamente demarcado.
11.5 - Para a candidata gestante ou com filho nascido há menos de 6 (seis) meses, observar os subitens 10.8, 10.9 e 10.9.1.
11.6 - Caso o candidato seja reprovado em uma ou em ambas as provas, ser-lhe-á concedida uma última tentativa, em data a ser determinada pela Comissão de Avaliação. No caso de reprovação nas duas provas será concedida uma última tentativa para cada prova em dois dias não consecutivos a
serem determinados pela Comissão de Avaliação. Em qualquer um dos casos, as datas não poderão ultrapassar o período alocado para o TAF-i previsto no Calendário do anexo II.
11.7 - O resultado do TAF-i será informado ao candidato pela Comissão de Avaliação, logo após sua conclusão, no próprio local de realização, ocasião em que cada candidato deverá assinar a ficha que contém os resultados por ele obtidos.
11.8 - Além do comprovante de inscrição e do documento oficial de identificação original e dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3, o candidato deverá levar tênis, calção, camiseta para ginástica, sunga de banho ou maiô para a natação.
11.9 - O candidato somente realizará o TAF-i mediante apresentação de Xxxxxxxx Xxxxxx, nos moldes do modelo constante no anexo VIII, preenchido de maneira legível e devidamente assinado por um médico, com identificação do CRM, emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias antes da aplicação do teste. O atestado deverá comprovar que o candidato encontra-se apto para realizar o TAF-i, discriminando as modalidades a serem realizadas, e tal documento deverá ser submetido ao médico pertencente à Comissão de Avaliação para avaliação da conformidade.
11.10 - O médico pertencente à Comissão de Avaliação, presente no local de aplicação do TAF- i, poderá impedir de realizar ou retirar do TAF-i, a qualquer momento, o candidato que apresentar qualquer condição de risco à própria saúde.
12 - PROVA DE TÍTULOS (PT) (classificatória)
12.1 - ENTREGA DOS TÍTULOS
12.1.1 - A avaliação de títulos será realizada por Comissão Examinadora composta de Oficiais do Corpo de Saúde da Marinha, para isso especificamente designada pelo Diretor de Ensino da Marinha e indicada pelo Diretor de Saúde da Marinha. A PT possuirá caráter classificatório.
12.1.2 - Por ocasião da entrega dos títulos, o candidato terá que apresentar o diploma de graduação na área para a qual ele está concorrendo. A apresentação do diploma de graduação tem a finalidade de possibilitar a verificação da correlação entre a graduação e as titulações apresentadas.
12.1.3 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos na OREL SSPM (cidade do Rio de Janeiro-RJ) será realizada na Diretoria de Saúde da Marinha (DSM), situada na Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX, no horário compreendido entre 9h e 16h, nos dias úteis, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II e de acordo com a programação divulgada no site do SSPM (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx).
12.1.3.1 - A entrega dos documentos comprobatórios dos títulos para os candidatos inscritos nas demais OREL, listadas no anexo I, cidades de realização das provas, será nas respectivas OREL, no período estabelecido no Calendário de Eventos do anexo II, no horário compreendido entre 9h e 16h. As OREL encaminharão os documentos para avaliação da DSM.
12.1.4 - No ato da entrega dos documentos comprobatórios dos títulos, o candidato deverá preencher e assinar um formulário (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx), no qual relacionará os títulos entregues. Deverão ser entregues cópias de toda a documentação original. A autenticação poderá ser realizada em cartório ou pelo servidor civil/militar que receber o documento, por meio de cotejo com o documento original, sendo devolvido o respectivo documento original ao candidato. Documentos não originais impressos da Internet pelo candidato deverão indicar o sítio eletrônico da autenticação online do documento.
12.1.5 - A entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.1.6 - O candidato poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue na DSM, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do fim da validade do CP, conforme subitem 18.4. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
12.1.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega desses títulos na data prevista no Calendário de Eventos do anexo II.
12.1.8 - Qualquer irregularidade constatada nos documentos entregues implicará atribuição de nota 0 (zero) ao título entregue.
12.1.9 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato será eliminado do CP, sendo ainda passível de serem aplicadas as sanções penais previstas na legislação vigente.
12.1.10 - A entrega dos títulos poderá ser realizada por terceiros, desde que anexada procuração específica aos títulos.
12.2 - DA PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS
12.2.1 - Serão aceitos os documentos abaixo relacionados, apresentados, impreterivelmente, até o último dia para a entrega dos documentos comprobatórios para a PT, constante no Calendário de Eventos, observados os limites dos Quadros de Atribuição de Xxxxxx para a Avaliação de Títulos a seguir:
CP-CSM (S) – Enfermagem
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documento similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 15 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, | 10 |
acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
F | Certificado de conclusão de Curso de Especialização em Auditoria em Saúde. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão do curso e nota ou conceito obtido, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE/CES n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação do ato legal de credenciamento da instituição. Caso o (a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. | 3 |
G | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Farmácia
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, | 30 |
deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | ||
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato (a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 18 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, nas áreas de Farmácia Hospitalar/Análises Clínicas ou Industrial, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC, ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | 10 |
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de | 2 |
2 publicações. | ||
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Fisioterapia
ALÍNEA | TÍTULO | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 18 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, | 10 |
acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
CP-CSM (S) – Nutrição
ALÍNEA | Títulos | VALOR DA TITULAÇÃO |
A | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de doutorado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da tese/ dissertação ou documentação similar, de acordo com a instituição de ensino, que homologue a titulação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da tese, acompanhada dos demais documentos. | 30 |
B | Diploma de conclusão de curso de pós-graduação “stricto sensu” em nível de mestrado, na área em que concorre, emitido por instituição possuidora de curso recomendado pela CAPES, acompanhado do histórico escolar e da ata de aprovação da dissertação. Caso o(a) candidato(a) não possua o Diploma, deve ser apresentada declaração com a informação da data de conclusão do curso e o tema da dissertação, acompanhada dos demais documentos. | 25 |
C | Certificado/Declaração de conclusão de Programa de Residência Multiprofissional em Saúde, na área em que concorre. A verificação da autenticidade do documento será feita, respectivamente, no sítio eletrônico da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional em Saúde (CNRMS) e no sítio eletrônico do MEC, buscando o ato legal de aprovação do Programa de Residência Multiprofissional em Saúde. | 18 |
D | Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área em que concorre, com 3 (três) pontos por ano, até o total de 5 (cinco) anos, sem sobreposição de tempos. A documentação a ser apresentada pelo candidato está descrita no item 12.2.2 do Edital. | 15 |
E | Certificado de conclusão de curso de pós-graduação “lato sensu” em nível de Especialização, na área em que concorre, com carga horária mínima de 360 horas. O certificado deve ser emitido por | 10 |
instituição de ensino oficialmente reconhecida pelo MEC ou outras especialmente credenciadas junto ao MEC, para a oferta do referido curso, acompanhado do histórico escolar, contendo o nome completo do candidato (caso exista diferença entre o nome utilizado pelo candidato e o constante nos documentos comprobatórios de conclusão de curso apresentados, deverá ser anexada uma cópia de documento que comprove a alteração); relação das disciplinas, carga horária total do curso, nota ou conceito obtido pelo concludente e nome e qualificação dos docentes; título da monografia ou do trabalho de conclusão de curso, para os cursos oferecidos com fundamento nas Resoluções CNE n° 1/2001, 1/2007 e 1/2018; e citação de ato legal de credenciamento da instituição. Caso o(a) candidato(a) tenha concluído o curso, mas não possua o certificado, deverá apresentar uma certidão/declaração da instituição formadora, devendo constar a data de término do curso, acompanhada também dos demais documentos exigidos. O curso deve possuir credenciamento/reconhecimento acadêmico ou profissional junto aos sistemas oficiais de ensino ou Conselhos representativos das especialidades no âmbito nacional. | ||
F | Artigo publicado, como autor, em periódico nacional ou internacional. O candidato deverá apresentar cópia do texto publicado, o ISBN (International Standard Book Number) ou o ISSN (International Standard Serial Number) do periódico. Deverá informar o DOI (Digital Object Identifier), caso o artigo esteja disponível em meio eletrônico. Será atribuído 1 ponto por artigo científico, até o limite de 2 publicações. | 2 |
TOTAL | 100 |
12.2.2 - Para receber a pontuação relativa ao exercício de atividade profissional de nível superior na área em que concorre, o candidato deverá atender ao seguinte:
a) se realizado na área privada, apresentar a cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), devidamente autenticada, acrescida de declaração do empregador que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;
b) se realizada em área pública, apresentar certidão ou declaração do órgão responsável que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado com a descrição das atividades desenvolvidas;
c) no caso de serviço prestado como autônomo, apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e Contrato Social da Empresa devidamente registrado na Junta Comercial (quando o candidato for o proprietário) ou contrato de prestação de serviços acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado; e
d) apresentar Recibo de Pagamento de Autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie de serviço realizado.
12.2.2.1 - Períodos de trabalho que se sobreponham serão contabilizados somente uma única vez, mesmo que sejam de áreas diversas (privada/pública).
12.2.2.2 - Para efeito de pontuação do tempo de exercício de atividade profissional, as frações de tempo igual ou superiores a 6 (seis) meses serão considerados como 1 (um) ano.
12.2.2.3 - Não será computado como experiência profissional o tempo “trainee”, de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudo.
12.2.3 - Cada título será considerado uma única vez. Independentemente do número de Títulos apresentados, atinentes a cada alínea do Quadro de Atribuição de Xxxxxx, os pontos atribuídos não excederão o valor de pontos discriminados em cada alínea.
12.2.4 - Os trabalhos publicados, títulos e diplomas impressos diretamente da Internet (sem marca d’água) deverão vir acompanhados dos respectivos links, possibilitando a confirmação pela Comissão Examinadora.
12.2.5 - Após a entrega da respectiva documentação referente à PT, não será recebida documentação em data ou momento posterior.
12.2.6 - Todos os cursos previstos para pontuação na avaliação de títulos deverão estar concluídos até a data prevista para a realização da PT.
12.2.7 - O somatório de pontos não poderá ultrapassar a pontuação máxima de 100 (cem) pontos.
12.2.8 - Caso o candidato deseje interpor recurso contra o resultado da PT, ele disporá de 3 (três) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação do resultado, disponível na página do SSPM e nas OREL, para entregar o recurso.
12.2.9 - Reitera-se que a entrega dos títulos não garante a obtenção de pontuação, pois os títulos ainda serão avaliados por Comissão Examinadora, designada especialmente para esse fim, que deliberará sobre a pontuação a ser atribuída.
12.2.10 - O resultado dos recursos contra a PT será dado a conhecer, coletivamente, pela alteração ou não da pontuação, em caráter irrecorrível na esfera administrativa, na página do SSPM na Internet.
12.2.11 - Em caso de deferimento de recurso interposto, poderá ocorrer alteração da classificação inicial obtida pelo candidato.
12.2.12 - A Comissão Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
12.2.13 - Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:
a) em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
b) fora do prazo estabelecido;
c) sem fundamentação e/ou defesa lógica e consistente;
d) contra terceiros;
e) em coletivo; e
f) com teor que desrespeite a Banca Examinadora.
12.2.14 - O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos. O candidato que não interpuser recurso dentro do prazo e nos moldes estabelecidos neste edital perderá o direito de manifestar-se posteriormente.
13 - VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS (VD) (eliminatória)
13.1 - No período estabelecido no Calendário de Eventos, do anexo II, os candidatos deverão entregar cópia autenticada ou simples dos documentos, esta acompanhada dos originais. As cópias deverão ser entregues encadernadas, com as páginas numeradas (Ex.: 01/20, 02/20, 03/20...) e rubricadas pelo candidato, além de uma relação de todos os documentos apresentados, sendo de inteira responsabilidade do candidato a entrega correta. Os documentos originais têm a finalidade de comprovar a validade da cópia simples apresentada, a qual deverá ser devidamente autenticada pelo militar/civil responsável pelo recebimento dos documentos. Caso os documentos apresentados não sejam cópias autenticadas ou acompanhados dos respectivos documentos originais para o devido cotejo, estes não serão recebidos. Todo documento original será restituído imediatamente ao candidato. Serão exigidos para verificação os seguintes documentos:
a) Certidão de Nascimento ou Casamento;
b) Diploma do Curso de Graduação, acompanhado de Histórico Escolar da profissão para a qual se inscreveu, oficialmente reconhecido e devidamente registrado ou Certidão/Declaração de conclusão do curso, contendo, entre outros dados, a data do término do curso e da colação de grau, acompanhada de Histórico Escolar. Os candidatos que estejam em fase de conclusão do Curso de Gra- duação deverão apresentar a declaração constante no anexo VI, sendo que neste caso o Diploma ou
Certificado/Declaração de conclusão e respectivo Histórico Escolar deverão ser apresentados no perío- do de adaptação até a data de matrícula no curso;
c) Atestado de Idoneidade Moral e Bons Antecedentes, para militar das Forças Armadas, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, no serviço ativo, conforme modelo constante no anexo IX;
d) Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxxx), no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos;
e) Certidão de Antecedentes da Justiça Militar (xxx.xxx.xxx.xx);
f) Certidão da Justiça Federal (site da Justiça Federal da região que reside o candidato);
g) Certidão da Justiça Estadual (site do Tribunal de Justiça do Estado a que pertence o candidato). No caso dos candidatos do Rio de Janeiro que têm carteira de identidade emitida pelo DETRAN ou Instituto Xxxxx Xxxxxxx (IFP), esses deverão acessar o link xxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/ e imprimir a referida Certidão. Os que não possuírem carteira de identidade emitidas pelos órgãos acima especificados deverão comparecer à Central de Certidões, localiza da na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX;
h) Certidão de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar devidamente reconhecido pela respectiva autoridade competente do Serviço Militar (se do sexo masculino). Os candidatos devem cumprir o previsto no Art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar;
i) Registro Profissional expedido pelo órgão fiscalizador da profissão, quando existir um órgão que emita o referido Registro atinente a cada profissão. Os candidatos que não possuírem o Registro Profissional, no ato da VD, deverão apresentar a declaração constante no anexo VII, devendo apresentar o Registro durante o período de adaptação até a data de matrícula no curso;
j) Autorização para inscrição, se militar do Exército Brasileiro, da Força Aérea Brasileira, das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, conforme modelo constante do anexo X;
k) Comunicação Interna ao Comandante/Diretor da OM, se militar da Marinha do Brasil;
l) Declaração quanto à não investidura em Cargo, Função ou Emprego Público de acordo com o modelo disponível no link (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
m) Declaração quanto a não estar respondendo a Inquérito Policial, Processo Criminal ou cumprido pena de qualquer natureza (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx);
n) Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF); e
o) Documento oficial de identificação, original, em meio físico, dentro da validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida no subitem 4.3.
13.1.1 - Por ocasião da VD, será verificado se o candidato preenche todos os requisitos exigidos no subitem 3.1.2.
13.1.2 - A entrega dos documentos não garante a aprovação na VD, pois essa documentação ainda será avaliada por Comissão designada especialmente para esse fim, que emitirá parecer aprovando ou não o candidato nessa etapa.
13.2 - Cabe destacar o previsto no art. 40-A da Lei 4.375 de 17 de agosto de 1964 que trata da Natureza, Obrigatoriedade e Duração do Serviço Militar; o “Certificado de Isenção e o Certificado de Dispensa de Incorporação dos brasileiros concluintes dos cursos de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária terão validade até a diplomação e deverão ser revalidados pela região militar competente para ratificar a dispensa ou recolhidos, no caso de incorporação, a depender da necessidade das Forças Armadas.”
13.3 - A não apresentação de qualquer documento exigido, bem como qualquer rasura ou outra
irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará eliminação tempestiva do candidato do CP ou do Curso de Formação de Oficiais (CFO).
13.4 - No caso de apresentação de documentos falsos, serão ainda aplicadas as sanções previstas na legislação vigente.
13.4.1 - O resultado preliminar da VD, contendo a relação dos candidatos aptos nessa fase, estará disponível na página do SSPM, de acordo com o contido no Calendário de Eventos, constante do anexo II.
13.5 - Serão desconsiderados os documentos ilegíveis, que impossibilitem a leitura do seu conteúdo.
13.6 - Não serão recebidos documentos fora do período estipulado no Edital.
13.7 - Recurso contra o resultado preliminar da Verificação de Documentos (VD):
a) O candidato que não estiver relacionado no resultado preliminar da VD, e dessa forma considerado inapto pela Comissão de Verificação de Documentos (CVD), terá a oportunidade de tomar ciência do motivo de sua inaptidão e sanar as discrepâncias durante os 5 (cinco) dias úteis subsequentes à divulgação do resultado, devendo para tal comparecer à respectiva OREL, listadas no anexo I;
b) Cabe destacar que, salvo por motivo de força maior, o período para sanar as discrepâncias não será flexibilizado. Após a devida análise dos recursos será dado a conhecer o resultado definitivo da VD, mediante publicação na página do SSPM ou em umas da OREL listada no anexo I; e
c) Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceito revisão de recurso ou recurso de recurso.
13.8 - Após o início do CFO, o candidato não matriculado poderá solicitar a devolução de seus documentos por meio de requerimento entregue em sua respectiva OREL, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do início do curso. Após esse prazo e não havendo manifestação, esses documentos serão destruídos.
13.9 - Nenhuma documentação de candidato matriculado no curso poderá ser retirada ou devolvida, a não ser por motivo de desligamento.
13.10 - A entrega dos documentos poderá ser realizada por terceiros desde que anexada aos documentos entregues procuração específica.
14 - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP) (eliminatória)
14.1 - A AP tem como propósito avaliar os candidatos mediante o emprego de procedimentos científicos destinados a aferir a compatibilidade das características psicológicas do candidato com a carreira militar.
14.2 - Os locais de aplicação das AP estão detalhados no anexo V.
14.3 - Serão avaliados os seguintes aspectos:
a) Intelectivo - destinado à verificação das aptidões gerais e/ou específicas dos candidatos em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: expressão escrita, inteligência, rapidez e atenção concentrada;
b) Personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e das características motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida. Requisitos a serem avaliados: liderança, adaptabilidade, controle emocional, capacidade de tomar decisões, disciplina, capacidade de trabalhar em equipe, responsabilidade, motivação, resistência à frustração e capacidade de planejamento; e
c) Aspectos considerados impeditivos - presença de indicadores, nos testes e técnicas de avaliação, que representem prejuízos nos requisitos de disciplina, controle emocional e adaptabilidade.
14.3.1 - Para a avaliação do aspecto intelectivo, será utilizado um dos seguintes modelos:
a) Somatório de notas padronizadas - expresso pela transformação dos escores obtidos pelos candidatos nos diversos testes em graus comparáveis entre si;
b) Regressão Linear Múltipla (RLM) - expresso pela estimativa do critério de desempenho na atividade, a partir da ponderação dos escores obtidos nos testes; ou
c) Múltiplo Corte - expresso por meio de cortes que são atribuídos aos resultados dos candidatos nos testes, tendo como base o rendimento do candidato nos testes/técnicas e a importância destes para a atividade.
14.3.2 - Para a avaliação do aspecto personalógico poderão ser aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.
14.4 - Será divulgado o resultado preliminar da AP contendo a relação dos candidatos considera- dos aptos (A).
14.5 - Caso o candidato não se encontre na relação por ter sido considerado inapto (I), poderá requerer uma Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR) e Recurso Administrativo. No caso de EAR, os requerimentos, conforme modelo disponível no link (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx), poderão ser encaminhados à respectiva OREL, em até 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. No caso de recurso, em até 2 (dois) dias úteis após a realização da EAR.
14.6 - A EAR visará tão somente a prestar esclarecimentos técnicos, não afetando o resultado obtido nem servindo como fonte de informações complementares a qualquer outro órgão. A EAR será realizada no Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), na cidade do Rio de Janeiro.
14.7 - No caso de Recurso Administrativo, será designada uma Comissão composta por Oficiais do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) que não participaram da AP, que terá por atribuição reavaliar o material do candidato, não consistindo em uma outra aplicação das técnicas realizadas ou correspondentes.
14.8 - O candidato “Inapto” na AP poderá optar por não realizar a EAR e, ainda assim, requerer diretamente o Recurso Administrativo, em até 4 (quatro) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. Nesse caso, tal informação deverá constar na solicitação do recurso.
14.9 - O resultado definitivo dos candidatos aptos na AP será divulgado na página do SSPM, na Internet.
14.10 - O candidato que obtiver o resultado “I” na AP, em caráter definitivo, será eliminado.
15 - PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO (PH) (eliminatório)
15.1 - O PH consiste na realização de identificação fenotípica, por terceiros, da condição autodeclarada do candidato em Concurso Público da MB, e contemplam os critérios estabelecidos na Portaria nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
15.1.1 - A Comissão de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
15.1.2 - Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em PH realizados em processos seletivos e concursos públicos federais, estatuais, distritais e municipais.
15.2 - Os candidatos que se autodeclararam negros por ocasião da inscrição e que optaram por concorrer às vagas reservadas, como previsto no subitem 2.2.3, e não solicitaram alteração dessa condição no prazo previsto no subitem 2.2.10, serão submetidos ao PH, mesmo que tenham se classificado nas vagas de ampla concorrência (art. 8º da Portaria Normativa nº 4.512/GM- MD/2021).
15.3 - Os candidatos autodeclarados que optaram por concorrer às vagas reservadas, classificados entre as maiores notas na Prova Escrita Objetiva (PO), até o limite do número correspondente a 3 (vezes) vezes o número de vagas reservadas e de ampla concorrência, serão convocados para o PH através de comunicado publicado na página do SSPM e disponível nas OREL, a fim de que tenham as respectivas autodeclarações confirmadas ou não.
15.4 - No caso da não confirmação da autodeclaração de cor no PH, o candidato disporá de 3 (três) dias úteis, a contar do dia seguinte à divulgação do resultado preliminar do PH, para a interposição de recurso, sendo o resultado final do PH de caráter irrecorrível em esfera administrativa.
15.5 - O PH será filmado e tal filmagem será utilizada para a análise de eventuais recursos.
15.6 - O candidato que faltar ao dia de convocação para o PH, recusar-se a ser submetido ao PH ou ainda recusar-se a realizar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, será eliminado do CP, ainda que tenha obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência.
15.6.1 - Os candidatos cujas autodeclarações não forem confirmadas em Procedimento de Heteroidentificação concorrerão às vagas de ampla concorrência, desde que a nota da Prova Escrita
Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais os classifiquem para isso, de acordo com o subitem
6.2.8 do Edital, e que a Nota Final da Prova Escrita de Conhecimentos Profissionais (PCP) os classifiquem, salvo se comprovada a má-fé da autodeclaração.
15.7 - A eliminação do candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o PH.
15.8 - Após o resultado do recurso, não caberão recursos adicionais, não sendo aceita revisão de recurso ou recurso do recurso.
16 - RESULTADO FINAL DA SELEÇÃO (RF)
16.1 - Após a realização de todos os EVC, será divulgado o Resultado Final da Seleção (RF) do CP, na página do SSPM na Internet e disponível nas OREL listadas no anexo I.
16.2 - O resultado constará da relação dos candidatos classificados dentro do número de vagas previstas (candidatos titulares) e dos candidatos reservas por profissão.
16.2.1 - Os candidatos serão classificados de acordo com a seguinte fórmula:
MF = 3PO+1PT+1RE
5
Onde:
MF = média do RF, aproximada a centésimos;
PO = nota da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais; PT = nota da Prova de Títulos; e
RE = nota da Redação.
16.3 - Os candidatos que obtiverem a mesma média no RF serão posicionados entre si, de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
a) maior nota na Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais;
b) maior nota na PT;
c) maior nota na Redação; e
d) maior idade.
16.4 - O candidato aprovado em todos os EVC, mas não classificado dentro do número de vagas existentes, será considerado candidato reserva até a data de validade deste certame.
16.5 - A listagem de candidatos reservas tem por finalidade permitir a convocação para preenchimento de vagas que passem a ficar disponíveis, em face das condições constantes do subitem 17.11.
16.6 - No caso de candidato autodeclarado, será chamado o candidato reserva autodeclarado posteriormente classificado, conforme previsto na Lei 12.990/2014 que trata da reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.7 - Na hipótese de não haver o número de candidatos negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência, conforme previsto na Portaria Normativa nº 4.512/GM-MD, de 4 de novembro de 2021.
16.8 - Em caso de convocação de candidato da ampla concorrência (autodeclarado ou não), será adotada estritamente a ordem de classificação discriminada pela ordem decrescente da média no RF, considerando os critérios de desempate previstos no subitem 16.3. Tal convocação ocorrerá até a data limite estabelecida no Calendário de Eventos (anexo II).
16.9 - Os candidatos reservas deverão acessar a página do SSPM na Internet, durante todo o Período de Adaptação (PA) do Curso de Formação de Oficiais (CFO), especificado no
Calendário de Eventos do anexo II, a fim de tomar conhecimento de uma possível convocação para substituição de candidatos titulares.
