ã GOVERNO DO ESTADO DO CEARA
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& PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL
CONTRATO N° Zo Z A . 0 Z - 0 Z.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO A PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAVAL, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, E DO OUTRO FONT ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA EIRELI PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE CHAVAL/CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o N° 07.146.301/0001-77, com sede na Xxx Xxx. Xxxxxx Xxxxxxx, X/X - Xxxxxx - XXX: 00.000-000 - Xxxxxx - Xxxxx, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E DESPORTO, neste ato representado pelo(a) Secretário(a) Sr(a). XXXXXXXX XXXX XXXXXX , aqui denominado de CONTRATANTE, e de outro lado, FONT ASSESSORIA EM LICITAÇÕES E GESTÃO PÚBLICA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, sediada à Rua Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, Xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx, Xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n” 39.824.938/0001-61, por seu representante legal, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, portador do CPF N° 026.816,203-41, doravante denominada CONTRATADA, firmam entre si o presente termo de contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1 . 1 0 presente CONTRATO tem como fundamento a Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇOS N° 00,001/2020 - TP e seus Anexos, cujo objeto é a Contratação de empresa para prestar serviços especializados de consultoria na Área de Licitações e Contratos Administrativos, para atuar junto às diversas unidades gestoras do Município de Chaval/CE, devidamente homologada pelo (a) Secretário(a) Municipal DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO , e a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2 . 1 0 objeto da presente avença é a contratação de empresa para prestar serviços especializados de consultoria, na área de Licitações e Contratos Administrativos, para atuar junto à Secretaria DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO, conforme ANEXO I do Edital e proposta adjudicada.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO REAJUSTE E DO PAGAMENTO
3.1 O valor mensal da presente avença é de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais), totalizando a importância de R$ 28.800,00 (vinte e oito mil e oitocentos reais) a ser pago na proporção da execução dos serviços licitados, segundo a ordem de serviço expedida pela contratante, de conformidade com as notas fiscais/faturas devidamente atestadas pelo gestor da despesa, acompanhadas das Certidões Federais, Estaduais, Municipais, FGTS e CNDT do contratado, todas atualizadas, observadas as condições do edital.
Prefeitura Municipal de Chaval - CE - CNPJ: 07.146.301/0001-77
R u a Ton. N/íatiool O lím p io , S /N —C ontro » C E P .: 6 2 .430 * 000 C haval —CE.
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3.2 Será permitido o reajustamento do valor contratual com base no índice Geral de Preços de Mercado (IGPM), ou outro índice que vier a substituí-lo, ou a repactuação do preço do Contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, a contar da data de sua assinatura ou da data de sua última repactuação ou reajuste.
3.3 Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da entrega do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da Administração para ajusta remuneração da execução dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-fínanceiro inicial do contrato, na forma do artigo 65, II, “d” da Lei Federal n.° 8.666/93, alterada e consolidada, mediante procedimento administrativo onde reste demonstrada tal situação e termo aditivo.
3.4 O pagamento será efetuado até o 30° (trigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços e encaminhamento da documentação tratada no subitem 3.1, observadas as disposições editalícias, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor ou através de cheque nominal.
3.5 A Contratante, no ato do pagamento, fará a retenção do Imposto Sobre Serviços incidente sobre o valor da Nota Físcal/Fatura, responsabilizando-se pelos recolhimentos à Secretaria de Finanças do Município dos valores efetivamente retidos.
3.6 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:
I = ( T x / 100)
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Tx = IPCA (IBGE)
N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento VP = Valor da Parcela em atraso
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O presente instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, a critério das partes, na forma do artigo 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada.
CLÁUSULA QUINTA - DA OBRIGAÇÃO DAS PARTES
5.1 As partes se obrigam, reciprocamente, a cumprir integralmente as disposições do instrumento convocatório e da Lei Federal n° 8.666/93, alterada e consolidada.
5.2 A CONTRATADA obriga-se a:
a) Assumir integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, bem assim, pelos danos decorrentes da realização dos mesmos;
b) Executar as atividades em conformidade com o descrito no projeto básico com os mais elevados padrões de competência, integridade profissional e ética;
c) Arcar com as despesas de execução dos trabalhos próprios, como locação de veículos, combustível, equipamentos eletrônicos e acessórios, quando for o caso, dentre outras;
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Prefeitura Municipal de Chaval - CE - CNPJ: 07.146.301/0001-77
R ua Ton. McmooÍ O lím pio, S/N Centro » CE P.: 62.42Q«GGQ C h aval —CE.
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d) Arcar com as despesas de deslocamento e diárias sua e de seu pessoal contratado na execução dos serviços presenciais contratados a serem prestados no Município de Chaval/CE, correndo todos os eventuais custos relativos a passagens, hospedagem, condução, deslocamento, alimentação, seguros e demais despesas necessárias à execução dos serviços;
e) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela contratante, cujas reclamações ou orientações se obriga a atender prontamente;
f) Assumir todas as despesas relativas a pessoal e quaisquer outras oriundas, derivadas ou conexas com o contrato, tais como: salários, encargos sociais e trabalhistas e eventuais passivos, impostos, alimentação do seu pessoal, deslocamentos de funcionários, equipamentos de proteção individual e coletivo, tributos, seguros, taxas e serviços, licenças em repartições públicas, registros, autenticações do contrato, etc., ficando, ainda, para todos os efeitos legais, declarada pela contratada a inexistência de qualquer vínculo empregatício entre seus empregados e/ou prepostos e a contratante;
g) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados a terceiros em virtude do objeto do contrato a ser firmado;
h) Não caucionar ou utilizar o contrato celebrado para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da contratante;
i) Submeter-se às normas e condições baixadas pela contratante, quanto ao comportamento, discrição e urbanidade na relação interpessoal;
j) Exercer rigoroso controle de qualidade sobre as informações apresentadas e atuar sempre dentro dos prazos estabelecidos;
k) Realizar todas as atividades descritas acima quando tocante às atividades da Administração
Municipal na representação do Município e de seus órgãos da adminsitração direta, em ações correlatas com as atividades profissionais.
5.3 A CONTRATANTE obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento na forma prevista no edital;
b) Exercer a fiscalização sobre a execução do trabalho;
c) Xxxxxxxx o apoio técnico e institucional formal para facilitar o acesso da contratada a todas as informações necessárias à consecução dos objetivos de que trata este projeto básico;
d) Disponibilizar local adequado para a execução dos serviços, quando necessário;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem efetuados pela CONTRATADA.
5.3.1 Havendo necessidade de deslocamento da contratada e de seu pessoal para fora do município, a Prefeitura de Chaval/CE ressarcirá as despesas com transporte, alimentação, desde que devidamente comprovadas mediante nota fiscal discriminada, tomando-se como parâmetro dos valores dos pagamentos utilizados para tal fim os já utilizados pela Contratante.
CLÁUSULA SEXTA - DA ORIGEM DOS RECURSOS
6.1 A despesa decorrente desta contratação correrá à conta dos recursos oriundos do Município de Chaval/CE, na seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0902.12.122.0002.2.037 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 SERV. DE TERCEIRO PESSOA JURÍDICA. FONTE DE RECURSOS: 1111 RECEITA DE IMPOSTO E TRANS. - EDUCAÇÃO.
CLÁUSULA SÉTIM A - DAS SANÇÕES
7.1 A Contratada sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, sem prejuízo de outras sanções legais e da responsabilidade civil e criminal, às seguintes multas, que serão
Prefeitura Municipal de Chaval - CE - CNPJ: 07.146.301/0001-77
R ua Ton. M anool O lím pio, S/N ™C ontm * C E P .: 62.á2OsO 00 ™C h aval »=- CE.
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aplicadas de modo cumulativo, independente de seu número, com base nas violações praticadas durante a execução desse contrato:
- 0,05% (cinco centésimos por cento) sobre o valor dos serviços, por dia de atraso na execução
dos serviços, caso seja inferior a 30 (trinta) dias;
- 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços, por atraso na execução dos serviços superior a 30 (trinta) dias;
- 20% (vinte por cento) do valor total do Contrato, na hipótese de rescisão do Contrato por culpa da Contratada, sem prejuízos de outras penalidades previstas em lei;
- 10% (dez por cento) do valor global do Contrato, se a Contratada transferir a execução dos serviços a terceiros, no todo ou em parte, sem prévia autorização escrita da Contratante;
- 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, se a Contratada deixar de atender às recomendações de ordem técnica emitidas pela ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
7.2 A contratada sujeitar-se-á, ainda, no caso de inexecuçâo total ou parcial do Contrato:
- Advertência;
- Multa de 20% (vinte por cento) na forma prevista no edital;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneídade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da Contratada, que será concedida sempre que esta ressarcir a Contratante pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 A inexecuçâo total ou parcial do presente contrato enseja a sua rescisão, com as
consequências contratuais, as previstas em lei e no Edital.
8.2 Além da aplicação das multas já previstas, o presente contrato ficará rescindido de pleno direito, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem que assista à Contratada o direito de reclamar indenizações relativas às despesas decorrentes de encargos provenientes da sua execução, ocorrendo quaisquer infrações às suas cláusulas e condições ou nas hipóteses previstas na Legislação, na forma dos artigos 77 e 78 da Lei 8.666/93.
8.3 O procedimento de rescisão observará os ditames previstos nos artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O CONTRATADO se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
9.2 O presente contrato tem seus termos e sua execução vinculada ao edital de licitação e à proposta licitatória.
9.3 O CONTRATANTE se reserva o direito de fazer uso de qualquer das prerrogativas dispostas
no artigo 58 da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
9.4 O presente contrato poderá ser alterado unilateralmente pela Administração ou por acordo das partes, com as devidas justificativas, nos casos previstos na Lei.
9.5 A inadimplência do contratado com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso dos serviços pela Administração.
9.6 O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes do contrato sem a expressa autorização da Administração.
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9.7 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, os serviços em desacordo com os termos do Processo Licitatórío, da proposta e deste contrato.
9.8 Integram o presente contrato, independente de transcrição, todas as peças que formam o
procedimento licitatórío e a proposta adjudicada.
9.9 A Contratada, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros pelos atos praticados por seu pessoal, eximida a Contratante de quaisquer reclamações e indenizações.
CLÁUSULA DEZ - DA PUBLICAÇÃO
10.1 A publicação resumida do instrumento deste contrato deverá ser feita por afixação no quadro de avisos (flanelógrafo) da Prefeitura Municipal de Chaval/CE, até o 5o (quinto) dia útil do mês subsequente à data de sua assinatura.
CLÁUSULA ONZE - DO GESTOR DO CONTRATO:
11.1 A Gestão deste Contrato será exercida pelo(a) servidor(a), designado(a) pelo(a) Ordenador(a) de Despesas, o qual deverá exercer em toda sua plenitude a ação de que trata a Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
CLÁUSULA DOZE - DO FORO
12.1 O foro da Comarca de Chaval/CE é o competente para dirimir questões decorrentes da execução deste Contrato, em obediência ao disposto no § 2o do artigo 55 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada e consolidada.
Assim pactuadas, as partes firmam o presente Instrumento, em 04(quatro) vias, lavrado perante testemunhas que também o assinam, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Chaval/CE, 03 de fevereiro de 2021
AArUj:XXXXX XXXX XXXXXX FONT ASSESSORIA EM LICITAÇAO E GESTÃO
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PUBLICA EIRELI
XXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXXXX
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CNPJ N° 39.824.938/0001-61
CULTURA E DESPORTO CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
CONTRATADA
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Prefeitura Municipal de Chaval - CE - CNPJ: 07.146.301/0001-77
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