ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR 2021
ACORDO COLETIVO DE TRABALHO ESPECÍFICO – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS – PLR 2021
SAEMG – SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS e COMPANHIA
DE GAS DE MINAS GERAIS - GASMIG, CNPJ nº 22.261.473/0001-85 celebram o presente Acordo, e considerando que:
• os programas de metas, resultados e prazos que determinam a participação dos empregados nos lucros e resultados foram previamente pactuados entre as partes, por meio de convenções e acordos discutidos, a partir de 16 dezembro de 2020 a 22 de fevereiro de 2021, nos termos da Lei nº 10.101/00;
• os empregados, legitimamente representados por suas entidades sindicais, foram regularmente convocados para comparecimento às assembleias, especificamente convocadas para discussão do programa de Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 2021;
• as metas foram apresentadas pela GASMIG e discutidas com seus empregados por meio de 7 (sete) reuniões específicas, contando com a participação de entidades sindicais e representantes eleitos pelos empregados;
• haverá visibilidade diária na página inicial da intranet da Companhia da situação e evolução dos índices e metas pelos empregados, como também através do sistema de informações Stratec acessível a todos;
estipulam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - VIGÊNCIA E DATA-BASE
As partes fixam a vigência do presente Acordo no período de 1º de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2021 e a data-base da categoria em 1º de dezembro.
CLÁUSULA SEGUNDA - ABRANGÊNCIA
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da empresa acordante, abrangerá a categoria dos trabalhadores administradores, com abrangência territorial em Minas Gerais.
Estão expressamente abrangidos por este Instrumento os empregados do quadro efetivo, representados pelo SAEMG/MG, com exceção de Diretores e Conselheiros, para os fins desse programa. Não se aplica, também, aos estagiários, menores aprendizes e a empregados de empresas terceirizadas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS OBJETIVOS
O presente Acordo objetiva a regulamentação dos critérios para pagamento da Participação nos Lucros ou Resultados - PLR 2021 como instrumento de incentivo à produtividade.
CLÁUSULA QUARTA - DO ENQUADRAMENTO LEGAL
Este Acordo tem como fundamentos legais o Art. 7º, inciso XI, da Constituição da República de 1988 e a Lei nº 10.101/2000 com suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS
Considerando o estabelecido na CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS E VALORES PARA PAGAMENTO, o pagamento da participação nos lucros ou resultados será proporcional ao sucesso no alcance das metas corporativas e gerenciais previstas no Plano de Metas 2021 da GASMIG, documento anexo e parte integrante deste Acordo.
Os programas de metas, resultados e prazos que determinam a participação dos empregados nos lucros e resultados foram previamente pactuados entre as partes, por meio de 7 (sete) reuniões específicas e amplamente discutidas ao longo dos anos de 2020 e 2021, no período entre 16 de dezembro de 2020 e 22 de fevereiro de 2021, nos termos da Lei nº 10.101/2000.
CLÁUSULA SEXTA - NÃO INCIDÊNCIA DE ENCARGOS
Conforme previsto no Art. 7º, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, no Art. 3º da Lei nº 10.101/2000 e no Art. 28 da Lei nº 8.212/1991, os pagamentos estabelecidos no presente Acordo não substituem ou complementam a remuneração devida a qualquer empregado, nem constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário, não se lhe aplicando o princípio da habitualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA - CRITÉRIOS E VALORES PARA PAGAMENTO
A GASMIG disponibilizará para pagamento da PLR 2021 o valor limitado a 3% (três por cento) de seu lucro líquido consolidado apurado no ano de 2021, o qual será distribuído entre os empregados da Companhia habilitados nos termos da CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA HABILITAÇÃO, de forma 100% (cem por cento) proporcional à remuneração de cada empregado, excluindo-se deste valor a contribuição da Companhia à Forluz - Fundação Forluminas de Seguridade Social incidente na PLR 2021.
Para efeito de base de pagamento da PLR 2021, entende-se a remuneração como o salário-base nominal acrescido de todos os adicionais e gratificações que compõem mensalmente os Comprovantes de Rendimentos e Descontos individuais.
Para todos os efeitos de pagamento, a remuneração do empregado será aquela vigente em dezembro de 2021. Para os empregados desligados e licenciados, a remuneração será aquela vigente no último mês de vínculo empregatício ativo com a GASMIG. Na eventualidade de existirem profissionais cedidos à Empresa ao longo do ano de 2021, participantes do programa de PLR, a remuneração será aquela vigente no último mês de cessão à GASMIG ou aquela vigente em dezembro de 2021, se a cessão se estender para o ano de 2022.
O pagamento da PLR 2021 será proporcional ao Resultado Final de cada Gerência, considerados os resultados de Indicadores Corporativos e Gerenciais.
Caso o Resultado Corporativo seja inferior a 70% (setenta por cento) será atribuído a ele o valor 0 (zero), não havendo, assim, distribuição de Participação nos Lucros e Resultados, conforme tabela a seguir:
RESULTADO (%) | (%) da Participação |
Abaixo de 70 | 0 |
70 a 100 | 70 a 100 |
Acima de 100 | 100 |
Os resultados de cada indicador são independentes entre si para efeito de distribuição de valores, ou seja, o não cumprimento de uma meta não elimina a possibilidade de distribuição através do somatório dos outros indicadores.
O resultado corporativo será calculado pela média ponderada do desempenho dos indicadores corporativos. Deverá ser atingido patamar de desempenho mínimo igual a 60% (sessenta por cento) da meta de cada indicador para sua consideração no cálculo do resultado corporativo. Isto é, caso o resultado de um indicador corporativo seja inferior a 60% será atribuído a ele o valor 0 (zero).
O resultado gerencial será calculado pela média ponderada do desempenho dos indicadores gerenciais (máximo 4 indicadores para cada Gerência), e será considerado no resultado final quaisquer sejam os resultados obtidos.
O Resultado Final de cada gerência será calculado como média ponderada entre o Resultado Corporativo (peso 90%) e o Resultado Gerencial (peso 10%).
O desempenho máximo de cada indicador a ser considerado para cálculos de resultados será igual a 100%.
As metas propostas para 2021 serão monitoradas por meio de sistema de informações com visibilidade diária e acessível a todos os empregados e avaliadas em reuniões quadrimestrais com as entidades sindicais. Nestas reuniões, deverão ser registrados todos os fatos supervenientes e que possam causar significativo impacto ao resultado geral dos indicadores corporativos.
O cálculo da PLR 2021, após apuração final dos resultados dos indicadores, será apresentado às entidades sindicais e representantes dos empregados na primeira reunião quadrimestral subsequente à aprovação das Demonstrações Financeiras do ano de 2021.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da PLR 2021 será feito em 2 (duas) parcelas, sendo a primeira um adiantamento de 1 (uma) remuneração até o dia 21/12/2021 e a parcela final até o final do mês subsequente ao da aprovação das Demonstrações Financeiras Anuais pela Assembleia Geral Ordinária da Companhia.
Os empregados desligados da GASMIG ao longo do ano de 2021, por qualquer motivo, receberão o valor proporcional da PLR 2021 a que fizerem jus a partir de julho do ano de 2022.
CLÁUSULA NONA - METAS E INDICADORES
O Plano de Metas 2021, documento anexo, é composto por um conjunto de indicadores, metas e seus respectivos pesos, observados o planejamento estratégico empresarial e as características específicas de cada processo, definidos e pactuados com a Empresa.
Os indicadores podem ser:
• Corporativos, aplicáveis a toda a Companhia, em número de 5 (cinco);
• Gerenciais, específicos para cada gerência, limitados a 4 (quatro) indicadores por gerência.
Os Indicadores Corporativos e suas respectivas metas são os seguintes:
Regras de Cálculo
Gatilhos:
• Resultado mínimo da média ponderada do desempenho dos indicadores corporativos para pagamento da PLR 2021 = 70%
• Pontuação mínima para cada indicador corporativo ser considerado no cálculo da média ponderada dos indicadores corporativos = 60%
Limite de Pontuação:
• Desempenho máximo de cada indicador corporativo ou gerencial = 100%
Regra para Cálculo dos Resultados das Gerências:
• 90% = Resultado corporativo
• 10% = Resultado gerencial específico (serão considerados quaisquer resultados dos indicadores gerenciais específicos para o cálculo do resultado final)
Regra para cálculo do Resultado da Auditoria Interna (AI):
• 90% = Resultado corporativo
• 10% = Média dos resultados gerenciais específicos de todas as gerências da Companhia
Regra para cálculo dos Resultados de Coordenações subordinadas diretamente a uma Diretoria:
• 90% = Resultado corporativo
• 10% = Média dos resultados gerenciais específicos de todas as gerências da Diretoria à qual a coordenação é subordinada.
CLÁUSULA DÉCIMA - APURAÇÃO DOS RESULTADOS
A apuração dos resultados será feita obedecendo às seguintes condições e fórmulas, observados os critérios da CLÁUSULA SÉTIMA – CRITÉRIOS E VALORES PARA PAGAMENTO e da CLÁUSULA NONA - METAS E INDICADORES:
RA = [Σ (ICi x PCi)] + [Σ (IGj x PGj)]
RA = Resultado Final da Área;
IC = resultado alcançado em cada Indicador Corporativo/meta do respectivo indicador (= desempenho percentual de cada indicador Corporativo);
PC = Peso atribuído a cada respectivo indicador Corporativo;
IG = resultado alcançado em cada Indicador Gerencial/meta do respectivo indicador (= desempenho percentual de cada Indicador Gerencial);
PG = Peso atribuído a cada respectivo indicador Gerencial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - COMPENSAÇÃO
Os valores distribuídos ou antecipados em cumprimento ao disposto nos itens antecedentes serão compensados, caso a Companhia seja obrigada ao pagamento de qualquer parcela a este título ou natureza em decorrência de Legislação, Medida Provisória ou Decisão Judicial superveniente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DEDUÇÕES
Nos pagamentos da PLR 2021 serão deduzidos os descontos relativos ao Imposto de Renda e à contribuição do empregado à Forluz, conforme Lei nº 10.101/2000 e critérios próprios da Forluz, constantes do Regulamento do Plano B, Artigo 30, §1°, que define as parcelas que compõem o Salário Real de Contribuição, devidamente aprovado pela Secretaria de Previdência Complementar – SPC, do Ministério da Previdência e Assistência Social – MPAS, bem como os demais descontos autorizados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA HABILITAÇÃO
Entende-se como empregado habilitado para participar do programa de PLR os que mantiveram vínculo empregatício ao longo do ano de 2021.
O cálculo do valor a ser percebido por cada empregado levará em conta os meses por ele trabalhado na Companhia e as informações que geraram o pagamento do 13º salário de 2021, observado ainda o seguinte:
• os empregados admitidos, desligados, falecidos e licenciados da GASMIG ao longo de 2021 receberão proporcionalmente aos meses trabalhados na Companhia, considerando as informações que gerarem o pagamento do 13º salário de 2021. Será considerado 1 (um) avo cada mês em que o empregado tenha trabalhado 15 (quinze) dias ou mais;
• em caso de falecimento de empregado habilitado ao recebimento do disposto acima, os beneficiários habilitados receberão o valor equivalente proporcionalmente aos meses trabalhados na GASMIG, considerando a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias/mês;
• os empregados cedidos receberão proporcionalmente aos meses trabalhados na Companhia, considerando as informações sobre as suas remunerações recebidas das empresas cedentes;
• na definição da proporcionalidade do número de meses trabalhados no ano base serão utilizadas as informações que geraram o pagamento do 13º salário, ressalvadas, excepcionalmente, as ausências especificadas abaixo:
a) por motivo de maternidade, adoção e aborto, desde que observados os requisitos exigidos para percepção do salário maternidade custeado pela Previdência Social e que o afastamento não seja superior a 120 (cento e vinte) dias ou 180 (cento e oitenta) dias no caso da opção da Empregada pela prorrogação da licença maternidade, nos termos da Lei nº 11.770 de 09/09/2008;
b) por motivo de licença paternidade, nos termos da Lei nº 13.257, de 2016;
c) por motivo de licença adoção;
d) férias;
e) liberações de Dirigentes Sindicais com ônus para a GASMIG – estabelecido em Acordo Coletivo de Trabalho;
f) outros empregados liberados, também, com ônus para a GASMIG, desde que a habilitação para recebimento do disposto acima esteja prevista em Comunicação de Resolução da Diretoria – CRD, específica;
g) convocações efetuadas pela Justiça e em cumprimento à Lei do Serviço Militar;
h) nos casos de acidentes no trabalho ou doenças profissionais reconhecidas pela Previdência Social como equiparáveis ao acidente do trabalho, desde que o afastamento seja inferior a 180 (cento e oitenta) dias no ano de 2021;
i) ausências abonadas por motivo de doença, desde que o afastamento seja inferior a 15 (quinze) dias no ano de 2021;
j) ausências abonadas por motivo de acompanhamento de parente enfermo, nos termos da Instrução de Pessoal da Companhia;
• não estarão habilitados os empregados demitidos por justa causa.
Belo Horizonte, 03 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX PRESIDENTE
SAEMG – SINDICATO DOS ADMINISTRADORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX DIRETOR-PRESIDENTE
COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS - GASMIG
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX
DIRETOR ADMINISTRATIVO E DE GOVERNANÇA CORPORATIVA COMPANHIA DE GAS DE MINAS GERAIS - GASMIG
Testemunhas:
Nome: LÍVIA ORNELAS CAMPOS DE MELO Nome: SAMER DA COSTA FREITAS CPF: 000.000.000-00 CPF:000.000.000-00
Visto:
Gerência de Jurídico da GASMIG