PREGÃO ELETRÔNICO 14/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2020
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
PREGÃO ELETRÔNICO 14/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 048/2020
Contratação de empresa especializada visando a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para transmissão das reuniões e produção de matérias jornalísticas institucionais, mediante especificações constantes no Termo de Referência.
• DATA DO CERTAME: 26/06/2020.
• TÉRMINO DA FASE DE CREDENCIAMENTO: 26/06/2020 às 07:30 horas
• TÉRMINO DO PRAZO PARA ANEXAR PROPOSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO NO SISTEMA: 26/06/2020 às 08:30 horas.
• ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS: 06/06/2020 às 09 horas.
• DISPUTA DE PREÇOS: 26/06/2020 às 09:10 horas
• MODO DE DISPUTA ABERTO: A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
• EDITAL E INFORMAÇÕES: xxx.xx.xxx.xx e xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx.
• ESCLARECIMENTOS: Por e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx
• LOCAL: http:// xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/
• HORÁRIO: De Brasília.
PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Ubá, sediada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, por intermédio de sua Comissão de Pregão, nomeada pela portaria nº 08, de 31 de janeiro de 2020, faz saber aos interessados que fará realizar no dia 26 de junho de 2020 às 9 horas, Licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, a qual será processada e julgada em conformidade com as disposições da Lei Complementar Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 com suas alterações, e demais especificações contidas neste edital.
Cópia deste instrumento convocatório estará disponível no endereço xxxx://xxx.xx.xxx.xx/ e também em http:// xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx/, ou poderá ser retirado
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
no setor de Licitações, localizada na Xxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, no horário de 7 às 13 horas – Fone: (00) 0000-0000.
As empresas e/ou representantes que acessarem o instrumento convocatório via internet e tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo no sítio acima descrito e publicações em jornais quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
Os pedidos de esclarecimentos poderão ser feitos ao pregoeiro, por meio do fone/fax (00) 0000-0000, bem como do endereço de correio eletrônico (e-mail) (xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx) e em um prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, antes da data prevista para o certame.
Serão disponibilizadas, além das respostas, outras informações que o Pregoeiro julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx com frequência.
I - OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada visando a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para transmissão das reuniões e produção de matérias jornalísticas institucionais, mediante especificações constantes no Termo de Referência
II - DA DESPESA
2.1. A despesa com a aquisição correrá, no presente exercício, em conformidade com a dotação orçamentária contida no Processo Administrativo (Fichas 153, 160, 156 – rubricas respectivas: 44905219.000, 44905217.0000, 44905245.0000. 33903026.0000, 33903028.0000, 33903015.0000, 33903029.0000, 3390303905.0000), que informa a existência de recursos financeiros no exercício em relação aos preços estimados, em conformidade com as cotações obtidas.
III - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
3.1. Poderão participar da licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendam às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório.
3.2. Não poderá participar da presente licitação a empresa:
3.2.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
3.2.2. Com falência decretada;
3.2.3. Que não explore atividade compatível ou similar ao objeto da licitação;
3.3. A observância das vedações dos itens anteriores é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, estará sujeito às penalidades cabíveis, inclusive a penalidade de desclassificação.
IV - CREDENCIAMENTO
4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, provedor do sistema eletrônico, sediadas no país, caso ainda não estejam credenciados. Para a certificação e o credenciamento, primeiramente a licitante deve providenciar seu cadastramento no site da CAIXA, caso esse ainda não tenha sido efetuado, acessando o endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, quadro “Cadastro”, escolher a opção “Pessoa Jurídica”, preencher todos os dados selecionados na tela Pré-Cadastro.
4.2 - As pessoas jurídicas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações exigidas no PORTAL DE COMPRAS CAIXA–PREGÕES ELETRÔNICOS.
4.3 - O sócio, proprietário ou dirigente da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
direitos e assumir obrigações em decorrência de sua investidura, assim como adotar os procedimentos para participação no presente certame.
4.4 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico, devidamente justificado.
4.5 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à Câmara Municipal de Ubá e à Caixa Econômica Federal, nenhuma responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5.1 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
4.6 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.7 – A Câmara Municipal de Ubá não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores para obtenção da chave e senha de acesso, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade da Caixa Econômica Federal, provedor do sistema eletrônico.
4.8 – Como condição de participação no Pregão, o licitante deverá assinalar "sim" ou "não" em campo próprio do sistema eletrônico, relativamente às seguintes declarações: que se enquadra como ME/EPP (se for o caso), estando apto a usufruir do tratamento favorecido, previsto na LC nº 123/2006; que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação; que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação; que não emprega menor de18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de16 (dezesseis) anos, salvo menor a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz; que sua proposta foi elaborada de maneira independente; que não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado; que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social; que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e que cumprem a cota de aprendizagem nos termos estabelecidos no art.429 da CLT (se for o caso).
4.9 - A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
V – DO PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado à vista, mensalmente, mediante entrega/execução das condições exigidas.
VI – DO DECORO
6.1. Em qualquer momento da sessão pública, o pregoeiro poderá advertir o representante da empresa licitante a pautar-se com o devido decoro, exigindo-se o devido respeito atinente ao certame, podendo, inclusive, em caso de desobediência, representar criminalmente, com amparo no art. 331 do Código Penal, constando a descrição do fato na Ata da Sessão Pública.
VII - PROPOSTA DE PREÇO E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1 - Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos no sistema para anexá-los, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio desse documento.
7.2 - O Envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha. Não haverá outra oportunidade para envio dos documentos de habilitação, admitindo-se apenas o envio de documentos complementares, QUANDO assim o edital exigir.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
7.3 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do Art. 43, §1º, da LC nº 123, de 2006.
7.4 - Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5 - Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
7.6 - Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
7.7 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7.8 - A Proposta, devidamente preenchida, deverá ser apresentada/anexada, em uma única via, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas em suas partes essenciais, contendo os seguintes elementos:
a) Nome, número do CNPJ, endereço, telefone e fax da empresa proponente;
b) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data estipulada para a entrega dos envelopes;
c) Prazo de execução, conforme estabelecido no Anexo I, contado a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente;
d) Declaração de que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto da presente licitação.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
e) A proposta apresentará preço unitário por cópia e preço global, já computados todas as despesas com impostos, encargos sociais, tributos, seguros, taxas, descontos e demais ônus incidentes sobre o contrato a ser firmado.
f) As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas o solicitado no objeto desta licitação.
7.9 - O licitante deverá também preencher, no sistema eletrônico, os seguintes campos:
7.9.1 - Valor inserido, no campo próprio do sistema eletrônico;
7.9.2 - Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
7.10 - O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, e que tenha interesse em usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a
49 da lei citada, deverá declarar, em campo próprio, no sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
7.11 - Deverá declarar também:
- Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
- Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
- Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
- Que se responsabiliza pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à CAIXA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
7.12 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, podendo ser utilizado até 02 (duas) casas decimais, para os valores unitários, sendo que no momento do fechamento do valor global, será desprezada a última casa decimal.
7.13 - O preço deverá ser cotado considerando a entrega na Câmara Municipal de Ubá, no setor de compras para verificação.
7.14 - O encaminhamento da Proposta de Preço pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
7.15 - O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente.
VIII - PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços por meio do sistema eletrônico, observados a data e horário limite estabelecidos neste edital;
8.1.1 - A informação dos dados para acesso e encaminhamento da proposta e documentação de habilitação deve ser feita na página inicial do sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx, clicando no link Portal de Compras da Caixa.
8.2 - Após o encerramento do horário definido para a entrega das propostas, o sistema organizará automaticamente as propostas recebidas, que serão apresentadas em ordem de valores, de acordo com o critério de cotação definido.
8.3 - Em seguida, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
8.4 - As propostas classificadas pelo Pregoeiro serão ordenadas automaticamente pelo sistema, para a participação da disputa por meio de lances eletrônicos. Será adotado para o envio de lances neste pregão eletrônico o modo de disputa “aberto” em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.4.1 - O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances enviados não poderá ser inferior a R$ 1,00 (um real), sob pena de serem automaticamente excluídos pelo sistema.
8.4.1.1 - O intervalo mínimo a que se refere o subitem anterior, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.4.1.2 - O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 3 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.4.1.3 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.5 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora do menor preço o envio da proposta referida no item 7.8 e verificará a aceitabilidade do valor ofertado observando as condições previstas neste edital, no que ser refere à classificação
/desclassificação das propostas.
8.6 - A proposta adequada deve ser encaminhada no prazo de até 02 (duas horas) a contar da solicitação do Pregoeiro por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, na “Área Logada”, “Acesso ao Sistema”, - “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar”, efetuar login, no quadro “Minhas Atividades”, escolher “Encaminhar documentos de habilitação”.
8.7 - Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras de aceitação dos mesmos.
8.8 - A comunicação entre o pregoeiro e as licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. O licitante deverá acessar a sala de disputa
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
no campo correspondente, disponível no sítio xxxxxxxxxx0.xxxxx.xxx.xx – PORTAL DE COMPRAS CAIXA.
8.9 - O sistema não divulgará a razão social das empresas licitantes.
