ANEXO I –
ANEXO I –
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
TRANSPORTE ESCOLAR
N./2019
Pelo presente instrumento particular de contrato, originário do Pregão nº 014/2019, o MUNICÍPIO DE TAQUARI, entidade de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n. 88.067.780/0001-38, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, em Taquari, RS, representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxxxx Xxxxxx de Jesus, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 982.371.870- 91, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxx, n° 225, neste Município, doravante denominado CONTRATANTE e de outro lado, a empresa .................................., inscrita no CNPJ sob o n.
...................................., com sede na Rua............................, nº ................................, neste
município, neste ato representada pelo Sr......................., nacionalidade, estado civil, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o n , residente e domiciliado no município de
Xxxxxxx, doravante denominada CONTRATADA, declaram terem justo e contratado entre si, mediante as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
I.1. Contratação de empresas para realizar o transporte escolar, conforme linhas e itinerários definidos abaixo:
LINHA 01 AMORAS
Carro: Micro - ônibus Monitor: Não
Total de km diário: 210 (210 km não pavimentados) Turno: Manhã e Tarde
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ .......... X 210 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída: 5 h e 35 min 🡺 Micro - ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: RS 287 - Polícia Rodoviária Estadual (depois do pardal) – Xxxxxxx Xxxxxxx – Escola Álvaro Haubert – Volta sentido Taquari – EMEI Pequeno Aprendiz – Balneário – Arroio do Potreiro – Xxxx Xxxxxxxx – Rincão - Escola Barão do Ibicuí – Escola Pereira Coruja – Final da Linha Garagem .
ITINERÁRIO B: Saída: 11h e 50 min 🡺 Micro - ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Pereira Coruja – Escola Barão do Ibicuí – Rincão - Arroio do Potreiro - Xxxx Xxxxxxxx – Sentido Amoras – Balneário - EMEI Pequeno Aprendiz - RS 287 - Polícia Rodoviária Estadual (depois do pardal) – Xxxxxxx Xxxxxxx – Retorna Avipal – Rincão
– Final da Linha Garagem.
ITINERÁRIO C: Saída: 17h e 30 min 🡺 Micro - ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Pereira Coruja – Escola Barão do Ibicuí – Rincão - Arroio do Potreiro - Xxxx Xxxxxxxx – Sentido Amoras – Balneário - EMEI Pequeno Aprendiz - RS
287 - Polícia Rodoviária Estadual (depois do pardal) – Xxxxxxx Xxxxxxx – Xxxxxxx Xxxxxx – Rincão
– Final da Linha Garagem.
LINHA 11
Carro: Micro - ônibus Monitor: Não
Total de km diário: 60
IAPD - F
(60 km não pavimentados)
Turno: Noite (retorno de alunos para residência)
Valor km rodado conforme planilha anexa: R$ .........X 60 = R$ por dia
ITINERÁRIO A: Saída 22h e 50min 🡺 Ônibus
Sai da garagem da empresa, passa por: Escola Pereira Coruja – Escola Barão do Ibicuí – Escola Ana Job - Escola Xxxxxx Xxxxxx – Avenida Farrapos – Campo do Estado – Arrozeiros – Esquina do Zequinha - Passo do Santa Cruz – Volta Arrozeiros - Porto Grande – Aviário – Fazenda Lengler – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx – Avenida Farrapos – Final da Linha Garagem.
CLÁUSULA SEGUNDA
Do prazo:
II.1. O início da prestação do serviço se dará com a assinatura do contrato e terá duração de 12 (doze) meses, podendo ser renovado para o ano subseqüente, caso haja interesse das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Condições para a prestação do serviço:
III.1. A prestação de Serviço deverá obedecer ao seguinte:
III.2.1) Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do presente instrumento, as empresas contratadas deverão apresentar ao fiscal anuente, a comprovação do atendimento às exigências abaixo relacionadas.
III.2.1.1) quanto aos veículos:
a) Autorização para cada veículo circular como condução coletiva de escolares, emitida pelo órgão ou entidades executivas de Trânsito dos Estados. (Art 136 do CTB);
b) Os veículos devem ter em local visível a inscrição da lotação permitida, não podendo ultrapassar a capacidade estabelecida pelo fabricante. (Art. 137 do CTB);
c) Os veículos deverão estar equipados com cinto de segurança, e demais equipamentos obrigatórios, conforme legislação vigente;
d) Os veículos não poderão ter mais do que (18) dezoito anos de idade, sendo que os mesmos não poderão ter menos do que 23 (vinte e três) lugares.
III.2.1.2) quanto aos condutores:
a) Os condutores dos veículos deverão ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria “D”, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN. (Art. 138 do CTB).
b) As empresas vencedoras deverão apresentar relativo aos seus motoristas:
b.1) Certificado de conclusão de curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN e em curso de treinamento de prática veicular em situação de risco (Art. 138, V e Art. 145, IV do CTB e Resoluções do CONTRAN nº 55 e 57/98);
b.2) Certidão negativa do registro de distribuição criminal relativamente aos crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores ( Art. 329 do CTB);
b.3) Comprovação do vínculo empregatício, através de apresentação da Carteira de Trabalho, devidamente assinada pela empresa.
b.4) Comprovação de aptidão para o serviço, através da apresentação Carteira Nacional de Habilitação, categoria “D” (Art.138).
b.5) Atestado da Avaliação Psicológica do motorista, emitido por profissional competente.
• Sempre que houver substituição de motoristas, os substitutos deverão obedecer aos mesmos critérios exigidos no Edital para o motorista titular, devendo a empresa contratada comunicar formalmente o Contratante, apresentando juntamente a documentação ora exigida.
c) A administração poderá requerer a substituição dos motoristas caso os mesmos recebam três advertências, emitidas pelos fiscais do contrato, em virtude de denuncias e/ou reclamações, devidamente apuradas e comprovadas pela Administração, ou posturas não condizentes com a execução dos serviços contratados, bem como a imediata substituição em casos graves.
d) A empresa vencedora obriga-se a observar, quanto ao pessoal empregado nos serviços ora licitados, a legislação social pertinente, especialmente as obrigações da legislação trabalhista e previdenciária, nenhum vínculo ou responsabilidade existindo em relação ao Município.
III.2.2) O não atendimento do estabelecido no item III.2.1, será considerado descumprimento das cláusulas contratuais e poderá acarretar a rescisão unilateral do contrato, ficando a empresa sujeita as penalidades cabíveis.
Da fiscalização:
IV.1. Em conformidade com art. 67 da Lei 8.666/93, fica estabelecido que a Sra. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx é a responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do presente contrato, conforme anuência da mesma.
CLÁUSULA QUINTA
Do valor e condição de pagamento:
V.1. O valor do presente contrato será de R$ ....................(............................), por quilômetro
rodado, perfazendo o total de R$ ............ (................) por dia pela linha .......... .
V.2. Os pagamentos serão quinzenais, de acordo com os dias efetivamente trabalhados, por linha, após a apresentação de fatura e atendida as exigências do item seguinte.
V.3. Para liberação do pagamento as empresas contratadas deverão apresentar, mensalmente, ao Fiscal Anuente os documentos a seguir especificados:
a) relatório de viagem, contendo os dias e controle de freqüência dos alunos transportados;
b) a comprovação de recolhimento do FGTS e RE (relação de empregados), guia de recolhimento da Previdência Social dos motoristas que prestaram os serviços.
CLÁUSULA SEXTA
Recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do contrato:
VI. Ocorrendo desequilíbrio financeiro do contrato, a Administração poderá restabelecer a relação pactuada, nos termos do art. 65, II, letra “d”, da Lei 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do contratado ou do contratante.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da retenção do INSS:
VII.1. Sujeito a retenção do INSS, conforme legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA
Da dotação orçamentária:
VIII.1. Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação; Proj./Atividade: 2017 – Transporte de Estudantes; Recurso: 1008 – Transporte Escolar (Estado); 3.3.9.0.33.03.00 – Locação de Meios de Transporte .
Proj./Atividade: 2024 – Manut. E Desenv. Do Ensino Básico; Recurso: 20 – Manut. E Desenv. Do Ensino Básico - MDE; 3.3.9.0.33.03.00 – Locação de Meios de Transporte.
CLÁUSULA NONA
Das penalidades:
IX.1 - DA CONTRATADA:
IX.1.1 - advertência por escrito sempre que verificadas irregularidades, para as quais a CONTRATADA tenha concorrido. A advertência será aplicada independente de outras sanções cabíveis, quando houver afastamento das condições contratuais ou especificações estabelecidas.
IX.1.2 – As penalidades serão aplicadas:
a) Quando houver atraso por culpa da contratada;
b) Quando parar injustificadamente os serviços;
c) Quando houver descumprimento das cláusulas contratuais.
IX.1.3- Sem prejuízo de outras cominações, a CONTRATADA ficará sujeita às seguintes multas:
a) multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato;
c) multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato.
Observação:
As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
IX.1.4 - suspensão do direito de licitar, num prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.5 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar, dependendo da gravidade ou falta;
IX.1.6 - na aplicação destas penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei;
IX.1.7 - as penalidades acima poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, a critério do
CONTRATANTE, admitida sua reiteração;
IX.1.8 - quando a CONTRATADA motivar rescisão contratual, será responsável pelas perdas e danos decorrentes para o CONTRATANTE.
IX.2 - DAS PENALIDADES DO CONTRATANTE:
IX.2.1 - no caso de atraso imotivado do pagamento do valor ajustado, o CONTRATANTE pagará o valor atualizado financeiramente, de acordo com o índice do IGPM.
CLÁUSULA DÉCIMA
Do foro:
X.1. As partes elegem o foro de Taquari, RS, para dirimir as questões porventura derivadas do presente contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente em quatro vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais abaixo assinadas.
Xxxxxxx, ...... de de 2019.
CONTRATANTE
CONTRATADA
FISCAL-ANUENTE
TESTEMUNHAS: