CONTRATO Nº 005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
CONTRATO Nº 005/2024, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE
PERNAMBUCO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA
E INOVAÇÃO, E A ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A., PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
O ESTADO DE PERNAMBUCO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.571.982/0001-25, com sede no Palácio do Campo das Princesas, Xxxxx xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, através da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO – SECTI, órgão público integrante da Administração Direta do Poder Executivo Estadual de Pernambuco, nos termos da Lei Estadual nº 18.139, de 18 de janeiro de 2023, e no Decreto nº 54.401, de 23 de janeiro de 2023, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 41.230.103/0001-25, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx xx Xxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX 00000-000, Xxxxxx, Fone
(00) 0000-0000/5578, site xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx, doravante denominado(a) CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária, a Sra. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, no uso da competência conferida pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, por meio do Ato nº 179, de 23 de janeiro de 2023, publicado no Diário Oficial do Estado em 24/01/2023, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023, e por seu Secretário Executivo, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXX, no uso da competência conferida pela Excelentíssima Senhora Governadora do Estado, por meio do Ato n° 2884, de 23 de março de 2023, republicado no Diário Oficial do Estado em 18/04/2023, com efeitos a partir de 1º de abril de 2023, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria SECTI nº 040/2023, publicada no Diário Oficial em 05/04/2023, ambos domiciliados na cidade de Recife/PE, e de outro lado, na qualidade de CONTRATADA, a empresa ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF 86.781.069/0001-15, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xx. Batel Office Tower, Bairro Batel, CEP 80.240-000, Batel, Curitiba, Paraná, neste ato representada por sua coordenadora de processos jurídicos e procuradora, XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXX, residente e domiciliada em Curitiba/PR, têm justo e acordado celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 005/2024, por meio de inscrição para
o Curso ZENITE ONLINE “CAPACITAÇÃO ON LINE: ADVOGADOS PÚBLICOS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – TEMAS E NOVIDADES QUE DEVEM SER CONHECIDOS POR ASSESSORES, PROCURADORES JURÍDICOS E PROFISSIONAIS DO CONTROLE” , a ser realizado na data de 15/05/2024 a 17/05/2024, com carga horária de 12 (doze) horas, sob a
regência da Lei nº 14.133/2021, proveniente do procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, com art. 74, inc. III, alínea “f”, da Lei nº 14.133/2021, nos termos do PROCESSO Nº 0243.2024.CCD.IN.0001.SECTI, da proposta da CONTRATADA datada de 29/01/2024 e da nota de empenho respectiva, e todas as documentações contidas no Processo SEI nº 3100000014.000119/2024-51, documentos esses aos quais o presente CONTRATO se vincula, e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente instrumento tem por objeto a prestação de serviços de capacitação de pessoal, na modalidade on line e ao vivo, por meio de inscrição no Curso ZENITE ONLINE “CAPACITAÇÃO ON LINE: ADVOGADOS PÚBLICOS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – TEMAS E NOVIDADES QUE DEVEM SER CONHECIDOS POR ASSESSORES, PROCURADORES JURÍDICOS E
PROFISSIONAIS DO CONTROLE”, a ser realizado na data de 15/05/2024 a 17/05/2024, com carga horária de 12 (doze) horas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O curso será realizado em plataforma disponibilizada pela
CONTRATADA, no ambiente xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto da contratação tem a seguinte especificação:
ITEM ÚNICO – ZÊNITE INFORMAÇÃO E CONSULTORIA S.A. CNPJ nº 86.781.069/0001-15 | |||||
Item | E-Fisco | Descrição | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
01 | 378835- 0 | IMPOSTO E TAXA - DO TIPO TAXA DE INSCRICAO EM CURSO DE CAPACITACAO | 01 | R$ 2.320,00 | R$ 2.320,00 |
PARÁGRAFO TERCEIRO – Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição a:
I. Autorização de Contratação Direta; e
II. Proposta de Preço.
PARÁGRAFO QUARTO – O programa do curso será divulgado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO QUINTO – Os palestrantes do Curso On-line serão o(s) professore(s) Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx.
