TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – AUDACES360 STUDENT 1
TERMOS E CONDIÇÕES DE USO – AUDACES360 STUDENT 1
CONTRATADA: Audaces Automação e Informática Industrial Ltda (AUDACES), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º 85.236.743/0001-18, com sede em Florianópolis/SC, na Xxxxxxx XX 000, Xx 00, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, e filial Audaces Automação e Informática Industrial Ltda, com sede na Rua Volnei Ilmo do Nascimento, Quadra BE, Lotes 18,19,20 e 21 , s/n, Condomínio Empresarial e Industrial de Palhoça, Bairro Jardim Eldorado, Palhoça/SC, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ nº 85 236.743/0004-60.
CONTRATANTE: Pessoa física ou jurídica nominada e qualificada no formulário de inscrição. CONTRATADA e CONTRATANTE tem entre si xxxxx e contratado o que segue:
1. OBJETO, DESCRIÇÃO DO SERVIÇO E CONFIRMAÇÃO DE COMPRA
1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços relacionados ao Software Audaces360 Student pela Contratada, em formato de assinatura anual.
1.2. O CONTRATANTE, ao aderir ao CONTRATO terá acesso aos softwares que compõem o plano Audaces360 Student, são eles: Audaces Moldes, Audaces Encaixe, Audaces Digiflash, Audaces Idea, Audaces 4D, Audaces Supera e Audaces ISA. Também tutoriais na base de conhecimento, suporte técnico online, acesso à comunidade Audaces, além da disponibilização de área restrita exclusiva e seus benefícios acessíveis através do Portal Audaces em xxx.xxxxxxx.xxx. Os serviços de Suporte Técnico Online são prestados no horário comercial de Brasília, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 17h30.
1.3. O procedimento pedido de compra do CONTRATANTE no Audaces360 Student será realizado mediante preenchimento de formulário de inscrição, aceitação dos termos do presente Contrato e a confirmação do pagamento.
1.4. O CONTRATANTE declara ter lido expressamente todas as disposições do presente Contrato.
1.5. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE constitui manifestação irrevogável e irretratável de aceite dos termos deste Contrato.
1.6. Este contrato não obriga a AUDACES a prestar nenhum serviço presencial, e caso a CONTRATANTE necessite de serviço presencial, deverá arcar com as despesas de deslocamento, alimentação, hospedagem e horas técnicas quando não estando em garantia ou treinamento presencial concedido na venda.
1.7. O plano contratado não oferece o suporte técnico telefônico e acesso remoto, este pode ser contratado individualmente.
2. LICENÇA DE USO
2.1. Ao dar o aceite neste Contrato e efetuar o pagamento, o Contratante tem garantido o direito aos softwares contidos no plano Audaces360 Student, para utilização pessoal e intransferível.
2.2. É vedado o fornecimento de usuário e senha a terceiros.
2.3. A liberação de acesso ao Audaces360 Student ocorrerá em até 2 (dois) dias úteis caso o pagamento tenha ocorrido via Cartão de Crédito e em até 4 (quatro) dias úteis caso o pagamento tenha ocorrido via Boleto Bancário.
2.4. Os prazos estabelecidos na cláusula estão vinculados necessariamente à compensação dos valores, assim considerado o efetivo pagamento, de forma que poderão ser alterados sem aviso prévio, para datas posteriores à efetiva compensação de pagamentos.
2.5. A liberação de conteúdo será confirmada pela CONTRATADA mediante de envio de mensagens eletrônicas (autorizado o envio por e-mail ou WhatsApp) para o(a) CONTRATANTE.
2.6. O acesso ao Audaces360 Student será conferido ao CONTRATANTE mediante a disponibilização de link de acesso a aplicativos ou outras modalidades de disponibilização de materiais e vídeos.
2.7. O acesso será garantido sempre mediante a realização da inscrição, aquisição do plano e efetivo pagamento, sem qualquer pendência administrativa.
