MINUTA DO TERMO ADITIVO Nº XX/2020
19/03/2024, 10:54 SEI/UNIPAMPA - 1398138 - Minuta de Termo Aditivo - Acordo Cooperação
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Universidade Federal do Pampa
MINUTA DO TERMO ADITIVO Nº XX/2020
REFERENTE AO CONVÊNIO/ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº XX/20XX
NOTA EXPLICATIVA:
Este item é para compreensão do servidor responsável pela elaboração da minuta e deverá ser devidamente suprimido quando da finalização do documento.
Esta minuta NÃO deve ser assinada antes da análise da Divisão de Relações Interinstitucionais e Convênios;
Para possibilitar a visualização deste documento pela Divisão de Relações Interinstitucionais e Xxxxxxxxx, ao final da elaboração da minuta, solicitamos que o processo seja incluído em Bloco de reunião para DRIC.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA, instituição federal de educação superior, vinculada ao Ministério da Educação, criada pela Lei nº 11.640, de 11 de janeiro de 2008, inscrita no CNPJ sob o nº 09.341.233/0001-22, com sede no município de Bagé e endereço à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada por seu Reitor Prof. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, professor do magistério superior, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 00 / Xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00000-000, xx xxxxxx xx Xxxx/RS, portador da cédula de Identidade n° 0000000000 - SSP/RS e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante referida apenas como UNIPAMPA; e o(a) XXXX, inscrito(a) sob o CNPJ nº XXXXXX, com sede no município de XXXX e endereço à XXXX, Bairro XXXXX, CEP XXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) seu XXX (cargo) Sr. XXXXXXX, doravante referido(a) apenas como XXXXXXXXXX, ajustam o presente TERMO ADITIVO mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO que o objeto do convênio é XXXXXXX e que (Justificativa sucinta) XXXXX, fica estabelecido:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Fica alterada a Cláusula XXXX – Da Vigência, prorrogando a vigência do referido Convênio em 01 (um) ano a contar da data de término do período anterior.
CLÁUSULA SEGUNDA
Ficam ratificadas as demais cláusulas do Acordo de Cooperação/Convênio de nº XX/20XX, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E por estarem assim justos e acordados, os partícipes firmam digitalmente o presente Termo Aditivo.
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