PARÁGRAFO SEXTO – Excepcionalmente, havendo a impossibilidade, decorrente de caso fortuito ou força maior, do(s) professor(es) indicado(s) ministrar(em) o curso, a CONTRATADA indicará outro(s), com a mesma experiência e capacitação técnica.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
O presente CONTRATO terá vigência de 03 (três) meses, nos termos da Lei nº 14.133/2021, a contar da sua assinatura, ou até a execução plena do objeto, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Caso a assinatura se dê por meio eletrônico, considerar-se-á para efeito de início da vigência a data de assinatura do último signatário em ordem cronológica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O objeto do CONTRATO será executado nos dias 15/05/2024 a 17/05/2024.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de execução, além das disposições deste CONTRATO, constam na Proposta de Preço (doc. 46132288 e 47201190, datada de 29/01/2024), anexa a este CONTRATO.
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E PAGAMENTO
O valor total a ser pago pela CONTRATANTE pelos serviços objeto do presente CONTRATO, é de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais), constante da Proposta de Preço (doc. 46132288 e 47201190, datada de 29/01/2024), a qual é parte integrante deste CONTRATO.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – No valor total da inscrição estão contemplados:
I. Acesso ao ambiente de transmissão do curso virtual do curso;
II. A versão da “Lei Digital” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da legislação correlata sobre contratação pública;
III. Apostila digital específica do Curso;
IV. Certificado;
V. Replay por 7 (sete) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Também estão incluídas no valor total da inscrição as despesas relativas ao(s) profissional(is) que ministrará(ão) o curso, bem como todos os impostos, taxas, contribuições sociais e despesas relativas ao objeto do presente CONTRATO, cujo pagamento constitui responsabilidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor acima corresponde a inscrição de 01 (um) participante da SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no Zênite Online “CAPACITAÇÃO ON LINE: ADVOGADOS PÚBLICOS E A NOVA LEI DE LICITAÇÕES – TEMAS E NOVIDADES QUE DEVEM SER CONHECIDOS POR ASSESSORES, PROCURADORES JURÍDICOS E PROFISSIONAIS DO CONTROLE”;
PARÁGRAFO QUARTO – A inscrição corresponde ao(s) seguinte(s) participante(s):
I. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx.
PARÁGRAFO QUINTO – O(s) participante(s) indicado(s) no PARÁGRAFO anterior poderá(ão) ser substituído(s) pela CONTRATANTE até, no máximo, 05 (cinco) dias antes da data de início do curso.
PARÁGRAFO SEXTO – Iniciado o curso, não será mais possível a substituição do(s) participante(s).
PARÁGRAFO SÉTIMO – O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA na Proposta de Preço.
PARÁGRAFO OITAVO – O pagamento será efetuado, em parcela única, no prazo máximo de até
30 (trinta) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo
CONTRATANTE.
PARÁGRAFO XXXX – A Nota Fiscal de Serviço para pagamento deverá ser enviada aos seguintes endereços eletrônicos: xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e xxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
PARÁGRAFO DÉCIMO – O CONTRATANTE terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para atestar a Nota Fiscal ou Fatura, contando-se esse prazo a partir do seu recebimento.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do índice IPCA de correção monetária.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A Nota Fiscal será emitida após a realização do curso.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
I. O prazo de validade (se for o caso);
II. A data da emissão;
III. Os dados do CONTRATO (se for o caso) e do órgão CONTRATANTE;
IV. O período respectivo de execução do CONTRATO;
V. O valor a pagar; e
VI. Eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO – Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO – Na hipótese do parágrafo anterior, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO – A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou Sistema equivalente ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO – Previamente à emissão de nota de empenho e ao pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF ou Sistema equivalente para:
a) verificar a manutenção das condições de qualificação da contratação direta;
b ) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.
PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO – Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do CONTRATO, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF ou Sistema equivalente.
PARÁGRAFO DÉCIMO NONO – Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
PARÁGRAFO VIGÉSIMO – Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 1 (um) ano contado da data do orçamento estimado, em 29/01/2024.
