CONTRATO DE AQUISIÇÃO
CONTRATO Nº 034/2021 PMI
TERMO DE CONTRATO, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC), e a empresa CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO E OBRIGAÇÕES QUE O SEGUEM;
O MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC), com sede na Xxx Xxx Xxxxx X.X, 000, inscrito no CNPJ nº 82.939.448/0001-30, neste ato representado por seu Prefeito em Exercício, Sr. XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF: 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.952.689/0001-80, estabelecida na XXX XX-000, 00 XX00, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX XXX 00000-000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, portador do documento de Identidade 25/- 325.961 SSP SC inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx,000 Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx XX XXX 00000-000, celebram entre si o presente TERMO DE CONTRATO, mediante cláusulas e condições que aceitam, ratificam e outorgam na forma abaixo estabelecida, de acordo com o capítulo III da Lei nº 8.666/93 e alterações com o Processo de Licitação nº 21/2021/PMI – Edital PE nº 11/2021/PMI, homologado em 15/06/2021, o qual é parte integrante do presente instrumento.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o fornecimento pela CONTRATADA de 01 (um) caminhão prancha novo, destinado ao atendimento das demandas da Secretaria de Fomento Agropecuário do Município de Ibicaré – SC.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto da presente contratação deverá ser executado em atendimento ao Convênio MAPA nº 886977/2019, firmado entre o Município de Ibicaré e a União, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
2.2. Para a efetiva execução do objeto a CONTRATADA deverá:
2.2.1. Atender as especificações do item constante na cláusula quarta deste instrumento e entregar o objeto no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento, no Parque de Máquinas do Município de Ibicaré, localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx, sem custos adicionais. (A emissão da Autorização de Fornecimento ocorrerá após o crédito de recursos de repasse na conta vinculada ao Convênio MAPA nº 886977/2019.
2.2.2. Proceder, por ocasião da entrega, a demonstração técnica do equipamento.
2.2.3. Prestar a garantia mínima de 01 (um) ano para o equipamento entregue.
2.2.3.1. Prestar a assistência técnica permanente no período da garantia, sem custos adicionais.
2.2.4. Estar estabelecida ou disponibilizar concessionária autorizada num raio máximo de 300 (trezentos) quilômetros do Município de Ibicaré, SC.
2.2.5. Responsabilizar-se pelo envio e frete do objeto.
2.3. As duas primeiras revisões, serão de responsabilidade da CONTRATADA, incluindo o fornecimento de fluídos e eventuais peças necessárias (filtros, etc.).
2.4. Será de responsabilidade da CONTRATADA para esta finalidade a qualidade do bem, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto conveniado, conforme o disposto no § 2º do Art. 49 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
2.5. Por ocasião do recebimento do objeto, o Município de Ibicaré, por intermédio do servidor Moacir Xxxxxxx Xxxxxxxxx, reserva-se no direito de proceder à inspeção de qualidade do mesmo e de rejeitá-lo, no todo ou em parte, se estiver em desacordo com as especificações técnicas, obrigando a CONTRATADA a promover a devida substituição, observando-se os prazos estipulados.
2.5.1. O aceite do objeto não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de quantidade, de qualidade ou técnico do equipamento, ou por desacordo com as especificações estabelecidas neste Edital, verificadas posteriormente.
2.5.2. Caso o objeto seja recusado ou o documento fiscal apresente incorreção, o prazo de pagamento será contado a partir da data da regularização da entrega ou do documento fiscal, a depender do evento.
2.6. A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos seus documentos e registros contábeis, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424/2016.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
3.1. O presente contrato terá vigência de 60 (sessenta) dias, contados da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização de Fornecimento.
3.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo servidor Moacir Xxxxxxx Xxxxxxxxx, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E DA REVISÃO
4.1. O valor total ora contratado é aquele consignado conforme a proposta apresentada e declarada como vencedora do Processo de Licitação, ou seja, R$ 549.500,00 (Quinhentos e quarenta e nove mil e quinhentos reais, correspondente ao seguinte item:
ITEM | QTDE | UN | ESPECIFICAÇÃO | MARCA |
1 | 01 | UN | Um Caminhão Prancha, novo, ano/modelo de fabricação 2021, cor branca, Tração mínima de 8x4, Motor movido a óleo diesel com potência mínima de 270 CV, Caixa de câmbio com no mínimo de 8 marchas a frente e 1 a ré, Banco do motorista com suspensão a AR. Equipado com prancha para o transporte de máquinas e equipamentos, com as seguintes características: Prancha de carroceria para transporte de máquinas, medindo 2800mm de largura e 10000mm de comprimento, capacidade mínima (peso) 29 toneladas, estrutura com chassi em viga “U” enrijecido, interpostos laminados na primeira alma de 220mm de largura, chapa de 5/16”, travessas em viga “U” transversal sobre o chassi em 3/16”, perfil lateral enrijecido com dobra reforçando a lateral, alma francesa de 9” a cada travessa, com malha frontal de 1.600mm de altura do assoalho, montagem com viga “U” enrijecido de 3/16”, com travessas de contenção em vigas “U” enrijecido, com base traseira inclinada de 1.200mm com perfil 1/4” e duas sapatas de apoio ao chão para carregamento de maquinas com sistema de elevação hidráulica, por cabo de aço ou corrente. Equipada com rampa escamoteável com 2.400mm de comprimento, 800mm de largura cada, montada com 03 vigas modelo “I” reforçada para cada rampa, cantoneiras 2x1/4 soldadas nas vigas “I” com 06 suportes a cada rampa, fixados na parte traseira com pinos cimentados, engraxadeira | IVECO |
individual e sistema de acionamento hidráulico com um pistão para cada rampa, com controle individualizado de levantamento de rampas, kit hidráulico, mangueiras, reservatório de óleo e sistema de acionamento inclusos, instalação de sistema elétrico e iluminação nas laterais, suporte para amarração do equipamento nas laterais na parte frontal e traseira. A montagem da carroceria será com soldagem MIG arame tubular, fixada por abraçadeira sobre chassi de 18mm e suporte fixado no chassi da plataforma, jateamento a granalha de aço com aplicação de fundo anticorrosivo na superfície, pintura com tinta PU na cor branca, faixas refletivas, iluminação lateral conforme CONTRAN, para lamas, proteção lateral, para choque traseiro móvel, caixa de ferramentas, com todos os serviços de instalação e regularização exigidas pelo CONTRAN e DNIT. ▪ A caixa de ferramentas na lateral do caminhão deverá medir 600 x 600 x 600 mm. ▪ O protetor lateral de alumínio e a placa traseira refletiva deverão estar de acordo com as normas exigidas pelo CONTRAN. ▪ O para choque traseiro deverá estar de acordo com a norma exigida pelo INMETRO. ▪ O equipamento deverá conter válvula de segurança e registro e possuir kit com mangueiras, cilindros e conexões. ▪ O motor elétrico ou tomada de força deve possuir reservatório de óleo e comando elétrico. ▪ A prancha deverá conter 04 suportes moveis para travamento de maquinas na parte superior e 02 suportes para travamento de rolo compactador. ▪ A prancha deverá conter bomba hidráulica acoplada e garote de água de, no mínimo, 25 litros. ▪ Equipada com guincho hidráulico com tração de, no mínimo, 18 toneladas, cabo de aço ¾ com 30 metros de comprimento, gancho com suporte para até 20 toneladas e acionamento por controle remoto. Manual de Instruções |
4.2. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega a contento do objeto.
4.2.1. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, na conta corrente nº 34746-9, do Banco BRADESCO, agência nº 3491-6.
4.2.2. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º, do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
4.3. O valor contratado não será reajustado.
4.4. O valor somente será revisado quando houver alteração, devidamente comprovada, podendo ocorrer nos termos do art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado e protocolado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos necessários ao atendimento dos custos desta contratação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
1.141 – AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS, VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS RODOVIARIOS (CONVÊNIO Nº 886977/2019)
155 | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas |
169 | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas |
170 | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas |
217 | 4.4.90.00.00.00.00.00.00.00.0000 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA SEXTA – DO DOCUMENTO FISCAL
6.1. A Nota Fiscal deverá ser emitida para a PREFEITURA DE IBICARÉ, Xxx Xxx Xxxxx XX, 000, xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ/MF nº 82.939.448/0001-30, e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados por ocasião da habilitação, contendo:
✓ Número do empenho e do processo licitatório.
✓ Nome do Convênio: (Convênio MAPA – Plataforma + Brasil)
✓ Número do Convênio: (886977/2019)
✓ Concedente: (Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA)
✓ Objeto do Convênio: (aquisição de 01 (um) caminhão prancha)
6.1.1. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o CONTRATANTE do ressarcimento de qualquer prejuízo para a CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES
7.1. Responsabilidades da CONTRATADA:
7.1.1. Executar o objeto de acordo com o estipulado na cláusula segunda (da forma de execução) do presente contrato.
7.1.2. Manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo de Licitação.
7.1.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto.
7.1.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do objeto.
7.2. Responsabilidades do CONTRATANTE:
7.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e fiscalização do presente contrato.
7.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estipulado neste instrumento.
7.2.3. Providenciar a publicação do estrato do presente contrato até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
7.2.4. Fiscalizar a execução do objeto.
7.2.5. Emitir Autorização de Fornecimento à CONTRATADA, para a efetiva execução do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
8.1. Nos termos do art. 7° da Lei 10.520/2002, se a licitante, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidônea ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
8.2. O atraso injustificado na entrega do objeto sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do total contratado.
8.2.1. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
9.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
a. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93.
b. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público.
c. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
9.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização, com exceção da rescisão com fulcro no art. 78, XII a XVII, em que será observado o disposto no art. 79, § 2º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
10.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
10.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
11.1. Fica eleito o foro da cidade de Joaçaba (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhe possa ser mais favorável.
E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Ibicaré (SC), 18 de junho de 2021.
MUNICÍPIO DE IBICARÉ (SC) CARBONI DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Prefeito em Exercício Representante Legal Contratante Contratado
Visto
TESTEMUNHAS:
DAGOBERTO PRIMO
Advogado/Procurador OAB/SC – 10.011
Nome: João Nelson Antes Nome: Moacir Xxxxxxx Xxxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00