TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0047/2018
3 Adt Contr 0047 Caps
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE LOCAÇÃO Nº 0047/2018
Pelo presente termo Aditivo de Locação, que celebram, O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, Estado de Santa Catarina, com sede a Xxx Xx. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, xx 455, inscrito no CNPJ sob o nº 83.009.860/0001- 13, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxxx - XX, com CNPJ/MF 10.396.929/0001-35, 35 neste ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. XXXXXXX XXXX XXXX XXXXXXXX, residente e domiciliada na cidade de Xanxerê – SC, inscrita no CPF sob o n° 000.000.000-00, doravante denominado LOCATÁRIO, e de outro lado:
A Sra. XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, pessoa física, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Registro Geral nº 967007, residente e domiciliada na Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, neste ato representado conforme Contrato de Administração de Imóvel em anexo, pela XXXXXXX XXXXXXXX NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.976.890/0001-41, com sede na Rua Xxxxxx Xxxxxx, 582, Centro, nesta cidade de Xanxerê-SC, representada pelo Sócio Administrador Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 3.764.867-5, residente e domiciliada na Cidade de Xanxerê-SC, doravante denominado de LOCADOR, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, firmam o presente que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente Termo Aditivo tem embasamento legal dado pelo Processo nº 0071/2018 – Dispensa de Licitação nº 0014/2018, pela Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94 e Lei nº 9.648/98, Pré-Julgado 318 do TCE-SC, e, em especial, pelo art. 51 da Lei n. 8245/91 (Lei do Inquilinato).
CLÁUSULA SEGUNDA - Têm por objeto este contrato a Locação de uma casa de alvenaria localizada na Xxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxxx, Xanxerê-SC, a qual contém 04 quartos, sendo 02 suítes, 03 banheiros, 02 lavabos, 03 salas, escritório, cozinha, lavanderia, despensa, área com churrasqueira, adega, 02 vagas de garagem e jardim. A mesma possui 346,80 m² de área construída e o terreno em que se situa possui uma área de 3.374,60 m², onde será instalado o Centro de Atenção Psicossocial Vida Integrada - CAPS.
CLÁUSULA TERCEIRA - Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Originário por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 12 de abril de 2021, vigorando até 11 de abril de 2022, conforme solicitação em Ofício da Secretaria Municipal de Saúde, Manifestação da Controladoria Geral e Parecer do Jurídico, que seguem anexos ao presente Termo Aditivo.
CLAUSULA QUARTA - Em virtude de acordo entre as partes contratantes, permanece inalterado o valor do serviço, deixando a Contratada de exercer, para este período de prorrogação, o direito ao reajuste previsto no Contrato inicial.
CLÁUSULA QUINTA- Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas e condições do Contrato original e aditivos. E por estarem justos e contratados assinam o presente Termo Aditivo de contrato de locação em 02 (duas) vias, na presença de duas testemunhas.
Xanxerê-SC, 09 de abril de 2021.
MUNICÍPIO DE XANXERÊ |
LOCATÁRIO |
XXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX (XXXXXXX XXXXXXXX NEGÍCIOS IMOBILIÁRIOS EIRELI ME) LOCADOR
Testemunhas:
Nome: | Nome: |
CPF: | CPF: |