CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 200/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 200/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, BAHIA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA CNPJ 05.780.395/0001-06.
O MUNICÍPIO DE ADUSTINA, ESTADO
DA BAHIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com endereço e nº de CNPJ indicados no cabeçalho, neste ato representado pelo senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, solteiro, agente politico, portador da Cédula de Identidade nº 1.269.795.023 SSP/BA. e CPF/MF. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, nesta urbe., através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, neste ato representado pelo senhor XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, portador da cédula de identidade nº 3.321.519 - 7 SSP/SE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Adustina – Bahia, doravante denominado, CONTRATANTE; E a empresa TOP VIDA - DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA com
número de CNPJ 05.780.395/0001-06 sediada na Xxx Xxx Xxxx, xxxxxx 00, xxxxxxxxxxx xxxxxx, XXX 00.000-000, xxxxxx/xxxxxxxx Xxxxxx, município de SALVADOR/BA, neste ato representado pelo senhor ELENITO XXXXXXXX XXXXX, nacionalidade, brasileira, nascido em 09/05/21957, casado em separação total de bens, empresário, CPF/MF nº 000.000.000-00, Carteira de identidade nº 0146779037, órgão expedidor secretaria de segurança pública – BA, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx, 000-X, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Xxxxxx, doravante designados respectivamente CONTRATANTE e CONTRATADO(A); firmam o presente contrato de aquisição decorrente da ratificação, pelo Prefeito do Município de ADUSTINA em despacho datado de 08/04/2020, oriundo da Dispensa de Licitação nº 045/2020, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal n° 8.666/93, bem como a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e ao Decreto Municipal nº 010/2020, de 18 de março de 2020 e suas alterações posteriores e demais normas aplicáveis, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- Constitui objeto do presente contrato, a aquisição de Termômetro infravermelho mira laser, a serem utilizados nas ações de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (COVID-19), conforme solicitação e necessidade justificada pela Secretaria Municipal de Saúde de Adustina, Bahia e especificações e quantidades estabelecidas no Projeto Básico/Termo de Referência – Anexo I da Dispensa de Licitação nº 045/2020.
II - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES, ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
2.1 - As especificações dos materiais indicados na Dispensa de Licitação objeto deste contrato a serem disponibilizados pelo CONTRATANTE, são consideradas como partes integrantes deste contrato, como se nele estivesse transcritos, e que a CONTRATADO(A), deverá obedecer rigorosamente, competindo-lhe, também observar as normas de qualidade, e quaisquer outras que forem recomendadas pela Prefeitura Municipal através do Fundo Municipal de Saúde.
2.2 - As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Projeto Básico/Termo de Referência, anexo I da Dispensa de Licitação.
III - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - Sem prejuízo de outros encargos decorrente da lei, constituem obrigações da
CONTRATADA, na execução do objeto deste contrato:
a) Custear todas as despesas decorrentes necessárias a execução completa do objeto;
b) Dirigir e supervisionar os serviços ou aquisição, ficando responsável, perante o CONTRATANTE, pela exatidão dos prazos e pela correta observância das especificações e demais normas aplicáveis.
c) Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa, previstos nos artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
d) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação.
IV - CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 - Cumprir com a forma de pagamento acordada, bem como todas as outras deste contrato.
V - CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 - Os serviços serão fiscalizados por pessoa credenciada pelo CONTRATANTE, com poderes para verificar o fiel cumprimento deste em todos os termos e condições, sendo que sua eventual omissão não eximirá a CONTRATADA dos compromissos e obrigações assumidos perante o CONTRATANTE.
5.2. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA perante a administração ou a terceiros.
VI - CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA CONTRATURAL
6.1 - O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) dias, com início na data de 08 de abril de 2020 e encerrando 07 de maio de 2020, prorrogável por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública de importância internacional, declarada por meio da Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, editada
pelo Excelentíssimo Ministro de Estado da Saúde, mediante termo aditivo de contrato, conforme dispõe o artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
6.2 – Não obstante o contrato em tela tenha vigência de 30 (trinta) dias, a critério do CONTRATANTE e com plena concordância da CONTRATADA, a exigência da entrega dos itens contratados poderá se dar de imediato e em sua totalidade, tão logo requisitada pelo ente público CONTRATANTE, dada a extrema urgência e necessidade do material que se pretende adquirir.
VII - CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR DO CONTRATO, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO E ALTERAÇÕES.
7.1 - Pela execução total do fornecimento, objeto deste Contrato, o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, a importância global de R$ 5.900,00 (Cinco mil e novecentos reais), estando incluídas nesse valor as despesas com materiais, equipamentos e mão-de-obra, transportes, de administração, encargos tributários, sociais e trabalhistas a qualquer título, e todas as providencias auxiliares e complementares necessárias à completa execução deste contrato.
7.2 - As despesas com a execução dos serviços ora contratados correrão por conta da fonte de recursos:
Unidade: | Projeto/Atividade: | Elemento de Despesa | Fonte: |
2060 – Fundo Municipal de Saúde de Adustina | 2018 – Coordenação e Manutenção dos Serviços Administrativos - FMS 2022 – Gestão das Ações da Atenção Básica - PAB 2034 – Ação, Manutenção do Programa de Saúde na Família | 3.3.9.0.30.00 – Material de Consumo | 02 – Saúde 15% 14 – SUS |
7.3 - O objeto deste contrato foi formalizado através da modalidade de licitação por contratação direta, mediante Processo Administrativo de Dispensa de Licitação tombado sob nº 045/2020.
7.4 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
7.5 - A Contratada obriga-se a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo dos materiais, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato.
VIII - CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1 - O pagamento referente ao objeto contratado estará condicionado à apresentação da Nota Fiscal do material fornecido pela CONTRATADA, devendo ocorrer até o trigésimo dia após a apresentação da Nota/Fatura.
IX - CLÁUSULA NONA – REAJUSTE
9.1 - As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Referência anexo I da Dispensa de Licitação nº 045/2020.
X - CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 – Em caso de descumprimento do presente Termo de Contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar a (o) CONTRATADO (A), estabelecida a garantia do contraditório e da ampla defesa:
a) Multa de mora de 0,5% (cinco centésimos por cento) por dia de atraso injustificado na execução dos serviços objeto deste Contrato, acrescida de 10% (dez por cento) quando o atraso for superior a 30 (trinta) dias;
b) As sanções previstas nos incisos I, III, e IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93, juntamente com a multa de 5% (cinco por cento) do valor deste Contrato, pelo não cumprimento das obrigações assumidas em razão deste Contrato.
XI- CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 - Este Contrato poderá ser rescindido por mútuo consentimento das partes, ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação dirigida ao CONTRATADO(A), na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente nos termos da legislação pertinente.
XII - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
12.2 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do artigo 4º, I, da Lei n. 13.979/2020.
XIII - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1 - Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições estabelecidas na Lei Federal nº. 13.979/2020 e na Lei Federal nº 8.666, de 1993 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
XIV - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO E DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
14.1 - A lavratura do presente Termo de Contrato referente à Dispensa de Licitação nº. 045/2020, é feita com base no artigo 4º da Lei Federal nº 13.979/2020, devendo o contratante disponibilizar em sítio oficial específico na rede mundial de computadores (internet), no que couber, além das informações previstas no § 3º do art. 8º da Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, o nome do contratado, o número de sua inscrição na Receita Federal do Brasil, o prazo contratual, o
valor e o respectivo processo de contratação ou aquisição, sem prejuízo ao que dispõe o art. 61, Parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2 - O presente Termo de Contrato se vincula ao Projeto Básico da Contratante e à proposta da Contratada.
XV - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
15.1 – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Paripiranga, Bahia para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, e desde que não possam ser compostos pela conciliação, conforme preceitua o artigo 55, § 2º da Lei Federal nº 8.666/93.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
Xxxxxxxx - XX, 08 de abril de 2020.