17 - PERÍODO DE ADAPTAÇÃO (PA)
17.1 - Serão chamados para apresentação para o início do PA do CFO, na data prevista no Calendário de Eventos, os candidatos titulares.
17.1.1 - O PA é etapa não curricular do CFO, durante a qual os candidatos se concentram no CIAW, a fim de que possam verificar, na prática, sua adaptação e seu interesse pela carreira, recebem instruções iniciais sobre a doutrina militar; sobre o Curso e são submetidos a atividades compatíveis com a rotina militar, razão pela qual devem manter a higidez física exigida para o Curso de Formação.
17.2 - Os candidatos titulares deverão se apresentar no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), no endereço: Xxxx xxx Xxxxxxx - x/xx - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - CEP.: 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000, no dia determinado no Calendário de Eventos (anexo II).
17.3 - O candidato aprovado e classificado em todas as etapas do CP realizará PA e o CFO no CIAW, ficando este sujeito às normas vigentes, definidas pelo Diretor de Ensino da Marinha e pelo Comandante do CIAW. O CFO terá caráter eliminatório e classificatório para a carreira.
17.4 - As normas reguladoras específicas para o Curso estão sujeitas a alterações no decorrer do período escolar, conforme as necessidades da Administração Naval. Essas normas estabelecerão o rendimento escolar mínimo e as demais condições exigidas para aprovação no referido Curso. Na ocorrência de atos de indisciplina, comportamento incompatível com a carreira militar, insuficiência acadêmica, física ou descumprimento das normas previstas, o aluno poderá ser desligado, a qualquer momento do Curso.
17.5 - O candidato servidor público civil deverá estar desincompatibilizado de suas funções públicas.
17.6 - O candidato militar, inclusive o pertencente à MB, deverá apresentar o documento comprobatório do seu pedido de desligamento ou de seu licenciamento.
17.7 - O candidato prestando o Serviço Militar Inicial (SMI) ou Serviço Militar Voluntário (SMV) na Marinha do Brasil será dispensado do serviço pelo Titular da Organização Militar pelo prazo necessário para que possa se apresentar na data determinada. O deslocamento deverá ser realizado por suas próprias expensas, por ser realizado estritamente no interesse particular, portanto sem qualquer custo para a Administração, não havendo possibilidade de movimentação, já que não há, nesse caso, interesse da Força.
17.8 - Os candidatos civis e militares serão matriculados como alunos com o grau hierárquico de Guarda-Marinha conforme previsto no art. 8°, parágrafo 1° da Lei n° 9.519, de 26 de novembro de 1997, alterada pela Lei nº 13.541, de 18 de dezembro de 2017 que dispõe sobre a reestruturação dos Corpos e Quadros de Oficiais e de Praças da Marinha, independentemente da graduação anterior do candidato militar, cabendo, neste caso, a sua Força de origem licenciá-lo e desligá-lo.
17.9 - As despesas relativas a transporte, alimentação e estada, de seu domicílio até a apresentação no CIAW, correrão por conta do candidato.
17.9.1 - Em conformidade com o Decreto nº 6.593/2008 que regulamenta o art. 11 da Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quanto à isenção de pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados no âmbito do Poder Executivo federal, os candidatos que obtiverem isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição, por estarem cadastrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e membros de família de baixa renda, de que trata o Decreto nº 11.016, de 29 de março de 2022 que regulamenta o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo art. 6º-F da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, poderão solicitar, por meio de requerimento, que a passagem seja custeada pela Marinha, por intermédio das Organizações Responsáveis pela Supervisão Regional (ORSR), ou seja, dos Comandos dos Distritos Navais.
17.9.2 - O candidato enquadrado no subitem acima deverá dispor de recursos próprios para o custeio de alimentação e despesas pessoais nos trajetos para o CIAW.
17.10 - Visando ao controle, eliminação e erradicação de doenças imunopreveníveis, por ocasião
da apresentação para o Período de Adaptação, é recomendado aos candidatos a apresentação do Cartão de Vacinação referente ao Calendário Básico de Vacinação do Adulto - Hepatite B; Dupla tipo adulto (dT - Difiteria e Tétano); Febre Amarela e Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), disponíveis em todas as Unidades Básicas de Saúde (UBS).
17.11 - O candidato que desistir e, não se apresentar na data e no horário marcados para o início do PA, que durante o PA cometer falta disciplinar grave ou se ausentar do CIAW por qualquer motivo, sem autorização, será eliminado e não terá sua matrícula efetivada no curso, podendo ser substituído, a critério da Administração Naval, pelo candidato reserva que se seguir na classificação, observado o previsto nos subitens 16.5 e 16.6, até a data limite prevista no Calendário de Eventos (anexo II), dentro da validade do CP.
17.11.1 - Caso o candidato convocado desista da vaga antes da data marcada para a apresentação no CIAW ou desista da vaga durante o PA, será considerado desistente caso preencha e assine o “Modelo de Termo de Desistência” disponível na página do SSPM xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx) e entregue-o diretamente em uma das OREL listadas no anexo I, ou no CIAW, respectivamente.
17.12 - Após concluir o PA o candidato terá a matrícula no CFO efetuada por ato do Comandante do CIAW.
17.13 - Os candidatos que não possuíam a conclusão de curso de graduação (que apresentaram o modelo constante do anexo VI por ocasião da VD) ou que não possuíam registro profissional (que apresentaram o modelo constante do anexo VII por ocasião da VD) deverão apresentar o diploma de conclusão do curso de graduação, o Histórico Escolar e o registro profissional durante o PA até a data da matrícula no CFO. A não apresentação desses documentos inviabilizará a matrícula do candidato no CFO, ensejando a eliminação do candidato.
17.14 - Durante o CFO, terá a matrícula cancelada a qualquer tempo o aluno que tiver participado do CP utilizando documentos ou informações falsas, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis. Da mesma forma, aquele que tiver omitido ou fornecido informações falsas ou utilizado de qualquer tipo de artifício que tenha facilitado sua aprovação em qualquer uma das etapas do CP.
17.15 - Caso seja observado durante o PA o surgimento de qualquer fato novo relativo a problemas de saúde que comprometa as atividades curriculares previstas, o aluno será encaminhado para uma nova IS (médico-pericial), podendo ser eliminado a qualquer tempo.
18 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
18.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao CP, o candidato poderá contactar as OREL listadas no anexo I ou o Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha pelo endereço eletrônico xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx.
18.2 - O SSPM conta com o Posto de Atendimento ao Candidato (PAC) localizado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, para tratar de assuntos referentes ao CP.
18.3 - No decorrer do CP, caso as vagas das profissões não sejam preenchidas, poderá haver remanejamento a critério da Administração Naval.
18.4 - O prazo de validade do CP terminará no dia do início do Curso de Formação de Oficiais (CFO), conforme anexo II.
18.5 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui vínculo com curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material didático comercializado por essas instituições.
18.6 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no CP, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e disponibilizada na página do SSPM (xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/?xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx).
18.7 - Em caso excepcional de mudança no Calendário de Eventos por motivo de força maior ou decisão judicial, o SSPM reserva-se o direito de reprogramar o mencionado calendário conforme a disponibilidade e a conveniência da Administração Naval, sendo implícita e compulsória a aceitação dos candidatos às novas datas a serem oportunamente divulgadas.
18.8 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha, após interposição de recurso de acordo com o contido neste Edital.
PARTE 2 - ANEXOS
ANEXO I - CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS E EVENTOS COMPLEMENTARES E ORGANIZAÇÕES RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO LOCAL (OREL)
a) Tabela com o endereço das OREL:
Cidades de realização das provas ou eventos complementares | Organizações Responsáveis pela Execução Local (OREL) |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) – Rua Visconde de Itaboraí, nº 69 – Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx |
Angra dos Reis / RJ | Colégio Naval (CN) - Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxx xxx Xxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Nova Friburgo / RJ | Sanatório Naval de Nova Friburgo (SNNF) - Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxx Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxxxx/xxxx/xxxxxxxxx |
São Pedro da Aldeia / RJ | Base Aérea Naval de São Pedro da Aldeia (BAeNSPA) - Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxx-XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) – Enseada do Xxxxx, x/xx, Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (27) 3041-5417 |
Belo Horizonte / MG | Capitania Fluvial de Minas Gerais (CFMG) – Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, n° 1100 – B. Belvedere – Belo Horizonte/MG – CEP: 00000-000 – Tel: (00) 0000-0000 e (00) 00000-0000 - xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/ |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Xxxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 - |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Xxxxxx Xxxx - Natal/RN- CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxx/0000 |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE)- Xxxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx, Xxxxxx/XX – CEP: 53110-901 Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxxxxxxx - Xxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxx/000 |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Tel.: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx-x%X0%XXxxxxxx-xx- andamento |
São Luís / MA | Departamento do Ensino Profissional Marítimo da Capitania dos Portos do Maranhão (CPMA) – Complexo do Jenipapeiro - Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxx Xxxx-XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Rio Grande / RS | Assessoria de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/6113 - |
Porto Alegre / RS | Capitania Fluvial de Porto Alegre (CFPA) - Rua dos Andradas, nº 386 – Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 Xxx.: (00) 0000-0000 ramal 218 / (00) 00000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxxxxxx |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxx |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxxxxxx 00 xx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/xxxxxxxxx |
Brasília / DF | Serviço de Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx dos Ministérios - Bloco "N", s/n, Térreo - Edifício Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxx0xx/?xxxxxxxxxxxxxx |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 - |
Santos / SP | Núcleo de Apoio às Atividades da Capitania dos Portos de São Paulo (CPSP) - Xxxxxxx XxxxxxxxxxxXxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ramal 1032 - |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: 2123-2278 - |
b) Tabela com os Locais de Realização dos Eventos do CP
Cidades de realização das provas e EVC | PROVA | IS | TAF-i | VD | AP | PH |
Rio de Janeiro / RJ | X | X | X | X | X | X |
Angra dos Reis / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Nova Friburgo / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
São Pedro da Aldeia / RJ | X | X | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Vila Velha / ES | X | X | X | X | X | X |
Belo Horizonte / MG | X | Nova Friburgo/RJ | X | X | Rio de Janeiro/RJ | X |
Salvador / BA | X | X | X | X | X | X |
Natal / RN | X | X | X | X | X | X |
Olinda / PE | X | X | X | X | X | X |
Fortaleza / CE | X | X | X | X | X | X |
Belém / PA | X | X | X | X | X | X |
São Luís / MA | X | Belém/PA | X | X | Belém/PA | X |
Rio Grande / RS | X | X | X | X | X | X |
Porto Alegre / RS | X | Rio Grande/RS | X | X | Rio Grande/RS | X |
Florianópolis / SC | X | X | X | X | X | X |
Ladário / MS | X | X | X | X | X | X |
Brasília / DF | X | X | X | X | X | X |
São Paulo / SP | X | X | X | X | X | X |
Santos / SP | X | São Paulo/SP | X | X | São Paulo/SP | X |
Manaus / AM | X | X | X | X | X | X |
Eventos Complementares:
- Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i);
- Verificação de Documentos (VD);
- Verificação de Dados Biográficos (VDB);
- Procedimento de Heteroidentificação Complementar à Autodeclaração (PH);
- Prova de Títulos (PT);
- Inspeção de Saúde (IS); e
- Avaliação Psicológica (AP).
ANEXO II
CALENDÁRIO DE EVENTOS
EVENTO | DATA | ATIVIDADES |
01 | 11/07/2022 a 24/07/2022 | Período de inscrições. |
02 | 11/07/2022 a 18/07/2022 | Período de solicitação de isenções, via postagem. |
03 | 11/07/2022 a 18/07/2022 | Período das solicitações de isenções, via OREL e Posto de Atendimento ao Candidato. |
04 | 25/07/2022 | Divulgação das solicitações de Isenções. |
05 | 26/07/2022 | Recurso das Isenções. |
06 | 28/07/2022 | Divulgação do resultado dos recursos das Isenções. |
07 | Até 01/08/2022 | Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição. |
08 | 15/08/2022 | Divulgação da Relação dos candidatos cotistas e a Candidatos/Vagas, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx. |
09 | 29/08/2022 | Período para o candidato enquadrado no subitem 3.2.11.1, interpor requerimento referente à não confirmação da inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição. |
10 | 08/09/2022 | O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na Internet ou as OREL (pessoalmente ou pelos telefones disponíveis) constantes no anexo I para informações sobre a data, os horários de abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se apresentar na sala, o horário de realização das provas escritas, o endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva e a Redação e o material suplementar necessário à realização dessas provas. |
11 | 25/09/2022 | Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
12 | 27/09/2022 | Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na Internet. |
13 | 27/09/2022 | Divulgação dos gabaritos. À disposição dos candidatos nas OREL e Internet. |
14 | Até 25/10/2022 | Data limite para os candidatos submetidos à Identificação Especial, no dia da realização da Prova Escrita, se apresentarem em sua OREL de origem, munidos de documento oficial de identificação original, de acordo com o subitem 4.9. |
15 | A partir de 16/01/2023 | Divulgação das notas da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais e Redação. |
16 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 15 | Período para solicitação de Vista da Redação. |
17 | Quinto dia útil após a divulgação do Evento 15 | Realização da Vista de Redação. |
18 | Até o sexto dia útil após a divulgação do Evento 15 | Prazo limite para os candidatos entrarem com recursos contra o resultado da Redação. |
19 | A partir de 13/02/2023 | Divulgação das notas da Redação dos candidatos convocados para a realização dos EVC. |
20 | 23/02/2023 a 24/02/2023 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Verificação de Documentos (VD). |
21 | 23/02/2023 a 24/02/2023 | Entrega dos documentos comprobatórios para a Prova de Títulos (PT). |
22 | 27/02/2023 a 08/03/2023 | Teste de Aptidão Física de Ingresso (TAF-i). |
23 | 06/03/2023 a 07/03/2023 | Avaliação Psicológica (AP). |
24 | 08/03/2023 a 10/03/2023 | Inspeção de Saúde (IS). |
25 | 13/03/2023 a 24/03/2023 | Inspeção de Saúde (IS), em grau de recurso. |
26 | A partir de 17/03/2023 | Divulgação do resultado preliminar da VD. |
27 | Cinco dias úteis após a divulgação do Evento 26 | Comparecimento na OREL para verificar e sanar as inconsistências apontadas nos documentos entregues por ocasião da VD. |
28 | A partir de 20/03/2023 | Divulgação do resultado preliminar da PT. |
29 | Três dias úteis após a divulgação do Evento 28 | Período para o candidato entrar com recurso contra o resultado da PT. |
30 | A partir de 06/04/2023 | Divulgação do resultado preliminar dos candidatos aptos na AP. |
31 | A partir de 10/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo da VD. |
32 | A partir de 12/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo da PT. |
33 | Dois dias úteis após a divulgação do Evento 30 | Período para o candidato inapto na AP solicitar Entrevista de Apresentação de Resultados (EAR). |
34 | Quatro dias úteis após o Evento 30 ou dois dias úteis após a realização do EAR | Período para o candidato inapto na AP solicitar o Recurso Administrativo, caso opte, de acordo com o subitem 14.8. |
35 | A partir de 24/04/2023 | Divulgação do resultado definitivo dos candidatos aptos na AP. |
36 | A partir de 02/05/2023 | Divulgação do Resultado Final da Seleção (RF) do CP na Internet. |
37 | 15/05/2023 | Concentração dos candidatos titulares, no Centro de Instrução Almirante Wandenkolk (CIAW), para o início do Período de Adaptação. |
38 | 15/05/2023 a 28/05/2023 | Período de Adaptação (PA). |
39 | 26/05/2023 | Data limite para a convocação dos candidatos reservas. |
40 | 29/05/2023 | Início do Curso. |
ANEXO III - PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIAS PARA A PROVA ESCRITA OBJETIVA (PO) DE CONHECIMENTOS PROFISSIONAIS
LEGISLAÇÕES FARMACÊUTICAS – Vide referência bibliográfica.
FARMÁCIA HOSPITALAR E CLÍNICA - Seleção e padronização de medicamentos; Programação, aquisição e armazenamento de medicamentos e produtos para a saúde; Farmacoepidemiologia; Farmacovigilância; Pesquisa clínica; Farmacoeconomia; Farmácia clínica; Terapia nutricional parenteral; Sistema de distribuição de medicamentos para pacientes internados; Papel do farmacêutico na Comissão de Controle de Infecção Hospitalar e na Comissão de Farmácia e Terapêutica; Reações adversas a medicamentos; e Protocolo de segurança na prescrição, uso e administração de medicamentos.
FARMACOLOGIA - Farmacocinética e farmacodinâmica dos principais grupos de medicamentos; Vias de administração e eliminação de medicamentos; Interações medicamentosas; Toxicidade de fármacos e intoxicações agudas por medicamentos.
QUÍMICA ANALÍTICA E CONTROLE DE QUALIDADE - Estatística; Erros experimentais; Equilíbrio químico; Metodologia analítica: bases teóricas, princípios e classificação; Métodos titulométricos: ácido/base, oxirredução, complexometria e anidrovolumetria; Métodos cromatográficos: coluna, camada fina e instrumental (gás e líquida); Métodos espectrofotométricos: ultravioleta, visível, infravermelho, absorção atômica e fluorometria; Espectrometria de massas; Controle de qualidade de medicamentos; Controle biológico de medicamentos; Análise térmica; Validação de métodos analíticos; e Testes de equivalência farmacêutica e bioequivalência.
QUÍMICA ORGÂNICA - Estereoquímica, atividade ótica, enanciometria e racemização de compostos; Substituição eletrofílica e nucleofílica: mecanismo de ação e classificação; Hidrocarbonetos; Heterocíclicos; Compostos aromáticos e polinucleares; Principais reações químicas; Macromoléculas; Carboidratos; Lipídios; Aminoácidos; Ácidos nucleicos; Compostos heterocíclicos medicinais; Álcoois, aldeídos e cetonas, ácidos carboxílicos e seus derivados; Fenóis e haletos de arila; Xxxxxx; e Xxxxxx.
FARMACOTÉCNICA E TECNOLOGIA FARMACÊUTICA - Introdução aos fármacos e à farmácia; Desenvolvimento, processo de aprovação e produção de medicamentos; Boas práticas de fabricação; Delineamento de formas farmacêuticas: considerações farmacêuticas e de formulação, considerações biofarmacêuticas e farmacocinéticas; Pós e grânulos; Cápsulas; Comprimidos; Formas farmacêuticas sólidas orais de liberação imediata e modificada; Pomadas, cremes e géis; Supositórios; Soluções e suspensões; Sistemas dispersos; Soluções e suspensões especiais; Novas formas farmacêuticas e tecnologias de liberação de fármaco; Água na indústria farmacêutica; e Validação.
MICROBIOLOGIA - Diagnóstico sorológico das infecções virais; Bacteriologia clínica laboratorial: coleta e manuseio de amostras para o diagnóstico microbiológico das doenças infecciosas; Diagnóstico microbiológico das infecções por bactérias típicas, atípicas e micobactérias; Testes in vitro dos agentes antimicrobianos; Diagnóstico microbiológico das principais micoses superficiais e sistêmicas; e Infecção por espiroquetas.
PARASITOLOGIA – Relação parasita-hospedeiro; Epidemiologia, doença clínica e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por protozoários; Epidemiologia e fisiopatologia das infecções em seres humanos causadas por helmintos; e Técnicas laboratoriais de exames parasitológicos em sangue e fezes.
IMUNOLOGIA – Aspectos gerais do sistema imune e distúrbios imunológicos; Imunoensaios e imunoquímica; Avaliação laboratorial das funções das imunoglobulinas e da imunidade humoral; Avaliaçãolaboratorial das 27 doenças reumáticas sistêmicas; Doenças autoimunes; Alergia e avaliação laboratorial das manifestações alérgicas; Técnicas de laboratório comumente utilizadas no diagnóstico de doenças causadas por agentes infecciosos, por hipersensibilidade e por autoimunidade; e Marcadores tumorais sorológicos utilizados para o diagnóstico e tratamento de carcinomas.
BIOQUÍMICA – Avaliação laboratorial da função renal: balanço nitrogenado, eletrólitos e equilíbrio ácido/base; Avaliação laboratorial das dislipidemias, do diabetes e das funções cardíaca, hepática e endócrina; Análise dos gases sanguíneos; Avaliação laboratorial e diagnóstico dos distúrbios pancreáticos; Análise dos íons inorgânicos; Marcadores do metabolismo ósseo; e Proteínas plasmáticas.
URINÁLISE – Avaliação da amostra; Exame macroscópico e triagem bioquímica; Métodos para o exame dos elementos anormais e do sedimento urinário; Urinálise automatizada; Cristais e cálculos urinários; e Exames laboratoriais utilizados para análise de cálculos urinários.
HEMATOLOGIA – Hematopoese; Exame básico do sangue: hemograma e sua interpretação clínica; Distúrbios e alterações de leucócitos, eritrócitos e plaquetas; Anemias, leucemias e hemoglobinopatias; Imunohematologia; Hemostasia, coagulação e trombose: coagulação e fibrinólise; e Distúrbios da coagulação e monitoração do tratamento antitrombótico.
BIBLIOGRAFIA
XXXXX, X. X. JR.; XXXXXXXX, N. G.; XXXXX, X. X. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação
de fármacos. 9ª ed. Porto Alegre: Artmed, 2013.
XXXXX, X. Xxxxxxx; XXXX, X. Xxxxx; XXXXXX, X. Nogueira; XXXXXXX, Xxx. Tecnologia Farmacêutica. 8ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. V.1.
. Tecnologia Farmacêutica. 7ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2011. v.2.
.Tecnologia Farmacêutica. 7ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2012. v.3. XXXXXX, Xxxxxxx X. Delineamento de Formas Farmacêuticas. 4ª ed. Elsevier Editora Ltda, 2016. BRASIL. Farmacopeia Brasileira. 6 a ed. Brasília: ANVISA, 2019.
XXXXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxx X.; XXXXXXXX, Xxxxx X. As Bases Farmacológicas da Terapêutica de Xxxxxxx e Xxxxxx. 00x xx. Xxxxx Xxxxxx: AMGH, 2019.
XXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxxx X. Farmacêutico Hospitalar: Conhecimentos, Habilidades e Atitudes. 1ª ed. Xxxxxxx, Xxxxxx, 2014.
XXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X.X. Diagnóstico Laboratorial das Principais Doenças Infecciosas e Auto-Imunes. 3ª ed. Guanabara Xxxxxx, 2013.
XXXXX, X. X.; XXXXXXXXXX, Xxxxxx. Farmacologia Clínica e Terapêutica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2017.
XXXXXX, Xxxxxx X. Análise Química Quantitativa. 8ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2016.
XXXXXXX, Xxxx; XXXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXX, Xxxxxx X. Teoria e Prática na Indústria Farmacêutica. 3ª ed. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian, 2015. v. 1 e 2.
XXXXXXXXX, Xxxxxxx X.; XXXXXX, Xxxxxx R. Diagnósticos Clínicos e Tratamento por Métodos Laboratoriais de Xxxxx. 21ª ed. São Paulo: Manole, 2012.
XXXXXXX, Jeniffer Basset.; XXXXXX, R. C.; XXXXXX, X. X.; XXXXXX, X. X. X. Vogel: Análise
Química Quantitativa. 6ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2008.
XXXXXX, Xxxxx Xxxx X. X.; XXXXX, Xxxxxxxx X.; XXXXXXX, Xxxxxxx X. Guia de Boas Práticas em Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde. 2ª ed. São Paulo: Manole, 2020.
XXXXXXXX XXXX, X. et al. Métodos de Laboratório Aplicados à Clínica: Técnica Interpretação. 8ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001.
XXXXX, Xxxxxxxxx de J. A.; XXXXXX, Xxxxx X.; XXXXX, Xxxxxxx X. Controle Biológico de Qualidade de Produtos Farmacêuticos, Correlatos e Cosméticos. 4ª ed. São Paulo: Manole, 2015. XXXXXX, Xxxxxxx xxx; XXXXXXXX, Mayde S.; XXXXXX, Xxxxxx. Medicamentos na Prática da Farmácia Clínica. 1ª ed.Porto Alegre: Artmed, 2013.
XXXXXXXXXXX, Xxxxxx X.; XXXXXXX, R. X.; XXXXXX, D. L. Identificação Espectrométrica de Compostos Orgânicos. 7ª ed. Rio de Janeiro: XXX, 0000.
XXXXXXXX, T. W. Xxxxxx; XXXXXX, Xxxxx X. Química Orgânica. 12ª ed. Rio de Janeiro: LTC, 2018. v.1 e 2.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXXXXXXX, Xxxx X.; XXXXXX, Xxxxx; XXX, Xxxxx X. Ciências Farmacêuticas: Biofarmacotécnica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2015.
XXXXXXXXXX, Xxxxxx; XXXX, A. L. P. M.; XXXXXX, Xxxxxxxx; XXXXXXX, Xxxxxx; XXXXX, Xxxxxxxxx. Ciências Farmacêuticas: Farmácia clínica e atenção farmacêutica. 1ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2008.
LEGISLAÇÃO
Lei nº 6360/1976 – Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências.
Decreto nº 8077/2013 - Regulamenta as condições para o funcionamento de empresas sujeitas ao licenciamento sanitário, e o registro, controle e monitoramento, no âmbito da vigilância sanitária, dos produtos de que trata a Lei no 6.360/1976.
RDC nº 219/2018 da ANVISA - Dispõe sobre as diretrizes para aprovação condicional das petições de alteração pós-registro de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 250/2004 da ANVISA - Trata da revalidação de registro de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.
RDC nº 31/2014 da ANVISA - Dispõe sobre o procedimento simplificado de solicitações de registro, pós-registro e renovação de registro de medicamentos genéricos, similares, específicos, dinamizados, fitoterápicos e biológicos e dá outras providências.
RDC nº 317/2019 - Dispõe sobre os prazos de validade e a documentação necessária para a manuten- ção da regularização de medicamentos, e dá outras providências.
RE nº 1.170/2006 - Determina a publicação do Guia para provas de biodisponibilidade relativa/bioequivalência de medicamentos.
RDC nº 37/2011 da ANVISA - Dispõe sobre o Guia para isenção e substituição de estudos de biodisponibilidade relativa/ bioequivalência e dá outras providências.
IN n° 2/2009 da ANVISA - Determina a publicação do Guia para Produção de Lotes-Piloto de Medi- camentos, em anexo
RDC nº 73/2016 da ANVISA - Dispõe sobre mudanças pós-registro, cancelamento de registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos e dá outras providências.
RDC nº 443/2020 da ANVISA - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016.
RDC n° 318/2019 da ANVISA – Estabelece os critérios para a realização de Estudos de Estabilidade de insumos farmacêuticos ativos e medicamentos, exceto biológicos e dá outras providências.
RDC nº 31/2010 da ANVISA - Dispõe sobre a realização dos estudos de equivalência farmacêutica e de perfil de dissolução comparativo.
RDC nº 166/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a validação de métodos analíticos e dá outras providências.
RDC nº 53/2015 da ANVISA - Estabelece parâmetros para a notificação, identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos com substâncias ativas sintéticas e semissintéticas, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
RDC nº 171/2017 da ANVISA - Revisa a aplicabilidade da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 53, de 4 de dezembro de 2015, para alterações pós-registro e os prazos desta Resolução para produtos já registrados.
GUIA nº 4/2015, versão 1 da ANVISA - Guia para obtenção do perfil de degradação, e identificação e qualificação de produtos de degradação em medicamentos.
GUIA nº 28/2019, versão 1 da ANVISA - Guia de Estudos de Estabilidade.
RDC nº 675/2022 da Anvisa – Dispõe sobre a adequação dos medicamentos já registrados.
RDC nº 200/2017 da ANVISA - Dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
RDC nº 361/2020 da ANVISA - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 200, de 26 de dezembro de 2017, e a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 73, de 7 de abril de 2016, para dispor sobre a submissão do Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) no registro e no pós- registro de medicamento, respectivamente.
RDC nº 406/2020 da ANVISA – Dispõe sobre as Boas Práticas de Farmacovigilância para Detentores de Registro de Medicamento de uso humano, e dá outras providências.
IN n° 63/2020 da ANVISA - Dispõe sobre o Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco (RPBR) a ser submetido à Anvisa por Detentores de Registro de Medicamento de uso humano.
Guia nº 1/2017, versão 2 da ANVISA - Guia para Elaboração do Relatório Sumário de Validação de Processo de Fabricação de Medicamentos.
Guia nº 14/2021, versão 2 da ANVISA - Guia de Dissolução Aplicável a Medicamentos Genéricos, Novos e Similares.
RDC nº 47/2009 da ANVISA - Estabelece regras para elaboração, harmonização, atualização, publicação e disponibilização de bulas de medicamentos para pacientes e para profissionais de saúde. RDC nº 60/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de textos de bulas de medicamentos e dá outras providências.
RDC nº 71/2009 da ANVISA - Estabelece regras para a rotulagem de medicamentos.
RDC nº 61/2012 da ANVISA - Dispõe sobre os procedimentos no âmbito da ANVISA para alterações de rotulagens de medicamentos e dá outras providências.
RDC 658/2022 – Dispõe sobre as Diretrizes Gerais de Boas Práticas de Fabricação de Medicamentos.
IN n° 131/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às ativi- dades de amostragem de matérias-primas e materiais de embalagens utilizados na fabricação de medi- camentos.
IN n° 132/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares a Medicamentos Líquidos, Cremes ou Pomadas.
IN n° 134/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares aos sistemas computadorizados utilizados na fabricação de medicamentos.
IN n° 138/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às atividades de qualificação e validação.
IN n° 139/2022 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Fabricação complementares às amostras de referência e de retenção.
RDC n° 430/2020 da ANVISA - Dispõe sobre as Boas Práticas de Distribuição, Armazenagem e de Transporte de Medicamentos.
RDC n° 653/2022 da ANVISA - Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 430, de 8 de outubro de 2020.
IN nº 100/2021 da ANVISA - Estabelece os medicamentos sujeitos ao Sistema Nacional de Controle de Medicamentos (SNCM) e os prazos para serialização e para início da comunicação de registros de instâncias de eventos.
IN nº 108/2021 da ANVISA - Altera a Instrução Normativa nº 100, de 23 de agosto de 2021.
RDC nº 16/2014 - Dispõe sobre os Critérios para Peticionamento de Autorização de Funcionamento (AFE) e Autorização Especial (AE) de Empresas
RDC nº 212/2018 da ANVISA - Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 250, de 20 de outubro de 2004, que dispõe sobre os procedimentos relacionados à revalidação de registro de produtos e dá outras providências.
RDC nº 362/2020 da ANVISA - Dispõe sobre os critérios para certificação de Boas Práticas de Fabricação e institui o programa de inspeção para estabelecimentos internacionais fabricantes de insumos farmacêuticos ativos.
RDC nº 359/2020 da ANVISA - Institui o Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (DIFA) e a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo (CADIFA).
Lei nº 5991/1973 – Dispõe sobre o Controle Sanitário do Comércio de Drogas, Medicamentos, Insumos Farmacêuticos e Correlatos, e dá outras Providências.
Lei nº 6437/1977 – Configura infrações à legislação sanitária federal, estabelece as sanções respectivas,e dá outras providências.
Lei nº 9782/1999 - Define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária,cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e dá outras providências.
Lei nº 10742/2003 - Define normas de regulação para o setor farmacêutico, cria a Câmara de Regulaçãodo Mercado de Medicamentos - CMED e altera a Lei no 6.360, de 23 de setembro de 1976, e dáoutras providências.
Lei nº 13411/2016 - Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, que dispõe sobre avigilância sanitária a que ficam sujeitos os medicamentos, as drogas, os insumos farmacêuticos e correlatos,cosméticos, saneantes e outros produtos, e dá outras providências, e a Lei no 9.782, de 26 dejaneiro de 1999, que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, cria a Agência Nacional deVigilância Sanitária, e dá outras providências, para dar transparência e previsibilidade ao processo deconcessão e renovação de registro de medicamento e de alteração pós-registro.
Resolução nº 387/2002 do CFF - Regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Resolução nº 584/2013 do CFF - Inclui o Capítulo XV no Anexo I da Resolução nº 387, de 13 de de- zembro de 2002, que regulamenta as atividades do farmacêutico na indústria farmacêutica.
Lei nº 11903/2009 - Dispõe sobre o rastreamento da produção e do consumo de medicamentos por meio de tecnologia de captura, armazenamento e transmissão eletrônica de dados.
Lei nº 13410/2016 - Altera a Lei nº 11.903, de 14 de janeiro de 2009, para dispor sobre o Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
RDC nº 157/2017 da ANVISA - Dispõe sobre a implantação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos e os mecanismos e procedimentos para rastreamento de medicamentos e dá outras providências.
RDC n° 319/2019 da ANVISA – Dispõe sobre a fase de implementação do Sistema Nacional de Controle de Medicamentos.
RDC nº 302/2005 da ANVISA - Dispõe sobre regulamento técnico para funcionamento de laboratórios clínicos.
IN nº 107/2021 da ANVISA - Define a lista de substâncias classificadas como antimicrobianos de uso sob prescrição, isoladas ou em associação, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 471, de 23 de fevereiro de 2021.
RDC nº 36/2013 da ANVISA - Institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências.
PORTARIA nº 344/1998 da SVS/MS - Aprova o regulamento técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.
RDC nº 222/2018 da ANVISA - Dispõe sobre o regulamento para o gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e dá outras providências.
RDC nº 220/2004 da ANVISA - Aprova o regulamento técnico de funcionamento dos serviços de terapia antineoplásica.
RDC Nº 67/2007 da ANVISA - Dispõe sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para Uso Humano em farmácias.
Portaria – PRT nº 272/1998 da ANVISA – Aprova o Regulamento Técnico para fixar os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Parenteral.
Resolução nº 585/2013 do CFF - Regulamenta as atribuições clínicas do farmacêutico e dá outras providências.
Resolução nº 675/2019 do CFF - Regulamenta as atribuições do farmacêutico clínico em unidades de terapia intensiva, e dá outras providências.
Resolução nº 711/2021 do CFF - Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica, o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares.
Resolução nº 721/2022 do CFF - Dispõe sobre a anotação e o registro da direção ou responsabilidade técnica farmacêutica.
Resolução nº 679/2019 do CFF - Dispõe sobre as atribuições do farmacêutico nas operações logísticas de importação/exportação, distribuição, fracionamento, armazenagem, courier, transporte nos modais terrestre, aéreo ou fluvial, e demais agentes da cadeia logística de medicamentos e insumos farmacêuticos, substâncias sujeitas a controle especial e outros produtos para a saúde, cosméticos, produtos de higiene pessoal, perfumes, saneantes, alimentos com propriedades funcionais ou finalida- des especiais e produtos biológicos.
ENFERMAGEM
FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM - Técnicas básicas de enfermagem; Metodologia do processo de enfermagem; Assistência de enfermagem às necessidades terapêuticas: métodos, cálculos, vias e cuidados na administração de medicamentos, sangue, hemoderivados e soluções; Oxigenoterapia; e Nutrição enteral e parenteral.
ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA - Cuidados de enfermagem ao paciente com problemas nos seguintes aspectos clínicos: distúrbios eletrolíticos, digestivos, respiratórios, cardiovasculares, linfáticos, renais, endócrinos, neurológicos, musculoesqueléticos, oncológicos, hematológicos, biliares e dermatológicos; Assistência de enfermagem nos seguintes procedimentos: exames laboratoriais, insulinoterapia, drenagem postural, punção e drenagem pleural, paracentese abdominal, endoscopia, exames de imagem, biópsia renal e hepática, nutrição parenteral, quimioterapia e balanço hídrico; Assistência de enfermagem na Unidade de Recuperação Pós-Anestésica, Unidade de Tratamento Intensivo e Unidade Coronariana; Assistência de enfermagem nas emergências: acolhimento com avaliação e classificação de risco, intoxicações, hemorragias, reação anafilática, desidratação, queimaduras, comas, afogamentos, hipotermia, fraturas e traumatismos cranioencefálicos, abdominais e torácicos. Assistência de enfermagem nas afecções cirúrgicas: pré, trans, pós-operatório e complicações; Segurança do paciente; Assistência de enfermagem ao paciente: portador de diabetes mellitus, portador de hipertensão arterial sistêmica, idoso e/ou ostomizado; Prevenção e controle de feridas e infecções hospitalares; Limpeza e desinfecção de áreas hospitalares; Central de Material e Esterilização: procedimentos técnicos de desinfecção, esterilização e antissepsia de artigos hospitalares; e Controle de qualidade e validação do processo de esterilização. Gerenciamento de resíduos.
ENFERMAGEM DE SAÚDE PÚBLICA – Atuação do enfermeiro na prevenção e promoção da saúde e no processo saúde doença; Programas e Políticas Nacionais de Saúde: normas, princípios e diretrizes; Saúde da mulher, Saúde do homem, Saúde do idoso, Saúde da criança, Saúde mental, Prevenção ao suicídio, Prevenção e controle das doenças crônicas não transmissíveis: hipertensão arterial sistêmica e diabetes; Prevenção e controle de doenças infecto parasitárias, imunopreveníveis e infecções sexualmente transmissíveis; Principais doenças de notificação compulsória; Imunização; e Saúde Ambiental: abastecimento de água, destino de resíduos comuns, gerenciamento de resíduos de serviços de saúde e controle de vetores.
ENFERMAGEM PSIQUIÁTRICA – Abordagens terapêuticas no cuidado de enfermagem psiquiátrica; Psicopatologia e assistência de enfermagem: nas demências, nos distúrbios relacionados a drogas, na esquizofrenia e outros distúrbios psicóticos; nos distúrbios afetivos, nos distúrbios ansiosos e nos distúrbios de personalidade; Reabilitação psicossocial; e Reforma psiquiátrica.
ENFERMAGEM MATERNO-INFANTIL – Assistência de enfermagem à mulher no ciclo gravídico puerperal e nutriz: planejamento familiar, pré-natal, parto, aborto, puerpério, aleitamento materno, gravidez na adolescência; Assistência de enfermagem na prevenção e tratamento dos agravos à saúde da mulher: prevenção do câncer de colo de útero e mama, climatério e menopausa; Assistência de enfermagem ao neonato, criança e adolescente: cuidados de enfermagem com o recém-nascido xxxxx e de alto risco, anormalidades e patologias do recém-nascido; Acompanhamento do processo de cresci- mento e desenvolvimento: o primeiro ano de vida, a idade pré-escolar, escolar e adolescência; Cuida-
dos de enfermagem à criança hospitalizada, portadora de patologias hematológicas, oncológicas, re- nais, cardíacas, neurológicas, musculoesqueléticas, dermatológicas, endócrinas, do trato respiratório e digestivo; e Emergências pediátricas.
ADMINISTRAÇÃO APLICADA À ENFERMAGEM - Gerência de pessoal: dimensionamento de pessoal de enfermagem nos diferentes setores de uma unidade de saúde; Planejamento de unidade de enfermagem e de assistência especializada; Registros de enfermagem; Liderança; Metodologia de planejamento na enfermagem; Teorias e processos da administração; e Sistematização da assistência de enfermagem.
DEONTOLOGIA E ÉTICA DE ENFERMAGEM - Legislação de enfermagem; Responsabilidade legal do enfermeiro; e Ética e a bioética na enfermagem
BIBLIOGRAFIA
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Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 178p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
Departamento de Vigilância Epidemiológica. Doenças Infecciosas e Parasitárias: guia de bolso. 8ª ed. Revista. Brasília: Ministério da Saúde, 2010. 444p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
Estratégias para o Cuidado da Pessoa com Doença Crônica: diabetes mellitus. Brasília: Ministério da Saúde, 2013. 160p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
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MINISTÉRIO DA SAÚDE. Documento de Referência para o Programa Nacional de Segurança do Paciente. Fundação Xxxxxxx Xxxx; Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília: Ministério da Saúde, 2014. 40p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. 82p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: Princípios e Diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. 40p. Disponível em: <xxxx://xxxxx.xxxxx.xxx.xx>. Acesso em: 9 de maio de 2022.
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XXXXXXXX, X. X. Enfermagem Psiquiátrica: Conceitos de Cuidados. 3ª ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002.
FISIOTERAPIA
GERAL - Fundamentos de Fisioterapia; Histologia; Embriologia; Anatomia descritiva e palpatória; Biomecânica articular e da caixa torácica; Fisiologia geral e do exercício; Fisiopatologia; Semiologia; Atribuições e atuações do fisioterapeuta; Ética e Bioética.
ESPECÍFICA - Técnicas fisioterapêuticas em cinesioterapia motora, manipulações e cinesioterapia respiratória; Análise da marcha e treinamento em locomoção; Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da mecanoterapia, hidroterapia, massoterapia, eletroterapia e termoterapia; Prescri- ção e treinamento de órteses e próteses; Instrumentos de medida e avaliação relacionados ao paciente ambulatorial e hospitalar; Mobilização do paciente crítico; Identificação e manejo de situações com- plexas e críticas; Monitorização aplicada ao paciente crítico; Interpretação de exames laboratoriais, de imagem e gasometria; Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos fisioterapêuticos em adultos, crianças e neonatos; Via aérea artificial - Indicação, tipos e cuidados; Tratamento fisiote- rapêutico em patologias neurológicas, traumato-ortopédicas e cardiorrespiratórias; Oxigenioterapia; Ventilação mecânica invasiva e não invasiva; Monitorização respiratória durante a ventilação mecâni- ca e mecânica do sistema respiratório; Técnicas de expansão pulmonar e remoção de secreção; Avalia- ção da força muscular respiratória, Treinamento muscular respiratório e condicionamento físico fun- cional; Desmame da ventilação mecânica e extubação, Fisioterapia Geral aplicada a diversas especiali- dades médicas afins à Fisioterapia e Assistência fisioterapêutica ao paciente com COVID-19.
BIBLIOGRAFIA
Associação Brasileira de Fisioterapia Cardiorrespiratória e Fisioterapia em Terapia Intensiva (ASSO- BRAFIR) – ASSOBRAFIR CIÊNCIA. Disponível em: <xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx/>. Acesso em 09 de maio de 2022
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XXXXXX, X. Fisioterapia Ortopédica: Exame, avaliação e intervenção. 2a ed. Porto Alegre: Artmed, 2010.
GUSMÃO, S. S. Exame Neurológico. 2a ed. Rio de Janeiro: Revinter, 2007.
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XXXXXX, X. Ortopedia e Traumatologia: Princípios e Prática. 5a ed. Porto Alegre: Artmed, 2017. XXXXXXXX, X. Ventilação Não Invasiva. São Paulo: Xxxxxxx, x. 0, 0000.
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NEUMANN, D. X. Xxxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxx. 0x xx. Xxx xx Xxxxxxx: Elsevier, 2018.
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XXXXXXX, X. X.; XXXXXXX, X. X.; XXXXXXXX, R. M. Egan: Fundamentos da Terapia Respirató- ria. 9a ed. Rio de Janeiro: Xxxxxxxx, 0000.
NUTRIÇÃO
NUTRIÇÃO NORMAL - Bioquímica e fisiologia da Nutrição; Conceito, classificação, funções, fon- tes, recomendações, digestão, absorção, excreção, metabolismo, biodisponibilidade e toxicidade de: proteínas, lipídios, carboidratos, vitaminas, minerais, água e fibras alimentares; Energia: componentes dos gastos energéticos, medidas, cálculos e recomendações na saúde e na doença; Nutrição do adolescente, adulto e idoso; Nutrição na atividade física e no esporte; Nutrição Funcional; Nutrigenética e Nutrigenômica.
NUTRIÇÃO MATERNO-INFANTIL - Nutrição na gestação, na lactação e nas complicações da gravidez; Nutrição do recém-nascido de baixo peso, do prematuro, do lactente, pré-escolar, escolar; Nutrição nas principais patologias infantis; e Programas Sociais e Segurança Alimentar e Nutricional.
TÉCNICA DIETÉTICA E TECNOLOGIA DE ALIMENTOS - Conceito, classificação e características dos alimentos; Pré-preparo, preparo, conservação e armazenamento dos alimentos.
AVALIAÇÃO E EPIDEMIOLOGIA NUTRICIONAL - Avaliação nutricional para a população sadia e enferma; Avaliação dietética e inquéritos dietéticos.
NUTRIÇÃO CLÍNICA E PEDIATRIA: Terapia nutricional - princípios gerais, indicações e contraindicações, tipos de dietas, vias de acesso e métodos de administração, monitorização e legislação aplicada; Imunomodulação; Fitoterapia; Dietas hospitalares e preparo para exames; Doenças carenciais e saúde dentária; Interação droga-nutriente; Doenças gastrointestinais e glândulas anexas; Doenças do metabolismo e glândulas endócrinas; Doenças cardiovasculares; Doenças hematológicas; Doenças ósseas; Doenças reumatológicas; Doenças renais; Transplantes de órgãos; Doenças pulmona- res; Desequilíbrio do peso corpóreo; Doenças neoplásicas; Grande queimado; Politraumatismo; Cica- trização; Inflamação; Sepse; Paciente crítico; Sarcopenia; Caquexia; Doenças neurológicas e disfagia; Pré e pós-operatório (cirurgias do trato digestório, cirurgias da obesidade, dentre outras); SIDA; Lipo- distrofia; Transtornos do comportamento alimentar; Alergia e intolerância alimentar; Estresse oxidati- vo; Nutrição em reabilitação; e Interpretação de exames laboratoriais.
ADMINISTRAÇÃO APLICADA ÀS UNIDADES DE ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (UAN) -
Fundamentos de Administração; Estrutura organizacional e funcionamento; Aspectos físicos; Dimen- sionamento de equipamentos; Recursos humanos; Ergonomia; Segurança no trabalho; Logística e su- primentos; Gestão ambiental; Planejamento de cardápios; Custos; Avaliação e controle; Marketing; Unidade de Nutrição e Dietética (UND); Lactário; Banco de Leite Humano; e Legislação aplicada.
CONTROLE HIGIÊNICO-SANITÁRIO DOS ALIMENTOS - Aspectos microbiológicos; Doenças Transmitidas por Alimentos (DTA); Segurança alimentar – Manual de Boas Práticas, Procedimentos Operacionais Padronizados e Sistema de Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle (APPCC); Higiene pessoal, dos alimentos, do ambiente e dos equipamentos das UAN; e Legislação aplicada.
BIBLIOGRAFIAS
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XXXXXXXX, X. X. Técnica dietética, seleção e preparo de alimentos. 8ª ed. rev. e ampl. São Paulo: Atheneu, 2013.
XXXXXXXX, X. X. Nutrição e Técnica Dietética. 4ª ed. rev. e atual. São Paulo: Manole, 2019. PINHEIRO-SANT'ANA, H. M. Planejamento físico-funcional de unidades de alimentação e nutri- ção. Rio de Janeiro: Rubio, 2012.
RDC nº 21, de 13 de maio de 2015. Dispõe sobre o regulamento técnico de fórmulas para nutrição enteral.
RDC nº 503, de 27 de maio de 2021. Dispõe sobre os requisitos mínimos exigidos para a Terapia de Nutrição Enteral.
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SOCIEDADE BRASILEIRA DE DIABETES. Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes 2019- 2020. São Paulo: SBD, 2019.
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XXX XXXXXXX, D. P. J. et al. Diretriz Brasileira de Terapia Nutricional Domiciliar. BRASPEN Journal, v. 33, p. 37-46, 2018.
XXXXXXXXX, D. L. Nutrição oral, enteral e parenteral na prática clínica. 5ª ed. Rio de Janeiro: Atheneu, 2017.
ANEXO IV - INSPEÇÃO DE SAÚDE (IS)
I - CONDIÇÕES DE INAPTIDÃO PARA INGRESSO NO SERVIÇO ATIVO DA MARINHA (SAM):
a) Cabeça e Pescoço
Deformações, perdas extensas de substância; cicatrizes deformantes ou aderentes que causem bloqueio funcional; contraturas musculares anormais, cisto branquial, higroma cístico de pescoço e fístulas.
b) Ouvido e Audição
Deformidades significativas ou agenesia das orelhas; anormalidades do conduto auditivo e tím- pano, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida, infecções crônicas recidivantes, otite média crônica, labirintopatias e tumores. No teste audiométrico, serão observados os índices de acuidade au- ditiva constantes da alínea h do item II deste anexo.
c) Olhos e Visão
Ceratocone, glaucoma, infecções e processos inflamatórios, excetuando conjuntivites agudas e hordéolo; ulcerações, tumores, excetuando cisto benigno palpebral; opacificações, sequelas de trauma- tismo ou de queimaduras; doenças congênitas e deformidades congênitas ou adquiridas, incluindo des- vios dos eixos visuais; anormalidades funcionais significativas e diminuição da acuidade visual além da tolerância permitida; lesões retinianas, doenças neurológicas ou musculares oculares; discromatop- sia para as cores verde e vermelha. A cirurgia refrativa não gera inaptidão, desde que no momento da IS, o candidato não apresente restrições laborais e tenha condições de realizar teste de suficiência físi- ca, atestado por especialista.
d) Boca, Nariz, Laringe, Faringe, Traqueia e Esôfago
Anormalidades estruturais congênitas ou não, desvio acentuado de septo nasal, mutilações, tu- mores, atresias e retrações; fístulas congênitas ou adquiridas; infecções crônicas ou recidivantes; defi- ciências funcionais na mastigação, respiração, fonação, fala (principalmente as que possam interferir nos comandos e mensagens nas diversas atividades militares) e deglutição. Por ocasião da entrevista, deverá ser solicitado ao candidato que proceda a leitura de um texto curto, a fim de identificar defici- ências da fala, como tartamudez (gagueira). Em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer especia- lizado à Fonoaudiologia.
e) Aparelho Estomatognático
Estado sanitário bucal deficiente (caracterizado pela presença de cavidades não restauradas asso- ciadas a placa bacteriana, doença periodontal não controlada pelo autocuidado, ou gengivite em todos os quadrantes associada a cálculo dental em dentes de todos os quadrantes); infecções, cisto não odon- togênico; neoplasias; resto radicular; deformidades estruturais tipo fissuras labiais ou labiopalatinas não reabilitadas (a reabilitação e o selamento ósseo das fissuras labiopalatinas completas deverão ser verificadas por meio de exames complementares, assim como deverá ser avaliado clinicamente o res- tabelecimento da função mastigatória, da respiração nasal, da fonação e da deglutição); disfunção mas- tigatória causada por doença sindrômica ou maloclusão; ausência dentária na bateria labial sem reabili- tação; menos de dez dentes naturais em uma das arcadas (o mínimo exigido é de vinte dentes naturais, dez em cada arcada, os quais deverão estar hígidos, tratados ou com coroa protética provisória ou defi- nitiva); ausência total de contatos interoclusais em regiões de molares direitos, esquerdos ou bilateral- mente.
O exame descritivo do aparelho estomatognático deverá ser realizado obrigatoriamente por ci- rurgião-dentista, cujo nome e inscrição no CRO constarão no TIS.
f) Pele e Tecido Celular Subcutâneo
Infecções crônicas ou recidivantes, inclusive a acne com processo inflamatório agudo ou derma- tose que comprometa o barbear; micoses, infectadas ou cronificadas; parasitoses cutâneas extensas; eczemas alérgicos; expressões cutâneas das doenças autoimunes, excetuando-se vitiligo, manifestações das doenças alérgicas; ulcerações e edemas; cicatrizes deformantes, que poderão vir a comprometer a capacidade laborativa; afecções em que haja contraindicação a exposição solar prolongada; tatuagem que faça alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas, a violência, a criminalidade, a ideia ou ato libidinoso, a discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou ori-
gem ou, ainda, a ideia ou ato ofensivo às Forças Armadas, vedado o uso de qualquer tipo de tatuagem na região da cabeça, do rosto e da face anterior do pescoço que comprometa a segurança do militar ou das operações, conforme previsto em ato do Ministro de Estado da Defesa, com base no disposto no Art 11-A, item XII da Lei Nº 11.279 de 2006, alterado pela Lei 14.296 de 2022e nas Normas para A- presentação Pessoal de Militares da Marinha do Brasil (xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/xxx.xxxxxxx.xxx.xx.xxxx/xxxxx/xxxxxxxx%00XX%000000.xxx)
.
g) Pulmões e Parede Torácica
Deformidade relevante congênita ou adquirida da caixa torácica com prejuízo da função respira- tória; infecções bacterianas ou micóticas; distúrbios ventilatórios, obstrutivos ou restritivos, hiperreati- vidade brônquica, história de crises de broncoespasmo ainda na adolescência, exceto episódios isola- dos de broncoespasmo na infância, com prova de função respiratória atual normal, sem uso de medica- ção específica; fístula e fibrose pulmonar difusa; tumores malignos e benignos dos pulmões e pleura, anormalidades radiológicas, exceto se insignificantes e desprovidas de potencialidade mórbida e sem comprometimento funcional.
h) Sistema Cardiovascular
Anormalidades congênitas ou adquiridas; infecções, inflamações, arritmias, doenças do pericár- dio, miocárdio, endocárdio e da circulação intrínseca do coração; anormalidades do feixe de condução e outras detectadas no eletrocardiograma desde que relacionadas a doenças coronarianas, valvulares ou miocárdicas; doenças orovalvulares; síndrome de pré-excitação; hipotensão arterial com sintomas; hipertensão arterial; níveis tensionais arteriais acima dos índices mínimos exigidos, em duas das três aferições preconizadas; doenças venosas, arteriais e linfáticas. São admitidas microvarizes, sem reper- cussão clínica.
O prolapso valvar sem regurgitação e sem repercussão hemodinâmica verificada em exame es- pecializado não é condição de inaptidão. Na presença de sopros, é imperativo o exame ecocardiográfi- co bidimensional com Doppler.
i) Abdome e Trato Intestinal
Anormalidades da parede, exceto as diástases dos retos abdominais, desde que não comprome- tam a capacidade laboral; visceromegalias; infecções, esquistossomose e outras parasitoses graves; micoses profundas; história de cirurgias que alterem de forma significativa a função gastrointestinal (apresentar relatório cirúrgico, com descrição do ato operatório); doenças hepáticas e pancreáticas, exceto as desprovidas de potencialidade mórbida (ex: Síndrome de Gilbert, doença); doenças inflama- tórias intestinais ou quaisquer distúrbios que comprometam, de forma significativa, a função do siste- ma.
j) Aparelho Genitourinário
Anormalidades congênitas ou adquiridas da genitália, rins e vias urinárias, exceto fimose e as desprovidas de potencialidade mórbida; litíases (cálculos); alterações demonstradas no exame de urina, cuja potencialidade mórbida não possa ser descartada; a existência de testículo único na bolsa não é condição de inaptidão desde que a ausência do outro não decorra de anormalidade congênita; a hipos- pádia balânica não é condição de inaptidão.
k) Aparelho Osteomioarticular
Na evidênciade atitude escoliótica, lordótica ou cifótica, ao exame físico, o candidato será enca- minhado para realização de RX panorâmico de coluna, em posição ortostática, descalço, para confir- mação de defeito estrutural da coluna. São condições de inaptidão: Escoliose apresentando mais de 13º Cobb; Lordose acentuada, com ângulo de Xxxx com mais de 60º; Hipercifose que ao estudo radiológi- co apresente mais de 45º Cobb ou com angulação menor, haja acunhamento de mais de 5º, em perfil, mesmo que em apenas um corpo vertebral; “GenuRecurvatum” com mais de 20 graus aferidos por goniômetro ou, na ausência de material para aferição, confirmado por parecer especializado; “GenuVa- rum” que apresente distância bicondilar superior a 7cm, aferido por régua, em exame clínico; “Genu- Valgum” que apresente distância bimaleolar superior a 7cm, aferido por régua em exame clínico; Me- gapófises da penúltima ou última vértebra lombar; espinha bífida com repercussão neurológica; Dis- crepância no comprimento dos membros inferiores que apresente ao exame encurtamento de um dos
membros, superior a 10 mm para candidatos até 21 anos e superior a 15 mm para os demais, constata- do através de escanometria dos membros inferiores;alterações degenerativas da coluna vertebral, como protrusões e hérnias discais, dentre outras,espondilólise, espondilolistese, hemivértebra, tumores verte- brais (benignos e malignos), laminectomia, passado de cirurgia de hérnia discal, pinçamento discal lombar do espaço intervertebral; a presença de material de síntese será tolerado quando este material for utilizado para fixação de fraturas, excluindo as de coluna e articulações, desde que essas estejam consolidadas, sem nenhum déficit funcional do segmento acometido, sem presença de sinais de infec- ção óssea; próteses articulares de qualquer espécie; passado de cirurgias envolvendo articulações; do- enças ou anormalidades dos ossos e articulações, congênitas ou adquiridas, inflamatórias, infecciosas, neoplásticas e traumáticas; e casos duvidosos deverão ser esclarecidos por parecer especializado.
l) Doenças Metabólicas e Endócrinas
"Diabetes Mellitus", tumores hipotalâmicos e hipofisários; disfunção hipofisária e tiroideana; tumores da tiróide; são admitidos cistos colóides, hiper/hipotireoidismo, desde que comprovadamente compensados e sem complicações tumores de suprarrenal e suas disfunções congênitas ou adquiridas; hipogonadismo primário ou secundário; distúrbios do metabolismo do cálcio e fósforo, de origem en- dócrina; erros inatos do metabolismo; desenvolvimento anormal, em desacordo com a idade cronoló- gica; obesidade.
m) Sangue e Órgãos Hematopoiéticos
Alterações significativas do sangue e órgãos hematopoiéticos e/ou aquelas em que seja necessá- ria investigação complementar para descartar potencialidade mórbida.
n) Doenças Neurológicas
Distúrbios neuromusculares; afecções neurológicas; anormalidades congênitas ou adquiridas; a- taxias, incoordenações, tremores, paresias e paralisias, atrofias, fraquezas musculares, passado de cri- ses convulsivas que tenham demandado tratamento neurológico, epilepsias e doenças desmielinizantes.
o) Doenças Psiquiátricas
A evidência atual ou a história pregressa de doença psiquiátrica é condição de inaptidão, assim como o uso de medicação psicotrópica. Avaliar cuidadosamente a história, para detectar:
- uso de drogas ilícitas; e
- padrão de consumo de drogas/substâncias lícitas que configure síndrome de dependência quí-
mica.
Deverão ser observadas as descrições clínicas e diretrizes diagnósticas da classificação de trans-
tornos mentais e de comportamento da 10ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças da OMS (CID-10).
Por ocasião da IS em grau de recurso por JSD, a inaptidão por qualquer uma das causas acima poderá, a critério da JS, ser subsidiada por parecer psiquiátrico.
p) Tumores e Neoplasias
Qualquer história atual ou pregressa de neoplasia maligna; neoplasia benigna, dependendo da lo- calização, repercussão funcional, potencial evolutivo. Se o perito julgar insignificantes pequenos tumo- res benignos (ex: cisto sebáceo, lipoma), deverá justificar sua conclusão. Nos casos de história pre- gressa de neoplasia maligna, poderão ser considerados aptos os candidatos que não apresentem evi- dência de atividade da doença decorridos, no mínimo, cinco anos, a contar da data do término do tra- tamento instituído. Tal condição deverá ser comprovada pelo candidato, no momento da IS, mediante apresentação de relatórios médicos, cópia de prontuário e resultados dos exames complementares rea- lizados ao longo do tratamento/acompanhamento da neoplasia, podendo ser solicitados pela JS os Pa- receres/exames complementares, que julgar necessários para subsidiar sua decisão. A presença de se- quelas decorrentes da neoplasia maligna, que gerem comprometimento da capacidade laboral e /ou do desempenho das atividades militares, é condição de inaptidão.
q) Sistema Imunológico
Doenças autoimunes, exceto vitiligo. Evidência laboratorial do HIV, patologias ou uso de medi- cações que gerem imunodepressão.
r) Doenças Sexualmente Transmissíveis
Qualquer DST em atividade é condição de inaptidão, exceto quando desprovida de potencialida- de mórbida.
s) Condições Ginecológicas
Lesões de colo, corpo e trompas uterinos, ovários, vulva, vagina, alterações mamárias e outras anormalidades adquiridas, todas essas, exceto se insignificantes e/ou desprovidas de potencialidade mórbida.
t) Outras condições
Doenças ou condições eventualmente não listadas nas alíneas anteriores, detectadas no momento da avaliação médico-pericial, poderão ser causa de Inaptidão, se, a critério da JS, forem potencialmen- te impeditivas ao desempenho pleno das atividades militares.
Qualquer condição que demande tratamento cirúrgico para sua correção constitui causa de inap- tidão, assim como a vigência de pós-operatório cujo restabelecimento para atividades plenas de esforço ultrapasse o prazo limite para o resultado da Seleção Psicofísica. História pregressa de cirurgia sem a devida comprovação por meio da descrição cirúrgica e do laudo anatomopatológico eventualmente realizado poderão, a critério da JS, constituir causa de inaptidão.
Doenças, condições ou alterações de exames complementares em que não possa ser descartada a potencialidade mórbida ou que demandem investigação clínica que ultrapasse o prazo máximo estipu- lado para a avaliação psicofísica previsto no Edital do concurso/seleção constituirão causa de Inapti- dão, assim como a positividade para quaisquer das substancias testadas nos exames toxicológicos e- ventualmente solicitados.
II - ÍNDICES:
a) Altura
A altura mínima é de 1,54m e máxima é de 2m para ambos os sexos.
b) Peso
Limites de peso: Índice de Massa Corporal (IMC) compreendidos entre 18 e 30. Os limites de peso serão correlacionados pelos Agentes Médico-Periciais (AMP) com outros dados do exame clínico (massa muscular, conformação óssea, proporcionalidade, biotipo, tecido adiposo localizado, etc.).
c) Acuidade Visual
Admitem-se até 20/400 S/C em AO, corrigida para 20/20, com a melhor correção óptica possí-
vel.
d) Senso Cromático
Para ingresso não serão admitidas discromatopsias para as cores verde e vermelha, definidas de
acordo com as instruções que acompanham cada modelo de teste empregado. Deve ser registrada no campo apropriado do TIS a denominação do teste e número de erros do inspecionado. O teste deve ser aplicado exclusivamente por médico, registrando-se no TIS a data e o nome do aplicador, vedada a execução por enfermeiro. Não é admitido o uso de lentes corretoras do senso cromático.
e) Dentes
O mínimo exigido é de vinte (20) dentes naturais, dez (10) em cada arcada, hígidos ou tratados. Para restabelecer as condições normais de estética e mastigação, tolera-se a prótese dental, desde que o inspecionado apresente os dentes naturais, conforme mencionado.
f) Limites Mínimos de Motilidade
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Superior: OMBROS = Elevação para diante a 90°. Abdução a 90°; COTOVELO = Flexão a 100°. Extensão a 15°; PUNHO = Alcance total a 15°; MÃO = Supinação/pronação a 90°; DEDOS = Formação de pinça digital.
Limites Mínimos de Motilidade da Extremidade Inferior: COXO-FEMURAL = Flexão a 90°. Extensão a 10°; JOELHO = Extensão total. Flexão a 90°; TORNOZELO = Dorsiflexão a 10°. Flexão plantar a 10°.
g) Índices Cárdiovasculares
Pressão Arterial medida em repouso e em decúbito dorsal ou sentado : SISTÓLICA - igual ou menor do que 140mmHg; DIASTÓLICA - igual ou menor do que 90mmHg;
Em caso de índices superiores a estes, deverão ser realizadas mais duas aferições. Na dependên- cia dos níveis tensionais encontrados, poderão, a critério dos peritos, ser solicitados outros exames de investigação cardiológica, como M.AP.A, Teste Ergométrico e Ecocardiograma.
PULSO ARTERIAL MEDIDO EM REPOUSO: igual ou menor que 120 bat/min. Encontrada frequência cardíaca superior a 120 bat/min, o candidato deverá ser colocado em repouso por pelo me- nos dez minutos e aferida novamente a frequência, ou solicitado ECG para análise.
.h) Índice Audiométrico
Admitem-se perdas de 40dB até a frequência de 3000 Hz, bilateralmente sem uso de Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), em qualquer ouvido, até 40 decibéis (dB), em qualquer das frequências, mesmo que bilaterais, desde que não haja alteração à otoscopia. São toleradas perdas mai- ores que 40 dB e menores ou iguais a 70 dB, nas frequências de 4000 a 8000 Hz, desde que satisfeitas as seguintes condições: Seja unilateral; Apresente otoscopia normal; Índice de Reconhecimento de Falar (IRF) maior ou igual a 88%; e apresente liminar de Reconhecimento da Fala (SRT) menor ou igual a 50 dB.
O exame será efetuado exclusivamente por médico ou fonoaudiólogo devidamente identificado, sendo vedada a execução por pessoal EF.
(A):
III - EXAMES COMPLEMENTARES DE RESPONSABILIDADE DO (A) CANDIDATO
a) Exames com validade de 3 (três) meses:
- Hemograma completo com contagem de plaquetas;
- Glicemia de jejum;
- Creatinina;
- TGO ou AST;
- TGP ou ALT;
- EAS;
- Anti-HIV (qualquer método, exceto imunocromatografia (teste rápido);
- VDRL ou sorologia para sífilis;
- Colesterol total e frações para candidatos de 30 anos ou mais idade; e
-Triglicerídeos para candidatos de 30 anos ou mais idade.
b) Exames com validade de 6 (seis) meses:
- Telerradiografia de Tórax;e
- ECG.
c) Exames exclusivos para as candidatas:
As candidatas deverão apresentar os exames abaixo listados, cuja realização será de sua inteira responsabilidade e ônus:
- Colpocitologia oncótica;
- Exame de USG mamas;
- Exame de USG transvaginal ou na impossibilidade desta, USG pélvica; e
- ßHCG qualitativo.
Para que o laudo médico pericial seja emitido, os Agentes Médico-Periciais (AMP) levarão em consideração os exames de Colpocitologia Oncótica, USG transvaginal/USG pélvica, USG de mamas, que deverão ser realizados dentro do período de um ano até a data da avaliação na JS. Deverão ser tra- zidos, ainda, todos os exames complementares atinentes à mastologia/ginecologia que eventualmente tenham realizado, por ocasião de investigações clínicas.
Os EXAMES LABORATORIAIS deverão ser colhidos, no máximo, nos 3 (três) meses anterio- res à data da conclusão da perícia. Se durante esses 3 (três) meses surgir intercorrência clínica para a qual seja julgada necessária investigação ou sejam identificados resultados laboratoriais não compatí- veis com o exame clínico, outros exames poderão ser solicitados e sua realização ocorrerá às expensas dacandidata. O prazo de três meses não se aplica ao Beta-HCG qualitativo realizado por ocasião da IS para Ingresso no SAM, que deverá ser colhido em, no máximo, 7 (sete) dias corridos antes data inicial de apresentação para Inspeção de Saúde estabelecido no presente edital. Todos os exames laboratoriais
deverão ser assinados por um responsável técnico: Farmacêutico Bioquímico, Biomédico, Médico ou Biólogo, conforme couber, devidamente identificado. O exame de Colpocitologia Oncótica deverá ser assinado por Médico Patologista ou Farmacêuticos e Biomédicos especializados em Citologia Clínica, devidamente identificados. Os demais exames complementares deverão ser apresentados na íntegra, com imagem em meio físico ou digital, traçado ou fotos, além dos respectivos laudos, contendo data, nome, nº da inscrição no CRM legíveis, além da assinatura do médico que os emitiu.
- A critério da JS poderão ser solicitados outros exames além daqueles obrigatórios realizados pelos candidatos.
- Em cumprimento à legislação específica, poderão ser solicitados exames toxicológicos aos candidatos.
IV - EXAMES COMPLEMENTARES REALIZADOS PELA MB:
- Audiometria.
- Oftalmologia geral, exame composto de Acuidade Visual e Avaliação de Senso Cromático.
- Biometria.
- Exame clínico e odontológico geral.
ANEXO V - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA (AP)
A AP baseia-se no modelo analítico de seleção psicológica e está fundamentada nas conclusões da psicologia diferencial, as quais estabelecem que os indivíduos têm habilidades, personalidades e níveis de motivação diferenciados (perfil individual) e que cada atividade ou ocupação pressupõe ní- veis diferentes desses atributos (perfil profissional). A AP, por sua lógica e modelo, compreende a comparação do nível de compatibilidade do perfil psicológico do candidato - obtido mediante a utiliza- ção de testes, técnicas e instrumentos psicológicos cientificamente reconhecidos - com o perfil da ati- vidade exigida para a carreira militar e/ou função pretendida previamente levantado.
A AP terá como fundamentos os seguintes requisitos:
a) análise do trabalho - compreende o minucioso exame da atividade profissional por meio da a- plicação de questionários, entrevistas e observações dos locais de trabalho, para que sejam identifica- das as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao final, o perfil psicológico da atividade;
b) seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico determinado, dos testes e das técnicas psicológicas que possam ser utilizadas como preditoras de sucesso na atividade;
c) definição de critérios estatísticos - comparação dos resultados dos candidatos com dados acu- mulados de grupos anteriores que foram previamente estudados, estabelecendo-se então os níveis mí- nimos aceitáveis; e
d) acompanhamento - coleta sistemática dos dados que permitam verificar a validade do proces- so, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.
CIDADES PARA REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Cidades de realização da Avaliação Psicológica | Organizações Responsáveis pela Execução da Avaliação Psicológica |
Rio de Janeiro / RJ | Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) - Xxxxx Xxxxx xx Xx- xxxxx, X/X - Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - xxxx.xxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx |
Vila Velha / ES | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Espírito Santo (EAMES) - Ensea- da do Xxxxx, x/xx - Xxxxxxx - Xxxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Salvador / BA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 2º Distrito Naval (Com2ºDN) - Xxxxxxx xxx Xxxx, x/xx - Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/3727 |
Natal / RN | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 3º Distrito Naval (Com3ºDN) - Rua Coronel Flamínio, nº 100 - Santos Reis - Natal/RN- CEP: 59.010-500 - Tel.: (00) 0000-0000/3087 – Divisão de Concurso e Processos Seletivos |
Olinda / PE | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE) - Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx - Xxxxxx/XX - CEP: 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Fortaleza / CE | Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) - Avenida Coro- nel Filomeno Gomes, nº 30 - Jacarecanga - Fortaleza/CE - CEP 00000- 000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Belém / PA | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 4º Distrito Naval (Com4ºDN) - Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx Xxxxx - Xxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Rio Grande / RS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 5º Distrito Naval (Com5ºDN) - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx x Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Florianópolis / SC | Escola de Aprendizes-Marinheiros de Santa Catarina (EAMSC) - Aveni- da Marinheiro Xxx Xxxxxxx, nº 3028 - Estreito - Florianópolis/SC - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/0000-0000 |
Ladário / MS | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 6º Distrito Naval (Com6ºDN) - Xxx 00 xx Xxxxx, x/xx - Xxxxxx - Xxxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
Brasília / DF | Serviço de Xxxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0x Xxxxxxxx Xxxxx (Xxx0xXX) - Xxxxxxxxx dos Ministérios - Bloco "N" - Térreo - Prédio Anexo ao do Comando da Marinha - Brasília/DF - CEP 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000 |
São Paulo / SP | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 8º Distrito Naval (Com8ºDN) - Xxx Xxxxxx xx Xxxxxx, xx 000 - Xxxx Xxxxxxxxxx - Xxx Xxx- lo/SP - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/ 4859 |
Manaus / AM | Serviço de Recrutamento Distrital do Comando do 9º Distrito Naval (Com9ºDN) - Rua Xxxxxxxx Xxxxx, s/nº - Xxxxxx - Xxxx xx Xxx Xxxxxxx - Xxxxxx/XX - XXX 00000-000 - Tel.: (00) 0000-0000/2275 |
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE COMPROVAN- TE DE CONCLUSÃO DE CURSO (DC)
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2022 (CP-CSM-S /2022), que estou ciente de que a não apresentação do Diploma ou Certificado/Declaração de Conclusão de Curso e o respectivo Histórico Escolar, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no cur- so, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DO REGISTRO PROFISSIONAL
DECLARAÇÃO
Eu, (nome do candidato), identidade número (numeral), (órgão expedidor), inscrito no CPF sob o nº (numeral), inscrição nº (numeral), declaro, para fins de prosseguimento no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2022 (CP-CSM-S/2022), que estou ciente de que a não apresentação do Registro Profissional, durante o período de adaptação até a data de minha matricula no curso, ensejará minha eliminação do certame.
(cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura)
XXXXX XXXX - MODELO DE ATESTADO MÉDICO PARA O TESTE DE APTIDÃO FÍSICA
ATESTADO MÉDICO
Atesto que o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº , candidato ao CP-CSM-S/2022, foi por mim examinado(a) e encontra-se em boas condições de saúde, estando apto para realizar o Teste de Aptidão Física previsto no respectivo Edital, que consta de nadar o percurso de 25 (vinte e cinco) metros no tempo máximo de 50 (cinquenta) segundos para o sexo masculino e 1 (um) minuto para o sexo feminino e correr o percurso de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros no tempo máximo de 16 (dezesseis) minutos para o sexo masculino e 17 (dezessete) minutos para o sexo feminino.
LOCAL E DATA: , em de de 20 . NOME DO MÉDICO(A): . CRM: .
Assinatura do Médico(a) e Carimbo Legível com CRM
ANEXO IX - MODELO DE ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDEN- TES
TIMBRE DA INSTITUIÇÃO
ATESTADO DE IDONEIDADE MORAL E BONS ANTECEDENTES
Atesto que o(a) posto/graduação , nome , nacionalidade , estado civil , R.G. , CPF , residente e xxxxxxxxxxx , xxxxxx , xxx _, xxxxxxxx o cargo de , é uma pessoa de idoneidade moral ilibada perante a sociedade e órgãos públicos representativos dos poderes competentes, nada havendo que desabone sua conduta.
, , (cidade), (UF), (data por extenso)
(Assinatura do titular da instituição)
ANEXO X - MODELO DE AUTORIZAÇÃO PARA INSCRIÇÃO (PARA MILITARES)
Autorização para inscrição
(Nome Completo)
Autorizo o(a) Sr.(a)
(Posto/Graduação/Categoria Funcional)
(Número de Identificação Pessoal)
(Nome do Local onde serve)
servindo presentemente no (a)
a se inscrever no Concurso Público para Ingresso no Corpo de Saúde da Marinha - Quadro de Apoio à Saúde em 2022 (CP-CSM-S/2022), de acordo com a alínea j do subitem 13.1 do Edital do Concurso Público.
Local e Data.
Observação: considerar a moldura como papel almaço sem pauta.
Assinatura (Nome) Posto/Graduação
Cargo
(no papel almaço sem pauta; com pauta até a última linha)
XXX---XXX---XXX