CONTRATO Nº 084/2016 - PMI
CONTRATO Nº 084/2016 - PMI
Prestação de Serviços – SICOOB Conta- Salário.
São Partes neste contrato:
I. Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx,, x. 1573, Centro, no Estado do(e) Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 78.840.071/0001-90, neste ato representada por sua presidente Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, CPF /MF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA.
II. PREFEITURA MUNICIPAL DE IPIRA, estabelecida na 15 de Agosto, n. 342, Centro, Município de Ipira, no Estado(e) Santa Catarina, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 82.814.260/0001-65, neste ato representada por prefeito: Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 14/C-1.877.623, expedida SSP/SC; e por seu tesoureiro Remi Port, CPF/MF n. 000.000.000-00, Carteira de Identidade n. 11/R-1.514.050, expedida SSP/SC, doravante denominada CONTRATANTE.
Cláusula Primeira: Objeto
O objeto do contrato é a prestação de serviços de folha de pagamento pela CONTRATADA, com base nos recursos provisionados na conta-corrente da CONTRATANTE ou enviados à CONTRATADA via depósito ou emissão de TED, por meio da modalidade de “Conta-Salário“, conforme o disposto em Resolução do Conselho Monetário Nacional.
Cláusula Segunda: Remuneração
Pela prestação de serviços objeto do contrato não haverá pagamento de tarifas pela contratante a contratada.
Cláusula Terceira: Obrigações e Responsabilidades da Contratante
a) Xxxxxxxx com exatidão os dados de seus funcionários: nome completo, número da carteira de identidade e número do CPF, para a abertura das contas salário, bem como a indicação da(s) modalidade(s) de cartão (ões) Sicoobcard Salário a ser(em) confeccionada(s) pela CONTRATADA, para cada beneficiário, inclusive quando houver novas contratações para seu quadro de pessoal.
b) Os arquivos contendo os dados dos beneficiários (nome, número de conta e valores líquidos a serem creditados), deverão ser remetidos no dia útil anterior à realização dos pagamentos.
▪ Parágrafo Primeiro: É de responsabilidade da entidade CONTRATANTE informar corretamente os números das contas salário dos beneficiários e valores dos créditos a serem efetuados, inclusive a eventual exclusão de beneficiários de seus registros, tão logo seja efetuado o último pagamento relativo à sua anterior condição.
▪ Parágrafo Segundo: Para beneficiários que possuam conta-corrente junto à CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá informar os respectivos números no arquivo de remessa. Neste caso, a movimentação das contas pelos beneficiários estará sujeita às condições estipuladas no contrato de abertura de contas, inclusive a cobrança das respectivas tarifas.
▪ Parágrafo Terceiro: O beneficiário titular de conta-salário que desejar transferir seus recursos para conta-corrente em outra instituição financeira, em caráter permanente, deverá autorizar as transferências por meio de formulário padrão fornecido pela CONTRATADA.
c) Possuir no dia anterior à efetivação dos pagamentos pela CONTRATADA, saldo disponível na conta-corrente mantida junto à CONTRATADA ou enviar os recursos via depósito ou emissão de TED, em montante suficiente para o débito relativo ao total dos créditos de salários a serem efetuados.
d) Possuir no dia anterior à efetivação dos pagamentos ou nas datas estabelecidas no Termo de Condições Comerciais e Operacionais Básicas, saldo disponível na conta-corrente mantido junto à CONTRATADA ou enviar os recursos via depósito ou emissão de TED, em montante suficiente para o débito relativo ao total das tarifas pela prestação do serviço.
▪ Parágrafo Primeiro: O saldo disponível será representado por: i- Valores disponíveis em conta-corrente;
ii- Valores disponíveis em conta-investimento; iii- Limite de crédito rotativo disponível.
▪ Parágrafo Segundo: Não serão considerados como saldo disponível os valores depositados em cheque, exceto quando forem liberados pela CONTRATADA.
Cláusula Quarta: Obrigações e Responsabilidades da Contratada
a) Providenciar a abertura das contas salário de acordo com os dados fornecidos pela CONTRATANTE, bem como solicitar a emissão dos cartões magnéticos.
b) Informar à CONTRATANTE, os números das contas salário abertas para que esta os inclua no arquivo de remessa para processamento da folha de pagamento.
c) Entregar à CONTRATANTE os cartões magnéticos solicitados e as respectivas senhas, mediante protocolo.
d) Processar os créditos dos salários, após o recebimento do arquivo enviado pela contratante, que especifica os beneficiários, números das contas e os valores dos créditos a efetuar.
▪ PARÁGRAFO ÚNICO: O processamento dos créditos dos salários estará condicionado ao cumprimento da obrigação, pela CONTRATANTE, a que se refere o item c, da cláusula terceira.
Cláusula Quinta: Características do Cartão Sicoob Salário
a) A entidade CONTRATANTE indicará, para cada beneficiário, a modalidade do
Cartão Sicoobcard Salário a ser fornecida, dentre as 3 (três) opções de
cartões-salário disponibilizadas a seguir: Cartão Sicoobcard Salário Fácil, Cartão Sicoobcard Salário Mais e Cartão Sicoobcard Salário Total.
b) A descrição das transações permitidas por modalidade de cartão-salário estará contida no termo de entrega ao beneficiário.
c) A validade dos cartões será de 3 anos.
d) Por não ser correntista da CONTRATADA, o usuário do cartão não terá direito a talonários de cheques e extratos via correio.
e) Em caso de perda, furto, roubo do cartão, o usuário será responsável por comunicar à CONTRATANTE e esta, por sua vez, à CONTRATADA, solicitando o cancelamento imediato do cartão e emissão da 2ª via.
▪ PARÁGRAFO ÚNICO: A emissão da 2ª via do cartão será passível de cobrança de tarifa de emissão de cartão junto ao beneficiário.
Cláusula sexta: Alteração Contratual e Adesão
a) O presente contrato constitui manifestação da vontade das partes e não poderá ser alterado sem prévio instrumento escrito.
b) Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos por escrito, firmados anteriormente entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.
Cláusula Sétima: Cessão
A CONTRATADA poderá, com anuência da CONTRATANTE, ceder ou transferir para terceiros os direitos e obrigações adquiridos ou assumidos por força deste contrato.
Cláusula oitava: Novação
Fica expressamente convencionado que não constituirá novação a abstenção, por qualquer das partes, do exercício de qualquer direito, poder, recurso ou faculdade assegurados por lei ou por este instrumento, nem a eventual tolerância por atraso no cumprimento de quaisquer obrigações por qualquer das partes.
Cláusula nona: Duração, Alteração e Resilição
a) O presente instrumento contratual vigorará pelo prazo de 12(doze) meses, ficando automaticamente prorrogado por iguais e sucessivos períodos, podendo ser até o prazo máximo de vigência dos credenciamentos, que é de 05(cinco) anos, e, ser rescindido unilateralmente, mediante notificação expressa devidamente protocolada por parte do interessado, com antecedência de 30 dias.
b) As alterações contratuais poderão ser realizadas, de comum acordo entre as partes ou por força da lei, por meio de normativos editados pelo Banco Central do Brasil, mediante aditivo específico.
Cláusula décima: Foro
As partes elegem o foro da Comarca de Capinzal, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato ou de sua execução.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, sem rasuras nem emendas, juntamente com as testemunhas abaixo assinadas, para que produza os seus efeitos legais.
Ipira, SC, 01 de Agosto de 2016.
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal - Contratante
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Cooperativa De Crédito de Livre Admissão de Associados do Alto Uruguai Catarinense - SICOOB Crediauc - Contratada
Testemunhas:
Nome: Neocir Rogério de Césaro Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00