EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Processo nº 3050.01.0001967/2022-83
Unidade Gestora: EPAMIG NORTE
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 446.2022 QUE ENTRE SI
CELEBRAM A
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS
GERAIS E A ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS, NOS
TERMOS A SEGUIR EXPOSTOS.
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pela Presidente Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx , CPF nº 000.000.000-00 doravante designada EPAMIG, e a ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS - ABANORTE, inscrita (o) no CNPJ/MF sob
o nº 25.211.905/0001-31, com sede na Xxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx/XX, neste ato representada(o) por sua Diretora Presidente, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, CPF nº 000.000.000-00, doravante designada ABANORTE, sendo denominadas conjuntamente “partícipes”:
CONSIDERANDO que a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG) foi constituída como empresa pública, pela Lei nº 6.310, de 8 de maio de 1974, com a finalidade de desenvolver pesquisas e experimentações relacionadas direta e indiretamente com a agropecuária;
CONSIDERANDO que a missão da EPAMIG é pesquisar, capacitar e apresentar soluções e inovações tecnológicas para o desenvolvimento sustentável da
agropecuária e da agroindústria, em benefício da sociedade;
RESOLVEM celebrar o presente acordo de cooperação técnica, com observância do constante no processo SEI nº 3050.01.0001967/2022-83, que reger-se-á, no que couber, pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações, pelo Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios (RILCC) e demais normas que regem a matéria, pelas seguintes cláusulas e condições a seguir expressas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Acordo tem por objeto estabelecer as condições para integração de esforços entre os partícipes para para desenvolvimento da fruticultura no norte de Minas Gerais.
1.2. Os trabalhos objeto deste Acordo serão executados em conformidade com as descrições constantes do documento denominado “Plano de Trabalho” (SEI nº 56373494), o qual passará a integrar o presente Instrumento independentemente de transcrição e valerá, para todos os efeitos legais.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente acordo vigorará por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua assinatura, considerando como suficiente à plena realização do objeto, admitida a prorrogação, desde que justificada tecnicamente e acompanhada de ajuste do plano de trabalho, nos termos do art. 79, inciso X, do Decreto nº 47.442/2018.
2.1.1. O interesse em prorrogar seja manifestado e justificado, previamente, por escrito, no prazo de até 60 (sessenta) dias antes do término da vigência do instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica não envolve a transferência de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada um o custeio das despesas inerentes à execução das ações e obrigações sob sua competência.
3.2. O Plano de Trabalho define os objetivos a serem atingidos com o presente Acordo, apresenta o planejamento dos trabalhos que serão desenvolvidos, detalha as atividades e as atribuições de cada um dos PARCEIROS, a alocação de recursos humanos e materiais, bem como o cronograma físico-financeiro do projeto, a fim de possibilitar a fiel consecução do objeto desta parceria, estabelecendo objetivos, metas e indicadores.
3.2.1. No que se refere à alocação de recursos humanos e materiais, no plano de trabalho será previsto como contrapartida não financeira a hora/homem, a hora/máquina de equipamentos à disposição do projeto, as previsões de diárias, combustíveis e/ou outros consumos para a execução do projeto, os custos fixos para funcionamento de equipamentos e máquinas.
3.3. O pessoal utilizado por cada partícipe, na execução deste Acordo, na condição de empregado, autônomo, prestador de serviço, empreiteiro ou a qualquer outro título, nenhuma vinculação ou direito terá em relação ao(s) outro(s) partícipe(s), ficando, a cargo exclusivo do respectivo contratante, a integral responsabilidade no que se refere a todos os deveres e direitos dessas pessoas, bem como, quaisquer encargos, mormente os trabalhistas e previdenciários.
3.4. Bem da Epamig só poderá estar à disposição do projeto e fora das
dependências da Epamig, após autorização específica a ser dada por meio de termo de cessão de uso de bens.
4. CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
4.1. São obrigações dos partícipes:
4.1.1. Empregar os melhores esforços e técnicas para consecução deste Acordo;
4.1.2. Elaborar e avaliar proposta de revisão ou aditamento deste Acordo;
4.1.3. Realizar reuniões periódicas a fim de traçar ações estratégicas envolvendo ambas as Instituições;
4.1.4. Executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
4.1.5. Responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio do outro partícipe, quando da execução deste Acordo;
4.1.6. Analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do resultado final;
4.1.7. Realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
4.1.8. Disponibilizar recursos tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante custeio próprio;
4.1.9. Permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle interno e externo), a todos os documentos relacionados ao presente Acordo, assim como aos elementos de sua execução;
4.1.10. Fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das obrigações acordadas;
4.1.11. Manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº 12.527/2011-Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução deste Acordo, somente divulgando-as se houver expressa autorização dos partícipes;
4.1.12. Não subcontratar ou ceder o presente Acordo, a quem quer que seja, a qualquer título, sem a expressa anuência do outro partícipe;
4.2. São obrigações da EPAMIG:
4.2.1. Realizar juntamente com a ABANORTE o levantamento das demandas regionais;
4.2.2. Definir e priorizar as linhas de pesquisas e as culturas a serem estudadas;
4.2.3. Implantar em seus campos experimentais da EPAMIG Norte experimentos de interesse comum entre EPAMIG e ABANORTE em função da demanda da região;
4.2.4. Conduzir e avaliar os experimentos implantados ao longo de 60 meses;
4.2.5. Realizar no mínimo, 24 visitas técnicas às unidades experimentais com o objetivo de coletar dados e recomendar novas atividades que se fizerem necessárias;
4.2.6. Realizar eventos de transferência e difusão de tecnologia destinados aos agricultores do entorno, demonstrando a viabilidade de implantação e a tecnologia
gerada para a(s) fruteira(s) avaliada(s);
4.2.7. Recomendar os melhores manejos das fruteiras avaliadas às condições do semiárido mineiro.
4.3. São atribuições da ABANORTE:
4.3.1. Realizar juntamente com a EPAMIG o levantamento das demandas regionais;
4.3.2. Definir e priorizar as linhas de pesquisas e as culturas a serem estudadas;
4.3.3. Viabilizar os insumos necessários para a implantação dos experimentos (fertilizantes, defensivos, mudas, material de irrigação, dentre outros);
4.3.4. Custear deslocamento (combustível), alimentação e hospedagem dos pesquisadores da EPAMIG para visitas técnicas aos experimentos;
4.3.5. Disponibilizar esporadicamente, mão-de-obra rural para trabalhar na área experimental em períodos de maior demanda como plantio e colheita dos experimentos;
4.3.6. Auxiliar na organização dos eventos com o fornecimento de infraestrutura básica necessária (tenda, cadeiras, água, etc.);
4.3.7. Auxiliar a EPAMIG na divulgação dos resultados obtidos nos experimentos, de modo que beneficie o maior número de produtores do semiárido mineiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES
5.1. O presente Acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante Termos Aditivos, desde que a medida se justifique e desde que tal interesse seja manifestado, previamente por um dos partícipes, por escrito, devendo em qualquer caso haver a anuência do outro partícipe com a alteração proposta.
5.1.1. A alteração não poderá ser referente ao objeto e demais condições a ele relacionadas direta ou intrinsicamente.
5.1.2. O Termo Aditivo deverá ser acompanhado de nova versão do Plano de Trabalho, que abarque as mudanças veiculadas no Termo.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA EXTINÇÃO
6.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica será extinto:
6.1.1. por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-lo;
6.1.2. por denúncia, por meio de manifestação de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
6.1.3. por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser devidamente formalizado; e
6.1.4. por rescisão, no caso de descumprimento de cláusula por qualquer dos partícipes.
