1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO DPE Nº 4/2023 PROCESSO DPE 143/2023
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO DPE Nº 4/2023 PROCESSO DPE 143/2023
TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE ADESÃO DPE Nº 4/2023, CELEBRADO ENTRE A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC) E TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A, NA FORMA ABAIXO.
A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC), com
sede na Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxx – Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 16.867.676/0001-17, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Subdefensora Pública-Geral, e TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A., estabelecida na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 00, Ed. 2, Bairro Santa Lúcia – Campo Bom/RS, CEP 93.700-000, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx , inscrito no CPF sob o nº 952.XXX.520-XX, e-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxx.xxx, e Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrita no CPF sob o nº 013.XXX.920-XX, e-mail xxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, mediante as condições a seguir.
ARTIGO PRIMEIRO – DO OBJETO
Constituem objeto do presente termo aditivo, de forma consensual entre as partes:
a) prorrogação do prazo de vigência do contrato;
b) alteração do Contrato de Adesão DPE nº 4/2023 para adequá-lo à Política Anticorrupção da DPESC; e
c) alteração do Contrato de Adesão DPE nº 4/2023 para adequá-lo à Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018).
ARTIGO SEGUNDO – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
A CLÁUSULA DÉCIMA NONA do contrato original passa a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 22 de fevereiro de 2023 a 22 de fevereiro de 2025, podendo ser prorrogado desde que respeitados os limites legais.”
ARTIGO TERCEIRO – DA ALTERAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
O Contrato de Adesão DPE nº 4/2023 passa a vigorar acrescido da CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA, com a seguinte redação:
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 01 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código 77C3IZ8N.
“CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
A CONTRATANTE, por intermédio dos agentes públicos, e a CONTRATADA, pelos sócios, acionistas, administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais na Lei federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992; na Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013; em regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se a não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas leis e regulamentos mencionados no inciso I desta cláusula, bem como comprometem-se a exigir o mesmo de terceiros por ela contratados;
III – comprometem-se a notificar a Corregedoria-Geral e a Diretoria de Controle Interno da DPESC sobre qualquer irregularidade de que tiverem conhecimento acerca da execução do presente contrato; e
IV – declaram que têm ciência de que a violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo de cobrança de eventuais perdas e danos, inclusive, danos potenciais, causados à parte inocente, além das multas pactuadas.”
ARTIGO QUARTO – DA ALTERAÇÃO PARA ADEQUAÇÃO À LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
O Contrato de Adesão DPE nº 4/2023 passa a vigorar acrescido da CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA, com a seguinte redação:
“CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI Nº 13.709/2018
Em decorrência do disposto na Lei federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, as partes estabelecem que:
I – fica vedada a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
II – as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial, os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, ficando vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual;
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 02 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código 77C3IZ8N.
III – as partes responderão administrativa e judicialmente caso causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos, aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
IV – em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, a CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, tem acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial e cópia do documento de identificação;
V – a CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pela CONTRATANTE; e
VI – a CONTRATADA fica obrigada a comunicar à CONTRATANTE, em até 48 (quarenta e oito) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.”
ARTIGO QUINTO – DA DELIMITAÇÃO DESTE ADITAMENTO
Ficam ratificadas, para todos os efeitos de direito, as demais cláusulas do Contrato de Adesão DPE nº 4/2023.
E, por estarem justos e contratados, assinam digitalmente o presente termo aditivo.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
KRUG:01387792016
XXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXXX
04
WEIAND:952835520 WEIAND:95283552004
KRUG:01387792016
Dados: 2024.02.02 16:06:46 -03'00'
Dados: 2024.01.31 18:47:22
-03'00'
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SANTA CATARINA (DPESC)
CNPJ: 16.867.676/0001-17
Subdefensora Pública-Geral
Dayana Luz
CPF: 007.xxx.359-xx
TICKET SOLUÇÕES HDFGT S.A.
CNPJ: 03.506.307/0001-57
Representantes legais
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Gerente Comercial – Mercado Público CPF: 952.XXX.520-XX
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx
Coordenadora de Processos – Qualidade e Planejamento
CPF: 013.XXX.920-XX
Xxxxxxx Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000 - Centro Executivo Rio Branco Fone: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
Pág. 03 de 03 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código 77C3IZ8N.
Assinaturas do documento
Código para verificação: 77C3IZ8N
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 952.XXX.520-XX) em 31/01/2024 às 18:47:22
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 05/10/2022 - 15:35:00 e válido até 04/10/2025 - 15:34:59. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXXXX XXXXXX XXXX (CPF: 013.XXX.920-XX) em 02/02/2024 às 16:06:46
Emitido por: "AC SERASA RFB v5", emitido em 01/06/2022 - 18:00:00 e válido até 31/05/2025 - 18:00:00. (Assinatura ICP-Brasil)
XXXXXX XXX (CPF: 007.XXX.359-XX) em 05/02/2024 às 17:29:29
Emitido por: "Autoridade Certificadora SERPRORFBv5", emitido em 23/09/2022 - 15:48:44 e válido até 22/09/2025 - 15:48:44. (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/RFBFXzExMDA1XzAwMDAwMTQzXzE0M18yMDIzXzc3QzNJWjhO ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo DPE 00000143/2023 e o código 77C3IZ8N ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.