PARÁGRAFO ÚNICO – Após o interregno de 1 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do índice IPCA.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o
CONTRATO e Proposta;
II. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no presente instrumento;
III. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
IV. Ter ciência de que os serviços contratados são exatamente aqueles previstos na Proposta e neste CONTRATO sendo que qualquer correção e/ou refazimento dependem da demonstração objetiva da falha, cujos critérios de aferição devem ser de conhecimento prévio da CONTRATADA;
V. Acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO e o cumprimento das obrigações pela
CONTRATADA;
VI. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente CONTRATO;
VII. Providenciar a inscrição dos participantes, informando minimamente o nome e e-mail próprio, válido e acessível pelo participante;
VIII. Providenciar o e-mail dos participantes a ser informado no ato da inscrição que será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso;
IX. Atentar para que participantes diferentes não sejam inscritos com o mesmo e-mail, ainda que sejam de igual órgão ou setor;
X. Informar eventual necessidade de substituição do(s) participante(s), quando necessário, indicando os dados no novo participante a ser inscrito, no máximo, até 05 (cinco) dias úteis antes da data de realização do curso;
XI. Orientar os participantes que cada senha de acesso à sala virtual dá direito a um único acesso e certificação.
XII. Observar que cada participante deve ser inscrito com um e-mail próprio, válido e acessível por este;
XIII. Observar que o e-mail informado no ato da inscrição será utilizado para o envio dos dados de acesso à sala do curso;
XIV. Atentar que a senha é individual e não deve ser compartilhada;
XV. Orientar os participantes que o link de acesso à sala deve ser utilizado por meio de único browser (sendo recomendável o Google Chrome);
XVI. Observar, para o bom o funcionamento da plataforma, a recomendação de utilização de equipamento com as seguintes especificações:
a) Computador: Processador i3 3Ghz Dual Core - 4 Gb RAM;
b) Internet de 10 Mbps (de preferência por cabo);
c) Browser: Recomenda-se utilizar o Google Chrome;
d) Banda ideal: Inbound participante: 3 mbps;
XVII. Atentar que a transmissão dos cursos se dá dentro do ambiente da Zênite (www.zeniteonline.combr), sendo que para acessar a plataforma do curso e os conteúdos disponibilizados, é necessário que sua rede (privativa ou corporativa) tenha liberada a reprodução de mídias streaming e permita acesso aos domínios:
a) xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) *.xxxx.xxx;
c) *.xxxxxxxxxxxx.xxx;
d) xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx;
e) *.xxxxx.xxx;
f) *.xxxxxxxx.xxx;
g) *.xxxxxxx.xxx;
h) *.xxxxxxxxx.xxx;
i) *.xxxxxxxxxx.xxx
XVIII. Atentar que, após participar da aula, ao fechar o ambiente virtual do curso, o clickmeeting, que é a plataforma que usamos para a transmissão das aulas, direcionará o participante para a possibilidade de baixar o APP da clickmeeting;
XIX. Ignorar a mensagem citada no inciso anterior e assistir o curso por meio do ambiente Zênite (xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) que contempla todos os recursos necessários para o curso on line, inclusive a aferição de presença;
XX. Atentar que, caso o participante baixe o aplicativo mencionado nos incisos anteriores e assista o curso por meio do APP, não será possível aferir o seu percentual de presença para fins de certificado;
XXI. Observar que os materiais empregados na execução dos serviços são protegidos por direitos autorais sendo a reprodução parcial permitida, desde que sejam citadas autoria e fonte;
XXII. Atentar que é expressamente proibida a gravação, cópia ou reprodução, por qualquer meio, do curso/aulas on line;
XXIII. Observar que o curso/aula é protegido(a) por direitos autorais e direitos de imagem;
XXIV. Aplicar à CONTRATADA as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do
CONTRATO.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deve executar os serviços que constituem o objeto deste CONTRATO na forma e prazos estipulados na Proposta de Preço, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
I. Fornecer:
a) A versão “Lei Digital” da Lei de Licitações e Contratos Administrativos e da legislação correlata sobre contratação pública;
b) Apostila digital específica do Curso; e
c) Certificado, conforme constante na Proposta.
