MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
Praça Dr. E. H. Ower Sandolth, 278 – Fone: (00) 0000-0000 – Cep 15920-000 Vista Alegre do Alto- Estado de São Paulo
CNPJ – 52.854.775/0001-28
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
e-mail : xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 050/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM COMEMORAÇÃO AO DIA EVANGÉLICO, COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA XXXXX XXXXXX NO DIA 29 DE JULHO NO CLUBE VISTA ALEGRE.
Pelo presente contrato administrativo, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº: 000.000.000-00 e CPF nº 8.867.282-7, e de outro lado, a empresa XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864, CNPJ- 18.187.160/0001-57, estabelecida à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx: 000, Sala: 911; 912, Bairro: Jardim Estoril IV, na cidade de Bauru-SP, CEP: 17.016- 230, neste ato representada pelo senhor XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 35.593.190-4 e CPF nº 000.000.000-00, residente a à Rua Luso Brasileira, nº: 444, Sala: 911; 912, Bairro: Jardim Estoril IV, na cidade de Bauru-SP, CEP: 17.016-230 Cargo Sócio Proprietário, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Em decorrência do Processo de Compra 1923/2019, Dispensa 20/2019 a define-se como objeto do presente contratação com a empresa Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 22285205864 para realização de show gospel em comemoração ao dia evangélico, com apresentação da cantora Xxxxx Xxxxxx no dia 29 de julho no Clube Vista Alegre, as 19 horas com duração de 90 minutos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços estipulados na cláusula primeira, a importância total de R$-12.000,00 (doze mil reais), após a apresentação do evento no dia 31 de julho de 2019, mediante apresentação de Nota Fiscal e relatório do setor solicitante.
2.2 - Independente do valor estipulado no item 2.1, correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, as despesas de: obtenção de alvarás e direitos autorais das entidades arrecadadoras, tudo de acordo com a legislação vigente.
2.3- Todas as despesas do contrato de locomoção, alimentação e demais custos fica por conta da CONTRATADA.
2.4 – O preço avençado nesta cláusula não sofrerá, durante o prazo de vigência, qualquer reajuste ou correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06/05/1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26/03/1999, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A CONTRATANTE, encarregar-se-á do acompanhamento, fiscalização e da normatividade suplementar sobre a execução do objeto deste ajuste, conforme a Portaria nº 185 de 17 de julho de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a oferecer boas condições de instalações, ficando sob a sua responsabilidade o policiamento.
4.2 – A escolha do repertório a ser executado ficará a inteiro critério da CONTRATADA e contra ela o CONTRATANTE não poderá se opuser.
4.3 – A CONTRATADA está isenta de toda e qualquer responsabilidade por danos causados pelo público presente ao evento.
4.4- A CONTRATADA deve cumprir os prazos e horários estipulados na cláusula 1.1, e ainda zelar pela boa apresentação do espetáculo.
4.5- Será de responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito dessa cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até a sua retirada do local, ao término do show.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O presente termo contratual tem validade a partir do dia 18 de julho, findando-se em 31 de julho de 2019.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 Fica estipulada uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do contrato, acrescida de todos os demais ônus advocatícios, perda e danos, à parte que infringir qualquer cláusula e condições aqui avençadas ou cancelar o compromisso assumido
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código:
01.02.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00.01.110.000– despesa 34
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o Foro da cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas pelas partes amigavelmente.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 17 de julho de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864 CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx RG: 9.528.662 RG: 28.689.473-7
ANEXO I - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864 CONTRATO Nº. 050/2019
DATA DA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2019.
VIGÊNCIA: 18 DE JULHO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM COMEMORAÇÃO AO DIA EVANGÉLICO, COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA XXXXX XXXXXX NO DIA 29 DE JULHO NO CLUBE VISTA ALEGRE.
ENTIDADE | |
NOME | XxxxXxxxxxxXxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 000 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx |
CARGO | Sócio Proprietário |
ENDEREÇO | Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx: 000, Xxxx: 000; 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx XX, xx xxxxxx xx Xxxxx-XX, CEP: 17.016-230 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864 CONTRATO Nº. 050/2019
DATA DA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2019.
VIGÊNCIA: 18 DE JULHO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM COMEMORAÇÃO AO DIA EVANGÉLICO, COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA XXXXX XXXXXX NO DIA 29 DE JULHO NO CLUBE VISTA ALEGRE.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 17 DE JULHO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Sócio Proprietário CPF- 000.000.000-00
RG- 35.593.190-4
Endereço residencial completo: Xxx Xxxx Xxxxxxxxxx, xx: 000, Xxxx: 000; 000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx XX, xx xxxxxx xx Bauru-SP, CEP: 17.016-230
E-mail institucional: xxx00_xxxxx@xxxxxxx.xxx E-mail pessoal: xxx00_xxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO CONTRATADA: XXXXX XXXXXXX XXXXX 22285205864 CONTRATO Nº. 050/2019
DATA DA ASSINATURA: 17 DE JULHO DE 2019.
VIGÊNCIA: 18 DE JULHO DE 2019 A 31 DE JULHO DE 2019.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA REALIZAÇÃO DE SHOW GOSPEL EM COMEMORAÇÃO AO DIA EVANGÉLICO, COM APRESENTAÇÃO DA CANTORA XXXXX XXXXXX NO DIA 29 DE JULHO NO CLUBE VISTA ALEGRE.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.