3. PAGAMENTO
3.1. Pelos serviços ora contratados, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total da assinatura anual, podendo ser efetuado em uma das modalidades abaixo:
3.1.1. Pagamento à vista ou parcelado no Cartão de Crédito em até 12 (doze) parcelas fixas, iguais, mensais e sucessivas.
3.1.2. Caso o CONTRATANTE altere suas informações para faturamento, estas deverão ser atualizadas junto ao banco de dados da CONTRATADA, através de aviso por e-mail para xxxx@xxxxxxx.xxx.
3.1.3. Pagamento mediante Boleto bancário à vista. O vencimento será sempre em 2 (dois) dias corridos contados a partir da data de compra. A disponibilização do acesso ocorrerá somente após confirmado o pagamento.
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3.2. CONTRATANTE e CONTRATADA acordam que para os fins deste Contrato serão válidas as comunicações via e-mail ou WhatsApp, sendo que o(a) CONTRATANTE consente com essas comunicações.
3.3. É prerrogativa exclusiva da CONTRATADA a concessão de descontos, parcelamentos diferenciados, políticas específicas de bonificação, fornecimento gratuito de cursos ou outros.
3.4. Caso o CONTRATANTE, no decorrer da vigência deste contrato, opte por outro plano que aumente o valor mensal, os valores serão alterados de acordo com o respectivo plano escolhido. Na ocorrência de escolha de um plano de Serviço inferior ao contratado, não haverá devolução de qualquer importância paga, mesmo que de forma proporcional.
3.5. Os valores cobrados mensalmente poderão sofrer acréscimos resultantes do aumento da(s) quantidade(s) de estações de trabalho contratada(s) e/ou plano assinado e/ou da utilização de outros recursos do(s) Sistema(s) acima das condições inicialmente previstas, sendo permitido à CONTRADA cobrar estes valores/acréscimos a qualquer tempo, de acordo com as quantidades e demais recursos efetivamente utilizados pelo CONTRATANTE, mediante sua prévia anuência por e-mail.
4. PRAZO E RENOVAÇÃO
4.1. Presente contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da liberação do acesso
(o “Prazo”).
4.2. Ao final do Prazo o contrato NÃO será renovado automaticamente.
5. POLÍTICA DE REEEMBOLSO
5.1. Observada a cláusula de rescisão e cancelamento do Audaces360 Student, nenhum valor será reembolsável. Ao adquirir o acesso, o CONTRATANTE poderá usufruir do conteúdo ao longo do período contratado.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Informar sobre novas versões do(s) seu(s) sistema(s), disponibilizando acesso às versões atualizadas dos softwares durante a vigência deste contrato; Prestar o serviço de suporte online, via correio eletrônico, chat e base de conhecimento, exclusivamente ao Software disponibilizado à CONTRATANTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Manter seus dados atualizados junto à CONTRATADA informando qualquer mudança de endereços, telefone e correio eletrônico; Possuir equipamentos (hardwares) e sistemas (softwares) compatíveis com os Sistemas Audaces, conforme informações constantes na base de conhecimento (xxxxxxxx.xxxxxxx.xxx/xxxxxxxxxx) disponibilizada pela CONTRATADA; Manter à disposição da CONTRATADA todos os meios necessários para execução dos serviços, ou seja, acesso aos equipamentos, local adequado e etc.; Disponibilizar uma pessoa com experiência no Sistema Operacional (Windows) para implantação do(s) Sistema(s) Audaces, sendo que esta será o ponto focal para contatos técnicos entre as partes; Manter atualizada a sua versão do Sistema Operacional (Windows), devendo contratar a manutenção do mesmo com o seu respectivo fornecedor.
8. DAS GARANTIAS E RESPONSABILIDADES
8.1. A garantia durante a vigência deste Contrato compreende acesso às versões atualizada dos softwares e suporte técnico ao Sistema, nos moldes previstos neste contrato e de acordo com as especificações e características contidas na base de conhecimento disponibilizada em Meio Eletrônico.
