CONTRATO DE PARCERIA
CONTRATO DE PARCERIA
NOOVA EMPRESAS E SAÚDE
Vimos pelo presente instrumento, consolidar uma PARCERIA EMPRESARIAL, de um lado está a Noova Store Fitness Academia, localizada na cidade de Santa Cruz/RN, a xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxxx x xx, XXX 00000000, telefone (00) 0.00000000, sob CNPJ N° 477.133.620.001-93, doravante denominada “PRIMEIRO PARCEIRO”, e de outro lado, a empresa Associaçã o dos Servidore s d a Justiç a Eleitora l d o R N devidamente inscrita no CNPJ N° 06.047.465/0001-84, localizada na cidade de Santa Cruz a Xxxxxxx Xxx Xxxxxxx, Xx 000, Xxxxx, Xxxxx/XX, XXX 00000-000 00, telefone (00)00000-0000, doravante denominada “SEGUNDO PARCEIRO”, neste ato representado por seu representante legal, Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, sob o CPF Nº 000.000.000-00 , que responde pela empresa acima citada, que, por meio deste documento e, em comum
acordo firmam essa parceria profissional, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA ― OBJETO DO CONTRATO
1. O presente Contrato visa o desenvolvimento, no âmbito do fitness, promover a saúde e o bem-estar físico e mental dos associados da empresa Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do RN através da prática regular da musculação, cross training, e das aulas coletivas oferecidas na academia Noova Store Fitness.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA ACADEMIA NOOVA STORE FITNESS
2. São deveres e obrigações da academia Noova Store Fitness:
1. Coleta de dados de todos os associados da empresa e/ou dependentes dos mesmos, que aderir ao covênio, com finalidade específica para matrícula (tratamento de dados na hipótese do artigo 7º, inciso 5, da LGPD - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS 13709/18);
2. Fornecer a realização da avaliação física, agendada na recepção conforme dias e horários disponibilizados pela academia;
3. Elaboração e troca da ficha de treino;
4. Acompanhamento profissional (não sendo um profissional exclusivo para cada aluno);
5. Disponibilizar quadro de aulas coletivas;
6. Acesso a academia dentro de seu horário de funcionamento das 05h00 às 22h00 (podendo haver mudanças que previamente informaremos);
7. Disponibilizar toda a estrutura necessária da academia para o desenvolvimento das atividades propostas de musculação, aulas coletivas e cross training;
8. Realização de aula laboral, quando a empresa solicitar (podendo solicitar 1 única aula no mês), para o convênio que possua a quantidade mínima de 10 participantes;
9. Disponibilizar acesso a todas as unidades da academia Noova Store Fitness.
10. Realizar o cancelamento da matrícula de PARCERIA EMPRESARIAL do(a) associado(a), que se desligue ou seja desligado da empresa, assim como, de seus respectivos dependentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA EMPRESA (Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do RN)
3. São deveres e obrigações da empresa parceira:
1. Fornecer a lista com todos os associados que participarão da parceria com o nome completo, onde a quantidade mínima de participantes é 5 (cinco);
2. Cada associado da empresa e/ou dependentes dos mesmos, que aderir ao convênio, deverá fornecer os dados necessários para realização do cadastro matrícula na unidade (tratamento de dados na hipótese do artigo 7º, inciso 5, da LGPD -LEI GERAL DE PROTECAO DE DADOS 13709/18);
3. Cada associado da empresa e/ou dependente, que aderir ao covênio, deverá realizar na recepção o pagamento no ato da matrícula de acordo com a CLÁUSULA QUARTA;
4. O associado e/ou dependente para fazer parte da lista de integrantes do convênio deverá ser indicado pelo responsável do convênio;
5. Deverá informar a academia Noova Store Fitness caso algum associado se desligue ou seja desligado da empresa;
6. Apresentação da declaração emitida e devidamente assinada ou por declaração emitida por sistema próprio da ASSEJERN - Associação dos Servidores da Justiça Eleitoral do RN com link de validação.
7. Fornecer documentação (RG, CNH, certidão de casamento), que comprove o vinculo dos dependentes com o(a) associado(a) conveniado(a);
8. Respeitar todas as diretrizes acordadas neste contrato. A empresa que praticar qualquer tipo de fraude terá seu convênio extinto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
4. Todo(a) e qualquer integrante conveniado, seja ele/ela titular ou dependente, poderá escolher entre dois planos:
1. PLANO SEMESTRAL: O valor referente a parceria será de R$510,00 (quinhentos e dez reais) semestral, parcelado em 6x de R$85,00 (oitenta e cinco reais) mensal no cartão de crédito, para cada conveniado e/ou dependente.
2. PLANO ANUAL RECORRENTE: O valor referente a parceria será de R$1.020,00 (um mil e vinte reais) anual, parcelado em 12x de R$85,00 (oitenta e cinco reais) mensal de forma RECORRENTE no cartão de crédito, para cada conveniado e/ou dependente.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DA MATRÍCULA
5 – O prazo começa com o pagamento integral em cartão de crédito no ato da matrícula e assinatura em contrato dos representantes.
CLÁUSULA SEXTA ― DA RESCISÃO
6 – Constituem motivos para rescisão unilateral contratual deste documento, o não cumprimento de quaisquer um dos ITENS, da CLÁUSULA SEGUNDA.
CLÁUSULA SÉTIMA ― DA RESCISÃO
7 – Constituem motivos para rescisão unilateral contratual deste documento, o não cumprimento de quaisquer um dos ITENS, da CLÁUSULA TERCEIRA.
CLÁUSULA OITAVA ― DA RESCISÃO
8 – Constituem motivos para rescisão unilateral contratual deste documento, o não cumprimento da CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA.
CLÁUSULA NONA ― DA MULTA
9 – Constituem motivo para aplicação de multa de 19% sobre os seguintes ítens;
1. Em caso do PLANO SEMESTRAL, o associado, que realizar o cancelamento de seu plano antes do fim da vigência do contrato, será ressarcido em seu limite do cartão, o valor total dos meses não usufruídos e sobre esse valor total, terá cobrança de multa de 19% em sua próxima fatura.
2. Em caso do PLANO ANUAL RECORRENTE, o associado, que realizar o cancelamento de seu plano antes do fim da vigência do contrato, terá cobrança de multa de 19% sobre o valor da parcela vigente do mês em sua fatura.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VALIDADE DO CONTRATO DE PARCERIA
10 – Este contrato terá validade a partir da assinatura dos envolvidos no Projeto Parceria “Noova Empresas e Saúde” e terá vigência de 1 ano.
CLÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REAJUSTE
11 – Pode haver reajuste no valor do convênio caso o plano da academia passe por reajuste. O reajuste para o aluno ativo no PLANO SEMESTRAL, ou seja, aquele que já está com a matrícula em vigor, será aplicado na próxima renovação da matrícula. Para o aluno ativo no PLANO ANUAL, poderá ser aplicado na próxima fatura do mês reajustado.
CLÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS DEPENDENTES
11 – Caso o associado queira adicionar dependentes, poderá, porém precisam ser parentes de primeiro grau (xxx, mãe, esposo, esposa, filho, filha, irmão, irmã), que estejam inativos a mais de 3 meses ou nunca terem frequentado a academia Noova Store fitness. Os mesmos benefícios e planos para os conveniados, se aplicam para os seus respectivos dependentes.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO ACESSO
12 – Consiste que todo grupo de convênio terão acesso a todas as unidades da academia Noova Store Fitness.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – FORO
13 - As partes elegem o foro da cidade de Santa Cruz/RN para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia que qualquer outro, pôr mais privilegiado que seja.
E por estarem às partes, ACADEMIA e empresa parceira, em pleno acordo, em tudo quanto se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença das duas testemunhas abaixo, em duas vias de igual teor e forma, destinando-se uma via para cada contratante.
Santa Cruz-RN 07/ agosto / 2024 .
ASSEJERN
NOOVA STORE FITNESS
NOOVA STORE
Assinado de forma digital por
ACADEMIA SANTA CRUZ NOOVA STORE ACADEMIA SANTA
CRUZ LTDA:47713362000193
LTDA:47713362000193 Dados: 2024.08.07 16:49:35 -03'00'
Testemunhas: Ehmily Pontes Dauzacker CPF:
000.000.000-00
CPF:
Tratamento dos Dados Coletados de Acordo com a Lei 13.709
– Lei Geral de Proteção de Dados
Cláusula 1:A Lei Geral de Proteção de Xxxxx será obedecida, em todos os seus termos, pela CONTRATADA, obrigando-se ela a tratar os dados da CONTRATANTE que forem eventualmente coletados, conforme sua necessidade ou obrigatoriedade. (art. 7o, LGPD)
Cláusula 2: Conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados, obriga-se a CONTRATADA a executar os seus trabalhos e tratar os dados da CONTRATANTE respeitando os princípios da finalidade, adequação, transparência, livre acesso, segurança, prevenção e não discriminação. (Art. 6o, LGPD)
Cláusula 3:A CONTRATADA obriga-se a garantir a confidencialidade dos dados coletados da CONTRATANTE por meio de uma política interna de privacidade, a fim de respeitar, por si, seus funcionários e seus prepostos, o objetivo do presente termo. (art. 50, LGPD)
Cláusula 4: Eventuais dados coletados pela CONTRATADA serão arquivados por esta somente pelo tempo necessário para a execução dos serviços contratados. Ao seu fim, os dados coletados serão permanentemente eliminados, excetuando-se os que se enquadrarem no disposto no artigo 16, I da Lei Geral de Proteção de Dados. (art. 15, LGPD)
ASSEJERN
NOOVA STORE FITNESS
NOOVA STORE
Assinado de forma digital por
ACADEMIA SANTA CRUZ NOOVA STORE ACADEMIA SANTA
CRUZ LTDA:47713362000193
LTDA:47713362000193 Dados: 2024.08.07 16:49:51 -03'00'