CONTRATO Nº 503/2021
CONTRATO Nº 503/2021
PROCESSO Nº 23106.147180/2019-28
CONTRATO DE COMPRA Nº 503/2021, QUE FAZEM ENTRE SI A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA E A EMPRESA SOLTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS E ELÉTRICOS EIRELI.
CONTRATANTE - FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DE BRASÍLIA - FUB, por
intermédio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, com sede no Campus Universitário Xxxxx Xxxxxxx, gleba A, prédio da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, 1° andar, na cidade de Brasília/DF, inscrita no CNPJ sob o nº 00.038.174/0001-43, neste ato representada pelo diretor da Secretaria de Tecnologia da Informação - STI, JACIR XXXX XXXXXX, nomeado por Ato da Reitoria nº 1745, de 14 de dezembro de 2016, residente em Brasília, portador da Carteira de Identidade n° 6039519639 SSP/RS, CPF n° 000.000.000-00 SSP/RS, e a empresa
CONTRATADA - SOLTECH COMÉRCIO E SERVIÇOS ELETRÔNICOS E
ELÉTRICOS EIRELI. inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.745.021/0001-90, sediada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxx xx Xxxxxxx, xx Xxxxxx – XX - XXX 00.000-000, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº 10.106.794-14 SSP BA e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23106.147180/2019-28 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 205/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto, do presente Termo de Contrato, é a contratação de empresa para o fornecimento de solução para o sistema de controle de acesso para a Biblioteca Central da Universidade de Brasília, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
ITEM | DESCRIÇÃO / ESPECIFICAÇÃO | IDENTIFICAÇÃO CATMAT | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Catraca Gabinete (balcão) com braço rebatível, com acesso por teclado numérico, código de barras, cartão mifare e QR Code. A catraca deve conter todos os equipamentos necessários para seu pleno funcionamento e vir com 3 cartões coringas para destravamento das catracas. | 50342 | Un | 5 | R$ 24.000,00 | R$ 120.000,00 |
2 | Software de gerenciamento/Licença para estação de trabalho | 121800 | Sw | 1 | R$ 30.000,00 | R$ 30.000,00 |
3 | Botão de destravamento | 274179 | Un | 3 | R$ 250,00 | R$ 750,00 |
4 | Webcam para registro de fotografia de usuários no sistema de controle de acesso | 291791 | Un | 12 | R$ 600,00 | R$ 7.200,00 |
5 | Leitores de mesa com conexão USB para cadastro de cartões de proximidade smartcard mifare | 240029 | Un | 6 | R$ 1.000,00 | R$ 6.000,00 |
6 | Serviço de instalação e configuração de toda a solução de controle de acesso desde as catracas, softwares, placas, webcams, leitores, botão de destravamento e a integração com os sistemas da Universidade, todo o material necessário deverá ser por conta da contratada. Inclui treinamento da equipe | 13331 | Sv | 1 | R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 |
VALOR TOTAL
R$ 168.950,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais)
2. CLAUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 36 (trinta e seis) meses, com início na data de assinatura deste pelo representante da Fundação Universidade de Brasília, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.1.1. A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
2.2. A execução do contrato será iniciada a partir da assinatura do contrato pelas partes.
2.3. A prorrogação dos prazos de execução e vigência do contrato será precedida da correspondente justificativa e autorização da autoridade competente para a celebração do ajuste, devendo ser formalizada nos autos do processo administrativo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 168.950,00 (cento e sessenta e oito mil novecentos e cinquenta reais).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, conforme abaixo:
2020NE804229 - ND: 339039 - TOTAL: R$ 5.000,00
2020NE804230 - ND: 449052 - TOTAL: R$ 163.950,00
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no item 8 do Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no item 9 do Termo de Referência, anexo a este Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes no item 10 do Termo de Referência.
8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no item 4 do Termo de Referência, anexo ao Edital.
9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO
9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no item 7 do Termo de Referência, anexo do Edital.
10.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
CONTRATADA
10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no item 5 e 6, respectivamente, do Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no item 11 Termo de Referência, anexo do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
12.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA
13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
14.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. É eleito o Foro da Justiça Federal – Seção Judiciária do Distrito Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/1993.
E, por estarem justas e acertadas, firmam as partes o presente instrumento, em meio eletrônico, constante no Processo Administrativo em epígrafe, por meio do Sistema Eletrônico de Informações da CONTRATANTE.
XXXXX XXXX XXXXXX
Responsável legal da CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Responsável legal da CONTRATADA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Usuário Externo, em 06/01/2021, às 17:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxx Xxxxxx, Diretor(a) da
Secretaria de Tecnologia da Informação, em 07/01/2021, às 15:18, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento na Instrução da Reitoria 0003/2016 da Universidade de Brasília.
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