CONTRATO Nº 4778/2017 TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, e a Empresa MARCO GILBERTO MULLER BECKER, Autorizado pelo Edital nº. 2610/2017.
CONTRATO Nº 4778/2017
TERMO DE CONTRATO, que fazem entre si, o MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, e a Empresa XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, Autorizado pelo Edital nº. 2610/2017.
O MUNICÍPIO DE CAÇAPAVA DO SUL, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 88.142.302/0001-45, com sede na Xxx XX xx Xxxxxxxx, 000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, portador do CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a EMPRESA XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXX - EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 87.082.905/0001-36, com sede na Estrada BR 392, Km 260, s/n, neste Município de Caçapava do Sul/RS, CEP nº 96.570-000, representado neste ato pelo proprietário Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, portador da carteira de identidade nº 5011193331, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado neste município, doravante denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o que segue:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Contratação de Empresa para fornecimento de peças e prestação de serviços de conserto do caminhão Wolksvagem 24.250, Costelation, diesel, ano 2007, da Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, conforme especificações abaixo:
RELAÇÃO DE PEÇAS
Descrição |
Quant. |
Valor Unitário |
Valor Total |
(Valor máximo aceitável em R$) |
(Valor máximo aceitável em R$) |
||
Tanque de Combustível |
1 |
R$ 480,00 |
R$ 480,00 |
Boia do Tanque |
1 |
R$ 150,00 |
R$ 150,00 |
Tubo Rail |
1 |
R$ 1.200,00 |
R$ 1.200,00 |
Porta Injetor |
6 |
R$ 500,00 |
R$ 3.000,00 |
Bomba Engrenagens |
1 |
R$ 520,00 |
R$ 520,00 |
Válvula Reguladora |
1 |
R$ 540,00 |
R$ 540,00 |
Reparo da Bomba de Alta Pressão |
1 |
R$ 201,80 |
R$ 201,80 |
Sensor de Pressão |
1 |
R$ 285,00 |
R$ 285,00 |
Parafuso Centro de Molas 12x8 |
1 |
R$ 16,20 |
R$ 16,20 |
Porca 12mm |
1 |
R$ 0,90 |
R$ 0,90 |
TOTAL DE PEÇAS: R$ 6.393,90 (Seis mil trezentos noventa e três Reais e noventa centavos).
SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA
DESCRIÇÃO |
QUANT |
UNITÁRIO |
TOTAL |
Serviço de mão de obra para troca das Peças, descritas na tabela anterior. |
1 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
Trocar Pino de Centro Lado Direito |
1 |
R$ 120,00 |
R$ 120,00 |
Recuperar Bicos |
1 |
R$ 1.900,00 |
R$ 1.900,00 |
Montagem e Instalação do Sistema de Injeção |
1 |
R$ 200,00 |
R$ 200,00 |
TOTAL DE MÃO DE OBRA: R$ 2.420,00 (Dois mil quatrocentos e vinte Reais).
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS INCLUINDO MATERIAL E MAO DE OBRA:
R$ 8.813,90 (Oito mil, oitocentos e treze Reais e noventa centavos)
DOS SERVIÇOS:
CLAUSULA SEGUNDA: Será de responsabilidade da Empresa vencedora, a retirada do caminhão e transporte até o local de realização dos serviços, bem como a sua devolução, instalação e colocação em funcionamento, correndo as suas expensas todas as despesas decorrentes de fretes. O transporte do Caminhão deverá ser realizado em veículo apropriado (tipo prancha, cegonha ou equivalente).
CLAUSULA TERCEIRA: O prazo de devolução do veículo devidamente consertado e em pleno funcionamento, não poderá ultrapassar a 20 (vinte) dias a contar da retirada no local especificado.
DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUARTA: Xxxx serviço contratado o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA a importância total de R$ 8.813,90 (oito mil oitocentos e treze Reais e noventa centavos, o qual será efetuado em até 10 (dez) dias após a entrega do veículo em pleno funcionamento. Ocorrendo atraso no pagamento em prazo superior a dez (10) dias, o Município pagará multa de dois por cento (2%), incidente sobre o valor não pago.
§ 1º - Para efetivo pagamento, a nota fiscal deverá estar acompanhada de cópia autenticada da folha de pagamento e das guias de recolhimento do FGTS e INSS dos empregados ligados diretamente com a execução dos serviços.
§ 2º - Serão processadas as retenções previdenciárias e Imposto de Renda, nos termos da legislação que regula a matéria.
§ 3º - O pagamento será efetuado mediante a apresentação da CND do ISS, para Empresas com Sede neste Município ou Guia de Retenção de ISS para Empresas com sede fora do Município. O índice do ISS no Município de Caçapava do Sul para a prestação dos serviços ora licitados é de 3,5% (três e meio por cento) e no caso de Empresas optantes do simples nacional entre 2% (dois por cento) e 5%
(cinco por cento), de acordo com o faturamento da mesma e o anexo em que se enquadrar.
§ 4º - Para as despesas decorrentes do presente contrato, serão utilizados recursos através das seguintes Dotações Orçamentárias:
08.01.26.782.0004.2.087 – 3.3.90.30. – Red. 391 – Rec. 0001;
08.01.26.782.0004.2.087 – 3.3.90.30. – Red. 394 – Rec. 0001.
DO PRAZO
CLÁUSULA QUINTA: O prazo de conclusão dos serviços ora contratados é de 20 (vinte) dias.
DA GARANTIA:
CLÁUSULA SEXTA: O prazo de garantia dos serviços realizados é de 06 (seis) meses, sem limite de quilometragem.
DA FISCALIZAÇÃO:
CLÁUSULA SÉTIMA: A fiscalização da execução dos serviços será efetuada pelo Servidor Sr. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx, 000, xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx, sendo que todos os assuntos atinentes aos serviços prestados serão resolvidos através do mesmo. No impedimento do fiscal titular, caberá ao Suplente Sr. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX, xxxxx na fiscalização dos serviços ora contratados. Atuará como gestor do Contrato o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX xx 000.000.000-00, Endereço Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 00, xxxxxx xx Xxxxxxxx xx Xxx/XX.
DAS PENALIDADES
XXXXXXXX XXXXXX: A licitante vencedora sujeitar-se-á às seguintes penalidades, as quais poderão ser aplicadas na forma do art. 86 e seguintes da Lei 8.666/93:
§ 1º - Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, assim consideradas as que não se enquadrarem nos dispositivos seguintes:
§ 2º - Multa:
a) de 5% sobre o valor da NOTA FISCAL/FATURA relativa ao fornecimento, pelo descumprimento de disposição do Edital, cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) de 10% sobre o valor total atualizado do Contrato/Empenho, nos casos de inexecução parcial ou total, execução imperfeita ou negligência na execução do objeto contratado.
§ 3º - Suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA DO SUL, conforme a seguinte gradação:
a) nos casos definidos no § 2º Alínea “a” acima: por 1 (um) ano;
b) nos casos definidos no § 2º Alínea “b” acima: por 2 (dois) anos.
§ 4º - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
§ 5º - A multa dobrará em cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% do valor atualizado do Contrato/Empenho, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos de qualquer valor, que venham a ser causados ao erário público, e/ou rescisão.
§ 6º - A licitante vencedora que, chamada a retirar a Nota de Empenho e/ou assinar o Contrato, não comparecer no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ficará sujeita à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total estimado para o fornecimento objeto da presente licitação, podendo a Prefeitura Municipal de Caçapava do Sul, convocar as licitantes remanescentes, respeitada a ordem de classificação, ficando a licitante sujeita às penalidades previstas neste item.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA: Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, sem prévia e expressa anuência da Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA: Assumir inteira responsabilidade pela prestação dos serviços, de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do Edital nº 2610/2017.
CLAUSULA DECIMA PRIMEIRA: Prestar os serviços na forma ajustada, bem como fornecer as ferramentas e materiais necessários à prestação dos serviços, responsabilizando-se pela perfeita execução dos mesmos;
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLAUSULA DECIMA TERCEIRA: Apresentar durante toda a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais.
CLAUSULA DECIMA QUARTA: Fornecer por sua conta e risco, toda mão de obra especializada e a direção técnica necessária à perfeita execução dos serviços, correndo de sua conta, todas as obrigações e ônus de empregadora e, conseqüentemente, o pagamento de contribuições exigidas pela Lei da Previdência Social, seguro contra acidentes de trabalho e demais encargos da legislação trabalhista em relação ao pessoal empregado nesses serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Garantir a melhor qualidade dos serviços, atendidas as especificações e normas técnicas de produção para cada caso, assumindo inteira responsabilidade pela execução do objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: Responsabilizar-se única e exclusivamente, pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, sociais, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Cumprir as demais obrigações descritas no Edital nº 2610/2017.
DA RESCISÃO
CLAUSULA DÉCIMA OITAVA: A CONTRATANTE, na forma do estatuído na Lei n.º 8.666/93, art. 79, I, com suas alterações, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 desta Lei, sem que assista a CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no §2º do citado artigo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: As partes contratantes declaram-se, ainda, cientes e conformes em todas as disposições e regras atinentes ao contrato contidas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA: As partes elegem o Foro da comarca de Caçapava do Sul para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem certos e ajustados, assinam o presente contrato, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma.
Caçapava do Sul, 16 de agosto de 2017.
Empresa Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx –EPP Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Contratada Prefeito Municipal
5
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Xxx XX xx xxxxxxxx, x. 438 – CEP 96.570-000 – Caçapava do Sul, RS
Fone: 3281-1351, Ramal 210 / e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx