CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022/SRP/PE
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240018 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2022/SRP/PE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DE PIRABAS, através da Secretária Municipal de Saúde neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx Xxxx xx Xxxxxxx, Xxxx - XXX: 68.719-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 22.981.153/0001-08, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE de São João de Pirabas, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xxx Xxxxxx, xx0000, XXX: 68.721-000, município de Salinópolis, Estado do Pará, portador do CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 4077073-PC e, de outro lado a firma A L F SILVA & CIA LTDA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 40.949.490/0001-91 estabelecida na R XXXXXXXX XXXXXXX Nº79, IANETAMA, Castanhal-PA, CEP
68745-110, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX, portador da RG nº 7028769 PC-PA e CPF (MF) nº 000.000.000-00, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2022/SRP/PE e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAIS TÉCNICOS, PARA O HOSPITAL BOSCO MOISES E UNIDADES DE SAÚDE DA FAMILIA,PARA GARANTIR O ATENDIMENTO AO PÚBLICO USUÁRIO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE- SUS, DURANTE A ASSISTÊNCIA DE SAÚDE PRESTADA NAS DIVERSAS UNIDADES DE SAÚDE PÚBLICA PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DE SÃO JOÃO DE PIRABAS.;
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001182 | LUGOL PARA GRAN - Marca.: RENYLAB FRASCO | 10,00 | 29,980 | 299,80 |
001885 | AGULHA ANESTESICA ESPINHAL Nº25 - Marca.: PROCARE UNIDADE | 800,00 | 4,390 | 3.512,00 |
001886 | AGULHA ANESTESICA ESPINHAL Nº26 - Marca.: PROCARE UNIDADE | 800,00 | 5,000 | 4.000,00 |
001922 | ESPATULA DE AYRE (PCT C/100 UND) - Marca.: THEOTO PACOTE | 500,00 | 12,170 | 6.085,00 |
001935 | KIT P/ COLETA DE PCCU TAM M - Marca.: KOLPLAST KIT | 2.700,00 | 3,160 | 8.532,00 |
001936 | KIT P/ COLETA DE PCCU TAM P - Marca.: KOLPLAST KIT | 1.400,00 | 3,140 | 4.396,00 |
014742 | AGULHA A VACUO 25X08MM - Marca.: LABOR UNIDADE | 20.000,00 | 0,300 | 6.000,00 |
015064 | SACO RESERVATORIO DO AMBU ADULTO - Marca.: MD/HEADST UNIDADE | 15,00 | 65,980 | 989,70 |
015065 | SACO RESERVATORIO DO AMBU INFANTIL - Marca.: MD/HEAD UNIDADE | 15,00 | 67,880 | 1.018,20 |
STAR | ||||
015066 | SACO RESERVATORIO DO AMBU NEO - Marca.: MD UNIDADE | 10,00 | 65,980 | 659,80 |
015080 | MARLEX 15X20CM CIRURGIA DE HERNIA - Marca.: WALTWX CAIXA | 100,00 | 52,000 | 5.200,00 |
015095 | MANTA TÉRMICA ALUMÍNIO 2,10X1,40 PARA RESGATE - Marc UNIDADE | 100,00 | 6,030 | 603,00 |
a.: SP RESGATE | ||||
026642 | ATADURA CREPE 20CM(PCT C/12 UNIDADES) - Marca.: RUBI PACOTE | 1.100,00 | 6,180 | 6.798,00 |
026697 | PAPEL LENÇOL 50X50. - Marca.: FORTCLEAN ROLO | 500,00 | 7,180 | 3.590,00 |
026714 | AGULHA A VACUO 25X07MM - Marca.: LABOR UNIDADE | 12.000,00 | 0,380 | 4.560,00 |
026749 | LAMINA P/MICROSCOPIA COM BORDA LISA - Marca.: CRAL CAIXA | 480,00 | 5,910 | 2.836,80 |
CAIXA COM 50 UND. | ||||
038603 | DRENO DE PENROSE Nº1 - Marca.: WALTEX UNIDADE | 800,00 | 1,580 | 1.264,00 |
038604 | DRENO DE PENROSE Nº2 - Marca.: WALTEX UNIDADE | 750,00 | 2,020 | 1.515,00 |
038605 | DRENO DE PENROSE Nº3 - Marca.: WALTEX UNIDADE | 750,00 | 2,410 | 1.807,50 |
038633 | LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,0 - Marca.: LEMGRUBER PAR | 2.500,00 | 1,360 | 3.400,00 |
038634 | LUVA CIRURGICA ESTERIL N 7,5 - Marca.: LEMGRUBER PAR | 2.500,00 | 1,360 | 3.400,00 |
038635 | LUVA CIRURGICA ESTERIL N 8,0 - Marca.: LEMGRUBER PAR | 2.500,00 | 1,360 | 3.400,00 |
049089 | TOUCA TNT COM ELÁSTICO, DESCARTÁVEL SANFONADA (BRANC PACOTE | 650,00 | 8,630 | 5.609,50 |
A) - Marca.: LAVIE | ||||
10 PACOTES C/100 UNIDADES. CONFECCIONADA EM TNT: | ||||
RESISTENTE, GRAMATURA:20GR/M2 | ||||
060678 | FIO DE SEDA Nº3 - Marca.: SHALOM CAIXA | 90,00 | 54,980 | 4.948,20 |
CAIXA C/24 UND | ||||
062374 | ALCOOL 70% 1000ML EM GEL - Marca.: CICLOFARMA FRASCO | 1.300,00 | 9,400 | 12.220,00 |
062396 | FITA PARA AUTOCLAVE 19MMX30M - Marca.: POLARFIX ROLO | 500,00 | 4,780 | 2.390,00 |
062399 | LÂMINA DE BISTURI Nø13 CX C/ 100 UNDS - Marca.: ADVA CAIXA | 170,00 | 29,030 | 4.935,10 |
NTIVE | ||||
062403 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO BOBINA PARA AUTOCLAVE 20X1 ROLO | 134,00 | 86,030 | 11.528,02 |
00 - Marca.: PROTECT | ||||
062404 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO BOBINA PARA AUTOCLAVE 30X1 ROLO | 84,00 | 126,980 | 10.666,32 |
00 - Marca.: PROTECT | ||||
062405 | PAPEL GRAU CIRÚRGICO ROLO BOBINA PARA AUTOCLAVE 50X1 ROLO | 84,00 | 247,980 | 20.830,32 |
00 - Marca.: PROTECT | ||||
062406 | PAPEL LENÇOL 70X50. - Marca.: FORTCLEAN ROLO | 180,00 | 9,940 | 1.789,20 |
062407 | SONDA ENDOTRAQUEAL PVC C/BL Nº04 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 600,00 | 4,500 | 2.700,00 |
062408 | SONDA ENDOTRAQUEAL PVC C/BL Nº7,5 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 600,00 | 4,580 | 2.748,00 |
062409 | SONDA ENDOTRAQUEAL PVC C/BL Nº8,5 - Marca.: SOLIDOR UNIDADE | 600,00 | 4,580 | 2.748,00 |
062670 | CATETER TIPO ÓCULOS (P/OXIGÊNIO) INFANTIL - Marca.: UNIDADE | 4.000,00 | 1,880 | 7.520,00 |
BIOSANI | ||||
062703 | AMBÚ REANIMADOR EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL ADULTO - Ma UNIDADE | 40,00 | 152,810 | 6.112,40 |
rca.: ADULTO | ||||
COMPLETO ADULTO, BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL | ||||
ADULTO:1600ML, MÁSCARA FACIAL EM SILICONE VÁLVULA | ||||
SUPERIOR E INFERIOR, RESERVATÓRIO DE 2500ML | ||||
062704 | AMBÚ REANIMADOR EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL INFANTIL - UNIDADE | 40,00 | 133,700 | 5.348,00 |
Marca.: SAFTI | ||||
SILICONE COMPLETO, BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL | ||||
INFANTIL: 500ML, MÁSCARA FACIAL EM SILICONE VÁLVULA | ||||
SUPERIOR E INFERIOR, RESERVATÓRIO DE 1000 ML. | ||||
062705 | AMBÚ REANIMADOR EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL NEONATAL - UNIDADE | 40,00 | 125,850 | 5.034,00 |
Marca.: SAFIT | ||||
SILICONE COMPLETO, BALÃO EM SILICONE AUTOCLAVÁVEL | ||||
INFANTIL: 500ML, MÁSCARA FACIAL EM SILICONE, VÁLVULA | ||||
SUPERIOR E INFERIOR, RESERVATÓRIO DE 1000ML. | ||||
062710 | IMOBILIZADOR LATERAL DE CABEÇA ADULTO - Marca.: SP R KIT | 4,00 | 97,660 | 390,64 |
ESGATE | ||||
062717 | MÁSCARA NÃO REINALANTE C/ RESERVATÓRIO ADULTO - Marc UNIDADE | 15,00 | 21,480 | 322,20 |
a.: ADVANTIVE | ||||
062718 | MÁSCARA NÃO REINALANTE C/ RESERVATÓRIO PEDIÁTRICO - UNIDADE | 15,00 | 21,480 | 322,20 |
Marca.: ADVANTIVE | ||||
062726 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO, G, PEPELÃO PACOTE C/10 UND - M PACOTE | 40,00 | 25,610 | 1.024,40 |
arca.: SP RESGATE | ||||
062727 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO, M, PEPELÃO PACOTE C/10 UND - M PACOTE | 40,00 | 20,580 | 823,20 |
arca.: SP RESGATE | ||||
062728 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO, P, PEPELÃO PACOTE C/10 UND - M PACOTE | 40,00 | 15,480 | 619,20 |
arca.: SP RESGATE | ||||
062729 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO MOLDÁVEL EM EVA TAM. GG - Marca UNIDADE | 6,00 | 21,280 | 127,68 |
.: SP RESGATE | ||||
062730 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO MOLDÁVEL EM EVA TAM. PP - Marca UNIDADE | 6,00 | 7,580 | 45,48 |
.: SP RESGATE | ||||
062731 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO MOLDÁVEL EM EVA TAM. M - Marca. UNIDADE | 12,00 | 11,580 | 138,96 |
: SP RESGATE | ||||
062732 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO MOLDÁVEL EM EVA TAM. G - Marca. UNIDADE | 12,00 | 14,380 | 172,56 |
: SP RESGATE | ||||
062733 | TELA DE IMOBILIZAÇÃO MOLDÁVEL EM EVA TAM. P - Marca. UNIDADE | 12,00 | 9,670 | 116,04 |
: SP RESGATE | ||||
062749 | LÂMINA PARA MICROSCOPIA COM BORDA FOSCA - Marca.: CR CAIXA | 200,00 | 7,290 | 1.458,00 |
CAIXA COM 50 UNIDADES | ||||
062879 | CUBA RIM INOX 26X12X6CM, 750M AÇO INOXIDÁVEL. - Marc UNIDADE | 30,00 | 53,870 | 1.616,10 |
a.: FORTINOX | ||||
087187 | PAPEL PARA ELETROCARDIOGRAFO ECG 80MMX30M - Marca.: BOBINA | 150,00 | 81,780 | 12.267,00 |
TECNOPRINT | ||||
087215 | MASCARA DESCARTÁVEL CX C/50 UND. - Marca.: DESCARPAC PACOTE | 1.100,00 | 7,430 | 8.173,00 |
MASCARA CIRURGICA DESCARTÁVEL PCT C/50 UNID. | ||||
087312 | BANDAGEM CURATIVO ANTISSÉPTICO CAIXA C/500 UNID - Ma CAIXA | 100,00 | 18,930 | 1.893,00 |
rca.: STOPPER | ||||
087331 | FUCSINA P/GRAM (MÉTODO PARA COLORAÇÃO DE GRAM). - Ma FRASCO | 10,00 | 29,980 | 299,80 |
rca.: RENYLAB | ||||
087413 | PISSETA PLASTICA GRADUADA DE 500ML. - Marca.: J PROL UNIDADE | 10,00 | 9,370 | 93,70 |
087437 | SORO ANTI-A MONOCLONAL 10ML (01 FRASCO) - Marca.: EB FRASCO | 40,00 | 24,130 | 965,20 |
087439 | SORO ANTI-B MONOCLONAL 10ML (01 FRASCO) - Marca.: EB FRASCO | 40,00 | 24,980 | 999,20 |
087538 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO P PACOTE C/10 - Marca.: PR PACOTE | 1.000,00 | 19,480 | 19.480,00 |
OTEGE | ||||
087539 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO M PACOTE C/8 - Marca.: PRO PACOTE | 1.000,00 | 16,590 | 16.590,00 |
TEGE | ||||
087540 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO G PACOTE C/7 - Marca.: PRO PACOTE | 400,00 | 18,420 | 7.368,00 |
TEGE | ||||
087541 | FRALDA GERIATRICA TAMANHO XG PACOTE C/10 - Marca.: P PACOTE | 500,00 | 19,570 | 9.785,00 |
ROTEGE | VALOR GLOBAL R$ | 266.084,42 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 266.084,42 (duzentos e sessenta e seis mil, oitenta e quatro reais e quarenta e dois centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 017/2022/SRP/PE e Ata de Registro de Preço nº 001/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é de 01 de janeiro de 2024 até 31 de agosto de 2024, com validade e eficácia legal apartir de sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 001/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 001/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativo nº 23080001/2022, Pregão Eletronico nº 017/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 001/2023.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2024 Atividade 2.045, Classificação econômica 3.3.90.30.00.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da
regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 - Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo
e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do
contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em todo processo administrativo nº 23080001/2023, os quais contem exigências no edital, termo de referência e ata de registro de preço nº 001/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº017/2022/SRP/PE e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 017/2022/SRP/PE, Ata de Registro de Preço nº 001/2023, cuja realização decorre da autorização da Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Prefeita Municipal de São João de Pirabas/Pa, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato o(a) Sr.(a) IRANILDO FIGUEIREDO DA XXXX XXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, nomeado através da portaria nº 011/2024/CPL-SEMUSSJOP o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
2 - Caso a contratante precise substituir o fiscal de contrato será comunicado ao contratado através de comunicado forma, o nome do substituto ja consta na portaria nº 011/2024/CPL-SEMUSSJOP.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Forúm do Município de Santarém Novo/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
SÃO JOÃO DE PIRABAS - PA, 01 de Fevereiro de 2024
MERIAN
Assinado de forma
digital por MERIAN
XXXXXXXX XXXXXXXX
XXXXX:08 272
XXXXX:08560455
560455272 Dados: 2024.02.01
14:44:12 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF): 22.981.153/0001-08 XXXXXX XXXXXXXX XXXXX
000.000.000-00
CONTRATANTE
A L F SILVA E CIA
Assinado de forma digital por X X X XXXXX
LTDA:40949490
000191
E CIA LTDA:4094949000019 1
A L F SILVA & CIA LTDA CNPJ 40.949.490/0001-91
XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1.
2.