RELATÓRIO Nº 013/2024 – UCONT/DIOP/AgSUS PROCESSO: Nº 059_2024_PRES_AgSUS COTAÇÃO DE PREÇO
RELATÓRIO Nº 013/2024 – UCONT/DIOP/AgSUS PROCESSO: Nº 059_2024_PRES_AgSUS COTAÇÃO DE PREÇO
1. RELATÓRIO
EMENTA: Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria independente das demonstrações contábeis da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS). Cotação de Preços, conforme art. 04, inc. I do Regulamento de Compras e Contratações da AgSUS.
1.1 A Unidade de Planejamento e Gestão Estratégica, através da sua gestora, encaminhou o Documento de Formalização da Demanda - DFD, datado de 24/04/2024, Doc. Senior 01_DFD - Auditoria Independente.pdf, acompanhado do Termo de Referência com as especificações técnicas da demanda objetivando a Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria independente das demonstrações contábeis da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), para o exercício de 2024, contemplando a emissão do relatório do auditor independente sobre as respectivas demonstrações contábeis, revisões limitadas semestrais, emissão de relatório circunstanciado, originando o processo n.º: 059/2024/PRES/AgSUS.
1.2 O Termo de Referência foi analisado previamente pela Unidade de Aquisições e colocado à disposição do mercado para a oferta de preços e apresentação de propostas, conforme documentos carreados no processo em epígrafe, que instruem a demanda.
1.3 Constam anexados ao processo, para embasamento e caracterização da necessidade, os seguintes documentos:
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01_DFD - Auditoria Independente.pdf
02_Minuta TR_Auditoria_Independente_V2.pdf 03_070_2024_PRES_AgSUS_Encaminhamento_para_pesquisa_de_preços contrato.pdf
- Pericia
● 04_UACC_REQUISIÇÃO DE PROPOSTA COMERCIAL - AUD INDEPENDENTE.pdf
● 05.A_E-mail_PESQUISA AUDITORIA INDEPENDENTE_29_04_a_03_05.pdf
● 06_QUADRO AVISO.pdf
● 07_REQUISIÇÃO DE PROPOSTA.pdf
● 08_MODELO DE EPROPOSTA.pdf
● 09_ERRATA.01.pdf
● 10_ARQUIVO 05 COMUNICADO I - RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA TATICCA.pdf
● 11_ARQUIVO 06 COMUNICADO II - RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA GLOBAL AUDITORES.pdf
● 12_ARQUIVO 07 COMUNICADO III - RESPOSTA PEDIDO DE ESCLARECIMENTO EMPRESA CONVICTA AUDITORES.pdf
Este documento foi assinado eletronicamente.
ID do processo: c886057d-2ef2-413f-ab61-cf610df2afc1.
Resumo original: 163bd381c9ebd7ef4e22a8b184319ae1d1da39ec94520c65ffa705d8286b40bc.
● 13_ARQUIVO_08_-ERRATA_02.pdf
● 14_Tela_Cadastro_BB_licitacoes-e.com.br.pdf
● 15_E-mail de Cotação.pdfDivulgação_agenciasus.org.br.pdf
● 00_Xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx.xx
● 17_PROPOSTA_EMPRESA_MRP.pdf
● 17.1_CERTIDÕES_MRP.pdf
● 18_PROPOSTA_EMPRESA_AUDIMEC.pdf
● 18.1_CERTIDÕES_AUDIMEC.pdf
● 19_PROPOSTA_EMPRESA_AUDILINK.pdf
● 19.1_CERTIDÕES_AUDILINK.pdf
● 20_PROPOSTA_EMPRESA_GLOBAL.pdf
● 20.1_ATESTADOS EMPRESA GLOBAL
● 20.2_DOCUMENTAÇÃO E CERTIDÕES_GLOBAL.pdf
● 21_PROPOSTA_EMPRESA_RUSSEL_BELFORD.pdf
● 21.1_ATESTADOS_EMPRESA_RUSSEL.pdf
● 21.2_DOCUMENTAÇÃO E CERTIDÕES_RUSSEL.pdf
● 22_PROPOSTA_EMPRESA_AWS.pdf
● 22.1_ATESTADOS_AWS.pdf
● 22.2_DOCUMENTAÇÃO E CERTIDÕES_AWS.pdf
● 23_PROPOSTA_EMPRESA_EC_DIFERENCIAL.pdf
● 23.1_ATESTADOS XXXXXXXX.XX DIFERENCIAL.pdf
● 23.2_DOCUMENTAÇÃO E CERTIDÕES_EC DIFERENCIAL.pdf
● 24_Telas_licitacoes-e_COTAÇÃO N.º 022024.pdf
● 25_Parecer Jurídico n.º 005/2023/JUNTA/ADAPS.pdf
● 26_E-MAIL NEGOCIAÇÃO - AUDILINK - 18-06-2024.pdf
● 27_ PROPOSTA PREÇOS AJUSTADA APÓS DILIGÊNCIA - AUDILINK - 18-06-2024.pdf
● 28_ DOCUMENTAÇÃO REGULARIDADE JURÍDICA - EMPRESA AUDILINK.pdf
● 29_DOCUMENTAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA - EMPRESA AUDILINK.pdf
● 30_DOCUMENTAÇÃO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA - EMPRESA AUDILINK.pdf.
● 31_DOCUMENTAÇÃO ATUALIZADA AUDILINK
● 32_DILIGÊNCIA_AWS_Senar
● 33_CONTRATO N.º 023_2022_GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTES
● 34_ATO RATIFICAÇÃO
● 35_UCONT_DIOP_Minuta_Instrumento Contratual nº_2024
● 36_Relatório nº 13_2024_DIOP
● 37_Encaminhamento ao Jurídico
É o relatório, com base na documentação acostada, passamos à análise.
2.FUNDAMENTAÇÃO
2.1 O presente relatório toma por base, exclusivamente, os elementos que constam no processo até a presente data.
2.2 Destaca-se que esta Unidade de Aquisição não possui o condão de realizar qualquer controle ou ingerência sobre o mérito, motivação ou necessidade da aquisição do produto ou serviço, cabendo tamanha incumbência à área técnica demandante.
2.3 Pois bem, a análise feita restringe-se à possibilidade de contratação direta, através da Cotação de Preços realizada com base no Regulamento de Compras e Contratações da Agência, aprovado pela Resolução CDA nº 07, de 30 de abril de 2024, Art. 4º, I, que assim dispõe:
“I - Cotação de Preços: contratação equivalente à contratação direta, realizada por intermédio de pesquisa de preços junto a pelo menos 3 (três) fornecedores do ramo pertinente ao objeto, podendo ser de forma eletrônica e/ou mediante solicitação de orçamento, conforme valor estabelecido em Resolução do Conselho Deliberativo da AgSUS.”
2.4 Seguindo esta linha, o art. 3.º da mesma Resolução, traz a previsão expressa dos valores para o tipo da referida demanda:
“Art. 3º Ficam estabelecidos os seguintes valores de referência, conforme o tipo de processo de seleção de fornecedor:
b) para compras e demais serviços o valor de até R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
2.5 Tais dispositivos definem os requisitos legais para a contratação em tela.
3. METODOLOGIA DA COTAÇÃO DE PREÇO
3.1 Como forma de obtenção de propostas para contratação do objeto, mediante Cotação de Preços, foi divulgada uma pesquisa eletrônica, no período de 07 a 14 de maio de 2024, através da plataforma do Banco do Brasil, disponível no endereço xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e através do Sítio da Agência, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com recebimento de propostas nos endereços xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, conforme Doc Senior: 14_Tela_Cadastro XX_xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, Doc Senior: 15_E-mail de Cotação, e Doc Senior: 00_Xxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx.xxx.xx
3.2 As propostas obtidas foram as seguintes: Quadro 1
COTAÇÃO BANCO DO BRASIL Nº 1045169 | ||
Nº | Empresa | Valor (R$) |
1 | AWS AUDITORES INDEPENDENTES | R$ 14.500,00 |
2 | EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA | R$ 23.000,00 |
3 | GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA | R$ 75.900,00 |
4 | RUSSEL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/A | R$ 96.480,00 |
5 | *RAAC AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES | R$ 61.500,00 |
A cotação foi solicitada através do sistema, onde empresas cadastradas no sistema puderam submeter suas propostas no período de 07 a 14 de maio de 2024. |
* A participante cadastrou o preço no portal licitacoes-e, mas não apresentou a proposta formal, no entanto o valor foi considerado como referência.
3.3 Além da cotação realizada com a utilização do sistema licitacoes-e, objetivando atingir o maior número de ofertas, foram consultadas as seguintes empresas para oferecimento de propostas no período de 24 a 29 de abril de 2024, e reiterado no período de 29 de abril a 03 de maio de 2024, conforme quadro abaixo:
Quadro 02 - Solicitação de Propostas aos fornecedores | |||
1 | 7 | ||
2 | 8 | ||
3 | 9 | ||
4 | 10 | ||
5 | 11 | ||
6 | 12 |
3.4 Embora tenha sido disparada consulta aos 12 pretensos fornecedores do serviço, apenas 03 manifestaram interesse.
PROPOSTAS - PESQUISA DIRETA AOS FORNECEDORES | ||
Nº | Empresa | Valor Total Anual (R$) |
1 | AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES | R$ 18.000,00 |
2 | AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES | R$ 48.000,00 |
3 | MRP COMPLIANCE & AUDITORIA | R$ 120.000,00 |
A consulta direta aos fornecedores especializados na área, foi realizada pelo E-mail corporativo: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, e xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, com prazo de recebimento das propostas no período de 24/04 e 03/05/2024. |
3.5 Desta feita, considerando todas as propostas apresentadas observa-se o seguinte mapa de preços:
MAPA COMPARATIVO DE TODOS OS PREÇOS CADASTRADOS NA PLATAFORMA DO LICITACOES-E - COTAÇÃO Nº 002/2024 | |||||||||
PRESTADORES | |||||||||
Proposta | AWS AUDITORIA E CONSULTORIA | AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTE S S/S | EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES | AUDILINK & CIA. AUDITORES | RAAC AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTE S | GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTE S S/C | RUSSEL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/S | MRP COMPLIANCE & AUDITORIA | ENMERSON AUDITORES E CONSULTORES S/S AUDITORES |
R$ 14.500,00 | R$ 18000 | R$ 23.000,00 | R$ 42.000,00 | R$ 61.500,00 | R$ 75.900,00 | R$ 96.480,00 | R$ 120.000,00 | R$ 210.000,00 | |
Contrato AgSUS 023/2022 | R$ 42.800,00* | ||||||||
Menor Preço R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais) | |||||||||
Preço Médio R$ 69.808,89 (sessenta e nove mil oitocentos e oito reais e oitenta e nove centavos) | |||||||||
Preço Mediano R$ 42.800,00 (quarenta e oito mil reais) *Para efeitos dos cálculos da média e da mediana, o valor considerado no caso da empresa Global Auditores Independente foi o preço praticado no contrato nº 023/2022. |
0.0.Xx presente mapa de preços, considerando a variedade dos preços ofertados, foram especificados os três métodos, menor preço, média e mediana.
0.0.Xx mapa apresentado foi verificado que a empresa Global Auditores já detém contrato com a AgSUS, no entanto, apresentou nova proposta para realização do serviço, com valor superior ao atualmente praticado, cerca de 44%.
4. JUSTIFICATIVA DO PREÇO A SER CONTRATADO E RAZÃO DA ESCOLHA DO PRESTADOR DOS SERVIÇOS
4.1 A validade da contratação depende de verificação da razoabilidade do preço e da comprovação da habilidade técnica da empresa a ser contratada.
4.2 É necessário que a empresa seja contratada por preço compatível com o praticado no mercado, motivo pelo qual o artigo 4º, I do Regulamento de Compras estabelece que sejam obtidas pelo menos 3 (três) propostas junto aos fornecedores, possibilitando ser de forma eletrônica e/ou mediante solicitação de orçamento diretamente ao fornecedor.
4.3 Neste sentido, observa-se que a Cotação de Preços foi realizada através da Plataforma do Banco do Brasil e com disparo de mensagens diretamente aos fornecedores, obedecendo o prazo mínimo de 3 (três) dias, conforme estabelecido no artigo 5º do Regulamento de Compras, que permite o disparo de mensagens eletrônicas para ampliar a competitividade.
Art. 5º As modalidades de que tratam o art. 4º terão os avisos contendo o resumo do interesse REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DA AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO
DO SUS 6 de compras, de contratação de serviços, dos instrumentos convocatórios e indicação do local onde os interessados poderão ler e obter os textos integrais, obrigatoriamente publicados no sítio institucional da AgSUS e/ ou plataforma de compras utilizada pela Agência, facultado a veiculação do aviso em rede social e disparo de mensagens eletrônicas, de modo a ampliar a área de competição, com antecedência mínima de:
I) 3 (três) dias, para a modalidade Cotação de Preços;
4.4 O Recebimento de propostas seguiu o disposto no artigo 31 do referido Regulamento, que assim dispõe:
Art. 31 A AgSUS deverá utilizar meios de recebimento de propostas que registrem o dia e hora de envio, podendo ser endereços eletrônicos institucionais, plataforma de compras ou qualquer outro meio equivalente.
4.5 Desta feita, observa-se que embora tenha havido ampla consulta e prazo para oferta de propostas, houve a apresentação de 09 (nove) propostas, a saber: AWS AUDITORES INDEPENDENTES, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais); AUDIMEC AUDITORES INDEPENDENTES, no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais); EC DIFERENCIAL AUDITORES E CONSULTORES INDEPENDENTES LTDA, no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais); AUDILINK AUDITORES & CONSULTORES, no valor de R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais); GLOBAL AUDITORES INDEPENDENTES LTDA, no valor de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais); RUSSEL BEDFORD GM AUDITORES INDEPENDENTES S/A, no valor de R$ 96.480,00, e MRP COMPLIANCE e AUDITORIA LTDA, no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
4.6 Assim, dentre as propostas obtidas, há de se destacar:
4.6.1 O menor preço obtido foi a proposta apresentada pela empresa AWS AUDITORES INDEPENDENTES, no valor de R$ 14.500,00 (quatorze mil e quinhentos reais).
4.6.2 O valor médio do custo dos serviços de auditoria independente, diante das 09 (nove) propostas recepcionadas é de 69.808,89 (sessenta e nove mil oitocentos e oito reais e oitenta e nove centavos).
4.6.3 O valor mediano de preço ficou em R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais).
4.7 Dentre os valores apresentados, ficou evidenciado que o menor preço está bastante distante dos valores médio e mediano praticados no mercado, razão pela qual, embora seja o menor preço, não reflete o que está sendo praticado no mercado, comparado com outros prestadores.
4.8. Nessa toada, foi necessário que, ao analisar as propostas, a AgSUS pondere se os valores apresentados são realizáveis, exequíveis ou compatíveis com os praticados no mercado. Nesse sentido, foi considerado que o valor do contrato atual com a empresa Global é de R$ 42.800,00 (quarenta e dois mil e oitocentos reais) e que, embora já conhecendo o objeto, a mesma empresa apresentou uma proposta no valor de R$ 75.900,00 (setenta e cinco mil e novecentos reais), ou seja, um valor significativamente superior ao menor preço e relativamente superior ao contrato anterior em cerca de 44%, razão pela qual, para efeitos da formação do preço referencial da contratação, foi considerado o valor praticado no contrato.
4.8.1 Ademais, deve ser considerado que se trata de um serviço de natureza técnica e de grande importância para a AgSUS, merecendo todas as cautelas necessárias para não permitir a inviabilidade da execução do objeto através de propostas inexequíveis. Nesse sentido, antes da decisão de acatar ou não o menor preço foram promovidas algumas diligências, como demonstrado, a AgSUS já possui um histórico do serviço prestado, o que serve como parâmetro de preço, bem como observou que a proponente AWS Auditores Independentes, em participação no certame 001/2024 do SENAR - Distrito Federal, para fornecimento de objeto idêntico ao que se pretende contratar: “Contratação de empresa especializada na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE” ocasião em que a AWS propôs o valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), conforme documento em anexo.
4.9. Desta forma, mediante as diligências realizadas e buscando afastar contratações com valores possivelmente inexequíveis ou fora da realidade do mercado, sugere-se a não adoção do menor preço e que seja adotado do preço mediano como parâmetro, afastando-se assim os valores manifestamente inexequíveis ou excessivamente elevados. Valendo ressaltar que o critério de escolha utilizado na Cotação de Preços não está sendo violado, mas tão somente busca-se a higidez da contratação, conforme já era previsto na Resolução nº 3 de 15 de outubro de 2021 da ADAPS, cuja conceituação é totalmente aplicável ao caso, in verbis:
Art. 32. Para fins de definição do valor estimado da contratação, a área demandante poderá recorrer a banco de dados atualizado da Adaps, com base em valores de procedimentos anteriores, desconsiderando-se os valores inexequíveis e os excessivamente elevados, podendo-se também pautar-se nos preços praticados pelo mercado à época da contratação.(grifo nosso).
4.9.1 A utilização da mediana é plenamente aconselhável quando a pesquisa se apresenta de forma heterogênea, uma vez que, nesse caso, há influência dos extremos dos dados coletados. Já a média é indicada quando os preços estão dispostos de forma homogênea, sem a presença de valores extremos, razão pela qual não se recomenda a aplicação nessa formação de preço.
4.9.2 Ao adotar o preço mediano como parâmetro para a contratação, a proposta que se apresentou viável foi a da AUDILINK & CIA. AUDITORES, no valor inicialmente proposto de R$48.000,00 e, posteriormente após negociação, ficou em R$42.000,00 (quarenta e dois mil reais), conforme proposta atualizada.
4.10 Por conseguinte, vale ressaltar que houve ampla divulgação e foi empreendido o máximo esforço para coleta de preços, o que possibilita a contratação apresentada, conforme amparo no art 7º do Regulamento de Compras.
Art. 7º A realização e a validade do processo de Cotação de Preços não ficarão comprometidas diante da impossibilidade de se cotar o número mínimo previsto de 3 (três) propostas válidas, desde que devidamente justificado.
5 DOCUMENTAÇÃO REQUERIDA PARA CONTRATAÇÃO
5.1 O Art. 36 do Regulamento de Compras e Contratações, a Agência poderá exigir em seus instrumentos de divulgação e convocação, documentos que sejam necessários para demonstrar a capacidade do participante na realização do objeto, para isso foram apresentados:
Documento de Identificação do Sócio da empresa;
Comprovante de Cadastro de Pessoa Jurídica - CNPJ 02.163.575/0001-50 Certidão de Regularidade Fiscal - PGFN - Val. 08/12/2024
Certidão de Regularidade do FGTS - Val. 14/07/2024
Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - Val 16/12/2024 Contrato Social Consolidado - Data 04/03/2024
Declaração de Inexistência de Parentesco - Art. 21, III do Regulamento de Compras
5.2 Os atestados fornecidos comprovam o bom desempenho da empresa (qualidade e cumprimento de prazo) com seus clientes em contratos igual ou semelhante ao objeto.
Certidão de Regularidade da Pessoa Jurídica com o CRC/SP - Val. 02/10/2024 Comprovante de Inscrição na Comissão de Valores Mobiliários - CVM
Certidão Positiva com Efeito de Negativa - CVM - Val 13/08/2024
Certidão de Regularidade Profissional Responsável Técnico no Conselho Regional de Contabilidade- CRC - SP. Val. 29/08/2024
Comprovação de que o Auditor Responsável Técnico pertence ao quadro permanente da proponente - O próprio sócio.
Atestado de Qualificação Técnica do Hospital das Clínicas de Porto Alegre - RS - Datado de 17/07/2019.
6. CONCLUSÃO
6.1 Por todo o exposto, esta Unidade de Aquisições, com base no Regulamento de Compras e Contratações, Resolução CDA nº 07 de 30 de abril de 2024, e nos fatos acima transcritos e justificados, opina pela Contratação da empresa AUDILINK & CIA AUDITORES, no valor de R$
42.000,00 (quarenta e dois mil reais), para Contratação de empresa especializada para realização de serviços técnicos de auditoria independente das demonstrações contábeis da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS), para o exercício de 2024
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Líder de Aquisições
De acordo. Encaminhe-se o presente Relatório opinativo à Unidade demandante, Unidade de Gestão Estratégica - UPGE, para que seja providenciada a análise das propostas e das documentações constantes nos autos do processo, e na sequência, que seja atualizado o Termo de Referência em relação ao valor da proposta, modalidade e demais aspectos em decorrência do novo regulamento de compras e contratações da Agência.
Posteriormente, prossigam os autos à Unidade Jurídica para análise e emissão de parecer da Minuta do Instrumento Contratual nº _2024, Doc Senior 35_UCONT_DIOP, face o disposto no art. 15, inciso III, da Resolução nº 04, de 15 de outubro de 2021.
Ato contínuo às etapas dispostas, deve o processo retornar a esta UCONT para continuidade dos trâmites de formalização da contratação.
Brasília, na data da assinatura eletrônica.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerente da Unidade de Compras, Contratos e Convênios UCONT/AgSUS
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: c886057d-2ef2-413f-ab61-cf610df2afc1
Resumo do arquivo original: 163bd381c9ebd7ef4e22a8b184319ae1d1da39ec94520c65ffa705d8286b40bc Data: 08/07/2024 11:28:33 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
Nome: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Líder de Aquisições E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
IP: 189.9.62.171
Data: 05/07/2024 14:57:24 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx - Gerente da Unidade de Compras, Contratos e Convênios E-mail: xxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: Não informado IP: 189.9.62.169
Data: 08/07/2024 11:28:32 Horário de Brasília (GMT-03:00)