8.10 - A cada lance ofertado o licitante será imediatamente informado pelo sistema sobre seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.11 - Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019. Entretanto, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível. Na hipótese de ocorrência de desistência injustificada de proposta/lance, o Pregoeiro autuará processo administrativo para aplicação de penalidade da(s) licitante(s) convocada(s), já que tal prática se consubstancia em ato ilegal, previsto no rol do art. 7º, da Lei nº 10.520/2002.
8.12 - Durante o transcurso da etapa de lances, será informado, em tempo real, o valor do menor lance de cada licitante registrado pelo sistema.
8.13 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.14 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.15 - A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance(s) ofertado(s) nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.16 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de 2 minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários. Os lances intermediários são lances iguais ou superiores ao menor já ofertado, porém, inferiores ao último lance dado pelo próprio licitante.
8.17 - Existindo lances durante os 2 últimos minutos da fase competitiva, o Sistema eletrônico emitirá aviso na página de Lances, informando que o certame entrou em prorrogação
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
automática por mais 2 minutos. Na hipótese de não haver novos lances, na forma estabelecida no item 8.16, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.18 - Encerrada a fase competitiva sem que haja prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.19 - Após o encerramento da etapa de lances, o sistema divulgará o nome da licitante que ofertou o menor preço ou após negociação e decisão do Pregoeiro.
8.20 - A desistência em apresentar lance eletrônico implicará a manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.21 - Caso as licitantes classificadas não apresentem lances, será verificada a compatibilidade da proposta inicial de menor valor com as regras estabelecidas neste Edital.
8.22 - No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer operante e acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridos 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.23 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.24 - O critério de julgamento adotado será o menor preço global.
8.25 - Se a proposta ou o lance de maior oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências editalícias, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, observando-se a(s) regra(s) estabelecida(s) neste edital, verificando sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
proposta que atenda a todas as exigências, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto desta licitação.
8.26 - Caso o menor lance seja ofertado por uma MPE, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação, após a qual este encerrará o lote ou item em disputa.
8.27 - Caso a proposta classificada não seja apresentada por uma MPE e se houver proposta apresentada por MPE igual ou até 5% superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
a) Será oportunizado o exercício do direito de preferência à MPE, que consiste na possibilidade dela apresentar proposta de preço inferior à empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
b) A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
c) Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido no sistema, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
d) A convocação dar-se-á na própria plataforma de execução do pregão, por meio do mecanismo de prorrogação dos lances, sendo permitido apenas à MPE, apta a exercer o direito de preferência, ofertar nova proposta, de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como MPE.
e) O lance ofertado por empresa que não esteja no uso da prerrogativa do direito de preferência, será excluído pelo pregoeiro.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
f) Havendo o exercício de preferência pela MPE, o pregoeiro passa à etapa de negociação, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame.
g) Se houver equivalência de valores apresentados por MPE, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como MPE, será realizado sorteio em hora marcada, após comunicação aos licitantes, para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta.
h) Na hipótese de nenhuma MPE exercer o direito de preferência ou não atender às exigências do edital, a empresa não enquadrada como MPE que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
8.28 - A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.29 - Havendo eventual empate entre propostas ou lances, será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.30 - Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro examinará a compatibilidade de preço ofertado pelo proponente classificado em primeiro lugar com o valor estimado para a contratação. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
8.31 - Não sendo compatível o preço e havendo recusa de contraproposta, por parte do primeiro colocado, o Pregoeiro recusará sua proposta e direcionará a contraproposta ao licitante imediatamente classificado, e assim sucessivamente, até a obtenção do preço julgado aceitável. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.32 – A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
IX - CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O critério de julgamento será o de menor preço global, desde que observadas as especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - Não se refira à integralidade do item;
9.2.2 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados, nos termos do disposto no § 3º. Do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93;
9.2.3 - Não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no
edital;
9.2.4 - Não for aprovada pelo Pregoeiro e sua equipe, bem como, daqueles responsáveis pela Área Solicitante, que verificará o atendimento ao objeto licitado, quanto às especificações técnicas descritas no Anexo I deste edital.
9.3 - Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.4 - Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.5 - Na hipótese de necessidade de suspensão de sessão pública para a realização de diligências, com vista ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
9.6 - O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta. Este prazo poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo do prazo inicial estabelecido e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.6.1 - A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação complementar solicitada no edital ou, eventualmente, pelo Pregoeiro, terá sua proposta recusada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste edital.
9.7 - Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as propostas/planilhas de custo readequadas com o valor final ofertado, devendo todos os dados informados pelo licitante em sua proposta/planilha, refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida, para análise pelo pregoeiro.
9.8 - Erros no preenchimento das propostas considerados irrelevantes, não constituem motivo para a sua desclassificação, podendo se for o caso, ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço proposto. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o teor da proposta apresentada, seja quanto ao preço ou quaisquer outras condições que importem em modificações de seus termos originais, ressalvadas apenas as alterações absolutamente formais, destinadas a sanar evidentes erros materiais, sem nenhuma alteração do conteúdo e das condições referidas, desde que não venham a causar prejuízos aos demais licitantes.
9.9 - Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
9.10 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
X - DA HABILITAÇÃO
10.1.A - Os documentos de habilitação deverão ser enviados/anexados ao site, impreterivelmente, no mesmo momento do envio das propostas comerciais. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes que ofertarem o menor preço será considerada mediante apresentação dos documentos a seguir indicados:
10.1.B - Para fins de habilitação, as empresas apresentarão no dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, em envelope fechado, os seguintes documentos preferencialmente nesta ordem:
10.1.1. Certidão Negativa de Débito para com a Fazenda Federal, e Seguridade Social fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.1.2. Prova de regularidade junto ao FGTS: Certidão de Regularidade de Situação ou equivalente.
10.1.3. Prova de regularidade junto à Fazenda do Município sede do licitante: Certidão Negativa de Débito ou equivalente.
10.1.4. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual - Certidão Negativa de Débito ou equivalente;
10.1.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
10.1.6. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, relativamente à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos (Anexo IV).
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
10.1.7. Declaração da licitante de que se enquadra ou não na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos do Art. 3º da LC 123/2006 e não está inserida nas eventuais hipóteses do § 4º daquele Artigo, conforme modelo constante do Anexo “II” se for o caso, podendo tal declaração ser confeccionada na própria sessão pública, ciente o procurador/representante de eventuais sanções de falsidade cabíveis.
10.1.8. Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial;
10.1.9. Atestado(s) de Capacidade Técnica na forma da lei;
10.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e missão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito negativa.
10.4. A não regulamentação da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente ou pelo Pregoeiro ou membros da equipe de apoio, ou publicação em órgão de imprensa oficial. O Pregoeiro poderá proceder à diligência quanto à autenticidade e veracidade das informações e documentos apresentados na licitação, conforme parágrafo 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93.
10.6. Em nenhuma hipótese será admitida entrega posterior dos documentos exigidos para a habilitação, ressalvados o direito de o Pregoeiro exigir esclarecimentos ou fazer as diligências que julgar necessárias sobre os documentos apresentados.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
XI – DOS RECURSOS
11.1 - Atendidas plenamente todas as condições do edital, e após a divulgação da(s) licitante(s) vencedora(s), qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a intenção de recorrer, desde que devidamente registrada a síntese de suas razões no formulário eletrônico disponibilizado no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar “Intenção de Recurso”, localizada no quadro “Outras Ações” no prazo de até 30 minutos, a partir da comunicação pelo sistema, sob pena, de decadência do direito de recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarado vencedor.
11.2 - À recorrente que tiver sua manifestação de intenção de recurso aceita pelo Pregoeiro será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar razões de recurso, facultando-se às demais licitantes a oportunidade de apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 - Os recursos e contrarrazões somente poderão ser encaminhados por meio eletrônico, no endereço citado no item 11.1.
11.4 - Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser copiados e colados no campo específico do xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx “Área do Licitante” “Acesso ao Sistema” “Se Você é Licitante, faça login aqui: Acessar” “Contrarrazão” localizada no quadro “Outras Ações”.
11.5 - Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo, salvo nos casos de habilitação ou inabilitação do licitante ou julgamento das propostas, podendo a autoridade competente, motivadamente e presente as razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva.
11.6 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
11.7 - Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.8 - Decidido(s) o(s) recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto à licitante vencedora.
11.9 - A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento aos interessados, por meio de comunicação VIA SISTEMA e SÍTIO OFICIAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
11.10 - Será assegurado a todos os interessados, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
XII - HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestação recursal o Pregoeiro declarará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
12.2 - Impetrado o recurso e após decidido, o Pregoeiro divulgará a decisão, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório ao licitante vencedor.
XIII - FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E ENTREGA.
13.1 - O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o setor de Compras da Câmara Municipal de Ubá.
13.2 - O produto deverá ser acondicionado e transportado conforme método padrão, de acordo com a sua espécie e sob responsabilidade da licitante fornecedora, de forma que não comprometa a integridade do produto.
13.3 - A Câmara Municipal reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório,
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal no 8.666/93;
13.4 - Caso a entrega seja feita por empresa transportadora ou, caso o transporte tenha saído de outro estado ou de outra cidade a empresa vencedora deverá disponibilizar pessoa responsável para receber, conferir atestar em que condições os mesmos chegaram para efetuar sua entrega no setor de compras, evitando, assim, transtornos com relação à embalagem, acondicionamento, avarias e problemas de transporte.