8.2. A CONTRATADA garante o funcionamento dos serviços permanentemente, desde que: a) o CONTRATANTE esteja em dia com os valores devidos; b) o(s) Sistema(s) seja(m) mantido(s) corretamente instalado(s); c) seja atendida a configuração mínima de hardware e software exigida pelo(s) Sistema(s); d) seja feito uso adequado do(s) Sistema(s) e de suas ferramentas de tecnologia, recursos de sistemas/implementações, devidamente instaladas e configuradas por intermédio de profissionais devidamente credenciados pela CONTRATADA; e) os serviços relacionados ao(s) Sistema(s) sejam prestados por profissionais devidamente credenciados e certificados pela CONTRATADA.
8.3. As garantias não abrangem problemas, erros, danos ou prejuízos advindos de defeitos ou erros decorrentes de negligência, imprudência ou imperícia no uso do(s) Sistema(s) e Equipamento(s) pelo CONTRATANTE, seus empregados ou prepostos, ou ainda problemas provenientes de caso fortuito ou força maior, conforme previsto no art. 393 do Código Civil.
8.4. A CONTRADA não fornece garantia a programas de terceiros, que interajam com o(s) Sistema(s) e serviços prestados.
9. SUSPENSÃO, RESCISÃO E CANCELAMENTO
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9.1. À CONTRATADA é reservado o direito de suspender o acesso do CONTRATANTE ao Audaces360 Student e impedir o seu acesso a qualquer tempo, sem a necessidade de notificação prévia, caso seja constatada qualquer violação a este Contrato, incluindo a falta de pagamento.
9.1.1. Caso ocorra a possibilidade acima descrita, nenhuma taxa ou despesa será reembolsável.
9.2. Em respeito ao Código de Defesa do Consumidor, o CONTRATANTE poderá, no prazo de 7 (sete) dias corridos contados da data de liberação do acesso ao Audaces360 Student, requerer o cancelamento mediante envio de solicitação para a CONTRATADA, através de e-mail para xxxx@xxxxxxx.xxx, fazendo jus a devolução integral do valor pago bem como cancelamento de demais parcelas de cobrança futuras.
9.3. Ressalvada a hipótese descrita na cláusula 7.B., o cancelamento do Audaces360 Student poderá ocorrer a qualquer momento, mediante solicitação de cancelamento para a CONTRATADA através de e-mail para xxxx@xxxxxxx.xxx, sem qualquer direito de reembolso e, no caso de compra parcelada, deverá seguir normalmente com o pagamento das parcelas a vencer.
9.4. O Contrato será considerado rescindido após a avaliação e retorno formal da CONTRATADA, o que ocorrerá no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5. Sem prejuízo das demais disposições deste contrato, a rescisão deste contrato por parte do(a) CONTRATANTE deverá ser precedida de notificação à CONTRATADA com ao menos 30 (trinta) dias de antecedência.
9.6. A notificação de rescisão deverá ser direcionada para o e-mail xxxx@xxxxxxx.xxx.
10. PROPRIEDADE DE INFORMAÇÕES GERAIS
10.1. Os serviços objeto deste Contrato, assim como seus manuais, documentação técnica e quaisquer informações, bem como seus respectivos nomes, marcas e demais sinais distintivos, são de propriedade exclusiva da CONTRATADA, sendo permitido à CONTRATANTE sua utilização, nos limites e para os fins previstos neste instrumento, não havendo alteração em relação aos direitos sobre tecnologias, programas e outros relacionados, que permanecerão como propriedade da CONTRATADA.
10.2. É expressamente vedado à CONTRATANTE (I) Utilizar o Portal Audaces para fins diversos daqueles para o qual seu uso fora licenciado; (II) Praticar qualquer ato ou omissão violadores dos direitos autorais da CONTRATADA, sendo-lhe vedado, a título exemplificativo, reproduzir, copiar, gravar, vender, alugar, emprestar, ceder, transferir, sublicenciar programas que compõem as soluções tecnológicas constitutivas do Portal Audaces; (III) Remover marca, nome empresarial ou alerta de direitos autorais contidos no Portal; (IV) Fazer engenharia reversa, decompilar, efetuar qualquer alteração, adaptação, melhoria, tradução, integração ou modificação nos sistemas Audaces; (V) Utilizar o Audaces para disponibilizar acesso a terceiros;
(VI) permitir que terceiros usem o Software; (VII) copiar o Software ou a Documentação (exceto para fins de backup e arquivamento); (VIII) permitir o acesso e uso da cópia licenciada do Software em uma rede privada de equipamentos (tal como um PC) e softwares de acesso que permitam a multiplicação da licença. O CLIENTE deverá obter uma licença específica do Software para cada equipamento adicional que acesse e utilize o Software instalado e licenciado; (IX) utilizar tecnologias de acesso remoto, como os recursos da Área de Trabalho Remota do Microsoft Windows ou do NetMeeting, para conceder direito de uso à terceiros, de modo que possam usar a sua cópia licenciada do Software; (X) transferir as licenças de uso do software sem prévia e expressa autorização da CONTRATADA, ciente de que caso deseje fazê-lo, deverá requerer a autorização e arcar com os custos respectivos.
11. DESATIVAÇÃO
11.1. O CONTRATANTE que possuir licença de uso de algum software Audaces ao firmar este contrato, durante a vigência deste ficará suspensa (desativada) a concessão de licença de uso de software Audaces originalmente firmada (licenças originais) entre as partes. Em caso de rescisão deste contrato, a CONTRATANTE poderá solicitar a restauração das licenças originárias (reativação), voltando a ter acesso a versão que possuía antes da assinatura deste e perderá acesso às ferramentas exclusivas, que integram o pacote somente no período da respectiva assinatura. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE salvaguardar os instaladores, manuais e demais materiais originalmente entregues pela CONTRATADA referentes às licenças originais. A CONTRATADA não se responsabiliza caso a versão da licença original não se comunique com a versão do sistema operacional, sendo responsabilidade do CONTRATANTE manter versões compatíveis.
12. PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
12.1. Ao cumprir com suas obrigações contratuais, a CONTRATADA poderá executar operações tipificadas como TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS de acordo com a Lei nº 13.709/2018. Em
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conformidade com as leis brasileiras, a CONTRATADA tratará dados pessoais na forma estipulada neste contrato.
12.2. Os dados pessoais eventualmente tratados pela CONTRATADA na condição de CONTROLADORA, serão coletados, armazenados e utilizados apenas para o (i) cumprimento de deveres legais, (ii) para fins de segurança da informação e monitoramento e repressão a fraudes e (iii) para o estrito cumprimento de suas obrigações contratuais. Na Condição de OPERADORA (PROCESSADORA), a CONTRATADA receberá, armazenará e processará dados apenas para (i) o cumprimento de obrigações contratuais, seguindo as orientações e especificações da CONTRATANTE.
12.3. A CONTRATADA não necessita de dados pessoais para execução de suas obrigações. Na condição de contratada, poderá tratar dados pessoais enquanto OPERADORA, nos termos da lei. Nesse sentido, promoverá tratamento de dados de acordo com as funcionalidades de processamento do Software disponibilizando e de acordo com as informações alimentadas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA declara não necessitar de qualquer espécie de dado pessoal de natureza sensível e recomenda que a CONTRATANTE evite inserir dados desta natureza no sistema contratado.
12.4. Para executar atividades de gerenciamento do contrato, e portanto na condição de CONTROLADORA, a CONTRATADA poderá coletar os seguintes dados pessoais aptos a identificar pessoas naturais na CONTRATANTE: (i) dados de sócios da empresa para fins cadastrais, avaliação de risco comercial e formulação de contrato; (ii) nomes de profissionais habilitados à solicitação dos serviços de suporte; (iii) endereços de e-mail e nomes de profissionais aos quais serão destinados comunicados contratuais, faturas, notas fiscais, pedidos de reembolso, avisos de funcionalidades dentre outras relacionadas à execução do contrato; (iv) endereços de IP e de e-mail relacionados ao acesso e operação do sistema, para cumprimento de obrigação contratual de autenticação e segurança, para cumprimento de dever legal (Marco Civil da Internet) e para prestação de serviços de suporte e manutenção; (v) dados de comportamento de usuário, os quais não identificam diretamente a pessoa, mas servem ao propósito de monitorar desempenho, identificar anomalias e implementar melhorias técnicas.
12.5. O tratamento de dados pessoais pela CONTRATADA ocorrerá até o término da relação contratual, momento em que serão descartados. A CONTRATADA poderá preservar o armazenamento, sem uso, de dados pessoais necessários ao cumprimento de obrigações legais, em especial as decorrentes do Marco Civil da Internet, leis tributárias e previdenciárias, e para o exercício de defesa em processo judicial e/ou administrativo, nos prazos prescricionais previstos em lei vigente.
12.6. A CONTRATADA declara empregar avançadas medidas técnicas de segurança para garantir a confidencialidade e integridade destes dados. O acesso às informações de natureza pessoal eventualmente tratadas ao longo do cumprimento do contrato será restrito aos profissionais efetivamente relacionados a seu uso, mediante orientação, treinamento e exigência de compromisso de confidencialidade.
12.7. A CONTRATADA não compartilhará as informações de natureza pessoal com terceiros controladores. Os dados eventualmente coletados ou hospedados pela CONTRATADA poderão ser subprocessados por terceiros, mediante técnicas de anonimização e compromissos de confidencialidade e segurança da informação. Os dados poderão ser compartilhados via APIs, sob comando e determinação da CONTRATANTE, para execução de funções processadas por terceiros.
12.8. A CONTRATADA declara que observa os princípios e diretivas de segurança, legitimidade e governança de dados contemplados na Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a seguir as normas relacionadas à Proteção de Dados Pessoais. Seguindo essas orientações, a CONTRATADA se compromete a: (i) manter registro das atividades de processamento de dados pessoais; (ii) manter programa de governança em privacidade e proteção de dados; (iii) adotar a preocupação com a privacidade e proteção de dados pessoais desde a concepção de suas inovações, novas funções, atualizações, novas campanhas e atividades; (iv) manter monitoramento de suas atividades para identificar, reprimir e responder a possíveis incidentes de segurança e comunicar a CONTRATANTE sempre que constatado qualquer tipo de potencial violação de dados pessoais com risco à privacidade de terceiros.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A CONTRATADA não está obrigada a fazer qualquer espécie de contato com a CONTRATANTE para verificar o funcionamento do(s) sistema(s).
13.2. É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE informar sobre o funcionamento do(s) sistema(s), bem como encaminhar quaisquer dúvidas a ele(s) inerente(s).
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13.3. A CONTRATADA não está obrigada a fazer modificações específicas no(s) sistema(s).
13.4. Havendo interesse em modificações específicas no(s) sistema(s), estas deverão ser negociadas em comum acordo, cabendo à CONTRATADA o direito à titularidade propriedade intelectual das alterações desenvolvidas.
13.5. A CONTRATADA está isenta de quaisquer responsabilidades provenientes da incorreta operação do(s) sistema(s) e do Sistema Operacional (Windows).
13.6. A CONTRATANTE autoriza que faça intervenções e colete informações em seu(s) Sistema(s) Audaces para os fins que julgar apropriado, sempre respeitando o sigilo das informações obtidas.
13.7. Toda e qualquer modificação a este Contrato será realizada mediante aditivo escrito, firmado pelas partes.
13.8. Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo, mediante reunião das partes para tal finalidade, devendo ser elaborado termo aditivo a este contrato.
14. FORO
14.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Florianópolis/SC para fazer valer as provisões deste Instrumento e para resolver quaisquer controvérsias resultantes deste Contrato.