II. Deixar disponível o curso para “replay” durante um período de 7 (sete) dias;
III. Fornecer, em até 15 (quinze) dias do término do curso, o “Certificado de Participação no Curso” aos participantes;
IV. Observar que o percentual de frequência que constará no certificado corresponderá ao tempo de audiência no curso (aulas ao vivo e replay para o qual é considerado o período de disponibilização de 7 (sete) dias;
V. Atentar que, decorrido o período de 7 (sete) dias do replay, serão emitidos os certificados, independentemente de qualquer outro fator;
VI. Observar que a aferição da presença é realizada via sistema por meio do acesso de login e senha do aluno, sendo que login e senha do sistema são individuais e intransferíveis;
VII. Enviar o certificado diretamente para o e-mail do participante, informado no ato da inscrição;
VIII. Comprometer-se a informar antecipadamente os inscritos sobre cancelamento unilateral da realização do curso ou sobre reagendamento de data/horários de realização, reservando-se o direito da CONTRATADA de cancelar unilateralmente ou ainda reagendar data/horários do curso, o que não caracterizará infração administrativa ou civil, ficando isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral);
IX. Responsabilizar-se, exceto por eventuais problemas decorrentes de interrupção dos serviços do provedor de acesso à internet, nem pela interrupção dos serviços em casos de falta de fornecimento de energia elétrica, incompatibilidade dos sistemas do participante ou qualquer ação de terceiros que impeçam a prestação de serviço ou na ocorrência de caso fortuito ou de força maior relacionados no Código Civil Brasileiro.
X. Responsabilizar-se, exceto, da mesma forma que o inciso anterior, por dificuldade de acesso à plataforma do curso, inclusive no que diz respeito ao funcionamento e qualidade da rede de internet do participante;
XI. Disponibilizar o curso para “replay”, havendo eventual queda na transmissão ou qualquer outra dificuldade de acesso ao curso em tempo real, durante um período de 7 (sete) dias, nos termos do inciso II desta CLÁUSULA;
XII. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou autoridade superior, desde que pertinentes ao objeto do CONTRATO e compatíveis com o previsto no presente instrumento.
XIII. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento do objeto.
XIV. Manter durante toda a vigência do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação ou para qualificação na contratação direta.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES PERTINENTES À LGPD
A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram ter plena ciência de que durante o período de vigência do presente CONTRATO, no que se refere aos Dados Pessoais tratados, atuarão como co-controlador dos dados, declarando, ainda, serem responsáveis pela definição da finalidade da coleta/uso dos Dados Pessoais e verificação das bases legais, definidas pela legislação aplicável, de forma conjunta ou independente do outro co-controlador, as quais serão utilizadas para o tratamento de dados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a cumprir todas as suas obrigações estipuladas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e quaisquer outras normas aplicáveis ao tema.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nos casos em que o tratamento dos Dados Pessoais decorra em danos aos titulares, a CONTRATANTE e a CONTRATADA responderão na medida da sua participação no evento danoso, considerando estes co-controladores, envolvidos diretamente no tratamento, cabendo o direito de regresso, conforme legislação prevista no artigo 42, §1º, inciso II e §4º, Lei 13.709/2018.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os co-controladores deverão tratar em confidencialidade todos os Dados Pessoais disponibilizados entre si, bem como informará a natureza confidencial a todos os seus funcionários ou partes envolvidas sob sua responsabilidade, no tratamento dos Dados Pessoais, submetendo todos a um contrato de confidencialidade apropriado ou garantir que todas as partes envolvidas estejam devidamente comprometidas.
PARÁGRAFO QUARTO – Os co-controladores implementarão medidas técnico organizacionais apropriadas para garantir a segurança adequada ao tratamento de dados pessoais, bem como uma Política de Segurança da Informação.
PARÁGRAFO QUINTO – Em caso de quaisquer incidentes ou violações no que concerne ao tratamento de dados pessoais, como por exemplo vazamento de dados, o co-controlador responsável por aquele tratamento deve comunicar o outro em até 02 (dois) dias úteis, com o maior detalhamento possível, comprometendo-se com o disposto em lei para a devida comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados, aos Titulares, bem como a tomada de medidas para reverter ou mitigar os danos.
PARÁGRAFO SEXTO – Os co-controladores poderão realizar a transferência e/ou tratamento de dados pessoais, desde que necessário para sua atividade econômica, para subcontratados, inclusive localizados fora do Brasil, responsabilizando-se pelo tratamento de dados realizado pela sua subcontratada, bem como o cumprimento das obrigações de proteção de dados, devendo garantir que as transferências serão feitas, única e exclusivamente, aos subcontratados que possuam padrão de proteção da privacidade de dados que atenda à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
PARÁGRAFO SÉTIMO – A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram serem responsáveis por excluir todos os dados compartilhados pelo outro, decorrente da relação contratual, após a extinção da sua finalidade, retendo-os apenas quando permitido por lei, ou mediante ordem judicial ou da autoridade administrativa competente.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a CONTRATADA que:
a) der causa à inexecução parcial do CONTRATO;
b) der causa à inexecução parcial do CONTRATO que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do CONTRATO;
d) deixar de entregar a documentação exigida para a contratação direta;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f ) não celebrar o CONTRATO ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta;
g ) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h ) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para a contratação direta ou prestar declaração falsa durante a inexigibilidade ou execução do CONTRATO;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
I. Advertência, quando a CONTRATADA praticar a conduta descrita na alínea “a” do caput desta CLÁUSULA, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
II. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f” e “g” do caput desta CLÁUSULA, sempre que não se justificar a
imposição de penalidade mais grave;
III. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “h”, “i”, “j”, “k” e “l” do caput desta CLÁUSULA, bem como nas alíneas “b”, “c”, “d”, “e, “f” e “g” que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
IV. Multa:
a) Moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
b) Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO, no caso de inexecução total do objeto.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso citado na alínea “a” do inciso IV do parágrafo anterior que seja superior a 31 (trintas e um) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021;
PARÁGRAFO TERCEIRO – Todas as sanções previstas neste CONTRATO poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
PARÁGRAFO QUARTO – Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
PARÁGRAFO QUINTO – Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
PARÁGRAFO SEXTO – A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Na aplicação das sanções serão considerados:
I. A natureza e a gravidade da infração cometida;
II. As peculiaridades do caso concreto;
III. As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;
V. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
PARÁGRAFO OITAVO – O CONTRATANTE deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do art. 161 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO XXXX – As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Resta afastada a aplicação de qualquer sanção administrativa em caso de eventual atraso, bem como inexecução parcial ou total decorrentes das situações originadas de caso fortuito ou força maior, devido à imprevisibilidade e inevitabilidade que as revestem,
impossibilitando a regular execução.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO – Também são consideradas como atraso justificado, afastando qualquer sanção administrativa, situações em que a demora decorrer de fato alheio à vontade das partes ou de fato ou ato de terceiros impeditivo da execução.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – A CONTRATADA poderá cancelar a realização do evento, comunicando antecipadamente, sem que isso gere a aplicação de qualquer sanção, comprometendo-se a informar previamente a CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO – Excepcionalmente, na ocorrência de caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA reserva-se ao direito de alterar o(s) professor(es) inicialmente indicado(s) para ministrar o curso, até a data de início da realização do evento, sem que isso gere a aplicação de qualquer sanção, comprometendo-se a disponibilizar outro com a mesma experiência e capacitação técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
O CONTRATO se extingue quando vencido o prazo nele estipulado ou após o cumprimento de todas as obrigações pelas partes, o que ocorrer primeiro.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O CONTRATO pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/2021), bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Na hipótese do parágrafo anterior, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o CONTRATO.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do exercício financeiro de 2024, na dotação abaixo discriminada:
Unidade Orçamentária: 00120 Fonte de Recursos: 0500000000
Programa de Trabalho: 19.122.0507.4379.0000 Natureza de Despesa: 3.3.90.39
Nota de Empenho nº 2024NE000156, no valor de R$ 2.320,00 (dois mil, trezentos e vinte reais), datado de 03/04/2024.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor –, e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do CONTRATO.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do termo de CONTRATO.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Registros que não caracterizam alteração do CONTRATO podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada pelo órgão/entidade CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer todas as informações solicitadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da solicitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA se dará por meio de telefone e e-mail, sem prejuízo de outros meios disponíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal ou Fatura para atesto da Administração no endereço definido pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A CONTRATANTE comunicará por escrito à CONTRATADA as irregularidades encontradas na execução dos serviços, definindo as providências e os prazos para a realização das correções consideradas pertinentes.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATANTE designa Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, mat. 363.501-5, Gerente de Apoio Técnico e Jurídico, como servidora responsável pela gestão e fiscalização do CONTRATO, que, dentre outras, terá seguintes atribuições:
a) Responsabilizar-se pela vigilância e garantia da regularidade e adequação dos serviços;
b ) Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que irá fiscalizar, principalmente de suas cláusulas, assim como das condições constantes do Termo de Referência e seus anexos, com vistas a identificar as obrigações in concreto tanto da CONTRATANTE quanto da CONTRATADA;
c ) Conhecer e reunir-se com o preposto da CONTRATADA com a finalidade de definir e estabelecer as estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e acompanhamento do CONTRATO;
d) Disponibilizar toda a infraestrutura necessária, assim como definido no CONTRATO e dentro dos prazos estabelecidos;
e ) Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do Termo de Referência e seus anexos, planilhas, cronogramas etc.;
f ) Comunicar à Administração a necessidade de alterações do quantitativo do objeto ou modificação da forma de sua execução, em razão do fato superveniente ou de outro qualquer, que possa comprometer a aderência contratual e seu efetivo resultado;
g ) Recusar serviço irregular, não aceitando material diverso daquele que se encontra especificado no Termo de Referência e respectivo CONTRATO, assim como observar, para o
correto recebimento, a hipótese de outro oferecido em proposta e com qualidade superior ao especificado e aceito pela Administração;
h) Comunicar por escrito qualquer falta cometida pela empresa;
i ) Comunicar formalmente à autoridade competente as irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a CONTRATADA;
j ) Consolidar as avaliações recebidas e encaminhar as consolidações e os relatórios à
CONTRATADA;
k) Apurar o percentual de desconto da fatura correspondente;
l ) Solicitar abertura de processo administrativo visando à aplicação de penalidade cabíveis, garantindo a defesa prévia à CONTRATADA;
m) Emitir avaliação da qualidade do serviço;
n) Acompanhar e observar o cumprimento das cláusulas contratuais;
o) Propor aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento das cláusulas contratuais;
p) Providenciar o pagamento das faturas emitidas pela CONTRATADA, mediante a observância das exigências contratuais e legais;
q) Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, observando que o valor do CONTRATO
não seja ultrapassado.
PARÁGRAFO QUINTO – A ciência da designação deverá ser assinada pelo indicado para atuar no
CONTRATO, conforme termo de ciência.
PARÁGRAFO SEXTO – A substituição do responsável, por razões de conveniência ou interesse público, será realizada mediante simples apostilamento ao presente CONTRATO, devendo o substituto assinar novo termo de ciência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução dos serviços objeto do presente CONTRATO é o de execução indireta por empreitada por preço global.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO REGISTRO
O presente instrumento contratual, após obedecer às formalidades legais, deverá ser registrado no Livro de Registro de Contratos do órgão ou entidade CONTRATANTE ou em sistema eletrônico próprio.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – FORO
É eleito o Foro da Comarca de Recife, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de CONTRATO que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
E assim, por estarem de pleno acordo, as partes assinam eletronicamente, através do Sistema Eletrônico de Informações – SEI devidamente regulamentado pelo Decreto Estadual nº 45.157/2017, o presente instrumento, para que produza seus efeitos legais.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário Executivo de Ciência, Tecnologia e Inovação
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Zênite Informação e Consultoria S.A.
TESTEMUNHAS:
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Aprovação da Gerência de Apoio Técnico e Jurídico
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx Gerente de Apoio Técnico e Jurídico - GEAJU/SECTI
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, em 08/04/2024, às 16:32, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, em 08/04/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, em 08/04/2024, às 16:37, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, em 08/04/2024, às 17:26, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em 09/04/2024, às 08:19, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, em 09/04/2024, às 09:42, conforme horário oficial de Recife, com fundamento no art. 10º, do Decreto nº 45.157, de 23 de outubro de 2017 .
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 48887239 e o código CRC 9C87F325.