TERMO DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA FERRAMENTA PLUGGY API
TERMO DE CONTRATAÇÃO E CONDIÇÕES GERAIS DE USO DA FERRAMENTA PLUGGY API
No presente instrumento (“Termo de Contratação”), estão previstas as condições gerais de utilização e contratação da ferramenta Pluggy API (conforme definido abaixo), sublicenciada por P2CR SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/ME sob o nº 18.519.837/0001-07, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 0000, 19º andar, conj. 1907, Água Branca, São Paulo, SP, CEP: 05.036-040 (“F360”).
A F360 é proprietária de um sistema de gestão financeira voltado para pessoas jurídicas, que, dentre outras funcionalidades, integra a conciliação de cartões, contas a pagar, fluxo de caixa, DRE entre outras funcionalidades que auxiliam no planejamento estratégico e acompanhamento dos resultados (“Plataforma”). Visando a facilitar o dia a dia de seus clientes, a F360 oferece aos seus clientes uma ferramenta que permite a integração de suas contas bancárias, de forma automática, à Plataforma (“Pluggy API”), conforme descrito no item 1.1 abaixo.
Ao clicar em LI E ACEITO O TERMO DE CONTRATAÇÃO, você, na qualidade de contratante da Plataforma e dos serviços a ela relacionados (“Parte Contratante”), concorda com o presente documento, que estabelece as regras entre a Parte Contratante e a F360 para fins de contratação e utilização da ferramenta Pluggy API.
O presente Termo de Contratação NÃO É APLICÁVEL A QUAISQUER OUTRAS FERRAMENTAS, PRODUTOS OU SERVIÇOS, AINDA QUE VINCULADOS DE FORMA DIRETA OU INDIRETA À F360.
1. FUNCIONALIDADES, PRÉ-REQUISITOS E ACESSOS.
1.1. Funcionalidades. A ferramenta Pluggy API oferece serviços de agregação de dados financeiros, os quais permitem o acesso à conta corrente, conta poupança e/ou conta de investimento cadastradas pela Parte Contratante (“Conta Financeira”) associados e a importação de tais dados para a Plataforma. A Pluggy API também permite a recuperação de dados da Conta Financeira associados e a importação de tais dados para a Plataforma, oferecendo acesso em tempo real, em modo leitura, aos dados da Conta Financeira da Parte Contratante disponíveis em sua instituição financeira, condicionado à autenticação da Parte Contratante por meio de suas credenciais de autenticação.
1.1.1. Dados fora do escopo de contratação. Os dados da Conta Financeira que não são disponibilizados pela instituição financeira por meio da interface de conexão da Plataforma estão fora do escopo de contratação desta ferramenta.
1.2. Pré-requisitos para utilização. Para ter acesso às funcionalidades oferecidas pela Pluggy API, a Parte Contratante deverá atender aos seguintes requisitos mínimos: (i) ter conexão à internet sem fio (Wi-Fi) e/ou via banda larga; (ii) ter acesso à energia elétrica; e (iii) ter Contrato de Prestação de Serviços e Licença de Uso de Software (“Contrato”) ativo com a F360 para utilização da Plataforma (“Requisitos Mínimos”).
1.3. Acesso à ferramenta. A Parte Contratante entende e concorda que o acesso às funcionalidades oferecidas pela Pluggy API será realizado dentro da Plataforma, utilizando o mesmo login e senha já utilizados pela Parte Contratante.
1.3.1. Senha. A senha de titularidade da Parte Contratante é individual, sigilosa e intransferível e não deverá ser compartilhada com terceiros, sendo exclusivamente da Parte Contratante a responsabilidade pelo uso, guarda, manutenção e sigilo dos dados de login e senha utilizados.
1.4. Uso das informações. A Parte Contratante autoriza a utilização das informações cadastrais e transacionais verificadas e/ou capturadas por meio do Pluggy API para a elaboração de análises estatísticas (e comercialização de tais relatórios de análises), desde que não seja possível a identificação direta ou indireta da Parte Contratante.
1.5. Contrato. As regras e condições previstas neste Termo de Contratação não substituem as disposições e cláusulas do Contrato e eventuais aditamentos firmados entre a Parte Contratante e a F360, que permanecerão em vigor e aplicáveis de acordo com seus próprios termos.
2. PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Preço. Em contrapartida à disponibilização da ferramenta Pluggy API ao Usuário, a F360 fará jus a uma remuneração no valor de R$ 9,90 (nove reais e noventa centavos) por Conta Financeira cadastrada pela Parte Contratante (“Preço”).
2.1.1. Forma de pagamento. O Preço será pago de acordo com as condições estabelecidas entre a Parte Contratante e a F360 no ato de contratação da Plataforma e será devido, após a contratação, independentemente da utilização e/ou configuração da ferramenta Pluggy API pela Parte Contratante. A Parte Contratante entende e concorda que, apesar de o Preço cobrado pela F360 pela contratação da ferramenta Pluggy API seguir as condições estabelecidas entre a F360 e a Parte Contratante no ato de contratação da Plataforma, as faturas serão emitidas separadamente, ou seja, a Parte Contratante receberá uma fatura referente aos serviços da Plataforma e outra referente aos serviços da ferramenta Pluggy API.
2.1.2. Exclusão das informações. Sem prejuízo do quanto disposto na Cláusula 9.2.3 abaixo, após 30 (trinta) dias de atraso, o acesso à ferramenta Pluggy API poderá ser suspenso, a exclusivo critério da F360, sendo certo que a F360 não estará mais obrigada a manter os dados da Parte Contratante em seu banco de dados. As informações armazenadas na Plataforma referentes à ferramenta serão eliminadas de forma irrecuperável sem aviso prévio.
2.2. Mensalidade pela utilização da Plataforma e serviços associados. Para que não haja dúvidas, o Preço aqui previsto não se confunde com a Mensalidade definida no Quadro Resumo do Contrato para fins de utilização da Plataforma e serviços associados, que continuam a ser regulados pelo Contrato firmado e eventuais aditamentos.
3. HABILITAÇÃO DA FERRAMENTA PLUGGY API
3.1. Informações necessárias para habilitação da ferramenta: Para utilizar a ferramenta Pluggy API, a Parte Contratante deverá: (i) escolher a(s) Conta(s) Financeira(s) que deseja agregar; e (ii) realizar o preenchimento do CNPJ no campo indicado.
3.1.1. A Parte Contratante entende e concorda que a cobrança do Preço indicado na Cláusula 2 acima será cobrado a contar da data de contratação da ferramenta Pluggy API, ainda que a Parte Contratante não tenha iniciado os procedimentos indicados na Cláusula 3.1 supra e/ou feito uso efetivo da ferramenta Pluggy API.
3.2. Preenchimento das informações. É de responsabilidade da Parte Contratante: (i) o correto preenchimento dos dados; e (ii) a manutenção de suas informações atualizadas, sob pena de não poder utilizar a ferramenta Pluggy API, total ou parcialmente. A F360 não se responsabiliza por erros ou equívocos no preenchimento do cadastro da Parte Contratante.
4. SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
4.1. Todas as informações pessoais da Parte Contratante se encontram identificadas em seu cadastro e são protegidas pela senha escolhida no momento quando foi realizado o cadastro na Plataforma.
4.2. A segurança dos dados e das informações é reforçada por eficazes mecanismos de proteção, como criptografia, dispositivos de segurança, protocolos de acesso, firewall e ambiente web seguro.
4.3. A guarda das informações da Parte Contratante será mantida por servidor escolhido pela Pluggy, que também será responsável pela guarda das informações capturadas pela ferramenta Pluggy API. Ao aceitar os termos do presente Termo de Contratação, a Parte Contratante permite que seus dados sejam transferidos para servidores localizados no exterior.
4.4. Apesar de adotar altos níveis de segurança para a proteção dos dados e informações coletados, é importante que os usuários tenham ciência de que, pela própria natureza e características técnicas da Internet, há sempre o risco de que terceiros não autorizados, de alguma forma, consigam violar esses mecanismos de proteção e ter acesso a tais informações, motivo pelo qual a F360 não pode garantir a total privacidade e segurança na utilização da Plataforma ou no armazenamento dos dados.
4.5. Caso ocorram incidentes relacionados à quebra de segurança das informações coletadas e armazenadas durante a interação com a Plataforma, a F360 comunicará, dentro de um prazo razoável, o Usuário sobre as informações atingidas e providências para mitigar os possíveis prejuízos ocasionados em decorrência da quebra de segurança.
4.6. As medidas de segurança acima descritas aplicam-se às suas informações somente a partir do momento em que a F360 as recebe e enquanto as mantém sob sua guarda. O funcionamento e a segurança do dispositivo que você usa para acessar a Plataforma, bem como da rede pela qual os dados trafegam, não são de responsabilidade da F360.
5. GARANTIA DE FUNCIONAMENTO, SUPORTE E MANUTENÇÃO
5.1. A F360 disponibilizará à Parte Contratante uma central de atendimento para o envio de sugestões e dúvidas, de acordo com as políticas de atendimento ao cliente da F360, que serão comunicadas de tempos em tempos para a Parte Contratante, mediante abertura de chamado pelo sistema ou através do endereço de e-mail xxxxxxx@x000.xxx.xx.
5.1.1. Os chamados serão resolvidos por e-mail, chat, conforme a necessidade, ao critério da F360, de segunda a sexta-feira, das 09h00 às 17h30, exceto em feriados nacionais e do município de São Paulo.
5.1.2. As respostas por e-mail serão enviadas para o endereço de e-mail cadastrado no sistema.
5.2. A F360 não poderá, em qualquer hipótese, ser responsabilizada por quaisquer falhas, problemas apresentados em decorrência da falta de habilitação da ferramenta Pluggy API pela Parte Contratante e/ou ausência dos Requisitos Mínimos, por eventuais falhas de conexão e/ou problemas de infraestrutura da Parte Contratante, pelo não funcionamento, pelo mau funcionamento, dificuldade de integração e/ou impossibilidade de integração de plugins, api’s ou demais ferramentas da instituição bancária utilizada pela Parte Contratante com a ferramenta. Da mesma forma, tais situações não poderão ser utilizadas pela Parte Contratante como argumento para fins de encerramento e/ou cancelamento do Contrato firmado e dos serviços prestados com relação à Plataforma.
Apesar dos esforços regulares da equipe da F360 para manter o bom funcionamento da ferramenta Pluggy API, a F360 não poderá garantir e, por isso, não se responsabilizará pela total ausência de erros, falhas, bugs e incidentes de segurança envolvendo a ferramenta Pluggy API e/ou os serviços de armazenamento de terceiros contratados pela F360.
6. GERAÇÃO DA INFORMAÇÃO
6.1. A Parte Contratante está ciente que a ferramenta Pluggy API não gera informações. As informações são extraídas da Conta Financeira da Parte Contratante pela ferramenta Pluggy API, portanto, estes são os únicos e totais responsáveis pelo conteúdo, legalidade e inclusão das informações armazenadas na Plataforma.
7. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
7.1. A Parte Contratante entende e concorda que, ao contratar a ferramenta Pluggy API, os dados e informações constantes em sua Conta Financeira serão tratados pela F360 e seus parceiros e, eventualmente, armazenados na Plataforma.
7.2. As Partes declaram e garantem que toda e qualquer atividade de tratamento de dados pessoais deve atender às finalidades deste Contrato e ser realizada em conformidade com a legislação aplicável, sobretudo, mas não se limitando, à Lei nº 13.709/2018 (“LGPD”).
7.3. Sempre que o tratamento de dados realizado em decorrência do presente Contrato não se enquadrar em uma das bases legais previstas na legislação em vigor em matéria de privacidade caberá à Parte responsável pelo tratamento providenciar todas as alterações necessárias para sua realização, devendo ainda, fornecer ao titular dos dados todas as informações que se mostrem necessárias.
7.4. As Partes adotam normas relacionadas à implementação de medidas de segurança, técnicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais tratados em decorrência da celebração deste Contrato de acessos não autorizados e de eventos acidentais ou ilícitos de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão ou qualquer outra ocorrência decorrente de tratamento inadequado ou ilícito, implementação de programa de governança em privacidade, estruturação de planos de resposta a incidentes e remediação, sendo que as Partes manterão procedimento para identificar, solucionar e eliminar incidentes envolvendo dados pessoais tratados sob o presente Contrato e cooperarão uma com a outra na investigação de tais incidentes.
7.5. Caberá às Partes, sempre que necessário e solicitado pela outra Parte, auxiliar no atendimento das requisições realizadas por titulares ou por qualquer autoridade, tais como pedidos de acesso aos dados pessoais, correção de dados pessoais incompletos, inexatos ou desatualizados, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados pessoais desnecessários ou excessivos, portabilidade dos dados, dentre outros direitos previstos na legislação.
7.5.1. Quaisquer informações solicitadas por uma Parte deverão ser atendidas pela outra Parte de forma imediata ou no prazo máximo de 72 (setenta e duas horas) horas, justificando os motivos da demora, cabendo ainda, notificar a outra Parte imediatamente sobre: (i) qualquer pedido legalmente vinculativo de divulgação dos dados pessoais por uma autoridade pública, a menos que proibido de outra forma, em decorrência de lei; (ii) qualquer incidente com os dados pessoais; e (iii) qualquer solicitação recebida diretamente dos titulares dos dados pessoais, ou da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”).
7.6. Na ocorrência de qualquer incidente que envolva as informações tratadas em razão do presente Contrato, a Parte afetada deverá adotar, minimamente, os seguintes passos:
7.6.1. Notificação imediata a outra Parte, com tolerância de no máximo 24 (vinte e quatro horas), desde que a Parte justifique o motivo da demora, por meio de canal específico definido pelas Partes, devendo conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) data e hora do incidente; (ii) data e hora da ciência pela Parte; (iii) relação dos tipos de dados afetados pelo incidente; (iv) número de usuários afetados (volumetria do incidente) e, se possível, a relação desses indivíduos (caso aplicável); (v) dados de contato do encarregado ou, não havendo encarregado, a pessoa junto à qual seja possível obter maiores informações sobre o ocorrido; (vi) descrição das possíveis consequências do incidente; e (vii) medidas que estão sendo tomadas para a mitigação dos riscos.
7.6.2. Caso estas informações não estejam disponíveis, a Parte afetada deverá complementar a sua notificação posteriormente, à medida que tais informações sejam disponibilizadas.
7.7. Para os incidentes que tenham sido causados exclusivamente por culpa da Parte Contratante, ou de terceiros por ela contratados ou subcontratados, a Parte Contratante será responsável por eventuais sanções aplicadas à F360. Caso a F360 seja responsabilizada judicial ou administrativamente por sanções atribuídas em razão do incidente causado por culpa da Parte Contratada, a F360 exercerá o direito de regresso em relação à Parte Contratada.
7.8. A Parte Contratada defenderá e manterá a F360 integralmente indene e isenta de quaisquer responsabilidades ou reivindicações dos titulares de dados pessoais dos dados inseridos e/ou capturados pela ferramenta Pluggy API, com base em eventual irregularidade ou tratamento de dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável.
7.9. Caso sejam ajuizadas ações pelos titulares dos Dados Pessoais contra a F360, ou de serem recebidas pela F360º notificações de quaisquer órgãos públicos, com base no uso indevido e/ou tratamento dados pessoais em desacordo com a legislação aplicável, deverá a Parte Contratada intervir no processo, reivindicando a condição de demandado e requerendo a exclusão da F360 e, em caso de condenação da F360, a Parte Contratada deverá ressarci- la pelo valor principal pago, bem como por todos os danos (incluindo lucros cessantes) e todas as despesas envolvidas na demanda.
7.10. Caso a Parte Contratada não garanta o tratamento adequado às finalidades deste Contrato e à LGPD, ou comprometa a segurança, a confidencialidade e a integridade das informações compartilhadas com a F360, referente a clientes, colaboradores e/ou terceiros, a Parte Contratada será responsável pelos seus atos, bem como de seus respectivos funcionários, prepostos, representantes legais, contratados, terceiros relacionados ou qualquer pessoa que tenha tido acesso a esses dados pessoais, bem como a despesas processuais judiciais, administrativas e arbitrais, em qualquer instância ou tribunal, que venham a ser ajuizadas em face da F360, multas, incluindo, mas não se limitando, àquelas aplicadas pelo Ministério Público, pela ANPD, ou pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor, sem prejuízo de perdas e danos.
7.11. Mesmo após a rescisão deste Contrato ou de outros acordos celebrados entre as Partes, as obrigações das Partes tratadas nesta Cláusula perdurarão enquanto as Partes tiverem acesso, estiverem em posse ou conseguirem realizar qualquer operação de tratamento dos dados pessoais envolvendo informações inseridas e/ou capturadas pela Plataforma e pela ferramenta Pluggy API.
8. PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1. A Parte Contratante reconhece que todo o direito de e título sobre a ferramenta Pluggy API e outros bens de titularidade e/ou licenciados pela F360 constituem propriedade intelectual protegida pela legislação vigente, sendo desenvolvidas com base em sua experiência e know-how, estando fora do conhecimento público e estado de técnica.
8.2. Exceto quando permitido dentro do escopo deste Contrato, é vedado que a Parte Contratante divulgue, explore, utilize e/ou se aproveite dos métodos e dados próprios da ferramenta Pluggy API, assim como outros bens de titularidade e/ou licenciados pela F360, nos termos do art. 195, XI da Lei 9.279/96.
8.3. Todas as customizações, desenvolvimentos, atualizações e implementações feitos na Plataforma, incluindo os desenvolvidos com base nas sugestões da Parte Contratante, são de propriedade da F360, não podendo a Parte Contratante reivindicar direitos pecuniários, de uso, de comercialização ou autorais.
8.4. A Parte Contratante, por si, por seus empregados ou por quaisquer terceiros que tenham acesso à `ferramenta Pluggy API compromete-se a não fazer ou permitir engenharia reversa, nem traduzir, decompilar, copiar, modificar, reproduzir, alugar, sublicenciar, publicar, divulgar, transmitir, emprestar, distribuir, ou de outra maneira utilizar-se dos Direitos de Propriedade Intelectual de propriedade da F360, a não ser para o desenvolvimento do escopo deste Contrato.
8.4.1. Para fins deste Contrato, "Direitos de Propriedade Intelectual” significam todas e quaisquer técnicas, metodologias, códigos de programação, software e demais criações intelectuais, de titularidade e/ou licenciadas pela F360, relativos única e exclusivamente aos serviços prestados pela F360, incluindo mas não se limitando aos códigos de programação, comandos, coletâneas, bancos de dados, algoritmos e linguagens de programação, marcas, nomes de domínio, patentes, desenhos industriais, modelos de utilidade e outras criações advindas do intelecto humano.
8.5. A Parte Contratante não se identificará como proprietária, nem registrará ou pedirá o registro de qualquer direito autoral, patente, marca comercial, código fonte ou qualquer outro direito de propriedade intelectual referente aos Direitos de Propriedade Intelectual da F360.
8.6. A violação pela Parte Contratante, de forma direta ou indireta, de qualquer das obrigações prevista nesta Cláusula acarretará o pagamento, pela Parte Contratante à F360, de indenização pelas perdas e danos que vierem a ser apurados, sem prejuízo de sua responsabilização cível e criminal.
9. VIGÊNCIA E RESCISÃO
9.1. O presente Termo de Contratação entrará em vigor na data de seu aceite pela Parte Contratante, por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das Partes, mediante ao envio de solicitação, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.2. O presente Termo de Contratação também poderá ser rescindido:
9.2.1. por qualquer das Partes, imediatamente, em caso de decretação ou requerimento de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, dissolução, ou liquidação da outra Parte;
9.2.2. por uma determinada Parte, em caso de infração ou descumprimento, pela Parte contrária, de qualquer obrigação assumida neste Contrato e desde que tal infração ou descumprimento não possa ser sanado ou, sendo ele sanável, não tenha sido sanado no prazo de 30 (trinta) dias contados do recebimento, pela Parte infratora, de notificação escrita que deverá indicar a infração ou o descumprimento verificado;
9.2.4. em caso ocorra o atraso no pagamento do Preço pela Parte Contratante, por prazo igual ou superior a 30 (trinta) dias a contar da data do vencimento de determinada fatura; e
9.2.5. Imediatamente, caso seja encerrado o licenciamento da ferramenta Pluggy API à F360.
9.3. Em caso de recontratação dos serviços após 60 (sessenta) dias de atraso, a F360 não garante à Parte Contratada a recuperação dos dados armazenados anteriormente na Plataforma. A recontratação terá os mesmos efeitos práticos de uma nova assinatura e será disponibilizada à Parte Contratante uma nova conta com banco de dados novo para início das operações. Os preços de recontratação serão os que estiverem vigentes na ocasião, sem qualquer eventual benefício de promoções anteriores que a Parte Contratante tenha tido direito em período anterior ao cancelamento de sua conta.
10. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A Parte Contratante declara possuir capacidade técnica e econômica para avaliar as funcionalidades contidas na ferramenta Pluggy API, reconhecendo que tais funcionalidades atendem suas necessidades, dentro dos padrões de qualidade e adaptabilidade próprias.
10.2. A invalidade de qualquer das disposições deste Termo de Contratação não afetará a validade e a eficácia das demais obrigações. Ocorrendo o disposto nesta cláusula, as Partes desde já se comprometem a negociar, no menor prazo possível, em substituição à cláusula nula ou inválida, a inclusão de termos e condições válidos que reflitam os termos e condições da cláusula invalidada, observados a intenção e objetivo das Partes quando da negociação da cláusula invalidada e o contexto em que se insere.
10.3. As Partes reconhecem não existir qualquer vínculo de natureza trabalhista e/ou de subordinação jurídica e econômica na presente prestação de Serviços entre as Partes, bem como entre os representantes da F360 com a Parte Contratante, assumindo a F360 integral responsabilidade pelos encargos trabalhistas, securitários, acidentários e previdenciários de toda a mão de obra por ela contratada para execução do objeto do presente Contrato.
10.4. A tolerância de qualquer das Partes com relação à exigência do regular e tempestivo cumprimento das obrigações de outra Parte não constituirá desistência, alteração, modificação, ou novação de quaisquer dos direitos ou obrigações estabelecidos por meio deste Termo de Contratação, constituindo mera liberdade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel e cabal cumprimento deste Termo de Contratação a qualquer tempo.
10.5. As Partes declaram, para todos os efeitos, que são independentes e autônomas, de forma que o presente Contrato não cria qualquer outra modalidade de vínculo entre ambas, inclusive, sem limitação, mandato, sociedade, associação, parceria, consórcio, joint-venture ou representação comercial entre as Partes. Cada Parte é totalmente responsável por seus atos e obrigações assumidas por meio deste Termo de Contratação. As Partes reconhecem que elas não têm nenhuma autoridade ou poder para, direta ou indiretamente, negociar, contratar, assumir qualquer tipo de obrigação ou criar responsabilidade em nome da outra Parte.
10.6. Todas as notificações e comunicações exigidas ou permitidas neste Termo de Contratação deverão ser enviadas por escrito e entregues a cada Parte, sendo que para a F360 no endereço mencionado no preâmbulo deste Termo de Contratação e, para a Parte Contratante, no endereço por ela cadastrado, em atenção aos respectivos representantes legais.
10.6.1. As notificações enviadas de acordo com esta Cláusula serão consideradas efetivamente entregues:
(a) na data em que forem entregues, se entregues em mãos; (b) na data em que forem recebidas, se postadas
com aviso de recebimento; (c) em 3 (três) dias úteis após sua entrega, se postadas por serviço de entrega rápida (courier) ou (d) em 3 (três) dias úteis após seu envio por correio eletrônico (e-mail) desde que com a comprovação de entrega à Parte destinatária.
10.6.2. Incumbe às Partes o dever de manter as suas informações para envio de notificações devidamente atualizadas, sob pena de ser considerada entregue uma notificação encaminhada para endereço não atualizado.
10.7. A F360 não se responsabiliza por eventuais problemas e prejuízos decorrentes de má utilização, dolo ou culpa (imperícia, imprudência ou negligência) por parte pela Parte Contratante e seus respectivos prepostos na utilização da ferramenta Pluggy API.
10.8. O eventual pagamento de indenização de perdas e danos da F360 para a Parte Contratante está limitado à somatória das últimas 12 (doze) mensalidades.
10.9. O presente Termo de Contratação reflete a íntegra dos entendimentos firmados entre as Partes referentes à contratação da ferramenta Pluggy API. Sendo assim, revoga e substitui qualquer entendimento, acordo ou contrato, verbal ou escrito, celebrado anteriormente à assinatura deste Termo de Contratação que se refira ao mesmo objeto aqui disposto – o que, para evitar quaisquer dúvidas, não inclui o Contrato.
10.10. O presente Termo de Contratação somente poderá ser aditado, alterado, retificado ou ratificado por meio de outro documento escrito preparado e assinado pelas Partes com esse propósito específico. A eventual tolerância de qualquer das Partes com relação ao fiel cumprimento das obrigações a cargo da outra não induzirá qualquer modificação nos direitos e obrigações aqui pactuados.
10.11. Este Termo de Contratação não poderá ser cedido, no todo ou em parte, ressalvada a concordância expressa, escrita, de ambas as Partes.
10.12. Este Termo de Contratação será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem o foro da Comarca de São Paulo - SP para dirimir todas as questões dele oriundas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.