Contract
RELATÓRIO DE CONTROLE INTERNO | |||
Ordem de Serviço: | 026/2019 | ||
Objeto: | Análise do Termo de Compo pagar (2016) | sição – Restos a | |
Unidade Auditada: | Secretarias e Autarquias Concessão Ambiental | – | Contrato: |
Período de Realização: | 18/01/2019 a 23/01/2019 |
1. INTRODUÇÃO
Com a entrada em vigor da Lei 6.105/2017 (regulamentada pelo Decreto 80/2017), foi instituída a Diretoria de Governança e Transparência – DGT –, cujo objetivo é centralizar as atividades de controle interno do Município.
A partir da vigência da referida lei, compete a essa Diretoria, em especial, adotar as providências necessárias de defesa do patrimônio público municipal, controle interno, auditoria pública, prevenção e combate à corrupção.
Diante disso, por meio da Ordem de Serviço n° 026/2019, instaurou-se os trabalhos de análise na elaboração do Termo de Composição de Pagamento dos Restos a Pagar, assim como na apuração das notas fiscais de serviços tomados pelo Município no que se refere ao Exercício de 2016 da empresa CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA, CNPJ nº 10.673.156/0001-97, cujo
contrato nº 3.001.00/2010 tem como objeto a prestação de
serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos em Parceria Público-Privada.
2. CONSTATAÇÕES
Irregularidades apuradas na Auditoria de Governança
2.1. Notas Fiscais apontadas como “Restos a Pagar” de 2016.
A presente análise evidencia a ocorrência de falhas na elaboração do Termo (acordo) de Composição para o pagamento de Restos a Pagar de 2016 das notas fiscais de serviços tomados, consumado em 17 de Julho de 2017 entre o Município e a concessionária em razão do não pagamento dos documentos fiscais, as quais destaca-se a seguir.
NF | EMISSÃO | COMPETÊNCIA | VALOR BRUTO | DESCONTO | VALOR A PAGAR | ||
60 | 14/10/2016 | set/16 | 1.982.214,36 | - | 1.982.214,36 | ||
62 | 09/11/2016 | out/16 | 3.553.279,81 | - | 3.553.279,81 | ||
64 | 12/12/2016 | nov/16 | 3.513.025,65 | - | 3.513.025,65 | ||
66 | 27/12/2016 | Reajuste - 80ª a 83º medição | 1.390.184,48 | 6.626,46 | 1.383.558,02 | ||
71 | 16/01/2017 | dez/16 | 414.538,76 | 114,40 | 414.424,36 | ||
TOTAIS | 10.853.243,06 | 6.740,00 | 00.000.000,20 | ||||
Figura 01: Relação de NF que compõem o Restos a Pagar de 2016
Há de ressaltar que houve CCe (Carta de Correção) concedendo desconto nas notas fiscais nº 66 e 71, conforme demonstrado a seguir.
Figura 02: CCe com desconto referente NF_66
Figura 03: CCe com desconto referente NF_71
Figura 04: NF n° 60
Figura 05: NF n° 62
Figura 06: NF n° 64
Figura 07: NF n° 66
Figura 08: NF n° 71
Atenta-se ao fato de que foi emitida Carta de correção de valores de Nota Fiscal, descaracterizando o documento fiscal, assim como toda a tributação remetida a ele.
Com base no Artigo 4º da Instrução Normativa SF/SUREM nº 022 de 09/10/2007,
“§ 1º - Não poderão ser sanados erros relacionados:
I – às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, valor das deduções, código de serviço, diferença de preço, quantidade e valor da prestação do serviço;
II – a correção de dados cadastrais que implique qualquer alteração do prestador ou tomador do serviço;
III – o número da nota e a data de emissão;
IV – a indicação de isenção ou imunidade relativa ao ISS; V – a indicação da existência de ação judicial relativa ao ISS;
VI – a indicação do local de incidência do ISS;
VII – a indicação da responsabilidade pelo recolhimento do ISS;
VIII – o número e a data de emissão do Recibo Provisório
de Serviços – RPS.“
Figura 09: Demonstrativo de classificação contábil.
Ressalta-se que foi considerada a Carta de Correção de desconto da NF_66 para a composição do acordo, porém não houve o apontamento do desconto na NF_71.
2.2. Quanto ao Termo de Composição para o Pagamento.
O Termo de Composição para Pagamento de Restos a Pagar apresenta erros matemáticos no cálculo da diferença da NF_60, majorando a dívida em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Ademais, não foi observado o valor a ser deduzido na NF_71 via recebimento da Carta de Correção na quantia de R$ 114,40 (cento e quatorze reais e quarenta centavos).
Figura 10: Termo de Composição para Pagamento - fls. 1/3
Figura 11: Termo de Composição para Pagamento - fls. 2/3
Figura 12: Termo de Composição para Pagamento - fls. 3/3
Ilustra-se abaixo os valores firmados no acordo e os valores corretos.
ANÁLISE DO TERMO DE COMPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO - RESTOS A PAGAR _ 2016 (Em Reais) Empresa: CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA | |||||||||||
NF | EMISSÃO | COMPETÊNCIA | VALOR BRUTO | DESCONTO | VALOR CORRETO | VALOR ACORDO | DIFERENÇA | ||||
60 | 14/10/2016 | 01/09/2016¤ | 3.449.667,15 | - | 3.449.667,15 | 1.987.214,36 | 5.000,00 | ||||
- 1.467.452,79 | - | - 1.467.452,79 | |||||||||
1.982.214,36 | 1.982.214,36 | ||||||||||
COMPOSIÇÃO DO ACORDO | |||||||||||
10.859.983,92 | 6.740,00 | 00.000.000,20 | 00.000.000,60 | 5.114,40 | |||||||
60 | 14/10/2016 | set/16 | 1.982.214,36 | - | 1.982.214,36 |
62 | 09/11/2016 | out/16 | 3.553.279,81 | - | 3.553.279,81 |
64 | 12/12/2016 | nov/16 | 3.513.025,65 | - | 3.513.025,65 |
66 | 27/12/2016 | Reajuste - 80ª a 83º | 1.390.184,48 | 6.626,46 | 1.383.558,02 |
71 | 16/01/2017 | dez/16 | 414.538,76 | 114,40 | 414.424,36 |
1.987.214,36 |
3.553.279,81 |
3.513.025,65 |
1.383.558,02 |
414.538,76 |
5.000,00 |
- |
- |
- |
114,40 |
Observação: O valor de R$ 1.467.452,79 foi pago dentro do Exercício de 2016.
Figura 13: Demonstrativo da diferença (detalhe)
ACORDO (Em Reais) | ||||
VALOR ACEITO ERRONEAMENTE | VALOR DO ACORDO CORRETO | DIFERENCA | ||
10.851.616,60 | 10.846.502,20 | 5.114,40 | ||
Figura 14: Demonstrativo da diferença (resumo)
3. CONCLUSÃO
Esta Auditoria conclui que houve dano ao erário com a majoração dos valores da dívida a pagar no valor de R$ 5.114,40 (Cinco mil cento e quatorze reais e quarenta centavos).
4. RECOMENDAÇÃO
Com base nos achados recomenda-se à Secretaria de Finanças que realize o acerto financeiro a partir da próxima parcela do acordo.
Ressalta-se que esta Gestão deve sanar o apontado, antes da finalização dos pagamentos do acordo, que segundo a planilha acostada à folha 02 do Termo (pág. 13 deste relatório) deverá ocorrer Julho de 2019.
Cabe informar que a concessionária deverá ser devidamente informada antes da realização do acerto financeiro.
O conteúdo apresentado nesta OS.026/2019 irá compor os autos da OS.014/2018 – Irregularidades Contratuais, Falhas Procedimentais - Governança.
Jacareí, 22 de Janeiro de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA TÉCNICA
Matrícula 28836
ELIZETE DA CRUZ ROMANINI XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL
Matrícula 28664 Matrícula 25761
Memorando nº 000 - XXX/XX-0000
Jacareí, 23 de Janeiro de 2019.
Secretaria de Finanças A Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Encaminhamento de Relatório de Controle Interno – OS 026/2019
Prezada Secretária,
Tendo em vista os procedimentos constantes no Manual de Procedimentos da Diretoria de Governança e Transparência aprovado pela Portaria nº 291, de 22 de Março de 2017, encaminhamos o Relatório de Controle Interno referente à ordem de Serviço nº 026/2019 para conhecimento.
Sendo o que cumpria informar renovam-se os votos de estima e apreço. Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA TÉCNICA
Matrícula 28836
ELIZETE DA CRUZ ROMANINI XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL
Matrícula 28664 Matrícula 25761
5. Nota Complementar – Ordem de Serviço 026/2019
Após a emissão do Relatório de Auditoria 026/2019 datado de 22 de Janeiro de 2019, foi apresentado à Secretária de Finanças que solicitou a confirmação do valor pago à Ambiental em 2016 com referência a NF_60.
Constatou-se que o valor utilizado como pago no instrumento do acordo está incorreto, ou seja, o erro não está no saldo a pagar da nota fiscal e sim no valor pago descrito no Termo de Composição.
