SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
GOVERNO DO ESTADO PARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE AURORA DO PARÁ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONTRATO Nº 20220537
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO PARÁ, neste ato denominado
CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 0, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 23.725.863/0001-21, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXX, SECRETÁRIA XXX.XX
EDUCAÇÃO, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na AV DEPUTADO XXXXXX XXXXXXXXX, e de outro lado a firma R C V R DE OLIVEIRA LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 15.300.567/0001-50, estabelecida à EST DA PROVIDENCIA, CIDADE NOVA,
Ananindeua-PA, CEP 67130-670, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, residente na RODOVIA DO QUARENTA HORAS, S/N, CONJ AQUAVILLE, QUARENTA HORAS,
Ananindeua-PA, CEP 67120-868, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 053/2022 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR-PNAE, NO MUNICÍPIO DE AURORA DO PARÁ/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
072920 | AMIDO DE MILHO - Marca.: XXXXXX | XXXXX | 5.000,00 | 10,450 | 52.250,00 |
PRODUTO AMILÁCEO EXTRAÍDO DO MILHO, FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E LIMPAS ISENTAS DE MATÉRIAS TERROSAS E PARASITAS, NÃO PODENDO ESTAR ÚMIDOS, FERMENTADOS OU RANÇOSOS. SOB A FORMA DE PÓ, DEVERÃO PRODUZIR LIGEIRA CREPITAÇÃO QUANDO COMPRIMIDO ENTRE OS DEDOS. UMIDADE MÁXIMA 14%P/P, ACIDEZ 2,5%P/P, MÍNIMO DE AMIDO 84%P/P E RESÍDUO MINERAL FIXO 0,2%P/P. - EMBALAGEM COM PESO LÍQUIDO DE 500G. APRESENTAR NA EMBALAGEM DATAS DE FABRICAÇÃO E VALIDADE CONFORME LEGISLAÇÃO. DEVERÁ SER ENTREGUE COM NO MÍNIMO DE SEIS MESES DE VALIDADE A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
APRESENTAR NA EMBALAGEM, RÓTULO COM COMPOSIÇÃO E VALOR | ||||
NUTRICIONAL. | ||||
EMBALAGEM DE 500 G E/OU 1 KG. | ||||
VALIDADE | ||||
NÃO INFERIOR A 360 DIAS. | ||||
072921 | AMIDO DE MILHO COM FARINHA DE ARROZ - Marca.: MARATA QUILO | 2.000,00 | 11,420 | 22.840,00 |
PRODUTO PRODUZIDO A PARTIR DE PRODUTOS AMILÁCEO, | ||||
EXTRAÍDO DE MILHO, FARINHA DE ARROZ, VITAMINAS (A, B1, | ||||
B3, B6, B12 E ÁCIDO FÓLICO) MINERAIS (FERRO, CÁLCIO E | ||||
ZINCO). | ||||
EMBALAGEM DE 500 G E/OU 1 KG. | ||||
VALIDADE NÃO | ||||
INFERIOR A 360 DIAS. | ||||
072923 | AZEITE DE DENDÊ - Marca.: DU PARA LATA | 2.000,00 | 6,500 | 13.000,00 |
PRODUTO COM INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, INGREDIENTES:
POLPA DE COCO PARCIALMENTE DESENGORDURADA, DESIDRATADA. CONSERVADOR INS 223 COM PESO LIQUIDO 50 G.
EMBALAGEM
EM PACOTES LATA E/OU TETRAPAK COM PESOS BRUTO, CAIXAS COM 24 UNIDADES.VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS E TER SIDO FABRICADO NO MÁXIMO 60 DIAS ANTES DA ENTREGA NO DEPÓSITO.
072924 BISCOITO DOCE TIPO MARIA - Marca.: KIKOS QUILO 5.000,00 11,780 58.900,00 BISCOITO TIPO DOCE, COMPOSIÇÃO BÁSICA: FARINHA DE
TRIGO, GORDURA VEGETAL HIDROGENADA, ÁGUA, SAL, AÇÚCAR E DEMAIS SUBSTÂNCIAS PERMITIDA. ACONDICIONADA EM PACOTES DE POLIPROPILENO, ATÓXICOS HERMETICAMENTE VEDADOS COM NO MÍNIMO 400 G E EMBALADOS EM CAIXA DE PAPELÃO LIMPA, ÍNTEGRA E RESISTENTE. A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE O DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÃO NUTRICIONAL, NUMERO DO LOTE, DATA DE VALIDADE, QUANTIDADE DO PRODUTO. O PRODUTO DEVERÁ APRESENTAR VALIDADE MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA NA UNIDADE REQUISITANTE.
EMBALAGEM PLÁSTICA
DE 400G, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELÃO DE 04 KG.
VALIDADE NÃO INFERIOR A 180 DIAS.
072973 Massa tipo boca de leão - Marca.: TRIGOLINO QUILO 4.000,00 9,920 39.680,00 Macarrão deverá ser fabricado a partir de matérias
primas sãs e limpo, isentas de matéria terrosa e de parasitas. Será permitido enriquecimento do produto com vitaminas e minerais. O macarrão ao ser colocado na agua não devera turva-los antes da cocção e não poderá apresentar-se fermentado ou rançoso. O produto devera ser classificado como massa seca, tipo boca de leão
Primaria: pacotes plásticos transparentes para até 500 g. Secundaria: fardo plástico resistentes, lacrados, com capacidades para até 5 kg.
