TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1- OBJETO
O presente termo de referência tem como objetivo a aquisição de uma (1) câmera HDSLR completa com todos os acessórios necessários para execução do trabalho, conforme especificado no item 3.
2 – JUSTIFICATIVA
Os equipamentos em uso pelo Departamento de Comunicação de Vitória sofreram desgaste com utilização diária e apresentam falhas, como perda de foco e baixa qualidade das imagens, que são registradas em todas as Sessões Ordinárias, reuniões de Comissão, Audiência Públicas, reuniões da Frente Parlamentar e outros eventos cobertos pela equipe do Departamento de comunicação da CMV.
3 – ESPECIFICAÇÃO
• Entre 16 e 40 milhões de pixels efetivos de resolução:
• Tamanho do sensor entre 22,3 x 14,9 valor mínimo;
• Sensor de imagem no formato DX ou FX;
• Armazenamento de mídia em cartão de 128 GB, no mínimo um Slot;
• Sensibilidade do ISO; 100 a 16000 (com possibilidade de expansão de 25000);
• Modos de gravação de vídeo em FULL HD: 60, 30,25 e 24 QPS;
• Disparos contínuos de até 6fps;
• Tela touch screen de no mínimo 2,5 pixels;
• Vários formatos de compactação de imagens, como por exemplo JPG;
• Aúdio PCM;
• Saída USB;
A - 01 (um) Corpo da Câmera fotográfica HDSLR com as seguintes características técnicas mínimas:
• Possuir vários tipos de disparos (continuo de baixa velocidade, de alta velocidade, único silencioso, continuo silencioso);
• Baioneta de lente EF ou F;
• Mínimo de vida útil da bateria 950 disparos;
• Formatos suportados e utilizados de armazenamento SD, SDHC;
• Foco manual e automático;
• WIFI;
• Mínimo de 45 pontos de focagem;
• Reprodução com função de pesquisa por hora / data / canal;
• Lente EF-S 18-55mm;
• Flash embutido;
• Guia Básico;
• Certificado de Garantia;
• Cabos para Injest caso haja necessidade;
• Case original do fabricante;
• Alça;
• Carregador de Bateria do fabricante;
Modelos de referências de câmeras: CANON 80D, NIKON D610.
B- Kit de acessórios extras para o equipamento: |
B.1 - 02 Baterias com alta performance de autonomia da categoria, compatíveis com o carregador de bateria do fabricante; |
B.2 - 02 cartões de 128 Gb acima de 95 mb/s; |
B.3 – 01 Alça comprida (entre 88cm e 130cm de comprimento e pode ser ajustada conforme necessário); |
B.4 – 01 Flash externo; Modelos de referência de FLASH: • Speedlight 600ex-rt para CANON; • Speedlight AF SB-910 NIKON |
B.5 – 01 Lente extra; Modelos de referência das LENTES : • Modelo CANON: Lente EF 75-300mm f/4-5.6 III, Preta; • Modelo NIKON: Lente DX 75-300mm f/4-5.6 III, Preta; |
C - 01 (um) Carregador Mh-24 compatível com CÂMERA NIKON; |
Modelos de referência do Carregador Nikon: MH-24 voltagem: AC 100-240V Capacidade: 600 mAh Modelos Compatíveis (que também atende a demanda): • Bateria Nikon EN-EL14 / El-14a. Câmeras Compatíveis: • Câmera Nikon D3100; • Câmera Nikon D3200; • Câmera Nikon D3300; • Câmera Nikon D5100; • Câmera Nikon D5200; • Câmera Nikon D5300; • Câmera Nikon P7000 entre outras Câmeras Nikon Compatíveis com as Baterias EN- EL14 e El14a. |
4 - FORMA DE FORNECIMENTO E PRAZO DE ENTREGA
4.1 - O material será fornecido de maneira integral no endereço sito à Avenida Mal. Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1788 – Xxxxx Xxxxxxxx – Vitória – ES,
4.2 - O prazo para o fornecimento do material será de até 15 (quinze) dias corridos, a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF).
4.2 – O material entregue será analisado em até 03 dias uteis, tendo a manifestação de aprovação ou reprovação expedida expressamente ao fornecedor com cópia para o Departamento de Comunicação.
4.3 - Nas hipóteses em que o material entregue não se conformar às especificações deste termo, o fornecedor deverá substituí-lo, às suas expensas, no prazo de 3 (três) dias úteis, que se iniciará a partir da data do termo de recusa do material.
5 - LOCAL DE ENTREGA
O material objeto do presente termo será entregue, às expensas do fornecedor, na CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, situada à Avenida Xxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1788 – Bairro Bento Ferreira – Vitória - ES, no período das 9 às 15 horas, em dias úteis.
6 - RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/93, o objeto deste termo será recebido da seguinte forma:
6.1.1 – Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações deste termo, com a proposta e amostras apresentadas anteriormente, quando for o caso;
6.1.2 – Definitivamente, em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação de sua qualidade e conformidade com as especificações.
7- PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA TÉCNICA
O prazo de garantia mínimo do material, relativamente a defeitos aparentes e ocultos será de 12 (doze) meses, contados a partir de seu recebimento definitivo.
8 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações do Fornecedor:
8.1 - Fornecer os produtos de acordo com as especificações e condições expressas neste termo e no edital;
8.1.1 – O material deverá estar devidamente embalado, acompanhado da nota da Autorização de Fornecimento e da respectiva nota fiscal, para conferência, e conter em seu rótulo ou embalagem, quando for o caso, além do prazo de validade, as demais exigências legais;
8.2 - Entregar os materiais constantes deste Termo de Referência respeitando, sempre, as normas da ABNT, bem como as portarias do INMETRO, em vigor, no que couber;
8.3 - Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos etc;
8.4 - Assumir integral responsabilidade pela qualidade do material, bem como pelos danos decorrentes direta ou indiretamente de sua entrega;
8.5 - Substituir, nos termos do subitem 5.3 o material que apresentar alteração, deterioração, imperfeição, ou quaisquer outros vícios, ainda que constatados após o seu recebimento e/ou pagamento;
8.6 - Retirar o material recusado no momento da entrega do material correto, sendo que a CMV não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo que venha a ocorrer após esse prazo, podendo dar a destinação que julgar conveniente ao material abandonado em suas dependências;
8.7 - Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar diretamente a CMV ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8 - Manter atualizados a Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND), o Certificado de Regularidade - CRF do FGTS,
as certidões de regularidade junto à Fazenda Estadual e Municipal e a CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
8.9 - Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões do material adquirido, nos termos do art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93;
8.10 - Emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação;
8.11 - Entregar os materiais em prazo não superior ao máximo estipulado no presente termo. Caso o atendimento não seja feito dentro do prazo, a Contratada deverá apresentar justificativas expressas, solicitando sua prorrogação, devendo informar a nova data que se efetuará a entrega, ficando a cargo do Departamento de Comunicação a sua prorrogação ou não; e
8.12 - Assumir total responsabilidade por quaisquer acidentes que possam ser vítimas seus empregados/prepostos, durante o período em que estiverem efetuando a entrega dos materiais nesta CMV.
9- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1 – A entrega do material adquirido será acompanhada e fiscalizada pelo Departamento de Comunicação, cujas eventuais comunicações poderão ser feitas através dos endereços eletrônicos xxx.xxx@xxxxx.xxx ou telefones (00) 0000-0000 e 0000- 0000 a quem caberá, também:
9.1.1 - Zelar pela segurança dos materiais, não permitindo seu manuseio por pessoas não habilitadas;
9.1.2 – Comprovar e relatar, por escrito, as eventuais irregularidades na entrega do material adquirido;
9.1.3 – Sustar a aquisição do material, por estar em desacordo com o especificado ou por outro motivo que justifique a medida;
9.1.4 – Emitir pareceres no processo administrativo relativo à presente aquisição, especialmente quanto à aplicação de penalidades e alterações contratuais;
9.1.5 – Verificar o prazo estabelecido no ajuste para apresentação das notas fiscais/faturas, recibos ou congêneres, exigindo seu cumprimento por parte da empresa contratada; e
9.1.6 - Observar as demais obrigações previstas, que dispõe sobre normas e procedimentos a serem observados na gestão de contratos.
10– REAJUSTE
Durante a contratação o preço do material não sofrerá reajustes, mantendo-se fixo.
11 - CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que apresentar as especificações contidas neste Termo e ofertar o menor preço.
12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Vitória e será descredenciado dos nossos registros de compra, pelo prazo de 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de 10% sobre o valor total do ajuste, a contratada que:
a) Apresentar documentação falsa;
b) Fraudar na execução da contratação;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal.
12.1.1 Ficará caracterizada fraude na contratação:
a) elevar arbitrariamente os preços;
b) vender, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;
c) alterar substância, qualidade ou quantidade do produto fornecido;
d) entregar uma mercadoria por outra;
e) tornar, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a execução da contratação.
12.1.2. Ficará caracterizado comportamento inidôneo quando:
a) constatada má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo do CONTRATANTE;
b) atuação com interesses escusos;
c) reincidência em faltas que acarretem prejuízo ao CONTRATANTE;
d) xxxxx sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
e) praticar atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação ou a execução da contratação;
f) reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, quaisquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução da contratação, sem consentimento prévio do CONTRATANTE.
12.2 Com fundamento nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a contratada ficará sujeita, nos casos abaixo relacionados, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades, salvo se a falta advier de caso fortuito, motivo de força maior ou outras justificativas, todas devidamente comprovadas e acatadas pela Administração:
a) Advertência, nas hipóteses de descumprimento de cláusulas contratuais de que não resulte prejuízo para a Administração;
b) Multas, conforme graus e condutas dispostos nas tabelas 1 e 2 abaixo e demais especificações a seguir, limitadas a 30% do valor da contratação, limitadas a 30% do valor da contratação:
13 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 - Será emitida Autorização de Fornecimento (AF) em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
13.2 - As notas fiscais, recibos, faturas ou congêneres deverão ser recebidos(as) somente pelo gestor do contrato mediante a aposição de carimbo, no qual seja consignada a data e a hora do seu recebimento.
13.3 - Para execução do pagamento, o contratado deverá fazer constar da nota fiscal/fatura correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome da CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA, CNPJ nº 27.538.990/0001-72, o nome do Banco, o número de sua conta bancária e a respectiva Agência. Caso o contratado seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/ fatura a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
13.4. A correspondente nota fiscal/fatura/congênere deverá ser apresentada pela contratada no prazo máximo de até 10 (dez) dias, contados do recebimento definitivo do objeto, sob pena de incorrer em multa.
13.5 – O contratado deverá, obrigatoriamente, possuir conta bancária vinculada ao seu CNPJ, ficando o pagamento condicionado à informação dos dados dessa conta na nota fiscal.
13.6 - Na ocorrência da rejeição de nota fiscal/fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 15.2 passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação, examinadas as causas da recusa.
13.7 - A empresa vencedora do certame deverá emitir nota fiscal correspondente à sede ou filial da empresa que apresentou a documentação na fase de habilitação.
13.8 - Por razões de ordem legal e orçamentária que regem as atividades da Administração Pública, os serviços efetuados em determinado exercício (ano civil) não poderão ser faturados tendo como referência o ano seguinte.