Conforme consta na Ordem Pagamento nº 30617/2016, bem como a Nota de Liquidação nº 30198/2016 e Guia de retenção, o valor pago a NF_60 em 2016 foi de R$ 1.462.452,79 (Um milhão quatrocentos e sessenta e dois mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos) e não a quantia informada ao Termo que se refere a R$ 1.467.452,79 (Um milhão quatrocentos e sessenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e setenta e nove centavos).
Dessa forma a diferença de R$ 5.000,00 (Cinco mil reais) a maior inexiste, configurando o novo cenário a seguir.
Figura 15: Termo de Composição para Pagamento – Valor informado incorretamente
Figura 16: Ordem de Pagamento nº 30617/2016
Figura 17: Nota de Liquidação nº 30198/2016
Figura 18: Guia de Retenção
ANÁLISE DO TERMO DE COMPOSIÇÃO PARA PAGAMENTO - RESTOS A PAGAR _ 2016 (Em Reais) Empresa: CONCESSÃO AMBIENTAL JACAREÍ LTDA | |||||||||||
NF | EMISSÃO | COMPETÊNCIA | VALOR BRUTO | DESCONTO | VALOR CORRETO | VALOR ACORDO | DIFERENÇA | ||||
60 | 14/10/2016 | 01/09/2016¤ | 3.449.667,15 | - | 3.449.667,15 | 1.987.214,36 | - | ||||
-1.462.452,79 | - | -1.462.452,79 | |||||||||
1.987.214,36 | 1.987.214,36 | ||||||||||
COMPOSIÇÃO DO ACORDO | |||||||||||
10.864.983,92 | 6.740,00 | 00.000.000,20 | 00.000.000,60 | 114,40 | |||||||
60 | 14/10/2016 | set/16 | 1.987.214,36 | - | 1.987.214,36 |
62 | 09/11/2016 | out/16 | 3.553.279,81 | - | 3.553.279,81 |
64 | 12/12/2016 | nov/16 | 3.513.025,65 | - | 3.513.025,65 |
66 | 27/12/2016 | Reajuste - 80ª a 83º | 1.390.184,48 | 6.626,46 | 1.383.558,02 |
71 | 16/01/2017 | dez/16 | 414.538,76 | 114,40 | 414.424,36 |
1.987.214,36 |
3.553.279,81 |
3.513.025,65 |
1.383.558,02 |
414.538,76 |
- |
- |
- |
- |
114,40 |
Observação: O valor de R$ 1.462.452,79 foi pago dentro do Exercício de 2016.
Figura 19: Demonstrativo da diferença (detalhe)
ACORDO (Em Reais) | ||||
VALOR ACEITO ERRONEAMENTE | VALOR DO ACORDO CORRETO | DIFERENCA | ||
10.851.616,60 | 10.851.502,20 | 114,40 | ||
Figura 20: Demonstrativo da diferença (resumo)
Isto posto, recomenda-se que a Secretaria de Finanças realize o acerto financeiro de R$ 114,40 (Cento e quatorze reais e quarenta centavos) em ressarcimento aos cofres
públicos e adote critérios de acurácia na revisão dos documentos/relatórios elaborados, tendo em vista que o relatório inicial da auditoria fora realizado com base no Termo de Composição lavrado para com a empresa prestadora de serviços, contendo a assinatura do gestor do contrato e do chefe do Poder Executivo.
Ressalta-se que o conteúdo apresentado nesta OS.026/2019 comporá os autos da OS.014/2018 – Irregularidades Contratuais, Falhas Procedimentais – Xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx, 00 xx Xxxxxxx de 2019.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA TÉCNICA
Matrícula 28836
ELIZETE DA CRUZ ROMANINI XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL
Matrícula 28664 Matrícula 25761
Memorando nº 000 - XXX/XX-0000
Jacareí, 23 de Janeiro de 2019.
Secretaria de Finanças A Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx
Assunto: Encaminhamento de Relatório de Controle Interno – OS 026/2019
Prezada Secretária,
Tendo em vista os procedimentos constantes no Manual de Procedimentos da Diretoria de Governança e Transparência aprovado pela Portaria nº 291, de 22 de Março de 2017, encaminhamos o Relatório de Controle Interno referente à ordem de Serviço nº 026/2019 e Nota Complementar anexa para conhecimento.
Sendo o que cumpria informar renovam-se os votos de estima e apreço. Atenciosamente,
XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
ASSESSORA TÉCNICA
Matrícula 28836
ELIZETE DA CRUZ ROMANINI XXXX XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX
DIR. GOV. E TRANSPARÊNCIA CONTROLADOR GERAL
Matrícula 28664 Matrícula 25761