XIV – DAS SANÇÕES
14.1 - A recusa do adjudicatário em cumprir o objeto desta licitação dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório, bem como, o atraso e a inexecução parcial ou total da entrega dos produtos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida e permitirá, de conformidade com o Decreto Municipal 5.653 de 27/01/2015, a aplicação das seguintes sanções pela Administração Municipal, garantido a prévia defesa:
I - Advertência; II - Multa;
III - Suspensão temporária de participação em licitação, e impedimento de contratar com a Administração do Município de Ubá:
a) para a licitante e/ou contratada através da modalidade pregão ELETRÔNICO ou eletrônico que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal; a penalidade será aplicada por prazo não superior a 05 (cinco) anos, e a licitante e/ou contratada será descredenciada do Sistema de Cadastro de Fornecedores, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida;
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
b) para as licitantes nas demais modalidades de licitação previstas na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a penalidade será aplicada por prazo não superior a 2 (dois) anos, e dosada segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
§1º. As sanções previstas nos incisos I, III e IV deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada a defesa prévia à interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
§2º. Quando for constatada a ocorrência de qualquer descumprimento de obrigação contratual, mesmo que parcialmente, o servidor público responsável pelo atestado de prestação de serviços de recebimento de obra, parcial ou total, ou de entrega de bens, deverá emitir parecer técnico fundamentado e encaminhá-lo ao respectivo Ordenador de Despesas.
§3º. O Ordenador de Despesa, ciente do parecer técnico, deverá fazer imediatamente, a devida notificação da ocorrência ao fornecedor, ao qual será facultada a defesa nos termos da legislação vigente.
XV - DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
- Anexo I – Termo de Referência; Anexo II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP; Xxxxx XXX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO; Anexo IV – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR, Anexo V - MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
COMERCIAL, Anexo VI – Minuta do Contrato.
15.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
15.3 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal 8.666/93;
15.4 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
15.5 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Presidente da Câmara Municipal de Ubá revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
15.6 – A Câmara Municipal de Ubá poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura, divulgando no site a devida alteração.
15.7 – Todas as referências de tempo no edital, no aviso e durante a sessão pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília-DF e, dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
15.8 - Para atender a seus interesses, a Câmara Municipal de Ubá reserva-se o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços unitários ofertados, obedecidos os limites estabelecidos no § 1º do art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
15.9 - As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.10 - Havendo divergência entre disposições do Edital e das demais peças que compõem o processo, prevalece a previsão do Edital.
15.11 - Após encerramento da sessão pública, toda e qualquer comunicação/informação/notificação/intimação e envio de documentos (ata, contrato, ordem de fornecimento e demais documentos) à licitante será feita pelo e-mail informado em sua proposta e é de exclusiva responsabilidade da licitante o fornecimento e manutenção de email atualizado. Em caso de não ser possível o envio de email, poderá realizar a comunicação/informação/notificação/intimação via postal/pessoal. Frustradas as tentativas nas formas indicadas, a Câmara poderá realizar notificar ou intimar a licitante mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município e em seu site próprio xxx.xx.xxx.xx, disponível para todos os efeitos.
15.12 - As decisões tomadas referente a este certame serão publicadas e divulgadas no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xx.xxx.xx e comunicadas a todos os licitantes.
15.13 – Nenhuma indenização será devida às empresas licitantes pela elaboração de proposta ou apresentação de documentos relativos a esta licitação.
15.14 – Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Câmara Municipal de Ubá, 16 de junho de 2020.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO COMISSÃO DE PREGÃO
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA –
Síntese do objeto: aquisição de equipamentos para transmissão das reuniões e produção de matérias jornalísticas institucionais, conforme descrição e características a seguir especificadas, em lote único, visando ampliar a competitividade e melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado, para atender ao serviço de comunicação da Câmara Municipal.
Justificativa da aquisição: Atualmente a Câmara realiza a gravação e transmissão das reuniões através de uma empresa terceirizada. Os equipamentos se destinam a aprimorar o serviço de gravação e transmissão das reuniões e audiências, além da produção das matérias de divulgação institucionais da Câmara, produzidas e editadas pela assessoria de comunicação, garantindo estrutura mínima para produção e edição de dados, notadamente para o serviço de transmissão ao vivo das reuniões plenárias e das comissões permanentes. A divulgação das reuniões mediante meios de comunicação de massa (TV e rede mundial de computadores), além de atender aos princípios da transparência e publicidade dos atos públicos, visa aproximar a população das atividades do Legislativo Municipal, facilitando o acesso e o acompanhamento das reuniões por parte da população.
Critérios de aceitabilidade dos equipamentos/serviços: os equipamentos deverão ser novos e entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, devendo estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, importador (se for o caso), procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor.
A contratada deverá proceder a instalação e configuração dos equipamentos, incluindo a passagem de tubos, fios, disjuntores individuais e materiais necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos e compatibilização para transmissão. Os condutores deverão passar pelo forro através de calhas até o estúdio ou pelo subsolo (garagem) através da perfuração da laje entre o primeiro andar e a garagem (os fios na garagem também deverão ser acondicionados em calhas.
Da Responsabilidade Técnica pelos serviços de instalação e configuração:
Da comprovação de aptidão técnica: Por se tratar de parcela de menor relevância do objeto licitado, a comprovação de aptidão técnica para execução dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos será exigida exclusivamente da licitante vendedora, que deverá comprovar, para a assinatura do contrato, possuir em seu quadro permanente ou por força de
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
contrato de prestação de serviços, profissional habilitado para a execução dos serviços integrantes do objeto.
Para fins de comprovação de aptidão técnica para prestação dos serviços objeto da licitação, a licitante vencedora do lote, quando convocada para assinatura do contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:
I – Declaração com nome, qualificação, CPF, RG, número de registro no CREA e endereço dos responsáveis técnicos pela execução dos serviços de instalação e configuração dos equipamentos objeto desta licitação, assinada pelo representante legal da empresa e pelos profissionais indicados;
II - Certidão de Registro/Inscrição junto ao CREA dos respectivos responsáveis técnicos, emitida pelo CREA com jurisdição no domicílio dos profissionais;
III – Cópia da carteira de identificação profissional de cada técnico indicado como responsável.
A instalação dos equipamentos através de subcontratação dos serviços, não exime a licitante de sua responsabilidade pela garantia dos produtos e dos serviços, não se transferindo para o terceiro os ônus da relação comercial estabelecida com a Câmara.
LISTA DOS EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS NECESSÁRIOS:
Abaixo estão relacionados os Itens para Viabilização da Implantação do Projeto, com as suas respectivas descrições técnicas mínimas para o atendimento ao Projeto:
Lote Único
CAPTAÇÃO PLENÁRIO
ITE M | QTD. | OBJETO | CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS MÍNIMAS |
01 | 01 | SWITCHER DE VÍDEO PROFISSIO NAL | Switcher de produção de vídeo 4 entradas - 4 Entradas de vídeos HD SDI. - 1 Saídas de vídeo HD SDI. - 1 Saída de vídeo HDMI. - Software que permita a produção de vídeo ao vivo, com gravações de múltiplas fontes de vídeo em AVI; MKV; MP4; FFMPEG ou MPEG- 2TS, transmissão para internet para múltiplos destinos, até 4 camadas de overlay, replay de até 4 câmeras, controle de câmeras PTZ, compatível com a tecnologia NDI, tarjas animadas, integração com mídia social para exibição de comentários, possibilidade de mostrar |
paginas de internet com controle de mouse e teclado, 13 efeitos de transição entre câmeras, cenários virtuais, possibilidade de criação de inputs virtuais com base em uma fonte de entrada existente, interface web para controle, correção de cor profissional, possibilidade de aplicar efeitos em video ao vivo, todos os efeitos processados em 4:4:4 32bit, integração com chamadas de vídeo pela internet podendo se comunicar com até 8 pessoas simultaneamente. e customização de atalhos para teclado. - Controladora compatível com o equipamento, com atalho para câmeras, corte seco e corte com transição entre fontes de vídeo, gravação e transmissão ao vivo pela internet. - Teclado e mouse com fio. - Memória DDR4 de 16GB com velocidade de 2400 Mhz. - Processador de 6 núcleos com 12 threads, com a frequência base de 3,20 Ghz, cache de 12MB, velocidade do barramento de 8GT/s DMI3. - Placa de vídeo de 4GB GDDR5, com interface de memória de 128- Bits, 1 saída DVI-D, 1 saída HDMI 2.0b e 1 saída DisplayPort 1.4, clock de memória de 7008 Mhz, barramento PCI Express 3.0. - Placa mãe com 4 slots para memória DDR4, suporte para memórias DDR4 de 2666 Mhz 2400Mhz e 2133 Mhz, 6 portas SATA3, suporte para SSD M.2, 2x PCIe 3.0x16, 1x PCIe 3.0, socket de processador 1151, conexão de ethernet gigabit 10/100/1000 Mb/s, 4x USB 3.0, 1x USB 3.1 Gen 1, 2x USB 2.0, 1x porta PS/2, conexões de fonte Line In, saida de som e entrada de microfone - Sistema instalado em SSD M.2 com tamanho de 256GB, valocidade de leitura de 1200 MB/s e gravação de 800MB/s. - 2 unidades de SSHD de 2TB cada, com 8GB SSD e velocidade de 7200 RPM. - Fonte de energia padrão ATX, com potência continua de 550 Watts, ventilador interno de 120 mm, versão do ATX12V de v2.31, tamanho 150 mm x 86 mm x 125 mm. - Sistema operacional Windows 10 profissional 64bits. - Montagem realizada em gabinete padrão Rack de 19 polegadas e 4U de altura, 1 chave de liga/desliga na frente, 2 USB frontais. - Cabo Adaptador HD-SDI de 20 cm, com conector Mini Din e BNC Fêmea | |||
02 | 01 | MONITOR LED 21.5 | Monitor LED 21.5" Para Multiview e programa - Resolução Máxima 1920x1080 - Pixel Pitch 0,369mm X 0,369mm - Brilho 250cd/m2 - Contraste 3000:1(Typ) - Ângulo de Visão 178/178 - Tempo de resposta 4ms - Pedestal incluso - Caixas acústicas embutidas Não - Conexões 1 Display Port; 1 HDMI ; 1 -Headphone - Suporte para parede incluso |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Conversor 3G/HD/SD-SDI para HDMI -1x Loop Through - Entrada: 1 x SDI, 1 x áudio não balanceado - Sáida: 1 x HDMI, 1 x SDI (loop through) - SDI áudio embedded é transmitido - Range DC entrada de 9V to 15V - Saída de vídeo no mesmo formato da entadaso "O que entra, é o mesmo que sai" - Formatos de entradas de vídeo: 1080P59.94, 1080P60, 1080P50, 1080P30, 1080P29.97, 1080P25, 1080P24, 1080P23,98, 1080i60, 1080i59,94, 1080i50, 720P59,94, 720P60, 720P50, 525i, 625i - Entradas de Audio 2x RCA (Stereo Pair) 2x SDI Audio embedded -Saidas de Audio 2x HDMI Audio embedded - Equalizador e Reclock - Combina automaticamente o SD, HD e Entrada de vídeo HDMI 1,DVI 1 e VGA | |||
03 | 01 | CONTROL E DE CÂMERA PTZ | Controle para câmera PTZ - Controle no mínimo 90 câmeras via IP ou 05 via serial. - Funções de ajuste - Panorâmica / Inclinação, Zoom, Foco , Íris, Ganho, Pedestal, Obturador, Detalhe, Equilíbrio de brancos (Automático, Ganho R / B), Equilíbrio de Preto (Automático, Pedestal R / B), Alternar arquivos de cena - Recurso de predefinições para salvar as configurações da câmera até 95 combinações de configurações da câmera como Pan / Tilt / zoom posições e outra câmera Apresentar junto com a proposta declaração do Fabricante atestando que o modelo de controle é comercializado no Brasil e possui assistência técnica e suporte especializado no Brasil |
04 | 04 | CÂMERA PTZ PROFISSIO NAL COM SAÍDA HD- SDI | Câmera PTZ Profissional com saída HD-SDI - Sensor de imagem de 1 / 2,3 " - Lente Zoom motorizado de 30x, f / 1,7 a 4,5 (F = 4,5 a 120 mm, equivalente a 35 mm: 31,9 a 902 mm) - Distância de foco Alcance de zoom completo: 120 cm Fim amplo: 10 cm - Compressão JPEG (M-JPEG) /H.264 - Resolução de imagem VGA (640 x 480) (Letterbox 16: 9: 640 x 320), QVGA: (320 x 240) (Letterbox 16: 9: 320 x 180) - Formato de saída 1080p: 29.97 / 25 1080i: 59.94 / 50 1080PsF: 29.97 / 25 720p: 59.94 / 50 - Sistema de Sincronização interno - Velocidade do obturador Durante o Auto 59,94: 1/30 a 1/2000 50: 1/25 a 1/2000 Durante o Auto 59,94: 1/60 a 1/2000 50: 1/50 1/2000 Manual 59,94: 1/100, 1/250 , 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000 50: 1/120, 1/250, 1/500, 1/1000, 1/2000, 1/4000, 1/10000 - Obturador de digitalização sincronizada 59,94: 59,94 Hz a 660,09 Hz (255 etapas) 50: 50,00 Hz a 570,12 Hz (255 etapas) |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
- Velocidade de panorâmica / inclinação Máximo 90 ° / s - Pan Range ± 175° - Faixa de inclinação -30 a 90 ° - Nível de som NC35 (na velocidade normal), NC40 (quando predefinido) - Conectores de entrada / saída LAN: 1 x RJ-45 HD-SDI: 1 x BNC 75 Ω Compatível com os padrões SMPTE292M RS232C: 1 x Mini DIN 8 pinos (entrada) / 1 x Mini DIN 8 pinos (saída), RS422: 1 x RJ- 45 (controle no RS422A), USB: 1 x porta Mini B (para manutenção) - 1 x slot para cartão microSD (para manutenção) Iluminação mínima 59,94 0,7 lux (50 IRE, F1.6, 48 dB, 1/60 sem acumulação) 0,35 lux (50 IRE, F1.6, 48 dB, 1/30 com acumulação [Frame Mix 6 db]) 50 0,7 lx (50 IRE, F1.6, 48 dB, 1/50 sem acumulação) 0.35 lx (50 IRE, F1.6, 48 dB, 1/25 com acumulação [Frame Mix 6 dB]) - Compatível NDI-HX com software Incluso - Adaptador CA: 12 VDC - PoE + Fonte de alimentação: 42 a 57 VDC - Consumo de energiaAdaptador CA: 1,2 A PoE + Fonte de alimentação: 0,4 A - Peso 1,7 kg Apresentar declaração do Fabricante atestando que o modelo de Câmeras PTZ é comercializado no Brasil e possui assistência técnica e suporte especializado no Brasil. | |||
05 | 04 | SUPORTE DE CÂMERA PTZ | Suporte de câmera para fixação em parede ou teto compatível com a câmera Robótica desse lote. Compatível: Sony, Datavideo, Panasonic, Marshal e Ptzoptics. |
06 | 01 | MONITOR DE ESTÚDIO DE DUAS VIAS | Monitor de estúdio de duas vias com alimentação bi-amplificada Resposta de Freqüência 54 Hz a 30 kHz Frequencia cruzada 2 kHz Transdutor LF: 5 "(127 mm) Cone HF: 1" (25 mm) Dome Potência de saída Total: 70W LF: 45W HF: 25W Sensibilidade de entrada -10 dBu / 10 kΩ Entradas 1x XLR3-31 balanceado Tipo TRS balanceado de 1x 1/4 "(6,35 mm) Controles Controle de nível (+4 dB / clique central) EQ: Interruptor de compensação alta (+/- 2 dB @ HF) Interruptor de controle da sala (0, -2, -4 dB sob 500 Hz) Indicadores 1x Ligado, LED branco Consumo de energia 45 watts |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Gabinete Tipo: Bass-Reflex Material: MDF | |||
07 | 02 | SWITCHER DE REDE GIGABIT ETHERNET | 8 portas RJ45 de 10/100/1000Mbps, Equipado com 8 portas PoE+ para transferir dados e energia sobre um único cabo Produto: Switch de Mesa/Rack Gigabit com 8Pt PoE+ TL-SG1008PE - 8 portas RJ45 de 10/100/1000Mbps - Equipado com 8 portas PoE+ para transferir dados e energia sobre um único cabo - Opera com dispositivos de padrão IEEE 802.3af/at, ajudando a expandir redes residenciais e de escritório - A inovadora tecnologia de energia eficiente economiza até 75%* do consumo de eletricidade - Suporte a alimentação PoE+ total de até 126W e até 30W por porta - Sistema Plug and Play, nenhuma configuração requerida Interface - 8 Portas RJ45 10/100/1000Mbps (Auto negociação/Auto MDI/MDIX) Mídia de Rede - 10Base-T: Categoria de cabo UTP 3, 4, 5 cable (máximo 100m) EIA/TIA-568 100O STP (máximo de 100m) - Categoria de cabo UTP 5, 5e (máximo de 100m) EIA/TIA-568 100O STP (máximo de 100m) - Categoria de cabo UTP 5, 5e, 6 ou acima (máximo de 100m) EIA/TIA-568 100O STP (máximo de 100m) Quantidade de Ventoinhas - 1 Fonte de Alimentação - 100~240VAC, 50/60Hz Consumo de Energia - Máximo(sobre PoE): 133.8W (220V/50Hz) - Máximo (PoE desligado): 9.8W (220V/50Hz) Portas PoE+ (RJ45) - Padrão: 802.3at/af compliant - Portas PoE+: 8 portas - Fonte de Alimentação: 124W Largura de Banda Backbound - 16Gbps Tabela de Endereçamento Mac - 4K Tamanho de Buffer - 1.5Mbits Montagem - Rack Mountable |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE Características Avançadas - Compatível com dispositivos IEEE 802.3af/at - Função de Prioridade - Endereço Mac com Auto-Learning e Auto-Aging - Controle de Fluxo IEEE802.3x para modos Full-Duplex e Half- Duplex | |||
08 | 02 | DISTRIBUI DOR DE SINAL | Distribuidor de sinal - Suporta 4K2K@60 4:4:4 8bits - Suporta áudio Dolby Digital, DTS-HD and Dolby TrueHD - Entrada / Saída de Vídeo Entrada: 1 x - Saída HDMI : 8 x HDMI - Formato de vídeo Resoluções suportadas por HDMI 4096x2160p60 / 59.94 / 50 4096x2160p30 / 29.97 / 25/24 / 23.98 3840x2160p60 / 59.94 / 50 3840x2160p30 / 29.97 / 25/24 / 23.98 1080p60 / 59.94 / 50, 1080p30 / 29.97 / 25/24 / 23.98 1080i60 / 59.94 50, 720p60 / 59.94 / 50 480p, 576p, 480i, 576i - Resoluções suportadas por PC 640x480 @ 60Hz, 800x600 @ 60Hz, 1024x768 @ 60Hz, 1280x720 @ 60Hz,, 1280x768 @ 60Hz, 1280x960 @ 60Hz, 1280x1024 @ 60Hz, 1360x768 @ 60Hz, 1366x768 @ 60Hz, 1400x1050 @ 60Hz, 1680x1280 @ 60Hz, 1680x1280 60H - Processamento de Vídeo HDR 4K2K @ 60 4: 2: 0 10bits 4K2K 60Hz YCbCr4: 4: 4 8bit / YCbCr4: 2: 0 10bit 4K2K 30Hz YCbCr4: 4: 4 8bit - Largura de banda de vídeo 600MHz de link único (18 Gbps) - Formato de áudio Áudio Master DTS-HD, Dolby TrueHD, Dolby Digital, DTS, Áudio em DVD, LPCM, SACD, MPCM - Energia 12V / 6W |
09 | 03 | PAR CONVERSO R HDMI PARA CAT E CAT PARA HDMI | Extensor HDMI 60 Metros X RJ45 Cat5/ Cat6 3D 1080P BIvolt O HDMI Extender possibilita a extensão do sinal HDMI de até 60 metros com qualidade Full HD (1080p) via cabo Cat 5e ou Cat 6 RJ45 - o mesmo cabo de rede usado em PCs. Suporta ainda a extensão via cabos HDMI num total de 10 metros (com 5 metros na entrada e 5 metros na saída). Trabalha como amplificador de sinal, permitindo conectar cabos HDMI de 10 metros em sua entrada e na saída. |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Características: Extensão até 50 metros usando Cat 6. Extensão até 20 metros usando Cat 5e. Extensão até 10 metros usando cabo HDMI: 5 metros na entrada e 5 metros na saída. Suporte hdmi 1.3 e 1.4. Suporte até 1080p resolução de vídeo. Suporte 165 hz/1,65 gbps/frame taxa (total taxa de quadros 4.95gbps) largura de banda. Suporta 8 bits por frame (moldura 24 total) dark. Áudio apoio descompactado com duas taxas de quadros: lpcm. Especificações: Entrada sinal de vídeo: 0,5-1,0 volts pp, 0,1. 0 volts PP. Saída de vídeo: HDMI 1.3b. Resolução HDMI: 24/50/60fs/1080p/1080i/720p/576p/576i/480p/480i. Distância de transmissão: Cat 6 1080p 60 metros. Vídeo amplificador banda 5: 1.65gbps/165 hz. Faixa de frequência vertical 6: 50/60 hz. Dimensões aprox.: 85 x 58 x 24 (cada). Peso aprox.: 90g. (cada). Operação: 1 - Conectar o sinal HDMI na entrada (como HD, DVD, PS3, HT, XBOX) ao transmissor. 2 - Conectar um Cat-5e/6 para o transmissor de saída e a entrada do receptor. 3 - Ligar o receptor saída para a exibição. 4 - Conectar as fontes na rede elétrica e liga-las no transmissor e receptor. Itens Incluso: 1 x HDMI Extender receptor 1 x HDMI Extender transmissor 2 x Fontes bivolt 1 x Manual | |||
10 | 10 | CABO HDMI 1.5MTS | Uma versão de cabo super aprimorada, totalmente compatível com novos padrões de áudio como Dolby Atmos e DTS:X. Para os amantes de jogos pesados é compatível com VRR Variable refresh rate, faz com que quadros de imagens sejam imediatamente transmitidos após o processamento, reduzindo o lag, aumentando a fluidez das imagens. Ainda tem o QTF que diminui os atrasos em jogos de realidade virtual. Possui o HDR Dinâmico que dá mais realismo e impacto visual, se ajustando da melhor maneira conforme o conteúdo exibido. |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Além de tudo isso que falamos, ele possui pontas banhadas a ouro, 1,5mt de comprimento, totalmente compatível com versões anteriores e o melhor: 8K UHD, ou seja, ele apresenta 16x mais detalhes nas imagens do que o FullHD. O Cabo HDMI 2.1 8k chegou para melhorar o padrão atual de cabos HDMI. O produto tem 3 meses de garantia e pode ser entregue de SP para todo o Brasil. Tamanho do Cabo: 1,5 metro Cor: Preta Pontas: HDMI Macho Banhadas à Ouro Resolução: 8K | |||
11 | 02 | CABO HDMI DE 10 MTS | Este Cabo HDMI Full HD de 10 Metros possui conectores blindados e banhado a ouro nas 2 pontas permitindo que o cabo tenha uma melhor transmissão de dados. Características: Condutor: Cobre de alta pureza e livre de oxigênio Conector: HDMI x HDMI Macho Revestimento: Nylon - HDMI (High Definition Multimedia Interface - Interface Multimídia de Alta Definição) versão 1.4; - Compatibilidade: HDTV, HD áudio/vídeo e equipamentos com conexão HDMI; - Transmite dados de vídeo digital e áudio digital multi-canal de alta definição; - Fiação e economia de espaço ideal para montagem na parede ou aplicações com espaço apertado; - Sinal de apoio de 720p, 1080i e 1080p; - Velocidade de Transferência: 10.2Gbps |
12 | 02 | CABO HDMI 2OMTS | Cabo HDMI Exbom versão 1.4 Full HD, com conectores banhados à ouro 24k, protegido com blindagem e filtro, garantindo maior durabilidade, evitando interferências e perda de qualidade. Tripla Blindagem - Protegido contra EMI, RFI e sobrecarga. Possui capa externa em PVC de alta qualidade, insuladores de polietileno (FPE) blindados por fita Mylar e revestimento em Nylon para máxima proteção. Máxima isolação à interferências externas. Suporta resolução Full HD 1080p - Aproveite o que há de melhor em qualidade de som e imagem em alta definição! Máxima qualidade para sua TV Digital, Xxxxxx e outros aparelhos com entrada HDMI. Características: Conectores: HDMI tipo A x HDMI tipo A - (Largura do conector: 2.3cm / Filtro 1.9cm) Conectividade: TV's LED, LCD e Plasma, Monitores Digitais, Projetores, Consoles de |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Vídeo Game, Bluray e etc. Compatibilidades: Lossless Audio T / Deep Color T 3D: Compatível com todos os formatos atuais de 3D. Sinal de Vídeo: Suporta resoluções de 480i, 480p, 720i, 720p, 1080i e 1080p HDMI: Compatível com versões 1.4, 1.3b, 1.3 e anteriores conteúdo da embalagem: 01 - Cabo HDMI 20 Metros | |||
13 | 400mt s | CABO SDI | CABO SDI 4,5GBPS PVC LMP Cinza, 95% de blindagem em cobre OFHC estanhado , Fita aluminizada com isolamento anti interferência, Polietino Espanço a gás nitrogênio. |
14 | 405mt s | CABO DE REDE CAT6 | CABO DE REDE Cat6 RJ45 Aproveite uma conexão de internet banda larga de alta performance em sua empresa ou casa, mantendo a qualidade e velocidade na transmissão de dados. Os cabos GigaLan CAT6 superam os requisitos para redes 1 GB sobre cabos metálicos. Cabo de Rede CAT.6 - Ideal para Sistema de Cabeamento Estruturado para trafego de voz, dados e imagens, obedecendo a requisitos das normas ANSI/TIA-568-C.2. Para cabeamento Horizontal ou secundário entre os painéis de distribuição (Patch Panels) e os conectores nas áreas de trabalho, sem sistemas que necessitem de grande margem de segurança sobre as especificações normalizadas para garantia de suporte as aplicações futuras. Tenha material de qualidade e alta performance em seu projeto de Redes Capa: Capa CM tem padrão de fornecimento de acordo com a Diretiva RoHS Tipo de Cabo: Cabo de 4 pares trançados compostos de condutores sólidos de cobre nu, 23 AWG, isolados em polietileno especial. Categoria do Cabo: CAT 6 Tipo de Cabo: 4 pares trançados Bitola: 23 AWG |
15 | 50mts | CABO DE AUDIO XLR | CABO PARA MICROFONE BALANCEADO DE 3 VIAS Cabo Mic 2x22awg com dupla blindagem em cobre OFHC estanhado com 85% de trança, e PVC LMP com impedância de 50 Ohms |
16 | 20 | CONECTO RES RG6 SDI DE CLIMPAR | CONECTORES COAXIAIS RG6 BNC HD1 DE COMPRESSÃO Certificação: RoHS Frequência máxima:4.5 GHz Estilo de acabamento: Cable - Crimp Orientação: Direto |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Polaridade: Padrão Tipo de cabo: RG-6 Terminação do contato: Crimp Mecanismo de acoplamento: Bayonet Peso unitário: 283.500 mg | |||
17 | 5 | CONECTO RES DE XLR3 MACHO DE CABO | CONECTOR XLR MACHO DE LINHA 3 PINOS METAL NIQUELADO Conector XLR, fêmea de 3 pinos, construção contatos em prata com capacidade de corrente de 16ª, taxa de voltagem 50V Bitola de entrada de cabo: 14 AWG,dispositivo de segurança Latch Lock Peso: 0,040 Kg Dimensão (C x L x A): 8 x 4,5 x |
18 | 5 | CONECTO RES DE XLR3 FÊMEA DE CABO | CONECTOR XLR FÊMEA DE LINHA 3 PINOS METAL NIQUELADO Conector XLR, fêmea de 3 pinos, construção contatos em prata com capacidade de corrente de 16ª, taxa de voltagem 50V Bitola de entrada de cabo: 14 AWG,dispositivo de segurança Latch Lock Peso: 0,040 Kg Dimensão (C x L x A): 8 x 4,5 x |
19 | 1 | NOBREAK 1600VA BIVOLT | • Topologia “Line Interactive” (conforme NBR 15014:2003) • Autoteste na inicialização • Microprocessado CISC/FLASH • Estabilizados • Filtro de linha • Bateria(s) interna(s) selada(s) • Auto-diagnóstico de bateria(s) • Expansão de autonomia com conector de engate rápido • Xxxxxxxxxx de baterias inteligente • Transformador de 220V para 115V (modelo Full-range 115V e Bivolt) • Alarme sonoro • Circuito desmagnetizador • Função Blecaute: pode ser ligado na ausência de rede elétrica • Inversor sincronizado com a rede • Reconhecimento automático de 50Hz ou 60Hz • Correção da tensão de saída em true-RMS • Medição da tensão de entrada em true-RMS • 6 tomadas de saída padrão NBR14136 (10A)ABNT Contra surtos de tensão • Fusível externo cor preto • Chave liga-desliga embutida e temporizada, impede desligamento acidental • Proteção contra curto circuito na saída • Acionamento do inversor em subtensão ou sobretensão • Proteção contra descarga total das baterias |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
• Desligamento automático ao final do tempo de autonomia Potência: 1400VA Tensão de entrada: 115V / 220V (automático) Tensão de saída: 115V ou 220V (selecionável manualmente via chave comutadora) Conexão de entrada: 1 cabo de alimentação, 1 engate rápido para bateria(s) externa(s) Quantidade de tomadas: 6 tomadas 10A - NBR 14136 Tensão DC: 12V Bateria(s): 1 bateria interna de 12V 7Ah Bateria externa indicada - não inclus(a): 1 bateria de 12V/45Ah Autonomia Média: 30 minutos Frequência de rede: 50Hz ou 60Hz(+/-5%) com detecção automática Fator de potência saída: 0,5 Tempo de transferência: 1 ms Rendimento em rede (com meia carga): >96% Rendimento em inversor (com meia carga): >85% Faixa de regulação para entrada 110V/115V/127V: 91V - 143V (CA) Faixa de regulação para entrada 220V: 174V - 272V (CA) Tolerância para tensão de saída em inversor: Tensão nominal de saída +/-6% Peso: 8.2kg | |||
20 | 20 | CONECTO R DE REDE RJ45 CAT6 | CONECTOR DE CABEAMENTO ESTRUTURADO RJ45 para cabeamento horizontal ou secundário para uso interno em pontos de distribuição ou pontos de acesso, atendendo às características fcc 68.5 com contatos adequados para conectorização de condutores sólidos, dividido em 3 partes, facilitando o processo de montagem e melhorando o desempenho eletrico. deve estar em conformidade com a diretiva européia rohs, para cabos cat6 |
21 | 01 | INTERFAC E DE AUDIO USB | INTERFACE DE AUDIO USB -Interface USB / USB 4x4 USB 2.0 para gravação de microfones e instrumentos -Compatível com software de gravação popular, incluindo Avid Pro Tools *, Ableton Live *, Steinberg CUbáse *, etc. -Streams 4 entradas / 4 saídas mais 1x E / S MIDI com latência ultra baixa para o seu computador, suportando Mac * OS X * e Windows XP * ou superior -4 pré-amplificadores de microfone projetados com MIDAS, com tecnologia de ponta com poder fantasma de +48 V -Inserções analógicas para uso de efeitos externos, como compressores, etc. -Monitoramento direto de zero-latência durante a gravação -Controle de mistura de entrada / reprodução e interruptor estéreo / mono para monitoramento direto -Potente saída de telefones com controle de nível e seleção de fonte de monitor A / B para cueing de estilo DJ -Indicações de estado, sinal e clip para uma visão geral perfeita |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
-Saídas principais em conectores TRS XLR balanceados e 1/4 " -Software gratuito de gravação, edição e podcasting de áudio, mais 150 plug-ins de instrumento / efeito, que podem ser baixados no site Behringer -"Built-like-a-tank", chassi metálico resistente a impactos Este estúdio USB 2.0, que funciona em uma caixa, terá uma gravação sua próxima obra-prima em minutos com toda a conectividade necessária para seus microfones, guitarras, teclados e até mesmo dispositivos MIDI. -interface 4 de entrada, 4 de saída de gravação USB com genuína MIDAS -projetado pré-amplificadores de microfone com conversores excepcionais 24-bit / 192 kHz de alta resolução, projetados para ajudar as suas gravações e mixagens soar seu melhor absoluto. Visite seu revendedor local ou revendedor on-line e descubra o que é uma ótima adição para qualquer estúdio ou equipamento de gravação móvel que possa ser. Conteúdo da embalagem: 1 interface umc404hd 1 fonte 1 cabo USB | |||
22 | 03 | CALHA DE 8 TOMADAS | CALHA COM 8 TOMADAS Calhas com 8 tomadas padrão 2P+T com barramento em latão, 20 amperes por tomada, cabo de ligação 3x2,5mm, caixa em aço carbono chapa 0,95mm |
23 | 02 | HEADPHO NE PROFISSIO NAL | Headphone profissional - Designer Over-Ear (Circumaural) - Estilo Earcup Fechado - Resposta de Freqüência 10 Hz a 20 kHz - Sensibilidade 104 dB - Impedância 63 Ohms - Manuseio de energia máxima 1000 mW - Conector de áudio para fonte TRS de 1/8 "/ 3,5 mm - Adaptador (incluído) TRS de 1/4 " - Cabo Comprimento do cabo 2,99 m |
24 | 01 | SERVIÇO DE INSTALAÇ ÃO DOS EQUIPAME NTOS, TREINAME NTO DE PESSOAL E SERVIÇO DE SUPORTE | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO DE PESSOAL E SERVIÇO DE SUPORTE TÉCNICO. - Serviço de Instalação de Todos os Equipamentos pertencentes ao Lote 01, onde deverão ser considerados todos os custos diretos e indiretos envolvidos na execução dos trabalhos. - A Contratada deverá responsabilizar-se por efetuar a Montagem, Cabeamento de Interligação, Configuração e Integração de todo o Sistema. - É obrigatório que a Contratada efetue o Registro da ART - Anotação de Responsabilidade Técnica pela execução dos Serviços de Instalação, que deverá ser supervisionada por Engenheiro com |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
habilitação no Art. 9º da Resolução nº 218, de 29 de junho de 1973, devidamente registrado como Responsável Técnico pela Contratada. - Deverá ser considerado e fornecido de todos os Cabos, Conectores, racks, gerenciador de energia e nobreak e todo material necessários para o perfeito funcionamento dos Equipamentos. - Deverá ser realizado nas dependências da Câmara um Treinamento Operacional de todos os equipamentos que compõe o Lote 01, com duração mínima de 8 horas. -Após ministrado o treinamento caso eventualmente exista alguma dúvida dos Operadores do Sistema, relacionada a operação dos equipamentos, a Contratada deverá soluciona-la por atendimento telefônico ou pela internet por um período de 03 meses. 3.1 - 1ª Fase (Atendimento telefônico): Após abertura de protocolo o atendimento deve ser imediato e acontecer através de orientações técnicas ao usuário onde se realiza a tentativa de solução do problema. durante toda a vigência do contrato, através de sistema telefônico ao contratante. 3.2 - 2ª Fase (Atendimento Via Web): O atendimento via web deverá acontecer através de sistema de aceso remoto onde a contratada deverá se conectar e acessar os equipamentos e/ou sistemas que necessitem de manutenção (quando for o caso) para realizar o trabalho. Este serviço deve ser disponibilizado durante toda a vigência do contrato. 3.3 - 3ª Fase (Assistência Técnica Autorizada): Após a realização dos atendimentos via telefone, web e com a não solução dos problemas, os equipamentos deverão ser retirados e enviados a assistência técnica autorizada mais próxima do local em que foi instalado, todos os custos com transporte correrão por conta da contratada. |
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
Orientações Técnicas do Projeto
- Os equipamentos deverão estar configurados em conformidade com os padrões SMPTE- 292M e SMPTE-259M;
- O Formato de todas as fontes de vídeo deverão estar configuradas em 16:9 no Aspecto da Imagem e quando for efetuado o "Downconverter" deverá ser no formato "Anamorphic";
- Para sinais de vídeo, deverão ser utilizados cabos apropriados as distâncias e formato de vídeo utilizado. Para HD SDI, utilizar cabo RG59 miniatura em distâncias de até 15m e cabo RG06 para distâncias de até 100m, ambos com impedância característica de 75 Ohms;
- Os Cabos de Vídeo que interligam as Câmeras do Plenário e Auditório deverão ser do tipo RGC-6 e instalados de maneira não aparente;
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
- Os cabos de áudio deverão ser blindados e imunes a interferências de campos elétricos, com diâmetro apropriado para a distância requerida;
- Os Cabos para interligação dos StageBox's deverão ser no padrão Cat6e de alta qualidade e imunidade a interferências, com a possibilidade de instalação para até 120m;
- Todo Cabeamento externo a Central de Produção deverá ser encaminhada pela Eletro-calha existente ou deverá ser instalado Eletrodutos/Eletrocalhas para que nenhum ponto tenha a fiação aparente;
- Para o atendimento a Portaria MC nº 354 de 11 de julho de 2012, que estabelece a padronização do Volume de Áudio, foi considerado no Projeto o Controlador Automático de Loudness, que auxiliará os operadores a manter o Áudio dentro da Norma. Para monitoração foi proposto uma função extra ao Gravador de Programação, que efetua a medição do Áudio de acordo com padronização EBU R-128-2011;
- Para o cumprimento da Portaria nº 310 de 27 de junho de 2006, que trata sobre a Acessibilidade na Televisão, deverá ser executado da seguinte maneira:
- Libras: Embora não seja obrigatório na produção local, o sistema está apto a operar com Libras;
- O Sistema de Microfones sem Fios deverá ser inteiramente integrado, permitindo que todos os tipos de microfones (Lapela, Mão, Plug-On) possam ser conectados a todos os receptores indicados. Desta maneira, não haverá problemas quando for necessário ser ampliado a quantidade de microfones num mesmo evento. Como as câmeras possuem receptor que ficará instado internamente, os sinais recebidos por eles poderão ser encaminhados até o Mixer pelo CCU, agilizando, por exemplo, quando for necessário fazer link´s.
- Todos os equipamentos deverão estar conectados ao No-Break para evitar falhas durante quedas e surtos na Energia Elétrica fornecida pela concessionária;
- As instalações elétricas deverão obedecer a norma NBR-5410;
- O sistema de aterramento deverá ser realizado através de interligação em aterramento existente. O valor do terra não deverá ser maior que 5 ohms. Caso este seja maior, deverá ser realizado outros procedimentos para a sua redução conforme norma NBR 5419/01;
- As alterações e instalações deverão ser executadas de modo a não interromper as transmissões, planejando em conjunto da a TV Câmara datas em que deverão ser reduzidas as atividades para permitir a execução dos trabalhos;
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
- Outras situações e/ou recomendações que não estão descritas neste Anexo poderão ser percebidas nos Diagramas.
- Deverá ser padronizado o Codec de Vídeo para Captura, Edição e Armazenamento de Mídias, sendo que o mais adequado para o Sistema será Multi Codec e padrão inicial será H.264 8Mb/s (MXF OP1a) ou um codec a ser escolhida no momento da intergração pela equipe da Câmara, possibilitando manter os Metadados e Closed Caption que possam estar presentes;
- A Rede Ethernet para comunicação, distribuição de mídia e gerenciamento de Todos os Equipamentos deverá ser Gigabit, utilizando-se cabos no padrão Cat6e. Ent
Todos os equipamentos deverão estar conectados ao No-Break para evitar falhas durante quedas e surtos na Energia Elétrica fornecida pela concessionária;
- As instalações elétricas deverão obedecer a norma NBR-5410;
- O sistema de aterramento deverá ser realizado através de interligação em aterramento existente. O valor do terra não deverá ser maior que 5 ohms. Caso este seja maior, deverá ser realizado outros procedimentos para a sua redução conforme norma NBR 5419/01;
- As alterações e instalações deverão ser executadas de modo a não interromper as transmissões, planejando em conjunto da a TV Câmara datas em que deverão ser reduzidas as atividades para permitir a execução dos trabalhos;
- É exigido garantia mínima de 12 (doze) meses para os equipamentos e de 90 (noventa) dias para o serviço de instalação e configuração, salvo prazo maior estipulado pelo fabricante.
- Outras situações e/ou recomendações que não estão descritas neste Anexo poderão ser percebidas nos Diagramas.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
DIAGRAMA DE AUDIO E VÍDEO:
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO PELO PREÇO GLOBAL POR LOTE:
A solicitação de compra, pelo menor preço global por lote, se deve à similaridade, necessidade de compatibilidade e conectividade dos equipamentos, bem como em razão do fato de que, com a instalação, todos os equipamentos deverão trabalhar em conjunto e sem a perda da garantia no momento da instalação.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
- Certidão Registro e Quitação da licitante e do(s) seu(s) responsável(is) técnicos, atualizados e em plena validade, junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA competente da região a que estiver vinculada a licitante e o seu engenheiro, que comprove atividade relacionada com o objeto.
- Documento que comprove vínculo formal do profissional indicado como responsável técnico, com a licitante proponente. Esta comprovação deverá ser efetuada por intermédio do Contrato Social atualizado, se sócio; da Carteira de Trabalho, do Contrato de Prestação de Serviço, da ficha de registro de empregado ou da Certidão de Registro de Xxxxxx Xxxxxxxx ou profissional autônomo contratado pela empresa, condição comprovada através de cópia do contrato correspondente;
- A empresa terá que apresentar 01 (um) ou mais atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante e do engenheiro responsável pela licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito Público ou privado, devidamente registrado(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com sua respectiva CAT, que comprovem a aptidão para desempenho de atividade pertinente com o objeto deste edital poderá também ser apresentado como soma de atestados para prova de aptidão do engenheiro as CAT em nome do mesmo de serviços prestados para outras empresas que não seja a licitante, esse último não exclui o dever de apresentar ao menos um atestado registrado no CREA em nome da licitante.
VISTORIA:
- Para o correto dimensionamento e elaboração de proposta, o licitante poderá realizar vistoria nas instalações da TV Câmara Ubá – local de execução dos serviços, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 08:00 horas às 12:00 horas e das 14:00 horas às 18:00 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 – contato com o servidor Ariadna Xxxxx Xxxxxxxxx.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até dois dias útil anterior à data prevista para abertura da sessão pública.
Para a vistoria, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
Assinar Declaração de Visita Técnica, junto a Superintendência da TV Câmara, que fará o acompanhamento da vistoria.
A vistoria técnica tem como objetivo a análise do local em que serão realizados os serviços/fornecimento, para conhecimento de peculiaridades que possam vir a influenciar nos preços ofertados pelos licitantes. Na opção da não realização da vistoria, a empresa licitante eventuais pretensões de acréscimo dos preços propostos. Possíveis indefinições, omissões, falhas ou incorreções dos dados ora fornecidos não poderão constituir pretexto para a CONTRATADA pretender cobrar “serviços extras” e/ou alterar a composição de preços unitários não poderá alegar futuramente desconhecimentos das condições desses locais, em favor de
A empresa licitante que efetuar a vistoria técnica receberá um Atestado de Vistoria Técnica, expedido nos termos do item do Termo de Referência – Anexo deste Edital, documento exigido para habilitação – qualificação técnica, OU podendo o referido atestado ser substituído por declaração de que possui pleno conhecimento do objeto licitado.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO II
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME OU EPP -
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , declara, sob as penas da lei, por intermédio de seu representante legal, que cumpre os requisitos legais para qualificação como
(indicar a condição na qual a empresa se enquadra: Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP), conforme previsto no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste mesmo artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
Ubá, de de .
Nome e assinatura de representante legal da licitante
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO III
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Local e data)
À Câmara Municipal de Ubá
A/C Comissão Permanente de Pregão
Referência: PREGÃO _ /2020
Prezados Senhores,
A empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº
, neste ato representada por (qualificação: nacionalidade, estado civil, cargo ocupado na empresa), em atendimento ao disposto no Edital DE PREGÃO /2020, vem perante Vossas Senhorias credenciar o Sr , RG , como representante qualificado a participar de todos os atos relativos à referida licitação, inclusive com poderes expressos para apresentar ou desistir da interposição de recursos, nos termos do artigo 109 da Lei No 8666/93.
Atenciosamente.
NOME
Representante Legal da Licitante
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO IV
- MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR -
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº / .
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. (ª) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , declara, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva:
Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (marcar com um “x” o espaço acima, em caso afirmativo)
Ubá, de de .
Nome e assinatura de representante legal da licitante
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO V
- MODELO PARA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL – PROPOSTA COMERCIAL
(Papel timbrado) Informações e contatos da empresa.
À CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ LOTE ÚNICO
ITEM | QTD. | OBJETO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | 01 | SWITCHER DE VÍDEO PROFISSIONAL | ||
02 | 01 | MONITOR LED 21.5 | ||
03 | 01 | CONTROLE DE CÂMERA XXX | ||
00 | 00 | XXXXXX XXX PROFISSIONAL COM SAÍDA HD- SDI | ||
05 | 04 | SUPORTE DE CÂMERA PTZ | ||
06 | 01 | MONITOR DE ESTÚDIO DE DUAS VIAS | ||
07 | 02 | SWITCHER DE REDE GIGABIT ETHERNET | ||
08 | 02 | DISTRIBUIDOR DE SINAL | ||
09 | 03 | PAR CONVERSOR HDMI PARA CAT E CAT PARA HDMI | ||
10 | 10 | CABO HDMI 1.5MTS | ||
11 | 02 | CABO HDMI DE 10 MTS | ||
12 | 02 | CABO HDMI 2OMTS | ||
13 | 400mts | CABO SDI | ||
14 | 405mts | CABO DE REDE -CAT6 | ||
15 | 50mts | CABO DE AUDIO XLR | ||
16 | 20 | CONECTORES RG6 SDI DE CLIMPAR | ||
17 | 5 | CONECTORES DE XLR3 MACHO DE CABO | ||
18 | 5 | CONECTORES DE XLR3 FÊMEA DE CABO | ||
19 | 1 | NOBREAK 1600VA - BIVOLT | ||
20 | 20 | CONECTOR DE REDE RJ45 CAT6 | ||
21 | 01 | INTERFACE DE AUDIO USB | ||
22 | 03 | CALHA DE 8 TOMADAS | ||
23 | 02 | HEADPHONE PROFISSIONAL | ||
24 | 01 | SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, TREINAMENTO DE PESSOAL E SERVIÇO DE SUPORTE | ||
PREÇO TOTAL | R$ |
LOCAL E DATA
Carimbo - Representante da Empresa
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
ANEXO VI
- MINUTA DE CONTRATO -
Contratação de empresa especializada visando a aquisição de equipamentos de áudio e vídeo para transmissão das reuniões e produção de matérias jornalísticas institucionais, mediante especificações constantes no Termo de Referência.
A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, situada à Xxx Xxxxx Xxxx, 000, inscrita no CNPJ sob o nº. (...), a seguir denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu presidente, (...) e a empresa (...), CNPJ nº. (...) sediada na (...), a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por (...), RG nº. (...), CPF nº. (...), localizada na (...), resolvem firmar o presente contrato de prestação de serviços, como especificado no seu objeto, em conformidade com o Processo Administrativo nº. , Licitação na modalidade PREGÃO nº , sob a regência da Lei Federal nº. 8.666/93 e alterações, e mediante as cláusulas e condições a seguir:
1 - OBJETO
(...) Conforme Termo de Referência.
2 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.1 - As condições exigíveis para a execução do presente Contrato são aquelas previstas em seus anexos e também no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020.
3 - PREÇO E CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO
3.1 - Pela prestação do serviço, a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ pagará à CONTRATADA o valor de , em periodicidade _, conforme proposta de preços anexa a este contrato, à vista, mediante entrega/execução.
3.2 - O pagamento será efetuado à vista, mediante cumprimento da prestação de serviços por parte da contratada por meio de depósito bancário ou por outro meio que vier a ser acordado entre as partes, mediante entrega da correspondente nota fiscal (corretamente preenchida) ao Setor de Contabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, acompanhada da CND/INSS e do CRF/FGTS vigentes.
3.5 - O pagamento efetuado não implica reconhecimento pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
previdenciárias, sociais, trabalhistas, tributárias e fiscais, nem novação em relação a qualquer regra constante destas especificações.
3.6 - O valor constante do subitem 3.1 deste Contrato é a única remuneração a ser devida pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ à CONTRATADA e nele estão incluídos todos os custos necessários à perfeita e completa prestação do serviço, nada mais podendo ser cobrado.
4 - REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
4.1 - Os preços relativos a este Contrato poderão ser reajustados mediante iniciativa da CONTRATADA, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado da data limite para apresentação da proposta comercial ou do último reajuste, tendo como base a variação acumulada do IPCA no período.
4.1.1 - Os efeitos financeiros do reajuste serão devidos a partir da solicitação da CONTRATADA, observadas as condições previstas no subitem 4.1 supra.
5 - DURAÇÃO DO CONTRATO
Este Contrato terá a duração de meses, a contar da assinatura, surtindo efeitos
imediatos, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da lei. 6 - FORMA DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
O serviço será prestado de acordo com o que foi estabelecido no edital do certame, em especial no que tange ao Termo de Referência.
7 - FISCALIZAÇÃO
7.1 - Deverão ser assegurados à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ amplos poderes para fiscalizar e acompanhar o serviço contratado, bem como o direito de obter os esclarecimentos que julgar necessários, devendo a CONTRATADA fornecer as informações e os relatórios que a ela forem solicitados.
7.2 - O acompanhamento, o controle, a fiscalização e a avaliação serão feitos por representante da Direção da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ que acompanhará junto ao setor jurídico pela gestão do Contrato.
7.2.1 - Caberá à Direção da Câmara Municipal de Ubá, bem como os setores de Compras e Almoxarifado, proceder com o acompanhamento da execução do objeto deste Contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou impropriedades observadas.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
7.3 - A Fiscalização é exercida no interesse da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou de seus agentes e prepostos.
7.4 - Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto contratado, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, sem quaisquer ônus adicionais para a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
8 - DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
8.1 - As despesas decorrentes desta licitação correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Ubá, (Conforme preâmbulo do Edital).
9 - RESPONSABILIDADES
9.1 - A CONTRATADA, neste ato, assume perante a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ a responsabilidade civil relativamente a qualquer dano que o serviço por ela prestado venha causar ao patrimônio público, ao pessoal da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ou a terceiros.
9.2 - A CONTRATADA será responsável pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais e securitários resultantes da execução deste Contrato, devendo remeter à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ os respectivos comprovantes, sempre que exigidos.
9.2.1 - Em caso de a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ser judicialmente condenada ao pagamento de quaisquer ônus referidos no subitem 9.2, a CONTRATADA deverá ressarci-la dos valores correspondentes, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de honorários.
9.3 - A CONTRATADA deverá manter, ao longo da execução deste Contrato, a qualidade do serviço prestado, sendo obrigada a refazer, a qualquer tempo, o serviço prestado que apresentar qualquer tipo de defeito.
9.4 - A CONTRATADA não poderá, a título algum, ceder o objeto do presente Contrato.
9.5 - A CONTRATADA será obrigada a manter, durante a vigência deste Contrato, as condições de habilitação exigidas no processo licitatório, sendo obrigada a encaminhar à CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, cópia da documentação respectiva sempre que solicitado por esta última.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
10 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
As obrigações da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ e da CONTRATADA são aquelas previstas neste Contrato e em seu Anexo Único, bem como no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2020.
11 - CAUSAS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1 - Este Contrato se extinguirá pelas hipóteses de rescisão e de resolução previstas nos subitens seguintes.
11.2 - A CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ poderá, sem prejuízo da multa contratual, promover a rescisão do Contrato nos seguintes casos:
a)- inexecução parcial ou total das obrigações contratuais;
b)- declaração de falência ou aceitação do pedido de recuperação judicial da CONTRATADA, no curso da execução deste Contrato;
c)- injustificada baixa na qualidade do serviço prestado, a juízo da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
11.3 - Resolve-se o Contrato:
a)- pelo decurso de seu prazo de vigência;
b)- pelo integral cumprimento do seu objeto, atestado pelo órgão interno competente da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ ;
c)- pelo acordo formal entre as partes, nos termos do que dispõe o art. 472 do Código Civil Brasileiro.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ, mediante regular processo administrativo e garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, além das demais cominações legais e contratuais pertinentes, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de inadimplemento, até o 30º (trigésimo) dia, calculada sobre o valor da contratação;
III - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 30 (trinta) dias até 60 (sessenta) dias;
IV - multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de inadimplemento por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
V - impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Ubá;
VI - rescisão contratual, aplicável independentemente de efetiva aplicação de qualquer das penalidades anteriores.
12.1.1 - As sanções definidas nos itens I, II, III e IV poderão ser aplicadas pela Diretoria de Administração e Finanças ou pela Diretoria Geral da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. As sanções dos itens V e VI poderão ser aplicadas pela Presidência da CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ.
12.1.2 - Os valores das multas aplicadas poderão ser descontados da garantia ou dos pagamentos devidos pela CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ. Se os valores da garantia e dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
12.1.3 - Em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas as penalidades V e VI cumulativamente com a multa cabível.
12.1.4 - As penalidades somente serão aplicadas após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, na forma e nos prazos previstos em lei.
13 - ADITAMENTO
Este Contrato poderá ser alterado, nos termos e limites da legislação vigente, e sempre por meio de Termo Aditivo.
14 - PEÇAS INTEGRANTES DO CONTRATO
Independentemente de transcrição, integram o presente Contrato o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº _ /2020, a documentação e a proposta comercial da CONTRATADA, no que estas não conflitarem com o Edital e com o Contrato.
15 - FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Ubá, para dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato. 16 - ACEITAÇÃO
E por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Ubá, de de 2020.
B
B
U
U
O
H
L
U
J
E
D
3
0
7
5
8
1
Á
Á
VEREADOR XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE UBÁ
CONTRATADA
Testemunhas:
1) 2)
Nome: Nome:
RG: RG:
CPF: CPF: