ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A contratação de empresa para a confecção de uniformes para a Guarda Civil Municipal (GCM) de São Luís de Montes Belos-GO, conforme especificação abaixo:
Item | Especificação | Quantidade | Medida |
1 | Coturno Tático cor preta 8” 100% Super Permeável de EPI Preto com C.A | 22 | Par |
2 | Boné em Ripstop Azul Marinho com Brasão | 22 | Unidade |
3 | Conjunto Operacional Azul Noite Nyco Elastizado com Brasão GCM e Bandeira município em Bordado digital de Alta Definição (Calça Tática com Joelheiras Flexíveis e Rígidas + Combat Shirt com cotoveleiras) | 44 | Unidade |
4 | Cinto Tático Preto | 22 | Unidade |
2. DA ESPECIFICAÇÃO E VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Os serviços devem atender os requisitos especificados no objeto.
2.2. O valor estimado da presente contratação firmado sobre 03(três)orçamentos é de R$ 56.906,93 (cinquenta e seis mil e novecentos e seis reais e noventa e três centavos).
3. DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
3.1. Prazo de vigência da presente contratação será da data firmatura do contrato até a data do dia 31 de janeiro de 2024.
4. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
4.1. Faz-se necessária a presente contratação de empresa para a confecção de uniformes padronizados, para que os integrantes da Guarda Civil Municipal (GCM) que passaram no concurso possam atuar de forma preventiva na segurança da cidade de São Luís de Montes Belos-GO.
5. CLASSIFICAÇÃO E CRITERIOS DE SELEÇÃO
5.1. Os serviços a serem prestados enquadram-se na classificação de bens e serviços comuns, nos termos da Lei n° 14.133, de 1º de abril de 2021.
5.2. A contratação será efetuada por valor global, devendo ainda atender os requisitos e serviços especificados neste termo de referência, e especificar na proposta de preços os serviços a serem executados.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de para a realização da entrega dentro do prazo acordado com a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços com as especificações constantes no contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.2. comunicar à Contratada, por escrito, sobre falhas ou irregularidades verificadas no objeto;
7.1.3. acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.4. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao objeto, após a realização dos serviços, e conforme acordados entre as partes no contrato;
7.2. A Administração Pública não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Contrato, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. Prestar os serviços do objeto conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, os prestadores que não atendam;
8.1.4. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a realização dos serviços, os motivos que impossibilitem a realização dos serviços, com a devida comprovação; no entanto após iniciar a realização dos serviços não poderá a contratada deixar a administração pública desamparada, sem terminar a execução do contrato nos limites da lei, sobre pena de multa e deixar de contratar com órgão público no período de até 2 anos.
8.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
8.1.6. A empresa contratada deverá prestar apoio e toda assessoria necessária para a Secretaria Municipal de Segurança Pública.
8.1.7. Deverá ainda a contratada estar a disposição da contratante no que tange ao objeto, em razões de esclarecimentos de duvidas e realização dos serviços com eficiência e presteza.
9. DA GARANTIA
9.1. A empresa contratada deverá garantir a realização dos serviços nos prazos específicos nos moldes da lei 14.133/2021.
10. REQUISITOS DA HABILITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
10.1. Para a habilitação do fornecedor mais bem classificado serão exigidas, exclusivamente, as condições de que dispõe a Lei nº 14.133, de 2021;
10.2. No caso de contratações para entrega dos serviços dentro dos prazos de cada serviços previstos no objeto, e nas contratações com valores inferiores a 1/4(um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento de que trata a alínea "c" do inciso IV do art. 75 da Lei nº14.133, de 2021, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista e, das pessoas físicas, a quitação com a Fazenda Federal.
10.3. Nos termos do art. 68 da Lei 14.133/21, as habilitações fiscal, social e trabalhista serão aferidas mediante a verificação dos seguintes requisitos:
10.3.1. a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.3.2. a inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3. a regularidade perante a Fazenda federal, estadual e/ou municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
10.3.4. a regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
10.3.5. a regularidade perante a Justiça do Trabalho;
10.3.6. o cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
10.3.7. Certificado de Conformidade da Empresa no Bombeiros Militar;
10.3.8. Alvara de Licença e funcionamento.
11. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original, sejam mantidas as demais clausulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Secretaria Municipal de Segurança Pública à continuidade do contrato.
12. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. O Servidor lotado como Secretário Municipal de
Segurança Pública, será designado como fiscal e gestor da contratação, responsável por: acompanhamento da qualidade, quantidade, realizar a liquidação, atestar a nota fiscal e solicitação de pagamento, e, ainda, a responsável para acompanhar os processos os ritos processuais do fluxograma de realização de despesa pública adotado pelo Município.
12.2. O representante será responsável por acompanhar e fiscalizar a realização dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será realizado após a realização dos serviços;
13.2. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal.
13.3. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
13.4. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
13.4.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
14. DO REAJUSTE
14.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
15. DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações designadas no Art.
155 da Lei Federal 14.133 de 01 de abril de 2021;
15.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no Art. 156 da Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021.
16. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, na classificação: 03.07.06.181.0101.2.014 – 3.3.90.30.00.
São Luís de Montes Belos, Goiás, 08 de dezembro de
2023.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Segurança Pública