CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 13/2023
CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 13/2023
Contrato de locação de imóvel que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, Estado de Santa Catarina, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob o Nº 01.613.101/0001- 09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado simplesmente PREFEITURA, e de outro lado a MITRA METROPOLITANA DE FLORIANÓPOLIS - PARÓQUIA DE
SÃO PEDRO DE ALCÂNTARA, localizado na Xxx Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx, Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº 83.932.343/0040-28, doravante denominado CONTRATADA, através da DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2023, com fulcro no art. 24, X, da Lei 8666/93, mediante sujeição mútua às cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
0.XX OBJETO:
Este contrato tem por objeto a locação do Salão Paroquial pertencente à Igreja Matriz de São Pedro de Alcântara, para a realização do início do ano letivo, de cinco turmas do Centro Educacional Infantil Professora Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2. DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O valor pago pelo aluguel do imóvel incluirá a distribuição de energia elétrica e o fornecimento de gás.
3. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCADOR
3.1. O LOCADOR obriga-se a:
3.1.1. Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;
3.1.2. Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte do LOCATÁRIO;
3.1.3. Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;
3.1.4. Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;
3.1.5. Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
3.1.6. Auxiliar o LOCATÁRIO na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;
3.1.7. Fornecer ao LOCATÁRIO recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;
3.1.8. Pagar as despesas de consumo de energia elétrica, gás e água e esgoto (se houver);
3.1.9. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.1.10. Pagar o prêmio de seguro complementar contra fogo;
3.1.11. Providenciar a atualização do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e o pagamento do prêmio de seguro complementar contra fogo, caso ocorra um sinistro dessa natureza;
4. DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DO LOCATÁRIO
4.1. O LOCATÁRIO obriga-se a:
4.1.1. Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;
4.1.2. Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;
4.1.3. Realizar vistoria do imóvel, antes do recebimento das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;
4.1.4. Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;
4.1.4.1. Os vícios e/ou defeitos que não constarem no Termo de Vistoria feito na devolução do imóvel serão de responsabilidade do LOCADOR.
4.1.4.2. Quando da devolução do imóvel/espaço físico, o LOCATÁRIO poderá efetuar, em substituição a sua recuperação, pagamento a título de indenização, com base no termo de vistoria a ser confrontado com aquele firmado no recebimento do imóvel/espaço físico, desde que existam recursos orçamentários e que seja aprovado pela autoridade competente, além da concordância do LOCADOR, inclusive quanto ao valor a lhe ser indenizado.
4.1.5. Comunicar o LOCADOR qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;
4.1.6. Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo do LOCADOR, sendo assegurado ao LOCATÁRIO o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;
4.1.7. Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus funcionários ou visitantes autorizados;
4.1.8. Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio do LOCADOR, salvo as adaptações consideradas convenientes ao desempenho das suas atividades;
4.1.9. Permitir a vistoria do imóvel pelo LOCADOR ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;
4.1.10. Pagar quaisquer multas ou penalidades que venham a ser aplicadas, ou intimações que venham a ser feitas pelos poderes públicos em virtude de desrespeito às leis federais, estaduais ou municipais, no que se refere à utilização do imóvel/espaço físico locado.
5. DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO
5.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício
do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.
5.1.1. As benfeitorias necessárias introduzidas pelo LOCATÁRIO, ainda que não autorizadas pelo LOCADOR, serão indenizáveis mediante desconto mensal no aluguel ou retenção, na forma do art. 35 da Lei nº 8.245/91.
5.2. Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pelo LOCATÁRIO, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.
6. DO VALOR DO ALUGUEL
6.1. O valor do aluguel mensal é de 3 (três) salários mínimos, perfazendo o valor total de R$ 3.906,00 (três mil novecentos e seis reais).
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento do aluguel será efetuado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pelo LOCADOR com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
7.1.1. Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 10 (dez) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pelo LOCADOR.
7.2. O pagamento somente será efetuado após o “atesto”, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pelo LOCADOR.
7.3. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pelo LOCADOR, ou por outro meio previsto na legislação vigente.
7.4. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
7.5. O LOCATÁRIO não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pelo LOCADOR, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato.
8. DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) dias, com início na data de 8 (oito) de fevereiro de 2023 e encerramento em 09 (nove) de março de 2023, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado, com a anuência do locador.
8.1.1. Os efeitos financeiros da contratação só terão início a partir da data da entrega das chaves, mediante Termo, precedido de vistoria do imóvel.
8.1.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. Toda prorrogação será precedida de comprovação da vantajosidade da medida para a Administração e certificação de compatibilidade do valor do aluguel com o de mercado.
9. DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO
9.1. Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do Município de São Pedro de Alcântara deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
RECURSO 100% MUNICIPAL
DESP. 77
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.02
PROJETO\ATIVIDADE: 2016
ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.00.00.00.00.00.1501.01001 VALOR PREVISTO: R$ 3.906,00
11. DA FISCALIZAÇÃO
11.1. A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da
LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
11.1.1. O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
11.1.2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
12. DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará o LOCADOR, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
b. Multa:
b.1. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor adjudicado caso a licitante se recuse a assinar o contrato.
b.2 Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor adjudicado por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto deste edital, até o limite de 20%.
b.3. Multa de 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, sobre o valor do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), em descumprimento as condições estabelecidas no edital e neste contrato, até que se regularizem os descumprimentos,
c. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o (nome do órgão ou entidade pública), pelo prazo de até dois anos;
d. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o LOCADOR ressarcir o LOCATÁRIO pelos prejuízos causados;
13.1.1. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções
13.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
13.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao LOCATÁRIO, observado o princípio da proporcionalidade.
13.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao LOCATÁRIO serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
13.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo LOCATÁRIO.
14. DA RESCISÃO CONTRATUAL
14.1. O LOCATÁRIO poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta ao LOCADOR, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
14.1.1. A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas ao LOCATÁRIO, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.
14.2. Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., O LOCATÁRIO poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.
14.3. O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente ao LOCADOR ou por via postal, com aviso de recebimento.
14.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
14.5. O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:
14.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
14.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
14.5.3. Indenizações e multas.
15. DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais
regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante desta dispensa, independentemente de suas transcrições.
16. DO FORO
16.1 - Fica eleito o foro da Comarca de São José- SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
No mais, a presente contratação direta, via processo de Dispensa de Licitação, obedece a todos os termos da Lei nº. 8.666/1993, sujeitando-se a ela, na sua totalidade, sobretudo no que se refere ao enquadramento ao inciso X, do art. 24, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
São Pedro de Alcântara, 31 de janeiro de 2023.
Locatário
Prefeitura Municipal de São Pedro de Alcântara
XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal