Contract
TERMO DE REFERÊNCIA Fonte de Recurso: CONTRATO DE GESTÃO Nº 03/2021 – SECRETARIA DA CULTURA, ECONOMIA E INDÚSTRIA CRIATIVAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – MUSEU DO FUTEBOL | ||
Núcleo Emitente: Diretoria Técnica | DATA DE EMISSÃO | |
14/05/2024 | ||
Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COMUNICAÇÃO VISUAL EM NEON PARA O MUSEU DO FUTEBOL. |
1. OBJETIVO:
Contratação para fornecimento e instalação de comunicação visual em neon para o Museu do Futebol.
1.1 Contratante/ Local de entrega e instalação:
IDBRASIL CULTURA, EDUCAÇÃO E ESPORTE CNPJ: 10.233.223/0001-52
MUSEU DO FUTEBOL
Praça Xxxxxxx Xxxxxx, s/n - Pacaembu – Centro CEP 01234-010 – São Paulo – SP
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS
O escopo dos serviços envolve o fornecimento e instalação de comunicação visual em neon, conforme Anexo I – Neon Jogo de Corpo, elaborado pelo designer Xxxx xx Xxxxx.
A comunicação visual deverá reproduzir os textos em neonled flex, com as seguintes características:
• Espessura da linha de neon com aproximadamente 6mm;
• Led de 12V com fonte para voltagem de 220V;
• Montagem sobre base de acrílico cristal transparente;
• Fio transparente, instalado em encaminhamento que não prejudique a visualização da comunicação visual;
• Instalação na sala Jogo de Corpo do Museu do Futebol, em local fechado e interno;
• Fixação em grade metálica ou viga metálica superior, conforme indicado no
Anexo II – Planilha de preenchimento;
• Instalação elétrica até a tomada disponível a ser verificado antes da instalação das peças;
• Dimmer para controle da intensidade luminosa.
Todos os produtos devem ser rigorosamente controlados tanto na execução como na instalação, considerando principalmente as normas técnicas referente às instalações elétricas e segurança contra incêndio.
3. CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS:
Todas as indicações e especificações fornecidas deverão ser estritamente seguidas. Em caso de necessidades de adaptações/alterações, a CONTRATANTE deverá ser consultada e caberá aos designers do projeto orientar a CONTRATADA caso alguma alteração no escopo contratado se faça necessária.
Caso eventualmente alguma ferramenta venha a ser utilizada pela CONTRATADA durante a execução dos serviços realizados no Museu do Futebol, elas devem ser apropriadas ao uso a que se destinam. Recomenda-se que não sejam utilizados
itens defeituosos, danificados ou improvisados e que as equipes que irão manipulá- los sejam devidamente treinadas e instruídas para a utilização segura desses itens. Esses equipamentos devem ser compatíveis com a voltagem do Museu que é de 220V e todos eles deverão ser inspecionados pela Núcleo de Operações e Infraestrutura do Museu. É imperativo que sejam adotadas, durante o uso, todas as recomendações dadas pela equipe para a segurança de todos os envolvidos.
Os serviços executados com vícios ou defeitos, em virtude de ação ou omissão involuntária, negligência, imperícia, imprudência ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, serão refeitos sob exclusiva e integral responsabilidade da CONTRATADA, sem ônus para o CONTRATANTE e sem implicar alterações do prazo contratual.
A CONTRATADA, sem prejuízo das suas responsabilidades, deverá comunicar ao Comitê Executivo do Projeto, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução dos serviços, como também qualquer fato que resultar em risco por falta de segurança ou interferências que impactem na qualidade dos serviços prestados. A CONTRATANTE reserva-se o direito de contratar outras empresas para, simultaneamente, executar obras e/ou serviços distintos daqueles abrangidos pelo escopo desta contratação. Neste caso, a CONTRATADA não poderá impor quaisquer dificuldades à introdução de materiais, equipamentos ou pessoal na área, para execução destes outros serviços, com exceção para serviços onde as exigências técnicas necessitem de isolamento da área, a ser avaliado pelo Comitê Executivo do Projeto.
Quaisquer informações que venham a complementar as informações fornecidas no Termo de Referência e sejam necessárias à elaboração da proposta serão disponibilizadas aos interessados na participação deste processo de seleção mediante solicitação através dos e-mails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx.
4. DO ENVIO, FORMA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS:
As propostas deverão ser enviadas para os e-mails xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx até o dia 27/05/2024 e, o resultado da empresa vencedora se dará exclusivamente através do site do IDBrasil na aba ‘compras encerradas’.
As propostas deverão ser apresentadas com custos detalhados conforme ANEXO II
- Planilha de preenchimento, que é parte integrante desse processo de contratação. Elas serão analisadas conforme o critério de técnica e preço. A empresa deverá enviar currículo e/ou portfólio, juntamente com a proposta comercial destacando sua experiência na prestação do serviço conforme previsto no detalhamento do escopo.
A proposta comercial deverá contemplar todos os custos, contemplando material, mão de obra, impostos, transporte, alimentação da equipe e qualquer outro custo para execução e fornecimento da comunicação visual.
A proposta comercial deverá ser elaborada em papel timbrado, contendo o CNPJ do proponente e assinatura.
A Empresa vencedora da Tomada de Preço deverá apresentar antes da assinatura do contrato a seguinte documentação:
• Comprovante de Inscrição Estadual;
• Comprovante de Inscrição Municipal;
• Estatuto ou contrato social consolidado, ou envio das últimas alterações;
• Cópia Cartão de CNPJ.
• Cópia do RG e CPF dos sócios e procuradores;
5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA será responsável por todas as despesas referente a seus empregados e/ou contratados, tais como, mas não limitadas a: salários, adicionais devidos, férias, décimo terceiro, seguro de acidentes de trabalho, contribuições ou encargos devidos à previdência social, ao FGTS, ao PIS, bem como quaisquer outros encargos de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária, não tendo a CONTRATANTE qualquer responsabilidade neste sentido.
5.2. A CONTRATADA será responsável pelo custeio de todos os tributos, taxas, contribuições fiscais, parafiscais, previdenciárias, trabalhistas, e de indenizações relativas a acidentes de trabalho que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços a ser realizada.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados no contrato a ser assinado.
6.2. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências deste Termo de Referência e do contrato.
7. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
7.1. O fornecimento dos produtos e instalação será acompanhado pelo Comitê Executivo do Projeto, designada pela equipe do Museu dedicada a este projeto, instância responsável por analisar e validar as entregas previstas dos serviços e produtos.
7.2. A CONTRATANTE indicará o gestor do contrato para acompanhar, fiscalizar e atestar a realização dos serviços, e terá a competência de dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo para fornecimento e instalação é de 30 dias corridos após a assinatura do contrato.
9. DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em 2 parcelas:
• Parcela 1: 20% após a assinatura do contrato.
• Parcela 2: após a finalização e recebimento dos serviços.
O proponente, ao apresentar a sua proposta comercial, estará ciente dos prazos de pagamentos estabelecidos pelo Núcleo Administrativo Financeiro e de que não haverá pagamentos antecipados ou fora do prazo pactuado.
A emissão da Nota Fiscal somente será realizada após o recebimento dos serviços e autorização de emissão pelo Comitê Executivo do Projeto. Os pagamentos das Notas Fiscais serão efetuados apenas nos dias 15 e 25, conforme o cronograma abaixo:
1. Para Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre os dias 01 e 15, o pagamento será efetuado no dia 25 do mesmo mês.
2. Para Notas Fiscais emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx entre os dias 16 e 26, o pagamento será efetuado no dia 10 do mês seguinte.
3. A Nota Fiscal da respectiva cobrança deverá ser emitida de acordo com o CNAE do serviço realizado
4. As notas fiscais devem ser emitidas e enviadas para o e-mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx dentro do mês de competência da prestação de serviços, sob pena de não serem aceitas fora do prazo aqui estabelecido.
5. O IDBRASIL recebe notas fiscais emitidas entre os dias 01 e 26 do mês da prestação dos serviços.
6. Notas fiscais emitidas entre os dias 27 e 30/31 não serão aceitas e, deverão ser canceladas pelo contratado.
7. Os pagamentos se darão exclusivamente por boleto bancário, com o CNPJ em nome da empresa CONTRATADA, o IDBrasil não realiza pagamento de factoring ou com CNPJ diferente da Razão Social da empresa CONTRATADA.
10. DAS CONDIÇÕES GERAIS
10.1. A contratação deste serviço não estabelece qualquer forma de associação ou relação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, especialmente as de natureza previdenciária, trabalhista e societária.
O contrato determina que todas as relações entre a CONTRATANTE e a
CONTRATADA são de natureza meramente civil.
10.2. Poderá participar deste processo de seleção toda e qualquer sociedade empresária do ramo, conforme CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) que atenda às exigências mínimas contidas no presente Termo de Referência.
Eventuais dúvidas deverão ser esclarecidas por escrito através dos endereços de e- mails: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx ou xxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx