CONTRATO Nº 2021.010.01-PE/PMR/SEMINFRA/SRP
CONTRATO Nº 2021.010.01-PE/PMR/SEMINFRA/SRP
Pregão Eletrônico Nº. 010/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP Processo Nº. 010/2021-PE/PMR/SEMINFRA
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, E A EMPRESA MARCOS X.XX S. NORONHA EIRELI.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, Estado do Pará, localizada na Rua 10 de Maio, nº 263, Centro, CEP: 68.198-000, Rurópolis-PA, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.221.760/0001-82, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX, Prefeito Municipal, portadora do RG n°. 2819995-PC/PA e CPF n°. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) empresa XXXXXX X. DE S. XXXXXXX XXXXXX, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 19.121.988/0001-75, sediado(a) na Xxx Xxxx, xx x/x, xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 8796554, expedida pela (o) PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 010/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO nº. 010/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MECÂNICO PARA A MANUTENÇÃO CORRETIVA DA FROTA DE MAQUINAS PESADAS (RETROESCAVADEIRAS, TRATOR DE ESTEIRA, ESCAVADEIRA HIDRÁULICA) E CAMINHÕES, PATROL E CARREGADEIRA), PERTENCENTES A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE RURÓPOLIS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
SERVIÇOS MECANICOS | |||||
ITEM | APRES. | SERVIÇOS/DESCRIÇÃO | QUAN T. | P. UNIT | X.XXXXX |
1 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para máquinas pesadas tipo CARREGADIRA CASE W20, ANO 2008. ( conforme item nº03) | 250 | 100,00 | 25.000,00 |
2 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para máquinas pesadas tipo RETRO CX JCB 01, ANO 2018. ( conforme item nº 04) | 200 | 230,00 | 46.000,00 |
3 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para máquinas pesadas tipo RETRO CX JCB 01, ANO 2020. ( conforme item nº05) | 200 | 185,00 | 37.000,00 |
4 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para máquinas pesadas tipo RETRO CX JCB 01, ANO 2018. ( conforme item nº06) | 200 | 175,00 | 35.000,00 |
5 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para máquinas pesadas tipo ESCAVADEIRA HIDRAULICA JHON DEERE, ANO 2017. ( conforme item nº08) | 300 | 145,00 | 43.500,00 |
6 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para VW 26280, ANO 2020 MOTO MAN. ( conforme item nº10) | 200 | 140,00 | 28.000,00 |
7 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para VW 13180, BOB CONSTALLATION, ANO 2010. (conforme item nº12) | 180 | 180,00 | 32.400,00 |
8 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para VW 13180 WORK, ANO 2010 . ( conforme item nº13) | 180 | 180,00 | 32.400,00 |
9 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para FORD CARGO 1119, ANO 2019. ( conforme item nº15) | 150 | 164,00 | 24.600,00 |
10 | Hora Trabalhad a | Mão de obra de serviços de MECÂNICO AUTOMOTIVO para TRATOR PNEU MASSEY FERGUNSO, ANO 2017. ( conforme item nº17) | 200 | 220,00 | 44.000,00 |
TOTAL | 347.900,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O Contrato tem a vigência vinculada à vigência dos respectivos créditos orçamentários, com previsão de contratação pelo período de 12 meses podendo ser prorrogado em conformidade com o artigo 57 inciso II da lei 8.666/93.
2.2.1. A vigência do contrato poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31/12/2021, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2.2. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 18/03/2021 extinguindo-se em 18/03/2022, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 347.900,00 (Trezentos e Quarenta e Sete Mil e Novecentos Reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS, para o exercício de 2021.
CLASSIFICAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS EXERCICIO 2021:
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
0303.04.122.0001.2.006 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAP
0707.20.122.0009.2047 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMAB
0808.15.122.0007.2.054 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEMINFRA
33.90.39.00. OUTROS SERVIÇO TERCEIRO PESSOA JURIDICA
E DOTAÇÃO PRÓPRIA NOS EXERCÍCIOS SUBSEQUENTES ESPECIFICADOS ATRAVÉS DE APOSTILAMENTOS
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. O pagamento será efetuado em conta bancaria da empresa fornecedora dos produtos, identificada abaixo:
RAZÃO SOCIAL: XXXXXX X.XX S. NORONHA EIRELI CNPJ: 19.121.988/0001-75
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO DA AMAZÔNIA AGÊNCIA: 075
CONTA CORRENTE:070688-0
RAZÃO SOCIAL: XXXXXX X.XX S. NORONHA EIRELI CNPJ: 19.121.988/0001-75
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA: BANCO BRADESCO AGÊNCIA: 0759
CONTA CORRENTE:45582-2
5.6. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.7. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.9. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. O licitante fica obrigado a emitir tantas quantas forem as notas fiscais necessárias, haja vista que a entrega dar-se-á mediante forma contínua e futura de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Rurópolis, Departamento ou Setor da mesma.
