SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO 35/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE LÂMINAS BLADE, MEMÓRIAS E SOFTWARES DE VIRTUALIZAÇÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A EMPRESA DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI Nº 5139- 82.2020.4.05.7600
A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO
DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, e, de outro lado, a empresa DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.535.902/0001-10, com
endereço da sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.322-915, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG 3.592.325, SDS-PE, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato decorrente, como órgão participante, da Ata de Registro de Preços nº 06/2019 do Pregão Eletrônico nº 13/2019 (Processo Administrativo nº 0002711-84.2019.4.05.7000), do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e com fundamento na Lei n.º 10.520, de 17/07/02, com o Decreto n.º 3.555, de 08/08/00, com o Decreto n.º 5.450, de 31/05/05, com a Lei Complementar n.º 123, de 14/12/06 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 8.538, de 06/10/15, no Decreto Federal nº 7.892/2013 e suas alterações, com o Decreto Federal n.º 7.174, de 12/05/10, e suas alterações, com a Instrução Normativa nº 04/2014, da SLTI/MPOG, com a Resolução nº CF- RES-2013/00279 e com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a aquisição de memórias e lâminas para a Justiça Federal de 1ª Instância do Ceará– JFCE, conforme as exigências do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2019 e Anexos do TRF5, os quais independentemente de transcrição, são partes integrantes deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 13/2019 do TRF5, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA –. DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será realizado sob o regime de execução indireta, mediante empreitada por preço unitário, nos termos da Lei Federal nº8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto desteContrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a: R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais), de acordo com a Proposta da CONTRATADA, conforme tabela a seguir:
Item Comprasnet | Item Termo Referência | DESCRIÇÃO | QTD JFCE | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
1 | 1.1 | Servidor M640 instalado (1 Tb memória) (210-AMEF ou 210-ALTL€) | 02 | 137.000,00 | 274.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho Nº 02.061.0033.4257.0001 e no Elemento de Despesa nº 449052.
5.2. Foi emitida a Nota de Empenho nº 2020NE000467, de 17/06/2020, no valor de R$ 274.000,00 (duzentos e setenta e quatro mil reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO, LOCAL E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA E LOCAL DE ENTREGA EEXECUÇÃO
6.1.1. A forma e o local de entrega e execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no
Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, parte integrante deste Contrato.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.2.1. A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Edital e Anexos, no ato da assinatura deste Contrato.
6.3. DA PROPRIEDADE, SIGILO E RESTRIÇÕES DAS INFORMAÇÕES
6.3.1. A propriedade, sigilo e restrições das informações, objeto desta contratação, estão previstas no item 7.10
do Termo de Referência, Anexo do Edital.
6.3.1.1.. A CONTRATADA, assina neste ato, o Acordo de Confidencialidade, anexo a este Contrato e dará ciência a toda sua equipe de profissionais que participarão de sua execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12(doze) meses, a partir da data de sua assinatura podendo a critério da Administração, exclusivamente, quanto ao banco de Horas (item 4.1), ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme art. 57, inciso II da Lei 8.666/1993.
7.2. DE ENTREGA E INSTALAÇÃO
7.2.1. O prazo de entrega dos equipamentos será de até 60 (sessenta) dias corridos para Hardware (itens 1.1, 1.2, 1.3 e 1.4) do Anexo I - Termo de Referência e 15 (quinze) dias para Softwares (itens 2.1 e 3.1), contados a partir da data de assinatura do Contrato.
7.2.2. A CONTRATADA deverá instalar os objetos dos Itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4, 2.1 e 3.1 (hardware e software) do Anexo I - Termo de Referência em até 15 (quinze) dias corridos, após o seu recebimento definitivo.
7.2.2.1.O prazo para conclusão da instalação, configurar, interconectar, testar e documentar a solução adquirida até 10 (dez) dias corridos, contados após o início dos serviços previsto na alínea anterior.
7.3. DE GARANTIA ESUPORTE
7.3.1.O prazo de garantia e suporte para os servidores deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) meses, e, no caso de memórias, o tempo de garantia do servidor a que elas foram instaladas.
7.3.2.O suporte para as licenças VMware VSphere 6 Enterprise Plus for 1 processor e Veeam one deverá contemplar suporte e subscrição (SnS) do tipo VMware Production e Veeam One, por, no mínimo, 36 (trinta e seis) meses, prestados diretamente pelo fabricante.
0.0.0.Xx horas de suporte (Lote 07) serão prestadas 24 horas por dia e por 7 dias por semana (24 x 7), sob demanda, pelo período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, para instalação, configuração, dúvidas, otimização, troubleshooting, criação, remoção e modificação de relatórios, ajustes de funções, e demais auxílios necessários para o funcionamento da solução otimizado para o ambiente do TRF5 e de acordo com recomendações do fabricante para configuração otimizada e segura da solução.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 6.8 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1.É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Edital e seus Anexos, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55, inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993, assumindo-as integralmente.
9.2.Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.3 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou
dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgãointeressado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº8.666/1993.
9.2.2.Atender prontamente as solicitações do CONTRATANTE previstas do Edital eAnexos.
9.2.3.Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4.Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº8.666/1993.
9.2.5.Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6.Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante à vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7.Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
0.0.0.0.Xx hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8.Nos aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolvê-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Edital e Anexos.
9.2.9.Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1.O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n°8.666/1993.
10.2.Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 6.2 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital eainda:
10.2.1.Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objetocontratado.
10.2.2.Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3.Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização dopagamento.
10.2.4.Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo do Núcleo de Tecnologia da Informção - NTI da JFCE, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
11.2.Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria da Secretaria Administrativa da JFCE.
00.0.Xx atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Portaria nº 923, de 23 de setembro de 2011, da Direção do Foro da JFCE, bem como as previstas no Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
00.0.Xx tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração da CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Edital e Anexos, neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por suaomissão.
11.5.A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de suacompetência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública, além do disposto no inciso XIV do art. 40 da Lei n.º 8.666/93 e será efetuado até o 15º(décimo quinto) dia útil, após o atesto do documento de cobrança, mediante as condições estabelecidas no item 6.9 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, e quando for o caso, as penalidades previstas no item 9 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINACEIRO
O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas pela variação do o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo, observando-se as demais regras e condições definidas no item 6.7 do Termo de Referência, Anexo 1 do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à
a) Pregão do nº 13/2019 - Edital e anexos;
b)Processo Administrativo Virtual nº 0002711-84.2019.4.05.7000 e 5139-82.2019.4.05.7600
c)Proposta da Contratada, datada de 25/06/2019
d)Acordo de Confidencialidade, Anexo 1
e) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acesse: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas nesteinstrumento.
19.2.A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº8.666/1993.
19.3.O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigaçõestrabalhistas.
00.0.Xx execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direitoprivado.
19.5.Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Administração Superior do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DO FORO
Fica eleito o Juízo Federal da Seção Judiciária do Ceará, para dirimir as questões decorrentes do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO 1
ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA NO ESTADO DO
CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº 05.424.487/0001-53, com sede instalada na Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-Xx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.424.487/0001-53, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Diretora da Secretaria Administrativa, Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, no uso das atribuições delegadas pela Portaria nº 23/2019 da Diretoria do Foro, publicada no Diário Eletrônico Administrativo nº 64.0/2019, de 4/04/2019, no uso das atribuições que lhe são conferidas e a EMPRESA DECISION SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.535.902/0001-10, com
endereço da sede no Xxxxx Xxxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxxxxx X, Xxxxx X, Xxxx 000, Xxx Xxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 70.322-915, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por seu Representante Legal, Sr. XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00 e RG 3.592.325, SDS-PE, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO,
decorrente da realização do Contrato nº 35/2020, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações marcados como sigilosos ou que assim possam facilmente ser identificados, transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1. sãooutornaram-sepúblicassemterhavidoaviolaçãodesteAcordoCONTRATADA;
2.2. eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3. foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4. xxxxxx a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental jurisdicionalmentecompetente;
2.4.1. tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legalapropriado;
2.4.2. a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações queforem legalmenteexigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1. garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº
<número do contrato>, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégiomínimo;
3.2. não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃOrecebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita daCONTRATANTE;
3.3. garantir que qualquer INFORMAÇÃO fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos nesteacordo;
3.4. a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após opedido;
3.4.1. como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas porela;
3.4.1.1. a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x15mm;
3.4.1.2. a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3. a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens
3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e aCONTRATADA;
3.4.1.4. a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez)dias;
3.5. A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço eprepostos.
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1. a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação comela;
4.2. a CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) àCONTRATADA;
4.3. a CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços
prestados, são reconhecidos, irrestritamente, nesteato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1. a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2. a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pelaCONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Ceará, na cidade de Fortaleza, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretora da Secretaria Administrativa
XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Representante Legal Contratada
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante , em 30/06/2020, às 09:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXX, DIRETOR(A) DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA, em 01/07/2020, às 15:27, conforme art.
1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 1599247 e o código CRC 911D9B45.
0005139-82.2019.4.05.7600 1599247v13
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 125, quinta-feira, 2 de julho de 2020
AVISO DE ALTERAÇÃO PREGÃO Nº 20/2020
Comunicamos que o edital da licitação supracitada, publicada no D.O.U de 19/06/2020 foi alterado. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa(s) especializada(s), na forma de contratação por menor preço global por grupo, para RECUPERAÇÃO DAS TORRES DE RESFRIAMENTO DE ÁGUA para o sistema de
climatização dos Blocos A e B dos imóveis da Seção Judiciária do Rio de Janeiro - Unidade Venezuela, conforme Anexo I (Termo de Referência). Total de Itens Licitados: 00010 Novo Edital: 02/07/2020 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00/00 Xxxxxx Xxx xx Xxxxxxx Xxxxxx - XXX XX XXXXXXX - XX. Entrega das Propostas: a partir de 02/07/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 16/07/2020, às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Coordenador de Compras (SIDEC - 01/07/2020) 090016-00001-2020NE000006
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2020 - UASG 90016
Nº Processo: RJ-EOF-2020/90. Objeto: Registro de Preços, válido por 06 (seis) meses, para eventuais aquisições de Equipamentos de Proteção Individual (protetores faciais tipo Face Shield) para a Seção Judiciária do Rio de Janeiro e para o Tribunal Regional Federal - TRF2, conforme Anexo I (Termo de Referência).. Total de Itens Licitados: 2. Edital: 02/07/2020 das 11h00 às 17h00. Endereço: Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x Xxxxx, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 02/07/2020 às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 15/07/2020 às 13h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
VICTOR TERRA DE MENEZES
Supervisor da Seção de Apoio a Licitações
(SIASGnet - 29/06/2020) 90016-00001-2020NE000006
DIRETORIA DO FORO SECRETARIA-GERAL
SUBSECRETARIA DE MATERIAL E PATRIMONIO
EXTRATOS DE REGISTROS DE PREÇOS
DAS ATAS Nº 2, 003, 004, 005, 006 E 007/2020
PROCESSO nº JFRJ-EOF-2020/0042. Pregão nº 008/2020. Objeto: Fornecimento de aparelho de ar-condicionado, tipo split janela, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xx.xxx. Empresas: MJL COMERCIO E SERVIÇO LTDA, CNPJ n° 11.277.643/0001-01; EXCELLENCE COMERCIAL LTDA, CNPJ nº 00.171.258/0001-50; PROSPERAR PRODUTOS EIRELI, CNPJ nº 30.802.043/0001-51; ITACA EIRELI, CNPJ nº 24.845.457/0001-65; RCO SOLUÇÕES EM ENGENHARIA EIRELI, CNPJ nº 24.131.569/0001-54 e FRIOLAR COMERCIO E SERVIÇOS DE ELETROELETRÔNICOS LTDA,
CNPJ nº 36.850.598/0001-55. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 19/06/2020 a 18/06/2021. Valor Total: R$ 557.041,38. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e os Srs. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, pelas empresas, respectivamente.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS DAS ATAS Nº 8, 009, 010, 011, 012 E 013/2020
PROCESSO nº JFRJ-EOF-2020/0047. Pregão nº 014/2020. Objeto: Fornecimento de Equipamento de Proteção Individual - EPI, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xx.xxx. Empresas: MASTER PEÇAS E DISTRIBUIÇÃO EIRELI, CNPJ n° 34.060.066/0001-99; UBTECH COMERCIO E SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS LTDA, CNPJ nº 14.816.931/0001-77; BRAGAL COMERCIAL E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 32.324.669/0001-25; RG SERIGRAFIA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI, CNPJ nº 17.452.208/0001-44; RAIZES BRASIL COMERCIO DE COSMETICOS LTDA, CNPJ nº 33.949.315/0001-39 e IMPACTA INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMÉTICOS EIRELI, CNPJ
nº 21.285.657/0001-12. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 16/06/2020 a 15/12/2020. Valor Total: R$ 70.467,50. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e os Srs. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, pelas empresas, respectivamente.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS DA ATA Nº 14/2020
PROCESSO nº JFRJ-EOF-2020/0040. Pregão nº 012/2020. Objeto: Prestação de serviços de manutenção corretiva, com fornecimento de peças, de persianas verticais, horizontais e rolo sem bandô, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xx.xxx. Empresa: NABRAM COMÉRCIO LTDA, CNPJ n° 17.031.665/0001-65. Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 27/06/2020 a 26/06/2021. Valor Total: R$ 49.950,00. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e a Sra. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, pela empresa.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS DA ATA Nº 15/2020
PROCESSO nº JFRJ-EOF-2020/0044. Pregão nº 013/2020. Objeto: Prestação de serviços de limpeza robotizada por escovação a seco, higienização, com filmagem simultânea, da rede de dutos e sobreforros de retorno dos sistemas de ar condicionado, conforme xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx_xxxxxxxx_xxxxx/xxxx_xx.xxx. Empresa: CONFORTO AMBIENTAL TECNOLOGIA EM DESPOLUIÇÃO AMBIENTAL EIRELI, CNPJ n° 01.183.525/0001-72.
Fundamento Legal: Lei 8.666/93 e suas alterações, Lei nº 10.520/2002, Lei nº 12.846/13, LC nº 123/2006 alterada pela LC 147/14 e Decretos nº 3.555/2000, 7.892/13 e suas alterações e 10.024/19. Prazo de Vigência: 27/06/2020 a 26/06/2021. Valor Total: R$ 708.223,90. Signatários: Dr. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, pela Justiça Federal de 1º Grau no Rio de Janeiro e o Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, pela empresa.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO ESPÍRITO SANTO
EXTRATOS DE NOTAS DE EMPENHOS
Contratado: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Espécie: Empenho nº2020NE000318. Objeto: Contratação de empresa do ramo de marcenaria para fabricação e montagem de 2 balcões para a Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim. Processo JFES-EOF-2020/00105. Licitação: Art. 24/02 da Lei 8.666/93. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 449051.00. Data: 10/06/2020. Valor: R$ 8.830,00 (oito mil, oitocentos e trinta reais).
Contratado: Instituto Capixaba de Infectologia Ltda. Espécie: Empenho nº2020NE000327. Objeto: Contratação empresa para recebimento, armazenamento e aplicação de vacinas nesta SJES. Processo JFES-EOF-2020/00096. Licitação: Art. 04/CP da Lei 13.979/20. Programa de Trabalho: 168312. Elemento de Despesa: 339039.00. Data: 22/06/2020. Valor: R$ 9.000,00 (nove mil reais).
4ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE CONVÊNIO
P.A. nº 0001631-82.2020.4.04.8001. Convênio de Estágio nº 10/2020. Convenente: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Conveniada: Universidade La Salle - UNILASALLE, CNPJ sob o nº 92.741.990/0040-43. Objetivo: propiciar a complementação de ensino da aprendizagem aos estudantes regularmente matriculados nos cursos de nível médio e de graduação, por meio de estágio obrigatório ou não obrigatório, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico-cultural, científico e de relacionamento humano. Fundamento legal: Leis nº 8.666/1993, de 21-06-1993, e 11.788, de 25-09-2008; Resolução nº 208, de 04-10-2012, do Conselho da Justiça Federal e Instrução Normativa nº 34, de 28-11-2016, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Vigência: 60 (sessenta) meses, iniciando na data da assinatura. Assinatura: 30-06-2020. Poro Alegre, 01/07/2020
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Espécie: Termo de Cooperação Técnica nº 01/2020; Processo: 1884-82.2020.4.05.7600; Partícipe: Justiça Federal no Ceará - JFCE; Partícipe: Governo do Estado do Cerá, através da Secretaria de Administração Penitenciária - SAPE; Objeto: desenvolvimento de ações conjuntas entre os partícipes visando a cooperação para a efetiva implementação, acompanhamento e avaliação da política de alternativas penais nos Municípios do Estado do Ceará que compõem a Justiça Federal no Ceará, através das suas unidades jurisdicionais que possuem matéria de execução penal, ou seja, 12ª, 15ª, 16ª, 18ª, 22ª, 23ª, 24ª, 25ª, 27ª e 34ª Varas Federais; Vigência: 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data da sua assinatura; Data Ass.: 12/03/2020; Signatários: Pela JFCE, Dr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, Juiz Federal Diretor do Foro, e pela SAP-CE, Dr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, Secretário.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 19/2020
A Justiça Federal no Ceará torna pública a abertura da licitação abaixo: OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em prestação de serviços de fiscalização e acompanhamento dos serviços de Reforma e Modernização da Subestação de
2.500 KVA do Edifício Sede da Justiça Federal de Primeiro Grau no Ceará - JFCE.
DATA DE ABERTURA: 15/07/2020 às 10:00 horas (horário de Brasília). LOCAL DE ABERTURA DO PREGÃO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Endereço eletrônico: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx. O edital estará disponível na internet, nos endereços xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações pelo telefone: (00) 0000-0000.
Fortaleza, 1º de julho de 2020.
XXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
SECRETARIA ADMINISTRATIVA
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato nº 35/2020; Processo: 5139-82.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Decision Serviços de Tecnologia da Informação Ltda; Objeto: aquisição de 2 servidoresM640 instalado (1 Tb memória) (210-AMEF ou 210-ALTL); Fundamentação: ARP 06/2019,como Partícipe no Pregão Eletrônico 13/201920 do TRF5; Vigência: 12 (doze) meses a contar da data da sua assinatura; Data Ass.: 01/07/2020; Valor Contratação: R$ 274.000,00; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001; Elemento de Despesa: 4490.52; Nota de Empenho: 2020NE000467, de 17/06/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 51/2019; Processo: 4467-74.2019.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Mapfre Seguros Gerais S/A; Objeto: alteração do objeto contratual mediante a inclusão do veículo Fiat Línea, ano 2011, Flex, Placas OCS 7392, na cobertura da apólice de seguros, através de endosso; Fundamentação Legal: art. 65, inciso I, alínea b e §1º, da Lei 8.666/93; Data Assinatura: 01/07/2020; Signatários: Pela Contratante, Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, Diretora da Secretaria Administrativa, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Representante legal.
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO PREGÃO Nº 4/2020
Fica revogada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 5643/2019-
64. Objeto: Pregão Eletrônico - Contratação de empresa especializada em prestação de serviços de planejamento, organização, coordenação e execução de eventos, com fornecimento de infraestrutura e apoio operacional e logístico para realização de eventos pelo CFA.
XXXXX XXXXX
Presidente
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020070200125
125
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
(SIDEC - 01/07/2020) 389133-02020-2020NE000004