CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2016 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 016/2016 LOCAÇÃO DE IMÓVEL URBANO
LOCADOR: XXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, inscrito no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 1076149 SSP/SC, residente e domiciliado na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX. (telefone: 00000000)
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF 95.996.187/0001-31, neste ato representado pela Exma. Prefeita Municipal MELANIA APARECIDA XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, RG n° 1.517.445, residente e domiciliada em Vargem Bonita/SC.
OBJETO DO CONTRATO: SALA COMERCIAL, situada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx XX.
XXXXX XX XXXXXXX: R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês que será depositado na Conta Poupança n° 00097489-1, Agência n° 0418 da Caixa Econômica de Joaçaba (SC), de titularidade do LOCADOR.
PRAZO DA LOCAÇÃO: Período de 12 (doze) meses compreendidos entre o dia 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogada de acordo com o interesse da administração municipal.
CLÁUSULAS:
PRIMEIRA: O bem objeto deste contrato será utilizado pelo LOCATÁRIO, para a instalação do Conselho Tutelar, sendo vedada a sublocação sem o consentimento expresso do LOCADOR;
SEGUNDA: As despesas de água serão de responsabilidade exclusiva do LOCADOR.
TERCEIRA: O valor da locação deverá ser pago sempre até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento, mediante depósito em conta corrente cujo número será informado pelo LOCADOR diretamente para administração municipal.
QUARTA: Findo o prazo de locação, não havendo interesse na prorrogação, o LOCATÁRIO se compromete a restituir o bem objeto do presente contrato no mesmo estado em que o recebeu.
QUINTA: Ao LOCADOR é facultado o direito de vistoriar o imóvel quando assim o desejar.
SEXTA: O descumprimento de qualquer das clausulas do presente contrato implicará independente das sanções previstas na Lei 8.666/83, indenização por perdas, danos e lucros cessantes, no pagamento de multa (clausula penal), no valor correspondente a 10% (dez por cento) do total da locação.
SÉTIMA: As despesas para o cumprimento do presente contrato correrão por conta de dotação própria do orçamento vigente.
OITAVA: Fica eleito o foro da comarca de Catanduvas SC para dirimir as dúvidas oriundas do presente contrato.
Assim sendo e por estarem perfeitamente acertados, firmam o presente contrato, em três vias, de igual teor, forma e validade, diante de duas testemunhas maiores e capazes.
Xxxxxx Xxxxxx(SC), 08 de janeiro de 2016.
MUNICÍPIO DE VARGEM BONITA (SC) MELANIA APARECIDA ROMAN MENEGHINI LOCATÁRIO
XXXXX XXXXXXXXXX LOCADOR
TESTEMUNHAS:
1ª
2ª