6.2. No caso de descumprimento de obrigação, o partícipe afetado deverá notificar o outro partícipe para corrigir a infração no prazo de 30 (trinta) dias, findo
os quais este Acordo considerar-se-á resolvido, caso a infração não tenha sido corrigida dentro daquele período de 30 (trinta) dias, sem prejuízo da obrigação de indenizar as perdas e danos incidentes, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou de força maior, devidamente caracterizadas e comprovadas.
6.3. Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento e deve devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo.
6.4. A extinção deste Acordo não desonera os partícipes, por si e por seus sucessores, quanto às obrigações de propriedade intelectual, divulgação científica e confidencialidade dispostas no presente Instrumento, obrigando-se os partícipes, a qualquer título, a observarem o disposto nestas Cláusulas, mesmo após o término de vigência, resolução ou resilição deste Acordo.
6.5. Nos casos de extinção deste Acordo, as pendências ou trabalhos em fase de execução serão definidos e resolvidos por meio de um “Termo de Encerramento de Cooperação Técnica”, que defina e atribua as responsabilidades relativas à conclusão ou extinção de cada um dos trabalhos e das pendências, inclusive no que se refere ao destino de bens eventualmente colocados à disposição dos partícipes, assim como os direitos correspondentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. Ficam os partícipes responsáveis por exercer a fiscalização da execução do objeto deste Acordo de Cooperação Técnica, sendo a EPAMIG representada pelo gestor do Acordo, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx e a ABANORTE representada por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx.
7.2. Toda a comunicação relacionada à execução do presente Acordo, para que vincule cada um dos partícipes, deverá ser efetuada por escrito e endereçada aos prepostos, identificados nesta Cláusula, nos endereços discriminados neste Instrumento ou por correspondência eletrônica, sendo destituída de tal efeito qualquer comunicação implementada em desacordo com esta exigência.
7.3. A mudança de endereço de qualquer dos partícipes ou/e a substituição de seus prepostos identificados nesta Cláusula deverão ser objeto de comunicação formal ao(s) outro(s) partícipe(s), na forma prevista neste Acordo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DO SIGILO
8.1. Os partícipes declaram estar ciente que, para execução deste Acordo, poderão ter acesso a dados e informações, motivo pelo qual obrigam-se a:
8.1.1. Não divulgar ou explorar, em espécie alguma qualquer informação de que venham a ter conhecimento em razão do objeto deste Acordo, ainda que após a extinção, por qualquer meio, do presente instrumento;
8.1.2. Caso haja necessidade de que dados e informações sejam retirados do ambiente de qualquer dos partícipes, por qualquer meio, o outro partícipe deverá solicitar autorização prévia e formal (por escrito) do partícipe detentor da propriedade dos dados/informações, ressalvada previsão de tratamento de dados e informações de forma diversa prevista neste instrumento;
8.1.3. Utilizar os dados que lhes forem fornecidos para a execução do objeto deste Acordo única e exclusivamente para as finalidades a que se destinam sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
8.1.4. Guardar sigilo em relação a toda a informação e/ou dados a que tenha acesso por virtude ou em consequência das relações profissionais oriundas deste Acordo, devendo assegurar-se de que os empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços de qualquer dos partícipes que, no exercício das suas funções, tenham acesso e/ou conhecimento da informação e/ou dos dados tratados, se encontram eles próprios contratualmente obrigados a guardar sigilo profissional;
8.1.5. Não utilizar informações e/ou os dados a que tenha acesso, para fins distintos do seu fornecimento/prestação de serviços a qualquer dos partícipes, não podendo transmiti-los a terceiros.