5.11. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei
n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os SERVIÇOS deverão ser prestados no município de Rurópolis conforme solicitação da Secretaria de Infraestrutura, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias segunda a sábado e com plantão aos domingos em eventos e prestar socorro em caso de incêndio em residências ou em órgãos públicos e programações dentro do município).
7.2. Todos os produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será de 03 (dias) dias, ininterruptos, a contar da data de recebimento do pedido. Os produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rurópolis.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA(SEMINFRA), designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a. A Contratada obriga-se a:
b. Efetuar a prestação do serviço em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta.
c. O serviço deverá ser prestado em observância a normas legais e ambientais.
d. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do serviço ofertado, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
e. O dever previsto no subitem anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 48 horas, contados a partir da verificação, o produto com avarias ou defeitos;
f. Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente licitação;
g. Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
h. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
i. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
j. Responsabilizar-se pelas despesas dos direitos autorais, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir sobre o serviço ofertado, bem como sobre as artistas contratados.
k. Recebida a Requisição, a CONTRATADA fará uma avaliação prévia estimando a quantidade de hora(s) necessária(s) para a realização do serviço.
l. Paralelamente à quantidade estimada de hora(s) para a execução dos serviços, a CONTRATADA enviará também a relação de peças que deverão ser substituídas ou encaminhadas à oficina especializada, sendo que o Município realizará os devidos procedimentos para a aquisição das mesmas.
m. O prazo necessário à para a aquisição das peças, período em que o veículo ou maquinário estiver sob a guarda da CONTRATADA, não poderá ser cobrado como hora trabalhada.
n. O orçamento completo de responsabilidade da CONTRATADA deverá ser apresentado para aprovação, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do recebimento da Requisição.
o. Considerando a avaria, ou solicitada à prestação do serviço, a empresa CONTRATADA, deverá providenciar o conserto e/ou reparo em um tempo mínimo, dentro do razoável.
p. Depois de autorizado o serviço pela Prefeitura através da expedição da OS, a CONTRATADA deverá iniciar os serviços no prazo máximo de 48h (quarenta e oito horas), e a terminá-lo no prazo indicado no orçamento, com tolerância de atraso de até 24h (vinte e quatro horas).
q. A comprovação das horas trabalhadas se dará através de um relatório diário com a assinatura de um servidor designado pelo Município.
r. Os serviços deverão ser efetuados em local próprio da CONTRATADA com o ferramental da empresa, com acompanhamento da efetivação dos serviços por um servidor designado pela Secretaria de Infraestrutura
s. A CONTRATADA deverá possuir local apropriado para guarda e conservação dos veículos, devendo ser em área fechada e coberta, com total segurança e, ainda, abrigados do sol e da chuva em tempo integral, enquanto estiverem sob a responsabilidade da CONTRATADA.
t. Deverá também dispor, quando da prestação dos serviços, de ferramental e instrumental técnico compatível e adequado para realização dos reparos, substituições e testes necessários.
u. A CONTRATADA deverá executar os serviços através de profissional(is) qualificado(s), com curso técnico para as diversas atividades de manutenção, dentro de elevados padrões de qualidade e observando os procedimentos técnicos recomendados pelos fabricantes e legislação vigente sobre segurança do trabalho, devendo possuir certificação nas áreas de freios, reparo de motores e elétrica/eletrônica automotiva e áreas afins.
v. Será admitida a terceirização de alguns serviços especializados (pela CONTRATADA) que somente possam ser executados por profissionais ou oficinas altamente especializadas, tais como: retífica, tornearia, alinhamentos e outros.
w. Não será admitida a injustificada terceirização de serviço de cuja responsabilidade seja da CONTRATADA.
x. Todos os serviços serão fiscalizados, auditados e conferidos a qualquer tempo, ou seja: antes, durante e após a conclusão dos serviços e até após a entrega da Nota Fiscal, podendo ser - também a qualquer tempo - rejeitado total ou parcialmente se identificado e comprovada a prática de desídia quanto à elaboração do orçamento ou execução do(s) serviço(s)
y. Todos os serviços serão obrigatoriamente garantidos pela CONTRATADA pelo prazo de 06 (seis) meses, ou 10.000 km rodados.
b) O serviço de guincho ou remoção de veículos não é de responsabilidade da CONTRATADA, podendo ser por ela executado e posteriormente ressarcido.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os produtos e dar a aceitação no caso de os produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Serão prestados serviços relacionados a: mecânica, elétrica
11.1 Os serviços de manutenção dos veículos deverão ser prestados em oficina mecânica da CONTRATADA situada na zona urbana do município de Rurópolis / PA
11.2 A CONTRATADA ficará responsável pela manutenção dos veículos após o término do período de garantia junto ao fabricante, sendo incorporados automaticamente ao contrato, além dos demais veículos cuja garantia esteja vencida. Os serviços classificam-se em:
a) Manutenção Operacional: Conjunto de atividades que consiste em sanar, leves imperfeições constatadas, tais como: funcionamento do motor; níveis de água da bateria e do radiador, combustíveis e óleos, pneus e rodas, freios, luzes, cinto de segurança, extintor de incêndio, etc.
b) Manutenção Periódica: Sistemática regular de revisões e serviços para garantir as melhores condições de desempenho do veículo, no que se refere a seu funcionamento, rendimento e segurança, assim como, prevenir a ocorrência de defeitos que possam redundar em danos nos componentes, ou mesmo na paralisação do veículo.
c) Manutenção Corretiva: Visa tornar operacional o veículo ocasionalmente desativado em decorrência de defeitos, bem como reparar avarias.
11.3 Os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva abrangem todos os itens dos veículos, incluindo motor, câmbio, suspensão, direção, freios, alimentação de combustível, sistema elétrico, escapamento, lataria, pneus, rodas, vidros, portas, bancos, estofamento, itens de segurança (extintores, air bag), ar condicionado, enfim todos os componentes dos veículos.
A manutenção operacional inclui regulagens e ajustes, substituição e complementação de fluídos e lubrificantes, substituição de componentes sujeitos a desgaste natural (pastilhas de freio, pneus, conserto de pneus, lâmpadas, fusíveis, etc.) ou vencimento de validade (extintores de incêndio, etc.).
11.4 A manutenção periódica é de caráter preventivo, e deverá ser realizada com a periodicidade recomendada pelos fabricantes e de acordo com as especificações dos mesmos, sempre mediante solicitação da Contratante. A manutenção corretiva inclui os defeitos originados por término de vida útil dos componentes, por defeitos em peças ou sistemas, e por motivo de colisão.
11.5 Todos os serviços de manutenção operacional, periódica e corretiva, serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.
11.6 Além dos serviços de manutenção, a CONTRATADA deverá realizar os serviços de geometria abaixo compreendidos:
11.7 A CONTRATADA deverá efetuar o ajuste da suspensão e cambagem de forma a garantir a segurança e a estabilidade do veículo
11.8 A CONTRATADA deverá fornecer a Contratante, após a execução dos serviços de geometria nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados
11.9 A CONTRATADA poderá submeter o serviço de geometria a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
11.10 Também deverá realizar serviços de balanceamento de rodas. Para tanto, a CONTRATADA deverá executar o cálculo de desbalanceamento externo e interno das rodas (estático e dinâmico), fazendo os ajustes necessários a fim de deixá-las com o balanceamento correto
11.11 A CONTRATADA deverá fornecer à Contratante, após a execução dos serviços de balanceamento de rodas nos veículos, um laudo técnico dos serviços executados, inclusive com os procedimentos propostos para a solução de outros problemas porventura detectados
11.12 A CONTRATADA poderá submeter o serviço de balanceamento de rodas a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos
serviços prestados.
11.13 Quanto aos serviços de montagem e desmontagem de pneus que a CONTRATADA deverá realizar, a mesma deverá utilizar-se de equipamento hidráulico que evite o atrito do mesmo com o aro da roda.
11.14 A CONTRATADA poderá submeter o serviço de montagem e desmontagem de pneus a terceiros, sem prévia autorização da Contratante, porém responsabilizando-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados.
12. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 010/2021-PE/PMR/SEMINFRA/SRP.
13. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
13.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
13.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
13.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.5.3. Indenizações e multas.
14. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
14.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Foro da cidade de Rurópolis/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Rurópolis-PA, 18 de março de 2021
XXXXXXXX
Assinado de forma digital por
PADILHA: JOSELINO
58757414
PADILHA:5875741
4220
Dados: 2021.03.18
MUNICIPIO DE RUROPOLIS: 1022229700
Assinado de forma digital por MUNICIPIO DE RUROPOLIS:10222 297000193
Dados: 2021.03.18
XXXXXX X XX X XXXXXXX:191 21988000175
Assinado de forma digital por XXXXXX X XX X XXXXXXX:00000000000000 Dados: 2021.03.18 13:39:28
-03'00'
220
13:42:51 -03'00'
0193
13:43:20 -03'00'
XXXXXXXX XXXXXXX PREFEITURA MUNICIPAL DE RURÓPOLIS CNPJ (MF) 10.222.297/0001-93 CONTRATANTE | XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX CPF Nº 000.000.000-00 XXXXXX X.XX X. NORONHA EIRELI CNPJ (MF) 19.121.988/0001-75 CANTRATADA |
TESTEMUNHAS:
1 – Nome:
CPF: / / /
RG:
2 – Nome:
CPF: / / /
RG: