GRUPO 1152 - ADITAMENTO AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, POR ADESÃO, E INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO Nº ,
GRUPO 1152 - ADITAMENTO AO CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO EM GRUPO DE CONSÓRCIO, POR XXXXXX, E INSTRUMENTO PARTICULAR DE PROCURAÇÃO Nº ,
Grupo/Cota /
Que entre si fazem, de um lado, PRIMO ROSSI ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO LTDA., doravante denominada ADMINISTRADORA e de outro lado
_, doravante denominado(a) CONSORCIADO(A), ambos já qualificados no contrato acima referido, têm entre si ajustado, ADITAR o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por de Adesão, e Instrumento Particular de Procuração, mediante os seguintes termos:
1)As partes contratantes firmaram o Contrato de Participação em Grupo de Consórcio, por Xxxxxx, e Instrumento Particular de Procuração, acima indicado, e declaram estar cientes que as condições que regem esse Contrato de Adesão são as constantes no REGULAMENTO PARA CONSTITUIÇÃO E FUNCIONAMENTO DE GRUPO DE CONSÓRCIO REFERENCIADO EM BENS OU CONJUNTO DE BENS MÓVEIS, IMÓVEIS E SERVIÇOS OU
CONJUNTO DE SERVIÇOS, protocolizado, registrado e microfilmado sob o número 1547328 no Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Comarca de São Paulo/SP, os quais encontram-se disponíveis nas Unidades de Atendimento e para emissão no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tendo recebido todos os esclarecimentos necessários e nesta oportunidade manifesta sua concordância com todos os seus termos, não tendo nenhuma objeção ou dúvidas quanto aos seus conteúdos.
2) O prazo de duração do Grupo é de 80 meses, mas o prazo de pagamento da cota é o especificado na Ficha Cadastral para Adesão ao(s) Grupo(s) de Consórcio. O número máximo de participantes do grupo é de 240 consorciados. O consorciado poderá optar por um prazo de pagamento menor, de modo que a contemplação respeitará o prazo contratato. Para efeito de prestação de contas e encerramento de participação, deverá ser observado o prazo de duração do grupo, principalmente no que se refere a devolução de saldo remanescente e devolução de valores pagos se for o caso.
3) As assembleias gerais ordinárias e extraordinárias serão transmitidas online pelo facebook e serão realizadas preferencialmente nas unidades de São José do Rio Preto/SP e Uberlândia/MG, podendo ser alteradas para outras unidades da administradora, de acordo com calendário previamente divulgado. Além da apuração dos sorteios e lances a fim de se determinar as contemplações mensais, condicionadas a disponibilidade financeira do grupo, outros assuntos e alterações de interesse do grupo poderão ser deliberados nas assembleias conforme o caso.
4) O(A) CONSORCIADO(A) tem ciência da definição de critério de contemplações mensais de acordo com as disponibilidades financeiras do grupo , obedecendo a seguinte mecânica:
Da 1ª a 24ª assembleia, a sequência de contemplações ocorrerá da seguinte forma:
✓ Contemplação de uma cota ativa por sorteio a cada seis meses
✓ Contemplação de uma cota com Lance Livre de até 50%
✓ Contemplaçao de um cota cancelada por sorteio
✓ Contemplação de quantas cotas forem possíveis com Lances Livres de até 50%
Á partir da 25ª Assembleia do grupo, a sequência de contemplações ocorrerá da seguinte forma:
✓ Contemplação de uma cota ativa por sorteio
✓ Contemplação de uma cota com lance livre de até 50%
✓ Contemplação de uma cota cancelada por sorteio
✓ Contemplação de quantas cotas forem possíveis com Lances Livres de até 50%
Havendo uma arrecadação que permita uma distribuição maior que o previsto acima, o critério de distribuição poderá ser alterado.
Os lances de quitação concorrerão com os lances livres de 50% do valor do crédito em igualdade de condições.
Caso não haja saldo suficiente para realização de uma contemplação por sorteio e uma contemplação por lance, a
administradora poderá alternar esta modalidade de contemplação a cada assembleia.
4.1) O sorteio entre as cotas quitadas que atingiram o fim do plano contratado se dará através da utilização de proximidade com a cota contemplada pelo sorteio da loteria federal – centena do primeiro prêmio da loteria federal a que corresponder a assembleia, fazendo busca alternada para cima e para baixo até que se encontra a cota a
a ser contemplada. As demais, participarão do sorteio de cotas quitadas fim de plano na próxima assembleia. Para analise da quitação não serão computadas as amortizações realizadas através de trocas de bens ou antecipações de parcelas.
4.2) Para a modalidade lance livre, o consorciado poderá oferecer o valor equivalente a totalidade do saldo devedor da cota, sendo considerado, neste caso, como lance de quitação; ou o valor equivalente ao percentual de até 50% (cinquenta por cento) do respectivo crédito. Na modalidade de lance livre, os lances de quitação e os lances equivalentes 50% (cinquenta por cento) do respectivo crédito concorrerão em igualdade de condições e serão desempatados conforme critério citado no item 5.2.7.