8.1.6. Não utilizar o nome ou a marca de qualquer dos partícipes, sem o consentimento prévio e expresso destes (por escrito);
8.1.7. Não revelar a existência ou conteúdo deste Acordo a terceiros estranhos à relação de parceria;
8.1.8. Havendo extinção deste instrumento, devolver todos os documentos e registros, bem como cópias que contenham informação e/ou dados a que tenha do acesso por conta deste Acordo;
8.1.9. Adotar medidas de segurança para o tratamento de dados, considerando assim toda operação realizada com dados pessoais ou não, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;
8.1.10. Manter os dados e os controles de acesso segregados, visando proteger as informações;
8.1.11. Manterem-se mútua e permanentemente informados sobre eventuais limitações que possam afetar a prestação dos serviços ou o cumprimento da legislação e da regulamentação em vigor;
8.2. As obrigações relativas à confidencialidade das informações e dados previstos na presente cláusula deverão permanecer em vigor mesmo após o termo das relações profissionais entre os partícipes, inclusive em relação aos empregados, subcontratados, consultores e/ou prestadores de serviços desta;
8.3. O partícipe que der causa deverá comunicar à outra, por escrito, a perda ou vazamento de informação e/ou dados ou parte deles, bem como se sofrer ataques de hackers ou qualquer outro incidente de segurança similar.
9. CLÁUSULA NONA – DA PUBLICIDADE
9.1. A publicidade dos atos praticados em função deste Acordo deverá restringir-se ao caráter científico, tecnológico, educativo e informativo ou de orientação social, não podendo dela constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do art. 37, § 1º, CF.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
10.1. Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação, obtenção de processo ou produto, privilegiável ou não, oriundo da execução deste acordo de cooperação técnica, bem como direito de exploração econômica de obras científicas ou literárias, pertencerão aos partícipes envolvidos. A parcela de titularidade será definida em
instrumento jurídico próprio.
10.1.1. Os partícipes obrigam-se, por si e por seus sucessores, a qualquer título, para todos os fins de direito, a observar o disposto nesta Cláusula, mesmo após o término da vigência deste acordo de cooperação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
11.1. Os partícipes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
11.1.1. Os partícipes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
11.1.2. Os partícipes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
11.1.3. Os partícipes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
11.1.4. Os partícipes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
11.1.5. Os partícipes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
11.1.6. Os partícipes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
12.1. Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 (sessenta) dias após o encerramento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos e as dúvidas porventura existentes serão dirimidos mediante entendimentos entre os partícipes, devidamente formalizados, observados os preceitos da Lei nº 13.303/2016 e do RILCC.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A EPAMIG publicará o extrato deste Instrumento na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica e dos instrumentos específicos dele decorrentes, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro de Belo Horizonte, renunciando os partícipes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seu(s) anexo(s), o presente Acordo de Cooperação Técnica é assinado eletronicamente pelos partícipes.
Belo Horizonte/MG/2022.
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE FRUTICULTORES DO NORTE DE MINAS
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, Representante Legal, em 25/11/2022, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Presidente, em 29/11/2022, às 09:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código
verificador 56700644 e o código CRC E08C3952.
Referência: Processo nº 3050.01.0001967/2022-83 SEI nº 56700644
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO QUARTA-FEIRA, 30 DE NOVEMBRO DE 2022 – 33
Xxxx Xxxxx Xxxxx | 844.986.929-91 | 3111112020100342 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 | 3117022021151402 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3127082019151857 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3127082019153856 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I |
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3129072021171750 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso I |
Xxxxxx Xxxxx da Costa | 000.000.000-00 | 3102072019082427 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso IV |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3110072019083228 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso IV |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3110082021101032 | Lei 10021 de 06/12/1989 Artigo 5º Inciso VIII Lei 11029 de 12/01/1993 Artigo 2º |
NOTIFICAÇÃO Nº 396/ 2022 CRPN
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE JESUS | 000.000.000-00 | 3109082021170204 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso II |
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX | 000.000.000-00 | 3122012020142045 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX | 000.000.000-00 | 3104072022155732 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 000.000.000-00 | 3112082021074341 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX | 000.000.000-00 | 3119102020093534 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 000.000.000-00 | 3106042021170616 | Lei 10.021/89 artigo 5º Inciso I |
O Instituto Mineiro de Agropecuária - IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os DECISÃO ADMINISTRATIVA, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
NOTIFICAÇÃO Nº 400/ 2022 CRUDI
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Nº Processo Administrativo |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 012597C | GDA/0060/15/19 |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 000134D | CRVG/GDA/103/2015 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 043247C | CRJF/GDA/622/2016 |
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuado(s) a seguir relacionado(os). Não haverá imputação de penalidade ao(s) autuado (s) notificado(s) e o(s) processo(s) relacionado(s) abaixo, será(ão) arquivado(s). Notificado(s):
NOTIFICAÇÃO Nº 403/2022 CRVC
6 cm -29 1719668 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 397/ 2022 CRGV
58 cm -29 1719670 - 1
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Espólio de Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3123082022145745 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3106092022101005 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I |
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3112022019091239 | Lei 10.021/89, art. 5º, I |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3130062021080233 | Lei 10.021/89, art. 5º, I |
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3129062021155016 | Lei 10.021/89, art. 5º, I |
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
NOTIFICAÇÃO Nº 404/2022 CRVC
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação doJULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Edilson Mesabarba | 000.000.000-00 | 3105072018091425 | Lei 10.021/89, art. 5º, inciso I |
NOTIFICAÇÃO Nº 395/ 2022 CRCV
6 cm -29 1719669 - 1
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS - EPAMIG
10 cm -29 1719672 - 1
FUNDAÇÃO CLÓVIS SALGADO - FCS
RETIFICAÇÃO Nº 02 DO EDITAL Nº 19/2022, QUE TRATA SOBRE O PROCESSO SELETIVO DE NOVOS
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de
fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados (as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3114072022081529 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso VIII |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3113072022164622 | Lei 10.021/1989 art. 5º Inciso II |
6 cm -29 1719667 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 401/ 2022 CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxx | 000.000.000-00 | 3117082020161927 | Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso II |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3110032021115135 | Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso V |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3103022020133310 | Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso IV |
NOTIFICAÇÃO Nº 402/ 2022 CRURA
O Instituto Mineiro de Agropecuária, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.12, do Decreto Nº 47.859, de 07 de fevereiro de 2020, faz publicar os AUTOS DE INFRAÇÃO, cujos autuados(as) não foram localizados. Ficam os autuados abaixo relacionados notificados das respectivas autuações impostas, bem como do prazo de 30 (trinta) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, para apresentar defesa em uma das unidades de fiscalização do IMA. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Kowalsky Do Carmo Costa Ribeiro | 000.000.000-00 | 3118102021154027 | Lei 10.021/89, Art. 5º, inciso V |
10 cm -29 1719671 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 394/ 2022 CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO PROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Nayara Madeira Gonçalves | 000.000.000-00 | 3115022019083553 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3110092019150145 | Lei 10.021, art. 5º, inciso II |
Espólio de Xxxxxxx Xxxxxx Dourado | 000.000.000-00 | 3121092021105728 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Espólio de Xxxxxxx Xxxxxx Dourado | 000.000.000-00 | 3121092021092911 | Lei 10.021, art. 7º, inciso II |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 060538 C | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3118122019094805 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 000.000.000-00 | 3117012020110757 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3117012020131930 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 000.000.000-00 | 3117012020132459 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 0000000000000000 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3121082019172635 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 000.000.000-00 | 3126122019090800 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso IV e V |
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3121012020144251 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3121012020144457 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 000.000.000-00 | 0000000000000000 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx | 000.000.000-00 | 3117012020092811 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso VIII |
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx | 000.000.000-00 | 3117012020092944 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso VIII |
Nairon Rabelo de Araujo | 000.000.000-00 | 0000000000000000 | Lei 10.021, art. 5°, Inciso I |
Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 03051703680 | 3117012020153517 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 03265148130 | 3107012020144434 | Lei 10.021, art. 5º, inciso V |
Xxxxx Xxxxxxxxx de Assis | 02735828603 | 3126082021155453 | Lei 10.021, art. 5º, inciso V |
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 59859199604 | 021183 D | Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII |
Xxxxx Xxxxx X’Abadia | 21287988172 | 3126062019173345 | Lei 10.021, art. 5º, inciso VIII |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 02613515678 | 3127062019111026 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx | 75779285691 | 3110022021131940 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
Valdino José Barbosa | 00483615692 | 3112062018153357 | Lei 10.021, art. 5º, inciso I |
18 cm -29 1719666 - 1
NOTIFICAÇÃO Nº 407/ 2022 CRUN
O Instituto Mineiro de Agropecuária – IMA, por ato do seu Diretor-Geral Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, na forma do Art.40, §2°, Inciso II, do Decreto nº 46.668, de 15 de dezembro de 2014, diante da impossibilidade de localização do autuado, faz publicar a notificação do JULGAMENTO IMPROCEDENTE do auto de infração dos autuados a seguir relacionados, cabendo recurso a ser apresentado em uma das unidades de fiscalização do IMA, no prazo da lei. A não apresentação de recurso à penalidade imposta no prazo de até 20 (vinte) dias a partir do 5º (quinto) dia após essa publicação, exaure a instância administrativa. Notificados:
Nome do Autuado | CPF/CNPJ | Auto de Infração nº | Dispositivos Infringidos |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 33800812676 | 061823 C | Lei 10.021, art 5º, inciso I |
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202211292243210133.
Publicação (56990269) SEI 3050.01.0001967/2022-83 / pg. 10
4 cm -29 1719676 - 1
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 3051002 000259/2022 SEI MG Nº 3050.01.0002039/2022-79
A EPAMIG – Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais, torna público aos interessados, o RESULTADO de classificação de fundações credenciadas de acordo com o processo 3050.01.0002039/2022-79 para contratação de gestão do projeto intitulado “Climatização e armazenamento da Banana BRs Platina produzida no perímetro irrigado do Norte De Minas”. 1º lugar FAPED – Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento – valor R$16.939,71; 2º lugar FEPE - Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão – valor R$17.318,56; 3º lugar FCO - Fundação Xxxxxxxxx Xxxxxx – valor R$17.319,00; 4º lugar FACEV – Fundação Artística, Cultural e de Educação para a Cidadania de Viçosa – valor R$19.050,41. Processo ratificado em 29/11/2022 para valor global de contrato em R$346.371,18 com a FAPED – Fundação de Apoio à Pesquisa e ao Desenvolvimento.
4 cm -29 1719592 - 1
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS:
Nº. 446/2022 - Acordo de Cooperação Técnica - Partes: EPAMIG e Associação Central de Fruticultores do Norte de Minas - ABANORTE . Objeto: Integração de esforços entre os partícipes para desenvolvimento da fruticultura no norte de Minas Gerais . Assinatura: 29/11/2022
. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2027 . Assinam: (a) Nilda de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx - XXXXXX (b) Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
- ABANORTE.
Nº. 428/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Loccus do Brasil LTDA. Objeto: Aquisição de equipamentos de laboratório. Assinatura: 29/11/2022. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2023. Valor: R$ 293.000,00. Proc.: 3051002000201/2022.Assinam: (a) NildadeFátimaFerreiraSoares
– EPAMIG (b) Xxxxxx XxxxxxxxxxXxxxxxXxxxx – LOCCUS.
Nº. 449/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Central Suprimentos LTDA-ME. Objeto: Aquisição de produtos de higienização de tanques e ordenhadeiras. Assinatura: 29/11/2022. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2023. Valor: R$ 31.766,17. Proc.: 3051002000191/2022.
Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG (b) Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Diniz – CENTRAL SUPRIMENTOS.
Nº. 450/2022 - Contrato - Partes: EPAMIG e Sisponto Tecnologia LTDA. Objeto: Aquisição de relógios de ponto. Assinatura: 29/11/2022. Vigência: 29/11/2022 a 29/11/2023. Valor: R$ 16.650,00. Proc.: 3051002000169/2022. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx – EPAMIG (b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxx – SISPONTO.
Termo Aditivo ao Instrumento Jurídico
Nº. 196/2022 – 1º TA - Partes: EPAMIG e Triton Engenharia LTDA. Objeto: Acréscimo quantitativo do valor contratual. Assinatura: 29/11/2022. Vigência: 23/05/2022 a 23/12/2022. Valor: R$4.750,00. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX (b) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx - XXXXXX.
Nº. 385/2022 – 1º TA - Partes: EPAMIG e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - ME. Objeto: Acréscimo de valor contratual e alteração da cláusula vigésima. Assinatura: 29/11/2022. Vigência: 06/09/2022 a 31/12/2022. Valor: R$10.380,50. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - XXXXXX, (b) Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx - XXXX XXXXXX XXXXXXX.
8 cm -29 1719596 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO
Extrato de publicação do Termo de Confissão e de Parcelamento de Débito n° 02/2022 oriundo de dano ao erário apurado na prestação de contas do Termo de Fomento n° 1271000832/2017, celebrado entre a Secretaria de Estado de Cultura e a Sociedade Musical Euterpe Itabirana, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais do dia 12/12/2017, página 30, Diário do Executivo. Assinatura do Termo de Parcelamento: 28/11/2022.
2 cm -29 1719093 - 1
NOTIFICAÇÃO DE DANO AO ERÁRIO
A Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas notifica os autuados abaixo relacionados, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível, da Notificação de Dano ao Erário. Os autuados deverão entrar em contato com a Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas para obtenção da Notificação e, se for o caso, apresentar recurso ao ordenador de despesas no prazo de 10 (dez) dias contados da publicação, conforme determinado pelo artigo 5 do Decreto Estadual n° 46.830/2015.
Autuados:
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx. CPF: 181.XXX.XXX-68. Projeto nº 0012/001/2001 - Ofício SECULT/DMPC nº. 7/2022.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. CPF: 243.XXX.XXX-68. Projeto nº 0456/001/1998 - Ofício SECULT/DMPC nº. 11/2022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CPF: 295.XXX.XXX-87. Projeto nº 0221/002/2001- Ofício SECULT/DMPC nº. 12/2022.
Diretoria de Monitoramento e Prestação de Contas
4 cm -29 1719465 - 1
ESTUDANTES DA ESCOLA DE MÚSICA DO CENTRO DE FORMAÇÃO ARTÍSTICA E TECNOLÓGICA, PARA O PRIMEIRO SEMESTRE LETIVO DE 2023.
O Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx, no uso de suas atribuições legais, comunica que foram efetuadas as seguintes alterações no edital 19/2022 da Escola de Música do Cefart:
1) Fica retificado o item “3.14.2. Instruções para a gravação do Vídeo”,
subitem “b):
ONDE SE LÊ:
“b) Iniciar a gravação com a apresentação do rosto em frente à câmera por no mínimo 05(cinco)segundos, e a proclamação do nome completo; em seguida, apresentar (de forma visível para a câmera) o verso (05 segundos) e o anverso (05 segundos) do documento oficial de identificação. Na sequência, a/o candidata(o) deve executar o exercício proposto, conforme o áudio-guia disponibilizado no formulário de envio do link e no site da FCS (xxx.xxx.xx.xxx.xx).”
LEIA-SE:
“b) Iniciar a gravação com a apresentação do rosto em frente à câmera por no mínimo 05(cinco)segundos, e a proclamação do nome completo. Na sequência, a/o candidata(o) deve executar o exercício proposto, conforme o áudio-guia disponibilizado no formulário de envio do link e no site da FCS (xxx.xxx.xx.xxx.xx).”
2) Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Presidente da Fundação Xxxxxx Xxxxxxx
6 cm -29 1719187 - 1
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO - FAOP
EXTRATO DE CONTRATO
Processo SEI nº 2170.01.0000200/2022-92 Contrato nº 16/2022, cujo objeto é a prestação de serviços como Coordenador(a) de Projetos, para executar o serviço de coordenação do projeto em execução, realizando as atividades administrativas e de gerenciamento necessárias, bem como, planejar, orientar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento de todo trabalho técnico, administrativo e docente, estabelecendo a harmonia entre as atividades desenvolvidas conforme detalhado no Edital de Credenciamento FAOP n°04/2022, que serão prestados nas condições estabelecidas pelo mesmo, aceita pelo CONTRATADO. Que entre si celebram a FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO, por meio de seu Presidente, o Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e o Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. O valor do contrato é R$ 22.500,00 (vinte e doismil e quinhentos reais). O prazo de vigência deste contrato será a partir de 24/11/2022 e com o término em 24/04/2023; podendo ser prorrogado segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021, desde que haja autorização formal da autoridade competente. Dotações Orçamentárias: 2171 13 392 060 1029 0001 3390 3625 0 60 1 e
2171 13 392 060 1029 0001 3390 3925 0 60 1. Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. Data de assinatura: 24/11/2022.
5 cm -29 1719153 - 1
ATA DE HOMOLOGAÇÃO
EDITAL CREDENCIAMENTO FAOP Nº 05/2002 PROCESSO SEI Nº 2170.01.0000178/2022-07
Resultado final do Chamamento Público para inscrição e credenciamento de profissionais Edital FAOP Nº 05/2022 para atuarem no Projeto 1º Circuito FAOP Itinerante. CATEGORIA: Agente Cultural do Apoio Local. Município de Acaiaca. Classificação: 1- Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Município de Barão de Cocais. Classificação: As inscrições foram prorrogadas para este município. Município de Barra Longa. Classificação: Indeferido: 1- Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. As inscrições foram prorrogadas para este município. Município de Caeté. Classificação: 1- Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Município de Conselheiro Lafaiete. Classificação: As inscrições foram prorrogadas para este município. Município de Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx. Classificação: 1- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx. 2- Angélica de Lima Apolinário. Município de Itabirito. Classificação: 1- Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx. 2- Xxxxxxx Xxxxx. Município de Ouro Branco. Classificação: 1. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx. 2- Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. Indeferidos: 1- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx. 2- Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx. Município de Ouro Preto. Classificação: 1- Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. 2- Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 3- Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx. 4- Xxxxxx Xxxxxx Xxxx de Xxxx Xxxxxxxx. 5- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 6- Xxxxxxxxx Xxxxxx Honorato. 7- Luíza Lisboa Malaquias. 8- Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx. 9- Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx. 10- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. 11- Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx. Indeferidos: 1- Xxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx. 2- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. Município de Piranga. Classificação: 1- Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx. Município de Ponte Nova. Classificação: 1- Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. 2- Fabrício Aparecido Xxxxxxx Xxxxxxxx. Município de São Pedro dos Ferros. Classificação: 1- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. Indeferido: 1- Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. (Indeferido - Não atendeu o item 5.4 do Capítulo 5 e a exigência mínima dos requisitos e documentação comprobatórias para Agente Cultural de Apoio). CATEGORIA: Professor (a) de Conservação-Restauração de bens móveis, incluindo suporte de papel, madeira e tela. Classificação: 1- Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx. 2- Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx. 3- Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx. 4- Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx. 5- Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx. 6- Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. 7- Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx. 8- Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx. Indeferido: 1- Xxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx. 2- Conceição Linda de França. (Indeferido - Não atendeu o item
5.4 do Capítulo 5 e a exigência mínima dos requisitos e documentação comprobatórias para Professor (a) de Conservação-Restauração de Bens Móveis, incluindo os suportes: Papel , Escultura e Pintura do Anexo I do Edital FAOP Nº 05/2022). CATEGORIA: Coordenador (a) de Área. Classificação: 1- Xxxxx Xxxxxxx do Nascimento. 2- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx. 3- Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx. 4- Xxxxx