Não inferior a 180 dias
077740 BOLACHA SALGADA INTEGRAL - Marca.: DALLAS QUILO 100,00 18,900 1.890,00 DEVERÁ SER FABRICADO A PARTIR DE MATÉRIAS PRIMAS SÃS E
LIMPAS, NÃO DEVEM ESTAR MAL ASSADAS OU COM CARACTERES ORGANOLÉPTICOS ANORMAIS. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, FIBRA DE TRIGO, AÇUCAR, EXTRATO DE MALTE, SAL, GLICOSE, SORO DE LEITE, FERMENTOS QUÍMICOS: BICARBONATO DE AMÔNIO, BICARBONATO DE SÓDIO E FOSFATO MONOCÁLCICO, ESTABILIZANTE LECITINA DE SOJA. EMBALAGEM: DEVEM ESTAR ACONDICIONADOS EM EMBALAGEM PRIMÁRA PLASTICA, TRANSPARENTE,ENVOLTOS POR EMBALAGEM SECUNDÁRIA DE POLIETILENO METALIZADO, ATÓXICO, RESISTENTE LACRADO, CONTENDO 400 G. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 10 MESES A CONTAR A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
077744 MACARRÃO TIPO ESPAGUETE INTEGRAL - Marca.: DALLAS QUILO 500,00 10,260 5.130,00 FARINHA DE TRIGO INTEGRAL ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO
FÓLICO E CORANTE NATURAL DE URUCUM E CÚRCUMA. EMBALAGEM PLÁSTICA, TRASPARENTE, RESISTENTE, BEM VEDADA , CONTENDO 500 G, ISENTO DE QUALQUER SUBSTÂNCIA ESTRANHA OU NOCIVA. PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.
077745 Pão francêS - Marca.: PANIFICADORA ASSIS QUILO 6.000,00 14,570 87.420,00
Peso unitário do produto de cada pão deverá pesar 50 g e apresentar tamanho uniforme.
Primária; saco de saco
de polietileno ou polipropileno trnasparente atóxico, resistente termossoldado, com capacidade para 4 ou 5 unidades.
Secundária; caixas de papelão reforçadas com capacidade para até 10 pacotes com até 8 unidádes.
077855 CARNE BOVINA CONGELADA EM TIRAS. - Marca.: XXXXXXXXX QUILO 4.000,00 41,040 164.160,00 CARNE BOVINA EM TIRAS, CONGELADA EMPACOTADA A VÁCUO. E
NO MÁXIMO 10% DE SEBO E GORDURA, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO. ATÓXICO. TRANSPORTE PARA A ENTREGA DEVERÁ SER EM CARRO BAÚ, DO TIPO FRIGORIFICO E ENTREGADOR DEVIDAMENTE UNIFORMIZADO, CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE PELA ANVISA.
CAIXA ATÉ 20 KG,
EMBALAGEM A VÁCUO DE 01 ATÉ 2 KG. COM SELO SIF. NÃO
INFERIOR 30 DIAS E TER SIDO EMBALADO 10 DIAS ANTES DA ENTREGA NO DEPOSITO.
VALOR GLOBAL R$
445.270,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 445.270,00 (quatrocentos e quarenta e cinco mil, duzentos e setenta reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 053/2022 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 053/2022, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 12 de Julho de 2022 extinguindo-se em 12 de Julho de 2023, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consumo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 053/2022.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do produto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 1801.123610117.2.106 Manutenção do Programa nacional merenda escolar - Indigenas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 19.122,70, Exercício 2022 Atividade 1801.123610117.2.108 Manutenção do Programa nacional merenda escolar - AEE, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 24.745,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123620117.2.116 Manutenção do programa Nacional de alimentação escolar - Ens. Médio - PNAEM, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 75.789,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123610117.2.117 Manutenção do programa Nacional de alimentação escolar - Creche PNAEC, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 70.413,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123610117.2.118 Manutenção do programa Nacional de alimentação escolar - Préescolar PNAEP, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 89.676,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123660117.2.119 Manutenção do programa Nacional de alimentação escolar - EJA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 44.009,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123610117.2.120 Manutenção do programa Nacional de alimentação escolar - PNAEF, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 89.676,50, Exercício 2022 Atividade 1801.123650117.2.121 Manutenção do Programa de alimentação esolar - Quilombolas, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07, no valor de R$ 31.836,30 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia
autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO PARÁ, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa,
descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 053/2022, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de AURORA DO PARÁ, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
AURORA DO PARÁ - PA, 14 de Julho de 2022
FUNDO MUNICIPAL DE
Assinado de forma digital por FUNDO
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
XXXXXXX XXXXXX
EDUCACAO DE AURORA DO
MUNICIPAL DE EDUCACAO DE AURORA DO MIRANDA:9849210 MIRANDA:98492101253
PARA:23725863000121
PARA:23725863000121
Dados: 2022.07.14 16:15:43 -03'00'
1253
Dados: 2022.07.14
16:16:07 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE AURORA DO PARÁ CNPJ(MF) 23.725.863/0001-21
CONTRATANTE
R C V R DE OLIVEIRA LTDA:15300567000150
Assinado de forma digital por R C V R DE OLIVEIRA LTDA:15300567000150
Dados: 2022.07.14 10:05:58 -03'00'
R C V R DE OLIVEIRA LTDA CNPJ 15.300.567/0001-50 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.