4.3) Na eventualidade do saldo apurado para a assembleia não ser suficiente para a contemplação da primeira cota apurada, poderá ser feita a contemplação da cota imediatamente seguinte cujo crédito seja suportado com o saldo existente no grupo, acrescido do lance, se for o caso, preservando as sequencias de prioridades estipuladas para o mês, e dentro da categoria a que se referir: sorteio ou lance livre.
4.4) Para as contemplações por lance livre, o consorciado terá o prazo determinado para pagamento do
lance que será de até 03 (três dias) dias úteis após a contemplação. O consorciado com cobertura do seguro de vida poderá optar por diluir o valor do lance nas parcelas vincendas. O consorciado contemplado que desejar diluir o lance poderá aderir ao seguro de vida em até de até 03 (três dias) dias úteis após a contemplação.
4.5) O consorciado contemplado pelo lance livre poderá optar por utilizar para pagamento do lance até 20% (vinte por cento) de seu crédito (Xxxxx Xxxxxxxx), cujo valor será amortizado do respectivo crédito, no ato da contemplação, diminuindo-o proporcionalmente a esta utilização. Para tanto, o consorciado deve se manifestar por escrito e em até 3 (três) dias uteis após a contemplação, ou seja, no mesmo prazo para o pagamento do lance. Este percentual de lance embutido poderá, a critério da Administradora, ser extinto ou alterado a qualquer momento, sem necessidade de convocação de assembleia extraordinária para aprovação dos consorciados
4.6) Os lances vencedores após efetivamente pagos poderão ser utilizados para (i) amortizar parcelas na ordem inversa, reduzindo o prazo a vencer; ou (ii) diluir o valor do lance no prazo total da cota, reduzindo o valor das parcelas mensais, sendo que, para esta condição de diluição, o consorciado deverá aderir ao seguro de vida em grupo.
4.7) A oferta do lance deverá ser feita pelo consorciado através de nossos atendimentos eletrônicos até as 23 horas (horário de Brasília) do dia do vencimento da parcela estipulada para a assembleia.
4.8) As cotas canceladas pertencentes a consorciados que possuam outras cotas neste mesmo grupo com parcelas vencidas e não pagas ou vincendas, poderão ser contempladas na modalidade de sorteio após o sorteio de cotas canceladas, a fim de se utilizar o valor da devolução para amortizar parcelas vencidas e/ou vincendas de outra cota do mesmo consorciado, de modo a beneficiar o fluxo financeiro do grupo.
5) Nos sorteios de cotas ativas concorrerão todos os consorciados não contemplados que estiverem em dia com suas obrigações até a data do vencimento correspondente a assembleia a que se referir, salvo aqueles que solicitarem por escrito a exclusão de suas cotas dos respectivos sorteios, ato este permitido enquanto houver outros consorciados não contemplados.
5.1) Nas contemplações por sorteio serão utilizados exclusivamente os resultados da extração da Loteria Federal ocorrida imediatamente após a data de vencimento estipulada para aquele mês, conforme calendário previamente divulgado pela Administradora.
Não havendo extração normal na data determinada no calendário, será considerado o resultado da extração da Loteria Federal, imediatamente seguinte.
5.2) Este grupo terá a seguinte regra de contemplação por sorteio:
I – O critério de contemplação por sorteio a ser seguido obedecerá o descrito abaixo alterando o critério descrito no regulamento cláusula 39, letra a, 39.3, :
Sistemática de sorteio através do resultado da Loteria Federal
5.2.1)Tomam-se os números sorteados do 1º (primeiro) ao 5º (quinto) prêmio. Exemplo Resultado da Loteria Federal:
1º Prêmio: 71263; 2º Prêmio: 75887; 3º Prêmio: 12999; 4º Prêmio: 68807 e 5º Prêmio: 08330
Toma-se os números sorteados do 1º(primeiro) ao 5º(quinto) prêmio, e escrevem-se sequenciamente, da esquerda para a direita, sem espaço que os separe, formando um número de 25 algarismos. Desloca-se o
primeiro número da esquerda desta sequencia, colocando-o após o último da direita, obtendo-se um novo número de 25 algarismos, que servirá como base para a formação das centenas dos números sorteados.
Sequencia inicial: 7126375887129996880708330
Nova Sequencia: 1263758871299968807083307
5.2.2) A escolha para o sorteio será obtida pela centena formada, através do agrupamento dos números 3 a 3 partindo-se da esquerda para a direita 1º com 2º e com 3º; 2º com 3º e com 4º º ...... e 23º com 24º e com 25º.
1ª centena formada: 126, 2ª centena formada: 263,...23º centena formada 307.
Caso o número da 1ª centena já esteja sorteado, vago ou em atraso e/ou for maior que o número de participantes do grupo, pegaremos a 2ª centena obtida e assim sucessivamente.
5.2.3) Continuando em nosso exemplo acima teremos:
Primeira centena formada e sorteada será: nº. 126, Segunda nº. 263, géssima terceira nº 307.
5.2.4) Serão eliminadas as centenas: a) Superiores aos números máximos de inscrições permitidos no grupo
b) dos consorciado já contemplados; e c) dos consorciados que não estiverem em dia com suas contribuições.
5.2.5) Se, mesmo assim, todas as centenas forem eliminadas conforme o item 5.2.2, tomar-se-á por base a primeira centena obtida, no caso a 126, partindo-se daí em ordem crescente e decrescente, alternada e sucessivamente, até encontrar uma centena que corresponda a um consorciado em condições de ser contemplado.
Exemplo: Cota sorteada 126
126 + 1 = 127 ou 126 – 1 = 125, 126 + 1 = 127 ou 125 – 1 = 124 e assim sucessivamente
5.2.5.1) Caso a centena seja superior ao número máximo de inscrições permitidas no grupo, tomar-se-á por base a próxima centena que for possível na ordem crescente, partindo-se daí em ordem crescente e decrescente, alternada e sucessivamente, conforme explicado acima.
5.2. 5.2) A centena superior àquela que corresponder à quantidade máxima de consorciados previstos será a 001
(zero, zero, um). A centena inferior a 001 (zero, zero, um) será a que corresponder à quantidade máxima de consorciados previstos.
5.2.6) Quando todas as centenas encontradas na apuração da Loteria Federal forem superiores ao número máximo de participantes previsto para o grupo, será aplicado o descrito no item 5.2.5.2.
5.2.7) O critério para desempate de lance livre será em conformidade com a primeira centena forrmada pela loteria federal, conforme critérios acima citados, que esteja dentro do limite máximo de cotas previstas para o grupo.
Será utilizada a busca alternada (para posterior e anterior) para se achar as cotas contempladas.
6) Para contemplação das cotas excluídas, permanecerão as condições constantes na cláusula 39.6 do regulamento, utilizando-se sistemática de sorteio acima mencionada.
Asistemática de sorteio a ser adotada para contemplar a cota excluída e que fará jus ao crédito correspondente às parcelas pagas, calculado conforme descrito nas Cláusulas 56.1, 56.2, 56.3 e 56.4, será a mesma adotada para a contemplação da cota ativa do grupo ao qual pertence, observando-se os seguintes critérios:
I- A apuração deverá ocorrer obedecendo os critérios adotados para contemplação da cota ativa, portanto, sem vínculo com a cota ativa sorteada;
II - Uma vez encontrado o número da cota a ser contemplada, verificar-se-á se existe cota cancelada nesta numeração;
III - As cotas canceladas ficarão sujeitas a contemplação em conformidade com o saldo do grupo, priorizando a sequência de cancelamento, ou seja, a que foi cancelada em primeiro lugar (sequência 50, sequência 51, 52, e assim sucessivamente);
II - Em caso de insuficiência de saldo, as cotas ficarão sujeitas a um novo sorteio;
- Se o número sorteado pela extração da Loteria Federal já tiver sido contemplado ou não tenha sido excluído, será apurada a cota contemplada obedecendo a sistemática utilizada para contemplação do grupo, até que se
encontre uma cota apta à contemplação
7) O vencimento das parcelas será todo dia 20 (vinte) de cada mês.
8) Os preços dos bens desse grupo serão atualizados de acordo com a tabela do fornecida pelo fabricante.
Caso a administradora observe a ocorrência de um aumento extraordinário de preço, decorrente de fatores de mercado que extrapolem as expectativas ordinárias das partes envolvidas neste momento de constituição do grupo, tal como fatores cambiais, haverá a possibilidade da administradora oferecer aos consorciados um aumento no prazo dos planos das respectivas cotas, a fim de amenizar o possível impacto no valor das mensalidades, mediante previa aprovação dos consorciados.
9) A Administradora terá a faculdade de negociar integralmente as multas e juros calculados sobre as parcelas em atraso, geradas antes do cancelamento da cota, a fim de viabilizar a reativação da cota.
A Administradora também terá a faculdade de negociar integralmente as multas e juros calculados sobre as parcelas em atraso das cotas contempladas com bens entregues, de modo a permitir uma maior flexibilidade de negociação e recebimento da cobrança, em prol da recomposição do saldo do grupo.
10) Em caso de desistência por motivo de força maior antes da contemplação o consorciado se sujeitará a devolução dos valores na forma do previsto no Regulamento para Constituição e Funcionamento de Grupo de Consórcio Referenciado em Bens ou Conjunto de Bens Móveis, Imóveis e Serviços ou Conjunto de Serviços.
11) O(A) CONSORCIADO(A) está ciente que no grupo 1152 há participantes cujos planos de pagamentos possuem contribuições mensais diferenciadas até a contemplação, conforme a regra de cobrança individual e opção do consorciado.
11) O presente aditamento é válido apenas para o grupo 1152.
12) Ficam mantidas e ratificadas todas as demais Cláusulas e condições constantes no Contrato de Participação em Grupo de Consórcio,por Adesão, e Instrumento Particular de Procuração / Regulamento, que não tenham sido modificadas e/ou não colidam com o presente aditamento.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo relacionadas.
Uberlândia-MG., _, de .