CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) SENHOR(A) E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
CONTRATO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O(A) SENHOR(A) E O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE.
Pelo presente instrumento, de um lado, nome do autor, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito(a) no CPF/Mb nº , portador(a) da cédula de identidade nº Órgão Emissor/UF, domiciliado(a) no endereço, CEP, doravante designado simplesmente CEDENTE e, de outro lado, o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE - IFRN, autarquia federal, inscrita no CNPJ sob o n°. 10.877.412/0001-68, com sede na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 1692, Tirol, Natal/RN, CEP 59015-300, neste ato devidamente representada, conforme competência delegada pela Portaria nº 1469/2017-Reitoria/IFRN, de 17/05/2017, pelo Pró-Reitor de Pesquisa e Inovação XXXXXXX XXXX XX XXXX XXXX, brasileiro, solteiro, servidor público federal, portador de cédula de identidade nº ________ SSP/RN, inscrito no CPF sob nº ____________, residente e domiciliado na ____________________, Tirol, Natal/RN, CEP ____________, doravante designado simplesmente CESSIONÁRIO, resolvem, entre si, de maneira justa e acordada, sob a regência da Lei nº 9.610, de 19/02/1998, por esta e na melhor forma de direito, a cessão gratuita de direitos autorais sobre obra produzida com apoio do IFRN, mediante as cláusulas e condições estipuladas, e voluntariamente aceitam, outorgam e celebram o presente INSTRUMENTO CONTRATUAL DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA DE DIREITOS PATRIMONIAIS DE AUTOR, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
1.1. O CEDENTE detém a condição de autor da obra denominada “nome da obra”, por ele produzida e de interesse do CESSIONÁRIO.
1.2. O CEDENTE, de livre e espontânea vontade e sem qualquer coação, declara, sob as penas da lei, que é autor e titular dos direitos autorais da obra supracitada e que tais direitos estão livres e desembaraçados de todo e qualquer ônus e/ ou gravames, podendo ser livremente cedidos, transferidos e/ou licenciados.
1.3. O CESSIONÁRIO, a critério e discricionariedade sua, poderá vir a utilizar a referida obra para fins de publicação por impressão em papel, por meio eletrônico, produção audiovisual, sonorização, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), edição, adaptação, arranjo, tradução, distribuição, impressão, comercialização e outros, previstos no art. 29 da Lei 9.610/98, para finalidade editorial e/ou comercial desde que as obras utilizadas para fins comerciais tenham sido financiadas com recursos próprios do autor.
1.4. O CEDENTE concorda em ceder e transferir todos os direitos por ele detidos em relação ao conteúdo da obra supramencionada para os fins acima descritos durante o período de vigência previsto neste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. O CEDENTE, por força deste instrumento contratual, cede e transfere para a utilização do CESSIONÁRIO, seus licenciados e cessionários, em regime de exclusividade, todos os direitos de autor de ordem patrimonial sobre a obra denominada “nome da obra”, de sua autoria, para os fins anteriormente dispostos, estando o CESSIONÁRIO, seus licenciados e cessionários autorizados a editar, divulgar e distribuir, da forma como achar adequada, a referida obra.
2.2. Estão autorizados o CESSIONÁRIO, seus licenciados e cessionários a explorar a dita obra e fazer a comunicação dela ao público, em qualquer veículo, processo ou meio de transmissão existente ou que venha a ser criado.
2.3. O presente instrumento é celebrado em caráter de exclusividade, comprometendo-se o CEDENTE, a qualquer tempo, a não utilizar ou permitir utilização, no todo ou em parte, dos textos elaborados sob a égide do presente instrumento contratual em obras próprias e/ ou de terceiros.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA CONTRAPRESTAÇÃO
3.1. Em contraprestação pela cessão dos direitos autorais, o CESSIONÁRIO se compromete a fornecer ao CEDENTE, após seu lançamento, até 10% (dez por cento) da quantidade de exemplares da obra, caso haja previsão de impressão.
3.2. As partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, darão total quitação pela presente cessão e transferência dos direitos autorais da obra, momento no qual renunciarão a todo e qualquer eventual direito de reclamação de quaisquer outras remunerações, reembolso ou compensação de qualquer natureza, além da aqui já prevista.
3.3. O CEDENTE declara ter cedido a obra “nome da obra” para o CESSIONÁRIO a título gratuito, sem que disso seja devida ao CEDENTE qualquer remuneração, reembolso ou compensação de qualquer natureza.
3.4. O CEDENTE pode promover uma impressão da sua obra com recursos próprios a qualquer tempo durante a vigência deste contrato e, neste caso, deverá destinar 10% (dez por cento) da quantidade total de exemplares ao CESSIONÁRIO.
CLÁUSULA QUARTA - DA VALIDADE E VIGÊNCIA
4.1. A presente cessão terá validade somente para a primeira edição da referida obra, pelo período em que esta durar, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 2 (dois) anos, contados da data da assinatura do presente instrumento contratual.
4.2. Ocorrendo a possibilidade de se ultrapassar o prazo acima previsto, as partes, CEDENTE e CESSIONÁRIO, obrigam-se a celebrar a renovação do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. Ressalvadas as hipóteses de caso fortuito e força maior, o descumprimento por qualquer das partes, a qualquer tempo, das obrigações constantes deste instrumento contratual, sujeitará à parte inadimplente às penalidades previstas no cap. II da Lei 9.610/98.
CLÁUSULA SEXTA - DOS HERDEIROS E SUCESSORES
6.1. O presente contrato é celebrado em caráter irrevogável e irretratável, obrigando as partes, CEDENTE e XXXXXXXXXXX, seus herdeiros e sucessores.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO DE TRANSMISSÃO
7.1. Por força do presente instrumento contratual o CEDENTE autoriza o CESSIONÁRIO a transmitir os direitos de utilização econômica da obra, contratando ou autorizando sua edição para terceiros.
7.2. Reserva-se ao CEDENTE os direitos de utilização da obra, sob qualquer forma, excluindo-se a exploração comercial, na vigência da presente cessão, cujo objeto deverá, em qualquer hipótese, ser preservado.
7.3. Após o término da vigência deste contrato, o autor pode solicitar uma impressão da obra com recursos próprios destinada à comercialização, quando o CESSIONÁRIO enviará o arquivo a ser utilizado pela gráfica escolhida pelo CEDENTE.
7.4. Independentemente de a obra ter ou não uma versão impressa, a sua versão digital (E-book) será depositada no repositório institucional Memoria, onde poderá ser obtida gratuitamente, de forma permanente.
CLÁUSULA OITAVA - DA UNIVERSALIDADE DA CESSÃO
8.1. Fica convencionado que a presente Cessão de Direitos possui validade em todo o mundo, ficando o CEDENTE impedido de negociar os direitos patrimoniais de autor aqui cedidos ao CESSIONÁRIO em qualquer outro país.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
9.1. O CESSIONÁRIO providenciará a indicação de um servidor do seu quadro permanente de pessoal para executar a fiscalização da fiel observância das disposições contidas neste instrumento contratual, sendo, desde logo indicado para tal fim, a Senhor Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxx, matrícula SIAPE nº 1918768.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da Comarca de Natal/RN, Juízo da Seção Judiciária Federal do Estado do Rio Grande do Norte, único competente para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, sendo este foro irrenunciável.
E por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente contrato em quantidade variável de vias, a depender da quantidade de CEDENTE por obra, ficando estabelecido o mínimo de 3 (três) vias, de igual teor e forma, para uma só finalidade, na presença das testemunhas abaixo qualificadas.
Natal/RN, ___ de ___________ de ______.
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______________________________ CEDENTE
Testemunhas: |
________________________________ CESSIONÁRIO
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1. ____________________________ Nome: RG: CPF: |
2. ____________________________ Nome: RG: CPF: |
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